DECI-ARAÇÃO D E INEXI STÊNCIA DE INCOMPATI BILIDADE (artigo 4." do Decreto-lei il." /4/ 20í4, de 22 de janeiro) S Os dados recolhidos são processados automxticâmente e destinam-se à gestào dos processos relativos ao regime jurídico das incompatib.ilidades dos mcmbros <Jas comissõrcs, de grupos dc trabalho, de júris dc proccdimentos PÍó-coÍltratuais, c consultores que apoiam os respetivos iúris, ou <1uc participam na escolha, avaliação, emissão dc normas e oflentaçóes de caráter clínico, elaboraçào de formulários, nas árcas do medicamcnto e do dispositivo médico no âmbito dos cstabclecimcntos e serviços do Sewiço Nacional dc Saúde, independentemente da sua natuÍeza iurídica, bem como dos scrviços e organisrnos do Ministério da Saúdc. O scu preenchimento ó obrigatório. Os tirularcs dos dados podem aceder à informação gue Ihes respcitc c soücitar por escrito, )unto do estabelccimento, serviço ou organismo, no qual a comissão, o gÍupo de trabalho ou o júri funcione, a sua atuaüzação e correção. Os dados recolhidos são pubücados na página eletrónicà do estabelecimento, seruiço ou organismo, no qual a comissão, o gruPo de tÍabâlho ou o júri funcione, àevcndo ser arualizados no início de cada ano civil c conseruados na página eletrónica da cntidade durânte o período de do sí.rpo de trabalho ou do iúri funcionameoto dâ 1. IdentiÍicaçio da pessoa que se encontra abnngida pelo obieto do Decreto-lei n."14/2014. de22 de Bilhete de Identidade/Cartào de Cidadão 2. Identificaçáo da situação que se encontta inserida no âmbito do Decreto-lei n." 2. 14/2014, de22 de Identihcação da situaçào. Dwação da situaçào (ioício/frm) 4. gJ ÊAJ Ú Declaração Declaro oào estaÍ abrangdo pelas incompaubilidades previstas no aÍtigo 3." do Decreto-lei tu"14/201.4, de22 de janeiro. funções temuneradas, Íegulat ou ocasionalÍnente, em emPtesas produtotas, distribuidotas ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos X Não exerço médicos. por exercício de funções em tais empresas a prossecução direta de atribúções o objeto sociâl ou a atividade económica da respetiva entidade. Não se considera Entende-se coofoÍme exercício de funções em tais empresas a preleção em palestÍas ou conferênctas orgatbadas pelas mesmas, nem a participâçào em ensaios clínicos ou estudos cientíhcos no âmbito da respetiva atividade. Á. Não sou ptoprietátio nem detenho interesses na ptopriedade de empresas produtoras, disttibuidotas ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos. Entende-se por propriedade e detenção de interesses na propriedade de tais empresas a titularidade de quaisquer participações sociais ou de quaisquer ini.eresses com expressão pecuniária, acessíveis ou resultantes do respetivo objeto social ou atiwidade económica, de forma direta ou por interposta Pessoa. Não sou membto de ótgão social de sociedade científica, associação ou emptesa ptivada, as quais tenham tecebido financiamento de empÍesa ptodutota, dis6ibuidota ou vendedora de medicamentos ou dispositivos médicos, em média, por cada ano, num petíodo de tempo considetado até cinco anos anteriores, num valot total supetiot a 50 000 EUR. t Entende-se como membro de ótgão social o que se encontrar em efetividade de funções, com mandato não suspenso. Não se entende em efetividade de funções o membro de órgão social que cargo e notificado formalmente em conformidade a sociedade tenha expressamente renunciado ou associação que integra. Não^oestão abrangidas as situaçôes relativas a associações públicas profissionais. Entende-se como hnanciamento toda a captação de recursos que origine fluxo Frnanceiro, de beos ou vantagens com expressão pecuniária, que nào seja, formal e expressamente, por via de col;rlratrtaüzação ou meio equivalente, dingrda à realizaçào dos hns próprios da sociedade, associação ou empÍesa, para investrgação, ensaios clínicos, estudos científ,rcos, nomeadamente (O aqui declarado não prejudica a a:plicaçáo do regime de incompatibilidades, impedimentos e inibiçôes previsto nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas, nomeadamente quâoto a ga,nr'l]Jlas de imparciatidade previstas na Lei 12-A./2008, de 27 de fevereiro, e no Código do Procedimento Àdministrativo, bem como, quando aplicável, não prejudica a declaração de interesses dos prohssionais de saúde exigida em situações específlcas de apreciaçào casüstica e o cumprimeoto das obrigações de transparência e publicidade previstas no Estatut<.r do NÍedicamento, aprovado pelo DL 1,76/2006, de 30 de âgosto, na versão arual). [^i a- ^ I o de í=*."-^.g-o (Assinatura) de d-,o (§_