Ao: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Município PROMOEX Prezados, O presente relatório apresenta os Produtos 7 e 8 da Fase 5 dos trabalhos realizados no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que se refere à definição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e a minuta de lei para aprovação, conforme especificações da TDR, transcrita abaixo: FASE 5 – Elaboração de projeto de revisão do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do TCM/BA - redefinir modelo de Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos para os servidores do TCM/BA, adequando-o às diretrizes definidas na Política de Recursos Humanos apresentada pelos consultores ao Tribunal, tendo por base o plano atual; - elaborar minuta de projeto de lei, voltado para a revisão do atual Plano ou para a implantação de novo modelo de Plano, o qual será submetido à aprovação tanto do Plenário deste Tribunal de Contas quanto da Assembléia Legislativa; - elaborar relatório acerca dos trabalhos realizados nessa fase, apresentando, junto ao mesmo, o produto nela desenvolvido; Cordialmente, Cibelli Maria Pinheiro de Almeida Diretoria Executiva Sol Comunicação e Desenvolvimento de Pessoas Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Minuta de Lei Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do TCM-BA - Produto 7 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PROMOEX Recife/PE, 13 de dezembro de 2010 Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Especificação da TDR: Elaborar minuta de projeto de lei, voltado para a revisão do atual Plano ou para a implantação de novo modelo de Plano, o qual será submetido à aprovação tanto do Plenário deste Tribunal de Contas quanto da Assembléia Legislativa Minuta de projeto de lei, voltado para a implantação de novo modelo de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores do TCM-BA Lei N°... DE 2011 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei Complementar: Capítulo 1 Disposições Preliminares Art 1º - Esta lei revisa o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos civis do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos estabelece as diretrizes básicas para a administração do Quadro de Pessoal de Provimento Permanente e Quadro de Pessoal de Provimento Temporário, tendo como base a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Bahia, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º - Para a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos são aplicados os seguintes conceitos: I. Sistema de Cargos, Carreiras e Vencimentos: Conjunto de Políticas e Procedimentos com o objetivo de promover o equilíbrio interno e externo e contribuir para o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos da instituição, no sentido de alcançar os resultados planejados. II. Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades correlatas quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade das funções a serem desempenhadas, podendo ser em caráter permanente ou temporário. III. Cargo de Provimento Permanente: cargo de ocupação de acordo com o quadro de pessoal definido, cuja alocação está condicionada à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. IV. Cargo de Provimento Temporário: cargo com ocupação temporária, mediante livre nomeação para alocação, por autoridade competente, de acordo com os requisitos e competências definidas em lei para o respectivo cargo. V. Competências: conjunto de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes mobilizado pelo servidor para realizar as suas atribuições de acordo com as especificações dos cargos. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] VI. Remuneração: são vencimentos compostos de uma parte fixa (Salário Base) e outra variável (Gratificação por Desempenho Funcional) recebidos pelo servidor pelos serviços que realiza e pelos resultados obtidos nas metas ou ações, conforme o cargo que exerce, e as verbas de natureza salarial pagas pela organização. VII. Salário Base: é o valor base, conforme enquadramento de nível na tabela salarial, que o servidor recebe pelo exercício de seu cargo na instituição. VIII. Gratificação de Desempenho Funcional – GDF – valor pago ao servidor decorrente da pontuação obtida no resultado das metas ou ações de acordo com cada ciclo anual de avaliação do desempenho. IX. Grupo Ocupacional: conjunto de cargos, isolados e de carreira, correlatos quanto à natureza, similaridade de conhecimentos, grau de responsabilidade e complexidade das atribuições a serem desempenhadas, respeitando a estrutura organizacional. X. Carreira: é a trajetória definida para evolução em cargo de mesma nomenclatura e na mesma categoria funcional, considerando o desempenho do servidor e os requisitos legais estabelecidos para a progressão funcional da categoria. XI. Estrutura de Cargos: conjunto de cargos organizados hierarquicamente de acordo com o resultado da avaliação dos cargos e segundo os grupos ocupacionais correspondentes. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] XII. Estrutura Salarial: conjunto formado por diferentes faixas salariais, agrupando cargos de acordo com a pontuação obtida na avaliação e levando em consideração a política salarial do Tribunal. XIII. Classe: Classe: conjunto de cargos com denominação, atribuição e natureza funcional possíveis de comparação hierarquicamente organizados de acordo com a pontuação do cargo. XIV. Nível salarial: refere-se às escalas utilizadas para um ou mais cargos, situado numa classe, cujos valores são expressos em moeda vigente. XV. Função: conjunto de atribuições exercidas de forma sistematizada e reiterada pelo servidor ocupante de um determinado cargo. XVI. Atribuição: toda atividade individualizada realizada pelo servidor que ocupa um determinado cargo na instituição. XVII. Comitê de Cargos, Carreiras e Vencimentos: grupo de trabalho, constituído por autoridade competente, composto por representantes das áreas finalísticas, recursos humanos e outras áreas de apoio que atua na implantação e manutenção de cargos, conforme atribuições definidas. XVIII. Avaliação de Cargos: metodologia utilizada para diferenciação, comparação e hierarquização dos cargos, atribuindo um valor relativo segundo a importância e contribuição para a missão da organização. Art. 4º - A Gestão de Pessoas por Competências fundamenta as políticas de Cargos, Carreiras e Vencimentos. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Art. 5º - A Política de Cargos, Carreiras e Vencimentos é instituída no TCM - BA com o objetivo de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de servidores competentes e motivados para exercer suas responsabilidades e também comprometidos com a efetividade do controle externo e com a melhoria continua da instituição. Art. 6º - A estrutura de cargos do TCM-BA atende às necessidades de funcionamento das diversas áreas que compõem a sua estrutura funcional de modo a garantir o alcance dos resultados planejados. Art. 7º - Todos os servidores devem ter conhecimento de suas atribuições, resultados esperados do cargo e competências necessárias, conforme descrição dos cargos e Programa de Gestão Estratégica do Desempenho. Art. 8º - A política de vencimentos, fundamentada pelos dispositivos legais, compõe-se de uma parcela fixa (Salário Base) e outra variável (Gratificação de Desempenho Funcional - GDF) e deve proporcionar atração e retenção de talentos. Art. 9º - Atendendo a dispositivos legais, o ingresso de servidores no Quadro Permanente de Pessoal do TCM-BA dar-se por meio de concurso público de provas ou provas de títulos e sempre na classe e nível iniciais do cargo recrutado. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Capítulo 2 Do provimento de cargos Art. 10º - A estrutura de cargos do TCM-BA será composta por cargos de Provimento Permanente e por cargos de Provimento Temporário, especificados nos anexos I e II desta lei. Art. 11º - Os cargos de provimento permanente são organizados de acordo com os seguintes grupos ocupacionais, considerando a formação, a similaridade de área de conhecimento ou atuação e em função da complexidade e natureza dos trabalhos. I. Atividades Específicas de Nível Superior (AE-NS): correspondente a todos os cargos vinculados às atividades finalísticas que exigem formação de nível superior (graduação ou pós-gradução) de acordo com os requisitos do cargo. II. Atividades Gerais de Nível Superior (AG-NS): correspondente a todos os cargos desvinculados das atividades finalísticas que exigem formação de nível superior (graduação ou pós-gradução), de acordo com os requisitos do cargo. III. Atividades Específicas de Nível Médio (AE-NM): correspondente a todos os cargos vinculados às atividades finalísticas que exigem formação de ensino fundamental ou médio, de acordo com os requisitos do cargo. IV. Atividades Gerais de Nível Médio (AG-NM): correspondente a todos os cargos desvinculados das atividades finalísticas que exigem Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] formação de ensino fundamental ou médio, de acordo com os requisitos do cargo. Art. 12º - Os cargos de provimento temporário são organizados através dos seguintes Grupos Ocupacionais e o acesso ocorre mediante nomeação pela autoridade competente. I. Cargos de Provimento em Comissão (CPC): Os cargos de provimento temporário, que têm atribuições de liderança, ocupantes de funções de direção, chefia e assessoramento, devem ser oriundos, preferencialmente, do quadro permanente, de acordo com a trajetória de carreira do cargo, sendo exigida a formação em nível superior (graduação ou pós-graduação). II. Grupo de Assessoramento de Nível Superior (GA-NS): corresponde a todos os cargos desvinculados de atividades finalísticas que exigem formação em de nível superior (graduação ou pós-graduação), de acordo com os requisitos do cargo. III. Grupo Administrativo e Técnico de Nível Médio (GAT-NM): correspondente a todos os cargos desvinculados das atividades finalísticas que exigem formação de ensino fundamental ou médio, de acordo com os requisitos do cargo e têm como objetivo apoiar as diversas atividades da instituição. Art. 13º - A estrutura ocupacional possibilita o exercício de distintas funções dentro de um mesmo cargo, sem que isto seja considerado desvio de função. Para tanto, devem ser consideradas as competências exigidas para o exercício do cargo na área funcional em evidência. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Art. 14º - A pontuação para valorar e hierarquizar os cargos considera os seguintes fatores de avaliação: I. Conhecimentos: relacionados à escolaridade e formação, capacitação e treinamentos exigidos para ocupar o cargo, atribuindo-se relevância de 20% dos pontos mínimos e pontos máximos correspondentes aos respectivos graus. II. Responsabilidade: relativa às atividades, tarefas e resultados esperados do cargo, conforme consta de sua descrição. Este fator é subdividido nos Responsabilidade subfatores: por Responsabilidade supervisão, aos quais por são erros atribuídos e a relevância de 40% e 30%, respecitvamente, para distribuição dos pontos mínimos e máximos relativos aos respectivos graus. III. Complexidade: relativa às atividades, tarefas e resultados esperados do cargo, compreendendo esforço mental ou intelectual a serem utilizados, atribuindo-se a relevância de 10% dos pontos mínimos e pontos máximos correspondentes aos respectivos graus. Art. 15º - O ingresso em qualquer dos cargos de provimento permanente dar-se-á nas classes e níveis iniciais dos respectivos cargos e em decorrência de resultado obtido em concurso público. de provas ou de provas de títulos. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Capítulo 3 Das Carreiras Art. 16º - As possibilidades de evolução na carreira, dentro dos cargos permanentes, iniciam-se após a conclusão do estágio probatório e serve de incentivo para o crescimento profissional, movimentação interna considerando o desempenho do servidor mediante o alcance de metas e performance das competências. Capítulo 4 Da Progressão Funcional Art. 17º - O desenvolvimento do servidor na carreira poderá ocorrer de dois modos distintos: Progressão e Promoção, seguindo os dispositivos da legislação vigente e terá como pré-requisito o resultado da Avaliação de Desempenho por Competências e estão condicionadas à disponibilidade orçamentária. Progressão Funcional Horizontal: a progressão ocorrerá quando o servidor, ocupante de cargo de Provimento Permanente, passar de um nível salarial para outro imediatamente superior. O tempo mínimo para esta movimentação será de um ano após a última movimentação e deve atender aos critérios especificados nos anexos III e IV desta lei. Progressão Funcional Vertical: ocorrerá a promoção quando o servidor, ocupante de cargo permanente, passar de uma classe de cargos para outra superior e referente ao mesmo cargo, em função de atividades Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] e responsabilidades mais complexas. Poderá ser após dois anos da última movimentação. Art. 18º - Durante o período em que o servidor estiver em estágio probatório não deverá ocorrer progressão funcional, salvo por antiguidade ou quando afastado para exercício de mandato eletivo. Art. 19º - A movimentação na carreira está fundamentada nos seguintes pilares de análise, conforme especificado na abaixo: Tempo de Serviço no Cargo; Conhecimentos e a Competência Produtividade que inclui os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Anexo 2 – Fundamentos para a movimentação na carreira Pilares Tempo Fatores de Análise de Tempo de efetivo no TCM-BA Serviço Conhecimentos Formação obtida através de instituições de ensino reconhecidas e de acordo com os requisitos do cargo Capacitação, realizados treinamento através do e TCMA-BA desenvolvimento, ou em outra organização ou por iniciativa do servidor e que esteja relacionado com as competências exigidas para o cargo. Produtividade Resultado da competência “Produtividade” que inclui os seguintes fatores atitudinais: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e resultado nas metas ou ações. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Capítulo 5 Da remuneração Art. 20º - A remuneração será composta de uma parcela fixa e outra variável, denominada Salário Base e Gratificação de Desempenho Funcional, respectivamente, definida e regulamentada mediante legislação específica e é aplicável para cargos de provimento permanente e cargos de provimento temporário. Art. 21º O Salário Base é resultante do posicionamento em relação ao mercado e é administrado mediante estrutura salarial, anexo V desta lei, é definida considerando a política salarial e a pontuação dos cargos. Art. 22º - A Gratificação de Desempenho Funcional é decorrente dos resultados obtidos nas metas ou ações, mediante a gestão estratégica de desempenho que enfatiza: oomprometimento e motivação dos servidores, o reconhecimento, a retenção de talentos e a mensuração de resultados e é aplicada de acordo com os seguintes critérios: I. Corresponde a um valor percentual incidente sobre a “Tabela de Pontos da Gratificação de Desempenho Funcional”, anexo VI desta lei, considerando os resultados obtidos nas metas ou ações. II. O pagamento da Gratificação de Desempenho Funcional é decorrente dos resultados alcançados nas metas ou ações pelo servidor, de acordo com a “Tabela de Distribuição da Gratificação de Desempenho Funcional”, Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] especificada no Anexo VII desta lei e está condicionado à dotação orçamentária com esta finalidade. III. A incorporação da Gratificação de Desempenho Funcional aos proventos de aposentadoria será feita pela média de pontos apuradas nos dois últimos períodos de avaliação das metas/ações anteriores ao mês civil em que foi protocolado o pedido de aposentadoria considerando o efetivo direito à inativação ou a data da efetiva aposentadoria. Capítulo 6 Comitê de Cargos, Carreiras e Vencimentos Art. 23º - Este Comitê tem por finalidade garantir a integridade do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos no que se refere à sua estruturação em atendimento ao disposto nesta lei, atuando na implantação ou manutenção do Plano de Cargos e Salários de modo a: I. Assegurar a correta e adequada hierarquização de cargos, considerando as características e necessidades do TCM-BA e dispositivos legais, quando aplicáveis. II. Manter critérios uniformes nas avaliações dos cargos. III. Garantir a aceitação das avaliações, posteriormente, em função da representatividade das diversas áreas da instituição. Art. 24º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a lei Nº 7.976/2001; o artigo 10 com o parágrafo único – Lei 14/98; lei 28 /2006 no que se refere à Gratificação de Desempenho Funcional. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Anexo I – Cargos de Provimento Permanente Natureza do Cargo/ Grupo Denominação do Cargo Ocupacional Provimento Permanente Atividades Específicas de Nível Superior Auditor (AE-NS): Analista de Controle Externo Técnico de Inspeção de Obras Atividades Específicas de Nível Médio (AE- Agente de Controle Externo NM): Auxiliar de Fiscalização Analista de Recursos Humanos Técnico em Documentação e Biblioteca Atividades Gerais de Nível Superior (AG- Jornalista NS) Médico Analista de Sistemas Atividades Específicas de Nível Médio (AE- Agente de Controle Externo NM) Auxiliar de Fiscalização Assistente Administrativo Técnico de Informática Atividades Gerais de Nível Médio (AG-NM) Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Anexo II – Cargos de Provimento Temporário Natureza do Cargo/ Grupo Denominação do Cargo Ocupacional Provimento Temporário Superintendente Geral Diretor de Administração Geral Diretor de Coordenadoria de Assistência a Municípios Diretor de Coordenadoria de Controle Externo Diretor de Informática Chefe de de Serviços de Apoio Gerente de Controle Externo Chefe de Administração Financeira Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Chefe de Administração de Pessoal Chefe de Administração de Protocolo Geral Gerente de Recursos Humanos Chefe de Assessoria Gerente de Secretaria Geral Chefe de Unidade de Controle Externo Grupo de Assessoramento de Assessor Jurídico Nível Superior (GA-NS): Assessor Técnico Ouvidor Secretário Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Anexo III Ocupacionais: - Critérios Atividades para promoção Específicas de horizontal Nível Superior - Grupos (AE-NS) e Atividades Gerais de Nível Superior (AG-NS) Qtde de avanço de nível 1 (um) nível Pilares para análise Tempo de serviço Conhecimento Produtividade ≥3 anos até 5 Graduação Performance de anos Treinamento na Metas ≥3,01 pontos área de atuação Performance de até 40 competências = 60% horas/ano das competências no grau 3, nos três últimos períodos de avaliação 2 (dois) níveis >5 anos até 8 Pos graduação Performance de anos Treinamento na Metas ≥3,01 pontos área de atuação Performance de >40 até 60 competências = 70% horas/ano das competências no grau 3, nos três últimos períodos de avaliação 3 (três) níveis Acima de 8 anos Pos graduação Performance de Treinamento na Metas ≥3,01 pontos área de atuação Performance de >60 competências = horas/ano 100% das competências no grau 3, nos três últimos períodos de avaliação Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Anexo IV - Critérios para promoção horizontal - Grupos Ocupacionais: Atividades Específicas de Nível Médio (AE-NM) e Atividades Gerais de Nível Médio (AG-NM) Qtde de avanço de nível 1 (um) nível Pilares para análise Tempo de serviço Conhecimento Produtividade ≥3 anos até 5 Treinamento na Performance de anos área de atuação Metas ≥3,01 pontos até 40 Performance de horas/ano competências = 60% das competências no grau 3, nos três últimos períodos de avaliação 2 (dois) níveis >5 anos até 8 Treinamento na Performance de anos área de atuação Metas ≥3,01 pontos >40 até 60 Performance de horas/ano competências = 70% das competências no grau 3, nos três últimos períodos de avaliação 3 (três) níveis >8 anos Pos graduação Performance de Treinamento na Metas ≥3,01 pontos área de atuação Performance de >60 competências = horas/ano 100% das competências no grau 3, nos três últimos períodos de avaliação Nota: O último nível salarial de cada classe é o limite para a promoção horizontal. Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Anexo V – Estrutura salarial (ANEXAR A NOVA ESTRUTURA SALARIAL RELATIVA À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL) Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] Anexo VI - Tabela de Pontos da Gratificação de Desempenho Funcional (ANEXAR A NOVA TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONAL, APÓS A INCORPORAÇÃO AO SALARIO BASE) Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected] DESEMPENHO Anexo VII - Tabela de Distribuição da Gratificação de Desempenho Funcional Escalonamento para os níveis de resultados atingidos - AÇÕES Nível SUPEROU o resultado pactuado O resultado está DENTRO do pactuado O resultado está PROXIMO ao pactuado O resultado está ABAIXO do pactuado Faixa Percentual Pontos da Meta ?100% 5 > 80% ≤ 100% 4 > 50% ≤80% 3 ≤50% 2 Total de Pontos Obtidos no Resultado das Metas % de aumento na GDF > 3,68 ≤ 5 7,12% > 3,01 ≤ 3,68 3,50% > 2,34 ≤ 3,01 0,50% > 1,67 ≤ 2,34 -1,75% Escalonamento para os níveis de resultados atingidos - AÇÕES Escala de avaliação das ações Pontos das Ações Total de Pontos Obtidos no Resultado das Ações % de aumento na GDF Concluiu TODAS as ações planejadas e COOPEROU para o alcance de metas/ações de colegas 5 > 3,68 ≤ 5 7,12% O resultado está DENTRO do pactuado Concluiu QUASE TODAS as ações planejadas 4 > 3,01 ≤ 3,68 3,50% O resultado está PROXIMO ao pactuado Concluiu A MAIORIA das ações planejadas 3 > 2,34 ≤3,01 0,50% O resultado está ABAIXO do pactuado Concluiu ALGUMAS das ações planejadas 2 >1,67 ≤ 2,34 -1,75% Nível SUPEROU o resultado pactuado NOTAS - EQUIVALÊNCIA DA ESCALA TODAS QUASE TODAS 100% > 75% < 100% MAIORIA >50% ≤ 75% ALGUMAS >25% ≤ 50% Fone-Fax: (81) 99218792 E-mail: [email protected]