Folha do CJF
Informativo do Conselho da Justiça Federal
nº 25 - julho/setembro 2011
Posse
Ministro João Otávio de Noronha
assume Corregedoria-Geral p. 6
Novo corregedor pretende investir na segurança dos juizes, no diálogo com a Magistratura
e a sociedade, bem como no aprimoramento da gestão
Decisão do CJF
Aprovado anteprojeto de lei que amplia composição dos TRF´s p. 3
Memória
Juizados Especiais Federais comemoram dez anos de sucesso p. 9-10
Sessão do CJF
CNJ decidirá sobre teto remuneratório
O CJF decidiu encaminhar ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) questionamento do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre a
aplicação da regra do teto remuneratório a seus
servidores, nos casos de acumulação de cargos.
A matéria foi relatada no CJF pelo ministro Félix
Fischer, vice-presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro entendeu caber
ao CNJ a decisão sobre a uniformização dos procedimentos para a correta aplicação do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário.
Folha do CJF
Número 25 – julho/setembro 2011
Conselho da Justiça Federal
SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul – Trecho III – Polo 8
Lote 9 – Sub solo
CEP 70200-003 – Brasília – DF
Telefones: (061) 3022-7075/7076
e-mail: [email protected]
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
Ministro FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor-Geral da Justiça Federal,
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Ministro CASTRO MEIRA
Desembargador Federal OLINDO HERCULANO DE MENEZES
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Desembargador Federal ROBERTO HADDAD
Desembargadora Federal MARGA BARTH TESSLER
Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
Membros efetivos
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Ministro MASSAMI UYEDA
Ministro HUMBERTO MARTINS
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA
Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE NETO
Desembargador Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
Desembargador Federal ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA
Membros suplentes
Eva Maria Ferreira Barros
Secretária-Geral
Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF
Assessora de Comunicação Social
Ana Cristina Sampaio Alves
Coordenadora de Comunicação Impressa
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Chefe da Seção de Imprensa
Raul Cabral Méra
Chefe da Seção de Planejamento Visual
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Isabel Carvalho
Repórteres
Paulo Rosemberg
Edson Queiroz
Fotografias
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Projeto Gráfico
Raul Cabral Méra
Ramon Duarte Oliveira
Diagramação e Ilustração
Coordenadoria de Serviços Gráficos
do Conselho da Justiça Federal
Impressão
2
De acordo com o relator, o próprio Regimento Interno do CNJ prevê ser sua responsabilidade
“decidir sobre consulta que lhe seja formulada a
respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à
matéria de sua competência”.
De acordo com o voto do ministro Fischer,
existe grande divergência de entendimentos, tanto na esfera administrativa quanto judicial, acerca
da aplicação do teto constitucional na remuneração de servidores públicos. Por um lado, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que, em
se tratando de acumulação de cargos que resultasse na percepção de valores superiores ao teto,
não se aplicaria o disposto no artigo 37, inciso XI,
o qual, para o TCU teria “eficácia limitada ou relativa complementável”. O inciso prevê que o teto
remuneratório dos servidores públicos, incluídas
as vantagens pessoais, é o subsídio de ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já decisões do STJ, seguindo entendimento
do STF, consideram que os servidores públicos,
ativos e inativos, não fazem jus ao recebimento
de vencimentos ou proventos além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003,
não prevalecendo os princípios do direito adquirido, da irredutibilidade de vencimentos, da
Edson Queiroz
Ministro Felix Fischer
segurança jurídica ou da boa-fé em face da nova
ordem constitucional.
“A delimitação, através do CNJ, dos procedimentos que haveriam de ser utilizados no âmbito
do Poder Judiciário para o corte da remuneração
de agentes públicos que acumulem cargos no
Brasil revela-se, sob a minha concepção, a medida mais apropriada para se evitar o risco de
se ampliarem as posições dissonantes hoje já
existentes sobre o assunto”, afirma o ministro
Fischer em seu voto.
n
Servidor removido tem regra
para cessão
Em caso de servidor removido, a quem cabe
conceder um possível pedido de cessão a outro
órgão: o de origem ou aquele para o qual ele
foi removido? O questionamento partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília,
que requisitou servidora que antes pertencia ao
quadro do Tribunal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, removida para a Seção Judiciária do DF.
De acordo com o CJF, reunido no dia 8 de agosto, compete ao órgão de origem da servidora
(TRF2) efetuar a cessão após a manifestação de
conveniência do órgão beneficiário pela remoção (SJDF), para o qual a servidora deve retornar
quando findar a cessão.
O relator da matéria, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, também
presidente do TRF da 5ª Região, explica que
a Lei 8.112/90 estabelece que a remoção é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede. No âmbito da Justiça Federal,
as remoções obedecem à Lei 11.416/2006, que
estabelece um quadro nacionalizado de servidores da Justiça Federal, o que acabou por gerar o
Sistema Nacional de Remoção, o Sinar.
Ele argumenta que, segundo a Resolução
CJF 3/2008, em seu artigo 33, o servidor removido para qualquer órgão dentro da Justiça
Federal não perderá, para todos os efeitos, o
vínculo com o órgão de origem. Ele conclui que
a remoção da servidora do TRF2 para o TRF1 foi
feita por meio de concurso definitivo, e não por
motivação temporária. Desta forma, a cessão
deve ser precedida da aquiescência do órgão de
origem, sendo necessária também consulta ao
órgão para onde o servidor foi removido sobre
a conveniência e a oportunidade da medida. n
Edson Queiroz
Des. federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Sessão do CJF
CJF aprova anteprojeto de lei que
amplia os TRFs
Em sessão realizada dia 12 de setembro, o Colegiado do CJF aprovou proposta de anteprojeto de
lei que amplia a composição dos cinco tribunais regionais federais (TRFs) do País, criando um
total de 144 cargos na segunda instância da Justiça Federal
O anteprojeto prevê a implantação gradativa, de 2012 até 2016, de novos cargos de desembargadores nos cinco TRFs, sendo 32 para
o TRF da 1ª Região, 20 para o TRF da 2ª Região,
56 para o TRF da 3ª Região, 20 para o TRF da 4ª
Região e 16 para o TRF da 5ª Região. A proposta
original era de que o TRF5 tivesse um acréscimo de nove desembargadores, mas diante de
ponderações de que o tribunal seria o único a
ter turmas com três integrantes – sendo que
a composição de quatro integrantes seria uma
opção mais produtiva e evitaria convocações
de juízes da primeira instância – , o Colegiado
reviu sua posição. Com a ampliação, o TRF da
1ª Região passa a ter 59 membros, o da 2ª Região, 47; o da 3ª Região, 99; o da 4ª Região, 47 e
o da 5ª Região, 31.
O anteprojeto também propõe o aumento
do quantitativo de turmas e seções julgadoras
nesses tribunais, além do aumento do número
de servidores, cargos e funções comissionadas
nos gabinetes dos desembargadores, das turmas e das seções.
“Verifico que há uma urgência, uma crise
grave de prestação jurisdicional a exigir uma reação rápida de nossa parte”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, que proferiu voto-vista durante
a sessão. Os cinco TRFs possuem hoje, juntos,
mais de um milhão de processos em tramitação. A cada ano, recebem uma média de 450 mil
novos recursos. Este volume se concentra mais
nos TRFs da 1ª e 3ª regiões – o primeiro recebeu
mais de 109 mil recursos em 2010 e o segundo,
quase 150 mil – razão pela qual o acréscimo de
integrantes será maior nesses tribunais. “Afora
o grande passivo, há um crescente aumento da
demanda processual e uma desproporção entre o número de juízes de primeiro e segundo
graus, especialmente com a instalação das 230
novas varas federais até 2014”, esclareceu o corregedor-geral, referindo-se à Lei 12.011/2009,
que ampliou a Justiça Federal.
O relator anterior da proposta, ministro
Francisco Falcão, que terminou seu mandato
na Corregedoria-Geral em agosto, havia salientado em seu voto que “este é um projeto para
o futuro da Justiça Federal”. De acordo com
ele, não se deve considerar apenas a média de
demanda processual nos últimos anos, porque
a partir de 2014, com as novas varas todas implantadas, a realidade da primeira instância da
Justiça Federal será outra. “E não será viável,
àquela altura, formular mais uma proposta de
ampliação”, argumentou.
O anteprojeto foi remetido à apreciação
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso aprovado, será então encaminhado ao
Congresso Nacional.
n
Edson Queiroz
Sessão do CJF em 12 de setembro
Imperatriz (MA) terá nova vara federal em 2012
O CJF, reunido dia 12 de setembro, aprovou a permuta da data de instalação da Vara Federal de Imperatriz (MA) com a da Vara Federal
de São Luiz (MA). Assim, a Subseção Judiciária
de Imperatriz passa a ter a sua segunda vara
federal em 2012, enquanto a capital do Maranhão, que já conta com 10 varas federais, abrigará uma nova em 2014.
O CJF atendeu a requerimento formulado
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), que justificou o pedido de mudança
com números: a Seção Judiciária do Maranhão,
em São Luiz, possui acervo da ordem de 135.874
3
processos (junho/2011), enquanto a Subseção
Judiciária de Imperatriz responde sozinha por
26.014 processos, o que representa 19% de todo
o acervo da capital.
Além disso, a distribuição de processos na
Vara de Imperatriz cresce a cada ano e só em
2010 foram distribuídas 10.613 ações, tendo
sido apenas 6.506 julgadas. O acúmulo, segundo o TRF1, gera aumento do acervo de forma
alarmante, inviabiliza a prestação jurisdicional e
frustra o direito fundamental da duração do processo em prazo razoável. Soma-se ao quadro o
fato de que a construção da usina hidrelétrica de
Estreito, na divisa do Maranhão com o Tocantins,
acena com o agravamento da situação, já que estão previstas inúmeras ações de desapropriação,
bem como ações civis públicas de caráter ambiental e de defesa do patrimônio público.
Segundo o relator da matéria, o corregedorgeral da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha, a alteração nas datas de instalação das varas federais previstas na Resolução 102/2010, do
CJF, não acarreta ônus para a Justiça Federal nem
prejuízo para a Seção Judiciária do Maranhão,
pois outras três varas federais serão instaladas na
capital nos anos de 2013 e 2014.
n
Sessão do CJF
Proposta orçamentária é de R$ 10,3 bi
A proposta de 2012, da Justiça Federal, foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 8 de
agosto, sob a presidência do ministro Ari Pargendler
O CJF aprovou a proposta orçamentária
de 2012 para toda a Justiça Federal no valor
de R$ 10.352.468.469,00. O montante destinado pela Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento, no entanto,
foi de R$ 7.091.196.959,00, para atendimento
a despesas com pessoal, projetos e atividades.
O CJF aguarda a liberação de limites no valor
de R$ 3.261.271.510,00 para o atendimento de
despesas previstas em virtude da tramitação de
projetos de lei que criam novos cargos ou alterações salariais no âmbito da Justiça Federal e
também em relação a cargos e funções já criados.
De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, a proposta observou
os parâmetros estabelecidos no PL 02/2011
– PLDO 2012, que aguarda sanção do presidente da República.
Precatórios e RPVs somam R$ 18,5 bi
O ministro Ari Pargendler encaminhou ao
Ministério do Planejamento os valores referentes
aos precatórios e às requisições de pequeno valor
(RPVs) para inclusão na proposta orçamentária
da União de 2012. Estes valores deverão ser pagos em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado proferidas pela Justiça Federal
e totalizam o montante, em valores originais, de
R$ 18.522.330.684,79. Desse total, R$ 12,2 bilhões
referem-se a precatórios e R$ 5,9 bilhões a RPVs,
incluída nesses valores a projeção para o atendi-
Edson Queiroz
Sessão do CJF de 8 de agosto de 2011
mento a despesas com a contribuição patronal da
União ao Plano de Seguridade Social (PSS).
Em 2012, há previsão de pagamento de todos os precatórios de natureza não-alimentícia
antes sujeitos à regra do parcelamento, tendo
em vista decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), quando do julgado das ADIs 2356/DF e
2362/DF, em 25/11/2010, suspendendo a eficácia do regime de parcelamento dos precatórios.
As parcelas remanescentes desses precatórios, relativas aos anos de 2003 a 2011, serão,
portanto, integralmente pagas em 2012. Elas
somam R$ 6.199.488.373,00. Serão pagos também os precatórios de natureza não-alimentícia
de 2012, no montante de R$ 967.753.587,00,
o que perfaz um total, para o ano, de R$
7.167.241.960,63. Já os precatórios de natureza
alimentícia totalizam R$ 4.628.725.722,91.
Os precatórios e RPVs de natureza alimentícia são todos aqueles que compõem a renda do
beneficiário (salários, benefícios etc) e os de natureza não-alimentícia são os demais – podem
se referir, por exemplo, a pagamento de tributos, indenizações por desapropriações etc. Ao
contrário dos precatórios, que são valores previamente definidos, a proposta orçamentária
para as RPVs é uma estimativa do que será pago
ao longo de 2012, uma vez que esses requisitórios são pagos 60 dias após a requisição do juiz,
mês a mês. As RPVs de natureza alimentícia somam R$ 5.820.790.178,21 e as não-alimentícias
estão estimadas em R$ 135.228.216,95.
n
Ministros recebem homenagens
O Colegiado do CJF, em sessão no dia 8 de agosto,
prestou homenagem aos ministros Francisco Falcão e
Laurita Vaz. Ambos os ministros encerraram seus mandatos junto ao CJF.
“O ministro Francisco Falcão contribuiu para a implantação definitiva da Corregedoria-Geral que, embora
de criação recente, alcançou maturidade em sua gestão”,
observou o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler,
elogiando a atuação do colega. “Meu juízo pessoal é de
que realmente foi uma grande administração”, disse. O
sucesso da gestão do corregedor-geral, segundo o ministro, deveu-se, dentre outros fatores, à sua experiência
administrativa anterior, já que o ministro Falcão é oriundo
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde já atuou
como corregedor, vice-presidente e presidente.
Quanto à ministra Laurita Vaz, o presidente do
CJF relatou que sua brilhante atuação no STJ como
subprocuradora-geral da República rendeu-lhe a indicação, em lista tríplice, para compor aquele tribunal. A
ministra começou sua carreira como promotora públi4
ca no estado de Goiás e foi promovida ao
Ministério Público Federal. “Ela sempre
se orientou pelo espírito público”, enalteceu o ministro Pargendler.
n
Edson Queiroz
Ministro Ari Pargendler entrega placa comemorativa à ministra Laurita Vaz
Corregedoria-Geral
Ministro Falcão faz balanço
de sua gestão
Mutirões de julgamento, determinações para aprimorar serviços e estudos que ampliam a
Justiça Federal foram algumas das ações que marcaram o biênio 2009/2011
Sob a direção do ministro Francisco Falcão,
a Corregedoria-Geral, no biênio 2009/2011, esteve à frente de ações que buscaram atender
às demandas do jurisdicionado e aparelhar a
Justiça Federal. Entre os projetos, destaca-se o
Mutirão Judiciário em Dia, uma parceria entre as
corregedorias do Conselho Nacional de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal, e os tribunais
regionais federais da 3ª e da 1ª Região.
O objetivo do mutirão foi cumprir a Meta 2
do Judiciário (2009 e 2010), que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento
que ingressaram na Justiça até 31 de dezembro
de 2005 (Meta de 2009) e de 2006 (Meta de
2010), além de reduzir em pelo menos 70% o
acervo dos gabinetes atendidos. O projeto foi
dividido em duas partes: mutirão de julgamentos e elaboração de plano de trabalho para
melhor gerenciar as rotinas dos gabinetes. O
projeto teve início em setembro de 2010 e contabilizou mais de 96 mil processos julgados até
o final de agosto.
Inspeções
A estatística da Corregedoria-Geral, no período, retrata a produtividade da equipe. Foram
197 processos, 19 pedidos de providência, 1 correição parcial extraordinária, 15 procedimentos
de controle administrativo, 5 inspeções, 7 recursos disciplinares de magistrado e 7 procedimentos administrativos disciplinares.
As inspeções realizadas nos TRFs durante
o biênio resultaram em determinações e recomendações em prol da melhoria dos serviços.
Entre elas, destacam-se o aprimoramento dos
sistemas processuais, a agilização de julgamentos da Meta 2, o cumprimento das Metas 5 e
6 (implantar método de gerenciamento de
rotinas em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau; e reduzir a pelo menos 2%
o consumo per capita com energia, telefone,
papel, água e combustível), entre outras específicas para cada região.
Varas federais
O ministro Falcão liderou comissão para estudo da localização das 230 varas federais criadas
pela Lei 12.011/2009. A comissão considerou os
critérios definidos na lei, como a demanda processual da Justiça Federal, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, além
5
Edson Queiroz
Ministro Francisco Falcão
de outros estudos científicos. A resolução que
estabeleceu a localização das varas federais foi
aprovada na sessão do CJF de 14 de abril de 2010.
A Corregedoria-Geral também elaborou
proposta de distribuição dos cargos e funções
criados pela Lei 12/011 para equipar as turmas
recursais e de cronograma para implantação dos
cargos ao longo de cinco anos.
Sistema Penitenciário Federal
Em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Corregedoria-Geral
realizou dois workshops sobre o Sistema Penitenciário Federal. O objetivo foi aproximar as
autoridades responsáveis pela execução penal,
administração e funcionamento do Sistema, refletir sobre ações que possam conjugar o rigor
dos presídios federais com a garantia de direitos, discutir a possibilidade de uniformização de
procedimentos – tanto da parte da Justiça Federal, por intermédio do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais, quanto do
Ministério da Justiça, por intermédio do Depen
– e deliberar sobre a possibilidade de alterações
legislativas sobre o tema.
Existem atualmente quatro penitenciárias
federais no País, localizadas nas cidades de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró
(RN) e Porto Velho (RO). Os estabelecimentos,
considerados reprodução do modelo de unidades de segurança máxima norte-americanas conhecidas como “Supermax”, abrigam detentos
de todo o País que necessitam ser isolados dos
demais presos das penitenciárias estaduais, seja
porque se tornam líderes perigosos, seja porque sua integridade física está sob ameaça, ou
ainda porque representam um alto risco para a
segurança da sociedade.
n
Banco de Dados
Preocupada com a obtenção de bons
resultados no funcionamento dos
órgãos julgadores, a CorregedoriaGeral desenvolveu o modelo de banco
de dados que permitirá aos tribunais
consolidar e uniformizar informações
e estatísticas, de modo a preservar as
séries históricas existentes e permitir o
amplo acesso aos dados da instituição
relativos às classes processuais, datas
das movimentações de cada processo
por órgão julgador e demais unidades,
dentre outras informações previstas
na Resolução CJF 49/2009. O modelo
tem como objetivo principal organizar
a unidade de estatística e permitir o
desenvolvimento de um portal com
ferramenta de relatórios que possibilite
o amplo acesso às informações
existentes nos sistemas processuais.
Corregedoria-Geral
Corregedoria-Geral sob novo comando
Ministro João Otávio de Noronha assume o cargo com o desafio de aprimorar a segurança dos
juízes federais e ajustar o modelo de funcionamento da Justiça Federal
Uma Corregedoria focada no papel de coletora de informações para servir ao planejamento da
Justiça Federal e do próprio Conselho da Justiça
Federal (CJF). Um órgão que defenderá o prestígio e a autoridade das decisões judiciais, para que
tenham efetivo cumprimento. Assim definiu o ministro João Otávio de Noronha os princípios norteadores de sua gestão à frente da CorregedoriaGeral da Justiça Federal em seu discurso de posse
no cargo, no dia 9 de agosto, no Salão Nobre do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Em que pese a tradição das corregedorias,
pretendo implantar uma visão diferente. Acredito
que temos que colocar a função correcional fora
daquele centro da visão punitiva. Darei importância a um outro papel da Corregedoria”, salientou
o ministro, ao enfatizar a “missão educativa” do
órgão. Além de corregedor-geral, ele assume
também, junto ao CJF, as funções de presidente
da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e
de diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
De acordo com o ministro, o papel a ser desempenhado pelo CEJ será sobretudo o de fomentador da pesquisa – já que pela Lei 11.798/2008,
que regulamenta o funcionamento do CJF, 40%
dos recursos do CEJ têm de ser dedicados à pesquisa. “Pesquisar para planejarmos, para sabermos como trabalhar”, propugnou.
Para o ministro, a verdadeira celeridade da
Justiça tem de ser vista como a efetiva entrega
da prestação jurisdicional. “A celeridade não deve
importar em descuido na elaboração das peças
processuais. É hora de buscarmos as melhores
técnicas de julgamento”, asseverou. “A sociedade
quer um juiz que decida, mas que tenha compromisso com uma Justiça justa”.
O juiz moderno, no entender de Noronha, é
aquele que convive com os mais diversos segmentos da sociedade, que escuta a voz da sociedade.
“Qual o perfil do magistrado que a sociedade brasileira anseia? É aquele recluso no seu gabinete ou
aquele que comunica, que ouve?”, questionou o
novo corregedor-geral da Justiça Federal. Segundo o ministro, o juiz não pode mais ser visto como
“um mero datilógrafo de sentenças”, mas como
“agente decisor”, de grande importância para a
sociedade brasileira. “O magistrado quer uma solução, quer que o Estado, devedor da prestação
jurisdicional, resolva a lesão”.
O ministro considera a Corregedoria-Geral
um campo fértil para a coleta de dados que vão
nortear ações voltadas a aperfeiçoar o atendimento ao jurisdicionado. “Longe de ser apenas um instrumento de punição, de combate a
eventuais desvios de conduta dos magistrados,
a Corregedoria é um instrumento de melhorias
para o jurisdicionado”, disse o ministro. Para isso,
segundo ele, é preciso ouvir os juízes federais e
desembargadores. “Há descontentamento na
base (sociedade). O modelo está saturado, mas
com ajustes podemos melhorar muito a Justiça
Federal”, afirmou.
Ao ser empossado pelo presidente do CJF e
do STJ, ministro Ari Pargendler, o ministro Noronha agradeceu a ele, afirmando que se colocará ao
seu lado nas suas novas funções. “Vossa Excelência terá na minha pessoa um colaborador efetivo
e leal, dedicado às causas da Justiça Federal”. João
Otávio de Noronha agradeceu ainda aos ministros
do STJ, que o elegeram para esse novo cargo, e a
todos os presentes na solenidade, que lotaram o
Salão Nobre. Um agradecimento especial foi dado
ao seu antecessor, ministro Francisco Falcão. “O
Edson Queiroz/CJF
Da esq. p/ a dir.: ministro Ari Pargendler, secretária-geral Eva Barros e ministro Noronha, que assina
o termo de posse
6
Trajetória
Natural de Três Corações (MG), o ministro
construiu sua carreira jurídica no Banco do
Brasil, onde ingressou como funcionário
concursado até chegar a diretor Jurídico
da instituição. Também atuou como
conselheiro da Ordem dos Advogados
do Brasil e integrou o Conselho de
Administração de diversas empresas. Em
2002 foi nomeado ministro do STJ, onde
atuou como membro da 2ª Turma e da 1ª
e da 2ª Seções, presidente da 2ª e da 4ª
Turmas. Atualmente é membro da Corte
Especial e do Conselho de Administração
daquele tribunal.
trabalho hercúleo daqueles que me antecederam
vai me propiciar exercer o meu mister”, sublinhou o ministro Noronha.
Segurança dos juízes federais
Sobre a questão da segurança dos juízes
federais, o ministro Noronha disse ser contra a
criação da polícia judiciária. “Essa não é a melhor
solução. Vamos onerar mais o Estado e criar um
conflito de competências, pois já temos a polícia
civil, a militar e a federal”. Para o corregedor-geral,
a solução é investir em inteligência policial para
proteger os magistrados ameaçados. Para isso, ele
solicitou a todos os corregedores regionais, durante o Fórum de Corregedores realizado dia 22
de agosto, que façam um diagnóstico da situação
de risco dos juízes, especialmente daqueles que
atuam em varas de fronteira, no estado do Mato
Grosso e na cidade de Foz do Iguaçu.
O ministro garantiu que a Corregedoria-Geral
vai estabelecer uma política de segurança para os
magistrados federais. “O juiz federal tem que ser
protegido pela Polícia Federal. A morte da juíza
Patrícia, no Rio de Janeiro, mostrou que o crime
organizado está sofisticado e precisamos lidar
com essa ameaça”, enfatizou. (Saiba mais sobre
este tema na página 7)
n
Corregedoria-Geral
Corregedoria-Geral quer
política de segurança
para juízes
Providências incluem instrumentos de segurança – como
escolta e carro blindado – e de inteligência, além de parceria
com a Polícia Federal
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, está preocupado com a segurança
dos juízes federais e pretende instituir uma política de segurança institucional para este fim. Em nota, ele divulgou as providências adotadas pela Corregedoria-Geral no âmbito da sua competência:
1 - Em primeiro lugar, requereu a todos os corregedores regionais inventário da situação
atual dos magistrados federais que estão em situação de risco e as providências adotadas em cada caso.
2 - Instituiu, mediante portaria, uma comissão de segurança institucional composta por juízes federais das cinco regiões e presidida pela Corregedora Regional da 3ª
Região, Suzana Camargo. A comissão tem por finalidade discutir e planejar política de
segurança para a Justiça Federal, definir ações prioritárias e tratar das verbas orçamentárias
necessárias para enfrentar a questão.
3 - Entrou em contato pessoalmente com os juízes federais que sofrem risco iminente, a fim de disponibilizar instrumentos de segurança tais como escolta, veículos blindados, varreduras de dispositivos
de interceptação ambiental e telefônica, ações de inteligência, estratégias de segurança, alteração de rotinas,
monitoramento, entre outros.
4 - Pretende empreender, com a Polícia Federal, ação integrada e estabelecer um canal direto entre as duas instituições,
para que se possa, com presteza, oferecer a segurança devida aos juízes em situações de risco repentino ou permanente.
5 - Nesse aspecto, incentivará as unidades de escolta e segurança institucional da Polícia Federal a estenderem o
seu raio de atuação também às subseções judiciárias do interior, normalmente desatendidas e mais expostas às
ações do crime organizado.
6 - Empenhar-se-á, ainda, em implementar as seguintes propostas:
6.1 - Facilitar a obtenção de registro de arma por parte de juízes e diretores de foro, além de incentivar a
compra de equipamentos de segurança, tais como coletes à prova de bala, aparelhos de imobilização e de
neutralização de ataques.
6.2 - Oferecer, via convênios com as polícias, treinamento para os agentes de segurança e juízes no que diz
respeito ao manuseio de armas e prática de tiro.
6.3 - Desenvolver projetos de lei e estratégias no âmbito do processo penal, para que um juiz não seja identificado
ou haja a possibilidade de mais de um juiz federal, um juiz auxiliar ou um colégio de juízes, conduzir o processo.
6.4 - Repensar a distribuição de processos para o juiz que esteja na presidência de processos envolvendo crime
organizado, conforme a sua complexidade, a fim de que ele possa concentrar-se na rápida solução do caso.
Nesta hipótese, pensar-se-ia numa classificação processual específica e na adoção de um coeficiente de equalização na distribuição de processos.
6.5 - Criar um disque-denúncia no âmbito da Polícia Federal e de um hot line com os diretores de foro,
quando a denúncia envolver juízes federais como possíveis alvos de ataques do crime organizado. n
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Arquitetura e Engenharia
CTO fará pesquisa sobre prédios
dos JEFs
O objetivo é verificar o uso e as necessidades dos espaços físicos nas diferentes edificações
que abrigam os juizados
O Comitê Técnico de Obras da Justiça Federal (CTO) definiu, durante reunião realizada
na sede do CJF nos dias 9 e 10 de agosto, que
fará pesquisa sobre o funcionamento dos prédios dos juizados especiais federais ( JFES). O
levantamento desses dados será realizado por
engenheiros e arquitetos, nos próximos dois
meses, nas cinco regiões da Justiça Federal.
A consolidação dessas averiguações trará
subsídios para a elaboração de modelos arquitetônicos que atenderão às necessidades da Justiça Federal. Entre os projetos analisados pelo
CTO que servirão de base para a pesquisa nos
JEFs estão os das varas com juizados especiais federais, varas criminais e varas em zonas de fronteira, localizadas em Alagoas, Amazonas, Espírito
Santo, Foz do Iguaçu (PR) e São Carlos (SP).
Segundo a assessora-chefe de Gestão de
Obras do CJF e coordenadora do CTO, Cláudia
Patterson, serão avaliados os espaços destinados
a salas de multiuso, a acessibilidade para usuários com necessidades especiais, a segurança de
magistrados e cidadãos, os setores reservados
ao público, servidores e magistrados, além da
flexibilidade e adaptabilidade dos ambientes.
De acordo com a arquiteta Mônica Antunes,
também da Assessoria de Gestão de Obras do
CJF, o resultado desse trabalho fará parte do segundo volume do Guia de Projetos e Obras da
Justiça Federal, que será dedicado à concepção
de projetos arquitetônicos. “Nesse fascículo, o
Comitê pretende abordar também outras refe-
rências para programas arquitetônicos destinados a varas criminais, de zonas de fronteira e varas localizadas em perímetros isolados” explica.
O documento também trará conteúdos
relacionados à acessibilidade, ao dimensionamento de áreas, a leiautes de ambientes e à indicação dos elementos de composição dos programas arquitetônicos. Para Cláudia Patterson,
a intenção é apresentar diretrizes que ampliem
as possibilidades de soluções para os projetos.
O novo Guia de Projetos e Obras deverá ser publicado até o fim do próximo ano.
O CTO, integrado por técnicos das áreas
de Arquitetura e Engenharia do Conselho e dos
tribunais regionais federais, foi instituído pela
Resolução CJF 16, de 26 de maio de 2008, para
desenvolver estudos destinados à definição de
padrões de projetos de obras visando à melhor
aplicação dos recursos alocados em orçamento.
Resultam do esforço conjunto do Comitê, dentre outros trabalhos, o Guia de Projetos e Obras
da Justiça Federal, o Sistema de Cadastro de
Imóveis da Justiça Federal (CADI-JUS) e os estudos para a composição de custos das obras da JF.
Cláudia Patterson explica que, com a consolidação dos dados, a expectativa é que haja a proposição de diretrizes para projetos arquitetônicos que atendam eficientemente às necessidades
dos usuários e que se aproximem da realidade de
trabalho dos servidores da Justiça Federal. n
Edson Queiroz
Membros do Comitê Técnico de Obras
Pesquisa vai conhecer a satisfação do usuário
com a Justiça
CNJ realiza pesquisa sobre clima organizacional com magistrados e servidores e de satisfação
da sociedade com a Justiça
Servidores, magistrados e usuários da Justiça Federal estão convidados
a participar, de 1º a 30 de setembro, da primeira Pesquisa de Clima Organizacional e de Satisfação da Justiça Brasileira, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo desse levantamento é mapear os desafios
do Poder Judiciário, identificados por magistrados, servidores e usuários.
Fundamentado no diagnóstico revelado pelas respostas aos questionários, o CNJ, em parceira com o Poder Judiciário de todo o Brasil, irá construir
soluções para potencializar a dinâmica de trabalho e o alcance da Justiça.
A pesquisa se destina a três públicos diferentes: magistrados e servidores que responderão ao questionário reservado a cada perfil, sendo
acessado mediante cadastro prévio, e a Pesquisa de Satisfação voltada aos
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usuários da Justiça, sem necessidade de cadastramento. Os questionários
para a pesquisa estarão disponíveis na página www.cnj.jus.br/pesquisa.
Os magistrados e servidores que possuam acesso aos sistemas do CNJ
farão uso desse cadastro (login e senha) para acessar os respectivos questionários da pesquisa. Aqueles que não possuem acesso a sistema do CNJ
devem efetuar seu cadastramento pelo formulário de solicitação de acesso
à pesquisa, também disponível do portal do CNJ. A senha de acesso será
enviada ao endereço de e-mail informado no momento do cadastramento.
A Pesquisa de Clima Organizacional e de Satisfação da Justiça Brasileira
é uma das iniciativas do CNJ que colabora para o fortalecimento dos compromissos firmados pela Justiça.
n
Memória
Conquista social
Com dez anos de criação comemorados este ano, os juizados
especiais federais abriram de vez as portas da Justiça Federal ao cidadão
menos favorecido. Inaugurando um rito processual mais rápido e informal, os
JEFs hoje têm o desafio de administrar a enorme demanda processual por eles gerada
Os juizados especiais federais ( JEFs) comemoram em 2011 dez anos de existência. A Lei
10.259/2011 criou a mais expressiva inovação já
ocorrida na Justiça Federal brasileira: a promessa de que, ao procurar a Justiça, o cidadão brasileiro, especialmente o menos favorecido, teria
acesso gratuito e fácil, além de respostas ágeis
e efetivas. Hoje, os JEFs registram mais de 10
milhões de processos recebidos, nove milhões
deles já julgados, e mais de R$ 15 bilhões pagos
em virtude de suas sentenças. Apesar de, em
sua essência, a promessa ter sido cumprida com
êxito, ainda são muitos os desafios a serem vencidos. A maior parte deles relacionada à grande
procura que o serviço gerou.
A tramitação simplificada e o pagamento
mais rápido dos valores devidos foram os instrumentos escolhidos para garantir agilidade
aos julgamentos. Ao mesmo tempo, pretendiase com a lei absorver o que na época era considerada “uma enorme demanda reprimida dos
cidadãos”, que não recorriam à Justiça por falta
de condições para pagar um advogado (nos JEFs
não há necessidade de advogado para entrar
com a ação) ou desestimulados pela notória demora na solução dos processos pela via judicial.
Diferenças positivas
Para a desembargadora federal Maria de
Fátima Labarrére, coordenadora dos juizados
da 4ª Região, os JEFs inauguraram um modelo
inovador, direcionado a superar as deficiências
do sistema tradicional. “Uma verdadeira abertura à cidadania”, avalia. Como ela, muitos juristas
consideram o serviço a maior conquista social
da Justiça Federal. Título que pode ser justificado pelo apoio garantido ao cidadão que reivindica seus direitos perante o Estado, um embate
que quase sempre era feito em condições desiguais. A Lei 10.259 retirou, inclusive, os privilégios processuais das entidades da União que,
nos outros casos, gozam de prazos dobrados
para contestar e recorrer de uma decisão.
A desembargadora federal Therezinha
Cazerta, coordenadora dos JEFs da 3ª Região,
chama a atenção para a informalidade e a oralidade, aspectos previstos na Lei dos JEFs que
permitem a quem não sabe escrever apresentar
o pedido verbalmente. Neste caso, o funcionário do juizado é quem faz o registro do pedido.
A flexibilização nas regras também se estende
ao juiz, que pode proferir determinações, e até
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sentenças, de forma oral, durante as audiências.
“As sentenças são gravadas, não há redução a
termo. Com isso, se faz muito mais audiências
por dia e se tem um registro muito mais fiel”,
elogia a desembargadora.
Além do acesso facilitado, o grande diferencial dos juizados é a agilidade. Ao privilegiarem a
tentativa prévia de conciliação, o julgamento oral,
a produção simplificada de provas e a chamada
“sentença líquida” – em que o valor é estipulado já no ajuizamento da causa e pode ser prontamente executado – os juizados deram início a
uma nova cultura na Justiça Federal. “É um modelo a ser seguido e que já vem influenciando o rito
ordinário”, observa a desembargadora Labarrére.
As vantagens não se restringem à tramitação. Nos juizados, o pagamento dos valores
devidos ao autor da causa sai mais rápido. É
que, em vez do regime de precatório, pelo qual,
tradicionalmente, os órgãos estatais pagam as
suas condenações em um prazo de no mínimo
um ano, vale a chamada Requisição de Pequeno
Valor (RPV ), prevista para ações que envolvem
no máximo 60 salários mínimos. Elas são depositadas integralmente na conta corrente do
beneficiário no máximo dois meses após a ordem do juiz. “Este foi um diferencial realmente
excepcional”, avalia o ministro Ari Pargendler,
presidente do CJF.
Em 2003, ano seguinte à entrada dos juizados em funcionamento, o valor das RPVs pagas
nos JEFs já somava R$ 449,2 milhões, mas ainda em quantia inferior aos R$ 987,8 milhões
liberados nas varas comuns. Já em 2004, houve
uma inversão brutal: enquanto os juizados pagaram a cifra de R$ 2,3 bilhões (um aumento
superior a 400%), nas varas comuns o valor foi
de R$ 648,6 milhões.
ASCOM/TRF1
Outro aspecto positivo é o sistema recursal
próprio, que não passa pelos tribunais regionais,
um alívio na pressão processual. O sistema é
composto por turmas recursais, regionais, e a
Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos
JEFs, que pacifica a jurisprudência em todo o
País. Os juízes de todas essas turmas são recrutados na primeira instância, o que também representa uma desoneração para os tribunais.
A incorporação da cultura conciliatória foi
outro avanço evidente. A legislação relativa aos
JEFs deixa claro que a busca de um acordo, antes
mesmo que a disputa judicial se formalize, deve
ser sempre incentivada. A Lei 10.259 autoriza as
entidades públicas federais a conciliar e até mesmo a desistir da causa. As autarquias federais tiveram que aprender a incorporar a nova postura,
já que antes a orientação era a de não abrir mão
da litigância. “A conciliação é um novo paradigma
para a Justiça Federal. Fomos preparados para
pensar que não podíamos fazer acordo em razão
dos interesses públicos em jogo. A ideia da conciliação é um rompimento desse dogma”, ressalta
o coordenador dos JEFs da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Calmon.
A tecnologia é outro diferencial importante,
já que os juizados foram as primeiras unidades da
Justiça Federal a incorporar o processo eletrônico.
O sistema permite que todo o trâmite processual
seja feito e monitorado pelo computador, o que,
além da óbvia economia de papel, resulta em um
precioso ganho de tempo e de eficiência. Para o
desembargador Geraldo Apoliano, coordenador
dos JEFs da 5ª Região, esse avanço tecnológico permite, além de maior segurança, uma redução dos
tradicionais “prazos alongados” do processo. “Lucra o jurisdicionado e lucra a própria Justiça, que
se torna credora dos serviços que presta”, conclui.
ASCOM/TRF3
Segurado no balcão de atendimento no JEF itinerante em Barra do Turvo (SP)
Memória
Sucesso difícil de administrar
O sucesso dos juizados, paradoxalmente, se
transformou em uma fonte de preocupação para
a Justiça Federal. A explosão processual deu origem a uma série de gargalos que hoje comprometem o funcionamento do serviço. “Esperavase para os primeiros dez anos de JEFs menos de
200 mil processos e hoje isso já se multiplicou
por dez”, acentua o ministro Ari Pargendler.
Em 2003, um ano depois de terem entrado em
funcionamento, os JEFs já tinham uma demanda processual equivalente à das varas federais
de competência comum: enquanto nos poucos
juizados existentes a distribuição alcançava cerca
de 915 mil processos, nas varas comuns esse número era de pouco mais de 1 milhão.
Em resposta à tendência de crescimento
que se manteve nos anos seguintes, os JEFs
também provaram ser capazes de julgar com
mais agilidade. Enquanto nas varas comuns a
média de processos julgados em relação aos
recebidos fica em torno de 55%, nos JEFs este
índice é de 97%. Tanto que, ao longo destes
dez anos, as varas comuns acumularam um estoque superior a quatro milhões de processos
em tramitação. Já nos JEFs, este acervo é de
pouco mais de 1,5 milhão.
Sua precária estrutura é um dos entraves
que aos poucos vem sendo vencido. Como a Lei
10.259 não criou cargos específicos, os primeiros juizados foram instalados mediante transformação de varas comuns em juizados autônomos
(que funcionam exclusivamente como JEFs) ou
adjuntos (que recebem ações tanto da competência de uma vara comum como de JEF).
Em 2003, com a promulgação da Lei
10.772, que criou 183 novas varas na Justiça Federal, finalmente foi destinada estrutura própria para o serviço. Na época, a norma determinou que as varas a serem instaladas fossem
destinadas, preferencialmente, aos juizados.
Em 2009, outra lei, a de número 12.011,
também reforçou a estrutura dos JEFs, desta
vez resolvendo parcialmente o problema nas
turmas recursais que, até então, vinham funcionando com juízes e servidores recrutados
de varas federais, obrigados a acumular funções. A norma criou 230 novas varas federais,
determinando que 82% delas – ou seja, 188
unidades – fossem juizados especiais federais, sendo 116 adjuntos e 72 autônomos. Eles
serão instalados de forma gradativa até 2014.
Quanto às turmas recursais, a Lei reservou
10% dos cargos efetivos e das funções comissionadas para essas unidades.
Como não foram destinados cargos de juiz
para as turmas recursais, em 2010 o CJF decidiu
encaminhar um anteprojeto de lei propondo a
criação de 225 cargos para suprir a demanda.
Pela proposta, o País passará a contar com 75
turmas – 36 a mais que o quantitativo atual. A
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necessidade de estruturação das turmas se justifica pela quantidade de processos em tramitação. Em seis anos, o crescimento foi de 400%.
Saiu de 106.197 em 2004 para 545.954 em 2010.
“Chegamos a uma situação em que os juizados
‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram
‘canibalizados’ por ela”, avaliou o ministro Ari
Pargendler, relator do anteprojeto.
“Os JEFs precisariam dobrar o seu tamanho. Porque o processo tem que ser julgado
pelo juiz, a audiência tem que ser feita pelo
juiz e ele tem um limite de produção. E os
funcionários nos JEFs são em número muito
inferior ao das varas”, avalia a desembargadora
Cazerta. Ela alerta ainda para a possibilidade
dessa desigualdade numérica comprometer a
eficiência do modelo. Conforme relato da desembargadora, em São Paulo, o trabalho nos
juizados já está ficando mais lento que o das
varas comuns. Por conta disso, os advogados
estão recorrendo ao subterfúgio de aumentar
o valor da causa para mandar o processo para
uma vara comum, em detrimento do JEF.
Das 791 varas da Justiça Federal instaladas até o fim de 2010, apenas 157 funcionam
como JEFs autônomos e 283 são adjuntos, o
que perfaz um total de 440 juizados em todo
o território nacional. Por outro lado, o número
de varas federais comuns continua sendo bem
maior: são 632 unidades.
Gargalos
A lista de problemas enfrentados atualmente pelos JEFs é extensa. Vai da escassez
de recursos para pagamento de peritos e advogados dativos (contratados para defender
quem não possui condições de pagar um profissional), ao excessivo número de demandas,
a maior parte delas envolvendo questões pre-
videnciárias. A longa espera pelas audiências
e pela produção de provas periciais também
dificulta o trabalho.
A assistência jurídica gratuita a pessoas carentes também está entre as preocupações. O
CJF administra verba da União específica para
essa finalidade, mas os recursos são insuficientes,
o que compromete a agilidade no pagamento de
profissionais como advogados e peritos. Sem
profissionais, muitas perícias ficam pendentes.
Além disso, quando o resultado da perícia
finalmente chega às mãos do juiz, outro problema costuma adiar a conclusão do processo:
o excesso de trabalho enfrentado pelos contadores, que precisam calcular quanto o autor
da ação deve receber. “Este é um ponto estrangulante no juizado”, afirma o juiz Tourinho
Neto, coordenador dos JEFs da 1ª Região. Ele
explica que muitas vezes a Seção de Contadoria tem apenas um ou dois funcionários para
calcular mais de mil processos, o que, claro,
pode retardar o retorno dos autos ao juiz.
Sentenças transitadas em julgado – das
quais não cabe mais recurso – e que, por razões diversas, não estão sendo cumpridas pelo
INSS, são outro problema. Segundo informou
Tourinho Neto, 14 juizados da 1ª Região enfrentam essa dificuldade.
Também é preciso considerar a suspensão
no andamento dos processos que aguardam
posicionamento das cortes superiores. Apenas
na 3ª Região, o estoque de ações que se enquadram nessa situação já superou a quantidade
das que aguardam apenas a sentença. Dados
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam
a existência de 2,9 mil processos aguardando
posicionamento do Supremo Tribunal Federal
(STF) e outros 2,1 mil à espera de julgamentos
do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
n
ASCOM/TRF1
JEF itinerante em Laranjal do Jari (AP)
Memória
CJF comemora 45 anos de instalação
Em 1966 era instalado o Conselho da Justiça Federal, no antigo Tribunal Federal de Recursos
“Às 17 horas, no Salão Nobre deste Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Godoy
Ilha, Presidente, Oscar Saraiva, Vice-Presidente,
Antônio Neder, Corregedor, Màrcio Ribeiro
e Moreira Rabello, foi aberta a sessão”. Assim
começa a Ata da Sessão de Instalação do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada em 24
de agosto de 1966, no antigo Tribunal Federal
de Recursos (TFR), pouco menos de três meses
depois da promulgação da Lei 5.010, que reinstituiu a Justiça Federal de primeira instância e
criou o CJF, em 30 de maio do mesmo ano.
Da pauta da Sessão de Instalação do CJF
constavam os seguintes assuntos: elaboração do
Regimento Interno da Secretaria do Conselho;
criação de quatro varas federais, sendo duas na
Seção Judiciária do Estado da Guanabara e duas
em São Paulo; e elaboração, para encaminhamento ao Poder Executivo, de projeto de organização do Quadro da Secretaria do Conselho, com
pedido de abertura de crédito para fazer face ao
pagamento do pessoal respectivo. O presidente
do Conselho pediu ainda que a Secretaria da Sessão expedisse ao presidente da República e ao
ministro da Justiça comunicações sobre a instalação e início dos trabalhos do CJF.
O CJF desempenha atualmente o papel de
órgão unificador da Justiça Federal, uma instituição de dimensões nacionais, com unidades
judiciais espalhadas por todo o interior do país.
É órgão central de sistemas e exerce a supervisão administrativa e orçamentária de toda a
Justiça Federal, otimizando a circulação de informações e uniformizando procedimentos administrativos no âmbito de todas as instituições.
Em sua criação, ele funcionava no 8º andar do anexo do Tribunal Federal de Recursos,
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onde se encontra o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília. O
TFR era o tribunal de segunda instância para os processos de competência
da Justiça Federal – causas em que
a União ou suas entidades figurem
como autoras ou rés. Hoje, essa segunda instância é representada por
cinco tribunais regionais federais,
cada um abrangendo uma região jurisdicional específica do País.
O objetivo da Lei 5.010, ao criar o
CJF, era o de organizar, em âmbito nacional, a Justiça Federal, cabendo-lhe
tratar de questões disciplinares relativas aos juízes e funcionários, e exercer
a supervisão e o controle administrativo e orçamentário de todas as unidades judiciárias. Da composição do CJF,
originalmente, faziam parte o presidente e o vice-presidente do TFR, um
ministro desse tribunal eleito para o
cargo de corregedor, e outros dois
como membros titulares. Hoje, além
de cinco ministros do atual Superior
Tribunal de Justiça (STJ), compõem o
Colegiado do CJF os presidentes dos
cinco TRFs.
Com a Constituição Federal de
1988, o Tribunal Federal de Recursos
foi extinto e a Justiça Federal passou
a ser dividida em cinco regiões jurisdicionais e sua segunda instância passou
a ser exercida pelos TRFs. A Constituição criou também o Superior Tribunal
de Justiça (STJ), com a competência
de apreciar, em grau de recurso, todas
as causas que envolvam a legislação infraconstitucional
provenientes das segundas instâncias das justiças Federal e Estadual. O Conselho da Justiça Federal passou
a funcionar junto ao STJ.
A Emenda Constitucional 45, de 2004, regulamentada pela Lei 11.798/2008, ampliou a competência do
CJF, conferindo-lhe poderes correicionais das atividades
jurisdicionais e administrativas dos órgãos da Justiça
Federal, sendo suas decisões de caráter vinculante, ou
seja, de observância obrigatória.
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Edson Queiroz
Prédio do TRF1, onde funcionou a primeira sede do CJF
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Folha do CJF - Conselho da Justiça Federal