Folha do CJF Informativo do Conselho da Justiça Federal nº 25 - julho/setembro 2011 Posse Ministro João Otávio de Noronha assume Corregedoria-Geral p. 6 Novo corregedor pretende investir na segurança dos juizes, no diálogo com a Magistratura e a sociedade, bem como no aprimoramento da gestão Decisão do CJF Aprovado anteprojeto de lei que amplia composição dos TRF´s p. 3 Memória Juizados Especiais Federais comemoram dez anos de sucesso p. 9-10 Sessão do CJF CNJ decidirá sobre teto remuneratório O CJF decidiu encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre a aplicação da regra do teto remuneratório a seus servidores, nos casos de acumulação de cargos. A matéria foi relatada no CJF pelo ministro Félix Fischer, vice-presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro entendeu caber ao CNJ a decisão sobre a uniformização dos procedimentos para a correta aplicação do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário. Folha do CJF Número 25 – julho/setembro 2011 Conselho da Justiça Federal SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul – Trecho III – Polo 8 Lote 9 – Sub solo CEP 70200-003 – Brasília – DF Telefones: (061) 3022-7075/7076 e-mail: [email protected] Ministro ARI PARGENDLER Presidente Ministro FELIX FISCHER Vice-Presidente Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Corregedor-Geral da Justiça Federal, Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e Diretor do Centro de Estudos Judiciários Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI Ministro CASTRO MEIRA Desembargador Federal OLINDO HERCULANO DE MENEZES Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Desembargador Federal ROBERTO HADDAD Desembargadora Federal MARGA BARTH TESSLER Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA Membros efetivos Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Ministro MASSAMI UYEDA Ministro HUMBERTO MARTINS Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE NETO Desembargador Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON Desembargador Federal ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA Membros suplentes Eva Maria Ferreira Barros Secretária-Geral Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF Assessora de Comunicação Social Ana Cristina Sampaio Alves Coordenadora de Comunicação Impressa Adriana Dutra Chefe da Seção de Imprensa Raul Cabral Méra Chefe da Seção de Planejamento Visual Camila Cotta Isabel Carvalho Repórteres Paulo Rosemberg Edson Queiroz Fotografias Claudia Pires El-moor Projeto Gráfico Raul Cabral Méra Ramon Duarte Oliveira Diagramação e Ilustração Coordenadoria de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal Impressão 2 De acordo com o relator, o próprio Regimento Interno do CNJ prevê ser sua responsabilidade “decidir sobre consulta que lhe seja formulada a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência”. De acordo com o voto do ministro Fischer, existe grande divergência de entendimentos, tanto na esfera administrativa quanto judicial, acerca da aplicação do teto constitucional na remuneração de servidores públicos. Por um lado, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que, em se tratando de acumulação de cargos que resultasse na percepção de valores superiores ao teto, não se aplicaria o disposto no artigo 37, inciso XI, o qual, para o TCU teria “eficácia limitada ou relativa complementável”. O inciso prevê que o teto remuneratório dos servidores públicos, incluídas as vantagens pessoais, é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já decisões do STJ, seguindo entendimento do STF, consideram que os servidores públicos, ativos e inativos, não fazem jus ao recebimento de vencimentos ou proventos além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003, não prevalecendo os princípios do direito adquirido, da irredutibilidade de vencimentos, da Edson Queiroz Ministro Felix Fischer segurança jurídica ou da boa-fé em face da nova ordem constitucional. “A delimitação, através do CNJ, dos procedimentos que haveriam de ser utilizados no âmbito do Poder Judiciário para o corte da remuneração de agentes públicos que acumulem cargos no Brasil revela-se, sob a minha concepção, a medida mais apropriada para se evitar o risco de se ampliarem as posições dissonantes hoje já existentes sobre o assunto”, afirma o ministro Fischer em seu voto. n Servidor removido tem regra para cessão Em caso de servidor removido, a quem cabe conceder um possível pedido de cessão a outro órgão: o de origem ou aquele para o qual ele foi removido? O questionamento partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que requisitou servidora que antes pertencia ao quadro do Tribunal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, removida para a Seção Judiciária do DF. De acordo com o CJF, reunido no dia 8 de agosto, compete ao órgão de origem da servidora (TRF2) efetuar a cessão após a manifestação de conveniência do órgão beneficiário pela remoção (SJDF), para o qual a servidora deve retornar quando findar a cessão. O relator da matéria, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, também presidente do TRF da 5ª Região, explica que a Lei 8.112/90 estabelece que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. No âmbito da Justiça Federal, as remoções obedecem à Lei 11.416/2006, que estabelece um quadro nacionalizado de servidores da Justiça Federal, o que acabou por gerar o Sistema Nacional de Remoção, o Sinar. Ele argumenta que, segundo a Resolução CJF 3/2008, em seu artigo 33, o servidor removido para qualquer órgão dentro da Justiça Federal não perderá, para todos os efeitos, o vínculo com o órgão de origem. Ele conclui que a remoção da servidora do TRF2 para o TRF1 foi feita por meio de concurso definitivo, e não por motivação temporária. Desta forma, a cessão deve ser precedida da aquiescência do órgão de origem, sendo necessária também consulta ao órgão para onde o servidor foi removido sobre a conveniência e a oportunidade da medida. n Edson Queiroz Des. federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Sessão do CJF CJF aprova anteprojeto de lei que amplia os TRFs Em sessão realizada dia 12 de setembro, o Colegiado do CJF aprovou proposta de anteprojeto de lei que amplia a composição dos cinco tribunais regionais federais (TRFs) do País, criando um total de 144 cargos na segunda instância da Justiça Federal O anteprojeto prevê a implantação gradativa, de 2012 até 2016, de novos cargos de desembargadores nos cinco TRFs, sendo 32 para o TRF da 1ª Região, 20 para o TRF da 2ª Região, 56 para o TRF da 3ª Região, 20 para o TRF da 4ª Região e 16 para o TRF da 5ª Região. A proposta original era de que o TRF5 tivesse um acréscimo de nove desembargadores, mas diante de ponderações de que o tribunal seria o único a ter turmas com três integrantes – sendo que a composição de quatro integrantes seria uma opção mais produtiva e evitaria convocações de juízes da primeira instância – , o Colegiado reviu sua posição. Com a ampliação, o TRF da 1ª Região passa a ter 59 membros, o da 2ª Região, 47; o da 3ª Região, 99; o da 4ª Região, 47 e o da 5ª Região, 31. O anteprojeto também propõe o aumento do quantitativo de turmas e seções julgadoras nesses tribunais, além do aumento do número de servidores, cargos e funções comissionadas nos gabinetes dos desembargadores, das turmas e das seções. “Verifico que há uma urgência, uma crise grave de prestação jurisdicional a exigir uma reação rápida de nossa parte”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, que proferiu voto-vista durante a sessão. Os cinco TRFs possuem hoje, juntos, mais de um milhão de processos em tramitação. A cada ano, recebem uma média de 450 mil novos recursos. Este volume se concentra mais nos TRFs da 1ª e 3ª regiões – o primeiro recebeu mais de 109 mil recursos em 2010 e o segundo, quase 150 mil – razão pela qual o acréscimo de integrantes será maior nesses tribunais. “Afora o grande passivo, há um crescente aumento da demanda processual e uma desproporção entre o número de juízes de primeiro e segundo graus, especialmente com a instalação das 230 novas varas federais até 2014”, esclareceu o corregedor-geral, referindo-se à Lei 12.011/2009, que ampliou a Justiça Federal. O relator anterior da proposta, ministro Francisco Falcão, que terminou seu mandato na Corregedoria-Geral em agosto, havia salientado em seu voto que “este é um projeto para o futuro da Justiça Federal”. De acordo com ele, não se deve considerar apenas a média de demanda processual nos últimos anos, porque a partir de 2014, com as novas varas todas implantadas, a realidade da primeira instância da Justiça Federal será outra. “E não será viável, àquela altura, formular mais uma proposta de ampliação”, argumentou. O anteprojeto foi remetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso aprovado, será então encaminhado ao Congresso Nacional. n Edson Queiroz Sessão do CJF em 12 de setembro Imperatriz (MA) terá nova vara federal em 2012 O CJF, reunido dia 12 de setembro, aprovou a permuta da data de instalação da Vara Federal de Imperatriz (MA) com a da Vara Federal de São Luiz (MA). Assim, a Subseção Judiciária de Imperatriz passa a ter a sua segunda vara federal em 2012, enquanto a capital do Maranhão, que já conta com 10 varas federais, abrigará uma nova em 2014. O CJF atendeu a requerimento formulado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que justificou o pedido de mudança com números: a Seção Judiciária do Maranhão, em São Luiz, possui acervo da ordem de 135.874 3 processos (junho/2011), enquanto a Subseção Judiciária de Imperatriz responde sozinha por 26.014 processos, o que representa 19% de todo o acervo da capital. Além disso, a distribuição de processos na Vara de Imperatriz cresce a cada ano e só em 2010 foram distribuídas 10.613 ações, tendo sido apenas 6.506 julgadas. O acúmulo, segundo o TRF1, gera aumento do acervo de forma alarmante, inviabiliza a prestação jurisdicional e frustra o direito fundamental da duração do processo em prazo razoável. Soma-se ao quadro o fato de que a construção da usina hidrelétrica de Estreito, na divisa do Maranhão com o Tocantins, acena com o agravamento da situação, já que estão previstas inúmeras ações de desapropriação, bem como ações civis públicas de caráter ambiental e de defesa do patrimônio público. Segundo o relator da matéria, o corregedorgeral da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha, a alteração nas datas de instalação das varas federais previstas na Resolução 102/2010, do CJF, não acarreta ônus para a Justiça Federal nem prejuízo para a Seção Judiciária do Maranhão, pois outras três varas federais serão instaladas na capital nos anos de 2013 e 2014. n Sessão do CJF Proposta orçamentária é de R$ 10,3 bi A proposta de 2012, da Justiça Federal, foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 8 de agosto, sob a presidência do ministro Ari Pargendler O CJF aprovou a proposta orçamentária de 2012 para toda a Justiça Federal no valor de R$ 10.352.468.469,00. O montante destinado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, no entanto, foi de R$ 7.091.196.959,00, para atendimento a despesas com pessoal, projetos e atividades. O CJF aguarda a liberação de limites no valor de R$ 3.261.271.510,00 para o atendimento de despesas previstas em virtude da tramitação de projetos de lei que criam novos cargos ou alterações salariais no âmbito da Justiça Federal e também em relação a cargos e funções já criados. De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, a proposta observou os parâmetros estabelecidos no PL 02/2011 – PLDO 2012, que aguarda sanção do presidente da República. Precatórios e RPVs somam R$ 18,5 bi O ministro Ari Pargendler encaminhou ao Ministério do Planejamento os valores referentes aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPVs) para inclusão na proposta orçamentária da União de 2012. Estes valores deverão ser pagos em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado proferidas pela Justiça Federal e totalizam o montante, em valores originais, de R$ 18.522.330.684,79. Desse total, R$ 12,2 bilhões referem-se a precatórios e R$ 5,9 bilhões a RPVs, incluída nesses valores a projeção para o atendi- Edson Queiroz Sessão do CJF de 8 de agosto de 2011 mento a despesas com a contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social (PSS). Em 2012, há previsão de pagamento de todos os precatórios de natureza não-alimentícia antes sujeitos à regra do parcelamento, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgado das ADIs 2356/DF e 2362/DF, em 25/11/2010, suspendendo a eficácia do regime de parcelamento dos precatórios. As parcelas remanescentes desses precatórios, relativas aos anos de 2003 a 2011, serão, portanto, integralmente pagas em 2012. Elas somam R$ 6.199.488.373,00. Serão pagos também os precatórios de natureza não-alimentícia de 2012, no montante de R$ 967.753.587,00, o que perfaz um total, para o ano, de R$ 7.167.241.960,63. Já os precatórios de natureza alimentícia totalizam R$ 4.628.725.722,91. Os precatórios e RPVs de natureza alimentícia são todos aqueles que compõem a renda do beneficiário (salários, benefícios etc) e os de natureza não-alimentícia são os demais – podem se referir, por exemplo, a pagamento de tributos, indenizações por desapropriações etc. Ao contrário dos precatórios, que são valores previamente definidos, a proposta orçamentária para as RPVs é uma estimativa do que será pago ao longo de 2012, uma vez que esses requisitórios são pagos 60 dias após a requisição do juiz, mês a mês. As RPVs de natureza alimentícia somam R$ 5.820.790.178,21 e as não-alimentícias estão estimadas em R$ 135.228.216,95. n Ministros recebem homenagens O Colegiado do CJF, em sessão no dia 8 de agosto, prestou homenagem aos ministros Francisco Falcão e Laurita Vaz. Ambos os ministros encerraram seus mandatos junto ao CJF. “O ministro Francisco Falcão contribuiu para a implantação definitiva da Corregedoria-Geral que, embora de criação recente, alcançou maturidade em sua gestão”, observou o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, elogiando a atuação do colega. “Meu juízo pessoal é de que realmente foi uma grande administração”, disse. O sucesso da gestão do corregedor-geral, segundo o ministro, deveu-se, dentre outros fatores, à sua experiência administrativa anterior, já que o ministro Falcão é oriundo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde já atuou como corregedor, vice-presidente e presidente. Quanto à ministra Laurita Vaz, o presidente do CJF relatou que sua brilhante atuação no STJ como subprocuradora-geral da República rendeu-lhe a indicação, em lista tríplice, para compor aquele tribunal. A ministra começou sua carreira como promotora públi4 ca no estado de Goiás e foi promovida ao Ministério Público Federal. “Ela sempre se orientou pelo espírito público”, enalteceu o ministro Pargendler. n Edson Queiroz Ministro Ari Pargendler entrega placa comemorativa à ministra Laurita Vaz Corregedoria-Geral Ministro Falcão faz balanço de sua gestão Mutirões de julgamento, determinações para aprimorar serviços e estudos que ampliam a Justiça Federal foram algumas das ações que marcaram o biênio 2009/2011 Sob a direção do ministro Francisco Falcão, a Corregedoria-Geral, no biênio 2009/2011, esteve à frente de ações que buscaram atender às demandas do jurisdicionado e aparelhar a Justiça Federal. Entre os projetos, destaca-se o Mutirão Judiciário em Dia, uma parceria entre as corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, e os tribunais regionais federais da 3ª e da 1ª Região. O objetivo do mutirão foi cumprir a Meta 2 do Judiciário (2009 e 2010), que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento que ingressaram na Justiça até 31 de dezembro de 2005 (Meta de 2009) e de 2006 (Meta de 2010), além de reduzir em pelo menos 70% o acervo dos gabinetes atendidos. O projeto foi dividido em duas partes: mutirão de julgamentos e elaboração de plano de trabalho para melhor gerenciar as rotinas dos gabinetes. O projeto teve início em setembro de 2010 e contabilizou mais de 96 mil processos julgados até o final de agosto. Inspeções A estatística da Corregedoria-Geral, no período, retrata a produtividade da equipe. Foram 197 processos, 19 pedidos de providência, 1 correição parcial extraordinária, 15 procedimentos de controle administrativo, 5 inspeções, 7 recursos disciplinares de magistrado e 7 procedimentos administrativos disciplinares. As inspeções realizadas nos TRFs durante o biênio resultaram em determinações e recomendações em prol da melhoria dos serviços. Entre elas, destacam-se o aprimoramento dos sistemas processuais, a agilização de julgamentos da Meta 2, o cumprimento das Metas 5 e 6 (implantar método de gerenciamento de rotinas em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau; e reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível), entre outras específicas para cada região. Varas federais O ministro Falcão liderou comissão para estudo da localização das 230 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009. A comissão considerou os critérios definidos na lei, como a demanda processual da Justiça Federal, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, além 5 Edson Queiroz Ministro Francisco Falcão de outros estudos científicos. A resolução que estabeleceu a localização das varas federais foi aprovada na sessão do CJF de 14 de abril de 2010. A Corregedoria-Geral também elaborou proposta de distribuição dos cargos e funções criados pela Lei 12/011 para equipar as turmas recursais e de cronograma para implantação dos cargos ao longo de cinco anos. Sistema Penitenciário Federal Em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Corregedoria-Geral realizou dois workshops sobre o Sistema Penitenciário Federal. O objetivo foi aproximar as autoridades responsáveis pela execução penal, administração e funcionamento do Sistema, refletir sobre ações que possam conjugar o rigor dos presídios federais com a garantia de direitos, discutir a possibilidade de uniformização de procedimentos – tanto da parte da Justiça Federal, por intermédio do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais, quanto do Ministério da Justiça, por intermédio do Depen – e deliberar sobre a possibilidade de alterações legislativas sobre o tema. Existem atualmente quatro penitenciárias federais no País, localizadas nas cidades de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Os estabelecimentos, considerados reprodução do modelo de unidades de segurança máxima norte-americanas conhecidas como “Supermax”, abrigam detentos de todo o País que necessitam ser isolados dos demais presos das penitenciárias estaduais, seja porque se tornam líderes perigosos, seja porque sua integridade física está sob ameaça, ou ainda porque representam um alto risco para a segurança da sociedade. n Banco de Dados Preocupada com a obtenção de bons resultados no funcionamento dos órgãos julgadores, a CorregedoriaGeral desenvolveu o modelo de banco de dados que permitirá aos tribunais consolidar e uniformizar informações e estatísticas, de modo a preservar as séries históricas existentes e permitir o amplo acesso aos dados da instituição relativos às classes processuais, datas das movimentações de cada processo por órgão julgador e demais unidades, dentre outras informações previstas na Resolução CJF 49/2009. O modelo tem como objetivo principal organizar a unidade de estatística e permitir o desenvolvimento de um portal com ferramenta de relatórios que possibilite o amplo acesso às informações existentes nos sistemas processuais. Corregedoria-Geral Corregedoria-Geral sob novo comando Ministro João Otávio de Noronha assume o cargo com o desafio de aprimorar a segurança dos juízes federais e ajustar o modelo de funcionamento da Justiça Federal Uma Corregedoria focada no papel de coletora de informações para servir ao planejamento da Justiça Federal e do próprio Conselho da Justiça Federal (CJF). Um órgão que defenderá o prestígio e a autoridade das decisões judiciais, para que tenham efetivo cumprimento. Assim definiu o ministro João Otávio de Noronha os princípios norteadores de sua gestão à frente da CorregedoriaGeral da Justiça Federal em seu discurso de posse no cargo, no dia 9 de agosto, no Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Em que pese a tradição das corregedorias, pretendo implantar uma visão diferente. Acredito que temos que colocar a função correcional fora daquele centro da visão punitiva. Darei importância a um outro papel da Corregedoria”, salientou o ministro, ao enfatizar a “missão educativa” do órgão. Além de corregedor-geral, ele assume também, junto ao CJF, as funções de presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e de diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). De acordo com o ministro, o papel a ser desempenhado pelo CEJ será sobretudo o de fomentador da pesquisa – já que pela Lei 11.798/2008, que regulamenta o funcionamento do CJF, 40% dos recursos do CEJ têm de ser dedicados à pesquisa. “Pesquisar para planejarmos, para sabermos como trabalhar”, propugnou. Para o ministro, a verdadeira celeridade da Justiça tem de ser vista como a efetiva entrega da prestação jurisdicional. “A celeridade não deve importar em descuido na elaboração das peças processuais. É hora de buscarmos as melhores técnicas de julgamento”, asseverou. “A sociedade quer um juiz que decida, mas que tenha compromisso com uma Justiça justa”. O juiz moderno, no entender de Noronha, é aquele que convive com os mais diversos segmentos da sociedade, que escuta a voz da sociedade. “Qual o perfil do magistrado que a sociedade brasileira anseia? É aquele recluso no seu gabinete ou aquele que comunica, que ouve?”, questionou o novo corregedor-geral da Justiça Federal. Segundo o ministro, o juiz não pode mais ser visto como “um mero datilógrafo de sentenças”, mas como “agente decisor”, de grande importância para a sociedade brasileira. “O magistrado quer uma solução, quer que o Estado, devedor da prestação jurisdicional, resolva a lesão”. O ministro considera a Corregedoria-Geral um campo fértil para a coleta de dados que vão nortear ações voltadas a aperfeiçoar o atendimento ao jurisdicionado. “Longe de ser apenas um instrumento de punição, de combate a eventuais desvios de conduta dos magistrados, a Corregedoria é um instrumento de melhorias para o jurisdicionado”, disse o ministro. Para isso, segundo ele, é preciso ouvir os juízes federais e desembargadores. “Há descontentamento na base (sociedade). O modelo está saturado, mas com ajustes podemos melhorar muito a Justiça Federal”, afirmou. Ao ser empossado pelo presidente do CJF e do STJ, ministro Ari Pargendler, o ministro Noronha agradeceu a ele, afirmando que se colocará ao seu lado nas suas novas funções. “Vossa Excelência terá na minha pessoa um colaborador efetivo e leal, dedicado às causas da Justiça Federal”. João Otávio de Noronha agradeceu ainda aos ministros do STJ, que o elegeram para esse novo cargo, e a todos os presentes na solenidade, que lotaram o Salão Nobre. Um agradecimento especial foi dado ao seu antecessor, ministro Francisco Falcão. “O Edson Queiroz/CJF Da esq. p/ a dir.: ministro Ari Pargendler, secretária-geral Eva Barros e ministro Noronha, que assina o termo de posse 6 Trajetória Natural de Três Corações (MG), o ministro construiu sua carreira jurídica no Banco do Brasil, onde ingressou como funcionário concursado até chegar a diretor Jurídico da instituição. Também atuou como conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e integrou o Conselho de Administração de diversas empresas. Em 2002 foi nomeado ministro do STJ, onde atuou como membro da 2ª Turma e da 1ª e da 2ª Seções, presidente da 2ª e da 4ª Turmas. Atualmente é membro da Corte Especial e do Conselho de Administração daquele tribunal. trabalho hercúleo daqueles que me antecederam vai me propiciar exercer o meu mister”, sublinhou o ministro Noronha. Segurança dos juízes federais Sobre a questão da segurança dos juízes federais, o ministro Noronha disse ser contra a criação da polícia judiciária. “Essa não é a melhor solução. Vamos onerar mais o Estado e criar um conflito de competências, pois já temos a polícia civil, a militar e a federal”. Para o corregedor-geral, a solução é investir em inteligência policial para proteger os magistrados ameaçados. Para isso, ele solicitou a todos os corregedores regionais, durante o Fórum de Corregedores realizado dia 22 de agosto, que façam um diagnóstico da situação de risco dos juízes, especialmente daqueles que atuam em varas de fronteira, no estado do Mato Grosso e na cidade de Foz do Iguaçu. O ministro garantiu que a Corregedoria-Geral vai estabelecer uma política de segurança para os magistrados federais. “O juiz federal tem que ser protegido pela Polícia Federal. A morte da juíza Patrícia, no Rio de Janeiro, mostrou que o crime organizado está sofisticado e precisamos lidar com essa ameaça”, enfatizou. (Saiba mais sobre este tema na página 7) n Corregedoria-Geral Corregedoria-Geral quer política de segurança para juízes Providências incluem instrumentos de segurança – como escolta e carro blindado – e de inteligência, além de parceria com a Polícia Federal O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, está preocupado com a segurança dos juízes federais e pretende instituir uma política de segurança institucional para este fim. Em nota, ele divulgou as providências adotadas pela Corregedoria-Geral no âmbito da sua competência: 1 - Em primeiro lugar, requereu a todos os corregedores regionais inventário da situação atual dos magistrados federais que estão em situação de risco e as providências adotadas em cada caso. 2 - Instituiu, mediante portaria, uma comissão de segurança institucional composta por juízes federais das cinco regiões e presidida pela Corregedora Regional da 3ª Região, Suzana Camargo. A comissão tem por finalidade discutir e planejar política de segurança para a Justiça Federal, definir ações prioritárias e tratar das verbas orçamentárias necessárias para enfrentar a questão. 3 - Entrou em contato pessoalmente com os juízes federais que sofrem risco iminente, a fim de disponibilizar instrumentos de segurança tais como escolta, veículos blindados, varreduras de dispositivos de interceptação ambiental e telefônica, ações de inteligência, estratégias de segurança, alteração de rotinas, monitoramento, entre outros. 4 - Pretende empreender, com a Polícia Federal, ação integrada e estabelecer um canal direto entre as duas instituições, para que se possa, com presteza, oferecer a segurança devida aos juízes em situações de risco repentino ou permanente. 5 - Nesse aspecto, incentivará as unidades de escolta e segurança institucional da Polícia Federal a estenderem o seu raio de atuação também às subseções judiciárias do interior, normalmente desatendidas e mais expostas às ações do crime organizado. 6 - Empenhar-se-á, ainda, em implementar as seguintes propostas: 6.1 - Facilitar a obtenção de registro de arma por parte de juízes e diretores de foro, além de incentivar a compra de equipamentos de segurança, tais como coletes à prova de bala, aparelhos de imobilização e de neutralização de ataques. 6.2 - Oferecer, via convênios com as polícias, treinamento para os agentes de segurança e juízes no que diz respeito ao manuseio de armas e prática de tiro. 6.3 - Desenvolver projetos de lei e estratégias no âmbito do processo penal, para que um juiz não seja identificado ou haja a possibilidade de mais de um juiz federal, um juiz auxiliar ou um colégio de juízes, conduzir o processo. 6.4 - Repensar a distribuição de processos para o juiz que esteja na presidência de processos envolvendo crime organizado, conforme a sua complexidade, a fim de que ele possa concentrar-se na rápida solução do caso. Nesta hipótese, pensar-se-ia numa classificação processual específica e na adoção de um coeficiente de equalização na distribuição de processos. 6.5 - Criar um disque-denúncia no âmbito da Polícia Federal e de um hot line com os diretores de foro, quando a denúncia envolver juízes federais como possíveis alvos de ataques do crime organizado. n 7 Arquitetura e Engenharia CTO fará pesquisa sobre prédios dos JEFs O objetivo é verificar o uso e as necessidades dos espaços físicos nas diferentes edificações que abrigam os juizados O Comitê Técnico de Obras da Justiça Federal (CTO) definiu, durante reunião realizada na sede do CJF nos dias 9 e 10 de agosto, que fará pesquisa sobre o funcionamento dos prédios dos juizados especiais federais ( JFES). O levantamento desses dados será realizado por engenheiros e arquitetos, nos próximos dois meses, nas cinco regiões da Justiça Federal. A consolidação dessas averiguações trará subsídios para a elaboração de modelos arquitetônicos que atenderão às necessidades da Justiça Federal. Entre os projetos analisados pelo CTO que servirão de base para a pesquisa nos JEFs estão os das varas com juizados especiais federais, varas criminais e varas em zonas de fronteira, localizadas em Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Foz do Iguaçu (PR) e São Carlos (SP). Segundo a assessora-chefe de Gestão de Obras do CJF e coordenadora do CTO, Cláudia Patterson, serão avaliados os espaços destinados a salas de multiuso, a acessibilidade para usuários com necessidades especiais, a segurança de magistrados e cidadãos, os setores reservados ao público, servidores e magistrados, além da flexibilidade e adaptabilidade dos ambientes. De acordo com a arquiteta Mônica Antunes, também da Assessoria de Gestão de Obras do CJF, o resultado desse trabalho fará parte do segundo volume do Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal, que será dedicado à concepção de projetos arquitetônicos. “Nesse fascículo, o Comitê pretende abordar também outras refe- rências para programas arquitetônicos destinados a varas criminais, de zonas de fronteira e varas localizadas em perímetros isolados” explica. O documento também trará conteúdos relacionados à acessibilidade, ao dimensionamento de áreas, a leiautes de ambientes e à indicação dos elementos de composição dos programas arquitetônicos. Para Cláudia Patterson, a intenção é apresentar diretrizes que ampliem as possibilidades de soluções para os projetos. O novo Guia de Projetos e Obras deverá ser publicado até o fim do próximo ano. O CTO, integrado por técnicos das áreas de Arquitetura e Engenharia do Conselho e dos tribunais regionais federais, foi instituído pela Resolução CJF 16, de 26 de maio de 2008, para desenvolver estudos destinados à definição de padrões de projetos de obras visando à melhor aplicação dos recursos alocados em orçamento. Resultam do esforço conjunto do Comitê, dentre outros trabalhos, o Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal, o Sistema de Cadastro de Imóveis da Justiça Federal (CADI-JUS) e os estudos para a composição de custos das obras da JF. Cláudia Patterson explica que, com a consolidação dos dados, a expectativa é que haja a proposição de diretrizes para projetos arquitetônicos que atendam eficientemente às necessidades dos usuários e que se aproximem da realidade de trabalho dos servidores da Justiça Federal. n Edson Queiroz Membros do Comitê Técnico de Obras Pesquisa vai conhecer a satisfação do usuário com a Justiça CNJ realiza pesquisa sobre clima organizacional com magistrados e servidores e de satisfação da sociedade com a Justiça Servidores, magistrados e usuários da Justiça Federal estão convidados a participar, de 1º a 30 de setembro, da primeira Pesquisa de Clima Organizacional e de Satisfação da Justiça Brasileira, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo desse levantamento é mapear os desafios do Poder Judiciário, identificados por magistrados, servidores e usuários. Fundamentado no diagnóstico revelado pelas respostas aos questionários, o CNJ, em parceira com o Poder Judiciário de todo o Brasil, irá construir soluções para potencializar a dinâmica de trabalho e o alcance da Justiça. A pesquisa se destina a três públicos diferentes: magistrados e servidores que responderão ao questionário reservado a cada perfil, sendo acessado mediante cadastro prévio, e a Pesquisa de Satisfação voltada aos 8 usuários da Justiça, sem necessidade de cadastramento. Os questionários para a pesquisa estarão disponíveis na página www.cnj.jus.br/pesquisa. Os magistrados e servidores que possuam acesso aos sistemas do CNJ farão uso desse cadastro (login e senha) para acessar os respectivos questionários da pesquisa. Aqueles que não possuem acesso a sistema do CNJ devem efetuar seu cadastramento pelo formulário de solicitação de acesso à pesquisa, também disponível do portal do CNJ. A senha de acesso será enviada ao endereço de e-mail informado no momento do cadastramento. A Pesquisa de Clima Organizacional e de Satisfação da Justiça Brasileira é uma das iniciativas do CNJ que colabora para o fortalecimento dos compromissos firmados pela Justiça. n Memória Conquista social Com dez anos de criação comemorados este ano, os juizados especiais federais abriram de vez as portas da Justiça Federal ao cidadão menos favorecido. Inaugurando um rito processual mais rápido e informal, os JEFs hoje têm o desafio de administrar a enorme demanda processual por eles gerada Os juizados especiais federais ( JEFs) comemoram em 2011 dez anos de existência. A Lei 10.259/2011 criou a mais expressiva inovação já ocorrida na Justiça Federal brasileira: a promessa de que, ao procurar a Justiça, o cidadão brasileiro, especialmente o menos favorecido, teria acesso gratuito e fácil, além de respostas ágeis e efetivas. Hoje, os JEFs registram mais de 10 milhões de processos recebidos, nove milhões deles já julgados, e mais de R$ 15 bilhões pagos em virtude de suas sentenças. Apesar de, em sua essência, a promessa ter sido cumprida com êxito, ainda são muitos os desafios a serem vencidos. A maior parte deles relacionada à grande procura que o serviço gerou. A tramitação simplificada e o pagamento mais rápido dos valores devidos foram os instrumentos escolhidos para garantir agilidade aos julgamentos. Ao mesmo tempo, pretendiase com a lei absorver o que na época era considerada “uma enorme demanda reprimida dos cidadãos”, que não recorriam à Justiça por falta de condições para pagar um advogado (nos JEFs não há necessidade de advogado para entrar com a ação) ou desestimulados pela notória demora na solução dos processos pela via judicial. Diferenças positivas Para a desembargadora federal Maria de Fátima Labarrére, coordenadora dos juizados da 4ª Região, os JEFs inauguraram um modelo inovador, direcionado a superar as deficiências do sistema tradicional. “Uma verdadeira abertura à cidadania”, avalia. Como ela, muitos juristas consideram o serviço a maior conquista social da Justiça Federal. Título que pode ser justificado pelo apoio garantido ao cidadão que reivindica seus direitos perante o Estado, um embate que quase sempre era feito em condições desiguais. A Lei 10.259 retirou, inclusive, os privilégios processuais das entidades da União que, nos outros casos, gozam de prazos dobrados para contestar e recorrer de uma decisão. A desembargadora federal Therezinha Cazerta, coordenadora dos JEFs da 3ª Região, chama a atenção para a informalidade e a oralidade, aspectos previstos na Lei dos JEFs que permitem a quem não sabe escrever apresentar o pedido verbalmente. Neste caso, o funcionário do juizado é quem faz o registro do pedido. A flexibilização nas regras também se estende ao juiz, que pode proferir determinações, e até 9 sentenças, de forma oral, durante as audiências. “As sentenças são gravadas, não há redução a termo. Com isso, se faz muito mais audiências por dia e se tem um registro muito mais fiel”, elogia a desembargadora. Além do acesso facilitado, o grande diferencial dos juizados é a agilidade. Ao privilegiarem a tentativa prévia de conciliação, o julgamento oral, a produção simplificada de provas e a chamada “sentença líquida” – em que o valor é estipulado já no ajuizamento da causa e pode ser prontamente executado – os juizados deram início a uma nova cultura na Justiça Federal. “É um modelo a ser seguido e que já vem influenciando o rito ordinário”, observa a desembargadora Labarrére. As vantagens não se restringem à tramitação. Nos juizados, o pagamento dos valores devidos ao autor da causa sai mais rápido. É que, em vez do regime de precatório, pelo qual, tradicionalmente, os órgãos estatais pagam as suas condenações em um prazo de no mínimo um ano, vale a chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV ), prevista para ações que envolvem no máximo 60 salários mínimos. Elas são depositadas integralmente na conta corrente do beneficiário no máximo dois meses após a ordem do juiz. “Este foi um diferencial realmente excepcional”, avalia o ministro Ari Pargendler, presidente do CJF. Em 2003, ano seguinte à entrada dos juizados em funcionamento, o valor das RPVs pagas nos JEFs já somava R$ 449,2 milhões, mas ainda em quantia inferior aos R$ 987,8 milhões liberados nas varas comuns. Já em 2004, houve uma inversão brutal: enquanto os juizados pagaram a cifra de R$ 2,3 bilhões (um aumento superior a 400%), nas varas comuns o valor foi de R$ 648,6 milhões. ASCOM/TRF1 Outro aspecto positivo é o sistema recursal próprio, que não passa pelos tribunais regionais, um alívio na pressão processual. O sistema é composto por turmas recursais, regionais, e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos JEFs, que pacifica a jurisprudência em todo o País. Os juízes de todas essas turmas são recrutados na primeira instância, o que também representa uma desoneração para os tribunais. A incorporação da cultura conciliatória foi outro avanço evidente. A legislação relativa aos JEFs deixa claro que a busca de um acordo, antes mesmo que a disputa judicial se formalize, deve ser sempre incentivada. A Lei 10.259 autoriza as entidades públicas federais a conciliar e até mesmo a desistir da causa. As autarquias federais tiveram que aprender a incorporar a nova postura, já que antes a orientação era a de não abrir mão da litigância. “A conciliação é um novo paradigma para a Justiça Federal. Fomos preparados para pensar que não podíamos fazer acordo em razão dos interesses públicos em jogo. A ideia da conciliação é um rompimento desse dogma”, ressalta o coordenador dos JEFs da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Calmon. A tecnologia é outro diferencial importante, já que os juizados foram as primeiras unidades da Justiça Federal a incorporar o processo eletrônico. O sistema permite que todo o trâmite processual seja feito e monitorado pelo computador, o que, além da óbvia economia de papel, resulta em um precioso ganho de tempo e de eficiência. Para o desembargador Geraldo Apoliano, coordenador dos JEFs da 5ª Região, esse avanço tecnológico permite, além de maior segurança, uma redução dos tradicionais “prazos alongados” do processo. “Lucra o jurisdicionado e lucra a própria Justiça, que se torna credora dos serviços que presta”, conclui. ASCOM/TRF3 Segurado no balcão de atendimento no JEF itinerante em Barra do Turvo (SP) Memória Sucesso difícil de administrar O sucesso dos juizados, paradoxalmente, se transformou em uma fonte de preocupação para a Justiça Federal. A explosão processual deu origem a uma série de gargalos que hoje comprometem o funcionamento do serviço. “Esperavase para os primeiros dez anos de JEFs menos de 200 mil processos e hoje isso já se multiplicou por dez”, acentua o ministro Ari Pargendler. Em 2003, um ano depois de terem entrado em funcionamento, os JEFs já tinham uma demanda processual equivalente à das varas federais de competência comum: enquanto nos poucos juizados existentes a distribuição alcançava cerca de 915 mil processos, nas varas comuns esse número era de pouco mais de 1 milhão. Em resposta à tendência de crescimento que se manteve nos anos seguintes, os JEFs também provaram ser capazes de julgar com mais agilidade. Enquanto nas varas comuns a média de processos julgados em relação aos recebidos fica em torno de 55%, nos JEFs este índice é de 97%. Tanto que, ao longo destes dez anos, as varas comuns acumularam um estoque superior a quatro milhões de processos em tramitação. Já nos JEFs, este acervo é de pouco mais de 1,5 milhão. Sua precária estrutura é um dos entraves que aos poucos vem sendo vencido. Como a Lei 10.259 não criou cargos específicos, os primeiros juizados foram instalados mediante transformação de varas comuns em juizados autônomos (que funcionam exclusivamente como JEFs) ou adjuntos (que recebem ações tanto da competência de uma vara comum como de JEF). Em 2003, com a promulgação da Lei 10.772, que criou 183 novas varas na Justiça Federal, finalmente foi destinada estrutura própria para o serviço. Na época, a norma determinou que as varas a serem instaladas fossem destinadas, preferencialmente, aos juizados. Em 2009, outra lei, a de número 12.011, também reforçou a estrutura dos JEFs, desta vez resolvendo parcialmente o problema nas turmas recursais que, até então, vinham funcionando com juízes e servidores recrutados de varas federais, obrigados a acumular funções. A norma criou 230 novas varas federais, determinando que 82% delas – ou seja, 188 unidades – fossem juizados especiais federais, sendo 116 adjuntos e 72 autônomos. Eles serão instalados de forma gradativa até 2014. Quanto às turmas recursais, a Lei reservou 10% dos cargos efetivos e das funções comissionadas para essas unidades. Como não foram destinados cargos de juiz para as turmas recursais, em 2010 o CJF decidiu encaminhar um anteprojeto de lei propondo a criação de 225 cargos para suprir a demanda. Pela proposta, o País passará a contar com 75 turmas – 36 a mais que o quantitativo atual. A 10 necessidade de estruturação das turmas se justifica pela quantidade de processos em tramitação. Em seis anos, o crescimento foi de 400%. Saiu de 106.197 em 2004 para 545.954 em 2010. “Chegamos a uma situação em que os juizados ‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram ‘canibalizados’ por ela”, avaliou o ministro Ari Pargendler, relator do anteprojeto. “Os JEFs precisariam dobrar o seu tamanho. Porque o processo tem que ser julgado pelo juiz, a audiência tem que ser feita pelo juiz e ele tem um limite de produção. E os funcionários nos JEFs são em número muito inferior ao das varas”, avalia a desembargadora Cazerta. Ela alerta ainda para a possibilidade dessa desigualdade numérica comprometer a eficiência do modelo. Conforme relato da desembargadora, em São Paulo, o trabalho nos juizados já está ficando mais lento que o das varas comuns. Por conta disso, os advogados estão recorrendo ao subterfúgio de aumentar o valor da causa para mandar o processo para uma vara comum, em detrimento do JEF. Das 791 varas da Justiça Federal instaladas até o fim de 2010, apenas 157 funcionam como JEFs autônomos e 283 são adjuntos, o que perfaz um total de 440 juizados em todo o território nacional. Por outro lado, o número de varas federais comuns continua sendo bem maior: são 632 unidades. Gargalos A lista de problemas enfrentados atualmente pelos JEFs é extensa. Vai da escassez de recursos para pagamento de peritos e advogados dativos (contratados para defender quem não possui condições de pagar um profissional), ao excessivo número de demandas, a maior parte delas envolvendo questões pre- videnciárias. A longa espera pelas audiências e pela produção de provas periciais também dificulta o trabalho. A assistência jurídica gratuita a pessoas carentes também está entre as preocupações. O CJF administra verba da União específica para essa finalidade, mas os recursos são insuficientes, o que compromete a agilidade no pagamento de profissionais como advogados e peritos. Sem profissionais, muitas perícias ficam pendentes. Além disso, quando o resultado da perícia finalmente chega às mãos do juiz, outro problema costuma adiar a conclusão do processo: o excesso de trabalho enfrentado pelos contadores, que precisam calcular quanto o autor da ação deve receber. “Este é um ponto estrangulante no juizado”, afirma o juiz Tourinho Neto, coordenador dos JEFs da 1ª Região. Ele explica que muitas vezes a Seção de Contadoria tem apenas um ou dois funcionários para calcular mais de mil processos, o que, claro, pode retardar o retorno dos autos ao juiz. Sentenças transitadas em julgado – das quais não cabe mais recurso – e que, por razões diversas, não estão sendo cumpridas pelo INSS, são outro problema. Segundo informou Tourinho Neto, 14 juizados da 1ª Região enfrentam essa dificuldade. Também é preciso considerar a suspensão no andamento dos processos que aguardam posicionamento das cortes superiores. Apenas na 3ª Região, o estoque de ações que se enquadram nessa situação já superou a quantidade das que aguardam apenas a sentença. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a existência de 2,9 mil processos aguardando posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros 2,1 mil à espera de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). n ASCOM/TRF1 JEF itinerante em Laranjal do Jari (AP) Memória CJF comemora 45 anos de instalação Em 1966 era instalado o Conselho da Justiça Federal, no antigo Tribunal Federal de Recursos “Às 17 horas, no Salão Nobre deste Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Godoy Ilha, Presidente, Oscar Saraiva, Vice-Presidente, Antônio Neder, Corregedor, Màrcio Ribeiro e Moreira Rabello, foi aberta a sessão”. Assim começa a Ata da Sessão de Instalação do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada em 24 de agosto de 1966, no antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR), pouco menos de três meses depois da promulgação da Lei 5.010, que reinstituiu a Justiça Federal de primeira instância e criou o CJF, em 30 de maio do mesmo ano. Da pauta da Sessão de Instalação do CJF constavam os seguintes assuntos: elaboração do Regimento Interno da Secretaria do Conselho; criação de quatro varas federais, sendo duas na Seção Judiciária do Estado da Guanabara e duas em São Paulo; e elaboração, para encaminhamento ao Poder Executivo, de projeto de organização do Quadro da Secretaria do Conselho, com pedido de abertura de crédito para fazer face ao pagamento do pessoal respectivo. O presidente do Conselho pediu ainda que a Secretaria da Sessão expedisse ao presidente da República e ao ministro da Justiça comunicações sobre a instalação e início dos trabalhos do CJF. O CJF desempenha atualmente o papel de órgão unificador da Justiça Federal, uma instituição de dimensões nacionais, com unidades judiciais espalhadas por todo o interior do país. É órgão central de sistemas e exerce a supervisão administrativa e orçamentária de toda a Justiça Federal, otimizando a circulação de informações e uniformizando procedimentos administrativos no âmbito de todas as instituições. Em sua criação, ele funcionava no 8º andar do anexo do Tribunal Federal de Recursos, 11 onde se encontra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O TFR era o tribunal de segunda instância para os processos de competência da Justiça Federal – causas em que a União ou suas entidades figurem como autoras ou rés. Hoje, essa segunda instância é representada por cinco tribunais regionais federais, cada um abrangendo uma região jurisdicional específica do País. O objetivo da Lei 5.010, ao criar o CJF, era o de organizar, em âmbito nacional, a Justiça Federal, cabendo-lhe tratar de questões disciplinares relativas aos juízes e funcionários, e exercer a supervisão e o controle administrativo e orçamentário de todas as unidades judiciárias. Da composição do CJF, originalmente, faziam parte o presidente e o vice-presidente do TFR, um ministro desse tribunal eleito para o cargo de corregedor, e outros dois como membros titulares. Hoje, além de cinco ministros do atual Superior Tribunal de Justiça (STJ), compõem o Colegiado do CJF os presidentes dos cinco TRFs. Com a Constituição Federal de 1988, o Tribunal Federal de Recursos foi extinto e a Justiça Federal passou a ser dividida em cinco regiões jurisdicionais e sua segunda instância passou a ser exercida pelos TRFs. A Constituição criou também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a competência de apreciar, em grau de recurso, todas as causas que envolvam a legislação infraconstitucional provenientes das segundas instâncias das justiças Federal e Estadual. O Conselho da Justiça Federal passou a funcionar junto ao STJ. A Emenda Constitucional 45, de 2004, regulamentada pela Lei 11.798/2008, ampliou a competência do CJF, conferindo-lhe poderes correicionais das atividades jurisdicionais e administrativas dos órgãos da Justiça Federal, sendo suas decisões de caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória. n Edson Queiroz Prédio do TRF1, onde funcionou a primeira sede do CJF