PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE Agregada da Informação Diária de Horário Nobre com Mediatização de Menores emitida entre 2008 e 2011
Modo de identificação / proteção da identidade dos menores em
situações de perigo/vulnerabilidade (2009–2011)4
Considerando o interesse jornalístico por acontecimentos/problemáticas que envolvem menores em situações de perigo e vulnerabilidade física e psicológica, importa verificar, no entanto, a forma como
os menores são apresentados na informação. Com efeito, com base
no dever de proteção desses menores, o regulador dos média entende
ser importante identificar tendências observadas no modo de os
identificar e de os proteger. Neste ponto, analisam-se as formas de
identificação / proteção da identidade com base na verificação de
elementos explícitos no conteúdo manifesto das peças: 1) nome
do menor; 2) local em que o menor reside ou permanece; 3) imagem
do menor.
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Identificação através do nome
› C onsiderando a condição em que os menores reportados em situações de perigo/vulnerabilidade aparecem, analisou-se o modo
como surgem identificados no que diz respeito à referência ao
nome. Dessa análise, possível de realizar apenas relativamente
aos 702 conteúdos analisados entre 2009 e 2011 (pois foi às
amostras desses anos que foi aplicada a variável em causa) pode
concluir-se que, independentemente da condição em que são
representados nas peças, há uma tendência generalizada em
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todos os serviços informativos para não ser feita nenhuma referência ao nome do menor em situação de perigo/vulnerabilidade,
considerando-se que a opção de omissão pode contribuir para a
proteção da sua identidade (ver fig. 16 do Anexo II). As principais
exceções a essa tendência na forma de identificação pelo nome
são a maior parte das peças do Telejornal, do Jornal da Noite e do
Jornal Nacional / Jornal das 8 em que os menores são apresentados na condição de envolvidos em casos de justiça:
Na maioria dessas peças, os serviços informativos5 tendem a
referir o primeiro nome verdadeiro do menor apresentado como
parte de um processo judicial, e, embora de forma menos frequente,
por vezes referem também o primeiro nome e o nome de família.
Ainda assim, apesar de menos representativas, refira-se que no
Telejornal e no Jornal da Noite também foram identificados alguns
conteúdos com presença/referência a menores envolvidos em
processos judiciais em que não houve qualquer referência ao nome
desses menores.
Exemplos da representação de menores envolvidos em casos de
justiça.
Importa voltar a sublinhar que na amostra acumulada a representação de menores envolvidos em casos de justiça está presente
sobretudo em peças emitidas em 2008 e 2009, reflexo do acompanhamento mediático da disputa de poder paternal em torno das
crianças Esmeralda6 e Alexandra. Embora a variável modo de
identificação dos menores pelo nome tenha sido introduzida na
análise apenas a partir da amostra de 2009, a análise das peças
desse ano permitiu identificar a existência de um tipo de cobertura
jornalística de maior personalização que os operadores realizam
ao acompanharem alguns processos judiciais com crianças.
Nesses casos o nome da criança é utilizado muitas vezes como
news peg, isto é, uma forma de identificar junto do telespectador
o caso cujos desenvolvimentos são noticiados. Além dos dois
exemplos especificados, refira-se ainda a cobertura jornalística
nas peças de 2009, do processo judicial envolvendo o menor
Martim, uma criança filha da, à data, adolescente Ana Rita Leonardo,
que foi dada para adoção, por decisão judicial. Nesse caso a
identificação do nome do menor permitiu um efeito de personalização e aproximação dos espectadores à informação sobre o caso
sempre que foram noticiados desenvolvimentos.
Outro exemplo desse efeito, incontornável na amostra por ser o
mais expressivo em termos de número de peças e de tempo que
lhe foi dedicado, é a cobertura jornalística dos acontecimentos
envolvendo a criança britânica Madeleine McCann. Essa menor
4 N
o processo de análise da representação de menores na informação diária de horário nobre algumas variáveis foram introduzidas mais tarde, o que justifica que neste relatório
os dados relativos aos modos de identificação dos menores, neste caso, em situação de perigo/vulnerabilidade física e/ou psicológica, só foram aplicados às amostras acumuladas
nos últimos três anos.
5 N
ão se considera a análise das peças da RTP2 pois não foram identificados conteúdos suficientes em que os menores surjam na condição de envolvidos em casos de justiça
que permitam indicar tendências relativamente a essa categoria. Pode concluir-se, no entanto, que essa condição não é uma forma de representação dos menores em perigo
frequente nas peças da RTP2.
6 N
ote-se, no entanto, a opção tomada por alguns meios de comunicação social na cobertura jornalística do processo envolvendo a menor Esmeralda, que, em alguns momentos,
a identificaram pela designação “menina de Torres Novas”, ocultando o seu nome próprio.
257 ERC • VOLUME 2
› Saliente-se que tendencialmente qualquer que seja a condição
em que são representados são as crianças, uma vez mais, o grupo
de menores em perigo mais presente na informação (ver fig. 15
do Anexo II). Note-se como exceção, as peças em que esses
menores são representados na condição de agressores, uma
condição menos comum, mas também presente em todos os
serviços informativos na amostra acumulada dos quatro anos
analisados. Nesses casos, o grupo dos jovens/adolescentes é o
mais representado:
› A maior representação dos jovens/adolescentes na condição de
agressores decorre fundamentalmente da cobertura jornalística
de dois acontecimentos na amostra de 2011, acima assinalados,
a saber: 1) acontecimentos que, em agosto desse ano, envolveram
jovens em atos violentos na cidade de Londres e em outras cidades
britânicas; 2) acompanhamento do processo judicial em que jovens
foram acusados de agressão a uma adolescente em Benfica e da
divulgação das imagens que foram gravadas com o telemóvel
através de internet.
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Saliente-se que tendencialmente qualquer que seja a