TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional VI CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE JUÍZES DO TRABALHO Módulo Regional – Escola Judicial do TRT da 3ª Região Regras de Organização; Princípios Educacionais e Pedagógicos; Objetivos e Critérios de Avaliação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . VI CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE JUÍZES DO TRABALHO Módulo Regional – Escola Judicial do TRT da 3ª Região Regras de Organização; Princípios Educacionais e Pedagógicos; Objetivos e Critérios de Avaliação Início: 1º de dezembro de 2008 Término: 20 de março de 2009 Público-alvo: Juízes Substitutos aprovados no Concurso 001/2007 da Justiça do Trabalho da 3ª Região Coordenação/Realização: Escola Judicial do TRT da 3ª Região Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Escola Judicial do TRT da 3ª Região Endereço: Rua Curitiba, 835 – 10º e 11º andares – BH – MG Site: www.trt3.jus.br/escola Telefones: (31) Diretoria: 3238-7818 Assessoria: 3238-7814/7815 Secretaria: 3238-7815/7826 - Fax: 3238-7828 E-mail: [email protected] Centro de Pedagogia: 3238-7829 E-mail: [email protected] Centro de Direito e Psicanálise E-mail: [email protected] Centro de Memória: 3238-7822 E-mail: memó[email protected] Revista do TRT da 3ª Região: 3238-7825 E-mail: [email protected] Centro de Pesquisa e Biblioteca Juiz Osíris Rocha: 3238-7816 E-mail: [email protected] Centro de Tecnologia E-mail: [email protected] Impressão: Gráfica do TRT da 3ª Região Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . COMPOSIÇÃO DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 3ª REGIÃO DIRETOR DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT COORDENADORA ACADÊMICA JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS CONSELHO CONSULTIVO JUÍZA ADRIANA GOULART DE SENA DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR DESEMBARGADOR FEDERAL EMERSON JOSÉ ALVES LAGE JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MURILO DE MORAIS DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA JUIZ LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL JUÍZA MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA JUÍZA MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT DEPARTAMENTOS DEONTOLOGIA DES. CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS DES. MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO JUÍZA ADRIANA GOULART DE SENA DES. EMERSON JOSÉ ALVES LAGE JUIZ LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL JUIZ MARIA CRIST INA DINIZ CAIXET A FORMAÇÃO INICIAL E PERMANENTE DE JUÍZES DES. CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR DES. JOS É MU R ILO DE MORA IS DES. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA JUÍZA MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT FORMAÇÃO JURÍDICA DE SERVIDORES JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO DES. JOS É MU R ILO DE MORA IS JUIZ LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL DES. MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL RELAÇÕES INSTITUCIONAIS JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS JUÍZA MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT REVISTA DO TRT DA 3ª REGIÃO JUÍZA ADRIANA GOULART DE SENA DES. EMERSON JOSÉ ALVES LAGE JUÍZA MARIA CRIST INA DINIZ CAIXETA Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSOR - Ronaldo da Silva SECRETARIA Aguinalda das Graças Alexandre Silva Alice Moreira Lopes de Carvalho Erika de Alvarenga Rocha Jenny de Abreu Silveira Maria de Lourdes Cordeiro Araújo Rubens Goyatá Campante BIBLIOTECA E CENTRO DE PESQUISA Ana Maria de Araújo Dalton Ricoy Torres Maria Luiza Vieira Martins Sérgio Aurélio de Souza CENTRO DE DIREITO E PSICANÁLISE Judith Euchares Ricardo de Albuquerque CENTRO DE MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Ana Maria Matta Machado Diniz Célia Regina de Carvalho Maria Aparecida Carvalhais Cunha Rita Lúcia de Oliveira CENTRO DE PEDAGOGIA Maria de Fátima Moreira Santa Bárbara CENTRO DE TECNOLOGIA Augusto Carneiro Ferreira Madson Aurélio de Morais Soraya Maia Quintão REVISTA DO TRT DA 3ª REGIÃO Cláudia Márcia Chein Vidigal Isabela Márcia de Alcântara Fabiano Jésus Antônio de Vasconcelos Maria Regina Alves Fonseca Patrícia Côrtes Araújo Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 8 RELAÇÃO DE JUÍZES APROVADOS NO CONCURSO 01/2007..................... 10 DA MATRÍCULA NO CURSO............................................................................. 11 DAS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO CURSO E DA ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA ESCOLA JUDICIAL........................ 11 Horário e locais das atividades................................................. 11 Das eventuais faltas ou impedimentos do juiz em formação. 11 Do acompanhamento do curso e apoio aos juízes em formação pelo Conselho Consultivo da Escola...................... 12 Do apoio técnico-administrativo dos setores da Escola Judicial........................................................................................ 12 DOS FORMADORES DA ESCOLA JUDICIAL.................................................. 12 DO PROGRAMA................................................................................................. 13 DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS ORIENTADORES DO CURSO.......................................................................................................... 13 Objetivos..................................................................................... 13 DA ESTRUTURA DO CURSO............................................................................ 14 INSERÇÃO NA PRÁTICA PROFISSIONAL....................................................... 15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURSO................................................ 16 ANEXOS.............................................................................................................. 17 Programa do curso..................................................................... Ato nº 03/2008 do Diretor da Escola Judicial........................... RA 173/2001 - Regulamento da Escola Judicial...................... Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . APRESENTAÇÃO A formação de Magistrados do Trabalho no Brasil, hoje, é tarefa institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e das Escolas Regionais da Magistratura vinculadas aos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho, que, em conjunto, formam o Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho, previsto no art. 19 da Resolução Administrativa 1158/2006 do TST (Estatuto da ENAMAT). O curso de formação inicial, oferecido aos Juízes que ingressam na carreira, é realizado pelas Escolas integrantes do sistema e é composto de um módulo nacional, realizado em Brasília-DF, pela ENAMAT, com o objetivo de fornecer uma formação básica para o exercício da função, comum a todos os magistrados do trabalho do país, e de um módulo regional, sob a responsabilidade das Escolas de Magistratura dos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho, cujo objetivo é complementar a formação recebida em nível nacional, adequando-a às peculiaridades regionais do Tribunal onde o Juiz exercerá a jurisdição. O módulo regional de formação de magistrados, nos termos da Resolução 01/2008 da ENAMAT, dura todo o período de vitaliciamento e é realizado em duas etapas: um curso inicial, com duração mínima de dois meses, feito imediatamente após a entrada em exercício dos magistrados no cargo, antes ou depois do módulo nacional, e uma etapa complementar, com duração mínima de 40 horas semestrais ou 80 horas anuais, feitas ao longo do período de vitaliciamento. O presente material é dirigido ao Juiz do Trabalho participante do VI Curso de Formação Inicial de Juízes – primeira etapa do módulo regional - a ser implementado pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região, bem como aos formadores que colaborarão nas atividades do Curso. Aqui serão encontradas as principais informações a respeito da organização do VI Curso de Formação Inicial de Juízes e das atividades a serem realizadas em todas as etapas do trabalho. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Cabe salientar que, embora planejado previamente, o Curso está sujeito a eventuais modificações que visem a atender necessidades do grupo detectadas durante o processo de formação. Além disso, pela metodologia a ser desenvolvida, o resultado do trabalho será, em grande medida, fruto da participação ativa dos próprios formandos, participação esta que é fundamental para o processo de aprendizagem individual e coletivo e para o aperfeiçoamento do trabalho realizado. As intervenções, comentários e avaliações do grupo, portanto, fazem parte da construção coletiva do Curso, cujo aperfeiçoamento tem sido buscado pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região desde a sua primeira edição. O módulo nacional oferecido aos juízes aprovados no Concurso 01/2007 do TRT da 3ª Região ocorreu no período de 03 a 28 de novembro de 2008 e será imediatamente seguido pelo módulo regional, cujo término está previsto para ocorrer em 20 de março de 2009. Sejam muito bem-vindos ao Curso e tenham todos um excelente proveito. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . RELAÇÃO DE JUÍZES APROVADOS NO CONCURSO 01/2007 Posse: 29 de outubro de 2007, às 17 horas, no Plenário do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 1. Ana Carolina Marinelli Martins 2. Andréa Possebão Nogueira 3. Anna Karenina Mendes Góes 4. Cácio Oliveira Manoel 5. Carlos José Souza Costa 6. Celismar Coelho de Figueiredo 7. Celso Alves Magalhães 8. Cláudia Eunice Rodrigues 9. Cyntia Cordeiro Santos 10. Edinéia Carla Poganski Broch 11. Eduardo do Nascimento 12. Fernanda Itri Pelligrini 13. George Falcão Coelho Paiva 14. Larissa Leônia Bezerra de Andrade 15. Luciana Espírito Santo Silveira 16. Luciana Muniz Vanoni 17. Luciane Cristina Muraro 18. Melânia Medeiros dos Santos Vieira 19. Ney Fraga Filho 20. Patrícia Tostes Poli 21. Shirley da Costa Pinheiro 22. Wanessa Mendes de Araújo Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . DA MATRÍCULA NO CURSO Nos termos do art. 9o do Regulamento da Escola Judicial, aprovado pela Resolução Administrativa 173/2001, os Juízes habilitados nos concursos realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região são, obrigatoriamente, matriculados na Escola Judicial e passam a freqüentar o Curso de Formação Inicial, para efeito de vitaliciamento. Com o ingresso dos juízes aprovados no Concurso nº 001/2007, implementa-se o VI Curso de Formação Inicial da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – primeira etapa do módulo regional. A matrícula no VI Curso de Formação Inicial é automática e será apenas formalizada na Secretaria da Escola Judicial no primeiro dia de atividades, mediante o preenchimento de ficha específica que conterá os dados pessoais do Juiz e as informações necessárias ao recebimento de comunicações da Escola. DAS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO CURSO E DA ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA ESCOLA JUDICIAL. Horário e locais das atividades As atividades do curso serão realizadas de segunda a sexta-feira, pela manhã e à tarde, prevalentemente, na Escola Judicial. Os horários e locais de tais atividades encontram-se registrados no programa anexo. Se necessário, poderão ser realizadas atividades adicionais, inclusive, para atender a eventuais solicitações do grupo, o que será comunicado oportunamente. Parte das atividades será organizada com a participação do próprio grupo. Recomenda-se a pontualidade no início de cada turno a fim de assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos. Das eventuais faltas ou impedimentos do Juiz em Formação As necessidades de afastamento do Juiz durante o Curso de Formação Inicial, por qualquer motivo previsto em lei, deverão ser informadas e justificadas perante a Secretaria da Escola Judicial, que encaminhará a documentação ao Diretor da Escola e ao setor administrativo competente do Tribunal para as providências cabíveis. Outras necessidades de ausência às aulas, devidamente justificadas, serão deliberadas pela Direção da Escola Judicial ou no âmbito do Conselho Consultivo. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Em qualquer hipótese, será estabelecida a forma de reposição das atividades essenciais perdidas ou de carga horária equivalente para cumprimento da duração mínima da formação prevista na Resolução 01/2008 da ENAMAT. Do acompanhamento do curso e apoio aos juízes em formação pelo Conselho Consultivo da Escola Durante todo o Curso, o Juiz em Formação contará com o apoio dos Desembargadores e Juízes do Conselho Consultivo da Escola que ficarão à disposição de todos os integrantes do grupo para prestar o apoio necessário nas questões relativas ao curso, bem como para discutir eventuais dúvidas ou dificuldades relativas ao exercício profissional. O Diretor da Escola ou um membro do Conselho Consultivo atuará como plantonista durante a primeira parte do Curso de Formação Inicial e acompanhará o seu desenvolvimento. Nas visitas externas, o grupo será sempre acompanhado por um conselheiro da Escola Judicial. Do apoio técnico ou administrativo dos setores da Escola Judicial A Escola Judicial tem estrutura administrativa composta de Secretaria e Centros Técnicos vinculados à Assessoria. As atribuições de cada um desses setores serão informadas na semana de abertura do Curso, bem como serão apresentados todos os servidores da Escola e suas funções específicas. Destaca-se a importância da utilização da Biblioteca como espaço de estudo e pesquisa. Seus servidores estão habilitados a atender às solicitações dos formadores e dos Juízes em formação. O Centro de Pedagogia também está apto a auxiliar o Desembargador ou Juiz Plantonista, os formadores e os juízes em formação nos aspectos relacionados à organização das atividades a serem realizadas durante o curso e pode ser consultado para prestar apoio técnico nos trabalhos a serem realizados. DOS FORMADORES DA ESCOLA JUDICIAL A Escola Judicial não possui um corpo fixo de professores. Conta com a atuação dos Desembargadores, dos Juízes e dos servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região, bem como com colaboradores externos, os quais são convidados a atuar no curso em razão da sua área de especialização. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . DO PROGRAMA O programa das atividades diárias do VI Curso de Formação Inicial será entregue aos juízes em formação no primeiro dia de aula junto a este informativo e a outros materiais complementares. Deverá ser atentamente observado, especialmente quanto ao local e horário das atividades propostas. Apesar de ter sido realizada a programação de todo o curso com a antecedência necessária, registra-se, mais uma vez, que o programa está sujeito a alterações posteriores por motivo de força maior ou necessidade de ajustes identificados no processo. Quaisquer alterações ou informações adicionais serão comunicadas oportunamente pela Secretaria da Escola. DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS ORIENTADORES DO CURSO. As atividades da Escola Judicial destinadas à Formação de Magistrados e, conseqüentemente, do Curso de Formação Inicial são estruturadas tendo por base os seguintes princípios educacionais: o pluralismo de idéias; a independência do magistrado; a formação integral e interdisciplinar; o conhecimento amplo do mundo do trabalho e de sua normativa nacional e internacional, a reflexão permanente acerca do papel do magistrado, em especial, do magistrado do trabalho, na sociedade contemporânea. Por se tratar de um curso destinado à preparação do Juiz do Trabalho para o exercício da função, sua orientação é eminentemente voltada para a inserção profissional do Juiz e para o contato com os temas relativos ao mundo do trabalho e à prática judicante. Caracteriza-se como curso de formação profissionalizante, portanto, estruturado tendo o trabalho do Juiz como ponto de partida para desenhar os itinerários formativos e desenvolver as competências requeridas para o exercício da função. Objetivos Objetiva-se com o desenvolvimento do curso: Aprofundar os conhecimentos teórico-práticos interdisciplinares necessários ao exercício da atividade jurisdicional e administrativa do Juiz do Trabalho de primeira instância; Promover a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de atitudes necessárias ao bom desempenho profissional, considerando a natureza e complexidade da função e as exigências legais do cargo; Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Promover o debate e a análise crítica e interdisciplinar da doutrina, da jurisprudência, dos problemas do mundo do trabalho e de casos jurídicos selecionados, buscando mobilizar os conhecimentos adquiridos para aplicá-los a situações diversas da prática profissional e lidar com situações complexas, imprevisíveis e em constante mudança; Promover a inserção gradativa na prática jurisdicional. Espera-se que ao final do curso o juiz em formação: Conheça a estrutura organizacional do TRT da 3a Região e compreenda a relação jurídico-administrativa existente entre o Magistrado e o Tribunal ao qual está vinculado; Conheça as tarefas afetas à profissão e ao funcionamento judicial e administrativo da Justiça do Trabalho em Minas Gerais; Tenha aprimorada sua capacidade de relacionamento com partes, servidores, advogados e demais auxiliares da justiça; Compreenda o mundo do trabalho numa perspectiva interdisciplinar, com vistas a interpretar os conflitos trabalhistas em suas múltiplas dimensões, aprimorando a capacidade de intervenção e solução dos casos concretos submetidos à sua apreciação; Conheça e aplique os procedimentos técnicos de direção do processo relativos à instrução processual, elaboração de decisões, aplicação de medidas coercitivas e de tutela específica, liquidação e execução de sentenças, bem como as tarefas relacionadas ao funcionamento das Secretarias de Varas e ao acompanhamento da movimentação dos processos, afetas ao Juiz do Trabalho de primeira instância; Tenha desenvolvido uma visão crítica sobre os despachos e decisões interlocutórias e seus efeitos no processo com vistas à efetividade do direito; Fundamente juridicamente tecnicamente adequada. as decisões com linguagem clara e DA ESTRUTURA DO CURSO O curso será composto por atividades teórico-práticas orientadas pelos seguintes eixos temáticos, os quais são integrados por disciplinas Básicas, Complementares e Bloco de Estágios, nos termos da Resolução 01/2008 da ENAMAT: Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . - A carreira do Magistrado, a organização e funcionamento do TRT da 3ª Região, o associativismo; - Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional, Direito Internacional do Trabalho e Direitos Fundamentais; - Economia, Sociologia do Trabalho e Sindicalismo; - Saúde e Meio Ambiente do Trabalho; - Direito e Psicanálise; - Processo, procedimentos e rotinas trabalhistas – teoria e prática; O curso de formação inicial terá seguimento nos moldes estabelecidos na Resolução 01/2008 da ENAMAT, por meio de outras atividades que aprofundarão os temas tratados neste curso ou complementarão a formação obtida com outras disciplinas básicas ou complementares previstas na mesma Resolução, além de outros temas decorrentes de necessidades identificadas pelo próprio grupo. INSERÇÃO NA PRÁTICA PROFISSIONAL A inserção na prática profissional será feita de forma gradativa e terá início com as observações de audiência a serem realizadas no mês de dezembro/2008, seguidas da realização de audiências, uma vez por semana, nos meses de janeiro e fevereiro/2008 até o estágio, que terá início em 26.02.08, durante o qual as audiências serão feitas em quatro dias por semana, com retorno à Escola Judicial, às sextasfeiras, para discussão e compartilhamento das experiências. Na atividade de realização de audiências, o Juiz em Formação atuará em Varas do Trabalho da região metropolitana e capital, auxiliando o Juiz Titular ou Substituto em exercício nas atribuições jurisdicionais, com competência plena para presidir audiências, proferir despachos, decisões interlocutórias e sentenças. A atuação do Juiz em Formação terá início com o cumprimento de 1/3 (um terço) da pauta do dia, passando, depois, a cumprir metade da pauta. Deverá o Juiz em Formação, além de fazer as audiências que lhe forem atribuídas, observar as demais, a fim de conhecer distintos referenciais de atuação profissional e de enriquecer sua vivência prática com a discussão dos casos observados. Os juízes em exercício nas Varas selecionadas cumprirão o papel de Juízes Formadores e receberão da Escola Judicial informações sobre os objetivos da atividade e as regras estabelecidas para a prática da jurisdição. Durante todo o período da prática de jurisdição, o Juiz em Formação poderá contar com o apoio do Juiz Formador e dos Conselheiros da Escola Judicial, Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . que ficarão à disposição de todos os integrantes do grupo para discutir eventuais dúvidas ou dificuldades. O Juiz em Formação também contará com um espaço físico na Escola Judicial para ser utilizado na elaboração das suas sentenças ou para estudo dos casos sujeitos à sua apreciação. Como forma de enriquecer os debates de conteúdos relevantes para o exercício da função, serão adotadas, ainda, várias outras técnicas pedagógicas a exemplo de: Palestras, conferências e painéis com especialistas diversos; Aulas teórico-práticas dialogadas; Exibição de documentários e filmes que tenham significativo valor artístico e relevante conteúdo jurídico ou sociológico, seguidos de debates. Debate com atores diversos das áreas profissionais afins e do universo do trabalho. Encontro com os colegas de variada experiência profissional para discussão de temas afetos ao cotidiano do Juiz; Realização de seminários de conclusão do curso e sobre temas teórico-práticos de interesse do grupo. Criação de uma Comunidade Virtual de Aprendizagem de suporte ao curso, na qual serão inseridos fóruns e anexados os materiais didáticos utilizados no curso. O curso terá como eixo transversal a preocupação com a Deontologia do Magistrado, voltada para o papel constitucional do Juiz, seus deveres e responsabilidades funcionais, as garantias inerentes à função de agente político no Estado Democrático de Direito e a ética da independência. Tal preocupação perpassará o conteúdo de todos os eixos temáticos do curso, sem prejuízo de discussões específicas a respeito da questão. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURSO As atividades realizadas no Curso de Formação Inicial serão objeto de avaliações periódicas, durante o processo, a serem efetivadas por meio do diálogo entre Juízes em Formação e direção da Escola. As observações e sugestões dos Juízes em Formação serão levadas em conta pela Escola Judicial para realização dos ajustes que se fizerem necessários ao longo do trabalho. A avaliação do curso dar-se-á, também, por meio de formulários de avaliação parcial e final dos principais aspectos do trabalho realizado, que deverão ser respondidos e devolvidos à Escola pelos juízes em formação. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Realizar-se-á, ainda, um seminário de culminância em que os juízes em formação apresentarão uma produção teórico-prática que será resultado das reflexões efetuadas, da experiência e dos conhecimentos adquiridos durante o curso. A participação do Juiz no Curso de Formação Inicial será considerada na avaliação para concessão da sua vitaliciedade. Para efeito dessa avaliação, serão levados em conta o comprometimento geral com o Curso, a participação nas atividades propostas e o cumprimento das tarefas designadas. ANEXOS - Programa do Curso (anexo separado) - Ato nº 03/2008 do Diretor da Escola Judicial - Regulamenta o Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados do Trabalho previsto na Resolução n. 001/2008 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do TrabalhoENAMAT - RA n. 173/2001 que aprova o Ato Regimental n. 07. Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do TRT da 3ª Região e dá outras providências . Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . ATO Nº 03/2008 DO DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL REGULAMENTA O MÓDULO REGIONAL DE FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS DO TRABALHO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 001/2008 DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ENAMAT. Considerando o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001 deste Tribunal e nos artigos 1º e 3º da Resolução 01/08 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, resolvo baixar o seguinte ato, a fim de regulamentar a Formação Inicial de Magistrados no âmbito do TRT da 3ª Região. Art. 1º - A Formação Inicial dos magistrados aprovados nos concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região será composta de um Módulo Nacional de Formação a ser cumprido na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, nos termos das Resoluções 1140/06 e 1158/06 do Tribunal Superior do Trabalho, e de um Módulo Regional de Formação, a ser cumprido na Escola Judicial do TRT da 3ª Região. Art. 2º - O Módulo Nacional observará o calendário nacional de cursos de formação inicial estabelecido pela ENAMAT, sendo obrigatória a participação dos magistrados aprovados em concurso do TRT da 3ª Região no primeiro curso programado pela ENAMAT após a sua posse. Art. 3º - O Módulo Regional de Formação Inicial será composto de um Curso Regional de Formação Inicial, que terá duração mínima de 04 meses, na forma prevista no art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001, incluída a prática de jurisdição, e de Módulos Regionais de Formação Inicial Complementar, com a duração mínima de 40 horas-aula semestrais, ou 80 horas-aula anuais, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução 01/08 da ENAMAT, a serem cumpridos durante o período de vitaliciamento do magistrado. Art. 4º - O Curso Regional de Formação Inicial será iniciado logo após a posse dos magistrados ou imediatamente após o módulo nacional de formação, caso o início deste coincida com a posse dos magistrados; Art. 5º - Imediatamente após a posse, os magistrados do trabalho da 3ª Região serão matriculados na Escola Judicial para cumprimento do Curso Regional de Formação Inicial, na forma do art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001, e para cumprimento do Módulo Nacional de Formação Inicial, conforme calendário designado pela ENAMAT; Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Art. 6º - No que tange aos Módulos Regionais de Formação Inicial Complementar, previstos no art. 3º, § 2º da Resolução 01/08 da ENAMAT, a participação dar-se-á mediante convocação do Presidente do Tribunal, na forma do art. 18, § 6º, da Resolução Administrativa 173/2001, sendo obrigatória a freqüência. Art. 7º - As hipóteses de faltas justificadas às atividades de formação inicial são aquelas previstas em lei para ausência ao Serviço. Art. 8º - Em sendo justificada a falta, a Escola Judicial fará a reposição das atividades em dia e horário previamente combinados com o magistrado, que será novamente convocado pelo Presidente do Tribunal, a fim de que seja cumprida a carga horária mínima de formação estabelecida para fins de vitaliciamento. Art. 9º - A programação dos cursos de formação inicial previstos nesta Resolução será feita pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região, observando, no que couber, os termos da Resolução Administrativa 01/08 da ENAMAT e da Resolução 173/2001 do TRT da 3ª Região, devendo levar em conta, também, os temas sugeridos pelos magistrados interessados no levantamento anual de demandas de formação feito pela Escola Judicial. Art. 11º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será observado até a regulamentação da matéria pelo Órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2008. Luiz Otávio Linhares Renault Desembargador Diretor da Escola Judicial do TRT da 3ª Região Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 173/2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Márcia Campos Duarte Florenzano, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Maria Auxiliadora Machado Lima e, integralmente, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, APROVAR o Ato Regimental no. 07/2001, nos seguintes termos: ATO REGIMENTAL Nº 07/2001 Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . TÍTULO I DA ESCOLA JUDICIAL CAPÍTULO I DA SITUAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, vinculada à Presidência do Tribunal, reger-se-á pelas disposições deste Regulamento e de Regimento Interno próprio. CAPÍTULO II DA NATUREZA E DOS FINS Art. 2º A Escola Judicial é um órgão sem fins lucrativos, com autonomia didático-científicoadministrativa e de gestão financeira e patrimonial, oficialmente instituída para despertar a consciência sobre a necessidade de uma doutrina brasileira de educação judicial centrada na idéia da formação integral dos juízes (inicial, reciclagem e pósgraduação), bem como a relevância do recrutamento e da preparação do magistrado, priorizando a vocação e os seus atributos específicos, promovendo, dentre outras, as seguintes atividades: I - curso de preparação para os Juízes Substitutos em estágio probatório; II - cursos permanentes de formação técnica e deontológica dos Magistrados; III - dirigir e editar a Revista do Tribunal; IV - jornadas, encontros, seminários e outras atividades, visando ao aprimoramento profissional; V - celebrar convênios e parcerias com diferentes entidades, governos, organizações não governamentais, instituições de ensino superior, escolas judiciais, associações de classe, institutos Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . culturais e empresas, a fim de tornar o universo judicial mais compreendido pela sociedade, debatendo temas de mútuo interesse; VI - intercâmbio com outros órgãos das diversas áreas do Direito; VII - treinamento de pessoal; VIII - estudos, debates e pesquisas visando ao maior conhecimento da Justiça e do ordenamento jurídico e ao oferecimento de sugestões para o aperfeiçoamento institucional do Poder Judiciário e o aprimoramento da legislação; IX - instituição e promoção de concursos na área jurídica com premiações; X - atuação, em colaboração e em conjunto com a Corregedoria do Tribunal, para a consecução de suas finalidades comuns. Art. 3º A Escola será mantida com verba constante do orçamento do Tribunal e com recursos derivados de convênios, de doações e de suas atividades de ensino e produção literária. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS Art. 4º A Escola será dirigida pelo Diretor, com o auxílio do Coordenador, do Conselho Consultivo e da Secretaria. § 1º O Diretor da Escola será um Juiz efetivo do Tribunal, designado pelo Presidente, na primeira sessão que se seguir à sua posse, vedada a recondução. § 2º O Coordenador da Escola será um Magistrado em atividade ou aposentado, designado pelo Presidente do Tribunal, por indicação do Diretor da Escola. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . § 3º O Conselho Consultivo será formado pelo Diretor da Escola, pelo Coordenador e por mais 10 (dez) Magistrados designados pelo Presidente do Tribunal, por indicação do Diretor da Escola. § 4º A Secretaria da Escola será integrada por um Assessor, bacharel em direito oriundo do quadro de servidores do Tribunal, de livre escolha do Diretor, além de outros servidores colocados à disposição da Escola pelo Presidente do Tribunal, por solicitação do Diretor, para organização, implantação e desenvolvimento dos seus serviços. § 5º Os cargos de Diretor, Coordenador e do Conselho Consultivo não serão remunerados. Art. 5º Compete ao Diretor da Escola Judicial: I - aprovar, ouvido o Conselho Consultivo, a programação do Curso de Formação Inicial dos Juízes em período de estágio probatório; II - indicar, ouvido o Conselho Consultivo, os professores e orientadores de Estágio do Curso de Formação Inicial dos Juízes em período de estágio probatório; III - dirigir e supervisionar, com o auxílio do Coordenador, a realização de cursos de Formação Inicial dos Juízes em período de estágio probatório e encaminhar as respectivas avaliações ao órgão competente do Tribunal, inclusive para fins de vitaliciamento; IV - criar, com o auxílio do Coordenador, a realização de cursos de especialização, pósgraduação lato sensu e cursos livres; Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . V - elaborar, ouvido o Conselho Consultivo, a programação de atividades de formação permanente da Escola e da Revista do Tribunal; VI - convidar, com o auxílio do Coordenador, os conferencistas, expositores e debatedores que participarão das atividades de formação permanente; VII - criar comissões de trabalho e atividades ligadas à Escola, bem como departamentos, ouvido o Conselho Consultivo. Art. 6º Compete ao Coordenador: I - sob a orientação do Diretor da Escola, superintender a elaboração dos programas e as atividades docentes dos cursos de formação inicial e permanente; II - reunir-se com o Diretor, sempre que necessário, a fim de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola; III - praticar, na ausência do Diretor e sob sua orientação, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola; IV - exercer, por delegação do Diretor, as atribuições contidas nos incisos do artigo anterior. Art. 7° Compete ao Conselho Consultivo: I - opinar a respeito das matérias previstas nos incisos I, II, V e VII do artigo 5º deste Regulamento: II - orientar a respeito de outras matérias relacionadas com a Escola Judicial, sempre que o solicitar o Diretor; Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . III - apresentar ao Diretor da Escola, por qualquer dos seus membros, sugestões de atividades da Escola; IV - aprovar o balanço contábil da Escola; V - estabelecer valor de gratificação a ser paga aos Professores e Orientadores do Curso a título de gratificação de magistério, com aprovação prévia do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região; VI - aprovar, em se tratando de conferência remunerada, o valor dos honorários propostos pelo conferencista. Parágrafo único. Reunir-se-á o Conselho Consultivo sempre que convocado pelo Diretor da Escola, funcionando com a presença mínima de 7 (sete) de seus membros. Art. 8º Compete à Secretaria da Escola: I - encarregar-se dos serviços de apoio administrativo necessários à realização do curso de formação inicial e das atividades de formação permanente dos Magistrados; II - promover, junto aos demais órgãos do Tribunal Regional do Trabalho, a outros órgãos públicos e a entidades públicas e privadas, contatos e diligências necessárias para o cumprimento de suas atribuições. CAPÍTULO IV DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL Art. 9º Os Juízes aprovados nos concursos realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região serão obrigatoriamente matriculados na Escola Judicial, passando a freqüentar o Curso de Formação Inicial, com Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . duração mínima de quatro meses, ministrado pela Escola, para efeito de vitaliciamento. § 1º A freqüência e o aproveitamento dos novos Juízes Substitutos no Curso serão requisitos de cumprimento de seu período probatório; § 2° Os Juízes, durante o Curso, poderão ser designados para estágio junto ao Tribunal e às Varas da Capital ou da Região Metropolitana; § 3° A Escola Judicial manterá registro sigiloso e sempre atualizado, do qual constarão todos os dados de aproveitamento e a avaliação do Juiz; § 4º Somente em caso de imperiosa necessidade poderá o Tribunal reduzir o prazo de duração do curso. Art. 10. Antes do início de cada Curso, o Diretor da Escola, observado o disposto nesse Regulamento, estabelecerá: I - o período de realização e o cronograma detalhado do Curso, assegurada a duração mínima de 4 (quatro) meses; II - o programa do Curso e a carga horária de cada disciplina e dos estágios; III - o critério de apuração da freqüência e a sistemática de avaliação do aproveitamento. Art. 11. O Curso constará de: I - aulas teórico-práticas ministradas por meio de convites a personalidades de reconhecida capacidade para a matéria, dentre elas Juízes de primeiro e segundo graus e servidores do Tribunal Regional do Trabalho; II - estágios supervisionados por orientadores; Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . III - conferências, painéis, audiências simuladas, visitas e outras atividades afins; IV - trabalhos de acompanhamento e orientação psicológica. Art. 12. As aulas teórico-práticas poderão versar sobre as seguintes disciplinas: I - Deontologia Forense; II - Direito Administrativo; III - Direito Civil; IV - Direto Comercial; V - Direito Constitucional; VI - Direito Internacional do Trabalho; VII - Direito Penal e Processual Penal; VIII - Direito Previdenciário; IX - Direito do Trabalho; X - Direito Processual Civil; XI - Direito Processual do Trabalho; XII - Filosofia do Direito; XIII - Hermenêutica; XIV - Economia; XV - Informática; XVI - Português e Técnica Redacional; XVII - Sociologia. § 1° As aulas teórico-práticas terão a duração de cinqüenta minutos e serão ministradas de preferência pela manhã, com carga horária de 4 (quatro) horas-aula por dia. § 2° As aulas serão agrupadas em módulos ao longo do Curso, tendo em vista a afinidade e a complementariedade das matérias. Art. 13. Para a realização dos estágios os Juízes serão divididos em grupos proporcionais e compatíveis com as atividades a serem realizadas, consistentes em visitas aos seguintes órgãos e respectivos serviços auxiliares: I - Varas da Capital e do interior; Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . II - Turmas do Tribunal Regional do Trabalho; III - Seção Especializada em DissídIos Coletivos; IV - Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais; V - Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais; VI - Órgão Especial; VII - Tribunal Pleno. Parágrafo único. A forma de realização das visitas e das atividades nelas desenvolvidas ficarão a cargo do respectivo orientador. Art. 14. A Escola promoverá a realização de conferências, painéis, seminários, audiências simuladas e outras atividades de formação de que participarão os Juízes-Estagiários, bem como providenciará a inscrição dos mesmos em eventos semelhantes, realizados por outros órgãos públicos e entidades públicas e privadas, que sejam significativos para a formação profissional. Art. 15. Os Juízes deverão participar de todas as atividades do Curso, competindo à Escola controlar a freqüência e deliberar sobre os pedidos de licença ou afastamento. Art. 16. Todos os professores e orientadores do Curso receberão, a título de gratificação de magistério, valor a ser estabelecido pelo Conselho Consultivo, com aprovação prévia do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Artigo 17. Em se tratando de conferência remunerada, o valor dos honorários será submetido à aprovação do Conselho Consultivo. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO PERMANENTE DO MAGISTRADO Art. 18. As atividades de formação permanente dos Magistrados, a cargo da Escola, consistirão de: I - cursos, seminários, painéis, encontros de estudos jurídicos e outros eventos semelhantes, realizados na Capital e no interior, observando-se o disposto no art. 12 deste Regulamento; II - cursos de aperfeiçoamento e especialização stricto sensu para Magistrados, que serão ministrados mediante carga horária compatível; III - remessa de revistas e livros jurídicos, códigos e outras publicações aos Magistrados. § 1º O Diretor da Escola fará, ouvido o Conselho Consultivo, a programação semestral das atividades de formação permanente da Escola, tendo em vista as sugestões dos Magistrados, o levantamento das dificuldades mais comuns dos Juízes observadas nas sentenças e nos recursos interpostos junto ao Tribunal, as alterações introduzidas na legislação e outros fatores objetivos. § 2º Para prévio conhecimento dos Magistrados, a programação da Escola para o semestre seguinte será divulgada até os dias 15 (quinze) de junho e 15(quinze) de dezembro de cada ano. § 3º O estabelecimento e a divulgação prévia da programação semestral, conforme o disposto nos parágrafos anteriores deste artigo, não impedirão a realização de outras atividades de formação permanente, além das previamente programadas. § 4º A Escola poderá, para a concretização de seu programa de formação permanente dos Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Magistrados, associar-se a outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas na organização de eventos comuns, bem como dar apoio institucional a atividades culturais realizadas por outros órgãos ou entidades, a fim de propiciar a participação dos Magistrados. § 5º A programação dos eventos de formação permanente da Escola obedecerá, preferencialmente, aos critérios de regionalização e de sua realização nos fins-de-semana, a fim de permitir a participação de todos os Magistrados sem prejuízo do serviço forense e com o menor deslocamento possível dos interessados. § 6º A participação dos Magistrados nos eventos e atividades realizados pela Escola far-se-á mediante convite ou convocação dos interessados, sendo que nesta última hipótese a presença será obrigatória. Art. 19. A Escola promoverá a divulgação, na Revista do Tribunal e em outras publicações especializadas, de conferências, artigos, monografias e outros trabalhos produzidos nas atividades que realizar. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. À exceção da função comissionada FC – 09, ficam transferidos para a Escola Judicial, todos os servidores e respectivos encargos, acervo, documentos e equipamentos da Revista do Tribunal. Parágrafo único. A função comissionada FC –09, atribuída ao Diretor da Revista, fica transferida à Presidência do Tribunal. Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional . Art. 21. Fica dissolvida a Comissão da Revista do Tribunal, constituída para o biênio 2001/2003. Art. 22. Ficam revogados os artigos 52 a 60, o inciso III, do176 e 182 a 184, todos do Regimento Interno, bem como, o inciso VIII, do parágrafo único do art. 1º, do Ato Regimental nº 02/2001, aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001 (DJMG 28.04.2001) e demais disposições em contrário. Art. 23. Este Ato Regimental entra em vigor na data da publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Belo Horizonte-MG, dez/2008 a mar/2009 17