TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional
VI CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE JUÍZES
DO TRABALHO
Módulo Regional – Escola Judicial do TRT da 3ª Região
Regras de Organização; Princípios Educacionais e
Pedagógicos; Objetivos e Critérios de Avaliação
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VI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho – módulo regional
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VI CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE JUÍZES
DO TRABALHO
Módulo Regional – Escola Judicial do TRT da 3ª Região
Regras de Organização; Princípios Educacionais e
Pedagógicos; Objetivos e Critérios de Avaliação
Início: 1º de dezembro de 2008
Término: 20 de março de 2009
Público-alvo: Juízes Substitutos aprovados
no Concurso 001/2007 da Justiça do Trabalho
da 3ª Região
Coordenação/Realização: Escola Judicial do
TRT da 3ª Região
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Escola Judicial do TRT da 3ª Região
Endereço: Rua Curitiba, 835 – 10º e 11º andares – BH – MG
Site: www.trt3.jus.br/escola
Telefones: (31)
Diretoria: 3238-7818
Assessoria: 3238-7814/7815
Secretaria: 3238-7815/7826 - Fax: 3238-7828
E-mail: [email protected]
Centro de Pedagogia: 3238-7829
E-mail: [email protected]
Centro de Direito e Psicanálise
E-mail: [email protected]
Centro de Memória: 3238-7822
E-mail: memó[email protected]
Revista do TRT da 3ª Região: 3238-7825
E-mail: [email protected]
Centro de Pesquisa e Biblioteca Juiz Osíris Rocha: 3238-7816
E-mail: [email protected]
Centro de Tecnologia
E-mail: [email protected]
Impressão: Gráfica do TRT da 3ª Região
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COMPOSIÇÃO DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 3ª REGIÃO
DIRETOR
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
COORDENADORA ACADÊMICA
JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
CONSELHO CONSULTIVO
JUÍZA ADRIANA GOULART DE SENA
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
DESEMBARGADOR FEDERAL EMERSON JOSÉ ALVES LAGE
JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MURILO DE MORAIS
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
JUIZ LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
JUÍZA MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA
JUÍZA MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT
DEPARTAMENTOS
DEONTOLOGIA
DES. CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
DES. MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUÍZA ADRIANA GOULART DE SENA
DES. EMERSON JOSÉ ALVES LAGE
JUIZ LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
JUIZ MARIA CRIST INA DINIZ CAIXET A
FORMAÇÃO INICIAL E PERMANENTE DE JUÍZES
DES. CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
DES. JOS É MU R ILO DE MORA IS
DES. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
JUÍZA MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT
FORMAÇÃO JURÍDICA DE SERVIDORES
JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
DES. JOS É MU R ILO DE MORA IS
JUIZ LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
DES. MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
JUIZ FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
JUÍZA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
JUÍZA MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT
REVISTA DO TRT DA 3ª REGIÃO
JUÍZA ADRIANA GOULART DE SENA
DES. EMERSON JOSÉ ALVES LAGE
JUÍZA MARIA CRIST INA DINIZ CAIXETA
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ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
ASSESSOR - Ronaldo da Silva
SECRETARIA
Aguinalda das Graças Alexandre Silva
Alice Moreira Lopes de Carvalho
Erika de Alvarenga Rocha
Jenny de Abreu Silveira
Maria de Lourdes Cordeiro Araújo
Rubens Goyatá Campante
BIBLIOTECA E CENTRO DE PESQUISA
Ana Maria de Araújo
Dalton Ricoy Torres
Maria Luiza Vieira Martins
Sérgio Aurélio de Souza
CENTRO DE DIREITO E PSICANÁLISE
Judith Euchares Ricardo de Albuquerque
CENTRO DE MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Ana Maria Matta Machado Diniz
Célia Regina de Carvalho
Maria Aparecida Carvalhais Cunha
Rita Lúcia de Oliveira
CENTRO DE PEDAGOGIA
Maria de Fátima Moreira Santa Bárbara
CENTRO DE TECNOLOGIA
Augusto Carneiro Ferreira
Madson Aurélio de Morais
Soraya Maia Quintão
REVISTA DO TRT DA 3ª REGIÃO
Cláudia Márcia Chein Vidigal
Isabela Márcia de Alcântara Fabiano
Jésus Antônio de Vasconcelos
Maria Regina Alves Fonseca
Patrícia Côrtes Araújo
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 8
RELAÇÃO DE JUÍZES APROVADOS NO CONCURSO 01/2007..................... 10
DA MATRÍCULA NO CURSO............................................................................. 11
DAS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO CURSO E DA ESTRUTURA DE
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA ESCOLA JUDICIAL........................ 11
Horário e locais das atividades................................................. 11
Das eventuais faltas ou impedimentos do juiz em formação. 11
Do acompanhamento do curso e apoio aos juízes em
formação pelo Conselho Consultivo da Escola...................... 12
Do apoio técnico-administrativo dos setores da Escola
Judicial........................................................................................ 12
DOS FORMADORES DA ESCOLA JUDICIAL.................................................. 12
DO PROGRAMA................................................................................................. 13
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS ORIENTADORES
DO CURSO.......................................................................................................... 13
Objetivos..................................................................................... 13
DA ESTRUTURA DO CURSO............................................................................ 14
INSERÇÃO NA PRÁTICA PROFISSIONAL....................................................... 15
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURSO................................................ 16
ANEXOS.............................................................................................................. 17
Programa do curso.....................................................................
Ato nº 03/2008 do Diretor da Escola Judicial...........................
RA 173/2001 - Regulamento da Escola Judicial......................
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APRESENTAÇÃO
A formação de Magistrados do Trabalho no Brasil, hoje, é tarefa
institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho (ENAMAT) e das Escolas Regionais da Magistratura vinculadas aos
respectivos Tribunais Regionais do Trabalho, que, em conjunto, formam o Sistema
Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho, previsto no art. 19 da Resolução
Administrativa 1158/2006 do TST (Estatuto da ENAMAT).
O curso de formação inicial, oferecido aos Juízes que ingressam na
carreira, é realizado pelas Escolas integrantes do sistema e é composto de um módulo
nacional, realizado em Brasília-DF, pela ENAMAT, com o objetivo de fornecer uma
formação básica para o exercício da função, comum a todos os magistrados do
trabalho do país, e de um módulo regional, sob a responsabilidade das Escolas de
Magistratura dos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho, cujo objetivo é
complementar a formação recebida em nível nacional, adequando-a às peculiaridades
regionais do Tribunal onde o Juiz exercerá a jurisdição.
O módulo regional de formação de magistrados, nos termos da Resolução
01/2008 da ENAMAT, dura todo o período de vitaliciamento e é realizado em duas
etapas: um curso inicial, com duração mínima de dois meses, feito imediatamente
após a entrada em exercício dos magistrados no cargo, antes ou depois do módulo
nacional, e uma etapa complementar, com duração mínima de 40 horas semestrais ou
80 horas anuais, feitas ao longo do período de vitaliciamento.
O presente material é dirigido ao Juiz do Trabalho participante do VI Curso
de Formação Inicial de Juízes – primeira etapa do módulo regional - a ser
implementado pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região, bem como aos formadores
que colaborarão nas atividades do Curso.
Aqui serão encontradas as principais informações a respeito da
organização do VI Curso de Formação Inicial de Juízes e das atividades a serem
realizadas em todas as etapas do trabalho.
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Cabe salientar que, embora planejado previamente, o Curso está sujeito a
eventuais modificações que visem a atender necessidades do grupo detectadas
durante o processo de formação. Além disso, pela metodologia a ser desenvolvida, o
resultado do trabalho será, em grande medida, fruto da participação ativa dos próprios
formandos, participação esta que é fundamental para o processo de aprendizagem
individual e coletivo e para o aperfeiçoamento do trabalho realizado.
As intervenções, comentários e avaliações do grupo, portanto, fazem parte
da construção coletiva do Curso, cujo aperfeiçoamento tem sido buscado pela Escola
Judicial do TRT da 3ª Região desde a sua primeira edição.
O módulo nacional oferecido aos juízes aprovados no Concurso 01/2007
do TRT da 3ª Região ocorreu no período de 03 a 28 de novembro de 2008 e será
imediatamente seguido pelo módulo regional, cujo término está previsto para ocorrer
em 20 de março de 2009.
Sejam muito bem-vindos ao Curso e tenham todos um excelente proveito.
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RELAÇÃO DE JUÍZES APROVADOS NO CONCURSO 01/2007
Posse: 29 de outubro de 2007, às 17 horas, no Plenário do Edifício Sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
1.
Ana Carolina Marinelli Martins
2.
Andréa Possebão Nogueira
3.
Anna Karenina Mendes Góes
4.
Cácio Oliveira Manoel
5.
Carlos José Souza Costa
6.
Celismar Coelho de Figueiredo
7.
Celso Alves Magalhães
8.
Cláudia Eunice Rodrigues
9.
Cyntia Cordeiro Santos
10. Edinéia Carla Poganski Broch
11. Eduardo do Nascimento
12. Fernanda Itri Pelligrini
13. George Falcão Coelho Paiva
14. Larissa Leônia Bezerra de
Andrade
15. Luciana Espírito Santo Silveira
16. Luciana Muniz Vanoni
17. Luciane Cristina Muraro
18. Melânia Medeiros dos Santos
Vieira
19. Ney Fraga Filho
20. Patrícia Tostes Poli
21. Shirley da Costa Pinheiro
22. Wanessa Mendes de Araújo
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DA MATRÍCULA NO CURSO
Nos termos do art. 9o do Regulamento da Escola Judicial, aprovado pela
Resolução Administrativa 173/2001, os Juízes habilitados nos concursos realizados
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região são, obrigatoriamente, matriculados
na Escola Judicial e passam a freqüentar o Curso de Formação Inicial, para efeito de
vitaliciamento.
Com o ingresso dos juízes aprovados no Concurso nº 001/2007,
implementa-se o VI Curso de Formação Inicial da Escola Judicial do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região – primeira etapa do módulo regional.
A matrícula no VI Curso de Formação Inicial é automática e será apenas
formalizada na Secretaria da Escola Judicial no primeiro dia de atividades, mediante o
preenchimento de ficha específica que conterá os dados pessoais do Juiz e as
informações necessárias ao recebimento de comunicações da Escola.
DAS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO CURSO E DA ESTRUTURA DE
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA ESCOLA JUDICIAL.
Horário e locais das atividades
As atividades do curso serão realizadas de segunda a sexta-feira, pela
manhã e à tarde, prevalentemente, na Escola Judicial.
Os horários e locais de tais atividades encontram-se registrados no
programa anexo. Se necessário, poderão ser realizadas atividades adicionais,
inclusive, para atender a eventuais solicitações do grupo, o que será comunicado
oportunamente. Parte das atividades será organizada com a participação do próprio
grupo.
Recomenda-se a pontualidade no início de cada turno a fim de assegurar o
bom desenvolvimento dos trabalhos.
Das eventuais faltas ou impedimentos do Juiz em Formação
As necessidades de afastamento do Juiz durante o Curso de Formação
Inicial, por qualquer motivo previsto em lei, deverão ser informadas e justificadas
perante a Secretaria da Escola Judicial, que encaminhará a documentação ao Diretor
da Escola e ao setor administrativo competente do Tribunal para as providências
cabíveis.
Outras necessidades de ausência às aulas, devidamente justificadas,
serão deliberadas pela Direção da Escola Judicial ou no âmbito do Conselho
Consultivo.
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Em qualquer hipótese, será estabelecida a forma de reposição das
atividades essenciais perdidas ou de carga horária equivalente para cumprimento da
duração mínima da formação prevista na Resolução 01/2008 da ENAMAT.
Do acompanhamento do curso e apoio aos juízes em formação pelo
Conselho Consultivo da Escola
Durante todo o Curso, o Juiz em Formação contará com o apoio dos
Desembargadores e Juízes do Conselho Consultivo da Escola que ficarão à
disposição de todos os integrantes do grupo para prestar o apoio necessário nas
questões relativas ao curso, bem como para discutir eventuais dúvidas ou dificuldades
relativas ao exercício profissional.
O Diretor da Escola ou um membro do Conselho Consultivo atuará como
plantonista durante a primeira parte do Curso de Formação Inicial e acompanhará o
seu desenvolvimento.
Nas visitas externas, o grupo será sempre acompanhado por um
conselheiro da Escola Judicial.
Do apoio técnico ou administrativo dos setores da Escola Judicial
A Escola Judicial tem estrutura administrativa composta de Secretaria e
Centros Técnicos vinculados à Assessoria.
As atribuições de cada um desses setores serão informadas na semana de
abertura do Curso, bem como serão apresentados todos os servidores da Escola e
suas funções específicas.
Destaca-se a importância da utilização da Biblioteca como espaço de
estudo e pesquisa. Seus servidores estão habilitados a atender às solicitações dos
formadores e dos Juízes em formação.
O Centro de Pedagogia também está apto a auxiliar o Desembargador ou
Juiz Plantonista, os formadores e os juízes em formação nos aspectos relacionados à
organização das atividades a serem realizadas durante o curso e pode ser consultado
para prestar apoio técnico nos trabalhos a serem realizados.
DOS FORMADORES DA ESCOLA JUDICIAL
A Escola Judicial não possui um corpo fixo de professores. Conta com a
atuação dos Desembargadores, dos Juízes e dos servidores da Justiça do Trabalho
da 3ª Região, bem como com colaboradores externos, os quais são convidados a
atuar no curso em razão da sua área de especialização.
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DO PROGRAMA
O programa das atividades diárias do VI Curso de Formação Inicial será
entregue aos juízes em formação no primeiro dia de aula junto a este informativo e a
outros materiais complementares. Deverá ser atentamente observado, especialmente
quanto ao local e horário das atividades propostas.
Apesar de ter sido realizada a programação de todo o curso com a
antecedência necessária, registra-se, mais uma vez, que o programa está sujeito a
alterações posteriores por motivo de força maior ou necessidade de ajustes
identificados no processo.
Quaisquer alterações ou informações adicionais serão comunicadas
oportunamente pela Secretaria da Escola.
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS ORIENTADORES
DO CURSO.
As atividades da Escola Judicial destinadas à Formação de Magistrados e,
conseqüentemente, do Curso de Formação Inicial são estruturadas tendo por base os
seguintes princípios educacionais: o pluralismo de idéias; a independência do
magistrado; a formação integral e interdisciplinar; o conhecimento amplo do mundo do
trabalho e de sua normativa nacional e internacional, a reflexão permanente acerca do
papel do magistrado, em especial, do magistrado do trabalho, na sociedade
contemporânea.
Por se tratar de um curso destinado à preparação do Juiz do Trabalho para
o exercício da função, sua orientação é eminentemente voltada para a inserção
profissional do Juiz e para o contato com os temas relativos ao mundo do trabalho e à
prática judicante. Caracteriza-se como curso de formação profissionalizante, portanto,
estruturado tendo o trabalho do Juiz como ponto de partida para desenhar os
itinerários formativos e desenvolver as competências requeridas para o exercício da
função.
Objetivos
Objetiva-se com o desenvolvimento do curso:
Aprofundar
os
conhecimentos
teórico-práticos
interdisciplinares
necessários ao exercício da atividade jurisdicional e administrativa do Juiz do
Trabalho de primeira instância;
Promover a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de atitudes
necessárias ao bom desempenho profissional, considerando a natureza e
complexidade da função e as exigências legais do cargo;
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Promover o debate e a análise crítica e interdisciplinar da doutrina, da
jurisprudência, dos problemas do mundo do trabalho e de casos jurídicos
selecionados, buscando mobilizar os conhecimentos adquiridos para aplicá-los
a situações diversas da prática profissional e lidar com situações complexas,
imprevisíveis e em constante mudança;
Promover a inserção gradativa na prática jurisdicional.
Espera-se que ao final do curso o juiz em formação:
Conheça a estrutura organizacional do TRT da 3a Região e compreenda a
relação jurídico-administrativa existente entre o Magistrado e o Tribunal ao
qual está vinculado;
Conheça as tarefas afetas à profissão e ao funcionamento judicial e
administrativo da Justiça do Trabalho em Minas Gerais;
Tenha aprimorada sua capacidade de relacionamento com partes,
servidores, advogados e demais auxiliares da justiça;
Compreenda o mundo do trabalho numa perspectiva interdisciplinar, com
vistas a interpretar os conflitos trabalhistas em suas múltiplas dimensões,
aprimorando a capacidade de intervenção e solução dos casos concretos
submetidos à sua apreciação;
Conheça e aplique os procedimentos técnicos de direção do processo
relativos à instrução processual, elaboração de decisões, aplicação de
medidas coercitivas e de tutela específica, liquidação e execução de
sentenças, bem como as tarefas relacionadas ao funcionamento das
Secretarias de Varas e ao acompanhamento da movimentação dos processos,
afetas ao Juiz do Trabalho de primeira instância;
Tenha desenvolvido uma visão crítica sobre os despachos e decisões
interlocutórias e seus efeitos no processo com vistas à efetividade do direito;
Fundamente juridicamente
tecnicamente adequada.
as
decisões
com
linguagem
clara
e
DA ESTRUTURA DO CURSO
O curso será composto por atividades teórico-práticas orientadas pelos
seguintes eixos temáticos, os quais são integrados por disciplinas Básicas,
Complementares e Bloco de Estágios, nos termos da Resolução 01/2008 da ENAMAT:
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- A carreira do Magistrado, a organização e funcionamento do TRT da 3ª
Região, o associativismo;
- Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional, Direito Internacional do
Trabalho e Direitos Fundamentais;
- Economia, Sociologia do Trabalho e Sindicalismo;
- Saúde e Meio Ambiente do Trabalho;
- Direito e Psicanálise;
- Processo, procedimentos e rotinas trabalhistas – teoria e prática;
O curso de formação inicial terá seguimento nos moldes estabelecidos na
Resolução 01/2008 da ENAMAT, por meio de outras atividades que aprofundarão os
temas tratados neste curso ou complementarão a formação obtida com outras
disciplinas básicas ou complementares previstas na mesma Resolução, além de
outros temas decorrentes de necessidades identificadas pelo próprio grupo.
INSERÇÃO NA PRÁTICA PROFISSIONAL
A inserção na prática profissional será feita de forma gradativa e terá início
com as observações de audiência a serem realizadas no mês de dezembro/2008,
seguidas da realização de audiências, uma vez por semana, nos meses de janeiro e
fevereiro/2008 até o estágio, que terá início em 26.02.08, durante o qual as audiências
serão feitas em quatro dias por semana, com retorno à Escola Judicial, às sextasfeiras, para discussão e compartilhamento das experiências.
Na atividade de realização de audiências, o Juiz em Formação atuará em
Varas do Trabalho da região metropolitana e capital, auxiliando o Juiz Titular ou
Substituto em exercício nas atribuições jurisdicionais, com competência plena para
presidir audiências, proferir despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
A atuação do Juiz em Formação terá início com o cumprimento de 1/3 (um
terço) da pauta do dia, passando, depois, a cumprir metade da pauta. Deverá o Juiz
em Formação, além de fazer as audiências que lhe forem atribuídas, observar as
demais, a fim de conhecer distintos referenciais de atuação profissional e de
enriquecer sua vivência prática com a discussão dos casos observados.
Os juízes em exercício nas Varas selecionadas cumprirão o papel de
Juízes Formadores e receberão da Escola Judicial informações sobre os objetivos da
atividade e as regras estabelecidas para a prática da jurisdição.
Durante todo o período da prática de jurisdição, o Juiz em Formação
poderá contar com o apoio do Juiz Formador e dos Conselheiros da Escola Judicial,
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que ficarão à disposição de todos os integrantes do grupo para discutir eventuais
dúvidas ou dificuldades.
O Juiz em Formação também contará com um espaço físico na Escola
Judicial para ser utilizado na elaboração das suas sentenças ou para estudo dos
casos sujeitos à sua apreciação.
Como forma de enriquecer os debates de conteúdos relevantes para o
exercício da função, serão adotadas, ainda, várias outras técnicas pedagógicas a
exemplo de:
Palestras, conferências e painéis com especialistas diversos;
Aulas teórico-práticas dialogadas;
Exibição de documentários e filmes que tenham significativo valor
artístico e relevante conteúdo jurídico ou sociológico, seguidos de
debates.
Debate com atores diversos das áreas profissionais afins e do
universo do trabalho.
Encontro com os colegas de variada experiência profissional para
discussão de temas afetos ao cotidiano do Juiz;
Realização de seminários de conclusão do curso e sobre temas
teórico-práticos de interesse do grupo.
Criação de uma Comunidade Virtual de Aprendizagem de suporte
ao curso, na qual serão inseridos fóruns e anexados os materiais
didáticos utilizados no curso.
O curso terá como eixo transversal a preocupação com a Deontologia do
Magistrado, voltada para o papel constitucional do Juiz, seus deveres e
responsabilidades funcionais, as garantias inerentes à função de agente político no
Estado Democrático de Direito e a ética da independência. Tal preocupação
perpassará o conteúdo de todos os eixos temáticos do curso, sem prejuízo de
discussões específicas a respeito da questão.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURSO
As atividades realizadas no Curso de Formação Inicial serão objeto de
avaliações periódicas, durante o processo, a serem efetivadas por meio do diálogo
entre Juízes em Formação e direção da Escola. As observações e sugestões dos
Juízes em Formação serão levadas em conta pela Escola Judicial para realização dos
ajustes que se fizerem necessários ao longo do trabalho.
A avaliação do curso dar-se-á, também, por meio de formulários de
avaliação parcial e final dos principais aspectos do trabalho realizado, que deverão ser
respondidos e devolvidos à Escola pelos juízes em formação.
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Realizar-se-á, ainda, um seminário de culminância em que os juízes em
formação apresentarão uma produção teórico-prática que será resultado das reflexões
efetuadas, da experiência e dos conhecimentos adquiridos durante o curso.
A participação do Juiz no Curso de Formação Inicial será considerada na
avaliação para concessão da sua vitaliciedade. Para efeito dessa avaliação, serão
levados em conta o comprometimento geral com o Curso, a participação nas
atividades propostas e o cumprimento das tarefas designadas.
ANEXOS
- Programa do Curso (anexo separado)
- Ato nº 03/2008 do Diretor da Escola Judicial - Regulamenta o Módulo Regional de
Formação Inicial de Magistrados do Trabalho previsto na Resolução n. 001/2008 da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do TrabalhoENAMAT
- RA n. 173/2001 que aprova o Ato Regimental n. 07. Dispõe sobre o Regulamento
da Escola Judicial do TRT da 3ª Região e dá outras providências
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ATO Nº 03/2008 DO DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL
REGULAMENTA O MÓDULO REGIONAL DE FORMAÇÃO INICIAL DE
MAGISTRADOS DO TRABALHO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 001/2008
DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
MAGISTRADOS DO TRABALHO - ENAMAT.
Considerando o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição da República Federativa
do Brasil, no art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001 deste Tribunal e nos artigos
1º e 3º da Resolução 01/08 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho - ENAMAT, resolvo baixar o seguinte ato, a fim de
regulamentar a Formação Inicial de Magistrados no âmbito do TRT da 3ª Região.
Art. 1º - A Formação Inicial dos magistrados aprovados nos concursos para Juiz
Substituto do TRT da 3ª Região será composta de um Módulo Nacional de Formação a
ser cumprido na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho – ENAMAT, nos termos das Resoluções 1140/06 e 1158/06 do Tribunal
Superior do Trabalho, e de um Módulo Regional de Formação, a ser cumprido na
Escola Judicial do TRT da 3ª Região.
Art. 2º - O Módulo Nacional observará o calendário nacional de cursos de formação
inicial estabelecido pela ENAMAT, sendo obrigatória a participação dos magistrados
aprovados em concurso do TRT da 3ª Região no primeiro curso programado pela
ENAMAT após a sua posse.
Art. 3º - O Módulo Regional de Formação Inicial será composto de um Curso Regional
de Formação Inicial, que terá duração mínima de 04 meses, na forma prevista no art. 9º
da Resolução Administrativa 173/2001, incluída a prática de jurisdição, e de Módulos
Regionais de Formação Inicial Complementar, com a duração mínima de 40 horas-aula
semestrais, ou 80 horas-aula anuais, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução 01/08 da
ENAMAT, a serem cumpridos durante o período de vitaliciamento do magistrado.
Art. 4º - O Curso Regional de Formação Inicial será iniciado logo após a posse dos
magistrados ou imediatamente após o módulo nacional de formação, caso o início deste
coincida com a posse dos magistrados;
Art. 5º - Imediatamente após a posse, os magistrados do trabalho da 3ª Região serão
matriculados na Escola Judicial para cumprimento do Curso Regional de Formação
Inicial, na forma do art. 9º da Resolução Administrativa 173/2001, e para cumprimento
do Módulo Nacional de Formação Inicial, conforme calendário designado pela
ENAMAT;
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Art. 6º - No que tange aos Módulos Regionais de Formação Inicial Complementar,
previstos no art. 3º, § 2º da Resolução 01/08 da ENAMAT, a participação dar-se-á
mediante convocação do Presidente do Tribunal, na forma do art. 18, § 6º, da Resolução
Administrativa 173/2001, sendo obrigatória a freqüência.
Art. 7º - As hipóteses de faltas justificadas às atividades de formação inicial são aquelas
previstas em lei para ausência ao Serviço.
Art. 8º - Em sendo justificada a falta, a Escola Judicial fará a reposição das atividades
em dia e horário previamente combinados com o magistrado, que será novamente
convocado pelo Presidente do Tribunal, a fim de que seja cumprida a carga horária
mínima de formação estabelecida para fins de vitaliciamento.
Art. 9º - A programação dos cursos de formação inicial previstos nesta Resolução será
feita pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região, observando, no que couber, os termos
da Resolução Administrativa 01/08 da ENAMAT e da Resolução 173/2001 do TRT da
3ª Região, devendo levar em conta, também, os temas sugeridos pelos magistrados
interessados no levantamento anual de demandas de formação feito pela Escola Judicial.
Art. 11º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será observado até a
regulamentação da matéria pelo Órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2008.
Luiz Otávio Linhares Renault
Desembargador Diretor da Escola Judicial
do TRT da 3ª Região
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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
E DO ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 173/2001
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária,
realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio
Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro
do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de
Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da
Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco
Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de
Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de
Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de
Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado
Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de
Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de
Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem,
Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e a Exma. Senhora
Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria
Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Márcia Campos
Duarte Florenzano,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos,
parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice
Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de
Faria, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães e Maria Auxiliadora Machado Lima e,
integralmente, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade,
APROVAR o Ato Regimental no. 07/2001, nos seguintes
termos:
ATO REGIMENTAL Nº 07/2001
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras
providências.
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TÍTULO I
DA ESCOLA JUDICIAL
CAPÍTULO I
DA SITUAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, vinculada à Presidência do
Tribunal, reger-se-á pelas disposições deste
Regulamento e de Regimento Interno próprio.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 2º A Escola Judicial é um órgão sem fins
lucrativos, com autonomia didático-científicoadministrativa e de gestão financeira e patrimonial,
oficialmente instituída para despertar a consciência
sobre a necessidade de uma doutrina brasileira de
educação judicial centrada na idéia da formação
integral dos juízes (inicial, reciclagem e pósgraduação), bem como a relevância do
recrutamento e da preparação do magistrado,
priorizando a vocação e os seus atributos
específicos,
promovendo, dentre outras, as
seguintes atividades:
I - curso de preparação para os Juízes Substitutos
em estágio probatório;
II - cursos permanentes de formação técnica e
deontológica dos Magistrados;
III - dirigir e editar a Revista do Tribunal;
IV - jornadas, encontros, seminários e outras
atividades, visando ao aprimoramento profissional;
V - celebrar convênios e parcerias com diferentes
entidades,
governos,
organizações
não
governamentais, instituições de ensino superior,
escolas judiciais, associações de classe, institutos
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culturais e empresas, a fim de tornar o universo
judicial mais compreendido pela sociedade,
debatendo temas de mútuo interesse;
VI - intercâmbio com outros órgãos das diversas
áreas do Direito;
VII - treinamento de pessoal;
VIII - estudos, debates e pesquisas visando ao
maior conhecimento da Justiça e do ordenamento
jurídico e ao oferecimento de sugestões para o
aperfeiçoamento institucional do Poder Judiciário e
o aprimoramento da legislação;
IX - instituição e promoção de concursos na área
jurídica com premiações;
X - atuação, em colaboração e em conjunto com a
Corregedoria do Tribunal, para a consecução de
suas finalidades comuns.
Art. 3º A Escola será mantida com verba constante
do orçamento do Tribunal e com recursos
derivados de convênios, de doações e de suas
atividades de ensino e produção literária.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4º A Escola será dirigida pelo Diretor, com o
auxílio do Coordenador, do Conselho Consultivo e
da Secretaria.
§ 1º O Diretor da Escola será um Juiz efetivo do
Tribunal, designado pelo Presidente, na primeira
sessão que se seguir à sua posse, vedada a
recondução.
§ 2º O Coordenador da Escola será um Magistrado
em atividade ou aposentado, designado pelo
Presidente do Tribunal, por indicação do Diretor da
Escola.
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§ 3º O Conselho Consultivo será formado pelo
Diretor da Escola, pelo Coordenador e por mais 10
(dez) Magistrados designados pelo Presidente do
Tribunal, por indicação do Diretor da Escola.
§ 4º A Secretaria da Escola será integrada por um
Assessor, bacharel em direito oriundo do quadro de
servidores do Tribunal, de livre escolha do Diretor,
além de outros servidores colocados à disposição
da Escola pelo Presidente do Tribunal, por
solicitação
do
Diretor,
para
organização,
implantação e desenvolvimento dos seus serviços.
§ 5º Os cargos de Diretor, Coordenador e do
Conselho Consultivo não serão remunerados.
Art. 5º Compete ao Diretor da Escola Judicial:
I - aprovar, ouvido o Conselho Consultivo, a
programação do Curso de Formação Inicial dos
Juízes em período de estágio probatório;
II - indicar, ouvido o Conselho Consultivo, os
professores e orientadores de Estágio do Curso de
Formação Inicial dos Juízes em período de estágio
probatório;
III - dirigir e supervisionar, com o auxílio do
Coordenador, a realização de cursos de Formação
Inicial dos Juízes em período de estágio probatório
e encaminhar as respectivas avaliações ao órgão
competente do Tribunal, inclusive para fins de
vitaliciamento;
IV - criar, com o auxílio do Coordenador, a
realização de cursos de especialização, pósgraduação lato sensu e cursos livres;
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V - elaborar, ouvido o Conselho Consultivo, a
programação
de
atividades
de
formação
permanente da Escola e da Revista do Tribunal;
VI - convidar, com o auxílio do Coordenador, os
conferencistas, expositores e debatedores que
participarão
das
atividades
de
formação
permanente;
VII - criar comissões de trabalho e atividades
ligadas à Escola, bem como departamentos, ouvido
o Conselho Consultivo.
Art. 6º Compete ao Coordenador:
I - sob a orientação do Diretor da Escola,
superintender a elaboração dos programas e as
atividades docentes dos cursos de formação inicial
e permanente;
II - reunir-se com o Diretor, sempre que necessário,
a fim de discutir as medidas de direção superior a
serem tomadas para o bom andamento das
atividades da Escola;
III - praticar, na ausência do Diretor e sob sua
orientação, todos os atos de direção necessários
ao desenvolvimento das atividades da Escola;
IV - exercer, por delegação do Diretor, as
atribuições contidas nos incisos do artigo anterior.
Art. 7° Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar a respeito das matérias previstas nos
incisos I, II, V e VII do artigo 5º deste Regulamento:
II - orientar a respeito de outras matérias
relacionadas com a Escola Judicial, sempre que o
solicitar o Diretor;
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III - apresentar ao Diretor da Escola, por qualquer
dos seus membros, sugestões de atividades da
Escola;
IV - aprovar o balanço contábil da Escola;
V - estabelecer valor de gratificação a ser paga aos
Professores e Orientadores do Curso a título de
gratificação de magistério, com aprovação prévia
do Órgão Especial do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região;
VI - aprovar, em se tratando de conferência
remunerada, o valor dos honorários propostos pelo
conferencista.
Parágrafo único. Reunir-se-á o Conselho
Consultivo sempre que convocado pelo Diretor da
Escola, funcionando com a presença mínima de 7
(sete) de seus membros.
Art. 8º Compete à Secretaria da Escola:
I - encarregar-se dos serviços de apoio
administrativo necessários à realização do curso de
formação inicial e das atividades de formação
permanente dos Magistrados;
II - promover, junto aos demais órgãos do Tribunal
Regional do Trabalho, a outros órgãos públicos e a
entidades públicas e privadas, contatos e
diligências necessárias para o cumprimento de
suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
Art. 9º Os Juízes aprovados nos concursos
realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira
Região
serão
obrigatoriamente
matriculados na Escola Judicial, passando a
freqüentar o Curso de Formação Inicial, com
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duração mínima de quatro meses, ministrado pela
Escola, para efeito de vitaliciamento.
§ 1º A freqüência e o aproveitamento dos novos
Juízes Substitutos no Curso serão requisitos de
cumprimento de seu período probatório;
§ 2° Os Juízes, durante o Curso, poderão ser
designados para estágio junto ao Tribunal e às
Varas da Capital ou da Região Metropolitana;
§ 3° A Escola Judicial manterá registro sigiloso e
sempre atualizado, do qual constarão todos os
dados de aproveitamento e a avaliação do Juiz;
§ 4º Somente em caso de imperiosa necessidade
poderá o Tribunal reduzir o prazo de duração do
curso.
Art. 10. Antes do início de cada Curso, o Diretor da
Escola, observado o disposto nesse Regulamento,
estabelecerá:
I - o período de realização e o cronograma
detalhado do Curso, assegurada a duração mínima
de 4 (quatro) meses;
II - o programa do Curso e a carga horária de cada
disciplina e dos estágios;
III - o critério de apuração da freqüência e a
sistemática de avaliação do aproveitamento.
Art. 11. O Curso constará de:
I - aulas teórico-práticas ministradas por meio de
convites a personalidades de reconhecida
capacidade para a matéria, dentre elas Juízes de
primeiro e segundo graus e servidores do Tribunal
Regional do Trabalho;
II - estágios supervisionados por orientadores;
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III - conferências, painéis, audiências simuladas,
visitas e outras atividades afins;
IV - trabalhos de acompanhamento e orientação
psicológica.
Art. 12. As aulas teórico-práticas poderão versar
sobre as seguintes disciplinas:
I - Deontologia Forense;
II - Direito Administrativo;
III - Direito Civil;
IV - Direto Comercial;
V - Direito Constitucional;
VI - Direito Internacional do Trabalho;
VII - Direito Penal e Processual Penal;
VIII - Direito Previdenciário;
IX - Direito do Trabalho;
X - Direito Processual Civil;
XI - Direito Processual do Trabalho;
XII - Filosofia do Direito;
XIII - Hermenêutica;
XIV - Economia;
XV - Informática;
XVI - Português e Técnica Redacional;
XVII - Sociologia.
§ 1° As aulas teórico-práticas terão a duração
de cinqüenta
minutos e serão ministradas de
preferência pela manhã, com carga horária de 4
(quatro) horas-aula por dia.
§ 2° As aulas serão agrupadas em módulos ao
longo do Curso, tendo em vista a afinidade e a
complementariedade das matérias.
Art. 13. Para a realização dos estágios os Juízes
serão divididos em
grupos proporcionais e
compatíveis com as atividades a serem realizadas,
consistentes em visitas aos seguintes órgãos e
respectivos serviços auxiliares:
I - Varas da Capital e do interior;
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II - Turmas do Tribunal Regional do Trabalho;
III - Seção Especializada em DissídIos Coletivos;
IV - Primeira Seção Especializada em Dissídios
Individuais;
V - Segunda Seção Especializada em Dissídios
Individuais;
VI - Órgão Especial;
VII - Tribunal Pleno.
Parágrafo único. A forma de realização das visitas
e das atividades nelas desenvolvidas ficarão a
cargo do respectivo orientador.
Art. 14. A Escola promoverá a realização de
conferências, painéis, seminários, audiências
simuladas e outras atividades de formação de que
participarão os Juízes-Estagiários, bem como
providenciará a inscrição dos mesmos em eventos
semelhantes, realizados por outros órgãos públicos
e entidades públicas e privadas, que sejam
significativos para a formação profissional.
Art. 15. Os Juízes deverão participar de todas as
atividades do Curso, competindo à Escola controlar
a freqüência e deliberar sobre os pedidos de
licença ou afastamento.
Art. 16. Todos os professores e orientadores do
Curso receberão, a título de gratificação de
magistério, valor a ser estabelecido pelo Conselho
Consultivo, com aprovação prévia do Órgão
Especial do Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região.
Artigo 17. Em se tratando de conferência
remunerada, o valor dos honorários será submetido
à aprovação do Conselho Consultivo.
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CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO PERMANENTE DO
MAGISTRADO
Art. 18. As atividades de formação permanente dos
Magistrados, a cargo da Escola, consistirão de:
I - cursos, seminários, painéis, encontros de
estudos jurídicos e outros eventos semelhantes,
realizados na Capital e no interior, observando-se o
disposto no art. 12 deste Regulamento;
II - cursos de aperfeiçoamento e especialização
stricto sensu para Magistrados, que serão
ministrados mediante carga horária compatível;
III - remessa de revistas e livros jurídicos, códigos e
outras publicações aos Magistrados.
§ 1º O Diretor da Escola fará, ouvido o Conselho
Consultivo, a programação semestral das
atividades de formação permanente da Escola,
tendo em vista as sugestões dos Magistrados, o
levantamento das dificuldades mais comuns dos
Juízes observadas nas sentenças e nos recursos
interpostos junto ao Tribunal, as alterações
introduzidas na legislação e outros fatores
objetivos.
§ 2º Para prévio conhecimento dos Magistrados, a
programação da Escola para o semestre seguinte
será divulgada até os dias 15 (quinze) de junho e
15(quinze) de dezembro de cada ano.
§ 3º O estabelecimento e a divulgação prévia da
programação semestral, conforme o disposto nos
parágrafos anteriores deste artigo, não impedirão a
realização de outras atividades de formação
permanente, além das previamente programadas.
§ 4º A Escola poderá, para a concretização de seu
programa
de
formação
permanente
dos
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Magistrados, associar-se a outros órgãos públicos
e entidades públicas ou privadas na organização
de eventos comuns, bem como dar apoio
institucional a atividades culturais realizadas por
outros órgãos ou entidades, a fim de propiciar a
participação dos Magistrados.
§ 5º A programação dos eventos de formação
permanente
da
Escola
obedecerá,
preferencialmente, aos critérios de regionalização e
de sua realização nos fins-de-semana, a fim de
permitir a participação de todos os Magistrados
sem prejuízo do serviço forense e com o menor
deslocamento possível dos interessados.
§ 6º A participação dos Magistrados nos eventos
e atividades
realizados pela Escola far-se-á
mediante convite ou convocação dos interessados,
sendo que nesta última hipótese a presença será
obrigatória.
Art. 19. A Escola promoverá a divulgação, na
Revista do Tribunal e em outras publicações
especializadas,
de
conferências,
artigos,
monografias e outros trabalhos produzidos nas
atividades que realizar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. À exceção da função comissionada FC –
09, ficam transferidos para a Escola Judicial, todos
os servidores e respectivos encargos, acervo,
documentos e equipamentos da Revista do
Tribunal.
Parágrafo único. A função comissionada FC –09,
atribuída ao Diretor da Revista, fica transferida à
Presidência do Tribunal.
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Art. 21. Fica dissolvida a Comissão da Revista do
Tribunal, constituída para o biênio 2001/2003.
Art. 22. Ficam revogados os artigos 52 a 60, o
inciso III, do176 e 182 a 184, todos do Regimento
Interno, bem como, o inciso VIII, do parágrafo único
do art. 1º, do Ato Regimental nº 02/2001, aprovado
pela Resolução Administrativa nº 43/2001 (DJMG
28.04.2001) e demais disposições em contrário.
Art. 23. Este Ato Regimental entra em vigor na
data da publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2001.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
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ESTRUTURA DO LIVRETO QUE SERÁ ENTREGUE AOS JUÍZES