MARTINHO LUTERO SEMBLANO Orientações aos noivos A RELAÇÃO ENTRE O CASAMENTO CIVIL E O RELIGIOSO O casamento civil precede sempre o religioso. A igreja não pode, segundo a lei, efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido realizado o casamento civil; este pode ser realizado na véspera ou no mesmo dia, horas antes. De igual modo, se estiver previsto casamento religioso (que esperamos que sempre aconteça), os noivos não podem residir juntos antes que este se realize, pois não apenas tal cerimônia perderá o sentido se ser como que mostrará a todos que os noivos não a consideram mais importante que a simples autorização governamental registrada em um papel. DOZE PASSOS BUROCRÁTICOS A SEREM DADOS PELOS NOIVOS Segue o caminho passo a passo a ser trilhado pelos noivos quanto à legalização e realização de seu casamento: NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (PRIMEIRA VEZ) 1º. Entre sessenta e quarenta dias2 antes da data do casamento, os noivos devem ir ao CARTÓRIO DE 2 O prazo é de trinta dias, mas isso equivale a buscar a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO – que fica pronta só após trinta dias depois de ter dado entrada no cartório – no próprio dia do casamento, o que é um risco, no caso de ocorrer algum imprevisto. 23 15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO REGISTRO CIVIL3 mais próximo à residência de um dos noivos. a. À ocasião, devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade (parentes ou não), que não apenas confirmem conhecê-los, mas que também declarem não há impedimentos para o casamento; a1. Caso um dos noivos tenha 16 ou 17 de idade4, seus pais devem comparecer munidos de suas identidades e de seus CPFs (originais e cópias5) para que assinem o TERMO DE CONSENTIMENTO6; b. Tanto os noivos como as duas testemunhas devem levar a cartório seus documentos de CPF e identidade originais; c. Além de tais documentos, os noivos devem levar suas: 3 Não confundir com os CARTÓRIOS DE NOTAS. Menores de 16 anos de idade só podem se casar com autorização judicial. 5 As cópias das identidades e dos CPFs ficarão retidos. 6 Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL mais próximo para assinar o TERMO DE CONSENTIMENTO, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento. 4 24 MARTINHO LUTERO SEMBLANO c1. Certidões de Nascimento originais7 (que ficarão retidas); c2. Comprovantes de residência8; 2º. Definir os novos nomes a adotar após o casamento, considerando que, com a mudança no estado civil, não apenas as noivas podem adotar o nome da família do noivo (como antes) mas, com a mudança no estado civil, os noivos também podem optar em adotar o sobrenome da família da noiva. Se você quiser usar o sobrenome de seu cônjuge, peça a alteração ao dar entrada no pedido de habilitação para o casamento9. 3º. Declarar que seu desejo é dar entrada na CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (pois há outras formas de casamento que não esta). Não se esqueça, neste caso, de levar o nome completo do oficiante da cerimônia. a. O casamento deve realizar-se dentro período de noventa dias após sua publicação cartorial. Se o casamento não ocorrer dentro deste prazo, todo o processo perde o seu efeito legal, tendo os 7 Somente no caso dos noivos serem solteiros. No caso de noivos divorciados, estes deverão entregar sua Certidão de Casamento original (que ficará retida), contendo na mesma a averbação do divórcio. No caso dos viúvos, estes devem apresentar a Certidão de Óbito, que igualmente ficará retida. 8 Última conta de água ou luz, por exemplo. 9 Lembre-se que a mudança deve ser feita em todos os documentos, o que também vai gerar um custo. 25 15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO noivos que recomeçar o processo novamente para obter a nova habilitação. 4º. Pagar as custas referentes ao casamento10. Processo de habilitação e lavratura do assento (excluídas as despesas de publicação de edital): R$ 42,70. Registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil: R$ 10,67. Certidões (folha com trinta linhas): R$ 10,67 (folha excedente: R$ 2,13). Registro e afixação de edital de proclamas recebido de outro ofício: R$ 10,67. NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (SEGUNDA VEZ) 5º. Após trinta dias, retornar ao cartório para buscar a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (não havendo nenhum impedimento legal) que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia (através da secretaria, a quem devem entregar uma cópia autenticada da mesma); 10 Valores vigentes no Estado do Rio de Janeiro em vigor no ano de 2011. 26 MARTINHO LUTERO SEMBLANO EM CASA 6º. De posse dos dados da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, um dos noivos deverá preencher o TERMO DE CASAMENTO DA IGREJA, conforme a lei 1.110 de 23/05/1950, que se encontra disponível no site da igreja. a. Em tal termo devem constar os dados das testemunhas civis que assinaram o documento no cartório, como seus nomes completos, suas datas de nascimento, suas ocupações e seus endereços. NA SECRETARIA DA IGREJA (PRIMEIRA VEZ) 7º. Entregar na secretaria da igreja (não precisam ser os noivos) dez dias antes do casamento religioso o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO e uma cópia autenticada da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, para que a mesma tenha autorização em realizar o cerimonial civil11. 8º. Antes do casamento, o secretário da igreja anotará os dados do TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO no LIVRO DE ATA DE CASAMENTOS, que deverá entregar 11 Evitando, com tal postura, problemas vivenciados em igrejas que não requerem tal documentação, como a bigamia, caso este que ocorreu em uma igreja próxima em que, dois meses depois do casamento, descobriu-se que o noivo era legalmente casado em um estado no norte brasileiro). 27 15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO ao oficiante para que, na cerimônia religiosa o mesmo obtenha dos noivos e de suas duas testemunhas as assinaturas, validando, assim, o efeito civil em tal culto. a. Sem tais documentos nenhum dos presbíteros12 poderá celebrar o casamento na igreja, ainda que os convites já tenham sido distribuídos. DURANTE DA CERIMÔNIA RELIGIOSA 9º. No dia do casamento, quando da parte civil da cerimônia, os noivos e as duas testemunhas que assinaram no cartório (que geralmente são incluídos entre os padrinhos) deverão assinar tanto o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO quanto o LIVRO DE ATA DE CASAMENTOS. Vale lembrar que, ainda que hajam vários oficiantes na cerimônia religiosa, apenas aquele cujo nome foi registrado junto à CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL é que poderá assinar o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO e o LIVRO DE ATA DE CASAMENTO, assim como ocorre com as testemunhas, independente do número de padrinhos e madrinhas presentes à cerimônia. 12 Das IGREJAS DE NOVA VIDA DA TIJUCA. 28 MARTINHO LUTERO SEMBLANO NA SECRETARIA DA IGREJA (SEGUNDA VEZ) 10º.Enquanto os noivos estão em sua Lua-de-Mel uma pessoa da confiança dos mesmos deve buscar na secretaria da igreja o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO. Para facilitar a pessoa responsável pelo próximo passo (reconhecer as firmas em cartório), deve a secretaria imprimir o endereço do cartório onde o oficiante tem firma, entregando-o ao mesmo. NO CARTÓRIO DE NOTAS 11º.De posse do TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO, deve tal pessoa se dirigir aos CARTÓRIOS DE NOTAS das cinco pessoas que assinaram tal termo e reconhecer as cinco firmas (os noivos, as testemunhas e o oficiante). NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (TERCEIRA VEZ) 12º.Finalmente, trinta dias13 após o casamento os noivos (ou qualquer outra pessoa de confiança) devem levar ao cartório a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (original) e o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO (com as firmas reconhecidas), para averbar e retirar a CERTIDÃO DE 13 Com o prazo máximo noventa dias, após o qual o casamento será anulado. 29 15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO CASAMENTO, documento final a ser guardado pelos noivos. Rememorância A 4 DOCUMENTOS 1º. Certidão de Habilitação para Casamento Religioso com efeito Civil; 2º Termo de Casamento Religioso; 3º Livro de Ata de Casamentos; 4º Certidão de Casamento. Rememorância B 5 LOCAIS 1º. Cartório de Registro Civil; 2º Cartório de Notas; 3º Secretaria da igreja; 30 MARTINHO LUTERO SEMBLANO 4º Residência; 5º. Local da cerimônia religiosa. Questões práticas sobre a requisição do templo para cerimônias nupciais SOBRE O AGENDAMENTO DO CASAMENTO O agendamento do casamento deve ser feito através do site da igreja14, a página “casamento”, dentro do menu “secretaria”, com pode ser visto nos fac-símiles nas páginas sequentes a esta disciplina. Após preenchê-lo e enviá-lo, devem os noivos aguardar um contato da secretaria para agendarem uma entrevista pastoral com um dos presbíteros da igreja, para dar prosseguimento deste magno momento. SOBRE A REALIZAÇÃO DO “CURSO DE NOIVOS” Independentemente da igreja a qual façam parte os noivos, devem os mesmos participar do “CURSO DE NOIVOS”. Para tal, devem se cadastrar através do site15 e, a seguir, procurar um dos presbíteros da 14 15 www.novavida.org.br. www.novavida.org.br, menu “secretaria”, submenu “casamento”. 31 15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO igreja para agendarem com o mesmo as datas dos quatro encontros que abrangem tal curso. No caso de ao menos um dos noivos ser membro de outra igreja, o mesmo deve comunicar o seu líder para que este não apenas o autorize a fazer tal curso como que, também, seja convidado a lecionar em conjunto com o presbítero desta igreja, combinação esta a ser definida após contato telefônico ou pessoal entre ambas as lideranças. Quanto aos assuntos abordados em tal curso, dedicamos uma disciplina específica (“CURSO DE NOIVOS”) nesta 15ª ESAP, onde todo o curso é ali apresentado. O OFICIANTE DA CERIMÔNIA Por praxe o presbítero que acompanhar o casal durante o “CURSO DE NOIVOS” deve fazer parte da cerimônia de casamento, ainda que os noivos tenham total liberdade em não chamá-lo. No caso de membros de outras igrejas, orientamos a que os noivos chamem os seus líderes para celebrarem tal cerimônia, honrando-os neste sublime momento da vida do casal. Quanto a oficiantes não-convertidos, ainda que sejam parentes (mesmo um dos pais dos noivos) ou amigos próximos aos mesmos, aos mesmos não lhes é facultada a participação no cerimonial em nenhum momento da liturgia. 32 MARTINHO LUTERO SEMBLANO SOBRE A CONFISSÃO DE FÉ DOS NOIVOS Ainda que não tenhamos nenhum problema em abrir nosso templo a cerimônias de casamento de membros de outras denominações evangélicas – desde que cumpram todas as exigências – quando tanto o noivo como a noiva não forem convertidos, não cedemos aos mesmos os nossos templos para que realizem tal cerimônia de casamento, mas tão somente quando ao menos um dos dois – e com a anuência da liderança de sua igreja – seja membro ativo de uma igreja evangélica. De igual modo, nenhum ministro religioso que não seja evangélico pode subir ao púlpito e participar – por menos que seja a sua parte no cerimonial – da liturgia nupcial. CONSIDERE OS EVENTOS DA IGREJA ANTES DE DEFINIR A DATA COM OS NOIVOS Ainda que os noivos tenham suas datas de preferência, uma vez que o templo é usado também para atividades da igreja, tal data só pode ser definida após se verificar e analisar a possibilidade de algumas programações serem transferidas para outros dias ou mesmo deslocadas a outro local, como no caso das igrejas que têm programação com o ministério de jovens todos os sábados. Ainda que eventualmente atividades extra-templo na noite de sábado possam ser viáveis e edificantes aos jovens, não é bom que isso ocorra com frequência. Por outro lado, caso um dos noivos seja integrante de tal ministério, não haveria nenhum problema em agendar a data do casamento para tal dia. O mesmo ocorre com as igrejas que tem cultos às sextas-feiras. Deve o líder analisar se, de fato, é válido cancelar tal culto em prol de um 33 15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO evento tão restrito, ainda que, em se tratando de membros ativos da igreja tal indagação seja desnecessária. Assim compreendendo, ressalvadas as exceções acima elocubradas, os dias em que não existam programações na igreja, ou mesmo horários alternativos (como no sábado pela manhã) devem ser inicialmente considerados pelos noivos e incentivados pelos líderes das igrejas. CONFIRME O LOCAL DA RECEPÇÃO Nem todas as igrejas dispõe de espaço para as festas de recepção aos convidados, ao término da cerimônia religiosa. Por isso, devem os noivos verificar junto à secretaria de cada igreja tal viabilidade a fim de que, caso não seja isto possível, procurem um outro local (restaurante, playground etc.) para incluir no anexo do convite, instruindo os presentes para ali comparecerem. SOBRE A ORNAMENTAÇÃO DO TEMPLO PARA O CASAMENTO Sob hipótese nenhuma cedemos as chaves do templo (nem que por um minuto apenas) a ninguém que não seja integrante do corpo diaconal da igreja, devidamente autorizado ao porte e uso das mesmas. Por isso, devem os noivos procurar o decano para combinar com este, antecipadamente, o horário para a ordenação do templo – incluindo a entrega e arrumação dos arranjos de flores – que destacará um dos diáconos autorizados a utilizar as chaves do templo a que o abra e ali permaneça por todo o período de ornamentação, não podendo ficar alguém no templo sem a presença de um integrante da equipe diaconal. 34 MARTINHO LUTERO SEMBLANO Valores TAXA DE MANUTENÇÃO É cobrada uma taxa de manutenção visando cobrir despesas com água, luz utilizada no evento (incluindo, além das lâmpadas, os arcondicionados, a escada rolante, o equipamento de som e vídeo, energia às filmadoras e seus portentosos flashes), assim como o material de higiene (papel higiênico, papel toalha, copos descartáveis) e de limpeza (desinfetante). O valor da taxa é de 1½ salário mínimo, devendo o mesmo ser pago à vista (até dez dias antes do casamento) ou com uma entrada de 40% (no ato da reserva) e dois cheques pré-datados, sendo o primeiro (de 30%) para dois dias antes da cerimônia e o segundo (de 30%) para 30 dias após a cerimônia. Vale ressaltar que a reserva do templo para a data do casamento só será realizada mediante a entrega dos cheques supracitados. BONIFICAÇÃO DE MÉRITO No caso da cerimônia começar na hora marcada no convite – ou até 30 minutos, no máximo, após tal horário – a igreja, como forma de agradecimento aos noivos, devolverá o cheque prédatado para trinta dias após tal cerimônia, não o depositando, deixando-o a disposição dos noivos ou de seus pais (exclusivamente) para que o recolham no prazo de um mês após a cerimônia, quando então será depositado e não mais ressarcido. 35 15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO PRO-LABORE AOS QUE TRABALHAREM NO EVENTO Devem os noivos separar recursos para que possam ofertar aos que forem trabalhar no dia, como os diáconos responsáveis pela abertura do templo e presença durante a entrega de materiais e ornamentação do mesma, assim como os que cuidarão da limpeza do templo e de suas dependências (banheiros, corredores etc.), antes e depois do casamento, por exemplo, além dos que ficarão recepcionando os convidados na entrada do templo. Tais valores devem ser combinados diretamente com o decano (líder da equipe diaconal), e pagos àqueles diretamente ou mesmo através deste, sem intermediação da secretaria da igreja. Semelhante situação se dá aos operadores de som e vídeo, uma vez que só os mesmos podem operar o equipamento da igreja. Por isso, devem os noivos procurá-los e, diretamente com ele(s) combinar o valor a ofertar-lhes por tal trabalho. Vale lembrar que muitos destes, por não conhecerem os noivos, poderiam estar aproveitando este dia para descanso e lazer junto |à sua família e, se ali estão, é porque consideram ser tal ajuda de grande importância para os mesmos. 36