MARTINHO LUTERO SEMBLANO
Orientações aos noivos
A RELAÇÃO ENTRE O CASAMENTO CIVIL E O RELIGIOSO
O casamento civil precede sempre o religioso. A igreja não pode,
segundo a lei, efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido
realizado o casamento civil; este pode ser realizado na véspera ou no
mesmo dia, horas antes.
De igual modo, se estiver previsto casamento religioso (que
esperamos que sempre aconteça), os noivos não podem residir juntos
antes que este se realize, pois não apenas tal cerimônia perderá o sentido
se ser como que mostrará a todos que os noivos não a consideram mais
importante que a simples autorização governamental registrada em um
papel.
DOZE PASSOS BUROCRÁTICOS A SEREM DADOS PELOS NOIVOS
Segue o caminho passo a passo a ser trilhado pelos noivos quanto à
legalização e realização de seu casamento:
NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (PRIMEIRA VEZ)
1º. Entre sessenta e quarenta dias2 antes da data do
casamento, os noivos devem ir ao CARTÓRIO DE
2
O prazo é de trinta dias, mas isso equivale a buscar a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO – que fica pronta só
após trinta dias depois de ter dado entrada no cartório – no próprio dia do casamento, o que é um risco, no
caso de ocorrer algum imprevisto.
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15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO
ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO
REGISTRO CIVIL3 mais próximo à residência de um dos
noivos.
a. À ocasião, devem estar acompanhados de duas
testemunhas maiores de idade (parentes ou
não), que não apenas confirmem conhecê-los,
mas que também declarem não há
impedimentos para o casamento;
a1. Caso um dos noivos tenha 16 ou 17 de idade4,
seus pais devem comparecer munidos de suas
identidades e de seus CPFs (originais e cópias5)
para
que
assinem
o
TERMO
DE
CONSENTIMENTO6;
b. Tanto os noivos como as duas testemunhas
devem levar a cartório seus documentos de
CPF e identidade originais;
c. Além de tais documentos, os noivos devem
levar suas:
3
Não confundir com os CARTÓRIOS DE NOTAS.
Menores de 16 anos de idade só podem se casar com autorização judicial.
5
As cópias das identidades e dos CPFs ficarão retidos.
6
Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles
devem ir ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL mais próximo para assinar o TERMO DE CONSENTIMENTO, e
em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas
testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
4
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MARTINHO LUTERO SEMBLANO
c1. Certidões de Nascimento originais7
(que ficarão retidas);
c2. Comprovantes de residência8;
2º. Definir os novos nomes a adotar após o casamento,
considerando que, com a mudança no estado civil, não
apenas as noivas podem adotar o nome da família do
noivo (como antes) mas, com a mudança no estado
civil, os noivos também podem optar em adotar o
sobrenome da família da noiva. Se você quiser usar o
sobrenome de seu cônjuge, peça a alteração ao dar
entrada no pedido de habilitação para o casamento9.
3º. Declarar que seu desejo é dar entrada na CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM
EFEITO CIVIL (pois há outras formas de casamento que
não esta). Não se esqueça, neste caso, de levar o nome
completo do oficiante da cerimônia.
a. O casamento deve realizar-se dentro período de
noventa dias após sua publicação cartorial. Se o
casamento não ocorrer dentro deste prazo, todo
o processo perde o seu efeito legal, tendo os
7
Somente no caso dos noivos serem solteiros. No caso de noivos divorciados, estes deverão entregar sua
Certidão de Casamento original (que ficará retida), contendo na mesma a averbação do divórcio. No caso
dos viúvos, estes devem apresentar a Certidão de Óbito, que igualmente ficará retida.
8
Última conta de água ou luz, por exemplo.
9
Lembre-se que a mudança deve ser feita em todos os documentos, o que também vai gerar um custo.
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15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO
ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO
noivos que recomeçar o processo novamente
para obter a nova habilitação.
4º. Pagar as custas referentes ao casamento10.
Processo de habilitação e lavratura do assento
(excluídas as despesas de publicação de edital): R$
42,70.
Registro ou inscrição de casamento religioso com
efeito civil: R$ 10,67.
Certidões (folha com trinta linhas): R$ 10,67
(folha excedente: R$ 2,13).
Registro e afixação de edital de proclamas recebido
de outro ofício: R$ 10,67.
NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (SEGUNDA VEZ)
5º. Após trinta dias, retornar ao cartório para buscar a
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (não havendo nenhum
impedimento legal) que deverá ser entregue a
autoridade religiosa antes da realização da cerimônia
(através da secretaria, a quem devem entregar uma
cópia autenticada da mesma);
10
Valores vigentes no Estado do Rio de Janeiro em vigor no ano de 2011.
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EM CASA
6º. De posse dos dados da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, um dos
noivos deverá preencher o TERMO DE CASAMENTO DA
IGREJA, conforme a lei 1.110 de 23/05/1950, que se
encontra disponível no site da igreja.
a. Em tal termo devem constar os dados das
testemunhas civis que assinaram o documento
no cartório, como seus nomes completos, suas
datas de nascimento, suas ocupações e seus
endereços.
NA SECRETARIA DA IGREJA (PRIMEIRA VEZ)
7º. Entregar na secretaria da igreja (não precisam ser os
noivos) dez dias antes do casamento religioso o TERMO
DE CASAMENTO RELIGIOSO e uma cópia autenticada
da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, para que a mesma tenha
autorização em realizar o cerimonial civil11.
8º. Antes do casamento, o secretário da igreja anotará os
dados do TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO no
LIVRO DE ATA DE CASAMENTOS, que deverá entregar
11
Evitando, com tal postura, problemas vivenciados em igrejas que não requerem tal documentação, como a
bigamia, caso este que ocorreu em uma igreja próxima em que, dois meses depois do casamento, descobriu-se
que o noivo era legalmente casado em um estado no norte brasileiro).
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15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO
ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO
ao oficiante para que, na cerimônia religiosa o mesmo
obtenha dos noivos e de suas duas testemunhas as
assinaturas, validando, assim, o efeito civil em tal culto.
a. Sem tais documentos nenhum dos presbíteros12
poderá celebrar o casamento na igreja, ainda
que os convites já tenham sido distribuídos.
DURANTE DA CERIMÔNIA RELIGIOSA
9º. No dia do casamento, quando da parte civil da
cerimônia, os noivos e as duas testemunhas que
assinaram no cartório (que geralmente são incluídos
entre os padrinhos) deverão assinar tanto o TERMO DE
CASAMENTO RELIGIOSO quanto o LIVRO DE ATA DE
CASAMENTOS. Vale lembrar que, ainda que hajam
vários oficiantes na cerimônia religiosa, apenas aquele
cujo nome foi registrado junto à CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM
EFEITO CIVIL é que poderá assinar o TERMO DE
CASAMENTO RELIGIOSO e o LIVRO DE ATA DE
CASAMENTO, assim como ocorre com as testemunhas,
independente do número de padrinhos e madrinhas
presentes à cerimônia.
12
Das IGREJAS DE NOVA VIDA DA TIJUCA.
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MARTINHO LUTERO SEMBLANO
NA SECRETARIA DA IGREJA (SEGUNDA VEZ)
10º.Enquanto os noivos estão em sua Lua-de-Mel uma
pessoa da confiança dos mesmos deve buscar na
secretaria da igreja o TERMO DE CASAMENTO
RELIGIOSO. Para facilitar a pessoa responsável pelo
próximo passo (reconhecer as firmas em cartório), deve
a secretaria imprimir o endereço do cartório onde o
oficiante tem firma, entregando-o ao mesmo.
NO CARTÓRIO DE NOTAS
11º.De posse do TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO, deve
tal pessoa se dirigir aos CARTÓRIOS DE NOTAS das
cinco pessoas que assinaram tal termo e reconhecer as
cinco firmas (os noivos, as testemunhas e o oficiante).
NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (TERCEIRA VEZ)
12º.Finalmente, trinta dias13 após o casamento os noivos
(ou qualquer outra pessoa de confiança) devem levar ao
cartório a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (original)
e o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO (com as firmas
reconhecidas), para averbar e retirar a CERTIDÃO DE
13
Com o prazo máximo noventa dias, após o qual o casamento será anulado.
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ESCOLA DE LÍDERES “KARPÓS” – 19º MÓDULO
CASAMENTO, documento final a ser guardado pelos
noivos.
Rememorância A
4 DOCUMENTOS
1º. Certidão de Habilitação para
Casamento Religioso com
efeito Civil;
2º Termo de Casamento Religioso;
3º Livro de Ata de Casamentos;
4º Certidão de Casamento.
Rememorância B
5 LOCAIS
1º. Cartório de Registro Civil;
2º Cartório de Notas;
3º Secretaria da igreja;
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4º Residência;
5º. Local da cerimônia religiosa.
Questões práticas sobre a requisição do
templo para cerimônias nupciais
SOBRE O AGENDAMENTO DO CASAMENTO
O agendamento do casamento deve ser feito através do site da
igreja14, a página “casamento”, dentro do menu “secretaria”, com pode
ser visto nos fac-símiles nas páginas sequentes a esta disciplina.
Após preenchê-lo e enviá-lo, devem os noivos aguardar um
contato da secretaria para agendarem uma entrevista pastoral com um
dos presbíteros da igreja, para dar prosseguimento deste magno
momento.
SOBRE A REALIZAÇÃO DO “CURSO DE NOIVOS”
Independentemente da igreja a qual façam parte os noivos, devem
os mesmos participar do “CURSO DE NOIVOS”. Para tal, devem se
cadastrar através do site15 e, a seguir, procurar um dos presbíteros da
14
15
www.novavida.org.br.
www.novavida.org.br, menu “secretaria”, submenu “casamento”.
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igreja para agendarem com o mesmo as datas dos quatro encontros que
abrangem tal curso.
No caso de ao menos um dos noivos ser membro de outra igreja, o
mesmo deve comunicar o seu líder para que este não apenas o autorize a
fazer tal curso como que, também, seja convidado a lecionar em
conjunto com o presbítero desta igreja, combinação esta a ser definida
após contato telefônico ou pessoal entre ambas as lideranças.
Quanto aos assuntos abordados em tal curso, dedicamos uma
disciplina específica (“CURSO DE NOIVOS”) nesta 15ª ESAP, onde todo
o curso é ali apresentado.
O OFICIANTE DA CERIMÔNIA
Por praxe o presbítero que acompanhar o casal durante o “CURSO
DE NOIVOS” deve fazer parte da cerimônia de casamento, ainda que os
noivos tenham total liberdade em não chamá-lo.
No caso de membros de outras igrejas, orientamos a que os noivos
chamem os seus líderes para celebrarem tal cerimônia, honrando-os
neste sublime momento da vida do casal.
Quanto a oficiantes não-convertidos, ainda que sejam parentes
(mesmo um dos pais dos noivos) ou amigos próximos aos mesmos, aos
mesmos não lhes é facultada a participação no cerimonial em nenhum
momento da liturgia.
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MARTINHO LUTERO SEMBLANO
SOBRE A CONFISSÃO DE FÉ DOS NOIVOS
Ainda que não tenhamos nenhum problema em abrir nosso
templo a cerimônias de casamento de membros de outras denominações
evangélicas – desde que cumpram todas as exigências – quando tanto o
noivo como a noiva não forem convertidos, não cedemos aos mesmos os
nossos templos para que realizem tal cerimônia de casamento, mas tão
somente quando ao menos um dos dois – e com a anuência da liderança
de sua igreja – seja membro ativo de uma igreja evangélica.
De igual modo, nenhum ministro religioso que não seja
evangélico pode subir ao púlpito e participar – por menos que seja a sua
parte no cerimonial – da liturgia nupcial.
CONSIDERE OS EVENTOS DA IGREJA ANTES DE DEFINIR A DATA
COM OS NOIVOS
Ainda que os noivos tenham suas datas de preferência, uma vez
que o templo é usado também para atividades da igreja, tal data só pode
ser definida após se verificar e analisar a possibilidade de algumas
programações serem transferidas para outros dias ou mesmo deslocadas
a outro local, como no caso das igrejas que têm programação com o
ministério de jovens todos os sábados. Ainda que eventualmente
atividades extra-templo na noite de sábado possam ser viáveis e
edificantes aos jovens, não é bom que isso ocorra com frequência. Por
outro lado, caso um dos noivos seja integrante de tal ministério, não
haveria nenhum problema em agendar a data do casamento para tal dia.
O mesmo ocorre com as igrejas que tem cultos às sextas-feiras.
Deve o líder analisar se, de fato, é válido cancelar tal culto em prol de um
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15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO
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evento tão restrito, ainda que, em se tratando de membros ativos da
igreja tal indagação seja desnecessária.
Assim compreendendo, ressalvadas as exceções acima elocubradas,
os dias em que não existam programações na igreja, ou mesmo horários
alternativos (como no sábado pela manhã) devem ser inicialmente
considerados pelos noivos e incentivados pelos líderes das igrejas.
CONFIRME O LOCAL DA RECEPÇÃO
Nem todas as igrejas dispõe de espaço para as festas de recepção
aos convidados, ao término da cerimônia religiosa. Por isso, devem os
noivos verificar junto à secretaria de cada igreja tal viabilidade a fim de
que, caso não seja isto possível, procurem um outro local (restaurante,
playground etc.) para incluir no anexo do convite, instruindo os
presentes para ali comparecerem.
SOBRE A ORNAMENTAÇÃO DO TEMPLO PARA O CASAMENTO
Sob hipótese nenhuma cedemos as chaves do templo (nem que
por um minuto apenas) a ninguém que não seja integrante do corpo
diaconal da igreja, devidamente autorizado ao porte e uso das mesmas.
Por isso, devem os noivos procurar o decano para combinar com este,
antecipadamente, o horário para a ordenação do templo – incluindo a
entrega e arrumação dos arranjos de flores – que destacará um dos
diáconos autorizados a utilizar as chaves do templo a que o abra e ali
permaneça por todo o período de ornamentação, não podendo ficar
alguém no templo sem a presença de um integrante da equipe diaconal.
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Valores
TAXA DE MANUTENÇÃO
É cobrada uma taxa de manutenção visando cobrir despesas com
água, luz utilizada no evento (incluindo, além das lâmpadas, os arcondicionados, a escada rolante, o equipamento de som e vídeo, energia
às filmadoras e seus portentosos flashes), assim como o material de
higiene (papel higiênico, papel toalha, copos descartáveis) e de limpeza
(desinfetante).
O valor da taxa é de 1½ salário mínimo, devendo o mesmo ser
pago à vista (até dez dias antes do casamento) ou com uma entrada de
40% (no ato da reserva) e dois cheques pré-datados, sendo o primeiro
(de 30%) para dois dias antes da cerimônia e o segundo (de 30%) para
30 dias após a cerimônia. Vale ressaltar que a reserva do templo para a
data do casamento só será realizada mediante a entrega dos cheques
supracitados.
BONIFICAÇÃO DE MÉRITO
No caso da cerimônia começar na hora marcada no convite
– ou até 30 minutos, no máximo, após tal horário – a igreja, como
forma de agradecimento aos noivos, devolverá o cheque prédatado para trinta dias após tal cerimônia, não o depositando,
deixando-o a disposição dos noivos ou de seus pais
(exclusivamente) para que o recolham no prazo de um mês após a
cerimônia, quando então será depositado e não mais ressarcido.
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15ª ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO
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PRO-LABORE AOS QUE TRABALHAREM NO EVENTO
Devem os noivos separar recursos para que possam ofertar aos que
forem trabalhar no dia, como os diáconos responsáveis pela abertura do
templo e presença durante a entrega de materiais e ornamentação do
mesma, assim como os que cuidarão da limpeza do templo e de suas
dependências (banheiros, corredores etc.), antes e depois do casamento,
por exemplo, além dos que ficarão recepcionando os convidados na
entrada do templo. Tais valores devem ser combinados diretamente com
o decano (líder da equipe diaconal), e pagos àqueles diretamente ou
mesmo através deste, sem intermediação da secretaria da igreja.
Semelhante situação se dá aos operadores de som e vídeo, uma vez
que só os mesmos podem operar o equipamento da igreja. Por isso,
devem os noivos procurá-los e, diretamente com ele(s) combinar o valor
a ofertar-lhes por tal trabalho.
Vale lembrar que muitos destes, por não conhecerem os noivos,
poderiam estar aproveitando este dia para descanso e lazer junto |à sua
família e, se ali estão, é porque consideram ser tal ajuda de grande
importância para os mesmos.
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