Melhores Práticas
Fiscalizatórias Municipais:
Cartórios, Leasing, Instituições
Financeiras, Construção Civil,
Concessionárias, Sociedades
de Profissionais, DIPAM.
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“Quer quiser chegar a
ser o que não é,
deverá principiar por
não ser aquilo que é.”
(da Sabedoria Logosófica)
CARTÓRIOS


Lei Complementar
116/03
item 21: Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais.
21.01 – Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais.
ADIN 3089

STF PLENO - 10 x 1
•efeito vinculante “erga
omnes”
• Proferida: 13 02 2008
• Publicada: 01 08 2008
Argumentos e teses
ADIN 3089


Dos cartórios:

Dos Juízes:
Inconstitucionalidade
da LC 116/2003

Atividade delegada


-imunidade recíproca

Exploração
econômica do
particular
Incide IR
ISSQN


BASE
DE CÁLCULO


-emolumentos
(art. 19, Lei Estadual nº
11.331/2002)
-arrecadação fundo de
compensação dos atos
gratuitos reg civil pes. nat.
-complementação receita
mínima – serventias
deficitarias
Exclui-se da Base de cálculo os
valores:




Ao Estado - decorrent3es do processamento
da arrecadação e respectiva fiscalização
À Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas na Justiça do Estado
À compensação dos atos gratuitos do
registro civil das pessoas naturais e de
complementação da receita mínima das
serventias deficitárias
Ao Fundo Especial de despesa do Tribunal de
Justiça, em decorrência da fiscalização dos
serviços
NÃO SE EXCLUI DA
TRIBUTAÇÃO:


-Serviços não incluídos no item
21.01.00 da Lista de Serviços,
enquadrados em outros itens.
-Serviços tomados pelos
estabelecimentos cartoriais e
notariais, sujeitos à substituição
tributária
BANCOS
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
IN nº 9, de 19 10 2007
LEASING
IN nº 10, de 19 10 2007
Ninguém pode ir ao
lugar que se propõe, se
pretende, ao mesmo
tempo, permanecer no
ponto
de partida.
(da Sabedoria Logosófica)
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