Melhores Práticas Fiscalizatórias Municipais: Cartórios, Leasing, Instituições Financeiras, Construção Civil, Concessionárias, Sociedades de Profissionais, DIPAM. [email protected] “Quer quiser chegar a ser o que não é, deverá principiar por não ser aquilo que é.” (da Sabedoria Logosófica) CARTÓRIOS Lei Complementar 116/03 item 21: Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ADIN 3089 STF PLENO - 10 x 1 •efeito vinculante “erga omnes” • Proferida: 13 02 2008 • Publicada: 01 08 2008 Argumentos e teses ADIN 3089 Dos cartórios: Dos Juízes: Inconstitucionalidade da LC 116/2003 Atividade delegada -imunidade recíproca Exploração econômica do particular Incide IR ISSQN BASE DE CÁLCULO -emolumentos (art. 19, Lei Estadual nº 11.331/2002) -arrecadação fundo de compensação dos atos gratuitos reg civil pes. nat. -complementação receita mínima – serventias deficitarias Exclui-se da Base de cálculo os valores: Ao Estado - decorrent3es do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização À Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas na Justiça do Estado À compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e de complementação da receita mínima das serventias deficitárias Ao Fundo Especial de despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços NÃO SE EXCLUI DA TRIBUTAÇÃO: -Serviços não incluídos no item 21.01.00 da Lista de Serviços, enquadrados em outros itens. -Serviços tomados pelos estabelecimentos cartoriais e notariais, sujeitos à substituição tributária BANCOS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS IN nº 9, de 19 10 2007 LEASING IN nº 10, de 19 10 2007 Ninguém pode ir ao lugar que se propõe, se pretende, ao mesmo tempo, permanecer no ponto de partida. (da Sabedoria Logosófica)