INSTRUÇÕES DRH Nº 03/2014 Determina instruções para o Processo de Avaliações de Estágio Probatório. O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP, torna públicas as Instruções pertinentes ao Processo de Avaliação de Estágio Probatório, conforme Artigo 3º, Parágrafo Único da Portaria Normativa nº 199/2011, de acordo com o disposto a seguir: 1 Do Processo de Avaliação de Estágio Probatório Estágio Probatório é o período correspondente aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo preenchido mediante aprovação em concurso público, em que o servidor permanece sob acompanhamento e avaliação de desempenho. O processo de Avaliação de Estágio Probatório, de que trata o capítulo III da Portaria Normativa nº 199/2011, seguirá os critérios definidos na presente instrução. As avaliações do período de Estágio Probatório serão analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção de Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar a aplicação das avaliações. 2 Da Avaliação de Estágio Probatório 2.1 Com o objetivo de verificar o desempenho do servidor no período de Estágio Probatório, as avaliações deverão ser realizadas pelo superior imediato em conjunto com o gestor do órgão de lotação, através do instrumental eletrônico http://probatorio, conforme quadrimestres estipulados na Portaria Normativa 199/11: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected] Quadrimestre avaliado Período Avaliativo 1º de abril a 31 de Julho Deverá ser realizada de 01º a 15 de Agosto 1º de agosto a 30 de Novembro Deverá ser realizada de 01º a 15 de Dezembro 1º de dezembro a 31 de Março Deverá ser realizada de 01º a 15 de Abril 2.2 Os avaliadores deverão realizar as avaliações dos servidores através do instrumental eletrônico http://probatorio que ficará oficialmente aberto a partir das 08:00 hs do dia 01º de cada período avaliativo. 2.3 Antes de iniciar o preenchimento do formulário de avaliação eletrônica, o gestor do órgão de lotação deverá informar a quantidade de faltas justificadas do servidor avaliado, no campo designado, devendo corresponder ao informado no Atestado de Assiduidade, cuja geração e impressão deverá ser efetuada após a finalização da avaliação. 2.4 Caberá ao gestor do órgão de lotação verificar a lista de servidores a serem avaliados sob sua responsabilidade, quando da abertura do processo de Avaliação de Estágio Probatório, efetuando eventuais ajustes até o dia 05 de cada período avaliativo. 2.5 A finalização de todas as avaliações dos servidores, por todos os órgãos de lotação, deverá ocorrer impreterivelmente até as 23:59 horas do dia 15 de cada período avaliativo. Expirado o prazo, as avaliações serão bloqueadas e não mais poderão ser realizadas. As informações das avaliações eletrônicas serão armazenadas automaticamente no sistema http://probatório. 2.6 O formulário eletrônico de Avaliação de Estágio Probatório de cada servidor deverá ser finalizado, impresso e assinado pelos avaliadores e servidor avaliado, devendo ser encaminhado à GDP/SDP no prazo de 10 dias a contar da finalização da avaliação no sistema, junto com o atestado de assiduidade. Uma cópia da avaliação deverá ser entregue ao servidor avaliado, mediante sua cientificação. É obrigatório o encaminhamento do atestado de assiduidade junto com a avaliação, sob pena de apurar eventual responsabilidade administrativa. 2.7 A primeira avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência desde a data de admissão do servidor, imediatamente após a finalização da avaliação no sistema. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected] 2.8 A segunda avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência do período que compreende a data da emissão da primeira avaliação negativa até a finalização da segunda avaliação negativa. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados. 3 Das Competências avaliadas no Estágio Probatório 3.1 Cada servidor será avaliado pelas Competências, divididas entre Genéricas e Específicas, sendo: 3.2 Competências Genéricas: Qualidade no Trabalho, Iniciativa, Produtividade, Adaptabilidade e Potencial para Ascensão. 3.3 Competências Específicas: Assiduidade e Pontualidade, Cooperação, Conduta, Sociabilidade e Responsabilidade. Competências Competências Genéricas 3.4 Descrição das competências a serem avaliadas: Fatores Descrição Qualidade do trabalho Capacidade de executar o trabalho de forma esmerada e com precisão, buscando estar bem feito na primeira vez. Iniciativa Capacidade e disposição para executar tarefas, bem como habilidade em sugerir novas soluções. Capacidade do servidor em produzir o seu trabalho, utilizando bem o tempo e os recursos necessários para o os objetivos estabelecidos. Apresentar flexibilidade de adequação ao cargo e ao ambiente de trabalho. Capacidade técnica, profissional e pessoal para assumir cargos de maior responsabilidade. Produtividade Adaptabilidade Potencial para ascensão Assiduidade e Pontualidade Cooperação Capacidade de cumprir seus compromissos de trabalho com freqüência, pontualidade, exatidão, sem atrasos reiterados, estando presente no seu posto de trabalho cumprindo os horários e escalas estabelecidas. Disposição do servidor em cooperar, colaborar para a realização de tarefas que não são de sua responsabilidade. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected] Conduta Habilidade do servidor em desempenhar uma conduta condizente com as diretrizes da Fundação CASA - SP. Sociabilidade Capacidade de relacionar-se e interagir com todas as pessoas no seu ambiente de trabalho (servidores, adolescentes, chefias etc...) Cumprimento dos seus deveres, levando em consideração a dedicação, pontualidade e compromisso na execução dos trabalhos. Responsabilida de 4 Dos Critérios de Pontuação das Competências avaliadas no Estágio Probatório 4.1 Os avaliadores deverão proceder à avaliação do servidor, atribuindo para cada item, uma nota de 1 a 5, no campo “Grau de Desempenho”, sendo que: 1 = Insatisfatório 4 = Muito Satisfatório 4.2 2 = Pouco Satisfatório 5 = Excelente 3 = Satisfatório A avaliação das competências no Estágio Probatório somará no máximo 21 pontos e o peso ponderado é o seguinte: Grau de Desempenho Competências Fatores Insatisfatório Pouco Satisfatório 1 0,20 0,40 2 0,20 0,40 Genéricas 3 0,20 0,40 4 0,20 0,40 5 0,20 0,40 6 0,60 1,20 7 0,60 1,20 Especificas 8 0,60 1,20 9 0,60 1,20 10 0,60 1,20 Total 4.3 4,00 8,00 Satisfatório Muito Satisfatório 0,70 0,90 0,70 0,90 0,70 0,90 0,70 0,90 0,70 0,90 1,80 2,40 1,80 2,40 1,80 2,40 1,80 2,40 1,80 2,40 Excelente 12,50 21 16,50 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 A Pontuação da Avaliação Eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas Competências: Genéricas e Específicas. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected] 5 Critérios para permanência do servidor no cargo: 5.1 A pontuação total para efeito de manutenção do servidor no cargo deverá ser, no mínimo, 12,50 pontos e será calculada pelo sistema, com base nas avaliações de cada fator, de acordo com a tabela de ponderação, sendo diminuídos da nota da avaliação eletrônica os pontos atribuídos as faltas justificadas e injustificadas, conforme itens 7.4 e 8.4 da presente instrução. 5.2 Em caso de pontuação total inferior a 12,50 o sistema indicará o parecer avaliativo opinando pelo desligamento do servidor. 5.3 A GDP/SDP tomará providências quanto à juntada de documentos para envio à Corregedoria Geral, visando a instauração de procedimento administrativo, somente se cumuladas duas avaliações de Estágio Probatório com parecer opinando pelo desligamento do servidor. 6 Do Atestado de Assiduidade 6.1 A Assiduidade é fator de avaliação dos servidores, pois é ela que diferencia um dos comportamentos desejáveis no exercício das atividades dentro da Fundação. 6.2 O gestor de cada órgão de lotação deverá informar as faltas justificadas dos servidores nos períodos indicados, baseado nas informações contidas nas pastas funcionais de cada servidor e registrar no instrumental eletrônico http://probatorio antes do início da avaliação. 6.3 No processo de avaliação do estágio probatório serão computadas as faltas justificadas, de acordo com os quadrimestres a serem avaliados, conforme segue: Quadrimestres avaliados 1º de abril a 31 de Julho 1º de agosto a 30 de Novembro 1º de dezembro a 31 de Março 6.4 É de responsabilidade do Gestor do órgão de lotação a emissão do Atestado de Assiduidade através do instrumental eletrônico http://probatorio. Nos casos em que isto não seja de sua competência, deve encaminhar a informação aos gestores do órgão responsável pela avaliação. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected] 6.5 O número de faltas justificadas, informado no instrumental eletrônico http://probatorio deverá ser o mesmo informado no Atestado de Assiduidade emitido pelo gestor para os servidores avaliados. 6.6 O Atestado de Assiduidade impresso, devidamente assinado pelo gestor do órgão de lotação, deverá ser encaminhado à GDP/SDP juntamente com o formulário da avaliação do Estágio Probatório. 7 Da Falta justificada 7.1.1 – São consideradas faltas justificadas os atestados de saúde expedidos por médico, seja para justificar ausência no dia ao trabalho, seja atestado de dois dias ou mais, atestado de saúde por acompanhamento familiar, atendimento médico emergencial ou não emergencial, realização de exames laboratoriais, cirurgias agendadas e emergenciais, consultas médicas, odontológicas, psicológicas e para fins de fisioterapia, que implicarem em ausência no local de trabalho por tempo igual ou superior a 4 (quatro) horas. 7.1.2 - As ausências, nestas hipóteses, inferiores a 4 (quatro) horas, não deverão ser apontadas no atestado de assiduidade. 7.1.3 – Quanto aos atestados médicos que ocasionarem o auxílio doença previdenciário, deve-se considerar como falta justificada os 15 (quinze) primeiros dias anteriores ao afastamento pelo INSS. 7.1.4 - Não deverão ser computadas no atestado de assiduidade: 7.1.5 - As faltas justificadas previstas no Artigo 473 da CLT: Falecimento, Matrimônio, Licença Paternidade, Doação de Sangue, Comparecimento ao Tribunal Regional Eleitoral, Reservista, Exame Vestibular e Comparecimento em Juízo. 7.1.6 – As faltas justificadas previstas na lei: Licença Maternidade, Licença para maternidade para mães adotantes, Aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial e Acidente de Trabalho. 7.1.7 – As faltas justificadas previstas nas normas internas da Fundação CASA-SP: Falta Abonada e Acompanhamento Escolar. 7.1.7 – Os Afastamentos: 7.1.8- Por Acidente de Trabalho – CAT. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected] 7.1.9 - Por período eleitoral. 7.1.10 - Reintegração 7.1.11 - Período de ausência do servidor anterior a sua reintegração. 7.1.12 – Quanto aos atestados de saúde, deverão ser considerados, para fins de contagem de faltas justificadas, todos os dias corridos independente de escalas de folgas ou fins de semana. Exemplo: Atestado de 7 (sete) dias corridos para servidor que trabalhe em escala 2X2, 12X36 ou 5X2, resultará em 7 (sete) faltas justificadas na Avaliação de Estágio Probatório. As faltas justificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do 7.2 Estágio Probatório, conforme critério de pontuação expressa no item 7.4 desta instrução e estará disponível para o gestor do órgão de lotação durante a avaliação, conforme as informações por ele prestadas no atestado de assiduidade. 7.3 As faltas justificadas compreenderão os períodos expressos no item 6.3 da presente instrução. 7.4 Para cada falta justificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 0,5 (meio) ponto. 8 Da Falta injustificada 8.1 As faltas injustificadas serão importadas do sistema de folha de pagamento para o instrumental eletrônico http://probatório, conforme informação lançada pelos órgãos de lotação no Boletim 42. 8.2 Todas as faltas injustificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme critério de pontuação expressa no item 8.4 desta instrução e estarão visíveis para o gestor durante a avaliação. 8.3 As faltas injustificadas compreenderão os períodos estipulados nos quadrimestres conforme tabela abaixo: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected] Quadrimestres avaliados 1º de abril a 31 de Julho Faltas consideradas para redução da pontuação 1º de março a 30 de Junho 1º de agosto a 30 de Novembro 1º de julho a 31 de Outubro 1º de dezembro a 31 de Março 1º novembro a 28 (29) de Fevereiro 8.4 Para cada falta injustificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 1,0 (um) ponto. 9 Da pontuação final da Avaliação de Estágio Probatório 9.1 A pontuação final da avaliação eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas competências genéricas e específicas, bem como a redução dos pontos relacionados à quantidade de faltas justificadas e injustificadas no período. 10 Das disposições finais 10.1 A DRH/GDP-SDP encaminhará às Divisões notificação de avaliação até o primeiro dia útil seguinte ao término do quadrimestre a ser avaliado. 10.2 Caberá às Divisões encaminhar às respectivas unidades em que estejam lotados os servidores a notificação para avaliação nos prazos determinados. 10.3 Deverão ser observadas, além do teor desta instrução, todas as regras estabelecidas na Portaria 199/2011. 10.4 A inobservância aos prazos e aos demais termos estabelecidos nesta Instrução pelos gestores dos órgãos de lotação e avaliadores acarretará em responsabilização administrativa. 10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação. D.R.H., 31 de Março de 2014. Cosme Ivanildo de Almeida Diretor de Recursos Humanos DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Rua Florêncio de Abreu, 848 - 3º andar - Luz - São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefone: 2927-9006/9007 e-mail: [email protected]