FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] EDITAL Nº 001/2015 – PIBID/FAFIA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/FAFIA/CAPES. A Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Alegre, por intermédio da Comissão de Acompanhamento do PIBID (CAP), torna pública a abertura da seleção para bolsistas destinada aos alunos dos cursos de licenciatura em pedagogia e psicologia da instituição com o objetivo de preencher as vagas aprovadas pela CAPES/MEC, referentes ao Edital CAPES 061/2013, bem como criar o cadastro de reserva para futuras concessões de bolsas. I. DA QUANTIDADE E DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS Art. 1º Serão ofertadas 10 (dez) bolsas, assim distribuídas: (a) Discentes do Curso de Licenciatura em Pedagogia – 04 (quatro) bolsas; (b) Discentes do Curso de Licenciatura em Psicologia – 06 (seis) bolsas. II. DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS Art. 2º A bolsa mensal de iniciação à docência será concedida pela CAPES, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 3º A bolsa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada. Art. 4º O início da bolsa está previsto para o mês de março de 2015. Parágrafo Único. A liberação das bolsas está condicionada à disponibilização dos recursos por parte da CAPES. Assim sendo, a aprovação no presente processo seletivo gera apenas a expectativa de ser convocado, de acordo com a ordem de classificação no certame. III. DOS OBJETIVOS Art. 5º O PIBID tem como objetivos: I – incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; II – contribuir para a valorização do magistério; III – elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica; IV – inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, 1 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino aprendizagem; V – incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI – contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura; VII – contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente. IV. DAS INSCRIÇÕES Art. 6º As inscrições ocorrerão no período de 19 de janeiro até às 21h30min do dia 20 de fevereiro de 2015, exclusivamente por meio da internet, no site do PIBID/FAFIA (www.fafia.edu.br/pibid). Art. 7º Poderão candidatar-se à seleção do Programa os discentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras que atendam aos seguintes requisitos: I – ser brasileiro, naturalizado ou possuir visto permanente; II – estar em dia com as obrigações eleitorais; III – estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em pedagogia ou psicologia da FAFIA; IV – ter bom desempenho acadêmico; V – no momento da assinatura do Termo de Compromisso, não receber qualquer outro tipo de bolsa da FAFIA e/ou de órgão estadual, municipal ou federal, salvo nos casos em que a legislação dispuser o contrário; VI – possuir 20 (vinte) horas semanais disponíveis para as atividades do PIBID, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica e atividades discentes regulares. Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição; VII – dispor a se deslocar com recursos financeiros próprios para os locais de atividades do projeto, bem como para as escolas participantes do projeto; VIII – não ter parentesco com os coordenadores do subprojeto; 2 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] IX – não possuir previsão de integralização de curso de licenciatura e colação de grau para data anterior a 16 de dezembro de 2015; X – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após a publicação do resultado final do presente Edital. XI- conhecer o projeto institucional e o subprojeto de sua área de formação, atendendo aos requisitos específicos dos mesmos; XII- estar cursando um período letivo do curso de licenciatura em que está matriculado. Parágrafo Único. O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista PIBID desde que não possua relação de trabalho com a IES participante do PIBID ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto e, além disso, atenda ao Art. 7º do presente edital, observando atentamente o item VI. V. DOS DEVERES DO BOLSISTA Art. 8º São deveres do bolsista de iniciação à docência do PIBID/FAFIA: I – participar das atividades/ações definidas pelo projeto/subprojeto; II – tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada, agindo sempre de maneira ética; III – atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa; IV – assinar Termo de Compromisso do programa, obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela FAFIA no projeto; V – restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU); VI – informar imediatamente ao Coordenador de Área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa; VII – elaborar portfólio, diários de campo e/ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto; VIII – apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, artigos científicos, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela FAFIA, na escola onde exerceu as atividades, bem como nos eventos acadêmicos determinados pelos coordenadores do programa e em ambiente virtual do PIBID/FAFIA e da CAPES; 3 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] IX – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes; X – assinar termo de desligamento do projeto/programa, quando couber; XI- não possuir quaisquer pendências acadêmica e/ou administrativo-financeira com a FAFIA no transcorrer da vigência da bolsa; XII- executar o plano de trabalho elaborado e aprovado junto ao Coordenador PIBID de cada Área; XIII- conhecer e atender as Normas Internas do PIBID/FAFIA; XIV- Participar do Congresso de Produção Acadêmica da FAFIA. Parágrafo Único. A não observância do que determina o caput deste artigo e seus incisos implicará no desligamento imediato do bolsista de iniciação à docência. VI. DOS DOCUMENTOS Art. 9º Até o dia 20 de fevereiro de 2015 o candidato deverá protocolar na recepção da FAFIA, endereçado à Coordenação Institucional PIBID/FAFIA, um envelope lacrado com os seguintes documentos: I- Histórico escolar original, atualizado, do curso de graduação emitido e carimbado pela Secretaria da FAFIA; II- Nada consta, atualizado, emitido pela tesouraria da FAFIA; III- Comprovante de matrícula no curso de licenciatura da FAFIA, emitido e carimbado pela Secretaria da instituição; IV- Cópia do comprovante de quitação eleitoral (disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE); V- Declaração de próprio punho, datada e assinada, onde o candidato deverá informar se possui ou não bolsas acadêmicas oriundas de quaisquer órgãos públicos (CAPES, CNPq, FAPES, FAFIA, dentre outros), discriminando em detalhes a situação em que se encontra; VI- Declaração de próprio punho, datada e assinada, onde o candidato deverá informar não ser beneficiário de bolsas do tipo “permanência” oriundas de quaisquer órgãos públicos (CAPES, CNPq, FAPES, FAFIA, dentre outros), discriminando em detalhes a situação em que se encontra; 4 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] VII- Declaração de próprio punho, datada e assinada, onde conste que o candidato não possui previsão de integralização de curso de licenciatura e colação de grau para data anterior a 16 de dezembro de 2015; VIII- Declaração de próprio punho, datada e assinada, que conste que o candidato possui 20 horais semanais de tempo disponível para dedicar-se às atividades do PIBID no período de vigência da bolsa, sem prejuízo de suas atividades regulares, em conformidade com o Art. 7º do presente edital, item VI; §1º O conteúdo do envelope lacrado não será verificado no ato da entrega/protocolo do mesmo. A conferência desse conteúdo caberá à Comissão Examinadora, em sessão não pública. §2º O envelope lacrado deverá conter a seguinte informação: I- Nome completo do (a) candidato (a); II- Nome da Licenciatura na qual o discente está matriculado. §3º A apresentação incompleta, incorreta e/ou falsa da documentação elencada no presente artigo acarretará a eliminação do candidato a qualquer tempo, mesmo após a publicação do Resultado Final e da vigência da bolsa; §4º A apresentação incompleta, incorreta e/ou falsa da documentação elencada no presente artigo acarretará o cancelamento da bolsa de iniciação à docência do discente a qualquer tempo, bem como sua desvinculação do PIBID/FAFIA, devendo o (a) bolsista devolver todo o recurso recebido até então por meio de GRU. Art. 10 Requisitos para recebimento (pagamento) das bolsas: a) ser titular de conta corrente ativa (sempre verificar junto ao banco); b) a conta: (1) não deverá ser conta salário; (2) não deverá ser poupança; (3) não deverá ser conta 023; (4) deverá ser preferencialmente do Banco do Brasil. VII. DO PROCESSO SELETIVO Art. 11 O Processo Seletivo terá uma Comissão Examinadora que coordenará toda a seleção dos bolsistas PIBID/FAFIA. Parágrafo único. A composição da Comissão Examinadora será composta por todos os membros docentes da Comissão de Acompanhamento do PIBID (CAP), salvo disposições em contrário da CAP. 5 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] Art. 12 O Processo Seletivo constará de: I - Prova Escrita de Conhecimentos; II – Entrevista; III- Exame da Documentação. § 1º A Prova Escrita de Conhecimentos é regulada pelas normas evidentes a seguir: (a) A Prova Escrita versará sobre 1 (um) ponto, igual para todos os candidatos, sorteado pela Banca Examinadora de uma relação de 7 (sete) pontos do conteúdo programático constante a seguir. (b) O ponto será sorteado dentre os seguintes: (1) PIBID e formação de professores: objetivos e resultados esperados; (2) Educação inclusiva no PIBID: a ação de iniciação à docência inclusiva; (3) Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s) e comunidade escolar: possibilidades de atuação do licenciando. (4) A importância do PIBID nos processos psicoeducacionais da comunidade escolar; (5) Problemas de aprendizagem e iniciação à docência: possibilidades de intervenção do licenciando; (6) Educação em valores morais e PIBID: intervenção com professores, escolares e familiares. (7) O impacto das ações do PIBID/FAFIA nas escolas parceiras e na rede pública de educação de Alegre. (c) Os candidatos terão um prazo máximo de 2 (duas) horas para a realização da prova escrita de conhecimentos, sendo vedado a consulta a quaisquer fontes. (d) A bibliografia é livre. Cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos da prova escrita. § 2º As entrevistas, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, em horário previamente determinado, serão realizadas pelos membros da Comissão Examinadora. A arguição terá como referência: a trajetória acadêmica do (a) candidato (a), o conhecimento do candidato sobre o PIBID, a compatibilidade entre o interesse do (a) candidato (a) e os objetivos, metas e normas do PIBID, as argumentações/dissertações apresentadas na prova de conhecimentos e a disponibilidade de tempo para se dedicar ao PIBID/FAFIA. 6 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] VIII. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) Art. 13 O Processo Seletivo constará dos seguintes critérios para aprovação e classificação dos(as) candidatos(as): I - Prova Escrita de Conhecimentos: de caráter eliminatório e classificatório, sendo reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete). II – Entrevista: de caráter eliminatório e classificatório, sendo exigida nota mínima 7,0 (sete) para aprovação; III- Exame da Documentação: de caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que não tiverem apresentado documento (s) solicitados ou, ainda, tiverem apresentado os documentos em desconformidade ao artigo 9º. § 1º A média final dos (as) candidatos (as) não eliminados (as) será contabilizada de acordo com a seguinte fórmula: MF= (NPEC) + (NE) 2 Sendo: MF= Média Final NPEC= Nota da Prova Escrita de Conhecimentos NE= Nota da Entrevista § 2º Não poderá participar da Entrevista o candidato que for eliminado na Prova Escrita de Conhecimentos. § 3º A média final mínima para aprovação no Processo Seletivo será 7,0 (sete). § 4º A classificação final dos (as) candidatos (as) obedecerá à pontuação da média final, em ordem decrescente. § 5º Em caso de empate a classificação final dos (as) candidatos (as) será decidida com base nos seguintes critérios, em ordem de prioridade: (a) Não possuir quaisquer bolsas acadêmicas de órgãos públicos municipal, estadual e federal; (b) Maior nota na entrevista; (c) Maior nota na prova escrita; (d) Maior idade. Art. 14 Somente terão acesso ao local das provas os portadores de documento de identificação com foto recente. 7 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] § 1º Não será admitido o uso de celulares, computadores portáteis, ou de qualquer outro equipamento eletrônico que armazene, receba ou transmita dados. § 2º Serão eliminados (as) os (as) candidatos (as) que recorrerem a qualquer material não autorizado pela Comissão Examinadora. § 3º Os formulários de resposta das provas escritas deverão ser respondidos com caneta esferográfica preta ou azul, sendo eliminados (as) os (as) candidatos (as) que não cumprirem o disposto neste parágrafo. § 4º Serão fornecidas folhas específicas para a elaboração de rascunhos, as quais deverão ser devolvidas juntamente com as provas escritas. § 5º Não será permitido o empréstimo de qualquer espécie de material entre os (as) candidatos (as) durante as provas escritas. § 6º Não será permitida qualquer forma de comunicação entre os (as) candidatos (as) durante a realização das provas escritas, exceto destes com os membros da Comissão Examinadora; § 7º Durante a Entrevista somente será permitida a presença do (a) candidato (a), dos membros da Comissão Examinadora e de funcionários da FAFIA que auxiliem o Processo de Seleção. § 8º As datas de realização das provas do presente processo seletivo estão dispostas no cronograma especificado item X (dez), deste Edital. § 9º A prova escrita de conhecimentos e a entrevista serão realizadas na sede da FAFIA, em local a ser divulgado no site do PIBID/FAFIA (www.fafia.edu.br/pibid), conforme o cronograma especificado no item X (dez), deste Edital. § 10 Os pedidos de recursos do resultado parcial do Processo Seletivo deverão ser entregues no setor de protocolo da FAFIA, endereçadas à CAP/PIBID/FAFIA, conforme o cronograma especificado no capítulo X (dez), deste Edital. IX. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 15 Os resultados serão publicados no site do PIBID/FAFIA (www.fafia.edu.br/pibid), conforme o cronograma especificado no item X (dez), deste Edital. 8 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] X. DO CRONOGRAMA Art. 16 O Edital em pauta será regido pelo cronograma disposto a seguir. Assim sendo, os candidatos devem cumprir os prazos do mesmo. CRONOGRAMA ETAPA # DATA/HORÁRIOS Abertura das inscrições (a) 19 de Janeiro de 2015. 20 de fevereiro de 2015, até às Encerramento das inscrições (b) 21h30min. Prazo final para protocolo da documentação (c) 20 de fevereiro de 2015. exigida no edital 23 de fevereiro de 2015, a partir das Divulgação do local da Prova Escrita de (c) 12h00min. Conhecimentos 23 de fevereiro de 2015, às Realização da Prova de Escrita de (d) 19h00min. Conhecimentos Divulgação do resultado da Prova Escrita de 24 de fevereiro de 2015, a partir das Conhecimentos e do local e horário (s) das (e) 12h00min. Entrevistas. Realização das Entrevistas (f) 25 de fevereiro de 2015 A partir do dia 27 de fevereiro de Publicação do Resultado Provisório (g) 2015. Primeiro dia útil após a publicação Impetração de Recursos Administrativos à CAP (h) do Resultado Provisório. A partir do segundo dia útil após a Publicação do Resultado Final (i) publicação do Resultado Provisório Primeiro dia útil após a publicação Assinatura do Termo de Compromisso de (j) do Resultado Final. Bolsista. § 1º As publicações oficiais previstas no presente edital estarão disponíveis no site do PIBID/FAFIA (www.fafia.edu.br/pibid). § 2º A assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, tratada no presente artigo, dar-se-á no período evidenciado no cronograma. Cabe destacar que: (a) Apenas os candidatos aprovados e classificados dentro do número de bolsas disponíveis, conforme o artigo 1º, assinarão o referido documento; (b) A não assinatura do termo na data especificada implicará o não recebimento da (s) primeira (s) parcela (s) da bolsa a que o candidato faria jus, isto até que se proceda a assinatura aqui destacada e (c) É vedado o pagamento de bolsas retroativas à data de assinatura do termo de compromisso. 9 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 – Centro – Alegre/ES – CEP 29500-000 – Telefax (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br/pibid - [email protected] XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 A bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a FAFIA. Art. 18 Os casos omissos, não contemplados neste edital, serão julgados pela Comissão de Acompanhamento do PIBID (CAP). Art. 19 A coordenação institucional do PIBID/FAFIA poderá substituir o aluno bolsista, a qualquer tempo, observada a inadequação do mesmo aos objetivos do projeto e/ou subprojeto, ao presente edital, bem como às normas internas do PIBID/FAFIA, sendo, nestes casos, convocado um novo selecionado do cadastro de reserva de acordo com a ordem de classificação. Parágrafo único. O cadastro de reserva (CR) para ambas as licenciaturas será composto pelos candidatos aprovados no presente processo seletivo, não classificados dentro do limite do limite do número de bolsas existentes, em ordem decrescente da classificação final. Art. 20 Havendo a concessão de novas cotas de bolsas pela CAPES a coordenação institucional do PIBID/FAFIA poderá, a seu critério, convocar candidatos do CR, em ordem decrescente da classificação final, observando a validade do certame. Art. 21 O prazo de validade do presente edital de seleção é de 6 (seis) meses, contado a partir da data da publicação do resultado final. Alegre/ES, 19 de Janeiro de 2015. ________________________________________________ Prof. Marcelo Menezes Salgado Coordenador Institucional PIBID/FAFIA Presidente da Comissão de Acompanhamento do PIBID (CAP). 10