EDITAL 01/2015 CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES MEMBROS E SUPLÊNCIA. A Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Alexânia-GO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei Federal nº 8.069/90 - ECA e na Lei Municipal 1328/2015, de 04/05/2015, torna público que estão abertas as inscrições para seleção dos cinco membros titulares e respectivos suplentes, do Conselho Tutelar de Alexânia-GO, para o biênio 2016/2020 ( de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020), sob as seguintes normas: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos membros e suplentes do Conselho Tutelar, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; §1º A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital; §2º - Este edital será divulgado na sede do CMDCA, Órgãos Públicos Municipais, jornal de circulação municipal, site da Prefeitura Municipal, bem como no Placar de Avisos da Prefeitura Municipal de Alexânia-GO. §3º - Compete a Comissão Eleitoral: a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros e suplentes do Conselho Tutelar; b) Decidir dos recursos e das impugnações; c) Designar os membros da mesa receptora dos votos; d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes; e) Providenciar as credenciais para os fiscais f) Receber e processar toda documentação referente ao processo eleitoral; g) Providenciar os recursos financeiros à realização das eleições; h) Decidir os casos omissos nessa resolução; Art.2º Compete prioritariamente ao Conselho Tutelar, o atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no título V do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Art.3º O Processo de escolha dos membros e suplentes do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizado pelo Ministério Publico. § Único - Os membros e suplentes a Conselheiro Tutelar serão convocados conforme a ordem resultante da eleição nos casos de vacância, licença e renúncia do Conselheiro Tutelar; Art. 4º O CMDCA ofertará (05) cinco vagas para conselheiros tutelares, e respectivamente formação da lista de suplentes. O mandato é para a gestão 2016/2020, iniciando em 10/01/2016 e finalizando em 09/01/2020. § Único - A função de Conselheiro Tutelar não caracterizará nem presumirá vínculo empregatício com a Administração Pública. II - DAS ETAPAS Art. 5º - O Processo de escolha se realizará em 3 três etapas classificatórias e eliminatórias: I)1ª etapa: Inscrições; II) 2ª etapa: Prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. III) 3ª Etapa: Eleições. III - DO LOCAL DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO Art.6º O horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo o respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras: I – Atendimento nos dias úteis, funcionando das 08h00 às 18h00, ininterruptamente; II – plantão noturno das 18h00 às 08h00 do dia seguinte; III – plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; IV – durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisões de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento interno; V – durante os plantões noturnos e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio. VI – O horário de almoço dos conselheiros será de uma hora e meia, ininterrupta, devendo os conselheiros revezar-se entre si, de forma que o horário de funcionamento do Conselho Tutelar não seja interrompido; VII – Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, o que não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo conselho. Parágrafo único: O conselheiro tutelar deverá ter dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos do artigo 16,§ 6º, da Lei Municipal nº 1328/2015 e do artigo 38 da Resolução n. 170/2014 do CONANDA. Art. 7º Os plantões noturnos, feriados e finais de semana serão domiciliares e obedecerão escala estabelecida pelos seus membros. Art.8º – A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponderá à R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). §Único – O Conselho Tutelar fará jus ao décimo terceiro salário e férias por período de trinta (30) dias a cada ano efetivamente trabalhado. III – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. O Requerimento de inscrição será autuado e apreciado pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criada através da Resolução nº 01/2015, composta pelos conselheiros municipais; podendo ser indeferido após análise da mesma. §1º. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou por procurador, mediante a apresentação do instrumento do respectivo mandato, com firma reconhecida acompanhado do documento de identidade do procurador, não será admitida inscrição por via postal ou FAX; §2º. A inscrição deverá ser realizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação DEMEC, situada na Av Nelson Santos s/n Centro, do dia 08/06/2015 até 26/06/2015, de segunda à sexta-feira, no horário das: 8h00 às 11h30 das 14h00 às 17h30; Art.10 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) 02 fotos 3x4 recentes; b) Xerox da certidão de Casamento ou Nascimento; c) Xerox da cédula de Identidade; RG, CPF ou CNH; d) Xerox do diploma de conclusão do 2º Grau; e) Declaração que reside há mais de dois (02) anos no Município de Alexânia-GO; f) Declaração de não haver ter sido penalizado com a perda da função pública de Conselheiro Tutelar nos últimos cinco (05) anos (deverá ser do próprio punho do candidato); g) Certidão Negativa civil e criminal e folha de antecedentes criminais, que poderão ser entregues até o dia 26/06/2015 às 17h30, sob pena de indeferimento da inscrição do candidato e cassação do registro de candidatura; V - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO a) No dia 29 de junho de 2015 a comissão do Conselho Eleitoral Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicará Edital com os nomes dos inscritos em jornal de edição local e no site da Prefeitura Municipal, bem como no Placar de Avisos da Prefeitura Municipal; b) O prazo de recurso pela não homologação de inscrição é de 30/06/2015 a 06/07/2015 das 8h00 até as 17h00; c) A análise de recursos dos registros indeferidos do dia 07/07/2015 a 08/07/2015; d) Publicação dos resultados de recursos dos registros indeferidos do dia 09/07/2015; e) Prazo para possível impugnação, no que tange ás candidaturas deferidas do dia 10/07/2015 a 16/07/2015; f) Abertura de vista ao Ministério Público, para possível impugnação do dia 17/07/2015 a 20/07/2015; g) Manifestação dos eventuais pré-candidatos impugnados do dia 21/07/2015 a 27/07/2015; h) Decisão da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ Alexânia GO, conforme resolução nº 02/2015, do dia 28/07/2015 a 30/07/2015; i) Recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ Alexânia GO do dia 31/07/2015 a 05/08/2015; j) Publicação do resultado do edital com o nome dos pré-candidatos habilitados e da informação da data da prova de conhecimento especifica no dia 13/08/2015; k) Realização da prova de conhecimento específico no dia 22/08/2015; VI – DOS REQUISITOS Art. 11 - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho tutelar: a) Reconhecida idoneidade moral, através de apresentação de atestados de antecedente criminal, civil e folha de antecedentes; b) Residir no município há mais de dois (02) anos; c) Estar em gozo com seus direitos políticos; d) Ter concluído o ensino médio; e) Idade superior a vinte e um (21) anos de idade; f) Efetivo trabalho técnico com crianças e adolescentes, por no mínimo um (01) ano comprovadamente; g) Não ter sido penalizado com a perda de cargo ou função pública ou de Conselheiro Tutelar, nos cinco (05) anos antecedentes à eleição; VII – DOS IMPEDIMENTOS Art.12 - 5.1 – Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro genro e nora, irmão, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Art. 13 - Ficarão impedidas de participar do processo aquelas pessoas, que foi penalizada com a destituição de conselheiro Tutelar, nos 05(cinco) anos antecedentes a eleição. VIII – DA PROVA a) A realização da prova escrita versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e terá caráter obrigatório e eliminatório; b) Somente poderão submeter-se a prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os candidatos que preencherem os requisitos à candidatura constantes no artigo 19 e 20 da Lei Municipal n° 1328/2015; c) A realização da prova terá duração de 4h (quatro horas) e o candidato deverá apresentar-se no local da prova com uma hora de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento de identificação original (carteira de identidade, carteira de motorista, CTPS ou outro documento com fotografia). Caso o candidato tenha extraviado seu documento de identificação (seja por roubo ou outro motivo) até a realização da prova, deverá apresentar boletim de ocorrência acompanhado de cópia do documento de identificação para participar da seleção; d) Não será admitido ingressar no local da prova após o início de sua realização nenhum candidato retardatário, sob qualquer argumento; e) A publicação dos candidatos aptos será dia 11 de Agosto de 2015, no Placar de Avisos da Prefeitura de Alexânia - GO e no site da Prefeitura Municipal de Alexânia GO; f) Data da prova: 23 de agosto de 2015, local: Escola Municipal Onélia de Oliveira situada na Avenida 15 de novembro área especial s/n – centro, horário: 13h30 às 17h30 (das treze horas e trinta minutos até as dezessete horas e trinta minutos). g) O gabarito das questões objetivas será publicado no dia 25 de agosto de 2015 afixado na sede do COMDICA, no Placar de Avisos da Prefeitura de Alexânia - GO e disponível no site da Prefeitura Municipal de Alexânia; h) A publicação da nota das provas será dia 28 de agosto de 2015, no site da Prefeitura Municipal de Alexânia - GO e no Placar de Avisos da Prefeitura de Alexânia - GO; i) O prazo para recurso sobre os resultados das provas será de 31/08/2015 a 04/09/2015 até as 17h; j) A comissão eleitoral apresentará a decisão dos recursos até o dia 08/09/2015; k) Publicação do Edital com os candidatos habilitados ao pleito no dia 11/09/2015. IX – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS Art. 15 - As candidaturas serão registradas individualmente. §1º – Admitir-se-á o registro de candidaturas que preencham os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1328/2015; §2º - Os candidatos considerados aptos terão o prazo de 09/09/2015 a 11/09/2015, até as 17h00 para registrar suas candidaturas; §3º - O CMDCA no dia 12/09/2015 publicará a lista dos candidatos com candidatura registrada aptos a participar do pleito; X – DO PROCESSO ELEITORAL E DAS ELEIÇÕES Art. 17 – O processo eleitoral para a eleição do Conselho Tutelar será regulamentado por este edital, e será publicado pela imprensa, e afixado na sede do CMDCA, Órgãos Públicos Municipais, jornal de circulação municipal. §1º - Data: 11/10/2015 (onze de outubro de dois mil e quinze); §2º - Horário: 08h00 às 17h00 (oito horas até as dezessete horas); §3º - Local: Escola Municipal Onélia de Oliveira Avenida 15 de novembro área especial s/n - centro; §4º - Apuração no mesmo dia da eleição e publicação dos resultados dia 11/10/2015; §5º - A nomeação e posse dos candidatos eleitos ocorrerão dia 10.01.2016. XI – DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 – Todo o Processo Eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público. Art.19 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art.20 - Os atos pertinentes ao Processo Eleitoral serão publicados no jornal municipal, afixados no quadro de aviso do Conselho tutelar e saguão da Prefeitura e Subprefeitura Municipal. Conteúdo Programático Conhecimento Específico: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Alexânia/GO, 06 de maio de 2015. ANEXO I CRONOGRAMA PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Datas estimadas 26/05/2015 08/06/2015 á 26/06/2015 29/06/2015 30/06/2015 á 06/07/2015 07/07/2015 á 08/07/2015 09/07/2015 10/07/2015 á 16/07/2015 17/07/2015 á 20/07/2015 21/07/2015 á 27/07/2015 28/07/2015 á 30/07/2015 31/07/2015 á 05/08/2015 13/08/2015 23/08/2015 25/08/2015 28/08/2015 31/08/2015 á 04/09/2015 08/09/2015 11/09/2015 12/09/2015 á 09/10/2015 11/10/2015 13/10/2015 10/01/2016 10/01/2016 Atividades Publicação do Edital Registro das pré-candidaturas (Inscrições) Publicação dos registros das pré-candidaturas admitidas Prazo de Recurso referente aos registros indeferidos Analise dos recursos Publicação dos resultados dos recursos Prazo para impugnação quanto ás candidaturas deferidas Abertura de vista ao Ministério Público para impugnação Manifestação dos Eventuais dos pré-candidatos Decisão da Comissão Recurso ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Divulgação para a convocação da prova Realização da prova de conhecimentos específicos Publicação do gabarito da prova Publicação do resultado da prova de conhecimentos específicos Prazo para recurso do resultado da prova Decisão do recurso Publicação do resultado dos candidatos habilitados ao pleito Campanha Eleições Publicação do resultado da votação Nomeação dos Conselheiros Posse dos Conselheiros RESOLUÇÃO Nº. 02/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015/CMDCA. Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para a condução do processo de escolha do Conselho Tutelar e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALEXÂNIA-GO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº.1325, em conformidade com a deliberação dos conselheiros presentes na Assembléia ordinária realizada dia 05/05/2015. RESOLVE: Art.1º A Comissão Eleitoral fica constituída por dois Conselheiros da área governamental e dois da sociedade civil. Área Governamental: Ana Carla Botelho e Fagner Gomes Sociedade Civil: Ismail Monteiro da Silva (APAE) E Jorge Constantino Araujo (Igreja Católica). § Único – Compete à Comissão Eleitoral: a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos suplentes do Conselho Tutelar; b) Decidir dos recursos e das impugnações; c) Designar os membros da mesa receptora dos votos; d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes; e) Providenciar as credenciais para os fiscais f) Receber e processar toda documentação referente ao processo eleitoral; g) Providenciar os recursos financeiros à realização das eleições; h) Decidir os casos omissos nessa resolução; Artigo 2º – Constituem instâncias eleitorais: I – A Comissão Eleitoral; II – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 3º – Não será tolerado por parte dos candidatos: Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares; Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor. Artigo 4º – Para o exercício do voto o eleitor deverá estar munido de documento com foto e do título de eleitor. Art.5º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e será publicada. Sede do CMDCA/Alexânia - GO, 06 de Maio de 2015. RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 05 DE MAIO DE 2015/CMDCA. Dispõe sobre a constituição da Comissão para a condução do processo de capacitação, elaboração, aplicação e correção da prova, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/ALEXÂNIA-GO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1328/2015, e em conformidade com o Edital nº 01/2015: RESOLVE: Art.1º A Comissão para a condução do processo de capacitação, elaboração, aplicação e correção da prova fica constituída por: Inácio de Moura Holanda e Valquíria Fernandes de Deus § Único – Compete à Comissão: a) b) c) Organizar e coordenar o Curso de capacitação sobre o ECA; Elaboração e aplicação da prova; Correção da prova. Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e será publicada. Sede do CMDCA/Alexânia - GO, 06 de Maio de 2015.