EDITAL 01/2015
CONVOCA ELEIÇÕES PARA
CONSELHEIROS TUTELARES MEMBROS E SUPLÊNCIA.
A Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Alexânia-GO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
lei Federal nº 8.069/90 - ECA e na Lei Municipal 1328/2015, de 04/05/2015, torna
público que estão abertas as inscrições para seleção dos cinco membros titulares e
respectivos suplentes, do Conselho Tutelar de Alexânia-GO, para o biênio
2016/2020 ( de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020), sob as seguintes
normas:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos
membros e suplentes do Conselho Tutelar, incluindo seleção prévia e eleição, a
Comissão Eleitoral, constituída através da reunião ordinária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§1º A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo
candidato, dos requisitos constantes deste edital;
§2º - Este edital será divulgado na sede do CMDCA, Órgãos Públicos Municipais,
jornal de circulação municipal, site da Prefeitura Municipal, bem como no Placar de
Avisos da Prefeitura Municipal de Alexânia-GO.
§3º - Compete a Comissão Eleitoral:
a)
Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros e
suplentes do Conselho Tutelar;
b)
Decidir dos recursos e das impugnações;
c)
Designar os membros da mesa receptora dos votos;
d)
Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
e)
Providenciar as credenciais para os fiscais
f)
Receber e processar toda documentação referente ao processo eleitoral;
g)
Providenciar os recursos financeiros à realização das eleições;
h)
Decidir os casos omissos nessa resolução;
Art.2º Compete prioritariamente ao Conselho Tutelar, o atendimento dos direitos da
Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no título V do Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
Art.3º O Processo de escolha dos membros e suplentes do Conselho Tutelar será
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e fiscalizado pelo Ministério Publico.
§ Único - Os membros e suplentes a Conselheiro Tutelar serão convocados
conforme a ordem resultante da eleição nos casos de vacância, licença e renúncia
do Conselheiro Tutelar;
Art. 4º O CMDCA ofertará (05) cinco vagas para conselheiros tutelares, e
respectivamente formação da lista de suplentes. O mandato é para a gestão
2016/2020, iniciando em 10/01/2016 e finalizando em 09/01/2020.
§ Único - A função de Conselheiro Tutelar não caracterizará nem presumirá vínculo
empregatício com a Administração Pública.
II - DAS ETAPAS
Art. 5º - O Processo de escolha se realizará em 3 três etapas classificatórias e
eliminatórias:
I)1ª etapa: Inscrições;
II) 2ª etapa: Prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
III) 3ª Etapa: Eleições.
III - DO LOCAL DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Art.6º O horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo o respectivo
regimento interno, devendo observar as seguintes regras:
I – Atendimento nos dias úteis, funcionando das 08h00 às 18h00, ininterruptamente;
II – plantão noturno das 18h00 às 08h00 do dia seguinte;
III – plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
IV – durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos
04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisões de tarefas serão
disciplinadas pelo respectivo regimento interno;
V – durante os plantões noturnos e de final de semana/feriado será previamente
estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno
observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada
(conselheiro tutelar de apoio.
VI – O horário de almoço dos conselheiros será de uma hora e meia, ininterrupta,
devendo os conselheiros revezar-se entre si, de forma que o horário de
funcionamento do Conselho Tutelar não seja interrompido;
VII – Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga
horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou
sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, o que não impede a divisão
de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento
descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades,
programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das
decisões tomadas pelo conselho.
Parágrafo único: O conselheiro tutelar deverá ter dedicação exclusiva,
vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou
privada, nos termos do artigo 16,§ 6º, da Lei Municipal nº 1328/2015 e do artigo
38 da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
Art. 7º Os plantões noturnos, feriados e finais de semana serão
domiciliares e obedecerão escala estabelecida pelos seus membros.
Art.8º – A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponderá à R$
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
§Único – O Conselho Tutelar fará jus ao décimo terceiro salário e férias por período
de trinta (30) dias a cada ano efetivamente trabalhado.
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. O Requerimento de inscrição será autuado e apreciado pela
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
criada através da Resolução nº 01/2015, composta pelos conselheiros municipais;
podendo ser indeferido após análise da mesma.
§1º. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou por procurador,
mediante a apresentação do instrumento do respectivo mandato, com firma
reconhecida acompanhado do documento de identidade do procurador, não será
admitida inscrição por via postal ou FAX;
§2º. A inscrição deverá ser realizada na Sede da Secretaria Municipal de
Educação DEMEC, situada na Av Nelson Santos s/n Centro, do dia 08/06/2015 até
26/06/2015, de segunda à sexta-feira, no horário das: 8h00 às 11h30 das 14h00 às
17h30;
Art.10 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) 02 fotos 3x4 recentes;
b) Xerox da certidão de Casamento ou Nascimento;
c) Xerox da cédula de Identidade; RG, CPF ou CNH;
d) Xerox do diploma de conclusão do 2º Grau;
e) Declaração que reside há mais de dois (02) anos no Município de Alexânia-GO;
f) Declaração de não haver ter sido penalizado com a perda da função pública de
Conselheiro Tutelar nos últimos cinco (05) anos (deverá ser do próprio punho do
candidato);
g) Certidão Negativa civil e criminal e folha de antecedentes criminais, que poderão
ser entregues até o dia 26/06/2015 às 17h30, sob pena de indeferimento da
inscrição do candidato e cassação do registro de candidatura;
V - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
a) No dia 29 de junho de 2015 a comissão do Conselho Eleitoral Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, publicará Edital com os nomes dos inscritos
em jornal de edição local e no site da Prefeitura Municipal, bem como no Placar de
Avisos da Prefeitura Municipal;
b) O prazo de recurso pela não homologação de inscrição é de 30/06/2015 a
06/07/2015 das 8h00 até as 17h00;
c) A análise de recursos dos registros indeferidos do dia 07/07/2015 a
08/07/2015;
d) Publicação dos resultados de recursos dos registros indeferidos do dia
09/07/2015;
e) Prazo para possível impugnação, no que tange ás candidaturas deferidas do
dia 10/07/2015 a 16/07/2015;
f) Abertura de vista ao Ministério Público, para possível impugnação do dia
17/07/2015 a 20/07/2015;
g) Manifestação dos eventuais pré-candidatos impugnados do dia 21/07/2015 a
27/07/2015;
h) Decisão da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA/ Alexânia GO, conforme resolução nº
02/2015, do dia 28/07/2015 a 30/07/2015;
i) Recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA/ Alexânia GO do dia 31/07/2015 a 05/08/2015;
j) Publicação do resultado do edital com o nome dos pré-candidatos
habilitados e da informação da data da prova de conhecimento especifica no
dia 13/08/2015;
k) Realização da prova de conhecimento específico no dia 22/08/2015;
VI – DOS REQUISITOS
Art. 11 - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho tutelar:
a) Reconhecida idoneidade moral, através de apresentação de atestados de
antecedente criminal, civil e folha de antecedentes;
b) Residir no município há mais de dois (02) anos;
c) Estar em gozo com seus direitos políticos;
d) Ter concluído o ensino médio;
e) Idade superior a vinte e um (21) anos de idade;
f) Efetivo trabalho técnico com crianças e adolescentes, por no mínimo um (01) ano
comprovadamente;
g) Não ter sido penalizado com a perda de cargo ou função pública ou de
Conselheiro Tutelar, nos cinco (05) anos antecedentes à eleição;
VII – DOS IMPEDIMENTOS
Art.12 - 5.1 – Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher,
ascendente e descendente, sogro genro e nora, irmão, cunhados durante o
cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o artigo 140 do
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Art. 13 - Ficarão impedidas de participar do processo aquelas pessoas, que foi
penalizada com a destituição de conselheiro Tutelar, nos 05(cinco) anos
antecedentes a eleição.
VIII – DA PROVA
a) A realização da prova escrita versará sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, e terá caráter obrigatório e eliminatório;
b) Somente poderão submeter-se a prova de conhecimentos específicos sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os candidatos que preencherem os
requisitos à candidatura constantes no artigo 19 e 20 da Lei Municipal n° 1328/2015;
c) A realização da prova terá duração de 4h (quatro horas) e o candidato deverá
apresentar-se no local da prova com uma hora de antecedência, munido de caneta
esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento de identificação original
(carteira de identidade, carteira de motorista, CTPS ou outro documento com
fotografia). Caso o candidato tenha extraviado seu documento de identificação (seja
por roubo ou outro motivo) até a realização da prova, deverá apresentar boletim de
ocorrência acompanhado de cópia do documento de identificação para participar da
seleção;
d) Não será admitido ingressar no local da prova após o início de sua realização
nenhum candidato retardatário, sob qualquer argumento;
e) A publicação dos candidatos aptos será dia 11 de Agosto de 2015, no Placar de
Avisos da Prefeitura de Alexânia - GO e no site da Prefeitura Municipal de Alexânia GO;
f) Data da prova: 23 de agosto de 2015, local: Escola Municipal Onélia de Oliveira
situada na Avenida 15 de novembro área especial s/n – centro, horário: 13h30 às
17h30 (das treze horas e trinta minutos até as dezessete horas e trinta minutos).
g) O gabarito das questões objetivas será publicado no dia 25 de agosto de 2015
afixado na sede do COMDICA, no Placar de Avisos da Prefeitura de Alexânia - GO e
disponível no site da Prefeitura Municipal de Alexânia;
h) A publicação da nota das provas será dia 28 de agosto de 2015, no site da
Prefeitura Municipal de Alexânia - GO e no Placar de Avisos da Prefeitura de
Alexânia - GO;
i) O prazo para recurso sobre os resultados das provas será de 31/08/2015 a
04/09/2015 até as 17h;
j) A comissão eleitoral apresentará a decisão dos recursos até o dia 08/09/2015;
k) Publicação do Edital com os candidatos habilitados ao pleito no dia 11/09/2015.
IX – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 15 - As candidaturas serão registradas individualmente.
§1º – Admitir-se-á o registro de candidaturas que preencham os requisitos
estabelecidos na Lei Municipal nº 1328/2015;
§2º - Os candidatos considerados aptos terão o prazo de 09/09/2015 a
11/09/2015, até as 17h00 para registrar suas candidaturas;
§3º - O CMDCA no dia 12/09/2015 publicará a lista dos candidatos com
candidatura registrada aptos a participar do pleito;
X – DO PROCESSO ELEITORAL E DAS ELEIÇÕES
Art. 17 – O processo eleitoral para a eleição do Conselho Tutelar será
regulamentado por este edital, e será publicado pela imprensa, e afixado na sede do
CMDCA, Órgãos Públicos Municipais, jornal de circulação municipal.
§1º - Data: 11/10/2015 (onze de outubro de dois mil e quinze);
§2º - Horário: 08h00 às 17h00 (oito horas até as dezessete horas);
§3º - Local: Escola Municipal Onélia de Oliveira Avenida 15 de novembro
área especial s/n - centro;
§4º - Apuração no mesmo dia da eleição e publicação dos resultados dia
11/10/2015;
§5º - A nomeação e posse dos candidatos eleitos ocorrerão dia
10.01.2016.
XI – DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – Todo o Processo Eleitoral será fiscalizado pelo Ministério
Público.
Art.19 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art.20 - Os atos pertinentes ao Processo Eleitoral serão publicados no
jornal municipal, afixados no quadro de aviso do Conselho tutelar e saguão da
Prefeitura e Subprefeitura Municipal.
Conteúdo Programático
Conhecimento Específico: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei
Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
Alexânia/GO, 06 de maio de 2015.
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Datas estimadas
26/05/2015
08/06/2015 á 26/06/2015
29/06/2015
30/06/2015 á 06/07/2015
07/07/2015 á 08/07/2015
09/07/2015
10/07/2015 á 16/07/2015
17/07/2015 á 20/07/2015
21/07/2015 á 27/07/2015
28/07/2015 á 30/07/2015
31/07/2015 á 05/08/2015
13/08/2015
23/08/2015
25/08/2015
28/08/2015
31/08/2015 á 04/09/2015
08/09/2015
11/09/2015
12/09/2015 á 09/10/2015
11/10/2015
13/10/2015
10/01/2016
10/01/2016
Atividades
Publicação do Edital
Registro das pré-candidaturas (Inscrições)
Publicação dos registros das pré-candidaturas admitidas
Prazo de Recurso referente aos registros indeferidos
Analise dos recursos
Publicação dos resultados dos recursos
Prazo para impugnação quanto ás candidaturas deferidas
Abertura de vista ao Ministério Público para impugnação
Manifestação dos Eventuais dos pré-candidatos
Decisão da Comissão
Recurso ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente
Divulgação para a convocação da prova
Realização da prova de conhecimentos específicos
Publicação do gabarito da prova
Publicação do resultado da prova de conhecimentos
específicos
Prazo para recurso do resultado da prova
Decisão do recurso
Publicação do resultado dos candidatos habilitados ao pleito
Campanha
Eleições
Publicação do resultado da votação
Nomeação dos Conselheiros
Posse dos Conselheiros
RESOLUÇÃO Nº. 02/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015/CMDCA.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para a condução do processo
de escolha do Conselho Tutelar e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA DE ALEXÂNIA-GO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Municipal nº.1325, em conformidade com a deliberação dos conselheiros
presentes na Assembléia ordinária realizada dia 05/05/2015.
RESOLVE:
Art.1º A Comissão Eleitoral fica constituída por dois Conselheiros da área
governamental e dois da sociedade civil.
Área Governamental: Ana Carla Botelho e Fagner Gomes
Sociedade Civil: Ismail Monteiro da Silva (APAE) E Jorge Constantino Araujo (Igreja
Católica).
§ Único – Compete à Comissão Eleitoral:
a)
Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos suplentes do
Conselho Tutelar;
b)
Decidir dos recursos e das impugnações;
c)
Designar os membros da mesa receptora dos votos;
d)
Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
e)
Providenciar as credenciais para os fiscais
f)
Receber e processar toda documentação referente ao processo eleitoral;
g)
Providenciar os recursos financeiros à realização das eleições;
h)
Decidir os casos omissos nessa resolução;
Artigo 2º – Constituem instâncias eleitorais:
I – A Comissão Eleitoral;
II – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º – Não será tolerado por parte dos candidatos:
Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a
postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
Artigo 4º – Para o exercício do voto o eleitor deverá estar munido de
documento com foto e do título de eleitor.
Art.5º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e será
publicada.
Sede do CMDCA/Alexânia - GO, 06 de Maio de 2015.
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 05 DE MAIO DE 2015/CMDCA.
Dispõe sobre a constituição da Comissão para a condução do processo de
capacitação, elaboração, aplicação e correção da prova, e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA/ALEXÂNIA-GO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
1328/2015, e em conformidade com o Edital nº 01/2015:
RESOLVE:
Art.1º A Comissão para a condução do processo de capacitação, elaboração,
aplicação e correção da prova fica constituída por:
Inácio de Moura Holanda e Valquíria Fernandes de Deus
§ Único – Compete à Comissão:
a)
b)
c)
Organizar e coordenar o Curso de capacitação sobre o ECA;
Elaboração e aplicação da prova;
Correção da prova.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e será
publicada.
Sede do CMDCA/Alexânia - GO, 06 de Maio de 2015.
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Edital.cmda.2015 - Prefeitura de Alexânia