DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N.º 025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui, no âmbito da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, o plantão dos
Defensores Públicos nas Defensorias de 1ª e 2ª
Instâncias.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV e XVIII do
artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, ouvido o Conselho Superior
em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, Ata nº 1.330, e
Considerando a necessidade de atuação da Defensoria Pública na
assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes decorrente da natureza de suas
atribuições, as quais são contínuas;
Considerando a necessidade de implementar a atuação dos Defensores
Públicos junto aos Juízes plantonistas, oficiando em pedidos de urgência e nos casos em que a lei
reclame a sua presença, bem como nas atribuições extrajudiciais;
Considerando a necessidade de criação e regulamentação do Plantão das
Defensorias Públicas de 1ª e 2ª Instâncias;
Considerando a necessidade de impetração de mandados de segurança
para garantir o acesso da população hipossuficiente a medicamentos e internações hospitalares,
bem como, a participação em concursos públicos, entre outras medidas urgentes;
Considerando o disposto na Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, que
trata da Prisão em Flagrante;
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Considerando o preceituado na Resolução DPGE Nº 003/2007, de 12 de
fevereiro de 2007, que regulamenta o atendimento dos presos em flagrante em face da Lei n.
11.449, de 15/01/2007, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul; e
Considerando, por fim, a reivindicação do Sindicato dos Defensores
Públicos de Mato Grosso do Sul – SINDEP, no sentido de regular o plantão dos membros da
Defensoria Pública em Primeira e Segunda Instâncias.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o plantão de Defensores Públicos no âmbito das
Defensorias Públicas de 1ª e 2ª Instâncias para atendimento dos casos de urgência, aos sábados,
domingos, feriados e nos dias em que não houver expediente forense.
Art. 2º São considerados casos urgentes, para fins deste plantão:
I - habeas corpus (art. 647 e seguintes do CPP);
II – pedido de revogação de prisão preventiva (art. 311 e seguintes do
CPP) ou temporária (Lei nº 7.960/89);
III - relaxamento de prisão (artigo 5º, inciso LXV, da CF);
IV - liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, inciso LXVI, da
CF, e art. 310 e seguintes do CPP);
V - recebimento de comunicação de flagrante, nos termos da Lei 11.449,
de 15 de janeiro de 2007 e da Resolução DPGE nº 003/2007, de 12 de fevereiro de 2007;
VI - medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual
civil;
VII - atendimento da infância e da adolescência em que seja necessária a
atuação do Defensor Público;
VIII – Mandados de Segurança com pedido de liminar.
IX - Outros casos que por sua gravidade determinem a atuação imediata
dos membros da Defensoria Pública.
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Art. 3º O plantão nas comarcas será cumprido por região, conforme o
Anexo desta Resolução, observada a publicação feita pelo Defensor Público-Geral com
fundamento na escala elaborada pelos Defensores Públicos da respectiva região e posteriormente
remetida à Defensoria Pública-Geral até o dia 15 dos meses de março, junho, setembro e
dezembro.
§ 1º Na 2ª Instância, o plantão será no âmbito do Tribunal de Justiça e
dos Tribunais Superiores.
§ 2º Nas comarcas com somente um cargo de Defensor Público, na
ocorrência de feriados municipais, sem prejuízo dos dias estabelecidos na escala, o plantão será
cumprido pelo Defensor Público titular da respectiva comarca.
Art. 4º Será responsável pela elaboração da escala de plantão:
I – na 2ª Instância, o membro da Defensoria Pública mais antigo na
classe;
II – nas comarcas de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Ponta Porã e
Três Lagoas, os respectivos Coordenadores das Defensorias Públicas;
III – nas demais regiões das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, o membro da
Defensoria Pública mais antigo na entrância mais elevada e, no caso de empate, o mais idoso.
§ 1º Nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, o membro da Defensoria Pública
plantonista responderá por todas as áreas de atuação da Instituição, e nas de Entrância Especial,
os plantonistas responderão respectivamente pela área cível e criminal.
§ 2º O responsável pela elaboração da escala de plantão sua região poderá
adotar providências desde que não contrarie esta Resolução, ou requerê-las ao Defensor PúblicoGeral, visando dar eficiência às execuções dos plantões.
§ 3º As escalas de plantão deverão ser afixadas nos fóruns e Defensorias
Públicas, dando-se prévio conhecimento às autoridades competentes.
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Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
devendo os responsáveis apresentar em 10 (dez) dias a escala para os meses de dezembro de
2009, janeiro, fevereiro e março de 2010.
Campo Grande, 12 de novembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
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ANEXO DA RESOLUÇÃO DPGE N.º 025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Região 1
Defensorias Públicas de Campo Grande, Terenos e Ribas do Rio
Pardo.
Região 2
Defensorias Públicas de Dourados e Itaporã.
Região 3
Defensorias Públicas de Costa Rica, Chapadão do Sul e
Cassilândia.
Região 4
Defensorias Públicas de Paranaíba, Inocência e Aparecida do
Taboado.
Região 5
Defensorias Públicas de Três Lagoas, Brasilândia e Água Clara.
Região 6
Defensorias
Públicas
de
Nova
Andradina,
Bataiporã,
Anaurilândia e Bataguassu.
Região 7
Defensorias Públicas de Ivinhema, Angélica, Deodápolis, Glória
de Dourados e Fátima do Sul.
Região 8
Defensorias Públicas de Mundo Novo, Eldorado, Iguatemi e
Sete Quedas.
Região 9
Defensorias Públicas de Naviraí, Caarapó e Itaquiraí.
Região 10
Defensorias Públicas de Ponta Porã e Amambai.
Região 11
Defensorias Públicas de Jardim, Nioaque, Bela Vista, Porto
Murtinho e Bonito.
Região 12
Defensorias Públicas de Corumbá.
Região 13
Defensorias Públicas de Miranda, Anastácio, Aquidauana e Dois
Irmãos do Buriti.
Região 14
Defensorias Públicas de Sonora, Coxim, Pedro Gomes e Rio
Verde de Mato Grosso.
Região 15
Defensorias Públicas de Camapuã, Bandeirantes, São Gabriel
D’Oeste e Rio Negro.
Região 16
Defensorias Públicas de Sidrolândia, Maracajú, Rio Brilhante e
Nova Alvorada do Sul.
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