Comissão Europeia - Ficha informativa
Um Mercado Único aprofundado e mais Justo
Bruxelas, 28 de outubro de 2015
1. Porque é necessária esta estratégia?
O mercado único é uma das conquistas mais importantes da Europa. Ao permitir a livre circulação de
pessoas, serviços e capitais na maior economia do mundo (um PIB de 14 biliões de euros), o mercado
único proporciona múltiplas oportunidades às empresas europeias, bem como uma maior escolha e
preços mais baixos aos consumidores. Permite que os cidadãos viajem, vivam, trabalhem e estudem
onde desejam. No entanto, estas vantagens nem sempre se materializam porque as regras do
mercado único não são conhecidas, não são aplicadas ou são, pura e simplesmente, prejudicadas por
outros obstáculos. O mercado único precisa de evoluir para que ideias e modelos de negócio
inovadores possam nele encontrar o seu lugar.
Por este motivo, a Comissão Europeia decidiu imprimir uma nova dinâmica ao mercado único através
de um conjunto de ações ambiciosas e pragmáticas centradas em três áreas fundamentais:
- criar mais oportunidades para os consumidores, os profissionais e as empresas
- fomentar a modernização e a inovação de que a Europa precisa
- assegurar benefícios práticos na vida quotidiana dos cidadãos
Esta estratégia centra-se nos mercados de serviços e de produtos. Completa os esforços da Comissão
para dinamizar o investimento, melhorar a competitividade e o acesso ao financiamento, garantir o
bom funcionamento do mercado interno da energia, aproveitar as oportunidades do mercado único
digital, promover e facilitar a mobilidade laboral e, ao mesmo tempo, prevenir a utilização abusiva das
regras em vigor.
I- CRIAR OPORTUNIDADES PARA CONSUMIDORES E EMPRESAS
2. Possibilitar o desenvolvimento equilibrado da economia colaborativa
Resumo: A economia colaborativa (ou economia da partilha) diz respeito ao ecossistema de serviços a
pedido e utilização temporária de ativos que conhece uma rápida expansão. Faz com que os
consumidores tenham uma maior escolha e preços mais baixos, criando oportunidades de crescimento
para as start-up e para as empresas europeias existentes que apostam na inovação. Ao mesmo tempo,
há que ter em consideração importantes questões relacionadas com os direitos dos consumidores, a
fiscalidade e a legislação laboral. As divergências nas regras e políticas nacionais geram incerteza
jurídica e podem obstar ao desenvolvimento da economia colaborativa na Europa.
Estratégia: A Comissão irá dar orientações sobre como aplicar à economia colaborativa a legislação
em vigor, incluindo a Diretiva Serviços, a Diretiva Comércio Eletrónico e a legislação de proteção do
consumidor como a Diretiva Práticas Comerciais Desleais, a Diretiva Cláusulas Contratuais Abusivas e a
Diretiva Direitos dos Consumidores. Avaliará ainda a possível existência de lacunas regulamentares e
procurará formas de as colmatar sem favorecer um modelo de negócio em detrimento de outro.
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2016:
Agenda europeia para a economia colaborativa, incluindo orientações sobre o modo como a
legislação da UE se aplica a modelos de negócio colaborativos e uma avaliação das eventuais
lacunas regulamentares
- Quais são os planos da Comissão para a economia colaborativa? A economia colaborativa
assenta em modelos de negócio inovadores que ajudam os consumidores e as empresas a fazer
corresponder as respetivas necessidades com novas ofertas de produtos e serviços. Deste modo, é
possível aumentar a eficácia, a transparência, a escolha e a conveniência para os consumidores, ao
mesmo tempo que se reduzem os custos. Os cidadãos, as start-up e as empresas já estabelecidas
que conhecem uma rápida expansão podem aproveitar as oportunidades criadas pela economia
colaborativa. A Comissão está a analisar formas de fomentar o desenvolvimento de serviços
inovadores e a utilização temporária de ativos, sem favorecer um modelo de negócio em
detrimento de outro. Ao mesmo tempo, há que respeitar os objetivos das políticas públicas, como
a proteção dos consumidores, assim como a legislação fiscal e laboral.
3. Ajudar ao crescimento das PME e das start-up
Resumo: As PME, as start-up e os jovens empresários com aspirações de sucesso e crescimento na UE
ainda se deparam com inúmeros obstáculos. De importância fundamental neste contexto é o acesso ao
financiamento através da disponibilização de fundos de capital e de dívida. Muitos empresários deixam
a Europa devido à impossibilidade de angariar o capital de que necessitam e as PME não têm acesso a
uma gama mais ampla de soluções financeiras. As PME queixam-se frequentemente da complexidade
das regras em matéria de IVA, de aspetos específicos do direito das sociedades e, de um modo mais
geral, da diversidade dos requisitos regulamentares em mercados diferentes.
Estratégia: Para além de facultar os instrumentos de financiamento da UE, a Comissão está a
melhorar o acesso das empresas ao financiamento privado, através do Plano de Investimento e da
União dos Mercados de Capitais. Neste contexto, a Comissão irá apresentar propostas para a criação
de um fundo europeu de fundos de capital de risco, apoiado pelo orçamento da UE e aberto a terceiros,
a fim de atrair capitais privados. A Comissão irá ainda simplificar os requisitos em matéria de IVA,
reduzir o custo do registo das sociedades e apresentar uma proposta no domínio da insolvência das
empresas, de modo a dar uma segunda oportunidade aos empresários que foram mal sucedidos numa
primeira tentativa. As informações sobre os requisitos regulamentares devem estar acessíveis através
de um portal digital único e a Comissão irá insistir na qualidade dos serviços públicos em linha para
reduzir os encargos administrativos e tornar a Europa um destino mais aliciante para os inovadores,
tanto dentro como fora da Europa.
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2016:
Plano de Ação IVA
Iniciativa legislativa no domínio da insolvência das empresas, incluindo a sua reestruturação
em tempo útil e uma segunda oportunidade
Iniciativa para as start-up
2017:
Iniciativas para facilitar a utilização das tecnologias digitais durante todo o ciclo de vida das
empresas e as fusões e cisões transfronteiras
- Como ajudar as PME com ambições além fronteiras? Nem todas as PME têm ou devem ter
ambições de crescimento a nível pan-europeu. Mas devem existir oportunidades ao dispor das que
as têm.
- De onde vem o financiamento privado? O Plano de Investimento e a União dos Mercados de
Capitais têm por objetivo desbloquear a abundante liquidez dos mercados e colocar o investimento
e o financiamento privado ao serviço das empresas europeias, em especial as PME. O capital de
risco é particularmente importante para as start-up mas está ainda pouco desenvolvido na Europa.
Se os mercados de capital de risco da UE fossem tão desenvolvidos como os dos EUA, teria havido
mais 90 mil milhões de euros de fundos à disposição das empresas entre 2008 e 2013. Tal como
anunciado no Plano de Ação relativo à União dos Mercados de Capitais, a Comissão irá avançar,
entre outras iniciativas, com um fundo europeu de fundos de capital de risco. Enquanto parte do
Plano, a Comissão lançou uma consulta pública relativamente à revisão dos regulamentos sobre os
Fundos de Capital de Risco Europeus e dos Fundos de Empreendedorismo Social Europeus.
4. Fazer do mercado sem fronteiras para os serviços uma realidade prática
Resumo: Ainda que os serviços representem dois terços da economia da UE, a prestação de serviços
além fronteiras não está devidamente desenvolvida. A eliminação de obstáculos injustificados à
prestação de serviços além fronteiras permitiria criar inúmeras oportunidades para as novas empresas
entrarem no mercado, melhorar a competitividade e reduzir os preços para os consumidores. No
entanto, as potencialidades da Diretiva Serviços só parcialmente estão a ser concretizadas. Por
exemplo, os prestadores de serviços às empresas, nomeadamente de arquitetura, engenharia ou
contabilidade, que pretendam disponibilizar serviços noutro Estado-Membro da UE confrontam-se,
muitas vezes, com requisitos restritivos relativos àforma jurídica ou requisitos de capital. Do mesmo
modo, é frequente as empresas de construção depararem-se com procedimentos pesados para
demonstrar a conformidade com os sistemas de concessão de licenças e os seguros de
responsabilidade civil necessários. Além disso, mais de 5 000 profissões na Europa exigem
qualificações ou títulos específicos. Embora a regulamentação das profissões continue a ser uma
prerrogativa nacional, éóbvio que, muitas vezes, as regras nacionais dificultam o acesso a certos
empregos, bem como o estabelecimento, a prestação de serviços ou o exercício de uma atividade
noutros países da UE. Esta situação limita as escolhas dos consumidores e contribui para preços mais
elevados. A Comissão coordenou uma avaliação mútua das profissões regulamentadas com os
EstadosMembros, proporcionando-lhes a oportunidade de avaliar os respetivos quadros vigentes,
aprender com as melhores práticas neste domínio e identificar as possíveis reformas necessárias.
Estratégia: A Comissão irá introduzir um passaporte de serviços e apoiar os esforços dos EstadosMembros para modernizar as profissões regulamentadas. Irá propor medidas legislativas para resolver
os problemas decorrentes de restrições regulamentares, como a disparidade das formas jurídicas e os
requisitos de capital, bem como restrições multidisciplinares em serviços essenciais às empresas e, se
for o caso, requisitos de organização para as empresas da construção. A Comissão irá ainda analisar a
evolução do mercado e, se necessário, tomar medidas relacionadas com requisitos de seguro para os
prestadores de serviços às empresas e de serviços da construção.
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2016:
Orientações sobre as reformas necessárias nos Estados-Membros em matéria de
regulamentação das profissões
Quadro analítico para uso dos Estados-Membros aquando da revisão da regulamentação
existente ou de propostas adicionais de regulamentação de profissões
Ação legislativa para resolver os problemas decorrentes de restrições regulamentares em
serviços essenciais às empresas e nos serviços de construção
Iniciativa legislativa destinada a adotar um «passaporte de serviços»para setores
essenciais da economia, como os setores da construção e dos serviços às empresas
- Estáprevista uma revisão da Diretiva Serviços? Não. Não existem atualmente planos para
rever ou alterar a Diretiva Serviços. A tónica é colocada na sua aplicação.
- Por que motivo a Comissão estáa dar tanta importância ao setor dos serviços?
- O que éo passaporte de serviços e seráeste conducente a um nivelamento por baixo por
força da aplicação das leis laborais do país de origem? O passaporte de serviços é um
documento emitido por uma autoridade nacional para ajudar os prestadores de serviços
transfronteiras a comprovarem o cumprimento dos requisitos que lhes são aplicáveis no EstadoMembro onde pretendem prestar os seus serviços. O passaporte de serviços será associado a um
repositório comum de documentos destinado a eliminar a necessidade de múltiplos pedidos de
informação e documentação e a formulários harmonizados para a notificação das informações
exigidas. O passaporte de serviços não altera o número de regras aplicáveis nem reduz os
requisitos em matéria de legislação laboral ou proteção social que os prestadores de serviço têm
de cumprir.
- De que forma estáo passaporte de serviços ligado às futuras propostas no domínio da
mobilidade dos trabalhadores? O Pacote da Mobilidade dos Trabalhadoresconsubstanciará uma
estratégia equilibrada que visa promover a mobilidade da mão-de-obra ao mesmo tempo que se
minimizam as consequências indesejadas. A Comissão leva muito a sério as preocupações
relativamente a potenciais casos de abusos. Ao promover a mobilidade dos trabalhadores, a
Comissão procura permitir às pessoas tirar partido das oportunidades do mercado único,
prevenindo os abusos. Tal como a Estratégia para o Mercado Único, o Pacote da Mobilidade dos
Trabalhadores visa contribuir para um mercado único mais justo e aprofundado. Incluirá ações que
favoreçam a mobilidade dos trabalhadores, uma revisão específica da Diretiva relativa ao
Destacamento de Trabalhadores e uma proposta de melhoria da coordenação dos regimes de
segurança social na Europa.
- Porquêconcentrar atenções nos serviços às empresas e nos serviços de construção? Os
serviços prestados às empresas (tais como serviços de contabilidade e engenharia) são essenciais
para a indústria transformadora e muitos outros setores de serviços. Contribuem para 11% do PIB
da UE, mas caracterizam-se por níveis modestos de competitividade e produtividade, preços
elevados e insucesso em explorar as oportunidades do mercado único. O setor da construção
emprega cerca de 15 milhões de pessoas na UE e gera quase 6% do PIB da UE. Existem quase
três milhões de empresas de construção na UE e cerca de 99% são PME. Ainda que os
trabalhadores da construção estejam presentes noutros Estados-Membros que não o seu,
enquanto trabalhadores destacados, a prestação transfronteiras de serviços de construção por
parte das empresas é muito reduzida, sendo este um dos setores dos serviços onde a integração é
menor.
- Háintenção de desregulamentar profissões e eliminar qualificações profissionais como o
certificado «Meisterbrief»alemão? A Comissão é favorável aos sistemas de ensino duais, como
o alemão, e não tem intenções de solicitar a supressão do «Meisterbrief». A Comissão não
pretende, de forma alguma, diminuir o nível e a qualidade dos serviços e reconhece as diferenças
de regras e tradições nacionais nesta área. Não obstante, a multitude e a divergência dos
requisitos exigências nacionais estão a travar o conjunto da economia europeia. Existem mais de
5 000 profissões regulamentadas na UE. Alguns países chegam a 400, outros menos de 100. A
título de exemplo, as regras nacionais aplicáveis às profissões de cabeleireiros e esteticistas variam
entre a não exigência de quaisquer qualificações e a obrigatoriedade de três anos de formação
profissional. Estudos realizados sublinharam que uma regulamentação menos restritiva tem um
impacto positivo em termos de criação de postos de trabalho, preços para os consumidores e
eficácia global da afetação de recursos na economia. A Comissão não regulamenta ou
desregulamenta profissões - esta continua a ser uma prerrogativa nacional - mas recomenda a
modernização e apoiar as reformas operadas pelos Estados-Membros nesta área.
5. Resolver os problemas das restrições no setor retalhista
Resumo: As atividades de retalho são responsáveis por um em cada oito postos de trabalho na UE,
mas a produtividade do setor tem sido modesta. Uma revisão das regras relativas àcriação de
estabelecimentos retalhistas identificou um conjunto de obstáculos, incluindo restrições à dimensão ou
localização dos estabelecimentos, a exigência de várias autorizações ou a morosidade dos
procedimentos. Ainda que algumas restrições ao estabelecimento retalhista se possam justificar,
designadamente por motivos de planeamento urbano ou ambiental, por vezes, não são adequadas e
proporcionadas aos objetivos que prosseguem.
Estratégia: Com base em soluções de sucesso em diferentes Estados-Membros, a Comissão irá
sugerir melhores práticas que permitam às autoridades nacionais identificar lacunas e modernizar os
respetivos quadros jurídicos para as atividades retalhistas. Esta ação irá contribuir para reduzir
barreiras e facilitar aos retalhistas a abertura de outlets em toda a UE. Deverá também ajudar os
EstadosM embros a identificar as soluções mais eficazes para concretizar os objetivos de política
pública, nomeadamente a proteção do ambiente e o planeamento urbano e o ordenamento do
território.
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2017:
Comunicação que define boas práticas para facilitar o estabelecimento retalhista e reduzir
restrições operacionais
- Por que motivo as restrições ao estabelecimento retalhista são um problema? Os
obstáculos presentes neste setor restringem a inovação e a escolhas para os consumidores.
Facilitar o estabelecimento retalhista fomenta a concorrência entre retalhistas e resulta em preços
mais baixos e numa melhor relação custo-eficácia para os consumidores.
- Esta iniciativa não resultará numa asfixia dos pequenos retalhistas por parte das
grandes cadeias comerciais? As grandes cadeias comerciais estão já presentes nas economias
nacionais, ainda que, a longo prazo, a tendência no setor pareça ser a de os estabelecimentos
mais pequenos serem concorrenciais através da especialização. Tanto os grandes estabelecimentos
como os de menor dimensão podem tirar vantagens da redução dos obstáculos. Em especial, a
diminuição dos procedimentos burocráticos e dos encargos decorrentes da regulamentação e o
reforço da transparência beneficiarão as PME que carecem dos recursos para se conformarem com
requisitos legais e administrativos complexos.
6. Prevenir a discriminação dos consumidores e empresários
Resumo: Os consumidores europeus queixam-se frequentemente de diferenças injustificadas de
tratamento em razão da nacionalidade ou da residência, pese embora o direito da UE as proíba (artigo
20.º da Diretiva Serviços). A título de exemplo, refira-se uma empresa de telecomunicações que se
recuse vender conectividade à Internet a nacionais de outro país ou empresas de serviços públicos que
cobrem mais pela água distribuída a cidadãos não residentes. Ou ainda uma parque de diversões que,
automaticamente, reenvie os consumidores para o sitio Web do seu país de residência e autorize
apenas pagamentos por débito direto de passes anuais a clientes que detenham uma conta bancária
nacional.
Estratégia: A Comissão tomará medidas para garantir que os consumidores que pretendam adquirir
serviços ou produtos noutro Estado-Membro, quer em linha quer fora de linha, não se deparem com
preços, condições de venda ou opções de entrega diferentes, a menos que haja motivos objetivos e
verificáveis que o justifiquem. Em sintonia com a sua iniciativa sobre o bloqueio geográfico na
Estratégia para o Mercado Único Digital e no contexto de uma abordagem abrangente que visa uma
maior justiça no mercado único, a Comissão irá tomar medidas — legislativas e de execução – para
lutar contra um tratamento injustificadamente diferente de clientes em razão da residência ou da
nacionalidade.
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2016:
Medidas legislativas para impedir a discriminação dos consumidores em razão da
nacionalidade ou do país de residência
- O mesmo produto ou serviço deve custar o mesmo em toda a UE? A cobrança de preços
diferentes em mercados diferentes não é ilegal e a Comissão não tem competência para
harmonizar preços na UE, nem é sua intenção fazê-lo. Os preços podem variar por vários motivos
objetivos e justificados. Não obstante, os consumidores precisam de transparência e de melhores
oportunidades para poderem optar pelo preço ou serviço mais vantajoso possível no mercado
único. Não devem ser impedidos de aceder a ofertas mais aliciantes disponíveis noutros países.
Apenas critérios objetivos, tais como diferenças nas despesas de porte, podem justificar um
tratamento diferenciado de consumidores.
- Por que motivo énecessária ação suplementar se jáexiste legislação da UE que proíbe
estas práticas? O artigo 20.º, n.º 2, da Diretiva Serviços estabelece que os Estados-Membros
devem assegurar que as empresas não podem submeter os clientes a requisitos discriminatórios
em razão da sua nacionalidade ou do seu lugar de residência. Contudo, as formulações legais
abrangentes e a falta de meios de recurso e instrumentos de execução específicos têm prejudicado
a eficácia desta disposição. A iniciativa da Comissão visa reforçar a posição legal dos consumidores
e os instrumentos de execução disponíveis, designadamente através da reforma do Regulamento
relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor.
- Qual éa relação com o bloqueio geográfico? Na Estratégia para o Mercado Único Digital foi já
anunciada ação legislativa contra o bloqueio geográfico. O conceito diz respeito ao bloqueio de
acesso a páginas Web, o reencaminhamento e a restrição de ofertas com base no país de
residência de um consumidor. A Estratégia para o Mercado Único Digital pretende dar resposta a
todas as restrições e discriminações com motivação geográfica, independentemente de ocorrerem
aquando de transações presenciais ou em linha. No intuito de recolher pontos de vista sobre o
bloqueio geográfico e outras discriminações com motivação geográfica com que se deparam os
consumidores na UE, a Comissão lançou uma consulta pública em setembro de 2015.
- O que tem feito a Comissão para acabar com a discriminação entre consumidores? A
Comissão pode intentar uma ação contra os Estados-Membros que não asseguram o respeito, por
parte das empresas, do princípio básico do artigo 20.º da Diretiva Serviços. Em setembro de 2014,
a Comissão chamou a atenção para práticas discriminatórias contra consumidores por parte de
empresas de aluguer de automóveis. Em consequência, em outubro de 2014, as empresas desse
setor comprometeram-se a alterar as suas práticas, diferenciando os preços por país de residência
do consumidor apenas quando a diferença se pode justificar por motivos objetivos. No verão de
2015, a Comissão começou a investigar práticas idênticas num importante parque de diversões,
em França. Estas investigações estão ainda em curso.
- A quem podem os consumidores dirigir-se em caso de queixas? Os consumidores podem
contactar os respetivos Centros Europeus do Consumidor ou a autoridade de defesa do consumidor
do país onde está estabelecido o comerciante em questão. Existem ainda órgãos setoriais
específicos como o European Car Rental Conciliation Service (ECRCS).
II- INCENTIVAR A MODERNIZAÇÃO E A INOVAÇÃO
7. Modernizar o sistema de normas
Resumo: As normas contribuem para a segurança, a inovação e a interoperabilidade e são essenciais
para a construção do mercado único. As normas podem variar do nível de proteção e segurança
mínimo dos capacetes, das máscaras cirúrgicas ou dos elevadores, a metodologias conjuntas para
medir áreas de pavimento (questão fundamental para empresas envolvidas em contratos de
manutenção). Não obstante, o processo de normalização depara-se com desafios decorrentes da
natureza volátil da economia e da diversificação dos modelos de negócio (globalização, cadeias de
fornecimento alargadas, etc.), do papel cada vez mais importante das tecnologias de informação e da
comunicação (TIC), da relevância crescente dos serviços e da mistura de bens e serviços em pacotes
únicos.
Estratégia: Através de uma iniciativa conjunta, a Comissão irá modernizar a parceria existente em
matéria de normalização, em cooperação com os interlocutores relevantes: indústria, organizações
europeias de normalização, PME e outras partes interessadas. Com base na experiência bem sucedida
em matéria de normas aplicáveis aos produtos, a próxima iniciativa conjunta sobre normalização visará
especificamente que a Europa continue a afirmar-se como polo internacional de normalização, permita
concretizar as potencialidades da normalização dos serviços e alinhe os resultados do sistema europeu
de normalização pelas grandes prioridades políticas da UE.
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2016:
Iniciativa conjunta sobre normalização
Orientações específicas sobre a normalização dos serviços
- A Comissão passaráa impor as mesmas normas a todos? As normas dinamizam a inovação e
a concorrência, ao proporcionarem a opção de uma base técnica estável e aceite na qual assentar
os avanços futuros. Contudo, são, de um modo geral, de natureza voluntária, pelo que quem
pretender adotar uma abordagem diferente pode fazê-lo desde que demonstre que são respeitados
os princípios de segurança e outros requisitos essenciais.
- As normas adequam-se ao setor dos serviços? As normas voluntárias que dão resposta a
necessidades do mercado podem melhorar significativamente a eficácia das empresas, permitindo
uma melhor afetação de recursos e uma concentração nas suas atividades nucleares. Podem ainda
contribuir para melhorar a qualidade do serviço. A normalização dos serviços é uma realidade cada
vez mais frequente a nível nacional. À escala europeia, as normas aplicáveis aos serviços podem
desempenhar um papel importante na intensificação da prestação de serviços além fronteiras,
melhorando a transparência do mercado, a qualidade dos serviços e o desempenho dos
prestadores.
8. Contratação pública mais transparente, mais eficiente e mais responsável
Resumo: A contratação pública é fundamental para a economia europeia. As regras da UE visam
garantir uma utilização eficaz do dinheiro dos contribuintes, reduzir a corrupção e modernizar a
administração pública. As despesas públicas com bens, obras e serviços representam perto de 19% do
PIB da UE: mais de 2,3 biliões de euros são gastos anualmente na UE. A contratação pública
transparente e competitiva no mercado único gera oportunidades de negócio e contribui para uma
administração pública mais eficiente, o crescimento económico e a criação de emprego. O direito da UE
estabelece um conjunto de regras mínimas harmonizadas em matéria de contratos públicos que têm
de ser transpostas para o direito nacional até abril de 2016 (até outubro de 2018 no caso de
contratação pública eletrónica).
Estratégia: A fim de acelerar o investimento e evitar litígios excessivamente morosos, a Comissão
assistirá os Estados-Membros através de um mecanismo de avaliação ex ante dos aspetos da
contratação pública de certos projetos de infraestrutura em larga escala. Promoverá a criação de redes
entre órgãos de recurso de primeira instância e prestará assistência jurídica e técnica para que os
Estados-Membros possam criar órgãos de recurso rápidos e equitativos. A Comissão, juntamente com
os Estados-Membros estabelecerá registos de contratos abrangendo toda a vigência dos mesmos.
Deste modo, melhorará a transparência e a qualidade dos sistemas de contratação pública e apoiará o
desenvolvimento de uma ferramenta de análise de dados e deteção de anomalias. Em suma, propõe-se
uma melhor governação de um quinto do PIB da UE. A avaliação ex ante voluntária não prejudica as
prerrogativas da Comissão ao abrigo do Tratado.
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2017:
Mecanismo voluntário de avaliação ex ante dos aspetos da contratação pública de
determinados projetos de infraestrutura em larga escala
2017- 2018:
Iniciativas para uma melhor governação no domínio da contratação pública mediante a
criação de registos de contratos, uma melhor recolha de dados e a ligação em rede de
órgãos de recurso
- A Comissão pretende apenas melhorar os concursos públicos a nível nacional ou
fomentar adjudicações ao nível pan-europeu? Ambos. Atualmente, a proporção de contratos
públicos adjudicados a nível transfronteiras é reduzida. Este facto restringe, de facto, a
concorrência no âmbito dos contratos públicos, o que significa que o dinheiro dos contribuintes não
está a ser usado da melhor maneira e que eles não têm à sua disposição os melhores produtos e
serviços públicos.
- Não servirá o mecanismo de avaliação de projetos de infraestruturas apenas para
atrasar a construção de projetos de que a Europa precisa urgentemente? Não, pelo
contrário. Atualmente, passamos demasiado tempo a analisar se um projeto de investimento em
larga escala respeita ou não as regras em matéria de contratos públicos. Com o mecanismo
proposto, a Comissão emitirá o seu parecer num prazo que não deve exceder três meses a contar
da data de notificação do projeto.
9. Consolidar o quadro de propriedade intelectual na Europa
Resumo: A proteção da propriedade intelectual é importante para promover a inovação e a
criatividade, o que, por seu turno, gera emprego e melhorar a competitividade. A UE precisa de um
sistema de DPI atrativo, eficaz e a preços acessíveis, para poder competir à escala global. Isto é
particularmente importante para as PME que, ao contrário das grandes empresas, não dispõem de
recursos para gerir as respetivas carteiras de PI. Pese embora os avanços conseguidos recentemente
com a adoção do sistema da Patente Unitária e com reforma do sistema das marcas , a proteção da PI
na Europa continua fragmentada.
Estratégia: A Comissão irá finalizar o processo conducente à implementação do sistema da Patente
Unitária e esclarecer como irá funcionar em conjugação com as patentes nacionais e os certificados
complementares de proteção. Tal como foi já anunciado na Estratégia do Mercado Único Digital, a
Comissão irá rever a aplicação das regras da UE em matéria de propriedade intelectual em linha com a
abordagem designada por «siga o dinheiro» (follow the money), com o objetivo de privar de fluxos de
receitas os infratores que atuam à escala comercial em vez de perseguir judicialmente indivíduos que
desrespeitam os DPI.
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2016- 2017:
Primeira atribuição da Patente Unitária
Iniciativas para modernizar o quadro em matéria de propriedade intelectual (PI), incluindo
medidas de apoio àutilização da PI por parte das PME e uma revisão do quadro de aplicação
neste domínio
- Que aspetos serão visados na revisão do quadro de aplicação em matéria de propriedade
intelectual da UE? Iráduplicar trabalho desenvolvido no âmbito da Estratégia para o
Mercado Único Digital? O trabalho desenvolvido no âmbito da estratégia para o mercado único
irá completar as atividades iniciadas no quadro do Mercado Único Digital. Enquanto o Mercado
Único Digital se concentrará na modernização das normas europeias em matéria de direitos de
autor, incluindo a sua aplicação, a estratégia para o mercado único coloca uma tónica mais global
na aplicação dos direitos de propriedade intelectual na UE, nomeadamente aspetos que não estão
relacionados com infrações em linha. Na sequência de consultas públicas, a Comissão decidirá da
necessidade de, no futuro, adotar ações de natureza regulamentar ou não regulamentar.
- Qual é a situação em relação à Patente Unitária? Desde que a Itália aderiu recentemente à
Patente Unitária, são agora 26 os Estados-Membros que participam mediante uma cooperação
reforçada. Também em 2015, foi alcançado um acordo relativamente aos custos em matéria de
proteção de patentes. A Comissão insta todos os Estados-Membros participantes que ainda não o
fizeram a ratificar, logo que possível, o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, de modo
a que o pacote relativo à Patente Unitária possa entrar em vigo até final de 2016.
- O que são os certificados complementares de proteção (CCP)? Os CCP são um direito de
propriedade intelectual que atua como uma extensão temporal limitada de um direito de patente.
Aplicam-se a medicamentos e produtos fitofarmacêuticos específicos que foram autorizados pelas
autoridades reguladoras.
- Os CCP beneficiam apenas a indústria farmacêutica? Não. Os CCP são fundamentais não só
para os fabricantes de produtos farmacêuticos e equipamento médico, mas também para os
produtos zoo-sanitários e fitofarmacêuticos e, possivelmente, outros setores cujos produtos
poderão carecer de autorização de introdução no mercado.
III- GARANTIR RESULTADOS PRÁTICOS
10. Criar uma cultura de cumprimento das regras e aplicação inteligente, reforçando o
mercado único dos produtos e serviços
Resumo: Uma das principais razões por que nem todas as oportunidades proporcionadas pelo
mercado único são hoje uma realidade é o facto de o direito da UE não ser plenamente aplicado e
respeitado. Em meados de 2015, estavam pendentes cerca de 1090 procedimentos por infração. O não
cumprimento das regras enfraquece o mercado único e reduz a confiança que os cidadãos nele
depositam. É possível fazer mais mediante uma aplicação mais eficaz das regras vigentes.
Além disso, a aplicação implica também que as autoridades nacionais garantam a segurança dos
produtos e a sua conformidade com a legislação. Existem ainda demasiados produtos perigosos e não
conformes
que são vendidos no mercado da UE, o que coloca as empresas cumpridoras em desvantagem e põe
em perigo os consumidores.
Em vários domínios, não está a ser aplicado o princípio do reconhecimento mútuo que garante que os
bens que são legalmente comercializados num Estado-Membro gozam do direito de livre circulação e
podem ser vendidos noutro Estado-Membro. Esta situação impede as empresas, em especial as PME,
de vender os seus produtos noutros países da UE.
Estratégia: A Comissão irá trabalhar em paralelo com os Estados-Membros e as partes interessadas
para criar uma cultura de cumprimento inteligente baseada na colaboração. A Comissão proporá ainda
uma iniciativa regulamentar para recolher informações completas, fiáveis e imparciais de determinados
operadores do mercado, a fim de aumentar a capacidade da Comissão para monitorizar e fazer cumprir
as normas da UE. Além disso, reforçará o mecanismo de fiscalização do mercado para detetar produtos
perigosos e não conformes e suprimi-los do mercado da UE. Reforçará igualmente a aplicação dos
princípios de reconhecimento mútuo. Por último, a Comissão irá reforçar as medidas de prevenção para
evitar a emergência de novos obstáculos no mercado dos serviços.
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2016:
Proposta de ferramentas de informação sobre o mercado para que a Comissão possa
recolher informações junto de determinados operadores do mercado
Proposta legislativa para melhorar o procedimento de notificação existente ao abrigo da
Diretiva 2015/1535 no caso dos serviços
Plano de Ação para aumentar a sensibilização para o princípio do reconhecimento mútuo
2016- 2017:
Conjunto de ações destinadas a reforçar os esforços para manter os produtos não conformes
fora do mercado da UE (incluindo uma possível iniciativa legislativa)
2017:
Revisão do Regulamento «Reconhecimento Mútuo»
Ferramenta de análise de dados para monitorizar a legislação relativa ao mercado único
- Com que fins seráusada a ferramenta de informação sobre o mercado único? A
experiência na área da política da concorrência mostra que este tipo de ferramentas ajuda a reunir
informações sólidas para a Comissão poder desenvolver políticas e instrumentos de aplicação mais
específicos e eficazes. Ainda que a situação no caso do mercado único seja diferente, as
ferramentas de informação podem ser úteis para perceber melhor o comportamento dos
operadores do mercado, em especial as empresas privadas, em aspetos pertinentes do mercado
único como, por exemplo, o bloqueio geográfico ou a fixação de preços para as entregas
transfronteiras de encomendas.
- A ferramenta de informação sobre o mercado único traduzir-se-á em encargos adicionais
para as empresas? As ferramentas de informação sobre o mercado só serão usadas quando a
Comissão tiver motivos para crer que contribuirão para resolver um determinado problema. Serão
usadas seletivamente e apenas em casos especialmente importantes, por exemplo quando uma
análise de toda a informação disponível demonstrar a necessidade de reunir opiniões diretamente
dos operadores do mercado.
- Qual será o objetivo do procedimento de notificação? A introdução de novas regras técnicas
ou a alteração das já existentes nos Estados-Membros pode criar obstáculos desnecessários e
injustificados ao comércio. As discrepâncias entre as regras nacionais podem impor custos
adicionais às empresas exportadoras e restringir o comércio intra-UE. A existência de um
procedimento mais eficaz, que abranja uma gama mais ampla de serviços e permita à Comissão e
aos outros Estados-Membros analisar e comentar projetos de leis nacionais, garantirá um melhor
funcionamento do mercado dos serviços. Aumentará a transparência e permitirá uma melhor
avaliação da proporcionalidade de novas medidas.
- Poderáa Comissão obrigar as empresas a responder, por exemplo através da imposição
de sanções? Esta questão será avaliada e determinada na nossa proposta futura.
- O que faráa Comissão para evitar a venda de produtos não conformes no mercado da
UE? A Comissão ajudará as empresas a garantir de que dispõem de todas as informações
relevantes em matéria de conformidade dos produtos. Modernizará e clarificará as obrigações de
as empresas só fornecerem produtos conformes. Além disso, a Comissão irá agir também para
reforçar a fiscalização do mercado no caso dos produtos na UE, assegurar um maior número de
controlos de produtos e a celeridade dos mesmos, bem como uma retirada mais rápida de
produtos não conformes.
- Como eliminar os obstáculos existentes e evitar a emergência de novas barreiras? A
Comissão pretende suprimir os obstáculos recorrentes, mediante uma aplicação reforçada do
princípio do reconhecimento mútuo. Para conseguir mais e melhor reconhecimento mútuo no
domínio dos produtos é necessário, em particular, proceder a uma revisão do Regulamento
«Reconhecimento Mútuo», que deverá conceder um direito efetivo às empresas de livre circulação
na União de produtos que sejam comercializados legalmente num Estado-Membro. A Comissão
pretende aproveitar a experiência positiva da Diretiva (UE) 2015/1535 relativa à transparência no
mercado único. Esta diretiva prevê que sejam notificados projetos de regulamento na área dos
produtos (industriais, da agricultura e da pesca) e dos serviços da sociedade da informação, de
modo a dar à Comissão e aos outros Estados-Membros a oportunidade de analisar se pode ou não
vir a criar barreiras ao comércio no mercado interno. Deste modo, será possível esclarecer e evitar
a emergência de problemas, no espírito da cooperação mútua e sem necessidade de infrações,
podendo constituir uma prática útil a alargar àárea dos serviços.
MEMO/15/5910
Contactos para a imprensa:
Lucia CAUDET (+32 2 295 61 82)
Heli PIETILA (+32 2 2964950)
Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail
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