XV Governo Constitucional
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A REFORMA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Justificação e Enquadramento da Reforma.
A reforma da Administração Pública tem constituído, ao longo dos últimos anos,
um tema central de debate político.
A razão é simples: todos a reclamaram, muitos a prometeram, mas a
verdade é que nunca se concretizou. E, todavia, uma nova sociedade e
uma nova economia exigem uma Administração Pública mais
competitiva, eficiente e transparente.
Tradicionalmente assente numa estrutura pesada, burocrática e centralista, a
Administração
Pública
portuguesa
tem
demonstrado
dificuldades
para
corresponder, enquanto organização, aos desafios da modernidade. Os
resultados estão à vista:
•
Incapacidade de satisfazer, de forma eficaz e atempada, as
necessidades dos cidadãos
•
Modo de funcionamento que prejudica a concorrência e a
competitividade internacional do País e das empresas
•
Falta de coerência do modelo de organização global
•
Processos de decisão demasiado longos e complexos, que
impedem a resolução, em tempo útil, dos problemas dos
cidadãos e que criam desconfiança em matéria de transparência
e de legalidade
•
Desmotivação dos funcionários e desvalorização do próprio
conceito de missão de serviço público.
Impõe-se, portanto, uma conclusão: o modelo de gestão actual está
esgotado.
Portugal sofre todos os dias com este estado de coisas. O País não pode
continuar, no dealbar do século XXI, com uma Administração Pública que
assenta basicamente na mesma estrutura do século XIX e de que todos –
cidadãos, empresas e funcionários – têm legitimas razões de queixa.
Ao longo dos anos muitos estudos foram feitos, muitos diagnósticos realizados,
muitas propostas formuladas. Ensaiaram-se mesmo várias tentativas de
reforma e chegaram a ser tomadas algumas decisões, mas sempre pontuais,
parcelares e casuísticas.
O que faltou foi o enquadramento geral de uma reforma, articulada e coerente,
e sobretudo a coragem para decidir e agir.
Adiar mais seria agravar a situação. Em cada dia que passa a situação
tende a piorar, com desvantagens óbvias para o cidadão, para a
economia, para a competitividade do País e para a motivação dos
próprios funcionários públicos.
2
Acresce uma outra realidade singular: esta reforma tem uma
influência, directa ou indirecta – mas sempre muito relevante – no
sucesso de várias outras reformas sectoriais que o País está a realizar
ou vai ainda realizar.
Desta reforma, e do seu sucesso, depende o êxito de muitas outras.
Sem esquecer que, não sendo a vertente financeira a razão primeira e
fundamental desta reforma, sempre convirá recordar que Portugal é
dos Países da União Europeia que mais recursos aplica na sua
Administração Pública, sem que sejam visíveis, em termos de
eficiência e eficácia, os resultados correspondentes.
Impõe-se, pois, mudar. E, neste caso, mudar é reformar, com coerência e com
sentido de urgência.
Este documento é o ponto de partida para a reforma que tem de ser feita. Ele
condensa, por isso mesmo, o conjunto das grandes orientações que presidirão
à reforma da Administração Pública.
Esta será pois, a partir de agora, a grande prioridade da acção
reformadora do Governo e nortear-se-á pelos seguintes princípios
essenciais:
•
Promover a reforma da Administração Pública como meio de
proteger e garantir os direitos dos cidadãos
•
Promover a reforma da Administração Pública como condição
indispensável para a prossecução do primado da igualdade de
oportunidades e da igualdade dos cidadãos perante a lei
3
•
Promover
a
reforma
da
Administração
Pública
como
instrumento importante de prevenção da corrupção
•
Promover a reforma da Administração Pública como meio eficaz
de combate ao desperdício de recursos públicos
•
Promover a reforma da Administração Pública como estímulo à
introdução ou renovação das noções de disciplina e de
responsabilidade na vida pública
•
Promover a reforma da Administração Pública como meio
privilegiado de assegurar a transparência e um maior acesso
dos cidadãos à informação de que carecem
•
Promover a reforma da Administração Pública como condição
indispensável
ao
estímulo
ao
investimento
nacional
e
estrangeiro.
2. Objectivos Gerais.
Para decidir reformar é preciso saber o que se pretende da Administração
Pública do futuro.
Temos que ser claros.
O País precisa de uma nova Administração Pública – com qualidade e
em condições de gerar competitividade .
O País precisa de um novo modelo de Administração Pública – este
novo modelo deve representar a aposta não tanto em mais Estado,
mas sobretudo em menos Estado e melhor Estado.
4
O País precisa de uma Administração Pública orientada pelo primado
da cidadania – uma Administração capaz de servir o cidadão, de
apresentar resultados, de mobilizar energias e capacidades.
O País precisa de uma nova cultura de Administração Pública – uma
cultura fundada na ética e no aprofundamento dos valores do serviço
público, apostando no mérito, no incentivo ao desempenho individual
e colectivo, na responsabilidade e na responsabilização, na definição
de objectivos e na subsequente avaliação dos seus resultados.
A reforma que vai ser empreendida visa, por isso mesmo:
•
Prestigiar a missão da Administração Pública e os seus agentes,
na busca da exigência e da excelência
•
Delimitar as funções que o Estado deve assumir directamente
daquelas que, com vantagem para o cidadão, melhor podem ser
prosseguidas de forma diferente
•
Promover a modernização dos organismos, qualificando e
estimulando os funcionários, inovando processos e introduzindo
novas práticas de gestão
•
Introduzir uma nova ideia de avaliação dos desempenhos, seja
dos serviços, seja dos funcionários
•
Apostar na formação e na valorização dos nossos funcionários
públicos.
Numa palavra: o que se pretende é uma Administração ao serviço
do
cidadão,
uma
administração
amiga
da
economia,
Administração motivadora de todos quantos nela trabalham.
5
uma
3. Objectivos Específicos.
Definidos os princípios que informam esta reforma e os objectivos gerais que
visa prosseguir, impõe-se partir para a sua concretização prática.
Também aqui há objectivos específicos que enquadram este processo
reformador.
São sobretudo três:
•
Organização – do Estado e da Administração
•
Liderança e Responsabilidade
•
Mérito e Qualificação
4. Organização do Estado.
A capacidade de realização de um organismo depende, em larga medida, do
modo como se encontra estruturado. Também ao nível mais geral da
Administração Pública a organização é um dos vectores fundamentais e deverá
ter como referência a missão e funções que a justificam, as aptidões e recursos
de que carece.
Mas organizar implica definir, antes de mais e com rigor, o papel do Estado, a
sua dimensão, as funções que ao Estado, e só a ele, compete desempenhar.
Um Estado excessivamente grande não é, normalmente, um Estado forte e
muito menos um Estado eficiente.
6
Um Estado que, directamente, quer fazer tudo e intervir em todas as áreas
corre o risco de não fazer bem coisa nenhuma.
Um Estado moderno é aquele que sabe distinguir entre funções
essenciais – que só ao Estado directamente compete desenvolver –
funções acessórias – que por outras entidades, ainda que sob a
supervisão do Estado, podem mais cabalmente ser exercidas – e
funções inúteis que, como tal, não fazem sentido nem têm razão de
ser.
Trata-se de uma nova filosofia, própria de um Estado moderno, no
qual as funções de regulação assumem uma importância crescente e
em que os imperativos da descentralização, da desconcentração e da
gestão por parte de entidades não estatais são cada vez mais um
factor de progresso e de melhoria da qualidade dos serviços a prestar.
Um Estado central mais pequeno pode ser mais eficaz e prosseguir
melhor as suas funções essenciais de serviço público. Sobretudo se
acautelar, sempre, a sua missão reguladora e fiscalizadora –
normalmente a mais esquecida – e os naturais direitos adquiridos por
parte dos funcionários públicos, eles próprios vítimas de uma
Administração menos eficiente.
Torna -se, pois, indispensável, concluir a avaliação já em curso sobre
quais as tarefas e actividades de que o Estado não pode abdicar e
aquelas que outras entidades são capazes de desempenhar de modo
mais adequado e eficaz.
7
Esta orientação, própria de um Estado moderno, está também inscrita no
Programa do Governo e teve já, de resto, aplicações práticas nalguns domínios
do Estado.
São os casos, designadamente, das parcerias público-privadas estabelecidas no
domínio da Saúde e da decisão relativa à privatização dos Notários, no âmbito
da Justiça.
Importa prosseguir esta orientação segundo a qual certas actividades do Estado
– que não integram o seu núcleo essencial de atribuições – podem, com
vantagem para todos, ser melhor geridas por entidades de natureza privada ou
social, ainda que sob o controle e a fiscalização do poder público.
Neste quadro de referências, o Governo, até ao final do corrente ano,
apresentará publicamente as suas primeiras propostas tendentes à
concretização deste objectivo.
Mais de que uma alteração quantitativa, o que está em causa é um novo
modelo de Estado e uma nova filosofia para a nossa Administração.
5. Organização da Administração.
Um novo modelo de organização da Administração Pública é absolutamente
essencial. O modelo actual é confuso, rígido, burocrático, centralista,
excessivamente hierarquizado, não promove a busca de economias de escala
nem a partilha de informação entre os vários serviços.
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A conclusão é clara: desta forma não se promove a eficiência, a simplicidade e
a rapidez da resposta. Nem os funcionários públicos têm condições de
motivação, nem o cidadão vê a sua vida facilitada.
Há, pois, que estabelecer um novo quadro legal para a organização
administrativa.
O novo modelo organizacional deverá traduzir-se na redução dos
níveis hierárquicos, promovendo a desburocratização dos circuitos de
decisão, a melhoria dos processos, a colaboração entre serviços, a
partilha de conhecimentos e uma correcta gestão da informação.
Na prossecução desse objectivo, serão adoptadas as seguintes linhas de
actuação:
•
Simplicação dos formalismos legais relativos à criação e
alteração das estruturas dos serviços, por forma a tornar mais
fácil e ágil a organização interna de cada serviço
•
Definição de normas objectivas que disciplinem a criação de
institutos e entidades independentes, por forma a evitar a
proliferação de organismos, a duplicação de competências e a
criação de regimes de excepção
•
Aprovação dos diplomas legais que delimitem os três tipos de
modelo organizacional e de funcionamento:
- O dos serviços directos, aproximando-os, tanto quanto
possível, da filosofia do modelo empresarial
- O dos institutos públicos, definindo graus de autonomia,
mecanismos de tutela e regras de funcionamento e controlo
9
- O dos organismos independentes, cujo desempenho é
essencial à afirmação clara e transparente do Estado regulador.
5.1. Contrato Individual de Trabalho.
A questão do contrato individual de trabalho é outra pedra de toque essencial.
Actualmente coexistem na Administração Pública dois regimes laborais: o
regime da função pública e o regime do contrato individual de trabalho.
Esta introdução, há alguns anos atrás, do regime do contrato individual de
trabalho, veio suscitar, porém, dois efeitos profundamente negativos:
- o primeiro, decorrente do facto de que a sua introdução não se fez na base
de qualquer enquadramento prévio. Assentou, antes, numa lógica casuística e
aleatória.
O objectivo foi mais a vontade de criar organismos e serviços novos em clara
duplicação com outros serviços já existentes, fugindo aos controlos legais
vigentes na Administração Pública, e menos o desejo de verdadeiramente
reformar a Administração.
Em consequência, o Estado não teve qualquer vantagem e a Administração não
beneficiou de melhorias.
- o segundo, resultante da conclusão, constatada na prática, de que as regras
do direito privado não são directamente transponíveis para o funcionamento da
Administração Pública, carecendo de naturais adaptações.
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Importa não esquecer que se trata de conciliar empregador público com regime
laboral privado.
Torna-se necessário mudar esta situação.
O problema não está na ideia do contrato individual de trabalho. Essa é, em si
mesma, uma ideia positiva, que interessa aprofundar.
O problema está, sim, no enquadramento geral que tem de ser feito. Temos
que partir do geral para o particular, nunca o contrário.
A orientação desta reforma é, também neste plano, muito clara:
•
Enquadrar as situações existentes em que as duplicações de
serviços – com regimes laborais distintos – proliferam. Esta
duplicação não beneficia nada nem ninguém
•
Aprovar legislação relativa ao enquadramento legal do regime
do contrato individual de trabalho na Administração Pública, por
forma a adaptá-lo às particularidades existentes
•
Definir, com rigor, a natureza específica desse contrato,
designadamente a sua amplitude, a delimitação das entidades
públicas responsáveis e os respectivos poderes na utilização
desta figura jurídica
•
Incentivar o recurso ao contrato individual de trabalho, como
instrumento essencial de uma nova Administração, que se
pretende mais moderna, ágil e competitiva.
Esta
orientação
será
concretizada,
após
a
definição
do
seu
enquadramento geral, de forma gradual e selectiva, tendo em
11
atenção,
designadamente,
as
prioridades
da
reforma,
as
especificidades das várias áreas da Administração e as necessidades
mais prementes que importa satisfazer.
6. Liderança e Responsabilidade.
A moderna gestão pública terá que assentar na capacidade de liderança dos
seus dirigentes, na definição das responsabilidades e funções a cada nível
hierárquico e nos mecanismos de prestação de contas e avaliação de
resultados.
Os dirigentes são, assim, o elemento de ligação entre os objectivos
estabelecidos e o envolvimento dos serviços, competindo-lhes, em larga
medida, a coordenação do processo de mudança. Da sua capacidade para
motivar, para comunicar e para gerir dependerá, em grande medida, a
preparação e a capacidade de resposta dos serviços.
O desenvolvimento de boas práticas de gestão só pode ser conseguido se for
impulsionado, planeado e articulado por cada dirigente.
O modelo actual não dá satisfação a estas preocupações. As funções dirigentes
estão burocratizadas, esvaziadas de reais competências de gestão e o sistema
está concebido para nunca responder por objectivos.
Impõe-se, pois, mudar. E a gestão dos serviços por objectivos é a
grande matriz desta mudança.
12
Ela introduzirá clareza, ambição e responsabilidade na gestão dos
serviços
e
organismos
públicos.
É
a
aposta
na
ética
da
responsabilidade.
A revisão do Estatuto dos Dirigentes obedecerá, assim, às seguintes linhas de
orientação:
•
Redefinição das funções dos dirigentes. O objectivo passará a
ser o da gestão por objectivos
•
Consagração legal de reais competências de gestão aos
dirigentes dos serviços
•
Criação de Cursos de Formação específica para dirigentes,
condição obrigatória para o exercício do cargo
•
Eliminação dos concursos burocratizados – tal como hoje
existem – promovendo, em alternativa, um processo de
selecção simples, mas que assegure a isenção e a transparência
na escolha
•
Avaliação do desempenho dos dirigentes em função dos
resultados
obtidos,
disso
dependendo
a
renovação
das
respectivas comissões de serviço
•
Aproximação do Estatuto dos Dirigentes ao Estatuto do Gestor
Público
•
Estabelecimento
Direcções-Gerais,
de
níveis
em
diferenciados
razão
responsabilidade.
13
da
sua
entre
as
várias
complexidade
e
7. Mérito e Qualificação.
7.1. Criação de mecanismos de avaliação do desempenho e de
estímulo ao mérito.
Um dos aspectos mais sensíveis da reforma da Administração Pública é,
certamente, aquele que se liga com a instituição de mecanismos credíveis de
avaliação. De facto, o sistema actualmente vigente é rotineiro, burocrático e
distorcido no que toca à avaliação dos funcionários.
Acresce que não envolve a avaliação dos serviços.
Não pode sustentar-se a necessidade de introdução de critérios de rigor e de
exigência ou preocupações de reconhecimento do mérito se não se
introduzirem radicais mudanças no plano da avaliação.
Assim, os resultados da avaliação terão de ser associados ao desenvolvimento
das carreiras, de modo a impedir a prática, hoje generalizada, de promoções
automáticas.
Porém, a avaliação não se esgota na apreciação do desempenho individual.
É indispensável introduzir mecanismos de avaliação do desempenho global do
serviço.
A avaliação é, por isso mesmo, neste segmento da reforma, outra
mudança fundamental. Sem avaliação não é verdadeiramente possível
premiar o mérito e buscar a excelência.
14
Na prossecução desses objectivos, a reforma prosseguirá as seguintes linhas de
orientação:
•
Criação de um Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho,
que envolva a avaliação individual dos funcionários, a avaliação
dos dirigentes e a avaliação dos organismos e serviços
•
Consagração de que a avaliação dos funcionários passará a
levar em conta, para além dos seus méritos individuais, o grau
de realização dos objectivos da sua função
•
Combate ao absentismo, à indisciplina e à falta de rigor no
cumprimento dos respectivos deveres profissionais
•
Fim das promoções e progressões automáticas. A progressão e
promoção na carreira far-se-ão em função do mérito individual e
do contributo para o bom funcionamento do serviço
•
Promover a diferenciação pelo mérito, pondo termo à injustiça
que consiste na atribuição generalizada e sistemática de notas
máximas de desempenho
•
Fixação de quotas de mérito para as classificações resultantes
das avaliações, por forma a reforçar a exigência
•
Introdução
de
organismos
e
um
novo
serviços,
mecanismo
por
recurso,
de
avaliação
dos
designadamente,
a
entidades externas, nacionais ou internacionais
•
Incentivo à competição entre serviços, de modo a promover a
qualidade, a rentabilidade e a excelência
•
Definição de regras e critérios de avaliação que garantam
coerência e equidade na gestão do sistema
•
Controle do sistema de avaliação.
15
7.2. Valorização e Formação dos Recursos Humanos.
A reforma da Administração Pública tem de contar com a participação
empenhada dos funcionários. Estes devem assumir-se como intervenientes
activos das mudanças e não como destinatários passivos de tarefas que lhes
são hierarquicamente impostas.
O País só tem a ganhar com funcionários públicos competentes, motivados e
orgulhosos do exercício da sua missão de interesse público.
O sucesso desta reforma passa, em grande medida, pelo empenho, capacidade
e espírito de ambição dos nossos funcionários públicos.
Para tanto, a formação profissional é essencial. Daí advêm motivação pessoal
para o funcionário e ganhos de produtividade para os serviços.
Esta é, portanto, uma tarefa indeclinável do Estado. Uma tarefa à qual o Estado
passará a atribuir uma particular prioridade.
Mais do que alterações legislativas, este desiderato reclama, sobretudo,
vontade política e definição de regras claras na sua aplicação.
Impõe-se, portanto:
•
Dinamizar fortemente a área da formação dos funcionários
públicos
•
Consagrar o princípio de que os Planos de Actividades dos
serviços devem prever, obrigatoriamente, os seus próprios
16
planos de acção em matéria de formação dos respectivos
funcionários
•
Valorizar a polivalência e a disponibilidade para a mobilidade
profissional
•
Privilegiar a oferta de cursos de formação de carácter
transversal e de cursos específicos que correspondam às
necessidades dos serviços.
A aposta na formação é, assim, outro elemento relevante da reforma. Ela é
essencial à valorização dos nossos recursos humanos e um contributo
inestimável para a melhoria da qualidade da nossa Administração.
Na concretização destes objectivos o INA (Instituto Nacional de Administração)
assumirá um papel de particular relevo assegurando, quando necessário, a
cooperação por parte das universidades e entidades credenciadas nas áreas de
formação.
8. Garantias dos Cidadãos e Transparência da Administração.
Uma reforma desta natureza tem de, necessariamente, servir de instrumento
para reforçar os direitos e as garantias do cidadão face à Administração.
É um princípio sagrado de toda a doutrina e um postulado constitucional de
inegável importância.
Este desiderato afirma-se e promove-se por via não legislativa e por via
legislativa.
17
Impõe-se, no primeiro caso, uma nova cultura e uma nova atitude da
Administração perante o cidadão. A Administração existe para servir e
ser útil às pessoas. Estas, por sua vez, têm de sentir que podem
confiar na sua Administração.
Há uma nova cultura gestionária a desenvolver, que implica uma nova cultura
de cidadania, uma cultura de serviço às pessoas.
Impõe-se, no segundo caso, a adopção de um conjunto de medidas
legislativas que consolidem este princípio, que coloquem o poder de
decisão mais próximo dos cidadãos, que simplifiquem procedimentos
e formalidades, que obriguem à prestação pública de contas por parte
da Administração, que assegurem o princípio da responsabilidade do
Estado e da sua Administração perante os cidadãos.
Neste particular, serão orientações da reforma:
•
Aprovação
de
um
novo
conjunto
de
medidas
de
descentralização, por forma a aproximar o poder de decisão das
pessoas
•
Aprovação
de
um
programa
de
desburocratização
e
simplificação legislativa que, designadamente, concretize a
eliminação
de
formalidades
inúteis
e
de
exigências
desproporcionadas, encurte tempos de resposta e imponha o
cumprimento dos prazos legalmente previstos, expectativa
legítima do cidadão
•
Aprovação de uma nova Lei de Responsabilidade Civil ExtraContratual do Estado – revogando a actual lei já com décadas de
existência e manifestamente desajustada da realidade de hoje
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– de modo a reforçar os direitos dos cidadãos e os deveres da
Administração, corporizando, em última instância, um direito à
indemnização por danos causados por acção ou omissão
•
Revisão
do
Código
do
Procedimento
Administrativo,
simplificando, actualizando e reforçando, também nesta sede, a
relação da Administração com os cidadãos
•
Obrigação
de
os
serviços
divulgarem
publicamente,
de
preferência nos órgãos de comunicação social, os relatórios e
contas da sua actividade e bem assim os relatórios de avaliação
do seu desempenho.
9. Governo Electrónico.
Transversal a todo o processo da reforma é, sem dúvida, uma ampla e racional
utilização das tecnologias de informação.
A visão do Governo Electrónico (e-Government) para Portugal consiste em
colocar o sector público entre os melhores prestadores de serviços no nosso
País, com suporte em soluções tecnológicas racionalizadas.
Queremos usar as tecnologias de informação e comunicação para transformar o
modelo típico de uma Administração, de um sistema tradicionalmente
organizado em silos, num sistema organizado em rede, que permita a
partilha do conhecimento, a utilização das melhores práticas e uma
Administração Pública orientada para “tarefas” e resultados e não para
processos ou rotinas.
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O Governo Electrónico tem por missão proporcionar serviços públicos
integrados, de qualidade, centrados no cidadão e com ganhos de eficiência, de
transparência e de racionalização de custos. Não se trata da actual
Administração Pública em versão “online”, mas de uma nova Administração
Pública, em que o Cidadão é tratado como Cliente. “O Cidadão, em Primeiro
Lugar” – A Sociedade de informação torna esta ideia uma realidade e constitui
o choque externo capaz provocar a mudança necessária.
Para o desenvolvimento da estratégia de Governo Electrónico foram definidos
acções e projectos calendarizados.
Os projectos emblemáticos a desenvolver no domínio do Governo Electrónico
são o Portal do Cidadão, a definição do sistema de interoperabilidade, a
racionalização de custos de comunicação, as compras electrónicas, a criação do
Portal da Administração e do Funcionário Público.
O Portal do Cidadão será a face mais visível do Governo Electrónico. Verdadeira
“via verde” de acesso à Administração Pública, o Portal do Cidadão irá
disponibilizar o acesso aos serviços públicos interactivos em qualquer momento,
em qualquer local, de forma simples e segura.
O Portal do Cidadão será lançado em Dezembro de 2003, disponibilizando, 24
horas por dia e 7 dias por semana, pelo menos 50 serviços, organizados em
função dos interesses do cidadão ou da empresa.
Através da definição do sistema de interoperabilidade, a Administração Pública
vai inverter a tendência para gestão dispersa e sem os critérios normalizados
das
tecnologias
de
informação
e
comunicação.
Este
sistema
de
interoperabilidade será composto por normas e mecanismos que permitam a
20
comunicação entre os vários agentes envolvidos na utilização e prestação dos
serviços públicos (Cidadãos, empresas, funcionários públicos e entidades da
Administração Pública).
Através da racionalização de custos de comunicação, o programa do Governo
Electrónico irá contribuir para o objectivo nacional de redução estrutural da
despesa pública. A Administração Pública tem um potencial de 25% de redução
de custos de comunicação, para o mesmo nível de serviço. Para combater os
efeitos negativos da gestão dispersa e sem uma estratégia global, será
definido, ainda este ano, um modelo para as comunicações na Administração
Pública e renegociar-se-ão as condições contratuais com os operadores de
telecomunicações.
O Programa Nacional das Compras Electrónicas visa a utilização de
procedimentos electrónicos no processo aquisitivo público, de modo a gerar
poupanças estruturais e ganhos de eficiência nas compras do Estado,
aumentando, simultaneamente, a transparência e a qualidade do serviço
prestado.
Este programa será desenvolvido em projectos piloto.
Com o Portal da Administração e do Funcionário Público pretende-se criar o
ponto de prestação de serviços internos. Este Portal servirá como um portal
interno e pretende dar início a uma abordagem colaborativa dos serviços da
Administração Pública com os seus funcionários.
Esta abordagem vai consolidar o acesso à informação e proporcionar a
standardização de processos em alguns dos serviços prestados aos funcionários
21
públicos (por exemplo, programas de formação, marcação de férias, reporte de
despesas com deslocações, apresentação de baixas), possibilitando uma
centralização nas actividades geradoras de valor.
10. Calendário de Execução.
Com esta proposta concretiza-se a primeira fase da reforma da
Administração Pública. Esta é uma reforma de natureza continuada,
nunca uma reforma de carácter definitivo.
Numa segunda fase, muitas outras matérias serão alvo de avaliação, reflexão e
decisão.
Mas importa não perder mais tempo, avançar com segurança e garantir que
esta reforma é mesmo para realizar.
O gradualismo não significa tibieza; significa, antes, sobretudo em matéria
desta magnitude, que a reforma é mesmo para executar.
Por isso, o Governo não se limita a apresentar as linhas gerais da reforma da
Administração Pública.
Assume, também, o compromisso de um calendário concreto de execução.
Assim:
a) Até 15 de Setembro, serão apresentadas à Assembleia da República
as Propostas de Lei relativas à organização da Administração Directa do
22
Estado, aos Institutos Públicos, ao Estatuto dos Dirigentes e à
Responsabilidade Civil Extra-Contratual do Estado;
b) Até 15 de Outubro, serão apresentadas à Assembleia da República as
propostas de Lei relativas à Avaliação do Desempenho e ao contrato
individual de trabalho;
c) Até 31 de Dezembro, o Governo aprovará, por Decreto Lei, as
matérias que são da sua competência.
As iniciativas relativas às demais matérias, designadamente a revisão do Código
do Procedimento Administrativo e os programas de descentralização e de
desburocratização, serão desencadeadas até ao final do ano.
11. Estrutura de Acompanhamento da Reforma.
Definidas as orientações e o calendário de execução da reforma, é importante,
face
à
envergadura
da
tarefa,
definir
também
uma
estrutura de
acompanhamento.
Assim, será criado, na directa dependência da Ministra de Estado e das
Finanças, o cargo de Encarregado de Missão, a ser desempenhado por
personalidade de reconhecida competência a qual acompanhará, a par e passo,
a aplicação prática desta reforma.
Simultaneamente será criado, na directa dependência do Primeiro Ministro, o
Conselho Consultivo da Reforma, integrando várias personalidades de
comprovado mérito e prestígio, ao qual incumbirá, designadamente, formular
sugestões, recomendações ou propostas visando aperfeiçoar e aprofundar a
reforma a empreender.
23
12. Considerações Finais.
O Governo comprometeu-se, no seu Programa, a fazer a reforma da
Administração Pública. Com a apresentação pública deste documento dá-se
início ao cumprimento desse compromisso.
Compete ao Governo definir os objectivos a prosseguir, o caminho a percorrer e
os instrumentos a utilizar. É a responsabilidade que assumimos com a
aprovação destas Linhas Gerais da Reforma.
Mas incumbe também ao Governo promover um amplo debate público sobre
esta matéria e a subsequente negociação, que legalmente se impõe, com as
estruturas sindicais da Administração Pública.
É o que faremos, na convicção de que o debate se faça de forma livre e
construtiva, com o espírito de abertura que se impõe, mas também com o
sentido de responsabilidade que a matéria reclama.
Esta é uma reforma pela positiva. A favor da qualidade e contra a ineficiência.
Em prol do cidadão e das empresas. Em benefício, ainda, de milhares de
funcionários públicos que dão o seu melhor à Administração Pública e que são,
eles próprios, quantas vezes, as primeiras vítimas da desorganização, da
ineficiência ou do mal funcionamento dos serviços.
Esta é uma reforma inadiável. Dela depende, também, em grande medida, a
melhoria da nossa competitividade como País, no confronto com outros países
24
europeus dotados, já hoje, de Administrações mais competitivas, mais flexíveis
e mais eficazes.
O sucesso desta reforma é essencial. Para o alcançar é decisivo o contributo de
todos – do Governo que tem a responsabilidade de decidir, da sociedade a
quem a reforma se destina, dos trabalhadores da função pública, cuja
participação, empenho e dedicação são absolutamente indispensáveis.
Lisboa, 24 de Junho de 2003
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Linhas de orientação para Reforma da