Governo do Estado de Minas Gerais Dados do trabalho: Código de identificação: 527 A) TÍTULO DA IDEIA/PROJETO Título: A IMPLANTAÇÃO DA PPI ELETRÔNICA EM MINAS GERAIS B) Tema: Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira C) Categoria a que concorre: -Categoria: CATEGORIA SERVIDOR - Modalidade C: Trabalho implementado ou em processo de implementação, desenvolvido por servidor ou grupo de servidores, que receba suporte técnico/financeiro EXTERNO ao órgão/entidade (consultoria externa, convênios, parcerias com entidades não governamentais, etc.), assim como ações previstas em PROJETO ESTRUTURADOR ou em item de AGENDA SETORIAL. D) RESUMO DA IDEIA/PROJETO Resumo: A PPI assistencial é um processo que está alicerçado nos pactos intergestores que promovem o acesso da população aos serviços de saúde. Dessa forma, além de instrumento de planejamento do SUS em âmbito Estadual, a PPI Assistencial é baseada em um pacto solidário, à medida que, expõe as responsabilidades de cada município como o acesso da população aos serviços de saúde que foram previamente pactuados. Através da PPI, os municípios definem e quantificam as ações de saúde a serem realizadas, buscando adequar a demanda à oferta de serviços de saúde. O processo de remanejamento da PPI proporciona a alteração dos pactos propostos pelos gestores de forma a adequá-los às mudanças epidemiológicas e da assistência dos territórios da saúde. A implantação da PPI eletrônica em Minas Gerais trouxe para o remanejamento dos pactos de assistência à saúde maior transparência dos processos, uma vez que, no sistema eletrônico online, podem ser acompanhadas todas as etapas do remanejamento e as atividades de cada um dos atores, dentro dos prazos estabelecidos para resolução de cada etapa. Outra característica da PPI eletrônica é a 1 Governo do Estado de Minas Gerais agilidade de efetivação dos remanejamentos na medida em que passou a dispensar trâmites burocráticos, como necessidade de encaminhamento de documentos em papel, que atrasariam os processos de pactuação entre municípios. Isso é relevante especialmente nos processos de remanejamento de urgência em que se faz necessária a mudança das referências assistenciais em casos emergenciais. A partir da implantação da PPI eletrônica em 2008, os processos de remanejamento passaram a ser mais ágeis e transparentes e os municípios conseguem realizar uma melhor gestão de seus recursos. E) ESCOPO DA IDEIA/PROJETO 1) Caracterização da situação anterior: Uma das áreas mais nobres em termos de necessidade de uma gestão eficaz, que incorpore tecnologia para melhor utilização dos proventos públicos, é a saúde. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de acabar com o quadro de desigualdades na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento gratuito e qualificado a todos os cidadãos brasileiros. Antes do SUS, a assistência era condicionada à contribuição previdenciária, ou seja, somente quem possuía carteira de trabalho tinha acesso ao serviço público de saúde. A legislação brasileira constitui a saúde como um direito de cidadania, que deve ser garantido pelo Estado, considerando como princípios doutrinários e éticos a universalidade e equidade no acesso aos serviços de saúde e a integralidade da assistência. Em conseqüência à implantação do SUS, o país se viu diante da necessidade de reformular a política sanitária, para construir um modelo social ético e equânime norteado pela inclusão social e solidariedade humana. Apesar dos avanços alcançados pelo SUS, o sistema ainda convive com contradições quando consideramos as dimensões sócio-culturais políticas e econômicas nas quais se concretiza (PRADO et. al, 2007). Para superação dos obstáculos encontrados na implementação do SUS é preciso que as diretrizes estruturais sejam redefinidas norteando a construção de modelos inovadores de atenção à saúde, a partir de métodos e instrumentos de planejamento e regulação do sistema, tendo em vista o desenvolvimento das capacidades de gerência e gestão. Nessa perspectiva, faz-se necessário o desenvolvimento de processos de regulação, para o alcance de eficiência, de eficácia e de efetividade dos sistemas de saúde e na garantia de acesso dos usuários aos serviços de saúde. (BRASIL, 2006a) Minas Gerais se mostra um estado pioneiro em inovações, tendo a saúde como foco, em 2003, modela, através, da Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), o Sistema Estadual de Regulação Assistencial, como um dos projetos estruturadores da saúde. O Sistema Estadual de Regulação Assistencial inclui um conjunto de estratégias e ações que buscam responder as demandas de saúde, estabelecendo e organizando uma rede regionalizada nos vários níveis do processo assistencial. A implantação do Sistema Estadual de Regulação Assistencial seguiu as diretrizes do Plano Diretor de Regionalização (PDR) do Estado de Minas Gerais. A descentralização dos serviços e ações de saúde tem avançado desde a implantação do SUS, provocando mudanças no arranjo institucional e a constituição de novos instrumentos de gestão e de instâncias de pactuação entre União, Estados e Municípios. O modelo de atenção e gestão à saúde denominada Programação Pactuada Integrada/PPI Assistencial define a alocação de recursos referentes ao bloco financeiro de média e alta complexidade da assistência(MAC) e o seu financiamento é realizado pelo Ministério da Saúde e Estados por meio de convênios, contratos e, principalmente, de transferências fundo a fundo. A PPI é um instrumento de planejamento físico-orçamentário e no âmbito estadual, consubstanciando-se em um pacto solidário entre os gestores de saúde de forma a possibilitar o acesso da população aos serviços não disponíveis em todos os municípios. Através da PPI, os municípios definem e quantificam as ações 2 Governo do Estado de Minas Gerais de saúde a serem realizadas, buscando adequar a demanda à oferta de serviços de saúde (MINAS GERAIS, 2008). A lógica dessa programação está em consonância com a organização da rede de serviços em âmbito estadual, para que sejam respeitadas as diretrizes expressas pelos princípios basilares do SUS: descentralização e hierarquização dos serviços, além da universalidade e equidade do acesso e integralidade da atenção. Na PPI os procedimentos, ação para tratamento em saúde, formas de organização e agrupamento das ações para tratamento em saúde são parametrizados com base em séries históricas e parâmetros técnicos. O parâmetro é um índice que multiplicado pela população de cada município gera uma meta física anual. O remanejamento da PPI é a revisão dos pactos assistenciais, números de metas físicas de procedimentos ou de formas de organização da tabela SUS pactuados, de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, formalizada entre os Gestores de Saúde dos municípios. A coordenação da PPI Assistencial, em âmbito estadual, é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde – SES/MG, por meio da Diretoria de Programação Pactuada Integrada (DPPI), antes denominada Gerência de Programação Assistencial. Seu objetivo principal é garantir a organização do acesso aos serviços de saúde a toda a população usuária dos serviços dos SUS em Minas Gerais. 2) Descrição do trabalho: A SES/MG, representando o Estado, gerência os recursos contidos na PPI, que são oriundos de portarias ministeriais e de deliberações Estaduais, disponibilizando os mesmos para os municípios. Após a captação destes recursos há uma distribuição dos mesmos por meio de Deliberações que podem ser: •Por um ajuste da população; •Por uma alteração dos parâmetros existentes ou criação de novos parâmetros; ou •Por uma alocação financeira sem parâmetro. Em 2007, os remanejamentos eram trimestrais, e todo o processo de remanejamento (realocação) das metas físicas da PPI era realizado via planilhas de papel que tramitavam em diversas instâncias como Municípios, Comissões Intergestores Bipartite microrregionais e macrorregionais, Gerências Regionais de Saúde (GRS) e Gerência de Programação Assistencial (GPA), além dos municípios envolvidos, do pacto atual e proposto, (ANEXO 1). Uma das maiores dificuldades encontradas era a tramitação das planilhas já que o município solicitante tinha que colher assinatura dos pactos atual e proposto e muitas vezes o descolamento entre os municípios envolvidos era grande para colher as assinaturas. Neste período o processo era totalmente manual, a digitação de aproximadamente doze mil remanejamentos era feita na SES/MG nível central e a conferência dos remanejamentos não era confiável, visto que, além de ser feita manualmente, a quantidade era enorme o que ocupava todos os funcionários do setor por meses. Esses entraves motivaram a equipe da GPA a procurar uma maneira mais ágil, eficaz e segura de realizar esses remanejamentos. O Plano Estadual de Saúde 2008/2011 estabeleceu, como estratégia de enfrentamento, de forma a assumir as responsabilidades dispostas no Pacto pela Saúde 2006, alguns projetos estruturadores que objetivaram alcançar a visão de futuro e os objetivos estratégicos fixados no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Dentre eles, o projeto estruturador Regionalização/ Urgência e Emergência que possui como diretriz a adequação da oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, observada a distribuição territorial das redes de atenção à saúde. Conforme disposto no Plano Estadual de Saúde a implantação da PPI Eletrônica se colocava como “... um grande desafio inovador de Minas Gerais”. A relevância do processo de remanejamento da PPI levou a SES/MG a apresentar a PPI Eletrônica como ação desse projeto (MINAS GERAIS, 2008). Dessa maneira, foi feito um contrato com o IBQ&GP para criação de um sitio que contemplasse o remanejamento de forma eletrônica. O processo foi institucionalizado através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 3 Governo do Estado de Minas Gerais 2008. A partir desta data, a PPI Eletrônica passa a ser regulada de forma institucionalizada através do SUSfácilMG, um sitio do Governo de Minas Gerais, que apresenta além dos recursos disponíveis para remanejamento da PPI, o agendamento de procedimentos ambulatoriais; a regulação das internações de urgência e a distribuição e autorização de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) eletrônica. Com a implantação da PPI eletrônica, o processo de aprovação, por todos os envolvidos, passou a ser realizado através de um login (ANEXOS 2 e 3). O contato com os interessados não deixou de existir e as negociações entre os gestores municipais passam a acontecer com o seu resultado exposto eletronicamente, dando conhecimento a todos os envolvidos. Durante a implantação da PPI Eletrônica em 2008, a tramitação entre os municípios solicitante e de pactos atual e proposto passou a ser totalmente eletrônica via SUSFácil. O processo, porém, não era totalmente eletrônico porque ainda eram utilizadas planilhas para conferência dos procedimentos remanejados. Essas planilhas eram quadros consolidados confeccionados pela GRS a partir das solicitações apresentadas na PPI Eletrônica e levados para apreciação e análise da CIB Micro. Posteriormente eram encaminhados para GPA que realizava a conferência de cada remanejamento solicitado e autorizava no sistema da PPI Eletrônica. Em 2009 com a eliminação de planilhas de papel e de um processo demorado de conferência das pactuações, a informatização deste processo, permitiu um maior dinamismo nas repactuações e nos casos especiais de urgência, cujos critérios estão expostos na Deliberação CIB-SUS/MG Nº 563, de 19 de agosto de 2009. A PPI Eletrônica permite um acompanhamento minucioso de todo processo de remanejamento dos procedimentos pactuados, pois o status das solicitações são atualizados em tempo real, permitindo ao solicitante consultar as ocorrências de registros das respostas dos envolvidos. Atualmente este processo é monitorado pela PRODEMGE – Companhia de Tecnologia do Estado de Minas Gerais. Modificações e inovações são propostas constantemente e inseridas na PPI eletrônica através de manutenções adaptativas e evolutivas. Desde 2003 a SES disponibiliza as metas físicas e recursos dos procedimentos pactuados na PPI publicizados no sitio eletrônico do GAIA (ppiminasgerais/ppi/index.php) e a partir de 2008 no SUSfácilMG (http://www.susfacil.mg.gov.br), através de login. A partir do momento que o município tem as metas físicas disponibilizadas, ele pode alocar o recurso no município/ microrregião mais resolutivo. Atualmente os remanejamentos são semestrais, pois a experiência do período de 2007 a 2009, quando os remanejamentos eram trimestrais, acabou demonstrando que os municípios de atendimento ficavam inseguros. Isso ocorria porque o município se organizava financeiramente para atender as pactuações firmadas com outros municípios. Observou-se que os contratos firmados, com os prestadores de serviços, não podem ser ignorados e o ato de realizar remanejamentos com muita freqüência gera um problema para os prestadores porque os recursos da PPI são considerados na realização de um contrato. Ao realizar um remanejamento, ou seja, retirar as metas físicas, o município solicitante estará tirando o recurso de um contrato já firmado. A avaliação do atendimento prestado seria outro ponto negativo para a realização de pactuações com maior frequência, porque em um período de três meses é inviável realizar uma avaliação de eficiência e eficácia. O processo de solicitação de remanejamento é realizado pelo município a partir do momento que ele observa a desassistência, que pode ocorrer, por exemplo, por dificuldade de acesso ao município de atendimento, o que deflagra a necessidade de credenciamento em outro município. Essa solicitação é realizada eletronicamente respeitando o cronograma de solicitação de remanejamentos, normatizado pela Deliberaçãonº587 de 2009, e seu fluxo, publicizado pela DPPI através da Cartilha para Operacionalização do Remanejamento Eletrônico da PPI no SUSfácilMG . O município solicitante (origem), deverá então proceder às negociações tanto com o Pacto Atual (onde é realizado o atendimento) quanto com o Pacto Proposto (onde será realizado o atendimento), para posteriormente levar a discussão para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) microrregionais. Lembrando que os municípios devem sempre observar os contratos dos estabelecimentos vigentes que utilizam os recursos que o Gestor municipal quer remanejar. Na gestão pública, a introdução tecnológica se mostra de extrema importância, conduzindo os processos administrativos a uma maior dinamicidade e eficiência e transformando a esfera pública em um espaço que cumpre 4 Governo do Estado de Minas Gerais seu papel de prestação de um serviço qualitativo e eficaz ao cidadão. A PPI Eletrônica está em constante remodelagem. Atualmente, contempla com eficiência e eficácia, todos os remanejamentos Media e Alta Complexidade realizados no Estado de Minas Gerais. Com seus recursos, o SUSFácilMG - Módulo PPI Eletrônica permite uma melhor gestão das metas físicas dos procedimentos elencados pelo SUS, bem como uma maior transparência em todo o processo de Remanejamento (Fluxo atual - ANEXO 2). O processo do remanejamento eletrônico no SUSFácilMG não exclui todo o processo de documentação legal exigidos para o remanejamento, ou seja: 1-As pactuações devem ser discutidas e aprovadas em CIB Micro, ou Macro quando se trata da Alta complexidade, para que ocorra a sua aprovação pela GRS; 2-A GRS, ao aprovar o remanejamento, que á analisado por procedimento, quando o município solicita, e por forma de organização, quando a Micro solicita, tem que fazer o levantamento dos seguintes dados do município de Pacto Proposto: analisar a capacidade instalada da nova referência; analisar a justificativa do Gestor municipal para a solicitação do remanejamento; analisar a execução da PPI para verificar a viabilidade do remanejamento. 3-Após a aprovação na DPPI, o remanejamento eletrônico é concluído no sistema. Este remanejamento, concluído no sistema, integra como anexo a Deliberação que aprova os tetos municipais expressos na PPI mensalmente. Dessa forma, todos os atores envolvidos têm uma maior autonomia na gestão dos seus tetos (recursos orçamentários), pois os remanejamentos podem ser realizados semestralmente e mensalmente quando ocorrem situações de urgência, como por exemplo, fechamento de hospitais em determinado município, o seu recurso não fica comprometido ou “preso” àquele município onde o serviço é realizado, podendo ser realocado, no prazo que o gestor determinar, em um novo município. O SUSFácilMG - PPI Eletrônica permite a emissão de relatórios que facilitam e permitem o acompanhamento consolidado e, consequentemente, há uma melhor visualização do que está se passando nos remanejamentos tanto para os municípios, quanto para unidades regionais e DPPI. Juntamente com a PRODEMGE, a DPPI realiza um monitoramento constante do sistema motivado por: 1 – demandas, sugestões e verificação de necessidades de correção dos usuários do sistema. 3-demandas internas como melhoria de páginas e interface. 4-reestruturação do modelo apresentado devido a novos regramentos. Minas Gerais, segundo o ex-ministro da saúde Temporão, “é um dos poucos Estados do país, que tem uma PPI transparente e comprometida em dar respostas para as demandas da sociedade”. A relevância desse processo levou a SES-MG a acrescentar a funcionalidade Remanejamento Eletrônico da PPI ao SUSfácilMG. A informatização da PPI veio de uma demanda de otimizar o remanejamento dos procedimentos bem como de tornar o processo o mais transparente possível, deixando de usar a documentação em papel e utilizando um sistema informatizado para realizar o remanejamento da programação assistencial. O programa foi idealizado para que todos os atores envolvidos tivessem seu login para posteriormente realizar eletronicamente todo o processo. A consultoria da PPI eletrônica teve inicio com o Instituto brasileiro de Qualidade e Gestão Pública (IBQ&GP) no ano de 2005. Atualmente, o trabalho técnico de informática é realizado em conjunto com a PRODEMGE – Companhia de Tecnologia do Estado de Minas Gerais, que juntamente com os técnicos da SES/MG, desenvolvem o programa SUFácilMG - Módulo PPI Eletrônica, e realizam as adaptações corretivas e evolutivas necessárias. 2.1) Rede de Governo: 5 Governo do Estado de Minas Gerais Rede de Atendimento em Saúde 3) Objetivos propostos e resultados visados: a)Objetivos Propostos e resultados obtidos em cada proposição: •Redução da burocracia que acompanha um processo alicerçado em preenchimento de planilhas de papel: instituição de um sistema informatizado onde cada ator envolvido possui um login para realizar o processo eletronicamente. •Subsidiar o processo de reordenação dos fluxos assistenciais: utilizar um único instrumento público e gratuito para permitir as adequações dos pactos intermunicipais da assistência, de acordo com a regionalização da saúde; •Tornar a pactuação menos morosa: através de um processo de reelaboração contínua e dinâmica do programa da PPI eletrônica, o que lhe confere o status de uma PPI “viva”, a pactuação se torna mais ágil. Isso tem uma grande importância, pois os municípios não se vêem “engessados” em uma pactuação, caso ocorra a mudança na necessidade assistencial. •Flexibilizar e agilizar os remanejamentos: possibilidade dos municípios ou microrregiões solicitarem remanejamentos de urgência, mensalmente, dada a necessidade da assistência, desde que cumpram as regras expostas na Deliberação CIB-SUS/MG Nº 563, de 19 de agosto de 2009, o que garante maior dinamismo na resolução das questões assistenciais. •Aumentar a transparência, a legitimidade e a publicização: A PPI eletrônica, desde 2008, compõe um dos anexos da deliberação publicada mensalmente pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais para recebimento do governo federal dos recursos da MAC e, com isso, o processo é legitimado. Todos os dados das pactuações encontram-se disponíveis no SUSFácilMG e no GAIA (sítio eletrônico da SES onde são publicados todos os tetos e pactuações da PPI, atualizados mensalmente). Portanto, existe uma fidedignidade do banco de dados da PPI, que importa os dados da PPI Eletrônica, e que permite a efetiva gestão dos recursos alocados da MAC e sua utilização na alimentação de informações do SUSFácilMG, na regulação do acesso à saúde no Estado. •Recurso de remanejamento: Em 2009 foi implementado o fluxo de recurso de remanejamento. Foi instituído para formalizar um fluxo para encaminhamento de solicitações de remanejamento com impasse com isso há possibilidade de solicitação de recurso pelo município solicitante, diante da negativa, ou da não resposta do município de pacto atual. O que reafirma o dinamismo da PPI/MG e a autonomia dos municípios em promover a programação da assistência à saúde dos seus munícipes. 4) Resultados obtidos: Em 2006, no livro de Diretrizes da PPI do Ministério da Saúde foram apontadas algumas dificuldades na implantação da PPI nos Estados, entre eles: 1-Insuficiente apropriação dos processos gerais de planejamento local e regional; 2-Participação restrita dos municípios no processo de definição das diretrizes e parâmetros norteadores da PPI, com a conseqüente impossibilidade de tradução para necessidades e especificidades locais e regionais; 3-Fragilidade de mecanismos que garantam a efetivação dos pactos firmados entre gestores. 4-Processo de programação pouco integrado com as redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços e com o processo de regulação de acesso. 6 Governo do Estado de Minas Gerais Os resultados apresentados apontam que essas dificuldades foram solucionadas em Minas Gerais a partir da implantação da PPI Eletrônica, devido a alguns motivos: 1-O fato de a PPI ser eletrônica acaba com a fragilidade na efetivação das pactuações uma vez que os processos são concluídos. 2-Há uma participação efetiva dos municípios já que, além de haver todo um processo de negociação com os gestores dos pactos atual e propostos, há um empenho em remodelar, sempre que necessário, a pactuação de cada município. Isso pode ser demonstrado pela utilização do sistema em 2010 e 2011 que demonstra todos os municípios que acessaram o SUSfacilMG no módulo de remanejamento(GRÁFICO 1) e pela quantidade de remanejamentos efetivados(GRÁFICO 2).Os dados apresentados dos remanejamentos efetivados são relativos ao ano de 2010( fevereiro de 2010 a janeiro 2011) e 2011 (fevereiro de 2011 a janeiro de 2012) porque o remanejamento do segundo semestre tem vigência na competência de janeiro do ano seguinte. Observa-se no GRÁFICO 2 dos 853 municípios de Minas Gerais, 602 municípios(70%) acessaram a PPI Eletrônica no SUSFácilMG em 2011 de forma a solicitar ou responder às solicitações de remanejamento eletrônico da PPI. 3-A regulação do acesso passa a ser completamente integrada com a PPI já que desde a implantação do SUSFácilMG o processo de regulação tem como principal norteador na tomada de decisões os dados das pactuações contidos na PPI. O banco de dados da PPI é disposto para as Centrais de Regulação e para os operadores municipais para orientar as atividades assistenciais. A gestão da PPI Eletrônica não é um processo trivial, simples. Ao contrário, trata-se de processo complexo, que necessita de recursos humanos competentes para seu acompanhamento e monitoramento. Dentro disso, pode-se apontar como resultado qualitativo, indireto, o fortalecimento institucional da Superintendência de Regulação/ Diretoria de Programação Pactuada Integrada, no papel de coordenação da PPI/MG trazendo para Minas Gerais os benefícios aos cidadãos propostos no Pacto pela Saúde. Foram realizadas entrevistas semi-estruturadas (ANEXO 4 e ANEXO 5) com 1 gestor de saúde de município pleno e 1 gestor de GRS sobre o sítio eletrônico da PPI que publiciza as pactuações. Um dos tópicos abordados pelos gestores, mesmo que não sendo perguntado diretamente, foi a PPI Eletrônica. Os gestores foram selecionados por conveniência. A metodologia utilizada para realizar as entrevistas é a qualitativa (BARDIN, 1979) com entrevistas semi-estruturadas, gravadas e com o consentimento livre e esclarecido (ANEXO 6) dos gestores. O gestor de GRS e municipal entrevistados corroboram o que foi dito anteriormente nos objetivos propostos e resultados propostos para a PPI Eletrônica: •Redução da burocracia que acompanha um processo alicerçado em preenchimento de planilhas de papel “(...)a PPI eletrônica é ótima, é.. os relatórios que agente tem, agente lembra antes como era, aquela dificuldade das planilhas, né?” (gestor de GRS) •Tornar a pactuação menos morosa: “Então agora, quando os municípios remanejam, eles têm tempo de estudar e ter também um período de avaliação, né? uma serie histórica, para ver se o que ele pactuou foi executado, né? de fazer um remanejamento com mais responsabilidade, e com mais, é, um período de avaliação melhor, achei fantástico, temos agora um prazo de 45 dias para o remanejamento, antigamente, logo no início quando começou o remanejamento eletrônico se não me engano, era 15 dias, 5 dias para cada ator envolvido” (gestor de GRS) •Flexibilizar e agilizar os remanejamentos: “Então entrem logo com a solicitação para que agente possa fazer essa analise da capacidade e que os outros municípios do pacto proposto e pacto atual tenham tempo hábil também para responder por que de repente pode ser que não concordem com o quantitativo, você tem tempo de voltar, de cancelar aquela solicitação entrar com um outro quantitativo ...” (gestor de GRS) 7 Governo do Estado de Minas Gerais •Aumentar a transparência, a legitimidade e a publicização: Todos os dados das pactuações encontram-se disponíveis no SUSFácilMG e no sitio eletrônico da PPI/MG. Há, portanto, uma fidedignidade do banco de dados da PPI, que importa os dados da PPI Eletrônica como podemos observar na fala abaixo: “ ... agente tem PPI, revisão de PPI(...) você trabalha naquele limite que tá pactuado, você remaneja.. é.. procedimento por procedimento...” (gestor de município) 5) Público-alvo do projeto: O público alvo deste sistema informatizado são todos os atores envolvidos nos remanejamentos das pactuações dos procedimentos do SUS em Minas Gerais, de forma direta ou indireta: 1-Diretamente (participação ativa): Municípios (solicitante, de Pacto Atual, e Pacto proposto), Superintendências e Gerências Regionais de Saúde, Diretoria de Programação Pactuada integrada; 2-Indiretamente (quem utiliza os benefícios concedidos pelos remanejamentos): os usuários do Sistema Único de Saúde que beneficiam-se de processos menos engessados e mais ágeis no atendimento às suas necessidades e os prestadores de serviços de saúde (públicos ou privados). 5.1) Municípios/regiões beneficiados: Municípios Cidade: -Todas as Cidades 6) Ações e etapas da implementação: 6.1) Ações e Atividades desenvolvidas: A fim de dar suporte à política de Regulação Assistencial definida para Minas Gerais, foi realizada uma concorrência pública nacional para contratação de serviços de assessoria técnica e consultoria. Em junho de 2005, concluído o processo licitatório a SES/MG firmou contrato com o IBQ&GP para assessoria técnica e consultoria. O contrato visou a estruturação, a execução, a capacitação de recursos humanos bem como a utilização de sistemas tecnológicos para implantação das Centrais estaduais de regulação Assistencial no SUS/MG e também o aprimoramento da capacidade institucional da SES/MG no âmbito de sua competência regulatória. A concepção da metodologia do remanejamento eletrônico da PPI partiu da necessidade de otimizar e agilizar os processos, dando aos mesmos, maior transparência. A consultoria foi, juntamente com os técnicos da SES/MG, responsável pela implantação dos módulos do SUSfácilMG e realizou a manutenção da PPI Eletrônica até 2010. Coube à equipe da DPPI, com a colaboração dos técnicos do COSEMS, contribuir em diversos aspectos na melhoria de sua concepção, elaborar o conteúdo da metodologia que seria aplicada nas capacitações e os instrumentos legais que institucionalizaram a mudança na PPI. O processo foi submetido à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG), que congrega de forma paritária os representantes do Estado e do Colegiado de Secretários 8 Governo do Estado de Minas Gerais Municipais de Saúde, e está instituída no âmbito do SUS para apreciação e aprovação de matérias referentes à gestão da saúde pública no Estado de Minas Gerais. A aprovação do projeto de implementação da PPI eletrônica pela CIB-SUS/MG resultou na Deliberação CIB-SUS/MG Nº 422, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008, que dispõe sobre a implantação da PPI Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais. Em seguida, a equipe da DPPI fundamentou as normas da PPI eletrônica no sistema SUSfácilMG, definindo as regras essenciais e a consultoria apresentou o modelo da evolutiva referente à PPI eletrônica no SUSfácilMG. Após a execução de testes em ambiente de homologação, a equipe da DPPI iniciou as capacitações das unidades regionais e dos técnicos dos municípios. Foram capacitados cerca de dois mil técnicos municipais e estaduais do SUS/MG quanto a base legal, os conceitos da PPI e a operacionalização da nova funcionalidade no sistema SUSfácilMG. Histórico do treinamento dos atores envolvidos: •Em 2008 foi realizado um treinamento das GRS pelos técnicos da GPA para apresentação da PPI eletrônica. •Em fevereiro de 2010 foi realizado treinamento com os técnicos das GRS, Coordenadores de Regulação, Coordenadores e Secretários Executivos das CIBs Micro e Macro Regionais e os técnicos responsáveis pela operação da PPI Eletrônica, para expor as mudanças ocorridas na PPI Eletrônica. Uma cartilha foi publicizada para esclarecer os gestores e os técnicos municipais sobre conceitos, procedimentos do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada - PPI/MG. •Em 2011, foi realizado pela Subsecretaria de Regulação em Saúde um seminário em setembro e um curso a distância em outubro, ambos trataram da utilização do sitio da PPI Eletrônica. O seminário contemplou os representantes das Unidades Regionais de Saúde, do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e seus apoiadores, do Conselho Estadual de Saúde (CES), para proporcionar suporte aos municípios nas suas ações de controle, avaliação e auditoria, aprimorando e qualificando a regulação assistencial em Minas Gerais. O Curso foi transmitido pelo Canal Minas Saúde para os Gestores municipais, técnicos da PPI dos municípios e do nível central e regional da SES/MG. Tendo contabilizado 3.507 inscrições distribuídas em 631 municípios, o que equivale a uma participação de 73,97% dos municípios do Estado. 6.2) Prazo para implementação do projeto: Outro 6.3) Unidade(s) Administrativa(s) Executora(s): Diretoria de Programação Pactuada Integrada/ Superintendência de Programação Assistencial/ Subsecretaria de Regulação em Saúde/Secretaria Estadual de Saúde 6.4) Parcerias do projeto: Com parceria 9 Governo do Estado de Minas Gerais Descrição: A manutenção do sistema SUSfácilMG encontra-se hoje sob a responsabilidade da PRODEMGE que dá suporte para todos os módulos nele existentes. 7) Recursos utilizados 7.1) Recursos humanos Interno: Na época da implantação do projeto, a equipe da DPPI responsável era formada por, uma gerente, um programador do banco de dados, quatro servidores Especialistas em Gestão e Políticas da Saúde e um servidor Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Atualmente a equipe da DPPI é formada pela diretora, dois programadores do banco de dados, três Especialistas Políticas e Gestão em Saúde e três técnicos. Externo: Nenhum. 7.2) Recursos Financeiros Interno: Os recursos financeiros utilizados foram os concernentes à consultoria contratada em 2005 para manutenções evolutivas e corretivas no SUSfácilMG. O projeto da PPI eletrônica apresentou o custo de horas de trabalho dos especialistas da consultoria. Outros custos foram referentes à elaboração de material didático e para o provimento de passagens e diárias para os servidores se deslocarem a fim de capacitar os técnicos nos municípios. As capacitações dos servidores foram realizadas em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Unidades Regionais de Saúde, através da cessão de locais para capacitação e de equipamentos, computadores, equipamento áudio-visual, entre outros. A manutenção do sistema SUSfácilMG encontra-se hoje sob a responsabilidade da PRODEMGE e apresenta valor contratual mensal de R$ 181.678,83(cento e oitenta e um mil seiscentos e setenta e oito reias e oitenta e três centavos)para todos os módulos nele existentes. Estão incluídos nesses custos os valores referentes a necessidades de manutenções corretivas e evolutivas. Externo: Nenhum. 7.3) Recursos materiais Interno: Nenhum. Externo: Nenhum. 7.4) Recursos tecnológicos Interno: O recurso tecnológico utilizado foi o software SUSfácilMG, também utilizado na funcionalidade internações de urgência/ emergência e na AIH eletrônica. 10 Governo do Estado de Minas Gerais Externo: Nenhum. 7.5) Valor total estimado para implementação do projeto Não sabe 8) Mecanismos de avaliação do projeto proposto: 9) Obstáculos identificados na implementação do projeto: Há obstáculos 9.1) Soluções a serem adotadas para a superação dos principais obstáculos identificados: Obstáculo 1 - contrato com IBQ&GP: A empresa que gerenciava o SUSFácilMG, bem como o seu servidor de banco de dados não era de Minas Gerais, o que dificultou por muitas vezes o desenvolvimento deste programa pois os programadores ficavam no nordeste, distanciando o diálogo em alguns momentos na resolução de problemas. A solução encontrada foi contratar uma empresa pública com sede em Belo Horizonte que hoje realiza a manutenção do hardware e do software SUSfácilMG. A consultoria, dessa forma, está, a todo momento, lado a lado na resolução das questões que se apresentam diariamente e na compreensão das novas necessidades. Obstáculo 2 - equipe reduzida para o volume de trabalho proposto: para o monitoramento da PPI eletrônica havia na DPPI somente dois Especialistas em Políticas e Gestão da Saúde. Com a saída de dois Especialistas em Políticas e Gestão da Saúde da DPPI, o setor ficou desfalcado, deslocando por muitas vezes as funcionárias de suas atividades na PPI Eletrônica. Foi criada a coordenação de execução da PPI eletrônica e hoje a coordenadora é uma Especialista em Gestão e Políticas de Saúde que conta com dois técnicas de apoio e, eventualmente com o apoio de outra Especialista em Políticas e Gestão da Saúde. A necessidade de recursos humanos qualificados é ainda uma dificuldade presente, mas minimizada. Também fazem parte desta equipe dois profissionais da equipe de desenvolvimento que participam da programação e alimentação do banco de dados, bem como do desenvolvimento e monitoramento do SUSFácilMG módulo PPI Eletrônica. Portanto, têm-se otimizado todo o trabalho para compensar a falta de funcionários e os funcionários que estão no dia a dia se desdobram para desenvolverem e monitorarem a PPI Eletrônica. Dessa forma, de acordo com o volume de remanejamentos mensais, outras atividades planejadas como recapacitação de profissionais são realizadas com menor freqüência do que desejado pela diretoria, mas ainda podem ser propostos para melhorar os processos. A gestão dos procedimentos da TABELA SUS, feita pelos municípios, é um processo coletivo e perpassa várias instituições e entes de governo. A DPPI, através da PPI Eletrônica trabalha constantemente, no sentido de fornecer ferramentas para se construir uma relação entre gestores mais dinâmica e otimizada e, com isso, tornar o acesso aos serviços de saúde mais equânime. O Estado de Minas Gerais, através da PPI eletrônica, possui hoje um diferencial frente a outros estados do Brasil por 11 Governo do Estado de Minas Gerais apresentar um instrumento legitimado no cumprimento dos procedimentos da saúde que garante maiores transparência, agilidade e gestão colaborativa e compartilhada da saúde para os municípios. As propostas para o futuro são: A- O constante monitoramento do sistema pela equipe da DPPI através de relatórios mais apurados, bem como a implementação de novas ferramentas dentro da PPI Eletrônica para torná-la cada vez mais clara e de fácil utilização; B- A inclusão de novos relatórios de gestão a serem disponibilizados para as Secretarias Municipais de Saúde e para as Gerências e Superintendências Regionais de Saúde; C-Capacitações para que as Unidades Regionais de Saúde, que são as referências Estaduais, estejam melhor instruídas para orientar os municípios quando da necessidade de alteração das pactuações; D-A intensificação do processo de disseminação das informações sobre a PPI eletrônica junto a gestores e técnicos do SUS através da melhoria da cartilha para operacionalização do remanejamento eletrônico da PPI. Isto porque, desde 2006, o livro das Diretrizes da PPI do Ministério da Saúde aponta como uma das maiores dificuldades na implantação da PPI a falta de recursos humanos especializados, para suporte na área de tecnologia da informação em Estados e Municípios. E-Inclusão no SUSFácilMG de uma interface com outros sistemas como o Sistema de Controle do Teto Financeiro (SISCOTEF), Sistema de Geraciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Ortese Prótese eMateriais Especiais do SUS (SIGTAP) e Tabulação para Windows (TABWIN), o que permitirá maior eficácia na gestão dos recursos, na atualização de dados e na análise da execução da programação. Concluimos que, através da implantação do sistema eletrônico da PPI, observou-se uma redução ou eliminação de erros, inconsistências e equívocos que comprometem o aspecto formal de legitimação de documentos, em contrapartida ao documento na versão em papel. Além de garantir a legalidade, a transparência e a agilidade no processo de pactuação intergestores, a PPI eletrônica demonstra a responsabilização de cada município no cumprimento de seu papel na construção de uma assistência solidária uma vez que a ação de cada ator está visível para todos os envolvidos. A principal lição apreendida neste processo foi de que a assistência à saúde acontece a todo momento, e assim, necessita de mecanismos que garantam, com a devida legitimidade, a agilidade na resolução de seus encaminhamentos. 10) Rodapé: 11) Referencias Bibliográficas: BARDIN L. Análise de Conteúdo. Lisboa: Edições 70,1979. 225 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para a implantação de Complexos Reguladores/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção á Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle dos Sistemas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para a programação pactuada integrada da assistência à saúde. 148p. 2006. BRASIL. Pacto pela Saúde. Brasília, DF, Senado, 2006. Disponível em: 12 Governo do Estado de Minas Gerais http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1021 MINAS GERAIS. Deliberação CIB-SUS/MG Nº 422 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008. Dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM 321/2007. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/deliberacoes/2008/Del%20422%20Remanejamentos.pdf MINAS GERAIS. Deliberação CIB-SUS/MG Nº 563, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. Aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e Cronograma do Processo de remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG. Disponível em:http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/deliberacoes/2009/Del%20536%20PT%203106.pdf MINAS GERAIS. Cartilha para Operacionalização do Remanejamento Eletrônico da Programação Pactuada Integrada (PPI) no SUSfácilMG. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, 2010, 18 p. il. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil/cartilha%20remanejamento.pdf MINAS GERAIS. Plano Estadual de Saúde 2008 – 2011. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, 2008, 162 p. il. Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS / SUS) 2001/2002: estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/caderno%20NOAS%2002.pdf PRADO S. R. L. A., FUJIMORI, E., CIANCIARULLO, T. I. A prática da integralidade em modelos assistenciais distintos: estudo de caso a partir da saúde da criança. Texto Contexto Enfermagem: Florianópolis, 2007. Jul – Set; 16 (3): 399-407. 13