FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 A NOSSA ORIENTAÇÃO NORMATIVA: WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR CLICAR EM:CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL CLICAR EM:NORMA DE ENCERRAMENTO 2004 MACROFUNÇÃO 02.03.18 CLICAR EM:APRESENTAÇÃO FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS OBSERVAÇÕES: A REUNIÃO DA CCONT/STN COM AS SETORIAS DE CONTABILIDADE DE ÓRGÃO ESTÁ MARCA PARA O DIA 19.11.04 (ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO). NOVIDADES? ALGUMA REGRA NOVA? ALGUM DECRETO NOVO DE RESTOS A PAGAR? FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS O QUE DIZ A LDO (2003): “LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.” Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências. Art. 40. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput. § 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Siafi, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS Das Vedações Art. 27. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; III - aquisição de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de usO: (...........) IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS VII - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e ................................................................................................ DEMAIS VEDAÇÕES” FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS DECRETO Nº 4.949, DE 7 DE JANEIRO DE 2004. Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências Art. 1o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004, em caráter excepcional, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2002 e anteriores, liquidados até o dia 31 de dezembro de 2003, dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS O QUE PODEREMOS ESPERAR EM RELAÇÃO AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO? A- DECRETO FORMULANDO AS REGRAS DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR EM 2004; B- CUMRPIMENTO DE TODAS AS ROTINAS DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO QUE ESTARÃO DISPONÍVEIS NA NORMA DE ENCERRRAMENTO; C- AJUSTE DA CONTA DE DISPONIBILIDADE POR FONTE DE RECURSOS (193290200), PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO DE RECURSOS A REPASSAR DE RESTOS A PAGAR PELA SPO. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS O QUE PODEREMOS FALAR SOBRE A INSCRIÇÃO DE RECURSOS A RECEBER DE RESTOS A PAGAR?(CONTA 112161200) BASE DE APURAÇÃO: É A CONTA 193290200DISPONIBILIDADE POR FONTE DE RECURSOS. PEDIDO ESPECIAL: NÃO DEIXAR FONTE TESOURO (X1XX) SEM DETALHAMENTO COM SALDO POSITIVO. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS O QUE PODEREMOS FALAR SOBRE A INSCRIÇÃO DE RECURSOS A RECEBER POR TRANSFERÊNCIA?(CONTA 112160100). RECURSOS VINCULADOS A CONVÊNIOS. ASSUNTO CHATO? SERÁ? POIS BEM! FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS NÃO PODEREMOS FALAR DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO E NEM DE FECHAMENTO DE BALANÇOS DAS UNIVERSIDADES, SEM AS PROVIDÊNCIAS COMENTADAS ANTERIORMENTE. OUTRAS RECOMENDAÇÕES: ANÁLISE DAS DEMAIS CONTAS FINANCEIRAS DO BALANCETE; ENCERRAMENTO DAS CONTAS TRANSITÓRIAS APRESENTADAS NO BALANCETE. NOTA: SABEMOS DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS, PORÉM NÃO PODEMOS DEIXAR A PETECA CAIR! FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS REVISÃO DOS RECOLHIMENTOS DE DARF,GPS, GFIP E OUTROS DOCUMENTOS. (UTILIZAÇÃO CORRETA DOS RECURSOS). NOTA: SABEMOS DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS, PORÉM NÃO PODEMOS DEIXAR A PETECA CAIR! FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS CONCILIAÇÃO DA CONTA 292410402-VALORES LIQUIDADOS A PAGAR. O PORQUÊ DA PREOCUPAÇÃO DA CONCILIAÇÃO CONTÁBIL DESSA CONTA?(MENSAGEM 2004/856047 SETORIAL DE CONTABILIDADE MEC) A ALTERAÇÃO DE ROTINA DE RECOLHIMENTO DE GPS/DARF PROVOCOU ATROPELOS NA CONTABILIZAÇÃO DESSES RECOLHIMENTOS. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS A NOSSA MENSAGEM TENTOU CHAMAR A ATENÇÃO PARA O PROBLEMA; GOSTARÍAMOS QUE AS UNIDADES REALIZASSEM O MÁXIMO DE ESFORÇO PARA A CONCILIAÇÃO SOLICITADA; A FALTA DE AJUSTE DEIXARÁ A UNIDADE COM INFORMAÇÕES DISTORCIDAS E, CONSEQÜENTEMENTE, A SPO TERÁ DIFICULADADE PARA REALIZAR PESQUISAS SOBRE O QUE REPASSAR DE FINANCEIRO. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS A SETORIAL DE CONTABILIDADE ESTÁ BUSCANDO FÓRMULA PARA SABER QUAIS UNIDADES AINDA APRESENTAM PROBLEMAS. UMA COISA LEVA A OUTRA. OU SEJA, A UNIDADE ESTÁ TENDO OPORTUNIDADE DE REVISAR TODAS AS CONTAS DE OBRIGAÇÕES REGISTRADAS NO ATIVO FINANCEIROS DA UNIDADE. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS GRU-GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. PROBLEMAS? SIM! SOLUÇÕES À VISTA? ESTÁ FUNCIONANDO! OS ESTORNOS DE DESPESAS SÃO TRATADOS COM UM ÚNICO CÓDIGO ( 68888-6 E DEMAIS ESPECÍFICOS CRIADOS CONFORME MENSAGEM TESOURO 2004/897855 DE 05.10.04) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS PROBLEMAS PARA UTILIZAÇÃO DO >ATUCPR, EM RELAÇÃO A DEVOLUÇÃO DE DESPESA? NÃO! DOCUMENTO HÁBIL= GD SITUAÇÕES= GXX BAIXA PELO RECEBIMENTO DA GRU: >CONFLUXO, OPÇÃO: “R” PROBLEMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DA RECEITA POR DEPARTAMENTO, COMO ERA REALIZADO ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO >ATUCODDEP. SIM OU NÃO? FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS PSSS- LEI 10.887/2004; COMUNICADO SPO(MENSAGEM 2004/0876389). INFORMATIVO EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE RECOLHIMENTO E BASE DE CÁLCULO. CONTA CONTÁBIL PARA CONTABILIZAÇÃO DO PSSS-PATRONAL( 3.319013.08- PSSS) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS ALGUMAS UNIDADES ESTAVAM CONTABILIZANDO OS VALORES NA CONTA 3.3190.13.02-INSS PATRONAL SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DE UMA REVISÃO GERAL NOS CÁLCULOS E BASE DE CÁLCULO UTILIZADA E CONTABILIZAÇÃO; OUTROS COMENTÁRIOS: EM RELAÇÃO ÀS COMPENSAÇÕES: DEVOLUÇÃO DE PSSS DE SERVIDORES ATIVOS.(SAEGUIR REGRAS DO MANUAL SIAFI) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS SOBRE O RECOLHIMENTO PROPORCIONAL DO PSSS DA BASE DE CÁLCULO DE JUNHO/04, DAREMOS NOTÍCIAS SOBRE O ASSUNTO BREVEMENTE; REVISÃO DA APROPRIAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DO PSSS SOBRE INATIVOS.( VERIFICAR SE EXISTIRAM) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS CRIAÇÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÕES DE UNIDADES GESTORAS DO SIAFI. COMUNICADO 2004/948317 COSIS DE 20.10.04. TRANSAÇÃO: ATUUG MACROFUNÇÃO 21.10.01(MANUAL SIAFI) RESPONSABILIDADES; PROCEDIMENTOS DE CRIAÇÃO DE UGE; UGR. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS SUGESTÃO DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MEC. ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO DE INSTRUÇÃO VIA MENSAGEM SIAFI PARA ABERTURA DE UG’S(QUALQUER TIPO) À UG 150003. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS HISTÓRICO DO CAMPO FINALIDADE/OBSERVAÇÃO NOS DOCUMENTOS DO SIAFI: EXEMPLOS: NOTAS DE EMPENHOS ORDEM BANCÁRIA NOTAS DE LANÇAMENTO FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS CPR- CONTAS A PAGAR E A RECEBER TRANSAÇÃO >CONFLUXO VERSUS REGISTROS DO SIAFI OPERACIONAL. SITUAÇÕES: BAIXAS(NL) NO SIAFI OPERACIONAL PENDÊNCIAS NA >CONFLUXO. CONCILIAÇÃO. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS RECOMENDAÇÕES: REGISTRO DE TODOS OS DOCUMENTOS JÁ LIQUIDADOS PELAS UNIDADES GESTORA NA >CONFLUXO. ALGUMAS FUNCIONALIDADES/EVOLUÇÕES DO CPR. CONSULTA:TODOS OS EMPENHOS EMITIDOS E NÃO LIQUIDADOS PELA UG; ESTÁGIO: PREVISÃO FILTROS DA >CONFLUXO FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS COMENTÁRIO: A. A UG DEVERÁ SEMPRE REALIZAR CONCILI AÇÃO DOS COMPROMISSOS PENDENTES( OBRIGAÇÕES SIAFI OPERACIONAL VERSUS >CONFLUXO) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS COMO AS UNIVERSIDADES ESTÃO COM A NOVA FERRAMENTA DE TRABALHO(CPR)? ESPERAMOS DO NOVO SISTEMA UMA MELHORIA OPERACIONAL DOS FLUXOS DE RECURSOS DA SPO VERSUS UNIDADES PROGRAMADORAS. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS SERIA OPORTUNO QUE A SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO ÓRGÃO OBSERVASSE OS PROPÓSITOS ESTABELECIDOS PARA O CPR. VER NO PORTAL SIAFI: WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR CLICAR EM PORTAL SIAFI; CLICAR EM CENTRO DE TREINAMENTO; CLICAR EM UTILITÁRIOS E DOWNLOAD DE APRESENTAÇÃO DO CPR. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS SUPRIMENTOS DE FUNDOS(CARTÃO CORPORATIVO MACROFUNÇÃO SIAFI 02.11.34. LEGISLAÇÃO: PORTARIA/MF 95/2002. ALTERAÇÃO DA TABELA DE LIMITES PARA COMPRA COM CARTÃO CORPORATIVO. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS (10%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA “A”, DO INCISO II, DO ART.23 DA 8666 PARA COMPRAS EM GERAL; (10%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA “A”, DO INCISO I, DO ARTIGO 23 DA 8666 PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DESPESAS DE PEQUENO VULTO, LIMITE MÁXIMO: FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS (1%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA “A”, DO INCISO II, DO ART.23 DA 8666 PARA COMPRAS EM GERAL; (1%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA “A”, DO INCISO I, DO ARTIGO 23 DA 8666 PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS VALORES PARA CONCESSÃO: OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS EM GERAL R$ 8.000,00 LIMITE MÁXIMO POR NOTA FISCAL R$ 800,00 FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: R$ 15.000,00 LIMITE MÁXIMO POR NOTA FISCAL R$ 1.500,00 FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS A FORMA DE CONCESSÃO CONTINUA A MESMA. OU SEJA, FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO ESPECÍFICO, CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL NO SUBITEM “96”; A PRESTAÇÃO DE CONTAS OBEDECE AOS MESMOS CRITÉRIOS DO SUPRIMENTO TRADICIONAL; CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO: PELA CONCESSÃO: FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS >ATUCPR DOCUMENTO HABIL=SF SITUAÇÃO= S07 CPF DO SUPRIDO OU UG/GESTÃO CAMPO CONTA CORRENTE: “SAQUECART” PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO: RECUPERAR O DOCUMENTO HÁBIL “SF” E ALTERAR O MESMO, COM A INCLUSÃO NO CAMPO DEDUÇÃO= “BBCT” FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS ACESSAR A TRANSAÇÃO >CONFLUXO E REALIZAR O PAGAMENTO A BB CARTÕES, OPÇÃO = “V”. OPÇÃO DE SAQUE COM O CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO; A- NÃO AUTORIZAR SAQUES SEM ANTES REALIZAR O EMPENHO E REGISTRO DO SUPRIMENTO NA >ATUCPR. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS OCORRÊNCIAS: SE EXISTIREM SAQUES E REGISTROS NA CONTA 212680000- CARTÃO CORPORATIVO, REALIZAR A BAIXA NA >CONFLUXO, OPÇÃO= “B” REGISTROS NA NA CONTA 112680000-SAQUE COM CARTÃO DE CREDITO. INDICA QUE NÃO EXISTE EMPENHO PARA O SAQUE; AJUSTE COM O EVENTO 56.0.627. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS QUANDO DA RETENÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.04, ITEM 4 DOCUMENTO HABIL= FP SITUAÇÃO = E04 DEDUÇÃO = OUTR FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS REGISTRO DA RECEITA(ITEM 4.1.12) UTILIZAR NOTA DE LANÇAMENTO COM OS SEGUINTES REGISTROS: 53.0.350 INSCRIÇÃO 1=FONTE+VINCUL. 80.0.506 INSCRIÇÃO 1=FONTE+VINCUL. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS FONTE DE PRÓPRIA VERSUS FONTE TESOURO. MANUAL SIAFI 02.03.05 CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. SUBITEM 3.4.5 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PERTENCENTES AO TESOURO NACIONAL.( FONTE 01XX) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS RECOMENDAÇÃO: APLICAR AS ORIENTAÇÕES DO MANUAL SIAFI, CONSIDERANDO QUE O DESCUMPRIMENTO DAS ROTINAS PODEM GERAR PROBLEMAS PARA O ORDENADOR DE DESPESAS/GESTOR(EX:MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO). FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NO DIA-A-DIA PELO ORDENADOR DE DESPESA/DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE LEI 4320/64 DECRETO-LEI 200/67 DECRETO 93872/86 LEI COMPLEMENTAR 101/2000(LRF) LEI 8666/93 LDO DO EXERCÍCIO LOA DO EXERCÍCIO PPA DECRETO 825/93 FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO(MTO02) DO EXERCÍCIO(DISPONÍVEL NA INTERNET). PORTARIAS DA SOF SITE DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO WWW.PLANEJAMENTO.GOV.BR (TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PELA ADM.PÚBLICA FEDERAL). MANUAL DISPONÍVEL DO SIAFI(MACROFUNÇÕES) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS IN 01/97(CONVÊNIOS) INSTRUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS IN 13/96 ALTERADA PELA IN 35/00 DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE TCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DN/TCU- (DECISÃO NORMATIVA)FIXA PARA CADA EXERCÍCIO O VALOR A PARTIR DO // QUAL A TCE DEVE SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADA AO TCU PARA JULGAMENTO. (VALOR PARA 2004 R$ 20 MIL=DN 55/2003) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS DECISÃO NORMATIVA Nº 45/2002. (DISPÕE SOBRE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEVEDORES NO CADIN) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/96(TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS) NORMA DE EXECUÇÃO/SFC/ Nº 2/2003.(TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993. Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências. (CAPÍTULOS E TÍTULOS) DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITOS; DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; DOS CRÉDITOS ADICIONAIS; DA EXECUÇÃO FINANCEIRA; DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA; DA LIBERAÇÃO DOS RECUROS; DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS OBSERVAÇÕES........ Da Liberação dos Recursos Art. 21......... § 4o O pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras ou quaisquer credores do Governo Federal será feito com estrita observância à data de vencimento da obrigação. (Incluído pelo Decreto nº 3.180, de 1999) Art. 22. É vedado às unidades gestoras: .......................................................................................................... II - o pagamento de diárias, para viagens no país, com antecedência superior a cinco dias, da data prevista para início da viagem e de quinze ou mais diárias, de uma só vez; III - o pagamento de débitos cujos títulos tenham data de vencimento posterior à daqueles ainda pendentes de pagamento. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS Parágrafo único. Os casos em que se verifique a impossibilidade do cumprimento do disposto no inciso III deste artigo serão objeto de justificativa, caso a caso, pelo ordenador de despesa, que será anexada à documentação comprobatória dos pagamentos, para efeito de análise dos órgãos de contabilidade e de auditoria. Art. 23. Os saldos financeiros de exercícios anteriores serão utilizados pela respectiva unidade gestora, ou por aquela que lhe haja sucedido, para o pagamento dos restos a pagar regularmente inscritos. § 1° Os saldos financeiros em poder dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, que ultrapassarem o montante inscrito em restos a pagar, serão apropriados contabilmente como antecipação de cota, para os órgãos setoriais de programação financeira, e como antecipação de repasse ou sub-repasse, para as demais unidades, no exercício corrente. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS ................................................................. § 3° Os saldos financeiros de que trata este artigo, em poder de fundos ou de entidades autárquicas ou fundacionais, quando não utilizados para pagamento de restos a pagar ou para incorporação da forma do art. 8°, e quando originários de recursos do Tesouro Nacional, serão a este recolhidos, até o último dia útil, do mês de junho, na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS Das Disposições Transitórias e Finais ............................................................ Art. 24. 0 órgão central de contabilidade do Governo Federal fará publicar no Diário Oficial da União, até o último dia útil do mês subseqüente: I - demonstrações sintéticas da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social. II - balanços patrimonial e financeiro na forma estabelecida na Lei n° 4.320/64. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS AQUISIÇÃO DE BRINDES(MEDALHAS) DECRETO 99.188, DE 17/03/90 (ALTERADO PELO DEC. 99.214, DE 19/04/90) ART.22 - A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO, É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS PROVENIENTES DE DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS, INCLUSIVE SUPRIMENTO DE FUNDOS, PARA ATENDIMENTO DE GASTOS COM AQUISIÇÃO OU ASSINATURAS DE REVISTAS, JORNAIS E PERIÓDICOS, SALVO OS DE NATUREZA ESTRITAMENTE TÉCNICA E OS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS PARA O SERVIÇO, BEM ASSIM COM CARTÕES, BRINDES, CONVITES E OUTROS DISÊNDIOS CONGÊNERES, DE NATUREZA PESSOAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA/MARE N 02, DE 17/04/98 - REGULAMENTA A AQUISIÇÃO OU ASSINATURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS, INCLUSIVE SUPRIMENTO DE FUNDOS, DE JORNAIS, REVISTAS, LIVROS E DEMAIS PUBLICAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICOCIENTÍFICA UTILIZADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE SERVICOS GERAIS-SISG PARA DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS COM BASE NO ART. 22 DO DECRETO N 99.188, DE 17.03.90, ALTERADO PELO DECRETO N 99.214, QUE TRATA DE RESTRIÇÃO NO SETOR PÚBLICO DE DISPÊNDIOS DE NATUREZA PESSOAL E OUTROS GASTOS CONGÊNERES, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TEM SE MANIFESTADO SOBRE A QUESTÃO ESTABELECENDO DIRETRIZES QUE SE CONSTITUIRAM EM JURISPRUDÊNCIA. TRADICIONALMENTE, AS DECISÕES ADOTADAS POR AQUELA CORTE DE CONTAS TEM SIDO DE PARECER CONTRÁRIO A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES, SOLENIDADES, BRINDES, E OUTROS EVENTOS CONGÊNERES, CONFORME CONSTA DOS DOCUMENTOS ABAIXO: 1) ACORDAO 249/96 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 24/96 2) ACORDAO 181/98 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 11/98 3) ACORDAO 248/96 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 24/96 4) DECISAO 188/96 - PLENARIO - ATA 14/96 5) DECISAO 194/96 - SEGUNDA CAMARA - ATA 23/96 6) DECISAO 223/97 - SEGUNDA CAMARA - ATA 28/97 7) DECISAO 016/00 - PLENARIO - ATA 02/00 8) ACORDAO 0219/2002 - PLENARIO - ATA 21/02 9) DECISAO 1216/2002 - PLENARIO (BRINDES) 10) ACORDAO 613/2002 - PRIMEIRA CAMARA (BRINDES) FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS FIM FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS TREINAMENTOS SIAFI OPERACIONAL BÁSICO(EADSIAFI(PORTAL SIAFI WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR) WWW.ESAF.FAZENDA.GOV.BR CLICAR EM:CENTRO DE TREINAMENTO A DISTANCIA; CLICAR EM: SEMINARIOS CLICAR EM: I SEMANA DE ADM. FINANCEIRA CLICAR EM :APRESENTAÇÕES FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS OUTRO SITE DO GOVERNO FEDERAL: WWW. ENAP.GOV.BR CLICAR EM CURSOS A DISTÂNCIA RECOMENDAÇÃO:CURSO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE ORÇA – MENTO PÚBLICO.