O envelhecimento da população brasileira e a previdência
social
Os recentes protestos ocorridos na França nessas últimas semanas mostram
claramente a insatisfação da população com as novas políticas de
previdência social propostas pelo Estado francês, que reduzem os benefícios
sociais alcançados no Estado do Bem Estar Social, aumentando o tempo de
contribuição à previdência e a idade mínima para a aposentadoria.
Jovens e velhos, trabalhadores e desempregados, sindicatos, organizações
políticas e estudantes por todo país manifestaram seu descontentamento
com as medidas aprovadas, apontando como consequências a perda de
direitos adquiridos e o encurtamento do mercado de trabalho para os mais
jovens, com a permanência dos mais velhos em seus postos de trabalho.
Por outro lado, os argumentos são da necessidade das reformas para que o
estado possa arcar com o custo social da seguridade em uma sociedade que
envelhece celeremente.
Phillip Longman, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo1,
afirma que “viver mais é estimulante, mas ficou arriscado dividir esse mundo
que evita filhos, não se renova e faz do jovem amparo do velho.” Analisa a
questão da “sociedade geriátrica” com olhos bastante pessimistas, afirmando
que se mantidas as taxas de envelhecimento e as preocupantes taxas de
natalidade quase negativas, em muitos países, chegaremos a uma crise em
que, nem o estado nem a sociedade conseguirão suprir as necessidades
dessa população.
Fabio Giambiagi e Paulo Tafner lançaram o livro "Demografia - A ameaça
invisível" 2, que trata da questão da previdência social brasileira. Giambiaghi
diz que o livro é resultado de anos de reflexão acerca da questão
previdenciária, e que seu objetivo foi explicar as razões que justificam que se
olhe com cuidado para as tendências demográficas envolvidas na trajetória
do perfil etário brasileiro. O livro apresenta uma proposta de reforma radical
para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho, com regras únicas para
todos - trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares,
afirmando que a reforma deve ser feita nesse momento, para não transferir
para as gerações futuras, responsabilidades com as quais não poderão arcar.
Efetivamente temos um grande problema se delineando nos países
desenvolvidos e se avizinhando do nosso. Em artigo recente o autor comenta
1
O Trôpego futuro da sociedade de idosos. Caderno Aliás, jornal O Estado de São
Paulo, pg. j5, 24/10/2010.
2
Demografia. A ameaça invisível. Giabiaghi, Fabio, Tafner, Paulo, Ed. Campus,
2010.
a aprovação da queda do fator previdenciário pelo legislativo, apontando que
se sancionado pelo presidente, colocará em risco o sistema de previdência
brasileiro.
Não ignoramos em absoluto as dificuldades que advém dessa tendência
demográfica, mas é preciso que fique claro que a responsabilidade não está
somente no envelhecimento populacional, mas que seu cerne se encontra no
atual modelo capitalista que promoveu a flexibilização do trabalho, a
terceirização da produção com a consequente informalidade nas relações de
trabalho e com isso uma profunda redução nas entradas das contribuições
aos sistemas previdenciários.
O capitalismo encontra-se em um estado de profunda exploração que
remonta aos seus primórdios, eliminando as coberturas de riscos e a redução
dos direitos sociais, mas quando esses analistas apontam a crise que a
longevidade da população pode provocar, em nenhum momento põe em
questão a estrutura estabelecida pelas políticas neoliberais que conformam o
atual momento do capitalismo.
Contudo, é preciso considerar que a Constituição de 1988, em seu conjunto
de proposições no campo dos direitos sociais, avança no sentido de propiciar
a universalização de direitos de cidadania. Segundo Marques, ao garantir a
instituição do campo da Seguridade Social, a Constituição substituía o caráter
meritocrático – o qual, até então, havia sustentado a proteção social, particularmente
na área da previdência e na da saúde – pelo princípio da cidadania. Esse princípio,
cabe lembrar, foi o mesmo que orientou a universalização da proteção social dos
países capitalistas desenvolvidos, após a Segunda Guerra Mundial e mesmo
durante os anos 70 e 80. Ainda que as economias desses países começassem a
apresentar problemas ao final da década de 70, principalmente devido à retração do
crescimento econômico, à elevação das taxas de desemprego, ao surgimento de
déficits fiscais e ao aumento do nível de preços, os sistemas de proteção social
ampliaram seu campo de ação, incorporando novos segmentos em sua cobertura.
Os exemplos mais característicos dessa fase são: o fato de passar a ser
reconhecido como desempregado o trabalhador sem emprego que nunca trabalhou
e o surgimento de programas de renda mínima, animados pelo princípio da
cidadania e não entendidos como uma mera ação assistencial.
Para garantir os direitos do cidadão no campo da seguridade social, os constituintes
estabeleceram um esquema de financiamento com recursos provenientes dos
orçamentos das áreas federal, estadual e municipal, e de contribuições sociais,
calculadas sobre o salário, o faturamento e o lucro líquido (art. 195 da Constituição
Federal).
Saliente-se que os constituintes também defendiam que as fontes de financiamento
da seguridade social não seriam distintas de seu conceito. Em outras palavras,
consideravam, ao ser eleita a cidadania e não o mérito como a referência para o
direito à proteção social, estabelecido que a sociedade deveria, a cada ano, discutir
e definir de que forma seria realizada a partilha do conjunto de receitas previstas
para a seguridade social. Isso significa dizer que os constituintes se colocaram
contra o estabelecimento de vinculação de receitas no interior da seguridade social.
A única exceção ficou por conta do PIS/Pasep, que passou a ter uso exclusivo do
programa seguro-desemprego e do pagamento do abono PIS/Pasep, sendo 40% de
sua arrecadação destinada a empréstimos realizados pelo BNDES às empresas.
3
Dessa forma, não se pode discutir previdência vinculada aos outros entes da
seguridade, mas como parte dela, cujos recursos próprios não são onerados
por outros programas de garantia de renda, nem mesmo pelo Benefício de
Prestação Continuada - BPC, que remunera com um salário mínimo idosos e
deficientes sem renda, mas com recursos do Ministério do Desenvolvimento
Social.
O discurso do déficit da Previdência no Brasil é desmontado por auditores
fiscais e estudiosos da previdência que são unânimes em dizer que não há
déficit, mas um superavit, oferecendo dados que confirmam essa realidade.
Pode-se constatar essa afirmação consultando os balanços da seguridade
social (MPS) que na tabela de Receitas e Despesas da Seguridade Social
entre 2007 e 2009, deixa claro o referido superavit.
É preciso saber que no Brasil, desde sua criação, o modelo adotado para
financiamento da Previdência previa que esta seria financiada pelo Estado,
empregador e empregados. O Estado não fez seu aporte até 1991 e por isso
havia uma dívida da União com a previdência. O pagamento dessa dívida foi
feito através das reduções dos benefícios, defasando as aposentadorias
grandemente, cobrindo um percentual desse rombo e a outra parte da dívida
do estado foi coberta com o aumento da contribuição das empresas, que
passou a ser sobre o salário efetivo do empregado.
Com todas essas novas contribuições há hoje um superavit na Previdência
Social, mesmo financiando outras áreas, como sempre aconteceu.
Esses dados nunca são apresentados pelos críticos e apologistas da crise da
Previdência. Era preciso que se fizesse a análise,considerando esses dados,
sem mascarar a realidade atual do sistema, culpabilizando apenas a questão
demográfica pela responsabilidade do problema.
As pautas mundiais sobre seguridade social são dadas pelo Banco Mundial,
organismo da área econômica e não social, que recentemente propõe a
pauta: “Conter a pobreza dos Velhos”, apontando que há uma massa muito
grande que envelhece e não está ligada a nenhum programa social. Propõe a
criação de um benefício mínimo que seja financiado pelo Estado, para
garantir a sobrevivência dessa população.4
De fato estamos diante de um problema complexo, que deve encorajar
medidas capazes de tornar viáveis as políticas de proteção, sem contudo
desconsiderar realidades regionais e outras alternativas, como as
cooperativas de trabalho, que agregam o trabalhador ao sistema da
previdência.
3
Previdência Social Brasileira: um balanço da reforma. Marques, Rosa Maria, Batich,
Mariana, Mendes, Áquila, São Paulo em Perspectiva, vol.17 n.1, São Paulo,
Jan/Março 2003
4
Old Age Income Support in the 21st Century. Robert Holzmam, Richard Hinz. The
World Bank. Washington, D.C.
Esses muitos países que tomam medidas de corte de benefícios sociais,
fazem cortes numa estrutura de proteção universal, com mínimos bastante
distintos dos praticados no Brasil e em tantos outros países. Mesmo assim, é
uma grande perda para cada cidadão.
No Brasil, estamos vendo mudanças conjunturais em relação ao mercado
formal de trabalho, com um crescimento das contribuições previdenciárias, o
que não pode ser desconsiderado ao se analisar a questão. Além disso,
passamos por um momento de janela demográfica de oportunidades, que
deve nos impulsionar a aliar desenvolvimento econômico e desenvolvimento
social, estabelecendo políticas sociais geradoras de melhores condições de
vida para toda a população, aproveitando o bônus decorrente desse período.
Sem minimizar o fenômeno demográfico do envelhecimento populacional é
necessário fazer uma discussão mais abrangente sobre a questão, ao invés
de desconsiderar as baixas aposentadorias e defender indiscriminadamente
a manutenção do fator previdenciário.
Temos tempo, recursos e uma grande dívida social que devem ser o
termômetro para as decisões sobre a Previdência, sem transformar a
longevidade, que foi uma conquista da humanidade, em um desastre,
levando toda a sociedade a uma crise da proteção social.
Maria Alice Nelli Machado
São Paulo, novembro de 2010.
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Artigo sobre previdência Maria Alice Machado