Novo sítio Internet O novo sítio Internet www.tratadolisboa.eu disponibliza informação sobre as diversas iniciativas de informação e debate, assim como links aos dossiers temáticos sobre o Tratado preparados pelas instituições europeias PARLAMENTO EUROPEU GABINETE EM PORTUGAL COMISSÃO EUROPEIA REPRESENTAÇÃO EM PORTUGAL Tratado de Lisboa – Perguntas e Respostas O Tratado de Lisboa foi assinado a 13 de Dezembro de 2007 na capital portuguesa pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 países da União Europeia. O documento, que será ratificado pela Assembleia da República a 23 de Abril, vai introduzir alterações significativas na vida dos portugueses. 1 – O que é o Tratado de Lisboa? O Tratado de Lisboa altera os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor. Não os substitui. Define as regras de funcionamento da União Europeia e cria os instrumentos necessários para responder às expectativas dos cidadãos. 2- Por que se chama Tratado de Lisboa? Porque o texto foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo da União Europeia no dia 13 de Dezembro em Lisboa. Portugal, que tinha na altura a Presidência da União Europeia, propôs que o nome da cidade de Lisboa fosse dado ao Tratado. 3 - A Europa precisa do Tratado de Lisboa? Sim. A Europa e o mundo mudaram e as regras de funcionamento da União Europeia têm de ser adaptadas. Os desafios são hoje muito diferentes de há 50 anos: a luta contra as alterações climáticas; a segurança energética; a ajuda humanitária de emergência a regiões em situação de crise em todo o mundo. Nestes casos, há que actuar com rapidez e sem hesitação; o novo tratado simplifica a tomada de decisões a nível europeu. 4 - Como cidadão português, vou ganhar ou perder direitos com este Tratado? Os direitos dos cidadãos portugueses estarão mais protegidos com o Tratado. Por um lado, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – que reúne num só texto o catálogo de direitos dos cidadãos europeus – passa a ter valor jurídico, ou seja, os Tribunais portugueses e europeus estarão obrigados a respeitar e a fazer respeitar os direitos que constam da Carta na elaboração e execução da legislação europeia. Por outro lado, os portugueses poderão recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, apresentando queixas contra actos das instituições europeias, o que até agora não acontecia. 5 - Como é que os cidadãos podem participar de forma mais activa na tomada de decisões? Entre outros casos, através do chamado direito de iniciativa popular. Um milhão de cidadãos europeus de diferentes países da União Europeia pode pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta legislativa sobre um assunto que considere importante. 6 – O que muda no Parlamento Europeu? O Parlamento Europeu terá mais poder legislativo, juntamente com o Conselho Ministros (conjunto dos ministros dos 27 países da União Europeia) em áreas como a agricultura e pescas, transportes, ajuda às regiões mais pobres da União e justiça e assuntos internos. Terá também um papel decisivo na escolha do Presidente da Comissão Europeia, que elege, e na aprovação da restante equipa, cuja composição deve reflectir os resultados das eleições europeias. O número máximo de eurodeputados passa a ser 751. Portugal ficará com 22. 7 - Que novos cargos são criados? O Conselho Europeu passará a ter um Presidente durante um período de dois anos e meio. Até agora, esta presidência era mudada, de forma rotativa, todos os 6 meses. É criado o cargo de Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança para tornar a acção externa da União Europeia mais eficaz. Este Alto Representante é nomeado pelo Conselho Europeu, com o acordo do Presidente da Comissão. 8 - Os Estados-membros perdem poder de decisão com o novo Tratado? Não. O Tratado de Lisboa é um novo passo para que as decisões políticas da UE possam ser tomadas de uma forma mais descentralizada e transparente, aproximando-a o mais possível dos cidadãos. O Tratado limita-se a simplificar a repartição dos poderes entre a UE e os Estados membros, esclarecendo «quem faz o quê». 9 - Pode um Estado-membro decidir sair da União Europeia? Sim, o Tratado de Lisboa prevê esta possibilidade, o que não acontecia até agora. 10- O Tratado elimina os símbolos da União Europeia como a bandeira ou o hino? É verdade que no texto do Tratado não é feita nenhuma referência aos símbolos, mas 16 países – entre os quais Portugal – fizeram uma declaração expressa em que continuam a considerá-los como tal. 12 - Quando entra em vigor o Tratado de Lisboa? Em princípio, todos os 27 Estados membros deverão ratificar o Tratado durante 2008, uma vez que a sua entrada em vigor está prevista para 1 de Janeiro 2009. Esta poderá, no entanto, acontecer mais tarde se qualquer Estado-membro não tiver ainda ratificado o documento. 13 - O que é a ratificação? O Tratado de Lisboa só pode entrar em vigor se for ratificado pelos 27 Estados-membros. A ratificação é o processo através do qual uma autoridade superior, que representa o país, declara que concorda com a adopção do Tratado, que normalmente é proposto pelo Governo. Normalmente, essa autoridade é o parlamento nacional (no caso português, a Assembleia da República). Em Portugal, o Tratado será ratificado pela Assembleia República a 23 de Abril. 14 - O tratado poderá ainda ser rejeitado? Sim, se um dos 27 Estados membros falhar a ratificação, o Tratado não poderá entrar em vigor. Para mais informação: Teresa Coutinho (Parlamento Europeu) – 213504913/ 91 768 34 30 Ana Cabo (Comissão Europeia) – 213509811/96 1342910