Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Fórum João Mendes Jr. 1 Ação # 99.013.172-6 ORDINÁRIA. Tânia Zacarias da Penha Lolegi CONTRA ABN AMRO BANK S/A. controle 375 Adir Jacob CRC# 105.027 de 5/12/65, perito nomeado e compromissado nos autos do processo supra, vem mui respeitosamente peticionar, Entrega de Resposta ao Questionamento de seu Laudo Pericial, composto de: Fls de Laudo e fls de anexos, num total de fls Nestes Termos P. Deferimento São Paulo, de julho de 2002 Adir Jacob Perito Judicial Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 2 QUESTIONAMENTO 01 AO LAUDO PERICIAL DO TRABALHO PERICIAL ADICIONAL Para responder ao questionamento ora formulado, o perito efetuou a reanalise do Laudo oferecido, e construiu uma nova série de planilhas, as quais passa a explicar: Na planilha CONTRATOtania o perito evidencia os cálculos para: prestação inicial, taxas contratadas e praticadas pelo Banco, na forma da Tabela Price. No rodapé desta planilha, o perito calculou a prestação na forma linear, sem incidência de juros sobre juros, a partir da qual prestação, construiu a planilha SaldoLinear, abaixo. Na planilha SaldoBancoPerito13.9R, o perito reproduz os cálculos na forma como foram efetuados pelo Banco, chegando no entanto a resultado diverso. Na planilha SaldoLinear, o perito recalcula as prestações, com juros na forma linear, isto é, extirpando a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) existente na determinação da prestação pela Tabela Price. Na planilha Resumo, o perito apresenta uma comparação entre os saldos encontrados nas planilhas SaldoBancoPerito13.9R e SaldoLinear. COMENTÁRIOS ELABORADOS PELO ASSISTENTE TÉCNICO DA REQUERENTE – TANIA ZACARIAS AO LAUDO PERICIAL E RESPOSTAS REFORMULADAS PELO PERITO DO JUÍZO 1. AOS QUESITOS DO AUTOR Quesito 2: Qual a fórmula utilizada para cálculo das 36 parcelas mensais iguais de R$ 700,OO, valor este extraído do contrato de financiamento, favor demonstrar-Ia? Esta fórmula é de juros simples ou compostos? Resposta do Perito - O cálculo do Saldo Devedor de 36 parcelas mensais iguais de R$700, OO é feito pela fórmula. ((1 +$M$4)^(A7))-1 / $M$4*((1 +$M$4)^( A6)) = 699,96 Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 É uma fórmula de juros compostos. 3 Resposta do Assistente Técnico - Podemos obter a prestação mensal, de acordo com a Tabela Price, multiplicando-se o Valor Presente (PV) pelo Fator de Recuperação de Capital conforme a fórmula a seguir: PMT = PV *(1 + i)n * i (1 + i)n - i Onde: PMT = Prestação Mensal PV = Valor Presente i = Taxa de Juros n = Prazo Substituindo os termos das fórmulas expostas acima pelos dados do contrato de n0 17/3611033 podemos comprovar a utilização da Tabela Price. PMT= [PV] * [ (1 + i)n *i ] (1 +i )n-1 PMT = 14.474,76 * [ (1 + 0,03368554 )36 * 0,033685541 ] (1+0,033685541)36 -1 PMT = R$ 699,95 O valor de contraprestação encontrado acima difere em R$0,05 da prestação pactuada no contrato R$700, 00, sendo assim, irrelevante a diferença. Obs: valor do bem financiado - R$12.5OO,OO acrescido de IOC R$ 1 .974,76. NÃO HOUVE REFORMULAÇÃO DA RESPOSTA JÁ DADA PELO PERITO. Quesito 5 Senhores peritos: qual a taxa ao ano, considerando-se os juros simples, equivalente á 3,36855% ao mês? Qual a taxa ao ano, considerandose os juros compostos, equivalentes a 3,36855% ao mês. Resposta do Perito - O perito calculou na planilha CONTRATOtania todas as taxas possíveis a partir do contrato e dos cálculos do Autor e as transcreve abaixo: Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 Método Banco SAF PRICE Autor Anual % 48,8270 48,8200 48,8200 49,7803 Anual 0,4883 0,4882 0,4882 0,4978 4 Mensal Mensal % 0,03368959 3,36896 0,03368554 3,36855 0,40683333 4,06833 0,03423976 3,42398 Ao Dia 0,00110509 0,00110496 0,00135611 0,00112285 Resposta do Assistente Técnico - O perito calculou todas as taxas possíveis, entretanto não informou qual seria a taxa ao ano considerando os juros simples e qual seria a taxa ao ano considerando os juros compostos. A informação pedida será relacionada logo abaixo. Taxa anual considerando juros simples – Taxa mensal = 0,0336855 x 12 = 0,404226=> 40,4226% ªa Taxa anual considerando juros compostos - (((1+0,0336855)^ 12) - 1)*100 = 48,8199% ªa OBS: Caso SAF seja Sistema de Amortização Francês, o valor tem que ser o mesmo da Tabela Price, pois estamos falando do mesmo sistema de amortização. A finalidade da comparação da taxa anual considerando juros simples e compostos é demonstrar que o cálculo com juros simples além de ser inferior não utiliza a fórmula exponencial que caracteriza a capitalização de juros. RESPOSTA REFORMULADA: Para atender a este quesito, o perito reeditou a planilha CONTRATOtania, na qual evidencia as taxas cobradas: TAXAS MÉTODO Anual % anual mensal BANCO>> 48,8270 0,4883 0,03368959 SAF 48,8200 0,4882 0,03368554 Mensal % Ao Dia 3,36896 0,00110509 3,36855 0,00110496 Quesito 6: As taxas de encargos cobradas pela Ré, desde a contratação, incidem somente sobre o capital inicial emprestado ou sobre o saldo existente ao final de cada período, no caso ao final de cada mês? Resposta do Perito - Na planilha SaldoBanco a taxa incide somente sobre o capital inicial emprestado para determinar a prestação que irá amortizar o capital. Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 5 Resposta do Assistente Técnico - A Tabela Price pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e sucessivas considerando o termo vencido. O valor de cada prestação é formado por duas parcelas, uma delas é a devolução do principal, ou parte dele, denominada amortização e a outra parcela são juros. O valor dos juros são sempre apurados sobre o saldo devedor do empréstimo, calculados com uma determinada taxa de juros. O valor da primeira prestação inclui os juros calculados sobre o valor do financiamento. O valor da segunda prestação inclui os juros calculados sobre a diferença do valor do financiamento menos o valor amortizado na primeira prestação; e assim sucessivamente até a última prestação. Diante da explanação realizada acima se pode concluir que a Tabela Price prestigia os juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aquele aplicado, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim pôr diante caracterizando a incorporação mensal de juros ao saldo devedor. RESPOSTA REFORMULADA: Para responder este questionamento, o perito apresenta a planilha SaldoBancoPerito13.9R onde a taxa incide somente sobre o capital inicial emprestado para determinar a prestação que irá amortizar o capital. Construiu também a planilha SaldoLinear onde o perito recalcula as prestações, com juros na forma linear, isto é, extirpando a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) existente na determinação da prestação pela Tabela Price. Quesito 9: Caso tenha sido utilizada a Capitalização Composta - juros compostos em cobranças, e utilizando-se a Capitalização Simples - juros simples e taxa de encargos de 3,36855% ao mês, qual seria o valor da parcela mensal e do valor total do contrato, na data do empréstimo? Resposta do Perito - Com base nas informações contidas nos autos, o perito elaborou uma planilha Resumo das planilhas SaldoBanco e SaldoBanco Perito, onde estão evidenciados com clareza todos os cálculos, conforme segue: Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 6 Saldo Banco - R$700,00 Saldo Banco Perito - R$699,96 Resposta do Assistente Técnico - A parcela mensal do contrato em questão com capitalização simples - juros simples segue a fórmula abaixo: R$ 14.474,76 / 36 = R$ 402,07 R$ 402,07 x 0,0336855 = R$13,54 Parcela mensal - R$ 402,07+13,54 = R$ 415,61 Deve ser ressaltado que os cálculos do perito (planilhas SaldoBanco e SaldoBancoPerito) foram realizados com juros compostos, devido a utilização de fórmula exponencial. Observar a Classificação Quanto ao regime de capitalização, os juros podem ser simples ou compostos (capitalizados) Juros simples (ou linear) - Ocorrem quando o valor dos juros é resultante da sua incidência somente sobre o capital inicial, ou seja, a taxa não incide sobre o valor dos juros acumulados periodicamente. Neste regime os juros variam linearmente em função do tempo. O seu cálculo é estabelecido pela expressão: J= P.i.n Onde => J = Juros P = Capital i = Taxa n = Prazo Juros compostos (ou exponencial) - Ocorrem quando os juros vencidos em cada período produzem novos juros durante o tempo em que ficam à disposição do devedor, ou seja, é quando a taxa de juros incide sobre o capital inicial acrescido dos juros acumulados até o período anterior. Neste regime, os juros variam exponencialmente em função do tempo e o montante (capital + juros) é dado pela expressão: S = P (1 + i)n Onde => S = Montante P = Capital Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 7 i = Taxa n = Prazo RESPOSTA REFORMULADA: O perito apresenta sua planilha SaldoLinear, onde os juros foram calculados linearmente, extirpando os juros compostos, em virtude da utilização de fórmula exponencial; e, para melhor apresentar a nova série de planilhas, SaldoBancoPerito13.9R e SaldoLinear, o perito elaborou a planilha RESUMO, a qual transcreve a seguir: # 0 19 33 36 vencto. data pgto. valor pgto. Prestação #19 último pgto fora dos autos 16/02/99 #33 último pgto p/ depto. Judicial 16/04/00 Saldo Banco 16/07/00 Encargo Saldo Devedor Saldo Devedor Saldo Banco (-)Amortização(+) (-) Amortização Encargo(-)Pagto em 16/07/00 SaldoBancoPerito13.9R 699,96 14.474,76 16/07/97 16/02/99 13/05/99 539,07 699,96 734,02 8.948,28 16/04/00 13/09/00 539,07 699,96 748,95 1.965,96 0,00 699,96 727,72 16/07/00 13/09/00 13/09/01 13/09/01 0 19 33 36 16/07/97 16/02/99 13/05/99 539,07 16/04/00 13/09/00 539,07 16/07/00 13/09/00 SaldoLinear 645,87 14.474,76 645,87 665,44 6.835,30 645,87 674,02 1.206,23 0,00 645,87 661,82 13/09/01 13/09/01 14.474,76 7.465,24 3.165,52 3.604,89 6% 12 3.821,18 16.459,26 14.474,76 4.680,41 886,32 1.677,75 6% 12 1.778,41 16.459,26 NOTA: A determinação da prestação linear feita pelo I. perito assistente no valor de R$ 415,61, está errada, não tendo sido considerado o valor dos juros lineares aplicados sobre o capital. Conforme se pode ver na planilha CONTRATOtania, o perito do Juízo calculou corretamente o valor linear da prestação em R$ 645,87, como acima no RESUMO. Adir Jacob 8 Contador, Perito. Tel. 223-6488 Quesito 10: Quais os Saldos do Autor, apurados mês a mês, utilizando-se a Capitalização Simples - juros simples, taxa de encargos de 3,36855% ao mês, multa de mora de 2% am sobre o valor da prestação, juros de mora de 12% ªª, Considerando-se, também, a repetição do indébito pelo dobro do valor pago a maior, conforme a inicial, a partir de agosto de 1998 até a data do início do trabalho pericial? Resposta do Perito: Os saldos solicitados neste quesito estão demonstrados na planilha destes saldos, uma vez que os métodos alternativos não dão resultado favorável ao devedor. Vide planilha QUES#10alt anexa ao laudo. Resposta do Assistente - A planilha do perito aponta saldo devedor de R$ 4.584,62 em 13/09/00, entretanto o cálculo do perito seguiu a seguinte metodologia: O perito informou que a prestação correta seria de R$ 699,96, porém este valor foi encontrado pela fórmula exponencial. O cálculo da Tabela Price foi realizado em cima da prestação encontrada de R$ 699,96 em vez da prestação paga. A prestação paga somente serviu para calcular a diferença A prestação pela capitalização simples como já foi informada neste comentário é de R$ 415,62. OBS: O Sr. Perito informa na planilha QUES#10alt Linear mensal que a prestação para o 1º mês é R$ 415,62. NOTA DO PERITO DO JUÍZO: A planilha foi construída pelo perito do Juízo a partir de especificações do Autor. NÃO REPRESENTA O PONTO DE VISTA DO PERITO DO JUÍZO. O que o perito do Juízo acha correto é o que está resumido na planilha RESUMO. SUMÁRIO PERICIAL Apurou o Assistente Técnico do Autor o saldo CREDOR de R$13.168,12 em Setembro/00 - ANEXO 1 utilizando: Taxa contratual (3,3686% ao mês) O cálculo da Tabela Price foi realizado em cima das prestações pagas pela Sra Tânia Zacarias da Penha Lolegi. A prestação devida - R$ 415,62 serviu para calcular a diferença entre prestações e o resultado auferido diminuir o saldo. Adir Jacob 9 Contador, Perito. Tel. 223-6488 OBS: Lembramos que o cálculo apresentado por este assistente não considera a amortização duas vezes.Veja que não acontece dupla amortização e sim uma correção de prestações mensais conforme o calculo do Perito (prestação paga x devida). NOTA DO PERITODO JUIZO: O perito não considerou a planilha “CALCULO DO ASSISTENTE”, apresentada pelo I. Assistente do Autor, visto que a mesma padece de erro de conceito. Nas colunas: AMORTIZAÇÃO E, Diferença Prestação paga x devida total O Assistente está considerando a amortização duas vezes e o resultado é, conseqüentemente, absurdo: O total pago 22.196,45 Menos o capital emprestado 14.474,76 Teria, portanto, pago a mais do capital, o valor: 7.721,69 Que é menor do que o saldo credor apurado na planilha do I. assistente do Autor, isto é; 13.168,12 Isto é alem de não pagar juro a Requerente recebe de volta o valor: (5.446,43) sacando dinheiro do Banco e não devolvendo o dinheiro tomado emprestado. Desta forma, a Requerente está de fato COMENTÁRIOS ELABORADOS PELO ASSISTENTE TÉCNICO DA REQUERIDO BANCO ABN AMRO BANK S/A AO LAUDO PERICIAL E RESPOSTAS REFORMULADAS PELO PERITO DO JUÍZO Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 10 1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS Preliminarmente, em virtude da falta de comunicação do Sr. Perito Judicial, para com este perito assistente técnico do Requerido, apesar de previamente informado de minha indicação (docs. nºs 01 e 02) por ocasião da conclusão e entrega do seu Laudo Pericial correspondente, aliás, fato esse corriqueiro em relação a esse profissional, peço vênia e permissão para deixar aqui consignado o meu protesto em face desse procedimento, o que ocasionou serias dificuldades para a elaboração deste Parecer Técnico. DISCORDA, este perito assistente técnico do Requerido da conduta da prova pericial, entendendo-se que mesmo com o intuito de aferir se os valores calculados e as taxas cobradas pelo Requerido estão ou não corretos tendo como base o “Contrato de Financiamento n0. 17/36111 033”, firmado entre as partes, desenvolveu uma série de anexos, que não condizem com o contratualmente avençado pelas partes, além de não serem claros na sua explanação os quais na seqüência deste Parecer, serão tecidos comentários a respeito, tendo inclusive a perícia, confundido capitalização de juros com juros compostos. O sistema de amortização utilizado foi o Sistema Francês de Amortização SFA mais comumente denominado de “Tabela Price". Na “Price" não existe a figura de capitalização de juros, pelo simples fato de os mesmos serem satisfeitos mensal e integralmente, de tal sorte que não sobra nenhum resíduo de juros que se acumularia ao saldo devedor, para num período seguinte, ser novamente calculado os juros. A fórmula "Price", mesmo possuindo função exponencial, não significa calcular os juros e tão pouco o saldo devedor, e sim a primeira prestação que é o montante de juros mais a amortização. E, do valor da prestação calculada, satisfaz-se primeiramente os juros e o saldo remanescente da prestação, serve para amortizar o saldo devedor. Uma definição clássica de autoria do festejado matemático José Dutra Vieira Sobrinho: “O Sistema Francês consiste em um plano de amortização de uma divida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (chamada amortização). Entenda-se conceito de "termos vencidos", referido pelo autor. como pagamento no final de cada período. No desenvolvimento da fórmula "Price" utiliza - se o conceito de juros compostos, no entanto, estes não podem ser confundidos com capitalização de juros, pois na “Price”, os valores monetários referentes aos juros, são calculados e pagos mensal e integralmente sobre o saldo devedor, de tal sorte Adir Jacob 11 Contador, Perito. Tel. 223-6488 que não sobra resíduo (juros) que se acumularia ao saldo devedor, para num período seguinte ser novamente calculado juros, o que redundaria, em anatocismo. Portanto, fica descartada, peremptoriamente, a possibilidade da existência de capitalização de juros nesse Sistema de Amortização, pois não há condição de ser aplicado o anatocismo. As Instituições Financeiras, com base em normas emanadas pelo “Bacen" praticam os juros à taxa efetiva anual, ou juros compostos, que ao ser aplicada mensalmente é decomposta em taxa nominal mensal. Os juros assim calculados são pagos mensalmente na sua totalidade, de tal forma que não há a condição de se acumular ao saldo devedor para num período seguinte ser novamente calculado juros, que aí sim, dessa forma, haveria a capitalização dos juros ou anatocismo. No caso presente, como o débito da Requerente foi considerado antecipadamente vencido, demonstra-se minuciosamente, através do Anexo III deste Parecer, o valor devido. E, pelo Demonstrativo Anexo IV, também deste Parecer, calcula-se o débito do Requerente, sob um novo ângulo, qual seja, o valor devido levando em conta depósitos consignatórios. NOTA DO PERITO DO JUIZO: Tudo que o I. Assistente afirmou em seu arrazoado é verdadeiro. No corpo da Tabela Price não há incidência de juros sobre juros. Ocorre Meritíssimo que, é na determinação do valor da prestação que se embute o juros sobre juros. Este perito anexa um cálculo alternativo de uma Tabela Price sem ocorrência de juros sobre juros, planilha SaldoLinear. A prestação foi determinada supondo-se uma evolução linear e não parabólica do saldo devedor. Na planilha CONTRATOtania o perito evidencia os cálculos para: prestação inicial, taxas contratadas e praticadas pelo Banco, na forma da Tabela Price. No rodapé desta planilha, o perito calculou a prestação na forma linear, sem incidência de juros sobre juros, a partir da qual prestação, construiu a planilha SaldoLinear, abaixo. Na planilha SaldoLinear, o perito recalcula as prestações, com juros na forma linear, isto é, extirpando a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) existente na determinação da prestação pela Tabela Price. DAS RESPOSTAS OFERTADAS AOS QUESITOS DISCORDA-SE, também, de várias respostas oferecidas pelo Sr. Perito Judicial, os quais até pela falta de clareza, podem levar a interpretações errôneas, entendendo que as mesmas devam ser as que ora submete à apreciação do MM. Juízo, para o seu D. Julgamento. Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 12 QUESITOS DO REQUERENTE Nas respostas aos Quesitos de 01 a 05, conforme já mencionado nas Considerações Judiciais deste Parecer, confunde capitalização de juros com juros compostos. A capitalização dos juros dá-se quando no final de um período, os juros são acrescidos ao Capital, para num período seguinte ser calculado novos juros. Juros compostos (ou simples) são os que são pagos ao final de cada período, não se incorporando ao saldo devedor. Como já mencionado nas Considerações Iniciais deste Parecer, as Instituições Financeiras, com base em normas emanadas pelo “Bacen", praticam os juros á taxa efetiva anual ou juros compostos, que ao ser aplicada mensalmente é decomposta em taxa nominal mensal. Os juros assim calculados são pagos mensalmente na sua totalidade, de tal forma que não há a condição de se acumular ao saldo devedor para num período seguinte ser novamente calculado juros, que aí sim, dessa forma, haveria a capitalização dos juros ou anatocismo. No caso presente, a taxa contratada foi de 48,52% ªª efetiva, equivalente a 3.36855% ªm nominal e assim aplicado: 3,36855% ao mês sobre o saldo devedor devido (Capital). Se assim o Banco não tivesse procedido, teria aplicado a taxa de 4,06833% am. (48,82 / 12) e não 3,36855% como de fato aplicou e cobrou. Quanto ao mais, entende que as Considerações Iniciais deste Parecer, melhor explicita o quanto perquirido. NOTA DO PERITO DO JUIZO: Na planilha CONTRATOtania o perito apresenta a taxa contratada e efetivamente cobrada pelo Banco, conforme segue: TAXAS MÉTODO Anual % BANCO>> 48,8270 SAF 48,8200 anual 0,4883 0,4882 mensal 0,03368959 0,03368554 Mensal % 3,36896 3,36855 Ao Dia 0,00110509 0,00110496 Para responder aos questionamentos, o perito construiu uma nova série de planilhas, a saber: SaldoBancoPerito13.9R, SaldoLinear e Resumo. QUESITOS DO REQUERIDO Quesito nº 2: Qual a origem do débito da autora? Resposta ofertada pela perícia: A autora efetuou seus pagamentos até a parcela de nº 15, ficando inadimplente nas demais parcelas. Assim sendo, em 08/03/99 o Banco efetuou o recalculo das parcelas de nºs. 16 a 19, Adir Jacob 13 Contador, Perito. Tel. 223-6488 adicionando o resultado as parcelas de nºs. 20 à 36, o que veio a totalizar R$ 18.021,04. Para apurar o valor encontrado pelo Banco, o perito elaborou as planilhas SaldoBanco, SaldoBancoPerito13.9 e Resumo. Resposta deste perito assistente técnico: Os Demonstrativos Anexos I a IV, deste Parecer, demonstra a origem do débito da Requerente para com o Requerido. RESPOSTA REFORMULADA: A origem do débito da Requerente está evidenciada nas planilhas: CONTRATOtania, SaldoBancoPerito13.9R, SaldoLinear e Resumo. Quesito nº 5: Os valores depositados na ação de consignação em pagamento, pela autora, correspondem ao efetivamente devido? Resposta ofertada pela perícia: A autora efetuou seus pagamentos até a parcela de nº 15, ficando inadimplente nas demais parcelas. Assim sendo, em 08/03/99 o Banco efetuou o recalculo das parcelas de nºs. 16 a 19, adicionando o resultado as parcelas de nºs. 20 à 36, o que veio a totalizar R$ 18.021,04. Para apurar o valor encontrado pelo Banco, o perito elaborou as planilhas SaldoBanco, SaldoBancoPerito13.9 e Resumo. Resposta deste perito assistente técnico: Negativa é a resposta, conforme se constata pelo Demonstrativo Anexo IV, deste Parecer. RESPOSTA REFORMULADA: Não, considerando-se que o valor calculado para as prestações é de R$ 699, 96, e a autora efetuou depósitos judiciais das prestações de nºs. 19 a 33 no valor de R$ 539,07. Sobre essa diferença o perito em sua planilha SaldoBancoPerito13.9 incluiu mora e multa. Quesito nº6: Considerando-se os depósitos feitos na ação de consignação em pagamento, persiste débito da autora? Resposta ofertada pela perícia: Sim. O débito apurado é de R$ 4.584,62, conforme demonstrado na planilha construída para a resposta do quesito anterior. Resposta deste perito assistente técnico: Conforme demonstrado, o valor devido pelo Requerente, mesmo depois de deduzidos todos os depósitos consignatórios, importa em R$ 16.459,26. RESPOSTA REFORMULADA: A planilha SaldoBancoPerito13.9R, recalcula o saldo devedor da Requerente, dentro dos parâmetros contratuais (mora de 1% e multa de 2%) , conforme a seguir apresentada na planilha Resumo. As planilhas apresentadas as fls. 327/333 pelo I. Assistente do Banco – Réu não foram levadas em consideração por apresentar uma alternativa de cálculo que onera excessivamente o saldo devedor financiado. Adir Jacob Contador, Perito. Tel. 223-6488 # 0 19 33 36 vencto. data pgto. valor pgto. 16/07/97 16/02/99 13/05/99 539,07 16/04/00 13/09/00 539,07 16/07/00 13/09/00 Prestação 14 #19 último pgto fora dos autos 16/02/99 #33 último pgto p/ depto. Judicial 16/04/00 Saldo Banco 16/07/00 Encargo Saldo Devedor Saldo Devedor Saldo Banco (-)Amortização(+) (-) Amortização Encargo(-)Pagto em 16/07/00 SaldoBancoPerito13.9R 699,96 14.474,76 699,96 734,02 8.948,28 699,96 748,95 1.965,96 0,00 699,96 727,72 13/09/01 13/09/01 SaldoLinear 645,87 14.474,76 0 16/07/97 19 16/02/99 13/05/99 539,07 645,87 665,44 6.835,30 33 16/04/00 13/09/00 539,07 645,87 674,02 1.206,23 0,00 645,87 661,82 36 16/07/00 13/09/00 13/09/01 13/09/01 14.474,76 7.465,24 3.165,52 3.604,89 6% 12 3.821,18 16.459,26 14.474,76 4.680,41 886,32 1.677,75 6% 12 1.778,41 16.459,26