Adir Jacob
Contador, Perito.
Tel. 223-6488
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Fórum João Mendes Jr.
1
Ação # 99.013.172-6 ORDINÁRIA. Tânia Zacarias da Penha Lolegi CONTRA
ABN AMRO BANK S/A.
controle 375
Adir Jacob CRC# 105.027 de 5/12/65, perito nomeado e compromissado nos autos
do processo supra, vem mui respeitosamente peticionar,
Entrega de Resposta ao Questionamento de seu Laudo Pericial, composto de:
Fls de Laudo e
fls de anexos, num total de
fls
Nestes Termos
P. Deferimento
São Paulo, de julho de 2002
Adir Jacob
Perito Judicial
Adir Jacob
Contador, Perito.
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2
QUESTIONAMENTO 01 AO LAUDO PERICIAL
DO TRABALHO PERICIAL ADICIONAL
Para responder ao questionamento ora formulado, o perito efetuou a reanalise
do Laudo oferecido, e construiu uma nova série de planilhas, as quais passa a
explicar:




Na planilha CONTRATOtania o perito evidencia os cálculos para:
prestação inicial, taxas contratadas e praticadas pelo Banco, na forma
da Tabela Price. No rodapé desta planilha, o perito calculou a prestação
na forma linear, sem incidência de juros sobre juros, a partir da qual
prestação, construiu a planilha SaldoLinear, abaixo.
Na planilha SaldoBancoPerito13.9R, o perito reproduz os cálculos na
forma como foram efetuados pelo Banco, chegando no entanto a
resultado diverso.
Na planilha SaldoLinear, o perito recalcula as prestações, com juros na
forma linear, isto é, extirpando a cobrança de juros sobre juros
(anatocismo) existente na determinação da prestação pela Tabela Price.
Na planilha Resumo, o perito apresenta uma comparação entre os
saldos encontrados nas planilhas SaldoBancoPerito13.9R e
SaldoLinear.
COMENTÁRIOS ELABORADOS PELO ASSISTENTE TÉCNICO
DA REQUERENTE – TANIA ZACARIAS AO LAUDO PERICIAL E
RESPOSTAS REFORMULADAS PELO PERITO DO JUÍZO
1. AOS QUESITOS DO AUTOR
Quesito 2: Qual a fórmula utilizada para cálculo das 36 parcelas mensais
iguais de R$ 700,OO, valor este extraído do contrato de financiamento, favor
demonstrar-Ia? Esta fórmula é de juros simples ou compostos?
Resposta do Perito - O cálculo do Saldo Devedor de 36 parcelas mensais
iguais de R$700, OO é feito pela fórmula.
((1 +$M$4)^(A7))-1 / $M$4*((1 +$M$4)^( A6)) = 699,96
Adir Jacob
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É uma fórmula de juros compostos.
3
Resposta do Assistente Técnico - Podemos obter a prestação mensal, de
acordo com a Tabela Price, multiplicando-se o Valor Presente (PV) pelo Fator
de Recuperação de Capital conforme a fórmula a seguir:
PMT = PV *(1 + i)n * i
(1 + i)n - i
Onde:
PMT = Prestação Mensal
PV = Valor Presente
i = Taxa de Juros
n = Prazo
Substituindo os termos das fórmulas expostas acima pelos dados do contrato
de n0 17/3611033 podemos comprovar a utilização da Tabela Price.
PMT= [PV] * [ (1 + i)n *i ]
(1 +i )n-1
PMT = 14.474,76 * [ (1 + 0,03368554 )36 * 0,033685541 ]
(1+0,033685541)36 -1
PMT = R$ 699,95
O valor de contraprestação encontrado acima difere em R$0,05 da
prestação pactuada no contrato R$700, 00, sendo assim, irrelevante a
diferença.
Obs: valor do bem financiado - R$12.5OO,OO acrescido de IOC R$ 1 .974,76.
NÃO HOUVE REFORMULAÇÃO DA RESPOSTA JÁ DADA PELO PERITO.
Quesito 5 Senhores peritos: qual a taxa ao ano, considerando-se os juros
simples, equivalente á 3,36855% ao mês? Qual a taxa ao ano, considerandose os juros compostos, equivalentes a 3,36855% ao mês.
Resposta do Perito - O perito calculou na planilha CONTRATOtania todas as
taxas possíveis a partir do contrato e dos cálculos do Autor e as transcreve
abaixo:
Adir Jacob
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Método
Banco
SAF
PRICE
Autor
Anual %
48,8270
48,8200
48,8200
49,7803
Anual
0,4883
0,4882
0,4882
0,4978
4
Mensal
Mensal %
0,03368959 3,36896
0,03368554 3,36855
0,40683333 4,06833
0,03423976 3,42398
Ao Dia
0,00110509
0,00110496
0,00135611
0,00112285
Resposta do Assistente Técnico - O perito calculou todas as taxas possíveis,
entretanto não informou qual seria a taxa ao ano considerando os juros simples
e qual seria a taxa ao ano considerando os juros compostos. A informação
pedida será relacionada logo abaixo.

Taxa anual considerando juros simples –
Taxa mensal = 0,0336855 x 12 = 0,404226=> 40,4226% ªa

Taxa anual considerando juros compostos -
(((1+0,0336855)^ 12) - 1)*100 = 48,8199% ªa
OBS: Caso SAF seja Sistema de Amortização Francês, o valor tem que ser o
mesmo da Tabela Price, pois estamos falando do mesmo sistema de
amortização.
A finalidade da comparação da taxa anual considerando juros simples e
compostos é demonstrar que o cálculo com juros simples além de ser inferior
não utiliza a fórmula exponencial que caracteriza a capitalização de juros.
RESPOSTA REFORMULADA: Para atender a este quesito, o perito reeditou a
planilha CONTRATOtania, na qual evidencia as taxas cobradas:
TAXAS
MÉTODO Anual % anual
mensal
BANCO>> 48,8270 0,4883 0,03368959
SAF
48,8200 0,4882 0,03368554
Mensal %
Ao Dia
3,36896 0,00110509
3,36855 0,00110496
Quesito 6: As taxas de encargos cobradas pela Ré, desde a contratação,
incidem somente sobre o capital inicial emprestado ou sobre o saldo existente
ao final de cada período, no caso ao final de cada mês?
Resposta do Perito - Na planilha SaldoBanco a taxa incide somente sobre o
capital inicial emprestado para determinar a prestação que irá amortizar o
capital.
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5
Resposta do Assistente Técnico - A Tabela Price pode ser definida como o
sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros),
elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e
sucessivas considerando o termo vencido.
O
valor de cada prestação é formado por duas parcelas, uma delas é a
devolução do principal, ou parte dele, denominada amortização e a outra
parcela são juros.
O
valor dos juros são sempre apurados sobre o saldo devedor do
empréstimo, calculados com uma determinada taxa de juros. O valor da
primeira prestação inclui os juros calculados sobre o valor do financiamento.
O
valor da segunda prestação inclui os juros calculados sobre a diferença
do valor do financiamento menos o valor amortizado na primeira prestação; e
assim sucessivamente até a última prestação.
Diante da explanação realizada acima se pode concluir que a Tabela Price
prestigia os juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo
amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aquele
aplicado, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim
pôr diante caracterizando a incorporação mensal de juros ao saldo devedor.
RESPOSTA REFORMULADA: Para responder este questionamento, o perito
apresenta a planilha SaldoBancoPerito13.9R onde a taxa incide somente
sobre o capital inicial emprestado para determinar a prestação que irá
amortizar o capital. Construiu também a planilha SaldoLinear onde o perito
recalcula as prestações, com juros na forma linear, isto é, extirpando a
cobrança de juros sobre juros (anatocismo) existente na determinação da
prestação pela Tabela Price.
Quesito 9: Caso tenha sido utilizada a Capitalização Composta - juros
compostos em cobranças, e utilizando-se a Capitalização Simples
- juros simples e taxa de encargos de 3,36855% ao mês, qual seria o valor da
parcela mensal e do valor total do contrato, na data do empréstimo?
Resposta do Perito - Com base nas informações contidas nos autos, o perito
elaborou uma planilha Resumo das planilhas SaldoBanco e SaldoBanco
Perito, onde estão evidenciados com clareza todos os cálculos, conforme
segue:
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6
Saldo Banco - R$700,00
Saldo Banco Perito - R$699,96
Resposta do Assistente Técnico - A parcela mensal do contrato em questão
com capitalização simples - juros simples segue a fórmula abaixo:
 R$ 14.474,76 / 36 = R$ 402,07
 R$ 402,07 x 0,0336855 = R$13,54
 Parcela mensal - R$ 402,07+13,54 = R$ 415,61
Deve ser ressaltado que os cálculos do perito (planilhas SaldoBanco e
SaldoBancoPerito) foram realizados com juros compostos, devido a utilização
de fórmula exponencial.
Observar a Classificação
Quanto ao regime de capitalização, os juros podem ser simples ou compostos
(capitalizados)
Juros simples (ou linear) - Ocorrem quando o valor dos juros é resultante da
sua incidência somente sobre o capital inicial, ou seja, a taxa não incide sobre
o valor dos juros acumulados periodicamente.
Neste regime os juros variam linearmente em função do tempo. O seu cálculo é
estabelecido pela expressão:
J= P.i.n
Onde => J = Juros
P = Capital
i = Taxa
n = Prazo
Juros compostos (ou exponencial) - Ocorrem quando os juros vencidos em
cada período produzem novos juros durante o tempo em que ficam à
disposição do devedor, ou seja, é quando a taxa de juros incide sobre o capital
inicial acrescido dos juros acumulados até o período anterior.
Neste regime, os juros variam exponencialmente em função do tempo e o
montante (capital + juros) é dado pela expressão:
S = P (1 + i)n
Onde =>
S = Montante
P = Capital
Adir Jacob
Contador, Perito.
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7
i = Taxa
n = Prazo
RESPOSTA REFORMULADA: O perito apresenta sua planilha SaldoLinear,
onde os juros foram calculados linearmente, extirpando os juros compostos, em
virtude da utilização de fórmula exponencial; e, para melhor apresentar a nova
série de planilhas, SaldoBancoPerito13.9R e SaldoLinear, o perito elaborou a
planilha RESUMO, a qual transcreve a seguir:
#
0
19
33
36
vencto.
data
pgto.
valor
pgto.
Prestação
#19 último pgto fora dos autos
16/02/99
#33 último pgto p/ depto. Judicial
16/04/00
Saldo Banco
16/07/00
Encargo Saldo Devedor Saldo Devedor Saldo Banco
(-)Amortização(+)
(-)
Amortização Encargo(-)Pagto em 16/07/00
SaldoBancoPerito13.9R
699,96
14.474,76
16/07/97
16/02/99 13/05/99 539,07 699,96 734,02 8.948,28
16/04/00 13/09/00 539,07 699,96 748,95 1.965,96
0,00
699,96 727,72
16/07/00 13/09/00
13/09/01
13/09/01
0
19
33
36
16/07/97
16/02/99 13/05/99 539,07
16/04/00 13/09/00 539,07
16/07/00 13/09/00
SaldoLinear
645,87
14.474,76
645,87 665,44 6.835,30
645,87 674,02 1.206,23
0,00
645,87 661,82
13/09/01
13/09/01
14.474,76
7.465,24
3.165,52
3.604,89
6%
12
3.821,18
16.459,26
14.474,76
4.680,41
886,32
1.677,75
6%
12
1.778,41
16.459,26
NOTA: A determinação da prestação linear feita pelo I. perito assistente no
valor de R$ 415,61, está errada, não tendo sido considerado o valor dos juros
lineares aplicados sobre o capital. Conforme se pode ver na planilha
CONTRATOtania, o perito do Juízo calculou corretamente o valor linear da
prestação em R$ 645,87, como acima no RESUMO.
Adir Jacob
8
Contador, Perito.
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Quesito 10: Quais os Saldos do Autor, apurados mês a mês, utilizando-se a
Capitalização Simples - juros simples, taxa de encargos de 3,36855% ao mês,
multa de mora de 2% am sobre o valor da prestação, juros de mora de 12% ªª,
Considerando-se, também, a repetição do indébito pelo dobro do valor pago a
maior, conforme a inicial, a partir de agosto de 1998 até a data do início do
trabalho pericial?
Resposta do Perito: Os saldos solicitados neste quesito estão demonstrados
na planilha destes saldos, uma vez que os métodos alternativos não dão
resultado favorável ao devedor. Vide planilha QUES#10alt anexa ao laudo.
Resposta do Assistente - A planilha do perito aponta saldo devedor de
R$ 4.584,62 em 13/09/00, entretanto o cálculo do perito seguiu a seguinte
metodologia:



O perito informou que a prestação correta seria de R$ 699,96, porém
este valor foi encontrado pela fórmula exponencial.
O cálculo da Tabela Price foi realizado em cima da prestação
encontrada de R$ 699,96 em vez da prestação paga.
A prestação paga somente serviu para calcular a diferença
A prestação pela capitalização simples como já foi informada neste
comentário é de R$ 415,62.
OBS: O Sr. Perito informa na planilha QUES#10alt Linear mensal que a
prestação para o 1º mês é R$ 415,62.
NOTA DO PERITO DO JUÍZO: A planilha foi construída pelo perito do Juízo
a partir de especificações do Autor. NÃO REPRESENTA O PONTO DE
VISTA DO PERITO DO JUÍZO. O que o perito do Juízo acha correto é o
que está resumido na planilha RESUMO.
SUMÁRIO PERICIAL
Apurou o Assistente Técnico do Autor o saldo CREDOR de R$13.168,12
em Setembro/00 - ANEXO 1 utilizando:
 Taxa contratual (3,3686% ao mês)
 O cálculo da Tabela Price foi realizado em cima das prestações
pagas pela Sra Tânia Zacarias da Penha Lolegi.
 A prestação devida - R$ 415,62 serviu para calcular a diferença entre
prestações e o resultado auferido diminuir o saldo.
Adir Jacob
9
Contador, Perito.
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OBS: Lembramos que o cálculo apresentado por este assistente
não considera a amortização duas vezes.Veja que não acontece
dupla amortização e sim uma correção de prestações mensais
conforme o calculo do Perito (prestação paga x devida).
NOTA DO PERITODO JUIZO: O perito não considerou a planilha “CALCULO
DO ASSISTENTE”, apresentada pelo I. Assistente do Autor, visto que a mesma
padece de erro de conceito.
Nas colunas:
AMORTIZAÇÃO
E,
Diferença
Prestação paga x devida total
O Assistente está considerando a amortização duas vezes e o resultado é,
conseqüentemente, absurdo:
O total pago
22.196,45
Menos o capital emprestado
14.474,76
Teria, portanto, pago a mais do capital, o valor:
7.721,69
Que é menor do que o saldo credor apurado na planilha do I. assistente do
Autor, isto é;
13.168,12
Isto é alem de não pagar juro a Requerente recebe de volta o valor:
(5.446,43)
sacando dinheiro do Banco e
não devolvendo o dinheiro tomado emprestado.
Desta forma, a Requerente está de fato
COMENTÁRIOS ELABORADOS PELO ASSISTENTE TÉCNICO
DA REQUERIDO BANCO ABN AMRO BANK S/A AO LAUDO
PERICIAL E RESPOSTAS REFORMULADAS PELO PERITO DO
JUÍZO
Adir Jacob
Contador, Perito.
Tel. 223-6488
10
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Preliminarmente, em virtude da falta de comunicação do Sr. Perito Judicial,
para com este perito assistente técnico do Requerido, apesar de previamente
informado de minha indicação (docs. nºs 01 e 02) por ocasião da conclusão e
entrega do seu Laudo Pericial correspondente, aliás, fato esse corriqueiro em
relação a esse profissional, peço vênia e permissão para deixar aqui
consignado o meu protesto em face desse procedimento, o que ocasionou
serias dificuldades para a elaboração deste Parecer Técnico.
DISCORDA, este perito assistente técnico do Requerido da conduta da prova
pericial, entendendo-se que mesmo com o intuito de aferir se os valores
calculados e as taxas cobradas pelo Requerido estão ou não corretos tendo
como base o “Contrato de Financiamento n0. 17/36111 033”, firmado entre as
partes, desenvolveu uma série de anexos, que não condizem com o
contratualmente avençado pelas partes, além de não serem claros na sua
explanação os quais na seqüência deste Parecer, serão tecidos comentários a
respeito, tendo inclusive a perícia, confundido capitalização de juros com juros
compostos.
O sistema de amortização utilizado foi o Sistema Francês de Amortização SFA mais comumente denominado de “Tabela Price".
Na “Price" não existe a figura de capitalização de juros, pelo simples fato de os
mesmos serem satisfeitos mensal e integralmente, de tal sorte que não sobra
nenhum resíduo de juros que se acumularia ao saldo devedor, para num
período seguinte, ser novamente calculado os juros.
A fórmula "Price", mesmo possuindo função exponencial, não significa calcular
os juros e tão pouco o saldo devedor, e sim a primeira prestação que é o
montante de juros mais a amortização. E, do valor da prestação calculada,
satisfaz-se primeiramente os juros e o saldo remanescente da prestação, serve
para amortizar o saldo devedor.
Uma definição clássica de autoria do festejado matemático José Dutra Vieira
Sobrinho: “O Sistema Francês consiste em um plano de amortização de uma
divida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de
termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é
composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital
(chamada amortização). Entenda-se conceito de "termos vencidos", referido
pelo autor. como pagamento no final de cada período.
No desenvolvimento da fórmula "Price" utiliza - se o conceito de juros
compostos, no entanto, estes não podem ser confundidos com capitalização de
juros, pois na “Price”, os valores monetários referentes aos juros, são
calculados e pagos mensal e integralmente sobre o saldo devedor, de tal sorte
Adir Jacob
11
Contador, Perito.
Tel. 223-6488
que não sobra resíduo (juros) que se acumularia ao saldo devedor, para num
período seguinte ser novamente calculado juros, o que redundaria, em
anatocismo. Portanto, fica descartada, peremptoriamente, a possibilidade da
existência de capitalização de juros nesse Sistema de Amortização, pois não
há condição de ser aplicado o anatocismo.
As Instituições Financeiras, com base em normas emanadas pelo “Bacen"
praticam os juros à taxa efetiva anual, ou juros compostos, que ao ser aplicada
mensalmente é decomposta em taxa nominal mensal. Os juros assim
calculados são pagos mensalmente na sua totalidade, de tal forma que não há
a condição de se acumular ao saldo devedor para num período seguinte ser
novamente calculado juros, que aí sim, dessa forma, haveria a capitalização
dos juros ou anatocismo.
No caso presente, como o débito da Requerente foi considerado
antecipadamente vencido, demonstra-se minuciosamente, através do Anexo III
deste Parecer, o valor devido.
E, pelo Demonstrativo Anexo IV, também deste Parecer, calcula-se o débito do
Requerente, sob um novo ângulo, qual seja, o valor devido levando em conta
depósitos consignatórios.
NOTA DO PERITO DO JUIZO: Tudo que o I. Assistente afirmou em seu
arrazoado é verdadeiro. No corpo da Tabela Price não há incidência de juros
sobre juros. Ocorre Meritíssimo que, é na determinação do valor da prestação
que se embute o juros sobre juros.
Este perito anexa um cálculo alternativo de uma Tabela Price sem ocorrência
de juros sobre juros, planilha SaldoLinear. A prestação foi determinada
supondo-se uma evolução linear e não parabólica do saldo devedor.


Na planilha CONTRATOtania o perito evidencia os cálculos para:
prestação inicial, taxas contratadas e praticadas pelo Banco, na forma
da Tabela Price. No rodapé desta planilha, o perito calculou a prestação
na forma linear, sem incidência de juros sobre juros, a partir da qual
prestação, construiu a planilha SaldoLinear, abaixo.
Na planilha SaldoLinear, o perito recalcula as prestações, com juros na
forma linear, isto é, extirpando a cobrança de juros sobre juros
(anatocismo) existente na determinação da prestação pela Tabela Price.
DAS RESPOSTAS OFERTADAS AOS QUESITOS
DISCORDA-SE, também, de várias respostas oferecidas pelo Sr. Perito
Judicial, os quais até pela falta de clareza, podem levar a interpretações
errôneas, entendendo que as mesmas devam ser as que ora submete à
apreciação do MM. Juízo, para o seu D. Julgamento.
Adir Jacob
Contador, Perito.
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QUESITOS DO REQUERENTE
Nas respostas aos Quesitos de 01 a 05, conforme já mencionado nas
Considerações Judiciais deste Parecer, confunde capitalização de juros com
juros compostos.
A capitalização dos juros dá-se quando no final de um período, os juros são
acrescidos ao Capital, para num período seguinte ser calculado novos juros.
Juros compostos (ou simples) são os que são pagos ao final de cada período,
não se incorporando ao saldo devedor.
Como já mencionado nas Considerações Iniciais deste Parecer, as Instituições
Financeiras, com base em normas emanadas pelo “Bacen", praticam os juros á
taxa efetiva anual ou juros compostos, que ao ser aplicada mensalmente é
decomposta em taxa nominal mensal. Os juros assim calculados são pagos
mensalmente na sua totalidade, de tal forma que não há a condição de se
acumular ao saldo devedor para num período seguinte ser novamente
calculado juros, que aí sim, dessa forma, haveria a capitalização dos juros ou
anatocismo.
No caso presente, a taxa contratada foi de 48,52% ªª efetiva, equivalente a
3.36855% ªm nominal e assim aplicado: 3,36855% ao mês sobre o saldo
devedor devido (Capital).
Se assim o Banco não tivesse procedido, teria aplicado a taxa de 4,06833%
am. (48,82 / 12) e não 3,36855% como de fato aplicou e cobrou.
Quanto ao mais, entende que as Considerações Iniciais deste Parecer, melhor
explicita o quanto perquirido.
NOTA DO PERITO DO JUIZO:
Na planilha CONTRATOtania o perito apresenta a taxa contratada e
efetivamente cobrada pelo Banco, conforme segue:
TAXAS
MÉTODO Anual %
BANCO>> 48,8270
SAF
48,8200
anual
0,4883
0,4882
mensal
0,03368959
0,03368554
Mensal %
3,36896
3,36855
Ao Dia
0,00110509
0,00110496
Para responder aos questionamentos, o perito construiu uma nova série de
planilhas, a saber: SaldoBancoPerito13.9R, SaldoLinear e Resumo.
QUESITOS DO REQUERIDO
Quesito nº 2: Qual a origem do débito da autora?
Resposta ofertada pela perícia: A autora efetuou seus pagamentos até a
parcela de nº 15, ficando inadimplente nas demais parcelas. Assim sendo, em
08/03/99 o Banco efetuou o recalculo das parcelas de nºs. 16 a 19,
Adir Jacob
13
Contador, Perito.
Tel. 223-6488
adicionando o resultado as parcelas de nºs. 20 à 36, o que veio a totalizar
R$ 18.021,04. Para apurar o valor encontrado pelo Banco, o perito elaborou as
planilhas SaldoBanco, SaldoBancoPerito13.9 e Resumo.
Resposta deste perito assistente técnico: Os Demonstrativos Anexos I a IV,
deste Parecer, demonstra a origem do débito da Requerente para com o
Requerido.
RESPOSTA REFORMULADA: A origem do débito da Requerente está
evidenciada nas planilhas: CONTRATOtania, SaldoBancoPerito13.9R,
SaldoLinear e Resumo.
Quesito nº 5: Os valores depositados na ação de consignação em pagamento,
pela autora, correspondem ao efetivamente devido?
Resposta ofertada pela perícia: A autora efetuou seus pagamentos até a
parcela de nº 15, ficando inadimplente nas demais parcelas. Assim sendo, em
08/03/99 o Banco efetuou o recalculo das parcelas de nºs. 16 a 19,
adicionando o resultado as parcelas de nºs. 20 à 36, o que veio a totalizar
R$ 18.021,04. Para apurar o valor encontrado pelo Banco, o perito elaborou as
planilhas SaldoBanco, SaldoBancoPerito13.9 e Resumo.
Resposta deste perito assistente técnico: Negativa é a resposta, conforme
se constata pelo Demonstrativo Anexo IV, deste Parecer.
RESPOSTA REFORMULADA: Não, considerando-se que o valor calculado
para as prestações é de R$ 699, 96, e a autora efetuou depósitos judiciais das
prestações de nºs. 19 a 33 no valor de R$ 539,07. Sobre essa diferença o
perito em sua planilha SaldoBancoPerito13.9 incluiu mora e multa.
Quesito nº6: Considerando-se os depósitos feitos na ação de consignação em
pagamento, persiste débito da autora?
Resposta ofertada pela perícia: Sim. O débito apurado é de R$ 4.584,62,
conforme demonstrado na planilha construída para a resposta do quesito
anterior.
Resposta deste perito assistente técnico: Conforme demonstrado, o valor
devido pelo Requerente, mesmo depois de deduzidos todos os depósitos
consignatórios, importa em R$ 16.459,26.
RESPOSTA REFORMULADA: A planilha SaldoBancoPerito13.9R, recalcula o
saldo devedor da Requerente, dentro dos parâmetros contratuais (mora de 1%
e multa de 2%) , conforme a seguir apresentada na planilha Resumo. As
planilhas apresentadas as fls. 327/333 pelo I. Assistente do Banco – Réu não
foram levadas em consideração por apresentar uma alternativa de cálculo que
onera excessivamente o saldo devedor financiado.
Adir Jacob
Contador, Perito.
Tel. 223-6488
#
0
19
33
36
vencto.
data
pgto.
valor
pgto.
16/07/97
16/02/99 13/05/99 539,07
16/04/00 13/09/00 539,07
16/07/00 13/09/00
Prestação
14
#19 último pgto fora dos autos
16/02/99
#33 último pgto p/ depto. Judicial
16/04/00
Saldo Banco
16/07/00
Encargo Saldo Devedor Saldo Devedor Saldo Banco
(-)Amortização(+)
(-)
Amortização Encargo(-)Pagto em 16/07/00
SaldoBancoPerito13.9R
699,96
14.474,76
699,96 734,02 8.948,28
699,96 748,95 1.965,96
0,00
699,96 727,72
13/09/01
13/09/01
SaldoLinear
645,87
14.474,76
0 16/07/97
19 16/02/99 13/05/99 539,07 645,87 665,44 6.835,30
33 16/04/00 13/09/00 539,07 645,87 674,02 1.206,23
0,00
645,87 661,82
36 16/07/00 13/09/00
13/09/01
13/09/01
14.474,76
7.465,24
3.165,52
3.604,89
6%
12
3.821,18
16.459,26
14.474,76
4.680,41
886,32
1.677,75
6%
12
1.778,41
16.459,26
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Entrega de resposta ao questionamento de seu laudo pericial