ASSESSORIA PARLAMENTAR INFORMATIVO 24 de JUNHO de 2014 SENADO FEDERAL Presidente pode ter prazo de 20 dias para nomear indicados a altos cargos O chefe do Executivo pode ter prazo máximo de 20 dias para nomear ocupantes de cargos da alta administração federal e da cúpula do Judiciário. É o que determina proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC 68/2013 se aplica a cargos em que a nomeação é atribuída ao presidente da República, ao fim de processo de escolha que também envolve a participação de outras instâncias ou Poderes. O objetivo, segundo o autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), é evitar que o cargo fique vago por muito tempo. Para o autor, “injunções políticas ou quaisquer outros fatores” não podem comprometer o funcionamento de instituições fundamentais da República, como os tribunais do Poder Judiciário e o Tribunal de Contas da União (TCU). Na justificação, ele classifica como abuso de poder qualquer manobra para conter, desviar, atrasar ou inviabilizar mecanismos constitucionais relativos ao preenchimento dos cargos. Com voto favorável do relator, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o texto subscrito por outros 31 senadores já se encontra pronto para votação. Conjugação de vontades Paulo Bauer observa que o texto produz efeitos sobre um conjunto de cargos preenchidos por meio de procedimento intitulado de “ato administrativo complexo”. Segundo ele, esses atos resultam da “conjugação de vontades” de mais de um órgão, a partir de iniciativa unipessoal ou colegiada, cabendo ao Chefe do Poder Executivo finalizar o processo com a nomeação. Segundo o relator, enquadram-se nessas hipóteses, entre outros, os cargos cujos titulares são previamente escolhidos pelo presidente da República e depois submetidos à aprovação do Senado: os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores, governadores de Territórios, o procurador-geral da República, o presidente e diretores do Banco Central, além de outros servidores com previsão especificada em lei. 1 A aprovação do Senado também se impõe em relação ao preenchimento de um terço das vagas do TCU (nomes escolhidos pelo chefe do Executivo, a partir de lista tríplice encaminhada por esse mesmo Tribunal). Se prevalecer a regra adotada na PEC, portanto, o presidente da República deverá nomear todas essas autoridades dentro de até 20 dias depois da aprovação de seus nomes pelo Senado. De acordo com Bauer, como os nomes passam por filtros e pela sanção de órgãos de dois diferentes Poderes pode se admitir como “razoável e em harmonia com a Constituição” a fixação de prazo para que o chefe do Poder Executivo finalize o processo, por meio da nomeação. Tribunais Regionais Federais No caso dos Tribunais Regionais Federais, não há participação do Senado, mas o processo passa igualmente por dois Poderes, cabendo ao presidente da República fazer a nomeação após dois processos distintos: 4/5 das vagas serão de juízes definidos por critério de antiguidade ou merecimento e, nesse último caso, o presidente faz a escolha a partir de lista tríplice encaminhada pelo respectivo tribunal. Os demais membros integram o “quinto constitucional”, pelo qual 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros (inclusive os Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios) são compostos por advogados e membros do Ministério Público. Na Justiça Federal, o presidente escolhe e faz a nomeação, alternadamente, a partir de listas sêxtuplas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou pelo chefe do Ministério Público Federal. No caso do quinto constitucional, no entanto, a Constituição já prevê que, uma vez recebida a lista tríplice para preenchimento das vagas, “o Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”. A PEC, portanto, busca ampliar a aplicação dessa regra. Exceções O relator sugere emenda que cria exceção para dois casos no que se refere à obrigação: o nome do advogado-geral da União e dos ocupantes de três das vagas do Superior Tribunal Militar (STM). No caso desse Tribunal, explicou Bauer, trata-se da cota preenchida pelo presidente da República sem a participação de qualquer outro órgão institucional, cabendo apenas ao chefe do Executivo escolher e nomear. Quanto ao cargo de Advogado-Geral da União, o relator observa que, nos termos da Constituição, trata-se de cargo de livre nomeação pelo presidente da República, observados apenas “a idade mínima (trinta e cinco anos), o notório saber jurídico e a reputação ilibada". Por essa razão, ele entende que fixar prazo para a nomeação atingiria a autonomia políticoadministrativa do Poder Executivo. Requisição ao Supremo Três entidades nacionais de representação de juízes – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e 2 Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – chegaram a ajuizar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no início de 2014, ação para que a exigência de escolha e nomeação de magistrados das altas cortes fosse feita em até 20 dias. Por meio de questionamento por descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com pedido de liminar, foi requerido que a presidente Dilma Roussef cumprisse o prazo máximo também em relação aos membros dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores. Para as entidades, mesmo não havendo referência especifica de prazo quanto aos demais tribunais, nem por isso eles deixariam de estar submetidos à mesmo disciplina aplicada ao quinto constitucional. Pelo pedido, que foi negado pelo relator, ministro Teori Zavascki, se a presidente não exercesse a competência dentro do prazo caberia ao respectivo tribunal realizar o provimento da vaga não preenchida. As entidades alegam que há uma demora injustificada por parte da presidente da República para o preenchimento de cargos do Poder Judiciário, em todos os tribunais e, até mesmo, para o STF. Mesmo reconhecendo que não se trata de “uma exclusividade” da presidente Dilma, as entidades argumentaram que o atual governo é o que mais tem demorado no procedimento de escolha de magistrados, em conduta “reiterada inaceitável”. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Transferência interestadual de presos no país deve ter critérios específicos ainda neste ano A definição de critérios específicos para a transferência interestadual de presos no Brasil passará a ser estudada por um Grupo de Trabalho (GT) criado especificamente para este fim. Por meio da Portaria n. 20, de 17 de junho 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o GT para elaborar o diagnóstico e propor soluções para o recambiamento de presos no país. A criação do Grupo foi deliberada na última reunião do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) com os Grupos de Monitoramento do Sistema Carcerário dos Estados (GMFs), ligados aos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros. Atualmente, não existe no Brasil política pública que possibilite ao apenado retornar ao seu estado de origem para o cumprimento da pena posta, caso ele seja preso e condenado longe do estado natural. “Hoje, vivemos em uma indefinição no que tange ao recambiamento interestadual de presos. É comum o impasse de quem vai custear esse transporte: o estado que vai enviar o preso ou o que vai recebê-lo; se há gastos a serem custeados também pela Justiça. Esse GT vai ter um trabalho fundamental na definição do que compete a cada Poder para se chegar a um mecanismo objetivo e transparente do transporte dos apenados”, esclarece o conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do DMF/CNJ. 3 A previsão é de que a conclusão dos trabalhos do GT seja apresentada aos GMFs e ao DMF/CNJ até o final deste ano. Depois de aprovadas nesse fórum, as soluções propostas pelo Grupo serão encaminhadas ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), responsável pela normatização do sistema carcerário em todo o Brasil. “Na reunião com os GMFs na qual deliberamos pela necessidade de criação deste GT, também conversamos com o coordenador-Geral do Depen [Renato Campos de Vitto] e ele se mostrou muito receptivo à implantação das soluções a serem apontadas pelo GT”, esclarece o supervisor do DMF. Composição – O Grupo de Trabalho para elaboração do diagnóstico e de soluções para o recambiamento de presos será composto pelos juízes Márcia Helena Bosch, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Claudio Henrique Rendeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; além dos servidores Paulo Marcio Arevalo do Amaral, do DMF/CNJ; e Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, do Depen/MJ. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da juíza Márcia Helena Bosch, sob a supervisão do conselheiro Guilherme Calmon. CNJ manifesta-se contrariamente à PEC 59 Foi aprovada, durante a 191ª Sessão Plenária, nota técnica em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifesta contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 59, de 2013, em tramitação no Senado. A decisão foi proferida no último dia 16/6, por unanimidade. O texto da PEC prevê edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), para dispor sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e determinar que as leis estaduais sigam o que determina a lei complementar. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para os conselheiros do CNJ, haveria inconstitucionalidade na proposta ao violar a autonomia dos estados em dispor sobre o regime jurídico dos servidores, como prevê o artigo 39 da Constituição. Além disso, é dos tribunais de Justiça a competência para propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos servidores, afirma, no voto, o relator da nota técnica, conselheiro Saulo Casali Bahia, citando que o Judiciário possui 400 mil servidores ativos distribuídos entre 91 tribunais, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013. Orçamento – Os conselheiros do CNJ concordaram ainda que um estatuto único para os servidores do Judiciário representaria, no futuro, acréscimo de despesas para os estados. Para o Plenário, haveria tendência de pressões por elevação salarial, já que existem discrepâncias entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos estados. “Requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá”, afirma Casali, no voto. 4 O conselheiro cita ainda que, de acordo com dados do CNJ, pelo menos 11 tribunais estariam próximos ao limite prudencial de despesas com pessoal previsto no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 2000). Iniciativas – Apesar da posição contrária à PEC, o CNJ tem atuado para aprimorar a gestão do Judiciário e valorizar a alocação de recursos materiais e humanos entre as instâncias. Três resoluções foram editadas recentemente nesse sentido. A Resolução n. 194, de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; a Resolução n. 192, de maio de 2014, que passou a dispor sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Judiciário, e a Resolução n. 184, de dezembro de 2013, que trata dos critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. “O CNJ considera que as iniciativas contribuirão para reduzir as discrepâncias existentes entre os tribunais brasileiros e, por extensão, para o aperfeiçoamento de todo o Poder Judiciário, sem a necessidade de criação de um regime jurídico único para os servidores, considerando o vício de inconstitucionalidade que a PEC n. 59 contéme a sua previsível repercussão orçamentária sobre o conjunto dos tribunais”, completa o conselheiro. Número do processo: Comissão 0003471-63.2014.2.00.0000 5