REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PESQUISA (IC) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PESQUISA(IC) CAPITULO I DO PROGRAMA, SUA NATUREZA E DA PESQUISA Art. 1 – O Programa de Pesquisa (PROPES) da Faculdade CNEC Gravataí objetiva incrementar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e produção intelectual. Art.2 – São objetivos do PROPES: I - possibilitar e ampliar o diálogo acadêmico entre os pares docentes, sua prática pedagógica e os estudantes com vistas a produção de conhecimentos nas áreas de atuação do ensino da faculdade; II – aproximar a faculdade das agências de fomento à pesquisa granjeando recursos externos para o fomento da Iniciação Científica; III – propiciar a aproximação dos professores pesquisadores da Faculdade CNEC Gravataí com outros pesquisadores externos à Faculdade; Iv – integrar o evento Encontro Interinstitucional de Iniciação Científica (ENIINC) que divulga a produção científica da faculdade; V – fomentar o desenvolvimento da Iniciação Científica (IC). Art.3 – Na Faculdade CNEC Gravataí a pesquisa origina-se na ação do docente na prática da sala de aula compreendida como Iniciação Científica, que por meio de um conjunto de ações de investigação, da prática de Análise de Conteúdo, da elaboração de relatórios dos achados, almeja o aprimoramento da produção intelectual, do descobrimento de novos conhecimentos contribuindo para o bem-estar da comunidade, para a evolução da ciência e o aperfeiçoamento do mundo do trabalho. CAPÍTULO II DA ADESÃO AO PROGRAMA E DOS PROJETOS Art.4 – Os docentes com titulação mínima de Mestre aderem ao PROPES por meio da apresentação de Projeto de Pesquisa, com a previsão de atividades de Iniciação Científica. Art.5 - Os projetos obedecerão normas científicas, previstas pela normatização técnica brasileira. Art.6 – A Faculdade CNEC Gravataí publicará um Edital por ano para adesão dos professores ao programa. PARÁGRAFO ÚNICO - O Edital dirigir-se-á somente para os professores que desejarem concorrer a subsídios da Faculdade CNEC Gravataí para seus projetos. Art.7 – A Faculdade CNEC Gravataí receberá projetos de professores do seu quadro que desejarem propor pesquisas como voluntários, com bolsistas de IC voluntários, sem necessidade de Edital, devendo apresentar o projeto até 30 de abril de cada ano. §1º - Os projetos apresentados por professores voluntários, não necessitam de aprovação por qualquer instância da Faculdade CNEC Gravataí, esses projetos devem ser entregues na data aprazada, para conhecimento da IES do seu desenvolvimento. §2º - A Faculdade CNEC Gravataí apoiará a inscrição dos projetos de caráter voluntário nas agências de fomento. Art.8 – Os projetos devem tratar de temas relevantes do ponto de vista acadêmico e social. Art.9 - Os projetos deverão expressar a intenção da pesquisa, seus objetivos, metas e prever as ações dos bolsistas. Art.10 - O principal critério de análise dos projetos é que ele tenha escopo para concorrer em agências de fomento. Art.11 – Os projetos deverão prever o tempo de duração de 1 ano civil, com possibilidade de prorrogação de mais um ano. PARÁGRAFO ÚNICO – Os projetos em dia com seus relatórios poderão solicitar, mediante requerimento à Coordenação do NUMPE da Faculdade CNEC Gravataí, a prorrogação apresentando justificativas. CAPÍTULO III DOS BOLSISTAS, DAS OBRIGAÇÕES E INCENTIVO Art. 12 - O professor coordenador de projetos de pesquisa receberá 1 hora/semanal, apoio da biblioteca, e demais serviços de apoio da Faculdade CNEC Gravataí. PARÁGRAFO ÚNICO – os professores com projetos voluntários de pesquisa de IC, receberão subsídios de agências de fomento, caso lhes for outorgado esse direito por algum concurso. Art.13 – Os estudantes que atuarem como bolsistas de Iniciação Científica, receberão da Faculdade CNEC Gravataí, como forma de estímulo, desconto de 20% na mensalidade, durante o período de vigência do projeto. §1º - Para candidatar-se a bolsista de Iniciação Científica e receber bolsa o estudante deverá estar matriculado na faixa de 16 a 20 créditos. §2º - O estudante não poderá acumular benefícios, caso seja detentor de algum benefício da Faculdade CNEC Gravataí, poderá atuar na pesquisa como voluntário. Art.14 – Todos projetos deverão incluir Atividades de Iniciação Científica até o número de 2 (dois) estudantes com bolsa por projeto e número indefinido para voluntários. §1º - Os professores coordenadores de pesquisa devem indicar os bolsistas capacitados para receber a bolsa e informar o nome dos demais voluntários. §2º - Os estudantes que atuarem como bolsistas de Iniciação Científica passam a fazer parte do Programa de Iniciação Científica (PROINCI). §3º - O estudante de IC selecionado como bolsista receberá da Faculdade CNEC Gravataí, além do incentivo, 20% de desconto nas suas mensalidades referentes no período de duração do projeto da pesquisa um atestado de horas trabalhadas. §4º - O estudante de IC que atuará como voluntário receberá da Faculdade CNEC Gravataí, como incentivo, um atestado de horas trabalhadas no projeto e subsídios caso for contemplado por recursos originados em concurso de Agências de Fomento. Art.15 - O professor coordenador de projeto de pesquisa deverá: I - apresentar sua pesquisa do Encontro Interinstitucional de Iniciação Científica (ENIINC), evento de divulgação científica da Faculdade CNEC Gravataí com pôster e relato oral; II - publicar, no mínimo, uma vez por ano um artigo científico relatando o desenvolvimento da pesquisa. Art.16 – O estudante, bolsista de IC, deverá: I - apresentar seu trabalho no Encontro Interinstitucional de Iniciação Científica (ENIINC), evento de divulgação científica da Faculdade CNEC Gravataí, com pôster. II – Elaborar relatórios de atividades; III – Colaborar na elaboração dos artigos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.17 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela direção, ouvido o Conselho Superior.