28 de setembro de 2012 CE-COPEL n. 094/2012 Para TODOS OS INTERESSADOS Ref. CONCORRÊNCIA Nº 05/2012 Senhores: Informamos a V. Sas. nos subitens 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5 do Edital do procedimento licitatório referenciado houve equívoco na editoração dos seus textos, que passaram a possuir as seguintes redações, conforme abaixo: Onde se lê: 11.3.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo que individualmente, serviços equivalentes ao objeto desta Licitação, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área marítima e de obra de dragagem marítima; leia-se: 11.3.3. Para atendimento à qualificação técnico-operacional, será exigida da Licitante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidões de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo que individualmente, serviços pertinentes e compatíveis - em características e quantidades - ao objeto desta Licitação, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área marítima e de obra de dragagem marítima, ou fiscalização de obras equivalentes. Onde se lê: 11.3.4. Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, como Responsável(is) Técnico(s), profissional graduado em Engenharia Civil, que atuará como Engenheiro Sênior (Gerência/Fiscalização) que atuará como Responsável Técnico nas diversas áreas de engenharia do empreendimento, reconhecido pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que individualmente, as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta Licitação, conforme descritos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área marítima e de obra de dragagem marítima; 11.3.5 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, como Responsável(is) Técnico(s), profissional graduado em Engenharia Civil, que atuará como Engenheiro Residente, reconhecido pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que individualmente, as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta Licitação, conforme descritos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área marítima e de obra de dragagem marítima. leia-se: 11.3.4. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será exigida da Licitante: a) Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissional graduado em Engenharia Civil, que atuará como Engenheiro Sênior (Gerência/Fiscalização) - Responsável Técnico nas diversas áreas de engenharia do empreendimento, reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), atestado(s) esse(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por este Conselho, contemplando, mesmo que individualmente, serviços pertinentes e compatíveis - em características e quantidades - ao objeto desta Licitação, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área marítima e de obra de dragagem marítima, ou fiscalização de obras equivalentes. b) Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissional graduado em Engenharia Civil, que atuará como Engenheiro Residente, reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), atestado esse devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por este Conselho, contemplando, mesmo que individualmente, serviços pertinentes e compatíveis - em características e quantidades - ao objeto desta Licitação, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área marítima e de obra de dragagem marítima, ou fiscalização de obras equivalentes. 11.3.5. O Engenheiro Residente indicado pela licitante poderá ser o mesmo Responsável Técnico. Foi incluído o subitem 11.3.5.2. Caso o Engenheiro Residente não seja o mesmo Responsável Técnico indicado pela Licitante, a experiência técnica desse profissional deverá corresponder à experiência do Responsável Técnico. Atenciosamente, Matildes Figueiredo COPEL/PREGÃO Bartolomeu Marques COPEL/PREGÃO Ivair Alves COPEL/PREGÃO