DECRETO Nº 444, DE 6 DE ABRIL DE 2011 Institui a Comissão de Corregedoria em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do município de São José dos Pinhais. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e de acordo com o memorando nº 435/2011, da Secretaria Municipal de Saúde, e, CONSIDERANDO que a criação da Comissão de Corregedoria em Saúde deste órgão, tem como finalidade garantir a qualidade dos serviços prestados à população, incrementar sistemas de controle interno e fortalecer ações preventivas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com o Ministério Público do Estado do Paraná que tem como objeto o “saneamento de ausências e privilégios injustificados ao serviço de alguns profissionais de saúde;” CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Plano Municipal de Saúde 20102013, aprovado pela 8ª Conferência Municipal de Saúde, nos dias 28 e 29 de maio de 2010; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Corregedoria em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde que atuará nas unidades componentes da rede municipal de saúde sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. Art. 2º A Comissão de Corregedoria em Saúde será composta por 30 (trinta) membros, representando os diversos Departamentos e Regionais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pelo Secretário de Saúde e designados pelo Chefe do poder Executivo Municipal. §1º O Secretário Municipal de Saúde designará, através de Portaria e de maneira aleatória, 05 (cinco) servidores entre os 30 (trinta) membros indicados, que ficarão como titulares da Comissão, com 02 (dois) suplentes cada, por um período de 06 (seis) meses. §2º Além dos servidores a serem designados conforme o §1º, poderão ser convocados outros membros da Comissão, também por Portaria e de maneira aleatória para averiguação de situações específicas. Art. 3º Compete aos membros da Comissão de Corregedoria em Saúde, entre outras atribuições designadas por Portaria, realizar averiguações do desempenho das unidades da rede municipal de saúde, por amostragem, sem prejuízo de suas obrigações como servidores. Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Comissão de Corregedoria em Saúde atuará por solicitação do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Municipal de Saúde, por iniciativa própria ou por denúncias, reclamações e representações de qualquer cidadão ou de entidade representativa da sociedade, mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º A Comissão atuará com vistas a examinar a operacionalização das 05 (cinco) áreas essenciais da gestão pública da saúde: I – assistência à saúde; II – vigilância sanitária, ambiental e ocupacional; III – vigilância epidemiológica e controle de doenças; IV – recursos humanos e educação permanente; V – administração de recursos materiais, insumos e serviços auxiliares. Art. 6º A Comissão de Corregedoria em Saúde será normatizada no que couber, pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 6 de abril de 2011. Ivan Rodrigues Prefeito Municipal Armando Martinho Bardou Raggio Secretário Municipal de Saúde