DECRETO Nº 444, DE 6 DE ABRIL DE 2011
Institui a Comissão de Corregedoria em Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde do município de São
José dos Pinhais.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de
suas atribuições legais e de acordo com o memorando nº 435/2011, da Secretaria Municipal de
Saúde, e,
CONSIDERANDO que a criação da Comissão de Corregedoria em Saúde deste órgão,
tem como finalidade garantir a qualidade dos serviços prestados à população, incrementar
sistemas de controle interno e fortalecer ações preventivas;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta – TAC, com o Ministério Público do Estado do Paraná que tem como objeto o
“saneamento de ausências e privilégios injustificados ao serviço de alguns profissionais de
saúde;”
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Plano Municipal de Saúde 20102013, aprovado pela 8ª Conferência Municipal de Saúde, nos dias 28 e 29 de maio de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Corregedoria em Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde que atuará nas unidades componentes da rede municipal de saúde sem prejuízo da
fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2º A Comissão de Corregedoria em Saúde será composta por 30 (trinta) membros,
representando os diversos Departamentos e Regionais de Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde, indicados pelo Secretário de Saúde e designados pelo Chefe do poder Executivo
Municipal.
§1º O Secretário Municipal de Saúde designará, através de Portaria e de maneira
aleatória, 05 (cinco) servidores entre os 30 (trinta) membros indicados, que ficarão como
titulares da Comissão, com 02 (dois) suplentes cada, por um período de 06 (seis) meses.
§2º Além dos servidores a serem designados conforme o §1º, poderão ser convocados
outros membros da Comissão, também por Portaria e de maneira aleatória para averiguação de
situações específicas.
Art. 3º Compete aos membros da Comissão de Corregedoria em Saúde, entre outras
atribuições designadas por Portaria, realizar averiguações do desempenho das unidades da rede
municipal de saúde, por amostragem, sem prejuízo de suas obrigações como servidores.
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Comissão de Corregedoria em Saúde
atuará por solicitação do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Municipal de Saúde, por
iniciativa própria ou por denúncias, reclamações e representações de qualquer cidadão ou de
entidade representativa da sociedade, mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º A Comissão atuará com vistas a examinar a operacionalização das 05 (cinco)
áreas essenciais da gestão pública da saúde:
I – assistência à saúde;
II – vigilância sanitária, ambiental e ocupacional;
III – vigilância epidemiológica e controle de doenças;
IV – recursos humanos e educação permanente;
V – administração de recursos materiais, insumos e serviços auxiliares.
Art. 6º A Comissão de Corregedoria em Saúde será normatizada no que couber, pelo
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 6 de abril de 2011.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Armando Martinho Bardou Raggio
Secretário Municipal de Saúde
Download

Institui a Comissão de Corregedoria em Saúde da Secretaria