Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Jari “Terra de lutas e conquistas” CNPJ: 01.609.402/0001-50 E-mail: [email protected] Rua Barão do Trunfo, 193 - CEP 98175-000 - Jari – RS fone/ fax 0XX55 3272 9030, 3272 9032, 9083. LEI N.º 1140 DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Altera a Lei Municipal nº 974/2007 para criar o cargo efetivo de Procurador Jurídico para a Câmara Municipal de Vereadores, cria padrão de vencimento, e dá outras providências. PEDROLIVIO PORTO PRADO, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo, listado entre os órgãos de Coordenação, Assessoramento, Administrativos e Auxiliares previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 974/2007, o cargo de Procurador Jurídico, conforme especificações: Categoria Funcional Procurador Jurídico Nº de cargos 01 Padrão 04 Art. 2º - Será exigido como nível de escolaridade o bacharelado em Direito e habilitação legal para o exercício da advocacia, segundo as normas que regem a Ordem dos Advogados do Brasil, com as atribuições previstas em anexo. Art. 3º - Além das especificações e requisitos contidos nesta Lei, serão exigidos os demais requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais relativos ao provimento de cargos efetivos. Art. 4º - Fica acrescido, entre os padrões de vencimentos do quadro de cargos de provimento efetivo, descrito no art. 4º da Lei Municipal nº 974/2007, o Padrão 04, conforme especificado: PADRÃO 04 A 1.608,37 B 1.656, 62 C 1.706,31 D 1.757,49 E 1.810,21 Art. 5º - A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jari (RS), 09 de janeiro de 2009 Pedrolivio Porto Prado Prefeito Municipal 1 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Jari “Terra de lutas e conquistas” CNPJ: 01.609.402/0001-50 E-mail: [email protected] Rua Barão do Trunfo, 193 - CEP 98175-000 - Jari – RS fone/ fax 0XX55 3272 9030, 3272 9032, 9083. LEI MUNICIPAL Nº 1140 DE 09 DE JANEIRO DE 2009. ANEXO Cargo: Procurador Jurídico Carga Horária: 20 horas semanais Padrão de vencimento: 07 Escolaridade: Bacharelado em Direito e inscrição na OAB Atribuições: Desempenhar atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a qualificação de trabalhos relativos a atender, no âmbito administrativo da Câmara Municipal, os processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara, Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Especiais e Órgãos Administrativos; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; atualizar a legislação municipal e ainda, elaboração de atos, ordens de serviço e demais normas legais; atuar em processos judiciais e administrativos em representação da Câmara. 2 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Jari “Terra de lutas e conquistas” CNPJ: 01.609.402/0001-50 E-mail: [email protected] Rua Barão do Trunfo, 193 - CEP 98175-000 - Jari – RS fone/ fax 0XX55 3272 9030, 3272 9032, 9083. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Presidente Nobres Vereadores Encaminho o presente projeto de lei que visa a criação do cargo de Procurador Jurídico, de provimento efetivo, e a adaptação de quadro de vencimentos dos servidores do Legislativo, visto que, quando da edição da Lei Municipal nº 974/2007, talvez por um lapso, o referido cargo simplesmente não foi criado. Assim, considerando a realização de concurso público para seleção de candidatos e o impedimento legal para a nomeação do aprovado, faz-se imprescindível a aprovação do presente projeto, possibilitando que a Câmara de Vereadores de Jari venha a ter um corpo técnico efetivo e capacitado para atender as suas necessidades administrativas e gerenciais. Jari, (RS), 09 de janeiro de 2009 Pedrolivio Porto Prado Prefeito Municipal 3