ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE RIQUEZA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011, DE 11 DE MAIO
DE 2015.
CRIA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO, INSTITUI O
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E O VENCIMENTO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIQUEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, Estado de
Santa Catarina, o SR. JOÃO CAVALHEIRO, usando da atribuição legal que lhe confere o
art. 46, inciso II, da Lei Orgânica, FAZ saber a todos os habitantes deste Município que foi
votado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de
Riqueza, o cargo permanente de Procurador Jurídico, a ser preenchido por concurso público,
regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Riqueza, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o qual será regido pelas especificações, conforme abaixo:
 Nome do Cargo/Categoria Funcional: PROCURADOR JURÍDICO
 Vaga: 01 (uma)
 Carga Horária: 20 horas semanais de trabalho
 Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior – ANS
 Salário Inicial: descrito no anexo I
 Habilitação profissional e descrição sumária do cargo: descrito no anexo II.
Art. 2° Aplica-se ao cargo ora criado às disposições da Lei Municipal nº
0680/2014, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta
do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Riqueza.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, no que se aplica ao cargo de
Assessor Jurídico, que está descrito na Lei Municipal nº 0680/2014, de 18 de dezembro de
2014, sendo o cargo de Assessor Jurídico extinto e substituído pelo cargo de Procurador Jurídico, criado pela presente lei.
RIQUEZA - SC, 11 de maio de 2015.
JOÃO CAVALHEIRO
Presidente da Câmara
Rua João Mari, n° 89 – Centro – Riqueza – SC - CEP 89895-000
Fone (49) 3675-0157 - E-mail: [email protected]
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ANEXO I
CARGO PERMANENTE
VAGA A SER PRENCHIDA POR CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CARGOS
PJ
PROCURADOR JURÍDICO
Nº DE VAGAS
SALÁRIO INICIAL
EM R$
01
2.500 ,00
REGIME JURIDICO (nos termos da Lei Municipal)
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS CARGOS
EFETIVOS
GRUPO I – PROCURADOR JURÍDICO
1.1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Nome do Cargo
Atividades Específicas
 Consultoria e assessoria jurídica em análise e parecer
jurídico em matérias que tramitam na Casa quando solicitadas pela Presidência, Mesa Diretora e pelos Vereadores;
 Patrocínio das causas em que a Câmara de Vereadores
figure no polo ativo ou passivo da demanda;
 Prestar assessoria ao setor de contabilidade e técnica legislativa;
 Oferecer parecer nas ações de controle interno;
 Oferecer assessoria na elaboração e realização de concurso público e contratação de pessoal, bem como parePROCURADOR JURÍcer quando na movimentação do quadro do quadro funDICO
cional;
Responder consulta sobre a interpretação de assuntos de
natureza jurídica.
Examinar ante projetos de leis e atos normativos
 Acompanhamento pessoal em comissões técnicas da
Casa quando solicitado, em questões temáticas específicas relacionas a área do direito;
 Apresentar os pareceres de forma gráfica e quando oferecidos oralmente em sessão deverá subscrever a ata e;
 Desempenhar as atividades próprias do cargo e executar
tarefas.
1.2 CONDIÇÕES DE TRABALHO
O ocupante do Cargo de Procurador Jurídico deve9rá cumprir metade da Carga Horária na
Sede da Câmara Municipal. O restante da Carga Horária será cumprida em outros locais de
trabalho que não seja na Câmara Municipal, desenvolvendo atividades relacionadas ao Cargo,
como por exemplo, participação em audiências, emitindo pareceres, elaboração de petições e
outras peças processuais, e outras atividades inerentes ao cargo.
1.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
REGIME JURÍDICO ÚNICO – 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
Rua João Mari, n° 89 – Centro – Riqueza – SC - CEP 89895-000
Fone (49) 3675-0157 - E-mail: [email protected]
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1.4 CONDIÇÕES PARA INGRESSO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
1.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Comprovar escolaridade Superior em Direito e estar regularmente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Rua João Mari, n° 89 – Centro – Riqueza – SC - CEP 89895-000
Fone (49) 3675-0157 - E-mail: [email protected]
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MENSAGEM DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Senhorias, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação do cargo permanente de
PROCURADOR JURÍDICO, junto ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores
de Riqueza/SC.
Houve a necessidade de criação do referido cargo, em substituição ao cargo Comissionado de Assessor Jurídico, criado pela Lei Municipal nº 0680/2014, de
18 de dezembro de 2014, para adequação às limitações impostas pelas regras contidas na
Constituição Federal e Estadual, dentre as quais a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos públicos pela via de concurso público de provas e títulos, com exceção dos cargos em
comissão, que se destinam a exercer funções de chefia, direção e assessoramento superior.
Considerando que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência, impondo-se, dentre outros comandos, tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de qualquer pessoa, sem a prévia realização de concurso público, instrumento colocado à disposição da Administração Pública para conferir tratamento isonômico aos interessados na obtenção de qualquer cargo público.
Considerando, ainda, que a função desempenhada por Advogado
é de caráter técnico, e de natureza puramente profissional, fora dos níveis de chefia, direção e
assessoramento superior, necessária e imprescindível a criação do Cargo Permanente de Procurador, a ser preenchido por concurso público, atendendo aos parâmetros legais.
Certos de que a proposta merecerá a atenção e acatamento desse
egrégio Poder Legislativo, nos colocamos à disposição para prestar maiores esclarecimentos,
caso sejam julgados necessários, reiterando protestos de elevada estima e apreço.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Senhorias os protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Riqueza – SC, 11 de maio de 2015.
JOÃO CAVALHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua João Mari, n° 89 – Centro – Riqueza – SC - CEP 89895-000
Fone (49) 3675-0157 - E-mail: [email protected]
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