Salvador, Bahia · Terça-feira 13 de Maio de 2014 Ano · XCVIII · No 21.422 Universidade do Estado da Bahia - UNEB RESUMO DE PORTARIAS: Nos 1.418/2014 - Conceder a LUCIENE MARIA DA SILVA, Professor Titular, Nível B, matrícula nº 74282748-7, lotada no Departamento de Educação, Campus I, Salvador, o Abono de Permanência em Atividade, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico, com efeito retroativo a 01/07/2013, conforme Parecer Jurídico nº 180/2014. 1.419/2014 - Exonerar, a pedido, RUY AGUIAR DIAS, Professor Titular, Nível B, matrícula nº 74002717-0, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, do Cargo Temporário de Coordenador de Colegiado do Curso de Comunicação Social - Bacharelado, símbolo DAS-3, com efeito retroativo a 01/04/2014. 1.420/2014 - Nomear CLAUDIA REGINA DANTAS ARAGÃO, Professor Assistente, Nível B, matrícula nº 74283266-0, lotada no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, para exercer Pró-Tempore o Cargo de Coordenador de Colegiado do Curso de Comunicação Social - Bacharelado, símbolo DAS-3, retroativo a 01/04/2014. 1.421/2014 - Exonerar, a pedido, EDUARDO LESSA GUIMARÃES, Procurador Jurídico, matrícula nº 74000033-0, lotado na Procuradoria Jurídica, do Cargo Temporário de Procurador Chefe, símbolo DAS-2C, a partir da data da publicação. 1.422/2014 - Deferir a EDUARDO LESSA GUIMARÃES, Procurador Jurídico, matrícula nº 74000033-0, lotado na Procuradoria Jurídica, a Estabilidade Econômica, no Cargo Temporário de Procurador Chefe, símbolo DAS-2C, conforme Parecer Jurídico nº 185/2014. 1.423/2014 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Edital 053/2012, publicado no D.O. de 15/06/2012 e Portaria nº 2039/2012, publicada no Diário Oficial de 14 e 15.07.2012, RESOLVE: Prorrogar por mais 02 (dois) anos o prazo de validade da Seleção Pública Docente para Professor Substituto. 1.424/2014 - Exonerar, a pedido, WILLIAN LAZARETTI DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 745566250, lotado no Departamento de Educação, Campus XII, Guanambi, do Cargo de Professor Auxiliar, Nível A, com efeito retroativo a 17/03/2014. 1.425/2014 - Art. 1º. Confirmar a permanência da servidora ALESSANDRA NASCIMENTO SOUZA, Analista Universitário, matrícula nº 74520058-7, lotada na Secretaria Especial de Licitações, Contratos e Convênios, pelo período de Estágio Probatório de 24/03/2011 a 24/03/2014. Art. 2º. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1.426/2014 - Permitir o afastamento a IZABEL DE FÁTIMA CRUZ MELO, Professor Auxiliar, Nível B, matrícula nº 74511511-4, lotada no Departamento de Educação, Campus XIII, Itaberaba, para realização do Curso de Doutorado em Meios e Processos Audiovisuais, na Universidade de São Paulo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 10/03/2014. 1.427/2014 - Renovar o afastamento a MÁRCIO OLIVEIRA D’ ESQUIVEL, Professor Auxiliar, Nível B, matrícula nº 74405500-2, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus VI, Caetité, para continuação do Curso de Mestrado em Educação Científica e Formação de Professores, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, pelo período de 01 (um) ano, retroativo a 18/03/2014, deferido anteriormente pela Portaria 2266/2013, publicada no DOE 20/08/2013. 1.428/2014 - Substituir ITALO GOMES ANDRADE DE MENEZES, matrícula nº 74524514-7, por ISTEFANY DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 74566130-1, na condição de membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme a Portaria nº 1.033/2013, publicada no DOE de 13 e 14/04/2013, a partir da data da publicação. 1.429/2014 - Incluir ISTEFANY DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 74566130-1, na condição de membro da Comissão de Pregoeiro do Departamento de Ciências Humanas, Campus III, Juazeiro, designada pela Portaria nº 1.778/2011, publicada no DOE de 05/07/2011. 1.430/2014 - Conceder a MARIA DE FÁTIMA VIEIRA NOLÊTO, Professor Titular, Nível B, matrícula nº 71000749-1, lotada no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, o Abono de Permanência em Atividade, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico, com efeito retroativo a 28/04/2012, conforme Parecer Jurídico nº 171/2014. GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 12 de maio de 2014. José Bites de Carvalho Reitor RESOLUÇÃO Nº 1.769/2014 - Aprova o Regulamento Geral de Mobilidade Discente, no Ensino de Graduação, Intradepartamental e Interdepartamental no âmbito da UNEB. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, de acordo com o que consta do Processo n.º 0603120057614, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Regulamento Geral de Mobilidade Discente, no Ensino de Graduação, Intradepartamental e Interdepartamental no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), conforme ANEXO ÚNICO desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de março de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 1.769/2014 REGULAMENTO GERAL DE MOBILIDADE DISCENTE, NO ENSINO DE GRADUAÇÃO, INTRADEPARTAMENTAL E INTERDEPARTAMENTAL, NO ÂMBITO DA UNEB CAPÍTULO I DA CONCEPÇÃO Art. 1º. Entende-se por mobilidade discente a possibilidade efetiva de discentes da Universidade do Estado da Bahia cursarem componentes curriculares e/ou disciplinas em outro Curso e ou Departamento, desta Universidade, onde ocorrem as mesmas condições e a natureza do curso. Art. 2º. O Programa de Mobilidade Discente poderá ocorrer da seguinte maneira: I- Dentro do mesmo Departamento em cursos diferentes, independentemente do turno de oferta; II- Em Departamentos diferentes, porém no mesmo curso de origem ou cursos afins; Parágrafo Único - A mobilidade discente a que se refere o caput deste artigo, pode desdobrar-se em duas modalidades: I- Mobilidade integral – quando o discente cursar todos os componentes curriculares de um semestre em um outro Curso ou Departamento. II- Mobilidade parcial – quando o discente cursar até dois componentes curriculares do semestre em um outro curso ou Departamento, cursando ou não outros componentes curriculares no seu Curso/Departamento de origem. Art. 3º. A Mobilidade Discente, objeto desta Resolução, é destinada tão somente a graduandos regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade do Estado da Bahia, que tenham integralizado todos os componentes curriculares e/ou disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso de origem e atendem aos demais requisitos desta Resolução, conforme avaliação do colegiado de Curso. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º. A Mobilidade Discente visa promover o acesso do estudante à diversidade da cultura acadêmica na Universidade do Estado da Bahia, favorecendo a ampliação de sua vivência sóciocultural e oportunizando ao corpo discente a integralização do currículo e a expansão da experiência e formação acadêmica, independentemente da oferta no Curso/Departamento de origem, dos componentes curriculares pendentes à integralização curricular. Tem como objetivos específicos: I- Diversificar os tempos e espaços de aprendizagem e de formação; II- Ampliar a percepção e os processos de construção do conhecimento; III- Intercambiar o conhecimento construído nos Cursos de Graduação dos diversos Departamentos da Universidade; IV- Institucionalizar procedimentos acadêmicos que favoreçam a integração estudantil na multicampia; V- Permitir aos graduandos, em trânsito, a possibilidade de integralização do currículo mesmo fora de seu departamento e cidade de origem; e VI- Consolidar conhecimentos acadêmicos com vistas à formação profissional. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS Art. 5º. O estudante da Graduação protocolará junto ao Departamento, através do Colegiado do Curso de origem, dentro do período estabelecido em Calendário Acadêmico, requerimento fundamentando e justificando a necessidade da Mobilidade Discente, com indicação expressa do curso, turno e Departamento em que deseja contrair vínculo temporário, comprovando as seguintes condições: I- inexistência de abandono no curso de origem; II- estar regularmente matriculado no semestre ou com a matrícula trancada; e III- tenha cursado com aproveitamento todas as disciplinas dos 02 (dois) primeiros semestres acadêmicos ou 01 (um) ano, nos casos de cursos seriados, conforme o fluxograma do curso. Art. 6º. Caracterizam-se como atribuições do Colegiado de Curso de origem: I- dar ampla divulgação dos critérios e procedimentos de Mobilidade Discente à comunidade acadêmica; II- informar aos interessados as matrizes curriculares e conteúdos programáticos dos cursos de graduação de origem e de destino; e III- criar comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros integrantes do Colegiado de Curso, para proceder a execução dos seguintes procedimentos: a) analisar, caso a caso, a possibilidade de matrícula em componente (s) curricular (es) e/ou disciplina (s) solicitada (s), avaliando o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo discente no Curso/Departamento de destino, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do estudante, em obediência a legislação pertinente; b) analisar o histórico escolar dos candidatos, afinidade entre os componentes, o tempo para integralização curricular e o requerimento fundamentado e justificado, apresentado pelo discente referido no caput do artigo 5º. c) emitir parecer conclusivo sobre a concessão ou não da mobilidade solicitada, para cada componente. IV- Submeter o parecer conclusivo da comissão para aprovação da plenária do colegiado e posterior homologação do Departamento; V- Constatada a possibilidade de afastamento, deverá emitir carta de apresentação do estudante interessado ao Curso e Departamento de destino. Parágrafo Único – Entende-se por equivalência o processo acadêmico interno de análise dos estudos a serem efetivados entre as disciplinas/componentes curriculares previstos nos projetos de curso e seu equivalente no curso do discente solicitante da mobilidade. Art. 7º. Caracterizam-se como atribuições do Colegiado do Curso de destino: I- informar aos interessados as matrizes curriculares e ementas dos cursos de graduação, para análise prévia por parte do colegiado de origem do discente; II- criar comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros integrantes do Colegiado de Curso, para proceder a execução dos seguintes procedimentos: a) Realizar a conferência da documentação apresentada pelos candidatos; b) avaliar a possibilidade de deferir o requerimento de mobilidade a partir do levantamento da disponibilidade de vaga, após a realização da pré-matrícula dos alunos do próprio curso; c) emitir parecer conclusivo sobre a concessão ou não da mobilidade solicitada, para cada componente curricular. III- Submeter o parecer conclusivo da comissão para aprovação da plenária do colegiado e posterior homologação do departamento, obedecendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; IV- emitir declaração informando quanto à disponibilidade, ou não, de vaga para o Programa de Mobilidade Discente e, quando deferida a solicitação, garantir a matrícula no(s) componente(s) curricular(es) pretendido(s) pelo discente interessado; V- comunicar formalmente a Instituição/Departamento ou Curso de origem a efetivação da matrícula do discente, anexando o respectivo comprovante de matrícula; e VI- emitir histórico escolar do(s) componente(s) curricular(es) e/ou disciplina(s) cursada(s) pelo discente, com notas, frequência e resultados finais obtidos, da sua permanência em mobilidade. Parágrafo Único – As vagas destinadas ao programa de Mobilidade Discente são aquelas oriundas de componentes curriculares ofertados no Departamento e que não foram preenchidas durante o semestre. Art. 8º. Caracterizam-se como atribuições do discente participante do Programa: I- acompanhar os prazos e períodos, estabelecidos no Calendário Acadêmico, das etapas e processos do Programa de Mobilidade Discente; II- atender todas as exigências da legislação pertinente; III- frequentar e realizar as atividades, avaliações propostas, ao longo de sua permanência, no curso recebedor; e IV- respeitar e cumprir as orientações propostas no regulamento do Curso/Departamento de destino. Art. 9º. Para a concessão da mobilidade, serão consideradas pelo Colegiado de origem, em ordem de prioridade, as seguintes situações: I- declaração, emitida pelo requerente, expondo os benefícios agregados ao seu currículo com a participação neste Programa de Mobilidade Discente; II- impossibilidade de oferecimento dos componentes curriculares pretendidos, no respectivo semestre pelo Curso de Origem, em especial para os discentes no limite de tempo para integralização curricular. III- necessidade de acompanhamento a crianças, idosos ou enfermos em tratamento de saúde, quando se tratar de ascendente, descendente, cônjuge ou parente devendo-se comprovar o grau de dependência com o beneficiário discente. Tal comprovação deve ser feita através de laudo médico; e, IV- necessidade momentânea de afastar-se de seu Campus de origem, desde que comprovada tal situação; Parágrafo Único – A ordem de prioridade descrita neste artigo deve ser observada pelo colegiado quando da análise da solicitação. CAPÍTULO VI DO VÍNCULO Art. 10. O estudante participante Curso/Departamento de destino. deste Programa terá vínculo temporário com o Art. 11. O mesmo discente não pode se afastar do Curso/Departamento por prazo superior a 01 (um) semestre letivo. Em caráter excepcional, a critério do Curso/Departamento de origem, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, da mobilidade, por mais 01 (um) período letivo. Art. 12. Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno. Art. 13. O afastamento do discente em mobilidade deverá ser registrado na instituição de origem do estudante, de acordo com as características do respectivo sistema de controle acadêmico, devendo este registro ser lançado no histórico escolar, reconhecido, obrigatoriamente, por ocasião do retorno do mesmo. Art. 14. O afastamento do discente em mobilidade somente se efetivará quando o Curso/Departamento de destino receber, do Curso/Departamento de origem, comunicado formal de aceitação do pedido de mobilidade, acompanhado do respectivo comprovante de matrícula. Art. 15. O discente só poderá participar do Programa de Mobilidade Discente em um Curso/Departamento em um mesmo semestre. Art. 16. O discente em processo de mobilidade poderá participar de programas de bolsas ofertadas no Departamento de destino respeitando as normas de seleção local. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. A participação na Mobilidade Discente não implica em transferência do discente, a qual será regida por normas específicas. Art. 18. As despesas com transporte, hospedagem e manutenção do discente participante do Programa de Mobilidade Discente deverão ser por ele custeadas. Art. 19. A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), não se responsabiliza por nenhuma espécie de seguro de vida, ou similares, aos participantes do Programa de Mobilidade Discente, exceto quando se tratar de exigência legal de componentes curriculares de estágio, TCC ou equivalentes. Art. 20. Caberá à Secretaria Geral de Cursos da UNEB orientar os Departamentos e suas Secretarias Acadêmicas, quanto aos procedimentos administrativos e trâmites provenientes da mobilidade discente, objeto desta resolução. Art. 21. O Programa de Mobilidade Discente se aplica, no que couber, à movimentação dos graduandos entre Universidades congêneres, desde que se tenha firmado convênio entre as instituições e conforme a legislação pertinente. Art. 22. Caberá à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) através da Subgerência de acompanhamento Discente designar um coordenador (a) junto ao programa de Mobilidade Discente para supervisionar os procedimentos gerais relativos ao programa. Parágrafo Único – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos por comissão instituída pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNEB. TERMO DE RETIFICAÇÃO Ref.: Resolução CONSEPE nº 1.768/2014. (D.O.E. 10/11-05-2014, p. 33). Torna sem efeito a Resolução em epígrafe, por ter sido publicada com o mesmo teor em 25-042014, sob o nº 1.767/2014, em plena vigência. Gabinete da Presidência do CONSEPE, 12 de maio de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE Resultados e Homologações Universidade do Estado da Bahia – UNEB RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CONVITE Nº 01/2014 – A comissão permanente de licitação após análise e julgamento das propostas de preços e habilitação, em conformidade com a Lei Estadual Nº 9.433/05 e nas disposições do Edital do Convite nº 01/2014, que tem como objeto: A contratação de empresa de engenharia para recuperação do Laboratório de Análises Clínicas e da Sala do Nupe da UNEB Campus II - no município de Alagoinhas, decide: EMPRESA PARTICIPANTE: AMM Construção e Reformas Ltda.- Me. EMPRESA VENCEDORA: AMM Construção e Reformas Ltda.- Me. - Valor Total R$ 22.875,69 (Vinte e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais, sessenta e nove centavos) - Critério de Julgamento: Menor preço obtido através do Fator “K” (R$ 1,00). Alagoinhas, 12 maio de 2014 – Edson Alves dos Santos – Presidente da Comissão. HOMOLOGAÇÃO – A Diretora do Departamento de Ciências Exatas e da Terra – DCET II, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o resultado do Convite n.º 01/2014. Alagoinhas, 12 maio de 2014 – Vera Lucia Costa Vale – Diretora. Secretaria da Administração EDITAL DE CITAÇÃO Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 001 de 21 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 22 de janeiro de 2014, dos Senhores Secretários da Administração e da Educação no uso das suas atribuições, com base nos artigos 217 e 219, da Lei Estadual nº 6.667/94, destinada a depurar os fatos atribuídos à servidora TEREZINHA GOUVEIA DE MELO, em razão de estar sendo acusada de violação dos deveres funcionais listados no art. 175, incisos I, II, III, enquadrando-se ao ilícito previsto no art. 177, podendo ser aplicada as conseqüências previstas no art. 193, combinado com o art. 192, XI, todos da Lei Estadual 6.677/94, em razão de haver indícios de tríplice acumulação de cargos, sendo um cargo de professor junto a UNEB, Município de Guanambi, carga horária de 40 horas semanais, e dois cargos de professor junto a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (matriculas n° 11.245.963-0 e n° 11.253.740-4), Município de Serrinha, carga horária de 20 horas semanais cada, fora das hipóteses previstas pelo art. 177, caput, da referida norma legal e art. 37 da CF/88, diante das informações contida nos autos do processo administrativo de nº 200130085740 (SIIG 0038481-6/2013) que instrui este expediente, vem, pelo presente promover a CITAÇÃO da servidora em epígrafe, para que, através de advogado, no prazo de dez dias, apresente defesa inicial e indique as provas que pretende produzir. O Processo Administrativo Disciplinar tramitará na Corregedoria Geral/SAEB, sito à 2ª Avenida, nº 200, Térreo, Centro Administrativo da Bahia, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP: 41.745-003, para onde deverão ser protocolizados todas as peças processuais e documentos pertinentes ao feito, além dos atos e procedimentos subseqüentes. Pessoalmente ou por seu defensor, poderá V.Sa. ter vistas aos autos do processo nº 0200140054665, ou, caso preferir, mediante o pagamento de taxa, obter cópia deste processo. Salvador, 12 de maio de 2014. JOSÉ RICARDO PALOMO TANAJURA Presidente da Comissão Processante