PROJETO BÁSICO
TROCA DO PISO DO PRÉDIO-SEDE DO TCE/MA
Troca de Piso do Prédio-Sede do TCE/MA
1. OBJETIVO
O presente PROJETO BÁSICO objetiva a contratação de firma de Engenharia
especializada para a execução dos serviços de troca do piso vinílico em diversos setores
deste Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA.
São componentes deste Projeto Básico, dele fazendo parte:
 Orçamento Sintético.
 Relação de Composição de Custo..
 Caderno de Encargos.
 Caderno de Especificações Técnicas
 Cronograma Físico-Financeiro.
 Quadro das áreas do Piso e Divisórias.
 Modelo de Placa da Obra.
 Taxa dos Encargos Sociais Adotada.
 Taxa do BDI utilizada.
 Modelo (Mensalistas e Horistas) dos demonstrativos dos Encargos Sociais a serem
exigidos nas licitações.
 Plantas arquitetônicas.
2. JUSTIFICATIVA
O piso vinilico existente em diversas áreas deste Tribunal de Contas vem
apresentando sinais de desgastes, quebras e descolamentos e, por ser um piso de
borracha, necessita, para sua limpeza, de constantes raspagens para a retirada de
sujeiras que se fixam nesse piso em decorrência do transito de pessoas e ocasionais
movimento de móveis e cadeiras nesses setores.
Assim sendo faz-se necessária a retirada de todo esse piso de borracha. Como
grande parte dos setores deste Tribunal é pavimentada com piso cerâmico do tipo
Porcelanato, na cor beje, optamos neste Projeto Básico pela colocação desse mesmo tipo
de piso nas áreas onde serão retirados os pisos vinílicos, e assim padronizar um só tipo
de piso para este Tribunal.
3. DOS SERVIÇOS
Os serviços que integram este Projeto Básico constarão de:
 Retirada de todas as divisórias dos locais onde serão substituídos o piso vinílico,
com 100% de reaproveitamento dessas divisórias.
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Troca de Piso do Prédio-Sede do TCE/MA
 Retirada de todo o piso vinílico deste TCE/Ma nos setores indicados no projeto,
com posterior colocação de um piso cerâmico tipo porcelanato, nas dimensões, cor
e padrões especificados neste projeto.
 Recolocação das divisórias nos mesmos locais de onde foram retiradas.
4. ESTIMATIVA DO PREÇO DOS SERVIÇOS
Os serviços especificados no presente Projeto Básico foram estimados em R$
481.951,08 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oito
centavos), conforme detalhado no Orçamento Sintético anexo, cujas taxas de encargos
sociais e de BDI adotadas foram as seguintes:
 Para os Mensalistas a taxa utilizada foi de 113,69 %;
 Para os Horistas a taxa utilizada foi de 81,38 %;
 O BDI utilizado foi de 24,40 %.
5. FUNDAMENTAÇÃO
Na elaboração deste Projeto Básico foram consideradas as seguintes Leis, Resolução
e Orientação, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação vigente:
 Lei Federal 8.666/93 - Institui normas para Licitações e Contratos da Administração
Pública;
 Lei Federal 6.496/77 - Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
 Lei Federal 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro Agrônomo;
 Resolução 361/91 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA) Dispõe sobre conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia;
 Orientação Técnica 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria e Obras Públicas
(IBRAOP) - Orientação sobre Projeto Básico.
São Luís, 03 de Janeiro de 2011
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Osvaldo Santos Jacinto Oliveira
Auditor de Controle Externo
Mat. 7716
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