PROJETO BÁSICO TROCA DO PISO DO PRÉDIO-SEDE DO TCE/MA Troca de Piso do Prédio-Sede do TCE/MA 1. OBJETIVO O presente PROJETO BÁSICO objetiva a contratação de firma de Engenharia especializada para a execução dos serviços de troca do piso vinílico em diversos setores deste Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA. São componentes deste Projeto Básico, dele fazendo parte: Orçamento Sintético. Relação de Composição de Custo.. Caderno de Encargos. Caderno de Especificações Técnicas Cronograma Físico-Financeiro. Quadro das áreas do Piso e Divisórias. Modelo de Placa da Obra. Taxa dos Encargos Sociais Adotada. Taxa do BDI utilizada. Modelo (Mensalistas e Horistas) dos demonstrativos dos Encargos Sociais a serem exigidos nas licitações. Plantas arquitetônicas. 2. JUSTIFICATIVA O piso vinilico existente em diversas áreas deste Tribunal de Contas vem apresentando sinais de desgastes, quebras e descolamentos e, por ser um piso de borracha, necessita, para sua limpeza, de constantes raspagens para a retirada de sujeiras que se fixam nesse piso em decorrência do transito de pessoas e ocasionais movimento de móveis e cadeiras nesses setores. Assim sendo faz-se necessária a retirada de todo esse piso de borracha. Como grande parte dos setores deste Tribunal é pavimentada com piso cerâmico do tipo Porcelanato, na cor beje, optamos neste Projeto Básico pela colocação desse mesmo tipo de piso nas áreas onde serão retirados os pisos vinílicos, e assim padronizar um só tipo de piso para este Tribunal. 3. DOS SERVIÇOS Os serviços que integram este Projeto Básico constarão de: Retirada de todas as divisórias dos locais onde serão substituídos o piso vinílico, com 100% de reaproveitamento dessas divisórias. 2 Troca de Piso do Prédio-Sede do TCE/MA Retirada de todo o piso vinílico deste TCE/Ma nos setores indicados no projeto, com posterior colocação de um piso cerâmico tipo porcelanato, nas dimensões, cor e padrões especificados neste projeto. Recolocação das divisórias nos mesmos locais de onde foram retiradas. 4. ESTIMATIVA DO PREÇO DOS SERVIÇOS Os serviços especificados no presente Projeto Básico foram estimados em R$ 481.951,08 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oito centavos), conforme detalhado no Orçamento Sintético anexo, cujas taxas de encargos sociais e de BDI adotadas foram as seguintes: Para os Mensalistas a taxa utilizada foi de 113,69 %; Para os Horistas a taxa utilizada foi de 81,38 %; O BDI utilizado foi de 24,40 %. 5. FUNDAMENTAÇÃO Na elaboração deste Projeto Básico foram consideradas as seguintes Leis, Resolução e Orientação, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação vigente: Lei Federal 8.666/93 - Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública; Lei Federal 6.496/77 - Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; Lei Federal 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo; Resolução 361/91 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA) Dispõe sobre conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; Orientação Técnica 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria e Obras Públicas (IBRAOP) - Orientação sobre Projeto Básico. São Luís, 03 de Janeiro de 2011 ______________________________ Osvaldo Santos Jacinto Oliveira Auditor de Controle Externo Mat. 7716 3