PROJETO BÁSICO LIMPEZA PÚBLICA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM CACHOEIRA ALTA – GO OBJETO Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana e gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em ambiente urbano, considerando as etapas: varrição, coleta e transporte. Atendendo assim, as necessidades da Secretária de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificações e medidas estabelecidas nas etapas seguintes: Todo os materiais e serviços fornecidos deverão estar de acordo com as normas definidas pela Associação Brasileira de Normas técnicas-ABNT. Ainda, seguir as normas ambientais vigentes, especialmente as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. JUSTIFICATIVA O município de Cachoeira Alta - GO, como responsáveis legais pela prestação dos serviços de limpeza urbana e gerenciamento dos resíduos sólidos no ambiente urbano, não conta com recursos humanos e técnicos necessários à devida implementação pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos nos quesitos exigidos pela legislação federal (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e municipal (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Portanto, resolve terceirizar a prestação dos serviços no atendimento à Implementação das metas previstas na problemática dos resíduos urbanos. Assim, o presente projeto tem como finalidade descrever os serviços a serem prestados pela empresa a ser contratada por meio de licitação para a execução de coleta e transporte de resíduos sólidos oriundos de coleta domiciliar, comercial, limpeza do bosque da prefeitura e da creche, coleta de entulhos, varrição manual de vias e logradouros e capina de passeios. 1 Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos domiciliares, de varrição e limpeza de logradouros e vias pública. Serviços estes, que deverão ser prestados com qualidade, eficiência e responsabilidade ambiental exigidas pela Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos sólidos e a lei do Saneamento Básico 11.445. O instrumento escolhido para formalização das ações e Tomada de Preços conforma as Leis 8.666/93 e alterações. GERAÇÃO Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. A geração dos resíduos no município contemplam os dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, Diagnóstico de Serviços de Resíduos Sólidos 2013. Resíduos domiciliares e comerciais Segundo o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS de Cachoeira Alta (2012), a geração de resíduos domiciliares foi estabelecida em 0,811 kg/dia por habitante. Assim, segundo projeção do IBGE 2013, com população Urbana 9.191 habitantes gerando 0.811 kg totaliza: 7.453 kg/dia. Resíduos públicos Resíduos originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento - SNIS (2013), onde foram coletados as quantidades geradas no município: a) Resíduos de varrição: 2 toneladas/dia; b) Resíduos de Poda: 2 toneladas/dia; c) Entulhos (limpeza de quintais e lotes): 8,2 toneladas/dia; d) Resíduos da construção civil: 8,5 toneladas/dia. 2 Segundo a lei do Saneamento Básico 11.445 no seu Art. 6o - O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. Assim, os entulhos e resíduos da construção civil dispostos de forma irregular em vias públicas ou terrenos que não é possível a identificação do gerador serão incluídos na limpeza urbana, bem como os gerados nas obras municipais. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Coleta Coleta domiciliar: coleta regular dos resíduos domiciliares, formados por resíduos gerados em residências, estabelecimentos comerciais, públicos e de prestação de serviços, além do transporte dos resíduos para destinação final em local indicado pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta. a) Resíduos domiciliares e comerciais: A coleta acontecerá diariamente em todos os setores com 01 caminhão compactador de 5m³ utilizando 01 motorista e 03 coletores; b) Resíduos de varrição: De acordo com o cronograma de varrição em cada setor será coletado com trator e carreta com 01 operador de máquina e 03 Coletores; c) Resíduos da construção civil, entulhos e poda (limpeza de quintais, lotes e vias urbanas): Serão acondicionados em caçambas previamente requisitadas. O transporte será por caminhão poliguindaste até área de transbordo, seguindo para local apontado pela contratante para destinação. A frequência da coleta será diária em todos setores. Percorrendo assim, toda a cidade diariamente conforme cronograma anexo ao projeto. Transporte É atribuição da contratada apresentar plano de trabalho com a programação de horários e itinerários dos serviços, submetidos a aprovação da prefeitura e dar ciência previa dos dias e horários da coleta: será divulgado a todos os moradores através de campanhas de esclarecimento (panfletos, carros volantes, rádios, etc.) Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência, com antecedência mínima de 48 horas. 3 Será disponibilizado pelo município maquinário para transporte dos resíduos da limpeza pública, composta por um caminhão compactador; um caminhão poliguindaste com 31 caçambas e um trator com carreta. Entretanto, a contratada deverá dispor de um caminhão caçamba 12m³ em condições ideais de uso, otimizando a execução dos serviços com os resíduos volumosos na área de transbordo. Itinerário: percurso de coleta efetuado por veículo coletor, dentro de certo setor de coleta e num determinado período. Para cumprir o itinerário o veículo coletor deverá retornar quantas vezes for necessário ao setor. A contratada deve entregar a container em até 24horas a partir da hora da solicitação A rota prevista para o percurso será baseada nas ruas percorridas na cidade, área de transbordo e distância do local de disposição dos resíduos (lixão): Distância do local de destinação final 5Km, portanto, ida e volta são 10 Km; Distância percorrida pelo caminhão compactador na cidade: 35Km diários (comprimento ruas); Cada transporte das caçambas será considerado 03 Km até o local do transbordo; A rota do Trator de coleta da varrição fica estabelecida em 03 Km até local do transbordo; Assim, podemos mensurar a distância percorrida: 03 viagens do caminhão compactador até o lixão (30 km) mais o percurso dentro da cidade em todas as ruas (35 Km); 05 viagens do caminhão caçamba 12m³ do transbordo até lixão (50 Km); 05 viagens do trator (15 Km); 18 viagens do caminhão poliguindaste até o ponto de transbordo (36 Km). Perfazendo assim, um total diário percorrido de 166 Km (30 + 35 + 50 + 36 + 15 = 166 Km). VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Define-se como varrição de procedimentos referentes às atividades executadas manual ou mecanicamente, para arrastar, juntar e recolher os resíduos não acondicionados espalhados nas vias ou logradouros públicos, tais como papéis e plásticos provenientes de embalagens lançadas por transeuntes folhas de arvores, pequenas quantidades de material inerte decorrente do rolamento de veículos ou carreado pelas chuvas, etc. 4 Também pode ser admitido como pertinente ao serviço de varrição a remoção dos resíduos acumulados nas lixeiras públicas-cestas de lixo leve geralmente instaladas nos passeios (Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento -SNIS). Execução dos Serviços Os serviços de varrição deverão sempre ser executados concomitantemente dos dois lados da via e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados, as equipes deverão se utilizar de carrinho tipo lutocar, guarnecidos com sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda no passeio o recolhimento pelos coletores. A contratada deverá manter regularmente os serviços de varrição, esvaziamento de cestos existentes nas vias públicas para colocação de detritos, bem como varrição de resíduos resultantes de eventos ocorridos em logradouros públicos, imediatamente após o término dos mesmos. Nas praças públicas, a varrição manual será executada no interior das mesmas, assim como nas vias de contorno que as circundam. Nas vias que limitam o perímetro urbano, os resíduos deixados nas calçadas ou mesmo nos terrenos, deverão ser recolhidos e destinados. Assim como, os resíduos jogados em lotes desocupados ou vias de acesso à cidade. As equipes de varrição deverão ensacar os animais de pequeno porte, mortos que porventura forem encontrados em suas áreas de trabalho, comunicando imediatamente o fato ao setor de fiscalização sanitária do município. A contratada deverá fornecer todo equipamentos e pessoal necessários ao perfeito desempenho dos trabalhos, e adequados processos de limpeza e higienização de vias e logradouros públicos, observando a devida proteção a seus funcionários. Todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de varrição, deverão ser fornecidos pela contratada, tais como: carrinho lutocar, vassouras, sacos de lixo (descartáveis e apropriados, resistentes o bastante para que não ocorram vazamentos), pás, enxadas, EPI´S, etc. de acordo com as normas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. É atribuição da contratada apresentar plano de trabalho com a programação de horários e itinerários dos serviços, submetidos a aprovação da Prefeitura e dar ciência prévia dos dias 5 e horários de varrição a todos os moradores através de campanhas de esclarecimento (panfletos, carros volantes, rádios, etc.) Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência, com antecedência mínima de 48 horas. Todos os funcionários deverão passar por treinamentos de segurança e utilização de EPI´s, educação ambiental, entre outros. O trabalho de capina deverá ser feito sempre que necessário de modo que a cidade fique limpa. Mensalmente os bosques em frente à prefeitura e em frente a creche Jéssica Izidório deverão ser rastelados, os resíduos ensacados e transportados. Distâncias As vias a serem varridas constam de 35 Km, conforme descritas em relação e mapa da cidade anexos. As vias são compostas de 02 sarjetas e dois passeios, assim, a extensão das ruas deverão ser duplicadas em metros lineares. Já que necessitam de varredores em ambos lados para execução dos serviços. Portanto, a varrição total será de 70.000 m lineares de sarjetas e passeios. CENTRO: varrição diária 32.000 m. Os demais setores serão varridos com intervalos de 1 dia, 3/6 por semana. Em dias alternados da semana até sábado, com total de 03 varrições semanais. SETOR MACAÚBA SETOR AEROPORTO LOTEAMENTO FLEURY SETOR BOA VISTA LOTEAMENTO JOÃO DOMINGUES FERREIRA CENTRO CONJUNTO SÃO SEBASTIÃO SETOR PEDRO SOBRINHO DE OLIVEIRA SETOR NOVA REPÚBLICA SETOR MAROLINA SETOR SEBASTIÃO DE FREITAS As ruas dos setores periféricos totalizam 38.000m/2dias (19.000m/dia). Portanto, a distância da varrição será 51.000m/dia (32+ 19 = 51). Totalizando em 26 dias trabalhados 1.326 Km varridos/mês. 6 EQUIPES DE TRABALHO Segundo a ABRELPE, um varredor varre em média 1,440 m/dia, considerando 8h trabalhadas. Tomando como base a média de 2.000 m/dia por varredor, equipes de varredores (2 nos lados da via varrendo e 1 recolhendo com carrinho manual), o quadro de 24 varredores serão suficientes para varrer 51.000 m/dia conseguindo uma produção média de 2.125 m/dia (51.000 m/24=2.125 m), necessários para conseguir contemplar toda cidade. Portanto, as equipes de varrição, coleta e transporte necessárias para limpeza urbana foram distribuídas da seguinte forma: 24 varredores distribuídos nas seguintes áreas: 24 varredores em 08 equipes de 03 (2 vassouras e 1 carrinho) atendendo a varrição das ruas da cidade. Ainda, as equipes de varredores deverão considerar a varrição diária das praças localizadas nos seus setores, inclusive, a parte interna das mesmas. 3 coletores para caminhão coletor compactador (coleta domiciliar); 3 coletores para trator com carreta (Resíduos Públicos); 1 operador de máquinas (trator); 3 agentes de serviço (capina); 3 motoristas (caminhão compactador, poliguindaste e caçamba); 1 Supervisor (fiscalização); 1 Atendente (solicitações de serviços e reclamações); Total de 39 trabalhadores. Considerando a legislação atual a jornada de trabalho adotada será 8 horas diárias de segunda à sexta, e aos sábados de 4 horas. Caso seja modificada a contratada ficará encarregada de suplementar os trabalhadores necessários a execução dos serviços demostrados para execução. É de competência exclusiva da contratada apresentar o quadro de pessoal necessário a execução dos serviços, devendo constar um número mínimo de 39 funcionários, correndo por sua conta os encargos sociais, impostos, seguros, uniformes, equipamentos de 7 segurança, café da manhã, cesta básica etc. de acordo com as exigências do sindicato, leis trabalhistas e de segurança do trabalho vigentes no Estado de Goiás e no País OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada tem por obrigação afastar mediante comunicação por escrito da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta dentro de 24 horas o funcionário cuja permanência no serviço for julgada inconveniente; Sendo que quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa correrão exclusivamente por conta da contratada. Os funcionários que, eventualmente, forem afastados deverão ser substituídos imediatamente por outros, da mesma categoria profissional; Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e asseados, com camisas e calças confeccionadas em tecido, apresentando a logomarca da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta, em modelos e cores a serem previamente aprovados pela mesma, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) tais como: luvas coletes refletivos, calçado de segurança e quaisquer outros exigidos pela legislação vigente, bem como, vestimentas adequadas para dias de chuva e coleta noturna, caso esta seja necessária, sob conveniência do contratante. A contratada deverá manter, em caráter permanente, um supervisor que fiscalizara o cumprimento dos planos de trabalho e demais orientações deste Projeto Básico. Na ocorrência de greve de funcionários, a contratada tomará as providencias necessárias para realização dos serviços objeto desta licitação, ficando sujeita as penalidades previstas no caso da não realização dos serviços por se tratarem de serviços essenciais à comunidade. As ferramentas e outros materiais necessários a boa execução dos serviços deverão ser fornecidas pela contratada e transportados em compartimentos apropriados, entre a cabine e a caçamba dos caminhões ou em veículo adequado. Todas as despesas com combustíveis, óleos lubrificantes, manutenção, IPVA, licenciamento e demais ações referentes aos veículos que serão utilizados pela empresa vencedora, correrá por conta e custos da contratada. A empresa vencedora não poderá permitir a permanência de nenhum dos veículos ou equipamentos nas vias e logradouros públicos, quando não estiverem em serviço, salvo 8 autorização expressa da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta. Os veículos deverão ser recolhidas ao pátio indicado pela contratante. A empresa vencedora deverá manter os veículos em perfeita condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavagem diária da caçamba com solução detergente e manutenção da pintura em perfeito estado de conservação. Todos os veículos devem trazer o número do telefone da contratada para atendimento ao cidadão com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta. A contratada responderá por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligencia própria ou de seus funcionários. Proibições Ingerir bebidas alcóolicas em serviço; Pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie; Transporte de funcionários no equipamento de carga de caminhões; Trabalhar sem os devidos equipamentos de segurança (EPI); Efetuar a coleta de materiais recicláveis sem a devida autorização. Fica terminantemente proibido a empresa vencedora e seus funcionários, os quais deverão ser devidamente orientados, efetuar a coleta de materiais recicláveis, salvo autorização por escrito, fornecida pela própria Prefeitura. Caso a fiscalização da Prefeitura detecte a ocorrência dessa ação, a empresa estará sujeita a aplicação de multa. A partir do momento que for implantado a coleta seletiva, e empresa contratada deverá se adequar ao plano. Atendimento ao munícipe Durante toda a vigência do contrato, a contratada manterá um número de telefone para que os munícipes possam solicitar a coleta de resíduos extemporâneos, fazer sugestões e reclamações pertinentes, número este que deverá aparecer impresso de maneira visível em todos os veículos e equipamentos. Ainda ser amplamente divulgado através de panfletos, carros volante, rádios, etc. 9 As solicitações e reclamações deverão ser anotadas por um atendente, com telefone do requerente, após providências deverá acontecer um retorno justificando os serviços solicitados. Os atendimentos recebidos pelo município serão anotados e destinados para providências pela empresa contratada, que prestará um pós atendimento quanto as solicitações. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O município deverá acompanhar e fiscalizar os serviços, avaliar as medições e efetuar os pagamentos até 10 dias após o término dos serviços com a entrega do atestado acompanhado com a Nota Fiscal da contratada, comprovando assim, a aceitação dos serviços. O município fornecerá os veículos e equipamentos à seguir: 01 caminhão Ford 1314/86 KDR-1585, poliguindaste de carregamento traseiro; 31 caçambas; 01 caminhão compactador, ano de fabricação 1978, Mercedes Benz L 1113, placa KCP2756; 01 Trator Valmet 880/2000 com carreta basculante. CONTROLE DA EXECUÇÃO Fiscalização À contratante cabe o direito e dever de fiscalizar o cumprimento fiel do contrato através da Secretaria de Obras. Segundo a Lei do Saneamento, assim define Fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10 A contratada devera colaborar com relação à fiscalização municipal, possibilitando livre acesso a todas as suas dependências e fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. Medições As medições dos serviços serão apuradas em relatórios, assinados pelo fiscal da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta e pelo responsável legal da Contratada, os quais servirão de base para se proceder ao cálculo da remuneração. Através deste relatório o fiscal do contrato poderá atestar como satisfatória realização dos serviços prestados. Das infrações e das Sanções Administrativas A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DIAS DE VARRIÇÃO SETOR MACAÚBA RUA 09 RUA 08 RUA 07 RUA 06 RUA ANTONIO P .OLIVEIRA RUA GUSTAVO A. DE MACEDO RUA CRUZEIRO DO SUL RUA BELO HORIZONTE RUA ABILIO ROSA SALDANHA RUA SÃO PAULO AV. JOSÉ R. DE OLIVEIRA AV. BRASIL CENTRAL SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA COLETA SEXTA SÁBADO DIÁRIA X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X SETOR AEROPORTO RUA SÃO PAULO RUA BELA VISTA RUA CASTELO BRANCO TRAVESSA SANTOS DUMONT RUA CORONEL SEABRA AV. ANTONIO D. DE OLIVEIRA AV. JOSE R. DE OLIVEIRA AV. JOSE F. GUIMARAES AV. BRASIL CENTRAL 11 LOTEAMENTO FLEURY RUA PREFEITO VIRIATO CUNHA RUA CORONEL SEABRA RUA CASTELO BRANCO RUA BELA VISTA RUA GENTIL FERREIRA X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X SETOR BOA VISTA RUA PREFEITO VIRIATO CUNHA RUA ASTOLFO LEÃO BORGES AV. GENTIL FERREIRA RUA STENOINITG. DO PRADO AV. ANTONIO R. DE OLIVEIRA AV. JOSÉ P. DE OLIVEIRA AV. JOSÉ F. GUIMARÃES AV. BRASIL CENTRAL RUA VITOR PAULA LOTEAMENTO JOÃO DOMINGUES FERREIRA AV. JK AV. 04 RUA 03 RUA STENOINIT G. DO PRADO CENTRO RUA SUDOESTE RA CRUZEIRO DO SUL RUA BELO HORIZONTE RUA SÃO PAULO RUA BELA VISTA RUA CASTELO BRANCO TRAVESSA RIO DE JANEIRO RUA CORONEL SEABRA RUA PREFEITO VIRIATO CUNHA RUA ASTOLFO LEAO BORGES RUA MANOEL BARROSO RUA SEBASTIAO DE FREITAS RUA ARAGUAIA AV. JK AV. BRASIL CENTRAL AV. RIO VERDE X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 12 AV. GOIAS AV. PRESIDENTE VARGAS AV. BRASIL AV. PARANAIBA AV. RIO CLARO AV. RIO ALEGRE X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X CONJUNTO SÃO SEBASTIÃO RUA VIRIATO CUNHA RUA ASTOLFO LEÃO BORGES RUA SEBASTIÃO DE FREITAS RUA ARAGUAIA AV.RIO ALEGRE RUA R1 AV. JK X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X SETOR PEDRO SOBRINHO DE OLIVEIRA AV. JK AV. PARANAIBA AV. BRASIL AV. DONA GERCINA RUA 28 RUA 30 RUA 32 RUA 34 RUA 36 RUA ITAJÁ SETOR NOVA REPÚBLICA RUA 01 RUA 02 RUA 04 RUA 05 RUA 06 RUA 07 RUA 08 ALAMEDA SEBASTIAO A. DE PAULA RUA 03 SETOR MAROLINA RUA JOANA F. DO PRADO 13 SETOR SEBASTIÃO DE FREITAS AV. JK AV. DONA GERCINA AV. RIO VERDE RUA 24 RUA 26 RUA 28 RUA 30 RUA 32 RUA 34 RUA 36 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X SETOR BEIJA FLOR TODAS AS RUAS DO SETOR X PRACAS PRACA DO BOI PRACA CAPITÃO FREITAS PRACA DA INDEPENDENCIA PRACA DA PREFEITURA PRACA DO DETRAN X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X METRAGEM DAS RUAS E AVENIDAS DE CACHOEIRA ALTA-GO NOME METROS LINEARES AV. JK RUA ARAGUAIA RUA MANOEL BARROSO +SEBASTIÃO FREITAS RUA ASTOLFO LEÃO BORGES RUA PREFEITO VIRIATO CUNHA RUA CORONEL SEABRA RUA CASTELO BRANCO RUA BELA VISTA RUA SÃO PAULO RUA BELO HORIZONTE RUA CRUZEIRO DO SUL RUA 24 RUA 26 RUA 28 RUA 30 RUA 32 1.159,30 746,95 727,45 1.172.45 1.177,86 801,00 557,30 1.130,45 1.137,75 1.027,85 1.036,55 320,00 320,00 458,00 590,00 597,00 14 RUA 34 RUA 36 RUA ABILIO ROSA SALDANHA RUA GUSTAVO ANDRADE MACEDO RUA ANTONIO DOMINGUES DE OLIVEIRA RUA 06 RUA 07 RUA 08 RUA 09 RUA R1 RUA 02 RUA 03 RUA 04 RUA 05 RUA 06 RUA 07 RUA 08 RUA 02 RUA VITOR PAULA RUA STENOINIT G. DE PRADO AV. RIO ALEGRE AV. RIO CLARO AV. PARANAIBA AV. GOIAS TRAVESSA RIO DE JANEIRO AV. RIO VERDE AV. BRASIL CENTRAL AV. JOSÉ FRANCISCO GUIMARÃES AV. JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA AV. ANTONIO R. DE OLIVEIRA RUA GENTIL FERREIRA AV. 04 RUA 03 RUA 01 RUA JOSE LINDOMAR RUA 02 AV. BRASIL AV. PRESIDENTE VARGAS TRAVESSA SANTOS DUMONT RUA SUDOESTE RUA ITAJA ALAMEDA SEBASTIAO A. DE PAULA RUA JOANA F. DO PRADO 604,00 610,00 243,50 296,50 334,30 371,60 412,25 307,00 140,00 144,20 204,30 220,00 264,00 222,00 180,50 139,00 97,00 94,90 243,00 424,00 1.013,25 509,10 1.108,95 1.558,65 165,10 1.463,65 1.259,10 1.320,60 1.030,45 606,80 227,00 408,80 342,85 223,60 222,00 166,85 1.108,95 1.644,05 172,00 414,00 456,50 775,00 176,00 TOTAL 34.898,71m 15 AVALIAÇÃO DO CUSTO GASTOS COM VEÍCULOS UND QTE HORA OBJETO 01 02 03 04 05 06 TOTAL CAMINHAO COLETOR COMPACTADOR CAMINHAO POLINGUINDASTE COM 31 CONTEINERS TRATOR COM CARRETA CAMINHÃO CAÇAMBA 12 m³ DIESEL MANUTENCÃO E CONSERVACÃO V. UNIT. V. TOTAL/MES UD 1 8 CEDIDO P.M.C.A UD 1 8 CEDIDO P.M.C.A UD UD LTS SERV. 1 1 2.500 8 8 CEDIDO P.M.C.A R$ 7.500,00 R$ 6.625,00 R$3.500,00 R$ 17.625,00 R$ 7.500,00 R$ 2,65 R$3.500,00 07 08 CUSTOS COM PESSOAL/SALARIOS FUNCIONÁRIOS QTE HORA V. UNIT. VARREDORES 24 8 R$ 799,20 COLETORES E AGENTES 10 8 R$ 979,75 V. TOTAL/MES R$ 19.180,80 R$ 9.797,50 09 MOTORISTAS 3 8 R$1.500,00 R$ 4.500,00 10 SUPERVISOR 1 8 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 11 SECRETÁRIA 1 8 R$ 979,75 R$ 979,75 TOTAL 39 R$ 36.457,25 ENCARGOS UND V. TOTAL/MES 12 TOTAL DE ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO 25,10% R$ 9.150,77 13 INSALUBRIDADE 20 R$ 7.291,45 TOTAL R$ 16.442,22 MATERIAL APLICADO NA LIMPEZA 14 MAT./EQUIP/EPI/UNIFORME UND QTD UNIFORME UND 37 V. UNIT. 49,64 V. TOTAL 1.836,68 V. TOTAL/MES R$ 459,17 16 15 BONÉ 16 BOTINA COM BIQUEIRA 17 CAPA DE CHUVA 18 LUVAS 19 ÓCULOS 20 COLETE REFLETIVO TIPO X 21 MASCARA 22 PROTETOR AURICULAR 23 VASSOURA 24 SACO PARA LIXO TOTAL ITEM GASTOS COM VEÍCULOS CUSTOS COM PESSOAL/SALÁRIOS ENCARGOS SOCIAIS MATERIAL APLICADO NA LIMPEZA URBANA TOTAL UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 37 37 37 37 37 37 30 13 48 2.100 8,4 53,78 30 7,06 3,93 11 1,02 1,00 16,72 0,24 310,80 1.989,86 1.110,00 261,22 145,41 407,00 30,60 13,00 802,56 504,00 R$ 77,70 R$ 497,47 R$ 277,5 R$ 508,3 R$ 31,44 R$ 101,75 R$ 30,60 R$ 13,00 R$ 200,64 R$ 504,00 2.7001,57 PLANILHA DE CUSTO TOTAL V. ESTIMADO/MES V. ESTIMADO C/BDI 20%/MES V. DO CONTRATO C/BDI 20% - 4 MESES R$ 17.625,00 R$ 36.457,25 R$ 21.150,00 R$43.748,70 R$ 84.600,00 R$ 174.994,80 R$ 16.442,22 R$ 2.701,57 R$ 19.730,66 R$ 3.241,89 R$ 78.922,64 R$ 12.967,56 R$ 73.226,04 R$ 87.871,25 R$ 351.485,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 351.485 (TREZENTOS CINQUENTA UM MIL, QUATROCENTOS OITENTA E CINCO REAIS) VIGÊNCIA DO CONTRATO: SETEMBRO/2014- DEZEMBRO/2014 KARLA GIROTTO BARCELOS ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5 17