Anexo I - PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. OBJETO Aquisição e implantação de SISTEMA DE RISCO, destinado a gerenciamento de riscos de crédito e a prestação de serviços técnicos especializados para planejamento, parametrização, consultoria, customização, MANUTENÇÃO, treinamento aos empregados do BNDES, implantação em produção, operação assistida, suporte técnico à operação em produção do SISTEMA DE RISCO, conforme especificações constantes neste Anexo. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO O objeto da contratação constitui-se dos seguintes elementos: 2.1. Aquisição do SISTEMA DE RISCO 2.1.1. Fornecimento e cessão de direito de uso definitivo, não exclusivo, do SISTEMA DE RISCO, para o ambiente tecnológico do BNDES, conforme descrito no item 3.11.4 deste Anexo; 2.1.2. Admite-se, para fins desta licitação, o fornecimento dos módulos componentes do SISTEMA DE RISCO em suas últimas versões, desde que estejam, comprovadamente, em funcionamento em AMBIENTE DE PRODUÇÃO de clientes (pessoas jurídicas do direito público ou privado) até a data de publicação deste Edital, representando, desta forma, um software com a maturidade necessária e requerida pelo BNDES para assegurar o sucesso da implantação do SISTEMA DE RISCO. 2.2. Prestação de Serviços Técnicos Especializados a) Planejamento do projeto, com apresentação de Plano de Projeto detalhado, conforme descrito no item 3.2.5; b) Definição e dimensionamento da infraestrutura tecnológica necessária à instalação e operação do SISTEMA DE RISCO, conforme descrito no item 3.11 deste Anexo; c) Implantação do SISTEMA DE RISCO em produção no ambiente tecnológico do BNDES, conforme descrito nos itens 3.3 e 3.11.4 deste Anexo, abrangendo a execução dos seguintes serviços especializados para implantação e adaptação do SISTEMA DE RISCO às necessidades do BNDES: • Instalação dos módulos componentes do SISTEMA DE RISCO que servirão de base para sua implantação; • Adequação do SISTEMA DE RISCO às necessidades do BNDES, por parametrização e/ou customização; • Migração de dados no SISTEMA DE RISCO oriundos dos sistemas existentes do BNDES; 1 • Preparação de roteiros de testes; • Execução de TESTES UNITÁRIOS, TESTES INTEGRADOS e TESTES DE PERFORMANCE; • Criação de plano de contingência, backup e recovery, e auxílio em sua execução; • Treinamento para capacitação dos empregados do BNDES no uso do SISTEMA DE RISCO conforme descrito no item 3.12 deste Anexo; • Suporte à Equipe de Projeto do BNDES na homologação do SISTEMA DE RISCO, abrangendo, no mínimo: o o Preparação do AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO; Instalação e configuração do SISTEMA DE RISCO no AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO; Disponibilização do SISTEMA DE RISCO para homologação; Criação de perfis de acesso e de usuários no SISTEMA DE RISCO; Apoio técnico e funcional aos usuários: Auxílio ao BNDES na identificação dos casos de teste; Preparação de scripts para homologação do SISTEMA DE RISCO; Geração de massa de dados; Apoio aos usuários na realização dos testes; Documentação dos testes realizados. • Preparação para a implantação em produção; • Geração da documentação do projeto, a ser entregue com os produtos/entregáveis correspondentes, cujos códigos estão discriminados entre parênteses, listados no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos. A documentação deverá ser composta, no mínimo, por: o Manuais necessários para a implantação do SISTEMA DE RISCO (L1 e L2); o Plano de Projeto (P1); o Dimensionamento da infraestrutura tecnológica (P1); o Plano de Migração de Dados (P7); o Plano de contingência, backup e recovery (P11); o Documento contendo a análise de conformidade / gaps entre os requisitos funcionais a serem contemplados pelo SISTEMA DE RISCO e as funcionalidades nativas do SISTEMA DE RISCO (P5); o Documento da solução implantada (por parametrização e/ou customização) (P2); o Desenho funcional do SISTEMA DE RISCO (P1); 2 o Visão geral de requisitos (P4); o Visão geral de integração (P5); o Casos de uso (P6); o Desenho técnico do SISTEMA DE RISCO (P7); o Modelo de dados do SISTEMA DE RISCO (P7); o Desenho do AMBIENTE DE PRODUÇÃO (P1); o Mapeamento e desenho do processo suportado pelo SISTEMA DE RISCO em nível de atividade, com base na metodologia a ser oportunamente indicada pelo BNDES, de acordo com o modelo do Anexo XIII (P4); o Roteiros de testes (P3; P8; P9; P10); o Plano e material de treinamento do SISTEMA DE RISCO (T1; T2; T3); o Scripts de homologação do SISTEMA DE RISCO (P10); o Plano de implantação do SISTEMA DE RISCO (P11); o Relatórios de gestão do projeto (semanalmente). d) Operação Assistida, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início de operação do SISTEMA DE RISCO, com o aceite da Fase de Implantação pelo Gestor do Contrato, conforme descrito no item 3.3.4 deste Anexo; e) Serviço de suporte técnico local e remoto durante a Fase de Operação em Produção, a partir da data de término da Fase de Operação Assistida, estendendo-se até o término da vigência do Contrato, conforme descrito no item 3.4; f) Serviços de MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO, conforme descrito no item 3.4 deste Anexo, durante o prazo de vigência do Contrato; g) Banco de Horas para prestação dos serviços de implementação de novas funcionalidades e MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, conforme descrito no item 3.5 deste Anexo, durante o prazo de vigência do Contrato; h) Serviço de treinamento para capacitação dos empregados do BNDES, conforme descrito no item 3.12 deste Anexo. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1. Introdução 3.1.1. A implementação do SISTEMA DE RISCO é dividida em 4 (quatro) fases principais, conforme demonstrado a seguir. 3.1.1.1. Fase de Planejamento (Concepção); 3.1.1.2. Fase de Implantação (Elaboração, Construção e Transição); 3.1.1.3. Fase de Operação Assistida, com duração fixa de 60 (sessenta) dias, com início imediatamente após o término da Fase de Implantação; 3 3.1.1.4. Fase de Operação em Produção, com início imediatamente após o término da Fase de Operação Assistida, até o término da vigência do Contrato (48º mês do projeto). 3.1.2. As Fases de Planejamento e de Implantação deverão, em conjunto, ter a duração máxima de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato. 3.1.3. A fim de apoiar a execução da Fase de Operação em Produção, a Contratada deverá prover os seguintes serviços especializados: 3.1.3.1. Serviço de MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO; 3.1.3.2. Serviço de Suporte Técnico local e remoto. 3.2. Fase de Planejamento (Concepção) 3.2.1. Durante a Fase de Planejamento, a Contratada deverá gerar e submeter à aprovação do BNDES os seguintes produtos, descritos no Anexo II - Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos: 3.2.1.1. P1 – Plano de Projeto e documentação técnica de dimensionamento de infraestrutura; 3.2.1.2. L1 – Entrega de 20% (vinte por cento) das licenças; 3.2.1.3. P2 – Ambiente configurado (para 20% (vinte por cento) das licenças); 3.2.1.4. P3 – Aplicativo homologado pelo BNDES; 3.2.1.5. P4 – Visão Geral de Requisitos; 3.2.1.6. P5 – Visão Geral de Integração. 3.2.2. A ordem de execução e entrega dos produtos deverá ocorrer em conformidade com as atividades descritas no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos. 3.2.3. A Equipe da Contratada a ser alocada para execução desta fase deverá ser composta, no mínimo, pelos profissionais apresentados no item 4. 3.2.4. O BNDES irá disponibilizar para a Contratada, quando da assinatura do Contrato, informações técnicas sobre o processo de gestão de risco, que incluem descrições, objetivos, relacionamento com outros processos do BNDES e regras de negócio, quando aplicáveis. 3.2.5. Do Plano de Projeto (P1) 3.2.5.1. No Plano de Projeto (P1), a Contratada deverá descrever as fases e atividades do projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO, desde seu início até sua finalização. 3.2.5.2. Deverão ser detalhados os seguintes aspectos: Æ Objetivo; 4 Æ Atividades / ARTEFATOS: o Descrição das atividades, indicando os ARTEFATOS correspondentes; Æ Planejamento dos 3 (três) treinamentos a serem realizados para os funcionários do BNDES (usuários, Equipe de homologação, Equipe de TI), incluindo a carga horária necessária para o desenvolvimento do nível esperado de conhecimento e a metodologia a ser empregada, observado o disposto no item 3.12; Æ Cronograma Físico: o Cronograma consolidado por fase; o Cronograma detalhado por atividade, indicando a seqüência / interdependência entre as atividades; o Alocação de recursos humanos da Contratada por fase/atividade do cronograma do projeto, indicando a dedicação destes recursos ao longo das fases do projeto. 3.2.5.3. Também deverá ser apresentada no P1 a metodologia adotada (ex.: UP, PMI etc.) de Gestão do Projeto e Implantação do SISTEMA DE RISCO, com a correspondente relação das ferramentas de apoio à gestão que serão adotadas para a execução do projeto. 3.2.5.3.1. O BNDES adota as ferramentas ARIS para modelagem, mapeamento e desenho de processos e Microsoft Project para controle de execução de projetos, além das ferramentas de escritório do padrão Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint), as quais deverão ser utilizadas pela Contratada. 3.2.5.3.2. A metodologia adotada deverá considerar, obrigatoriamente, as seguintes atividades: Æ Planejamento detalhado da implantação; Æ Avaliação operacional da situação encontrada; Æ Mapeamento e desenho do processo de gestão de risco de crédito suportado pelo SISTEMA DE RISCO; Æ Instalação dos software que servirão de base para a implantação do SISTEMA DE RISCO; Æ Parametrização e customização do SISTEMA DE RISCO; Æ Geração de roteiros de testes; Æ TESTES UNITÁRIOS, PERFORMANCE; TESTES INTEGRADOS e TESTES DE Æ Suporte à Equipe de Projeto do BNDES na homologação do SISTEMA DE RISCO através da preparação do AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO, criação 5 de usuários, identificação dos casos de teste, preparação de scripts para homologação, geração da massa de dados e documentação dos testes realizados; Æ Migração de dados extraídos dos sistemas existentes; Æ Implantação em produção; Æ Operação assistida; Æ Estrutura organizacional de gerenciamento, acompanhamento e execução do projeto, compreendendo os recursos humanos necessários da Contratada e do BNDES; Æ Geração de documentação, relacionada no item 2.2 deste Anexo: o Esta documentação deverá ser entregue ao BNDES em 1 (uma) cópia eletrônica (CD-ROM), em formatos padrão de mercado (PDF ou DOC), em idioma português. 3.2.5.4. Todas as atividades relacionadas no item anterior deverão ser apresentadas, de forma detalhada, no Plano de Projeto. 3.2.5.5. A Contratada deverá conduzir os serviços segundo metodologia que garanta que a implantação do SISTEMA DE RISCO seja executada nos prazos contratados e com a efetiva participação dos envolvidos. 3.2.5.6. Os códigos de programa que vierem a ser entregues pela Contratada ao BNDES, por conta de customizações ou integrações, poderão ser verificados segundo os indicadores a seguir. O BNDES poderá requisitar melhorias de acordo com o resultado desta verificação. o Nomes de classes, métodos, atributos, propriedades e outros elementos do SISTEMA DE RISCO com significados claros e relacionados aos seus objetivos de negócio ou técnicos; o Indicadores verificados pela PMD (ferramenta open source de qualidade de código Java – http://pmd.sourceforge.net/), quando aplicável, com exceção dos classificados como “controversos”. Caso o código não seja em Java, poderão ser aplicados somente os indicadores que independem da linguagem Java. 3.3. Fases de Implantação (Elaboração, Construção e Transição) e de Operação Assistida do SISTEMA DE RISCO 3.3.1. Decorrida a Fase de Planejamento, terá início a Fase de Implantação do SISTEMA DE RISCO, em que a Contratada deverá gerar e submeter à aprovação do BNDES os seguintes produtos, descritos no Anexo II - Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos: 6 3.3.1.1. P6 – Casos de Uso; 3.3.1.2. P7 – Especificações da Arquitetura e Interfaces; 3.3.1.3. P8 – Customização Homologada; 3.3.1.4. P9 – Integração Homologada; 3.3.1.5. P10 – Sistema Homologado; 3.3.1.6. P11 – Plano de Implantação; 3.3.1.7. L2 – Entrega das 80% (oitenta por cento) licenças restantes; 3.3.1.8. P12 – Sistema em Produção (para 100% (cem por cento) das licenças), Manuais (Sistema e Usuário); 3.3.1.9. T1, T2 e T3 – Treinamentos. 3.3.2. A ordem de execução e entrega dos produtos deverá ocorrer em conformidade com as atividades descritas no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos. 3.3.3. A equipe a ser alocada para a execução desta fase deverá ser composta, no mínimo, pelos profissionais apresentados no item 4. 3.3.4. Operação Assistida 3.3.4.1. O período de Operação Assistida consiste no acompanhamento, realizado pela Equipe Técnica da Contratada, da fase inicial da utilização do SISTEMA DE RISCO no ambiente de produção do BNDES, e possui duração fixa de 60 (sessenta) dias. 3.3.4.2. Durante a Fase de Operação Assistida, a Contratada deverá gerar e submeter à aprovação do BNDES os seguintes produtos: 3.3.4.2.1. OA1 – Relatório de Desempenho, a ser entregue após 30 dias do início da fase de Operação Assistida; 3.3.4.2.2. OA2 – Relatório de Desempenho, a ser entregue ao término da fase de Operação Assistida. 3.3.4.3. Durante este período, a Contratada deverá prover aos usuários do SISTEMA DE RISCO suporte funcional e técnico na sua operação, a contar da data de início da operação do SISTEMA DE RISCO, com o aceite da Fase de Implantação pelo Gestor do Contrato. 3.3.4.3.1. Entende-se por suporte funcional e técnico, a execução das seguintes atividades pela Contratada: Æ Apoio ao BNDES na operação do SISTEMA DE RISCO; Æ Correção de erros do SISTEMA DE RISCO. 3.3.4.4. Durante a Operação Assistida, com o intuito de realizar os ajustes necessários para assegurar a disponibilidade e performance do SISTEMA DE RISCO no AMBIENTE DE PRODUÇÃO e o atendimento 7 aos Níveis Mínimos de Serviço dispostos no item 11.1, a Contratada deverá realizar o monitoramento de: Æ Nível de uso do SISTEMA DE RISCO; Æ Nível de desempenho do SISTEMA DE RISCO; Æ Quantidade de chamados; Æ Disponibilidade do SISTEMA DE RISCO. 3.4. Fase de Operação em Produção (Serviços de SUPORTE e MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA do SISTEMA DE RISCO) 3.4.1. Ao término da Operação Assistida da Fase de Implantação, terá início a Fase de Operação em Produção, estendendo-se até o término da vigência do Contrato. 3.4.2. A Contratada, na Fase de Operação em Produção, deverá: i) prover suporte técnico, apoiando o BNDES na gestão e operação em produção do SISTEMA DE RISCO; ii) realizar a MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO; e iii) gerar e submeter à aprovação do BNDES relatórios mensais de desempenho. 3.4.3. O serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA compreende a realização de tratamento e resolução de problemas e erros identificados na operação do SISTEMA DE RISCO, com o correspondente fornecimento e instalação de patches e de demais atualizações e correções de erros identificados nas versões do software fornecidas pela Contratada, incluindo as seguintes atividades: Æ Correção de falhas e eliminação de interrupções de funcionamento no SISTEMA DE RISCO. Inclui-se aqui também a construção de processos para acerto de erros provocados pela própria Contratada nas bases de dados do SISTEMA DE RISCO; Æ Endereçamento, suporte e acompanhamento da solução de erros do SISTEMA DE RISCO; Æ Execução de rotinas ou programas para recuperação de desastres com bases de dados; Æ Esclarecimento de dúvidas de utilização e processamento dos sistemas (dúvidas operacionais e conceituais); Æ Orientação preventiva em caso de procedimentos especiais; Æ Orientação para correções manuais, quando aplicável; Æ Coordenação de ações relacionadas ao SISTEMA DE RISCO, quando forem requeridos procedimentos manuais especiais, intercalados com processamento de dados (re-processamentos de rotinas pré-existentes); 8 Æ Alterações ou adequações do SISTEMA DE RISCO por imposições legais, tais como: mudanças de legislação, requerimentos dos órgãos reguladores e exigências jurídicas. Æ Atualização do SISTEMA DE RISCO decorrente de upgrades de hardware, sistema operacional e sistema gerenciador de banco de dados do BNDES. 3.4.4. A MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA inicia-se na Fase de Operação em Produção e se estende até o término da vigência do Contrato, observado o cronograma apresentado no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos. 3.4.5. Durante a Fase de Operação em Produção, os serviços executados de MANUTENÇÃO CORRETIVA do SISTEMA DE RISCO deverão observar os Níveis Mínimos de Serviço indicados no item 11. 3.4.6. Durante a Fase de Operação em Produção, os serviços executados de MANUTENÇÃO ADAPTATIVA do SISTEMA DE RISCO deverão ser executados pela Contratada em prazos que possibilitem o atendimento aos prazos impostos pelo Governo Federal, órgãos reguladores, agências governamentais, ou qualquer outro órgão que imponha algum tipo de punição caso o requerimento não seja atendido pelo BNDES. 3.4.7. Durante a Fase de Operação em Produção, a Contratada deverá prover, adicionalmente, suporte técnico remoto para acesso pelos usuários do BNDES. 3.4.7.1. O suporte técnico remoto deverá estar disponível para o BNDES, em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), nas seguintes modalidades: Æ Atendimento telefônico, em idioma português; Æ Atendimento eletrônico gratuito via Internet (e-mail ou formulário web). O cadastro de erros e a comunicação entre o BNDES e a equipe de suporte da Contratada deverão ser em português, podendo a interface gráfica do software ser em português ou inglês. 3.4.7.2. Caberá à Contratada prover a infraestrutura necessária para disponibilizar os tipos de suporte técnico remoto descritos, fora das instalações do BNDES. 3.4.7.3. O número de chamados para os serviços de atendimento da Contratada deverá ser ilimitado, sem restrições de horas de atendimento. 3.4.7.4. No encerramento de cada chamado técnico, a Contratada deverá emitir relatório técnico contendo, no mínimo: a) Número do chamado; b) Data e hora do chamado; 9 c) Severidade do chamado (conforme item 11); d) Identificação do problema; e) Solução aplicada; f) Data e hora do início e do término do suporte para resolução do problema. 3.4.7.5. A Contratada deverá fornecer ao BNDES relação dos dados necessários para abertura de chamados técnicos. 3.4.7.6. A Contratada deverá fornecer uma ferramenta que possa ser acessada pela Equipe do BNDES, contendo as informações relativas aos chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não de resolução, incluindo, no mínimo, acesso a todas as soluções, recomendações e aos relatórios técnicos gerados. 3.4.7.6.1. Adicionalmente, a Contratada deverá prover, em mídia eletrônica e em site de Internet ou Intranet, um documento de FAQ (Frequently Asked Questions) do SISTEMA DE RISCO, para o BNDES, com o objetivo de agilizar a resolução de dúvidas e minimizar a realização de possíveis chamados que possam ser solucionados com o uso deste documento. 3.4.7.7. Ao abrir um chamado, o BNDES poderá classificar a sua urgência por níveis de severidade. A cada nível, deverão estar associadas situações típicas que o caracterizam e os prazos de resolução de problemas a serem cumpridos pela Contratada, como apresentado no item 11. 3.4.7.8. As eventuais ocorrências de atrasos nos prazos de resolução de problemas, de acordo com seus respectivos níveis de severidade, deverão ser objeto de relatórios de justificativa entregues ao BNDES pela Contratada, em um prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de encerramento do prazo previsto no item 11 - Níveis Mínimos de Serviço. 3.4.7.8.1. Estes relatórios deverão ser submetidos à aprovação pelo BNDES, que decidirá, motivadamente, em sede de procedimento administrativo punitivo pela aplicação de penalidades à Contratada, nos termos do item 12 deste Anexo e em cláusula específica do Contrato. 3.4.7.9. Objetivando comprovar os níveis de serviço prestados, a Contratada deverá fornecer relatórios mensais e anuais contendo a quantidade de chamados atendidos, por grau de severidade, a quantidade de chamados resolvidos dentro do prazo, a quantidade de chamados resolvidos fora do prazo e a quantidade de chamados não resolvidos. 10 3.5. Implantação de novas funcionalidades e MANUTENÇÃO EVOLUTIVA 3.5.1. A Contratada deverá, conforme necessidade do projeto, prestar serviços de implantação de novos requisitos funcionais, demandados pelo BNDES durante a execução do projeto, na Fase de Implantação ou serviços de MANUTENÇÃO EVOLUTIVA no SISTEMA DE RISCO em operação, conforme item 2.2.g, referente a implantações de novas funcionalidades, complementares às relacionadas aos requisitos funcionais (conforme Anexo V – Requisitos Funcionais Pontuáveis). A prestação destes serviços deverá ocorrer por meio de Banco de Horas. 3.5.2. Para a prestação deste serviço, o BNDES informará e realizará a priorização dos requerimentos enviados à Contratada, responsável pela gestão da demanda. O serviço de MANUTENÇÃO EVOLUTIVA compreenderá: 3.5.2.1. Desenvolvimento de novas funcionalidades no SISTEMA DE RISCO em operação, com uso das mesmas tecnologias já implementadas; 3.5.2.2. Desenvolvimento e implantação de novas rotinas ou programas de interface entre sistemas. 3.5.3. Para a prestação deste serviço, o BNDES definiu um limite de 2.000 (dois mil) homens-horas, distribuídos em dois tipos de serviço distintos: Æ Consultoria – Limite de 1.000 (mil) homens-horas. Este nível de serviço compreende as atividades de modelagem, planejamento, análise, detalhamento, configuração e documentação da especificação funcional das alterações necessárias no SISTEMA DE RISCO para a implantação de novas funcionalidades; Æ Desenvolvimento – Limite de 1.000 (mil) homens-horas. Este nível de serviço compreende as atividades de documentação da especificação técnica e criação e/ou alteração no código fonte do SISTEMA DE RISCO necessárias para a implantação de novas funcionalidades. 3.5.4. Este banco de horas não poderá ser usado para prestação de quaisquer dos serviços originalmente descritos no objeto deste Edital, inclusive customizações e/ou parametrizações para atender ao escopo relacionado aos requisitos funcionais obrigatórios e pontuáveis. 3.5.5. O montante de horas indicado para cada um dos tipos de serviço é meramente representativo, podendo ser redistribuído, conforme necessidade do BNDES, durante a vigência do Contrato, desde que o valor total, em reais, do banco de horas (2.000 (dois mil) homens-horas) indicado na Proposta Técnica não seja excedido. 11 3.5.6. O perfil mínimo dos profissionais que deverão ser alocados para as atividades relativas a este Banco de Horas deverá ser compatível com o da equipe alocada na Fase de Implantação. 3.5.7. O volume de homens-horas aqui definido não representa qualquer obrigação de uso, parcial ou total, por parte do BNDES, ao longo do prazo de vigência do Contrato. 3.6. Instalação do SISTEMA DE RISCO 3.6.1. O SISTEMA DE RISCO deverá ser instalado pela Contratada em servidores de propriedade do BNDES nos seguintes ambientes: (i) DESENVOLVIMENTO; (ii) TESTE e HOMOLOGAÇÃO; (iii) PRODUÇÃO e CONTINGÊNCIA. 3.6.1.1. Estes servidores atenderão às especificações constantes do item 3.11.4 deste documento. 3.6.2. O fornecimento, manutenção e atualização destes equipamentos e de suas respectivas licenças de Sistema Operacional e SGBD correrão às expensas do BNDES. 3.6.3. Licenças de Uso a serem Fornecidas pela Contratada 3.6.3.1. O número de licenças a ser contratado é de 30 (trinta). 3.6.3.2. As licenças fornecidas serão utilizadas pelo BNDES apenas para os fins previstos neste Edital. 3.6.3.3. A Contratada deverá entregar as licenças de uso ao BNDES conforme cronograma a seguir: Etapas Número de Licenças Total Acumulado Concepção 6 6 Transição 24 30 3.7. Requisitos Funcionais do SISTEMA DE RISCO 3.7.1. Requisitos Funcionais Obrigatórios 3.7.1.1. Prover um conjunto de aplicativos que possibilitem a implementação, nas empresas do Sistema BNDES, dos modelos internos de cálculo de risco de crédito nas abordagens básica (IRB – Foundation) e avançada (IRB – Advanced), utilizando o modelo interno de classificação de risco do BNDES, em atendimento às necessidades introduzidas pelo Acordo de BASILEIA II; 3.7.1.2. Possibilitar a classificação dos tipos de exposição (corporativas, bancárias, varejo, project finance e soberanas) existentes na 12 CARTEIRA DE CRÉDITO, para utilização dos seus respectivos parâmetros e fórmulas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Acordo de BASILEIA II; 3.7.1.3. Permitir a elaboração dos cálculos de risco de crédito e o monitoramento de limites com as seguintes segmentações, possibilitando a realização de quebras em várias dimensões: a) operação individual; b) beneficiário final, c) grupo econômico; d) setor de atividade; e) forma de apoio (direta, indireta ou mista); f) natureza do devedor (público ou privado); g) garantidor da operação; h) tipo de garantia; i) região geográfica beneficiada; j) moeda do contrato; k) classificação de risco segundo as normas do Banco Central do Brasil; l) classificação de risco segundo as normas do BNDES; m) programa adotado pelo BNDES, n) tipo de produto do BNDES; o) origem dos recursos; p) unidade do BNDES responsável pela operação (área e departamento); q) empresa do Sistema BNDES; 3.7.1.4. Possibilitar a estimação dos parâmetros Probabilidade de Inadimplência – Probability of Default (PD), Perda Dada a Inadimplência – Loss Given Default (LGD), Exposição ao Risco – Exposure at Default (EAD) e Maturidade Efetiva – Effective Maturity (M), com base em série histórica utilizando o modelo interno de classificação de risco do BNDES; 3.7.1.5. Calcular os Ativos Ponderados pelo Risco – Risk Weighted Assets (RWA) da CARTEIRA DE CRÉDITO, considerando os mitigadores de risco de crédito definidos pelo Acordo de BASILEIA II e pelo Banco Central do Brasil; 3.7.1.6. Calcular o Value at Risk (VaR) e o CAPITAL ECONÔMICO da CARTEIRA DE CRÉDITO, com base em metodologias analíticas, incluindo, pelo menos, o modelo CreditRisk+TM; 3.7.1.7. Calcular o Value at Risk (VaR) e o CAPITAL ECONÔMICO da CARTEIRA DE CRÉDITO, com base em metodologia por simulação; 3.7.1.8. Permitir a construção de matrizes de migração de ratings para a CARTEIRA DE CRÉDITO; 3.7.1.9. Possibilitar o tratamento das participações acionárias (equity holdings) da carteira bancária pela abordagem baseada em PD/LGD; 3.7.1.10.Prover um conjunto de aplicativos que possibilitem o pleno atendimento aos normativos e exigências do Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional, relacionados a risco de crédito; 13 3.7.1.11.Calcular a parcela PEPR, componente do PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA EXIGIDO (PRE), conforme procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, e gerar relatório detalhando a apuração e decomposição da parcela; 3.7.1.12.Calcular as exposições relativas aos limites de exposição definidos nos normativos do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e do BNDES e gerar relatórios detalhando a apuração das exposições; 3.7.1.13.Permitir a realização de testes de avaliação de performance dos modelos de classificação de risco de crédito do BNDES, utilizando, pelo menos, a metodologia CAP Curve (Cumulative Accuracy Profile Curve); 3.7.1.14.Permitir a avaliação do desempenho da CARTEIRA DE CRÉDITO, ou subconjunto da mesma, através de indicadores chave de performance, tais como: Retorno sobre Ativo, Retorno sobre Capital Próprio e Retorno Ajustado pelo Risco (RAROC); 3.7.1.15.Permitir a avaliação do risco de crédito de cada empresa do Sistema BNDES individualmente e do conglomerado em termos consolidados; 3.7.1.16.Permitir a realização de testes de validação (backtests) dos parâmetros e dos modelos utilizados pelo SISTEMA DE RISCO; 3.7.1.17.Permitir a realização de simulações de cenários e de condições extremas (testes de estresse), considerando ciclos econômicos e alterações das condições de mercado e liquidez, a partir de parâmetros definidos pelo usuário. 3.7.1.18.Permitir a realização dos cálculos de risco de crédito de acordo com diferentes intervalos de confiança e horizontes temporais; 3.7.1.19.Permitir a montagem de consultas e a definição de relatórios em diferentes formatos (tais como gráficos, tabelas e textos), pelo USUÁRIO, sobre resultados obtidos no âmbito da operação do SISTEMA DE RISCO. 3.7.2. Requisitos Funcionais Pontuáveis (não obrigatórios) 3.7.2.1. Os requisitos funcionais pontuáveis do SISTEMA DE RISCO encontram-se no Anexo V - Requisitos Funcionais Pontuáveis. 3.8. Requisitos Técnicos do SISTEMA DE RISCO 3.8.1. Requisitos Técnicos Obrigatórios 14 3.8.1.1. O SISTEMA DE RISCO deve ser aderente ao ambiente tecnológico do BNDES conforme estipulado no item 3.11.4. 3.8.1.2. A interface gráfica com o usuário deve ser compatível com o Sistema Operacional Windows XP; 3.8.1.3. Caso haja interface gráfica web, esta deve ser compatível com Internet Explorer versões 6 e superior ou Mozilla Firefox versões 2.x e superior; 3.8.1.4. O SISTEMA DE RISCO deve ser aderente às normas de segurança vigentes no BNDES, atendendo aos requisitos de segurança abaixo: 3.8.1.4.1. Possuir mecanismo de login com validação de usuário e senha, com registro e bloqueio de acesso para o caso de tentativas indevidas, expiração de senha por tempo de criação e por número de tentativas inválidas; 3.8.1.4.2. Possuir recursos de trilha de auditoria, com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, mantendo registros de operações de atualização ou sigilosas; 3.8.1.5. A versão do SISTEMA DE RISCO implantada no BNDES deve ser uma versão em português ou inglês, observado que: 3.8.1.5.1. Mensagens, menus da interface com o usuário, relatórios, gráficos, formulários e tabelas apresentados no SISTEMA DE RISCO devem estar em português ou inglês, seja de forma nativa, por meio de parametrização ou customização a ser efetuada pela Contratada sem ônus para o BNDES; 3.8.1.5.2. Exista um mecanismo de ajuda contextualizada (Help online) em português ou inglês; 3.8.1.5.3. Existam manuais de usuário em português ou inglês em mídia magnética (CD ROM) e em papel; 3.8.1.6. O SISTEMA DE RISCO deve garantir a integridade e correção das informações e operações, mesmo sob condições de estresse (grande concorrência (30 usuários simultâneos) ou grande volume de dados (1.000.000 (um milhão) de operações financeiras)); 3.8.1.7. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de importar dados a partir de arquivos TXT e XML; 3.8.1.8. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de exportar dados e relatórios em formatos TXT e XML; 3.8.1.9. O SISTEMA DE RISCO deve permitir agendamento de execução de tarefas em horários diversos, visando automatização das operações; 3.8.1.9.1. O SISTEMA DE RISCO deve gerar log de execução de operações automáticas ou agendadas, com registros de data-hora, tipo de 15 operação, parâmetros, status de execução (sucesso, falha), mensagem de erro e outras informações relevantes; 3.8.1.10.Quando atualizado para versões mais novas, o SISTEMA DE RISCO deve permitir reaproveitamento das parametrizações efetuadas nas versões anteriores; 3.8.1.11.Permitir que as licenças possam ser instaladas em servidores com qualquer número de processadores e núcleos de processadores (multicore), sem variação de custos das mesmas. 3.8.2. Requisitos Técnicos Pontuáveis (não obrigatórios) 3.8.2.1. Os requisitos técnicos pontuáveis do SISTEMA DE RISCO encontramse no Anexo VI - Requisitos Técnicos Pontuáveis. 3.8.3. Integração do APLICATIVO com outros Sistemas 3.8.3.1. Captura de dados internos do BNDES 3.8.3.1.1. Conforme especificado no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos, será construído pela Contratada um mapa de dados (Produto P5 – Visão Geral de Integração), com auxílio técnico do BNDES, endereçando as fontes responsáveis por cada dado necessário ao SISTEMA DE RISCO. 3.8.3.1.2. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de se integrar a diferentes fontes de dados, sendo obrigatórias, ao menos, importações a partir de arquivos texto e XML. 3.8.3.1.3. Nenhum dado interno do BNDES pode ser divulgado externamente, seja pela Contratada, pelos membros das equipes da Contratada ou ainda de forma eletrônica (manual ou automática) pelo SISTEMA DE RISCO ou pelos sistemas auxiliares utilizados pelo SISTEMA DE RISCO ou pela Contratada. 3.8.3.2. Fornecimento de dados públicos externos para o BNDES 3.8.3.2.1. Dados públicos externos ao BNDES devem ser fornecidos pela Contratada para o SISTEMA DE RISCO em ambiente segregado e seguro, integrados ao SISTEMA DE RISCO, com periodicidade definida, de forma independente dos sistemas internos do BNDES, de acordo com as normas de segurança vigentes no BNDES. 3.8.3.2.2. O mecanismo de obtenção de dados públicos externos deve ser concebido e implementado de forma que os dados internos do BNDES não fiquem expostos a agentes externos. 3.8.3.2.3. A periodicidade de captura dos dados deve ser parametrizável. 16 3.8.3.2.4. A Contratada deve garantir a integridade dos dados disponibilizados. Por integridade entende-se a cópia fiel dos dados conforme disponibilizado pelas fontes primárias dos dados. 3.9. Ferramentas de Software Complementares 3.9.1. A Contratada deverá utilizar todas as ferramentas de software complementares que se façam necessárias à execução dos serviços de desenvolvimento e customização, sem ônus para o BNDES quanto à aquisição e MANUTENÇÃO das respectivas licenças de uso pelo tempo de duração do projeto. 3.9.2. Consideram-se software complementares aquelas ferramentas que venham a ser utilizadas pela Contratada durante o projeto, para facilitar ou mesmo viabilizar a execução dos serviços. 3.10. Migração de Dados 3.10.1. A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados corporativos dos sistemas existentes do BNDES para a base de dados do SISTEMA DE RISCO, que compreende 3 (três) etapas distintas: 3.10.1.1. Extração de dados: processo de captura dos dados dos bancos de dados e outras fontes dos sistemas existentes do BNDES e armazenamento dos mesmos em arquivos texto, XML ou banco de dados relacional; 3.10.1.2. Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo SISTEMA DE RISCO; 3.10.1.3. Carga de dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do SISTEMA DE RISCO. 3.10.2. A atividade de extração de dados é de responsabilidade do BNDES. 3.10.2.1. O BNDES disponibilizará os dados para a carga de dados no SISTEMA DE RISCO em arquivo texto, XML ou base de dados relacional. 3.10.2.2. Na etapa de Transição haverá extração inicial de dados históricos do BNDES em ambiente de homologação e posteriormente em ambiente de produção. 17 3.10.2.3. Além da extração inicial de dados históricos, ocorrerão extrações de dados periódicas (ex: diárias) ou por demanda, por meio de sistema desenvolvido internamente pelo BNDES. 3.10.2.4. A Contratada auxiliará o BNDES neste processo orientando quais dados são necessários para o SISTEMA DE RISCO. 3.10.3. A atividade de validação dos dados para o SISTEMA DE RISCO é de responsabilidade do BNDES e da Contratada. 3.10.3.1. Sempre que houver cargas de dados para o SISTEMA DE RISCO, o sistema (camada) de integração implantado pela Contratada deve validar os dados, adequando-os para carga de dados. 3.10.4. A atividade de carga de dados na base de dados do SISTEMA DE RISCO é de responsabilidade exclusiva da Contratada. 3.10.4.1. Na etapa de Transição haverá carga inicial de dados históricos do BNDES para a base de dados do SISTEMA DE RISCO em ambiente de homologação e posteriormente em ambiente de produção. 3.10.4.2. Além da carga inicial de dados históricos, ocorrerão cargas de dados periódicas (ex: diárias) para o SISTEMA DE RISCO por meio de sistema (camada) de integração implantado pela Contratada. 3.10.4.3. Cargas de dados também poderão ocorrer por demanda, de acordo com as necessidades do BNDES. 3.11. Definição e Dimensionamento da Infraestrutura Tecnológica 3.11.1. A Licitante deverá apresentar, como condição para a contratação, o dimensionamento preliminar da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento e operação do SISTEMA DE RISCO, compatível com a infraestrutura tecnológica do BNDES (item 3.11.4). 3.11.2. Após a assinatura do Contrato, a Área de TI do BNDES proverá informações adicionais necessárias ao adequado dimensionamento da infraestrutura tecnológica definitiva. 3.11.2.1.Com base nestas informações, a Contratada deverá apresentar, em P1, o dimensionamento final da infraestrutura tecnológica, para aprovação pelo BNDES. 3.11.3. A Contratada será responsável pelo funcionamento do SISTEMA DE RISCO no dimensionamento proposto pela mesma, respeitados os Níveis Mínimos de Serviço descritos no item 11. 3.11.3.1. Caso seja constatado erro no planejamento inicial efetuado pela Contratada e aprovado pelo BNDES que implique a necessidade de 18 upgrades e aquisição de máquinas ou licenças adicionais, a Contratada deverá arcar com o ônus deste redimensionamento. 3.11.4. Ambiente Tecnológico do BNDES 3.11.4.1.Servidor: A camada de aplicação (ou servidor) do SISTEMA DE RISCO implantado no ambiente tecnológico do BNDES deve ser compatível com sistema operacional Red Hat Linux, conforme descrito a seguir: Hardware: IBM x3850 M2, 4 x Xeon Quad Core E7330 2.4GHz/1066MHz/6MB L2, 64 GB (não conectado a nenhum tipo de storage, apenas disco local); Sistema Operacional: Red Hat Enterprise Linux (RHEL) 5 AP com RHN Proxy Server, RHN Provisioning for VMWare , RHN Management for VMWare; Sistema de Virtualização: VMware Infrastructure Enterprise (ESX Server 3i), VMware VirtualCenter Server for VMware Infrastructure 2.0. Caso o SISTEMA DE RISCO implantado no ambiente tecnológico do BNDES utilize um SGBD, deve utilizar Oracle 10g ou superior, conforme descrito a seguir: Sistema Gerenciador de Banco de Dados: Oracle Database Enterprise Edition 10g com Oracle Real Application Cluster 10g, Oracle Partitioning 10g, Oracle Advanced Security 10g, Diagnostics Pack 10g. 3.11.4.2. Estação Cliente: Hardware: Intel Duo Core 2.33 GHz, 1 GB RAM (extensível até 2 GB RAM), 40 GB HD; Sistema Operacional: Microsoft Windows XP Professional; Cliente Web Padrão: Internet Explorer 6.0; Cliente Email: Lotus Notes 5. 3.11.4.3.Outros: Infraestrutura de Mensageria: Lotus Notes 5; Servidor de aplicação JEE: Deployment; Servidor Web: IBM HTTP Server. Websphere Application Server Network 19 3.12. Treinamento 3.12.1. A Contratada deverá prestar serviços de treinamento aos empregados do BNDES, conforme indicado a seguir, seguindo a metodologia e o planejamento apresentados em P1, com o intuito de assegurar a transferência de conhecimento para os empregados do BNDES. 3.12.1.1.Todos os treinamentos serão executados nas dependências do BNDES no município do Rio de Janeiro. 3.12.2. Os treinamentos deverão abranger os seguintes módulos: 3.12.2.1. Módulo l: Treinamento da Equipe de homologação do BNDES Æ A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 10 (dez) pessoas; Æ A carga horária mínima é de 16 (dezesseis) horas para este módulo; Æ Ao final do treinamento, a Equipe de homologação do BNDES deverá ser capaz de testar o aplicativo e posteriormente homologá-lo; 3.12.2.2. Módulo II: Treinamento para os usuários do SISTEMA DE RISCO Æ O treinamento deverá abordar tanto os requisitos funcionais obrigatórios quanto aqueles especificados no Anexo V atendidos pelo aplicativo da Contratada; Æ A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 30 (trinta) pessoas; Æ A carga horária mínima é de 16 (dezesseis) horas para este módulo; Æ Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a operar de forma plena o SISTEMA DE RISCO; 3.12.2.3. Módulo lII: Treinamento para Equipe de TI Æ O treinamento deverá abordar a arquitetura, as funcionalidades, os procedimentos de execução e operacionalidade do SISTEMA DE RISCO; Æ A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 10 (dez) pessoas; Æ A carga horária mínima é de 16 (dezesseis) horas para este módulo; Æ Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a administrar o sistema. 3.12.3. Caberá à Contratada prover o material didático impresso e em mídia eletrônica, em formatos padrão de mercado (PDF ou Microsoft Office), em idioma português, e emitir certificados para os participantes ao final do treinamento também em português. O treinamento presencial, ministrado por instrutores, deverá ser realizado em português. 20 3.12.4. As seguintes despesas decorrentes do treinamento serão de exclusiva responsabilidade da Contratada: alocação de instrutores, fornecimento e instalação dos sistemas nos microcomputadores do BNDES usados para o treinamento, confecção do material didático e de certificados para os empregados do BNDES treinados, despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores. 4. EQUIPE A SER ALOCADA PELA CONTRATADA 4.1 A Equipe da Contratada (entendida como Equipe Técnica e Equipe de Suporte Técnico) deverá possuir vínculo jurídico com a Contratada. 4.2 A Equipe a ser alocada pela Contratada deverá ser composta por profissionais distintos que atendam a todos os perfis e critérios de experiência mínimos apresentados para cada uma das funções descritas a seguir: 4.2.1 Executivo do Projeto: 4.2.1.1 O profissional que exercerá esta função deverá: a) ser o responsável pelo completo gerenciamento do projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO; b) ser o ponto focal no relacionamento com o BNDES, no detalhamento dos requisitos a serem atendidos e das customizações que forem necessárias; c) ser o responsável pelo gerenciamento do Contrato. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir: • Formação superior completa mínima há pelo menos 5 (cinco) anos; • Vínculo jurídico de, pelo menos, 3 (três) anos com a Contratada; • Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na atividade de gerenciamento de projeto de implantação de SISTEMA DE RISCO, que deverá ser comprovada por meio de Declaração de Capacidade Técnica, conforme modelo apresentado no Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados; • Experiência de gerenciamento em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de SISTEMA DE RISCO, de complexidade e porte similar ao do objeto da contratação, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados. 4.2.2 Líder de Implantação: 4.2.2.1 O profissional que exercerá esta função deverá ser o responsável por garantir a realização das atividades das equipes envolvidas na implantação do SISTEMA DE RISCO. O perfil mínimo do profissional é apresentado a seguir: 21 • Formação superior completa mínima há pelo menos 3 (três) anos; • Vínculo jurídico de, pelo menos, 2 (dois) anos com a Contratada; • Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na atividade comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados; • Experiência em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação do mesmo SISTEMA DE RISCO ofertado pela Licitante, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados. 4.2.3 Especialista em Risco de Crédito: 4.2.3.1 O profissional que exercerá esta função deverá ser o responsável por realizar atividades envolvidas na implantação do SISTEMA DE RISCO. O perfil mínimo do profissional é apresentado a seguir: • Formação superior completa; • Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na atividade comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados; 4.3 Entende-se por projetos de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, aqueles relativos a clientes (pessoas jurídicas do direito público ou privado) que possuam, no mínimo, faturamento anual de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) – ano base 2008. 4.4 O Executivo de Projeto deverá ser nomeado na Proposta Técnica, na qual deverá ser apresentada a documentação de comprovação do perfil indicado no item 4.2.1.1. 4.5 À exceção do Executivo do Projeto, os demais profissionais componentes da Equipe Técnica da Contratada, com alocação necessária para a Fase de Planejamento e para a Fase de Implantação, deverão ser nomeados antes da assinatura do Contrato, como condição para a sua celebração, ou antes do início da execução de determinado serviço, respeitado o item 4.9.3.2. 4.6 Nos casos em que seja necessária a substituição, pela Contratada, de quaisquer dos profissionais alocados ao projeto, a empresa deverá submeter tal processo à aprovação prévia pelo BNDES, assegurando que o novo profissional detenha experiência igual ou superior à do substituído. 4.7 Os profissionais componentes da Equipe da Contratada deverão ser alocados ao projeto conforme a necessidade por cada perfil, em cada fase do projeto de 22 implantação do SISTEMA DE RISCO e da subseqüente fase de operação em produção, até o término da vigência do Contrato. 4.8 Além dos perfis já apresentados, a Contratada deverá alocar, obrigatoriamente, profissionais especializados nas áreas de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas, para atuarem tanto nas Fases de Implantação, como Equipe Técnica, e de Operação em Produção, como Equipe de Suporte Técnico, quanto nas atividades relativas ao uso de Bancos de Horas. Estes profissionais deverão atender aos perfis e critérios de experiência mínimos apresentados a seguir: 4.8.1 Desenvolvimento e Suporte de Sistemas (inclusive Banco de Horas): 4.8.1.1 Consultor Funcional: 4.8.1.1.1 O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pelas atividades de planejamento, análise, detalhamento, configuração e documentação da especificação funcional de alterações e de novas funcionalidades do SISTEMA DE RISCO. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir: Formação superior completa; Experiência no uso das ferramentas adotadas para desenvolvimento do projeto, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados. 4.8.1.2 Desenvolvedor: 4.8.1.2.1 O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pela documentação da especificação técnica e criação/alteração no código fonte do SISTEMA DE RISCO necessárias para a sua implantação. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir: Segundo grau técnico completo em área correlata à Tecnologia da Informação; Experiência no uso das ferramentas adotadas para desenvolvimento do projeto, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados. 4.9 Previsão de Alocação da Equipe da Contratada 4.9.1 A Contratada deverá alocar profissionais para atuarem nas Fases de Planejamento, de Implantação, Operação Assistida e de Operação em 23 Produção, em quantidade e qualificação compatíveis com o apresentado nos subitens dos itens 4.2 e 4.8. Esta alocação deverá ter início a partir da data da assinatura do Contrato e obedecer ao cronograma de Implantação, conforme disposto nos itens a seguir. 4.9.1.1 Equipe Técnica: 4.9.1.1.1 Para as Fases de Planejamento, Implantação e Operação Assistida, a Contratada deverá alocar um grupo de profissionais que será responsável por executar as atividades de implantação do SISTEMA DE RISCO no AMBIENTE DE PRODUÇÃO, com alocação até o término da Operação Assistida. Ao conjunto destes profissionais dá-se o nome de Equipe Técnica. 4.9.1.1.1.1 A Contratada deverá alocar Equipe Técnica compatível com as necessidades do BNDES, observadas as disposições constantes dos itens 3.2 e 3.3. 4.9.1.2 Equipe de Suporte Técnico: 4.9.1.2.1 Para a Fase de Operação em Produção do SISTEMA DE RISCO, a Contratada deverá alocar um grupo de profissionais, responsável pela prestação dos serviços de suporte técnico remoto e local e pela execução das atividades de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA do SISTEMA DE RISCO. A este conjunto de profissionais dá-se o nome de Equipe de Suporte Técnico, cuja alocação deverá ter início a partir do término da Operação Assistida da Fase de Implantação, estendendo-se até o término da vigência do Contrato. Estes profissionais deverão atender aos perfis indicados nos itens 4.8.1.1 e 4.8.1.2 (Consultores e Desenvolvedores). 4.9.2 O líder de implantação e o(s) especialista(s) deverão estar integralmente dedicados ao projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO objeto deste Edital, pelo período de duração de suas alocações. 4.9.2.1 Os profissionais mencionados no item supra poderão se afastar temporariamente do projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO, mediante prévia anuência do BNDES e desde que seu afastamento não importe em atraso na execução do cronograma acertado, pena da CONTRATADA incorrer na multa prevista no item 12.1.2. 4.9.3 As documentações de comprovação dos perfis profissionais, indicadas nos subitens dos itens 4.2 e 4.8, deverão ser apresentadas ao BNDES conforme os prazos indicados a seguir: 24 4.9.3.1 A documentação do Executivo do Projeto (item 4.2.1.1) deverá ser apresentada na Proposta Técnica. 4.9.3.2 A documentação da Equipe Técnica que atuará nas Fases de Planejamento, de Implantação e Operação Assistida (item 4.9.1.1.1) deverá ser apresentada como condição para contratação, antes da assinatura do Contrato, pela Licitante vencedora, conforme os prazos indicados no item 18.6. 4.9.3.3 A documentação da Equipe de Suporte Técnico (item 4.9.1.2) deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias antes do término da Operação Assistida. 4.9.3.4 A Comissão de Recebimento terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos para validar as documentações apresentadas, relativas às equipes indicadas nos itens 4.9.3.1 a 4.9.3.3, podendo solicitar a substituição de qualquer profissional que não atenda ao perfil mínimo indicado nos subitens dos itens 4.2 e 4.8.1. 4.9.3.4.1 A alocação destes profissionais só terá início após a aprovação pela Comissão de Recebimento. 4.9.4 Adicionalmente aos documentos elencados nos subitens dos itens 4.2 e 4.8.1, a Contratada deverá apresentar o Currículo dos profissionais a serem alocados, acompanhado de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou do Contrato de Prestação de Serviços, ou Contrato Social. 4.9.4.1 O currículo do Executivo do Projeto deverá ser apresentado como condição para a contratação, juntamente com os currículos dos demais profissionais indicados em 4.9.3.2. 5 DIREITO DE PROPRIEDADE 5.1 Todos os produtos e ARTEFATOS gerados como resultado exclusivo da prestação de serviços pela Contratada serão de propriedade do BNDES, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte da Contratada. 5.1.1 Quaisquer propriedades da Contratada referentes ao SISTEMA DE RISCO, anteriores ao Contrato, incluindo mas não se limitando a produtos, serviços, patentes, know-how e marcas, permanecerão de propriedade da Contratada. 5.1.2 As versões comerciais do SISTEMA DE RISCO permanecerão de propriedade da Contratada, sendo dado ao BNDES direito à utilização de novas versões durante o período do Contrato. 6 PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 25 6.1 No Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos, é apresentado o cronograma das atividades a serem executadas pela Contratada (cronograma de execução), relativas às Fases de Planejamento, Implantação, Operação Assistida e Operação em Produção, no qual são apresentadas as atividades a serem realizadas. 6.1.1 O prazo máximo para que a Fase de Operação em Produção tenha início é de 14 (quatorze) meses após a assinatura do Contrato, observado que: 6.1.1.1 As Fases de Planejamento e de Implantação deverão, em conjunto, ter a duração máxima de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato. 6.1.1.2 A Fase de Operação Assistida terá duração fixa de 60 (sessenta) dias, com início imediatamente após o término da Fase de Implantação. 6.1.1.3 A duração máxima de cada atividade é apresentada no Anexo II. Fica a critério da Contratada, com a anuência do BNDES, antecipar a entrega dos produtos / entregáveis, observado o disposto nos itens 6.1.1.2 e 7. 6.1.1.3.1 A entrega dos produtos / entregáveis deverá ser feita de acordo com o cronograma apresentado em P1, respeitando a duração máxima apresentada no Anexo II. 6.1.2 Esses prazos poderão ser redefinidos, de comum acordo entre o BNDES e a Contratada, quando detectada a necessidade pelo BNDES. 6.2 Execução de Serviços Relativos a Bancos de Horas 6.2.1 Para todo e qualquer encaminhamento de demanda relacionada ao uso de Banco de Horas, o BNDES adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará o escopo da solicitação e formalizará o início do consumo das horas estipuladas em Banco de Horas para execução. 6.2.1.1 Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao Executivo do Projeto. 6.2.1.2 Após o recebimento da solicitação, o Executivo do Projeto deverá entregar à Equipe de Projeto do BNDES, dentro de prazo a ser definido pelo BNDES, o Plano de Projeto que deverá incluir, dentre outros, a descrição dos recursos envolvidos, com a devida documentação comprobatória para os perfis necessários, conforme itens 4.8.1.1 e/ou 4.8.1.2, o escopo dos serviços, o quantitativo de horas necessárias e o correspondente cronograma de execução. 6.2.1.3 Uma vez aprovado o Plano de Projeto pelo BNDES, a Equipe Técnica iniciará a sua execução. 26 7 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1 Os Termos de Recebimento serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada prestação de serviços ou entrega de produtos/entregáveis, em conformidade com os critérios de aceitação definidos pelo BNDES. A sua efetivação se dará por intermédio da Comissão de Recebimento. 7.1.1 Serão considerados os seguintes eventos para o aceite dos serviços prestados pela Contratada: 7.1.1.1 Entregues os produtos / entregáveis ou executados os serviços contratados, a Comissão de Recebimento emitirá Termo de Recebimento Provisório, pelo qual será atestado o recebimento, para posterior verificação, pelo BNDES, da sua conformidade com as especificações previstas no Plano de Projeto, no Contrato e em seus Anexos. 7.1.1.1.1 Os produtos / ARTEFATOS / serviços a serem entregues pela Contratada, para a obtenção do Termo de Recebimento Provisório, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares. 7.1.1.2 Emitido o Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Recebimento, juntamente com o Gestor do Contrato, providenciará a verificação de conformidade dos produtos / entregáveis / serviços com os critérios de aceitação registrados no Plano de Projeto, podendo solicitar, sem custos adicionais, esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. 7.1.1.3 Aprovados os produtos / entregáveis / serviços, a Comissão de Recebimento, juntamente com o Gestor do Contrato, emitirá, em até 15 (quinze) dias corridos a contar do Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo. 7.1.1.4 Reprovados os produtos / entregáveis / serviços, o BNDES convocará a Contratada para efetuar os ajustes necessários, em prazo a ser definido pelo BNDES, contado a partir da data da convocação. 7.1.1.5 Uma vez finalizados os ajustes, a Comissão de Recebimento reavaliará os produtos / entregáveis / serviços em até 10 (dez) dias corridos, emitindo, caso aprovados, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo. Caso rejeitados, a Contratada ficará sujeita à aplicação de penalidades. 27 8 PAGAMENTO 8.1 Para que o BNDES possa efetuar os pagamentos devidos à Contratada, de acordo com o Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos, esta deverá apresentar Nota Fiscal relativa aos produtos/entregáveis/serviços efetivamente entregues / prestados, conforme detalhado nos itens 6 e 7. 8.1.1 Os serviços deverão ser validados pelo Gestor do Contrato do BNDES, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Após a emissão deste termo, a Contratada poderá emitir Nota Fiscal, conforme previsto no item 7. 8.2 Os eventos geradores de pagamento serão: 8.2.1 Entrega das licenças de software que servirão de base para a implantação do SISTEMA DE RISCO: 8.2.1.1 Os pagamentos referentes a esses eventos estão condicionados a cada uma das entregas das licenças, devidamente acompanhadas das suas documentações completas, conforme eventos indicados no cronograma do Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos. Tais eventos estarão sujeitos à validação pelo BNDES por meio da sua Comissão de Recebimento. 8.2.2 Prestação dos serviços relativos às Fases de Planejamento, de Implantação e de Operação Assistida: 8.2.2.1 O pagamento será efetuado conforme sejam efetivamente entregues pela Contratada os produtos/entregáveis definidos para cada uma destas fases, conforme eventos indicados no cronograma do Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos. 8.2.2.2 Os produtos/entregáveis destas fases representam a execução das atividades realizadas pela Equipe Técnica da Contratada. 8.2.2.3 O valor relativo a estas fases será pago por meio de percentuais atribuídos a cada um dos produtos/entregáveis efetivamente entregues ao BNDES. O objetivo desta forma de pagamento é atribuir um valor por entregável, ao invés da modalidade de pagamento fixo mensal, que não assegura ao BNDES a efetiva prestação dos serviços em conformidade com o cronograma definido. 8.2.3.3.1 Os montantes serão calculados com base no valor total contratado relativo à execução das atividades destas 3 (três) fases (item 3 da sub-planilha A2 do Anexo IX – Planilha de Preços), multiplicados pelos percentuais indicados no cronograma de pagamentos constante do Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos, correspondentes a cada um dos eventos. 8.2.3 Prestação dos serviços relativos à Fase de Operação em Produção: 28 8.2.3.1 O pagamento será executado de forma mensal, ao longo do período de vigência de tal serviço, estendendo-se até o término da vigência do Contrato, conforme representado no cronograma do Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos. 8.2.3.2 O pagamento dos serviços de Suporte Técnico e MANUTENÇÃO será devido a partir do início da Fase de Operação em Produção. 8.2.3.2.1 O pagamento ocorrerá mediante a apresentação, pela Contratada, de um relatório de desempenho mensal do SISTEMA DE RISCO em produção; 8.2.3.2.2 O pagamento será proporcional às licenças de software efetivamente entregues, condicionada à validação pelo BNDES por meio da sua Comissão de Recebimento. 8.2.3.2.3 As licenças de software entregues antes da Fase de Operação em Produção não acarretarão o pagamento do serviço de MANUTENÇÃO ao longo das Fases de Planejamento, Implantação e Operação Assistida, pois o SISTEMA DE RISCO ainda não estará em pleno funcionamento no BNDES. 8.2.4 Prestação de serviços relativos ao uso do Banco de Horas, de acordo com as diretrizes apresentadas no item 3.5: 8.2.4.1 O pagamento será executado sempre que houver a efetiva prestação dos serviços especificados no item 3.5, cujo volume de horas utilizadas deverá ter sido previamente aprovado pelo BNDES. 8.2.4.2 Nos casos de serviços cuja previsão para realização seja superior a 1 (um) mês, o faturamento do Banco de Horas deverá ocorrer mensalmente, conforme volume de horas efetivamente utilizadas no período em questão, o que será validado pelo BNDES por meio da sua Comissão de Recebimento. 8.2.4.3 Caso a Contratada, em função de erro de sua parte no planejamento e mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite usar mais homens-hora do que o volume originalmente acordado com o BNDES, ou tenha re-trabalho nas atividades realizadas, as horas excedentes não poderão ser faturadas. 9 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA 9.1 Assegurar a alocação, para a execução do Contrato, de profissionais qualificados e em quantidades compatíveis com as disposições e níveis mínimos de serviço apresentados nos subitens dos itens 4.2.1, 4.8.1 e 11 deste documento. 29 9.1.1 As atividades relacionadas ao Planejamento do Projeto e Implantação do SISTEMA DE RISCO, Operação Assistida, Operação em Produção, Suporte Técnico local e MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO deverão ser executadas nas dependências do BNDES no município do Rio de Janeiro. As atividades relativas ao Suporte Técnico remoto (atendimento telefônico e eletrônico) deverão ser executadas fora das dependências do BNDES. 9.1.1.1 Durante a execução do Projeto, a definição apresentada no item 9.1.1 relativa à localização da Equipe Técnica da Contratada poderá sofrer ajustes, conforme a conveniência do BNDES ou a pedido da Contratada, desde que com a anuência do BNDES. 9.1.1.2 O serviço de suporte técnico remoto (telefônico e eletrônico) deverá adotar o idioma português na comunicação com os usuários do BNDES. 9.2 Assegurar, no início da implantação do SISTEMA DE RISCO no BNDES, que a versão ofertada na Proposta Técnica contemple todas e quaisquer atualizações e correções lançadas até a data. 9.3 Executar o projeto em conformidade com o Plano de Projeto (P1) definido na Fase de Planejamento, mantendo-o atualizado, conforme a evolução do Projeto, durante a vigência do Contrato, sem qualquer custo adicional para o BNDES. 9.4 Assegurar a qualidade do SISTEMA DE RISCO e dos serviços de implantação. 9.5 Prover aos seus profissionais, sem ônus adicional para o BNDES, os aplicativos, ferramentas e todos os demais equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades, observado o disposto no subitem 10.7 deste Anexo. O BNDES irá informar à Contratada seus padrões de segurança e poderá solicitar ajustes sempre que for identificado que os padrões não foram seguidos. 9.6 Realizar a substituição de profissionais, sempre que o BNDES solicitar, em virtude de inobservância pela Contratada dos perfis mínimos indicados nos subitens dos itens 4.2.1 e 4.8.1, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, de forma a não impactar a execução das atividades objeto do Contrato. 9.7 Realizar as atividades indicadas no item 3.12, relativas ao treinamento para os empregados do BNDES, com observância às disposições ali expostas e responsabilizando-se pelo custeio das despesas indicadas no subitem 3.12.4. 9.8 Realizar reuniões, entrevistas, entre outras atividades relevantes ao projeto, tantas quantas forem julgadas necessárias pela Equipe de Projeto do BNDES, a fim de elucidar todas as questões relativas à execução dos serviços, bem como a transferência de conhecimento relacionada à metodologia de gerenciamento de projetos e outras transferências de conhecimento que venham a ser consideradas fundamentais ao desempenho dos trabalhos. 30 9.9 Garantir, pelo prazo de vigência do Contrato, a contar da respectiva entrega, que as mídias para instalação do software estarão livres de defeitos materiais e de manufatura, em condições normais de uso. 9.10 Garantir, após a implantação em produção e até o término da vigência do Contrato, o funcionamento adequado do SISTEMA DE RISCO, de forma que ele atenda integralmente aos requisitos funcionais e técnicos contidos neste Edital e ratificados ao longo do projeto, desde que o BNDES não realize, por conta própria, alterações no SISTEMA DE RISCO. 10 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BNDES 10.1 Acompanhar a execução dos serviços providos pela Contratada, por meio de mecanismos de controle que possibilitem, no mínimo: Æ Verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços; Æ Realização de reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços, com periodicidade semanal. No decorrer do projeto, de comum acordo entre o BNDES e a Contratada, esta periodicidade poderá ser revista; Æ Proposição de modificações na sistemática de prestação dos serviços; Æ Acompanhamento e controle de: o Progresso das atividades previstas no cronograma; o Pontos de controle e produtos/entregáveis associados; o Qualidade dos produtos/entregáveis gerados; 10.2 Comunicar à Contratada as eventuais alterações na plataforma tecnológica, nas normas, padrões, processos e procedimentos, bem como estipular prazo para adequação pela Contratada. 10.3 Providenciar acesso, sempre que necessário, de técnicos da Contratada às instalações do Datacenter do BNDES, para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção do SISTEMA DE RISCO fornecido. 10.4 Assumir, com relação ao ciclo de implantação do SISTEMA DE RISCO, a responsabilidade pela execução das seguintes atividades: 10.4.1 Gestão e acompanhamento da implantação do SISTEMA DE RISCO; 10.4.2 Execução de controle de qualidade dos entregáveis associados à implantação do SISTEMA DE RISCO. 10.5 Alocar profissionais para acompanhar a implantação do SISTEMA DE RISCO pela Contratada. Esta alocação deverá obedecer ao cronograma de execução. 31 10.6 Avaliar os profissionais indicados pela Contratada para execução das atividades objeto do Contrato, reservando-se ao direito de rejeitar ou solicitar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às exigências de perfil profissional mínimo para o projeto. 10.7 Providenciar local adequado para instalação de quaisquer equipamentos de responsabilidade da Contratada, que necessitem estar localizados nas dependências do BNDES, por necessidades específicas do projeto. Não caberá ao BNDES, entretanto, responsabilidade relativa a eventuais perdas e danos materiais dos mesmos. 10.8 Providenciar as instalações físicas para o desenvolvimento das atividades pela Contratada, relativas ao Planejamento do Projeto, Implantação do SISTEMA DE RISCO, Operação Assistida, Operação em Produção, MANUTENÇÃO e Suporte Técnico local, com mobiliário (mesas e cadeiras), microcomputadores, infraestrutura de rede, ramais telefônicos, acesso a impressoras e seus suprimentos, de uso compartilhado com os empregados do BNDES. 10.8.1 O acesso a Internet será limitado, conforme termos que serão estabelecidos pelo BNDES e submetidos à Contratada antes do início efetivo dos trabalhos, no âmbito da Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI) das empresas do Sistema BNDES. 10.9 Prover as instalações para realização de treinamento, dotadas de infraestrutura adequada, entendida como mobiliário (mesas e cadeiras), microcomputadores para os alunos (no máximo dois alunos por estação) e para o instrutor, acesso à Internet, pontos elétricos e lógicos, quadro branco, flip chart e datashow. 11 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) 11.1 Implantação do SISTEMA DE RISCO 11.1.1 Durante as Fases de Implantação e Operação Assistida do SISTEMA DE RISCO, a Contratada deverá assegurar ao BNDES prazo de resolução de 5 (cinco) dias úteis para todos os problemas identificados que impliquem em parada no progresso das atividades desta fase, desde que relacionados a algum problema ou erro detectado com origem no SISTEMA DE RISCO. 11.2 Operação em Produção do SISTEMA DE RISCO 11.2.1 Durante a Fase de Operação em Produção do SISTEMA DE RISCO, que se inicia imediatamente após o término da Operação Assistida, deverão ser observados os seguintes níveis mínimos de serviço: Æ SEVERIDADE 1 – O uso em produção do SISTEMA DE RISCO é paralisado ou fica severamente impactado, ou seja, a situação constitui uma emergência. Os problemas com severidade 1 incluem, sem se 32 restringir, a ocorrência de erros nas funcionalidades do SISTEMA DE RISCO, de modo a impossibilitar a sua utilização, com conseqüente interrupção dos processos. O prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de até 8 (oito) horas corridas (em dias úteis) após a abertura do chamado; Æ SEVERIDADE 2 – Erro ou problema severo que cause uma grave perda do potencial operacional do SISTEMA DE RISCO. Neste caso, mesmo que não esteja disponível nenhuma solução alternativa (workaround), a operação do SISTEMA DE RISCO pode continuar de modo restrito. O prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de até 16 (dezesseis) horas corridas (em dias úteis) após a abertura do chamado; Æ SEVERIDADE 3 – O problema correspondente a este nível de severidade é, tipicamente, um erro detectado em uma funcionalidade de algum módulo do SISTEMA DE RISCO. Tal problema causa dificuldade para efetuar o trabalho normal, embora existam alternativas disponíveis para efetuar o trabalho. Outras atividades poderão ser afetadas enquanto se espera a resolução do problema. O prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de até 40 (quarenta) horas corridas (em dias úteis) após a abertura do chamado. 11.2.2 Os prazos de resolução dos problemas definidos no item 11.2.1 podem ser reduzidos caso inviabilizem o envio de informações dentro dos horários estabelecidos para atendimento aos órgãos reguladores. 12 PENALIDADES 12.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1 Advertência. 12.1.2 Multa de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração, por atraso da Contratada na execução de qualquer uma das atividades do projeto, representadas nos cronogramas do Anexo II e de P1, por dia corrido entre a data indicada no referido cronograma e a data da efetiva entrega ao BNDES do produto/serviço/entregável. 12.1.3 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato por chamado não atendido no prazo (conforme o item 11), limitada a 5 ocorrências no período de 12 meses. 33 12.1.4 Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração, por descumprimento do atendimento aos Requisitos Técnicos e Funcionais indicados na Proposta Técnica. 12.1.5 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por infração, pela comercialização ou cessão a terceiros de pacotes ou módulos tecnológicos customizados para o BNDES, sem sua expressa autorização, por escrito. 12.1.6 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos nele estabelecidos e não previstos nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4. 12.1.7 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 12.1.8 Rescisão do Contrato. 12.2 Quando da aplicação da penalidade prevista nos itens 12.1.2 a 12.1.7, fica o BNDES desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA, o valor da multa devida. 12.3 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato. 13 GARANTIA CONTRA DEFEITOS 13.1 A Contratada deverá garantir os serviços realizados e a funcionalidade integral dos software originais e das customizações do SISTEMA DE RISCO, durante o prazo de vigência do Contrato. 13.2 No caso da existência de bugs que não possam ser solucionados nos prazos previstos no item 11, a Contratada deverá garantir soluções de contorno (workaround) imediatas para os problemas detectados. 34 14 VALOR ESTIMADO 14.1 O valor total estimado da presente Licitação é de R$ xxx (xxx reais), de acordo com a média das respostas à pesquisa de mercado. 14.2 Planilha de Cotação Item Valor Estimado Licenças de Uso R$ xxx Prestação dos serviços das Fases de Planejamento, de Implantação e de Operação Assistida R$ xxx Prestação dos serviços da Fase de Operação em Produção (Suporte Técnico Mensal e MANUTENÇÃO do Aplicativo) R$ xxx Banco de Horas (implementação de novas funcionalidades e MANUTENÇÃO EVOLUTIVA) R$ xxx TOTAL R$ xxx 15 RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 15.1 As rubricas orçamentárias aplicáveis ao objeto deste Edital são: a) Para o pagamento das licenças do SISTEMA DE RISCO: rubrica nº 1480.99.26.01-6 – Direito de Uso de Software; b) Para o pagamento referente ao suporte técnico e à manutenção do Aplicativo a partir da Fase de Operação em Produção: rubrica nº 3141.10.06.06-1 – Manutenção de Software – Suporte; c) Para o pagamento dos serviços da Fase de Planejamento, Implantação e Operação Assistida: rubrica nº 3141.18.01.00-7-AGR – Assessoria Técnica; d) Para o pagamento eventual de serviços executados por meio de Banco de Horas: rubrica nº 3141.18.01.00-7-AGR – Assessoria Técnica. 16 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1 O Contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, distribuídos conforme as Fases indicadas no item 3.1. 17 GESTOR DO CONTRATO 17.1 O Gestor do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato a ser firmado, representando o BNDES junto à Contratada, será o XXXXX XX do Departamento de XXX/XXXX. 17.2 Para que o Gestor do Contrato possa desempenhar plenamente suas atribuições, deverá ser consignada a responsabilidade da Área de Administração pelas execuções 35 contábil e financeira do Contrato a ser celebrado, pela conferência das certidões necessárias à realização dos pagamentos, pela adoção de procedimentos técnicos necessários a eventuais repactuações do Contrato, pelo assessoramento dos gestores nos cálculos dos valores que envolvam alterações de objeto contratual e pela elaboração de aditivos em geral. 18 INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO EDITAL 18.1 Participação na Licitação 18.1.1 Poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas no País ou estrangeiras estabelecidas no Brasil, de forma isolada ou em consórcio. 18.1.1.1 Uma mesma empresa não poderá participar de mais de um consórcio, tampouco apresentar proposta isoladamente caso já esteja participando de consórcio constituído especificamente para participação no presente processo licitatório. 18.1.2 Vistoria: as Licitantes deverão, obrigatoriamente, vistoriar as dependências do BNDES no município do Rio de Janeiro, com o objetivo de avaliar as condições da execução e esclarecer dúvidas inerentes ao objeto deste certame, para a adequada formulação da proposta. 18.1.2.1 Até 5 (cinco) dias corridos antes da data da sessão pública de entrega dos Envelopes de Habilitação e Propostas Técnica e de Preço, as Licitantes deverão, obrigatoriamente, visitar as dependências do BNDES, no horário de funcionamento das 9h00 às 19h30, a fim de conhecer previamente o local da execução dos serviços. 18.1.2.2 A vistoria deverá ser agendada com o BNDES, com antecedência, pelo telefone (21) 2172-XXXX ou (21) 2172-XXXX. 18.1.2.3 Durante a vistoria, as Licitantes serão acompanhadas por empregado do BNDES, sendo que ao término da mesma, será emitido o respectivo Atestado de Vistoria, conforme modelo apresentado no Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados. 18.2 Documentação de Habilitação: Qualificação Técnica 18.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, conforme modelo mostrado no Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica do direito público ou privado, brasileira ou estrangeira, comprovando experiência da Licitante no fornecimento do SISTEMA DE RISCO e na prestação de serviços de implantação de mesma natureza ou similares ao da presente licitação, compatível em características com o objeto do presente Edital. 36 18.2.1.1 A seu critério, o BNDES poderá solicitar às Licitantes a apresentação de documentação adicional que comprove a similaridade entre o escopo da implantação realizada e a que será realizada no BNDES. 18.2.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do atestante e conter, no mínimo: a) Identificação e nome comercial do atestante; b) Descrição geral dos serviços prestados; c) Data de início da prestação dos serviços; d) Data de término da prestação dos serviços, em caso de Contrato já encerrado, ou indicação da etapa em que se encontra o projeto e da data prevista para o término da prestação dos serviços, devendo, obrigatoriamente, a etapa de implantação do SISTEMA DE RISCO já ter sido concluída, com o respectivo sistema em efetiva operação neste AMBIENTE DE PRODUÇÃO em data obrigatoriamente anterior à data de realização da sessão inicial de entrega dos envelopes, indicada no preâmbulo deste Edital; e) Descrição do escopo dos serviços prestados pela Licitante. Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado; f) Indicação do nome comercial do SISTEMA DE RISCO e da versão implantada na empresa atestante; g) Identificação e nome(s) da(s) empresa(s) contratada(s) pela empresa atestante para a execução do projeto com a indicação da parcela de serviço que coube à Licitante; h) Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por parte da empresa atestante; i) Data de emissão do atestado; j) Assinatura da pessoa de contato por parte da empresa atestante. 18.2.1.2.1 As informações mínimas previstas no item 18.2.1.2 que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pela Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado, sob pena de desconsideração deste. 18.2.1.2.1.1 Para fins de documentação complementar indicada no item 18.2.1.2.1, não serão aceitas declarações emitidas pela própria Licitante. 37 18.2.1.3 Apenas será admitido atestado emitido em que a Licitante, ou qualquer dos integrantes do consórcio Licitante, sede ou filial, tenha fornecido o SISTEMA DE RISCO e tenha sido a empresa responsável pela prestação do serviço de implantação do SISTEMA DE RISCO. 18.2.1.4 Não será admitido atestado emitido por atestante que seja empresa do mesmo grupo econômico da Licitante. 18.2.1.5 Não será admitido atestado em que outra(s) empresa(s) do grupo econômico da Licitante, que não conste(m) como Licitante, tenha(m) prestado os serviços de implantação do SISTEMA DE RISCO. 18.2.2 Declaração, emitida pela Licitante, conforme modelo apresentado no Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados, de que dispõe ou disporá de estrutura de suporte técnico, de acordo com as definições mínimas do BNDES, apresentadas no Anexo I – Projeto Básico: Especificações do Objeto. 18.2.3 Declaração, emitida pela Licitante, conforme modelo apresentado no Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados, de que o SISTEMA DE RISCO atende à totalidade dos requisitos funcionais obrigatórios relacionados no item 3.7.1 – Requisitos Funcionais Obrigatórios. 18.2.4 Declaração, emitida pela Licitante, conforme modelo apresentado no Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados, de que o SISTEMA DE RISCO atende à totalidade dos requisitos técnicos obrigatórios relacionados no item 3.8.1 – Requisitos Técnicos Obrigatórios. 18.3 Proposta Técnica 18.3.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel timbrado da Licitante, redigida em português, admitindo-se, tão somente, as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou procurador da Licitante, ressalvando-se que os manuais, catálogos e impressos que forem anexados à proposta não precisam ser assinados ou rubricados. 18.3.2 A proposta deverá conter, no mínimo: a) Identificação dos módulos componentes do SISTEMA DE RISCO, que sejam necessários à perfeita execução do objeto da presente licitação, de forma a atender os requisitos técnicos e funcionais relacionados neste Anexo e nos Anexos V e VI. Deverão ser apresentadas as seguintes informações: i. Nome do(s) Fabricante(s); ii. Nome comercial do SISTEMA DE RISCO; 38 iii. Indicação da versão ofertada do SISTEMA DE RISCO e software que consta na Proposta; iv. Modalidade de licenciamento que será adotada; v. Descrição do SISTEMA DE RISCO e do software que façam parte da solução ofertada. b) Apresentação das tabelas constantes dos Anexos V e VI, com a relação dos Requisitos Funcionais e Técnicos Pontuáveis do SISTEMA DE RISCO, devidamente preenchidas, demonstrando o atendimento a cada um dos requisitos definidos, conforme instruções constantes nos referidos Anexos; c) Apresentação, em conformidade com o Anexo IV – Fatores de Pontuação Técnica, das tabelas constantes do Anexo XI – Planilhas de Pontuação Técnica, devidamente preenchidas, conforme instruções constantes no Anexo IV, e acompanhada da documentação necessária para fins de comprovação da pontuação pretendida. d) Apresentação de tabela completa de quantitativo estimado de profissionais, por perfil indicado nos subitens dos itens 4.2 e 4.8.1, com a correspondente previsão de alocação, para que o BNDES possa prover o espaço físico adequado, e de acordo com o modelo apresentado na subplanilha A1 do Anexo X – Planilha de Custos e Formação de Preços. 18.3.3 O BNDES poderá solicitar às Licitantes a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos Requisitos Funcionais e Técnicos apresentados neste Anexo e nos Anexos V e VI deste Edital. Esta documentação deve ser entendida como manuais técnicos e/ou de usuários do SISTEMA DE RISCO, em idioma português ou inglês. 18.3.4 A Licitante deverá ofertar o SISTEMA DE RISCO em versão que atenda ao disposto neste Edital, incluídas as atualizações e correções lançadas até a data de entrega das propostas, definida no preâmbulo deste Edital. 18.3.5 A versão indicada na Proposta Técnica será a mesma avaliada para fins de verificação do atendimento aos Requisitos Funcionais e aos Requisitos Técnicos indicados neste Anexo e nos Anexos V e VI deste Edital. 18.3.6 Durante o processo de licitação, até o momento da contratação da Licitante vencedora, caso exista um novo release efetuado pelo fornecedor, referente ao SISTEMA DE RISCO, o BNDES poderá, a seu critério, optar pela aquisição da versão deste release, desde que este atenda integralmente ao disposto no item 2.1.2, além do atendimento aos Requisitos Funcionais e aos Requisitos Técnicos indicados neste Anexo e nos Anexos V e VI deste Edital. 39 18.4 Proposta de Preços 18.4.1 A Licitante deverá apresentar Proposta de Preços, em 1 (uma) via, em estrita conformidade com o modelo apresentado no Anexo IX – Planilha de Preços. 18.4.2 Deverão estar incluídos no preço todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos pela execução do objeto da presente licitação, assim entendidas não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem. 18.5 Julgamento das Propostas 18.5.1 A Pontuação Técnica da Licitante será apurada pelo total de pontos obtidos em cada um dos fatores de pontuação, multiplicados pelos seus respectivos pesos, apresentados no Anexo IV – Fatores de Pontuação Técnica, conforme fórmula abaixo: PT(L) = (NtDE(L) x X) + (NtQD(L) x X) + (NtCO(L) x X) + (NtPD(L) x X) Em que: PT(L) → Pontuação Técnica da Licitante em exame. NtDE(L) → Nota da Licitante no fator Desempenho. NtQD(L) → Nota da Licitante no fator Qualidade. NtCO(L) → Nota da Licitante no fator Compatibilidade. NtPD(L) → Nota da Licitante no fator Padronização. 18.5.2 O Índice Técnico de cada Licitante será determinado pela fórmula: IT(L) = PT(L) MPT Em que: IT(L) → PT(L) → MPT → Índice Técnico da Licitante em exame; Pontuação Técnica da proposta em exame; Maior Pontuação Técnica obtida entre as Licitantes. 40 18.5.3 O Índice de Preços de cada Licitante será determinado pela fórmula: IP(L) = mVG VG(L) Em que: IP(L) → Índice de Preços da Licitante em exame; mVG → Menor Valor Global obtido entre as Licitantes; VG(L) → Valor Global da proposta em exame. 18.5.4 Para o cálculo da nota de Avaliação Final de cada Licitante, será usado o fator de ponderação X (XX) para o Índice Técnico e X (XX) para o Índice de Preço. A Avaliação Final será determinada pela fórmula: AF(L) = (IT(L) x X) + (IP(L) x X) X Em que: AF(L) → Avaliação Final da Licitante; IT(L) → Índice Técnico da proposta em exame; IP(L) → Índice de Preços da proposta em exame. 18.6 Condições de Contratação 18.6.1 Homologado, adjudicado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará a Licitante vencedora do certame para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a convocação, cumprir as condições para a contratação, nos termos dos subitens abaixo. Todavia, prevalecerão os prazos específicos, quando fixados nos subitens a seguir: 18.6.1.1 Apresentar ao BNDES documentação comprobatória dos perfis profissionais indicados no item 4.9.3.2, cuja alocação começará a partir da data de assinatura do Contrato. 18.6.1.1.1 Por documentação comprobatória entende-se aquela indicada nos subitens dos itens 4.2, 4.8.1 e 4.9.4. 18.6.1.2 Apresentar ao BNDES Planilha de Custos e Composição de Preços preenchida, cujo modelo encontra-se no Anexo X – Planilha de Custos e Formação de Preços. 18.6.1.3 Apresentar ao BNDES a estrutura de Suporte Técnico a ser implantada, conforme definições mínimas apresentadas no Anexo I – Projeto Básico: Especificações do Objeto. 41 18.6.1.4 Apresentar o cronograma de atividades proposto pela Licitante vencedora, baseado no cronograma de execução do projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO, constante do Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos deste Edital. 18.6.1.5 Apresentar ao BNDES o dimensionamento provisório da infraestrutura tecnológica, conforme definido no item 3.11. 18.6.1.6 Prestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação para cumprir as condições da contratação, garantia de execução do Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação. 18.7 Considerações Finais 18.7.1 É facultada ao BNDES, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 42