REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO REAJUSTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE DE VENDA DE Versão 2010 Resolução Normativa ANEEL n° 385/2009 1 CCEAR POR REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO RECEITA DE VENDA METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA ÍNDICE 1 1.1 2 Definições Gerais ............................................................................. 3 Objetivo............................................................................................ 3 Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 1º Leilão de Energia Nova e 1º Leilão de Fontes Alternativas ..................................................................................... 4 2.1 Introdução ........................................................................................ 4 2.2 Dados de Entrada .............................................................................. 4 2.3 Fundamentos Conceituais ................................................................... 7 2.4 Formulação Algébrica ....................................................................... 10 3 Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova .................... 18 3.1 Introdução ...................................................................................... 18 3.2 Dados de Entrada ............................................................................ 18 3.3 Fundamentos Conceituais ................................................................. 23 3.4 Formulação Algébrica ....................................................................... 26 4 Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 .............................................................................................. 41 4.1 Introdução ...................................................................................... 41 4.2 Dados de Entrada ............................................................................ 41 4.3 Fundamentos Conceituais ................................................................. 44 4.4 Formulação Algébrica ....................................................................... 47 5 Metodologia de Apuração da Receita Fixa dos Empreendimentos em Atraso ............................................................................................ 55 5.1 Introdução ...................................................................................... 55 5.2 Dados de Entrada ............................................................................ 55 5.3 Fundamentos Conceituais ................................................................. 57 5.4 Formulação Algébrica ....................................................................... 59 6 Metodologia de Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda ................................................. 63 6.1 Introdução ...................................................................................... 63 6.2 Dados de Entrada ............................................................................ 63 6.3 Fundamentos Conceituais ................................................................. 65 6.4 Formulação Algébrica ....................................................................... 66 2 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO RECEITA DE VENDA 1 Definições Gerais 1.1 Objetivo METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA Este Módulo estabelece a metodologia de cálculo da atualização monetária da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário – CVU e da Receita de Venda das Usinas Termelétricas – UTEs comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, na modalidade por Disponibilidade, referente aos Leilões do Ambiente Regulado – ACR. A Receita de Venda mensal das UTEs é composta pelas seguintes parcelas: • Receita Fixa; e • Parcela Variável, somente para UTEs que possuam Custo Variável Unitário (CVU) maior que 0 (zero). Os tratamentos que compõem este Módulo são: • Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 1º Leilão de Energia Nova; • Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova; • Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, e do 8º Leilão de Energia Existente; • Apuração da Receita Fixa das UTEs em atraso; e • Apuração da Parcela Variável e Pagamento da Receita de Venda. 3 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS 2 Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 1º Leilão de Energia Nova e 1º Leilão de Fontes Alternativas 2.1 Introdução Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover a atualização monetária da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário, das Usinas Termelétricas – UTEs comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, na Modalidade por Disponibilidade, referente ao 1º Leilão de Energia Nova, realizado em 16 de dezembro de 2005, e ao 1º Leilão de Fontes Alternativas, realizado em 18 de junho de 2007. As atualizações monetárias referentes ao período anterior ao início de suprimento do CCEAR serão promovidas com o intuito de subsidiar a composição do deck de dados dos modelos computacionais utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no Programa Mensal da Operação Eletroenergética – PMO, e também a elaboração dos estudos da Empresa de Pesquisa Energética – EPE para fins de cálculo de garantia física. Durante o período de suprimento, a atualização monetária da Receita de Venda, composta pela Receita Fixa e Parcela Variável, assegurará transparência e publicidade nas relações comerciais envolvendo agentes compradores e vendedores, bem como contribuirá para o processo de reajuste tarifário das concessionárias de distribuição de energia elétrica. 2.2 Dados de Entrada 2.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo CCVAR_COMBpe CCVAR_O&Mpe Diasd ICB_Lpe Nome Unidade Fonte Custo do Combustível Vinculado ao Custo Variável Unitário do Contrato R$/MWh ANEEL Demais Custos Variáveis Vinculado ao Custo Variável Unitário do Contrato R$/MWh ANEEL Dias CCEE NIPCAm Parcela do Custo Variável Unitário vinculada ao custo de combustível do Contrato. Parcela do Custo Variável Unitário vinculada aos demais custos variáveis do Contrato. Dias do Mês. Índice de Custo Benefício Índice de Custo Benefício – ICB de cada Usina resultante do Leilão por Contrato do leilão por Contrato. R$/MWh CCEE Horas do Mês M_HOURSm Descrição Horas CCEE Total de Horas do Mês de Apuração correspondente. Necessário para suportar mudanças de horário de verão. Valor Absoluto do Índice Valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Nacional de Preços ao Amplo – IPCA, utilizado para a atualização monetária do Consumidor Amplo preço de venda do CCEAR. IBGE 4 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo PCOMBI_ATEm PCOMBI_BTEm PCOMBI_ODm PCOMBN_ATEm PCOMBN_BTEm PCOMBN_ODm Nome Unidade Fonte Preço do Óleo Combustível Equivalente Internacional do Tipo Alto Teor de Enxofre PLATT’S / USD/Kg ANEEL Preço do Óleo Combustível Equivalente Internacional do Tipo Baixo Teor de Enxofre PLATT’S / USD/Kg ANEEL Preço do Óleo Diesel Equivalente Internacional PLATT’S / USD/litro ANEEL Preço do Óleo Combustível Nacional do Tipo Alto Teor de Enxofre R$/Kg ANP/ANEEL Preço do Óleo Combustível Nacional do Tipo Baixo Teor de Enxofre R$/Kg ANP/ANEEL Preço do Óleo Diesel Nacional R$/litro PR_GASpm QA_CCEARef RFIX_LEILÃOpe TMCd ANP/ANEEL Preço de Referencia do Gás R$/MMBTU ANP Quantidade Anual de Contrato de Energia no Ambiente Regulado MWh CCEE RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS Descrição Preço do Óleo Combustível equivalente no mercado internacional – USGulf (Nº 6 3,0% USG waterborne Platt’s Mid) acrescido de frete internacional estabelecido pela ANEEL, para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE. Preço do Óleo Combustível equivalente no mercado internacional – USGulf (Nº 6 1,0% USG waterborne Platt’s Mid) acrescido de frete internacional estabelecido pela ANEEL, para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE. Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado internacional – USGulf (Nº2 USG waterborne Platt’s Mid) acrescido de frete internacional estabelecido pela ANEEL, para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel. Preço do Óleo Combustível Nacional OCA1, seguindo a cotação informada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE. Preço do Óleo Combustível Nacional OCB1, seguindo a cotação informada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE. Preço do Óleo Diesel Nacional seguindo a cotação informada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel. Preço de Referência do Gás informado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, calculado conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002. Quantidade de Energia comercializada através de um CCEAR referente ao Ano de Apuração, “f”. Valor, proporcionalizado entre os CCEARs, de remuneração anual de cada usina apresentado pelo agente no leilão, que inclui, dentre outros, a critério do agente: (i) Custo e remuneração do investimento (taxa interna de retorno); (ii) Custos de conexão e uso do sistema de distribuição e Receita Fixa Apresentada transmissão; no CCEAR (iii) Custos decorrentes do consumo de combustível e da operação e manutenção da usina correspondentes à declaração de inflexibilidade; (iv) Custos de seguros e garantias da usina e dos compromissos financeiros do Agente; e (v) Tributos e encargos diretos e indiretos necessários à execução do objeto do contrato. R$/Ano Agente Taxa de câmbio de venda, referente à cotação de venda Taxa de Câmbio Diária divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN (PTAX800). R$/US$ BACEN 5 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 2.2.2 RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS Dados obtidos das Regras de Comercialização Não aplicável a este submódulo 6 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 2.2.3 RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS Sinalizadores de Escopo. Acrônimo CCEAR_D_Fe PEDISP_Fpe Nome Unidade Fornecedor Contrato CCEAR de Energia • CCEAR_D_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, corresponder a um contrato CCEAR de Energia Nova na modalidade Nova por Disponibilidade por Disponibilidade. Sinalizador CCEE • CCEAR_D_Fe = 0, Em caso contrário. Usina Comprometida com CCEAR por Disponibilidade Sinalizador DiasU_Fd CCEE Indicador de Dia Útil Sinalizador 2.2.4 Descrição CCEE • PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver comprometida com o Contrato, “e” para o qual CCEAR_D_Fe = 1. • PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário. • DiasU_Fd = 1, Se o dia, “d”, corresponder a um dia útil. • DiasU_Fd = 0, em caso contrário. Somatórios Utilizados. dr −1 Somatório de todos os dias compreendidos entre o primeiro dia do mês de apuração, “m”, e o dia imediatamente anterior ao do Reajuste Tarifário do Agente, “r”. ∑ 1 m ∑ dr Vendedor ∑ ep Somatório de todos os dias compreendidos entre o dia do Reajuste Tarifário do Agente, “r”, e o último dia do Mês de Apuração, “m”. Somatório de todos os contratos, “e”, relacionados à Usinas, “p”, como parte Vendedora. m ∑ Somatório de todos os dias do Mês de Apuração, “m”. 1 2005 ∑ Somatório dos 3 últimos meses do ano de 2005. 3m f −1 ∑ Somatório dos 3 últimos meses do ano anterior ao Ano de Apuração, “f”. 3m HT ∑ Somatório dos dias do mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia. m −1 outubro ∑ Somatório dos dias do mês de outubro. m 2.3 Fundamentos Conceituais 2.3.1 Estas Regras de Comercialização seguem os princípios de Modelagem de Usinas e Contratos adotados nas Regras de Comercialização para Contratos CCEAR por Disponibilidade, aprovadas pela Resolução Normativa nº 223, de 20 de junho de 2006. 2.3.2 O cálculo do reajuste da receita de venda de CCEAR por disponibilidade será processado de forma independente para cada produto negociado no Leilão. 2.3.3 A Receita Fixa de cada Usina será sazonalizada de forma uniforme ao longo do ano (sazonalização FLAT). 7 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS 2.3.4 O Custo Variável Unitário é o valor do custo variável, para cada MWh gerado pela Usina, expresso em R$/MWh, informado pelo Agente Gerador, necessário para cobrir todos os custos de operação da Usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa. 2.3.5 As Usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC ou da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob esses títulos. 2.3.6 O Custo Variável Unitário compõe-se de duas parcelas: a primeira vinculada ao custo do combustível, e a segunda vinculada aos demais custos variáveis. A participação relativa de cada parcela será estabelecida pela ANEEL, com base em estudos realizados pela EPE. 2.3.7 A conversão dos dados de entrada relativos a cotações de combustíveis será feita com base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007, desenvolvida pela EPE. 2.3.8 As cotações relativas ao óleo diesel e ao óleo combustível, no mercado internacional, serão acrescidas do frete internacional, conforme estabelecido pela ANEEL, de acordo com a Nota Técnica EPE Nº EPE-DPG-SPT-001-2007. 2.3.9 Os Índices de Reajustes para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa são: (a) IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE. (b) CCB – Índice do Combustível utilizado no reajuste de empreendimentos de geração termelétricos a gás natural enquadrados no PPT. No cálculo do CCB, será utilizado o PR_GASpm determinado pela ANP conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002. (c) VMP – Variação Máxima Permitida calculada nestas Regras de Comercialização da seguinte forma: Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a Óleo Diesel ou Óleo Combustível, será a razão entre: o menor valor entre (i) a média do preço do Óleo Diesel/Combustível nacional do último trimestre do ano imediatamente anterior ao ano de reajuste, seguindo a cotação informada pela ANP, e (ii) a média do preço do Óleo Diesel/Combustível equivalente no mercado internacional do último trimestre do ano imediatamente anterior ao ano do reajuste, e seguindo cotação informada pela Platts, acrescido do frete internacional estabelecido pela ANEEL; e a média do preço do Óleo Diesel/Combustível nacional do último trimestre de 2005, conforme cotação informada pela ANP. Para o cálculo das médias serão utilizados os seguintes Óleos Combustíveis: (i) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre – ATE: NACIONAL - Tipo A1 – OCA1 – Segundo a cotação informada pela ANP INTERNACIONAL - USGulf Nº6 3,0% USG waterborne Platt’s Mid (ii) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre – BTE: NACIONAL - Tipo B1 – OCB1 – Segundo a cotação informada pela ANP INTERNACIONAL - USGulf Nº6 1,0% USG waterborne Platt’s Mid (iii)Para empreendimento a Óleo Diesel: NACIONAL - Óleo Diesel – Segundo a cotação informada pela ANP INTERNACIONAL - USGulf Nº2 USG waterborne Platt’s Mid 8 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS 2.3.10 As médias mensais do Preço do Óleo Diesel Nacional, Preço do Óleo Combustível Nacional OCA1 e OCB1, conforme Despacho nº 3847, de 21 de outubro de 2008, serão informadas pela ANP, expurgadas da: (a) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE; (b) Contribuição relativa ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; e (c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. 2.3.11 Revisões dos índices de reajustes, utilizados para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, publicadas em datas posteriores à efetivação destas atualizações, não serão consideradas. Deste modo, estas eventuais revisões não serão objeto de reprocessamentos do cálculo de reajuste. 2.3.12 O valor do Custo Variável Unitário de uma UTE contratada por disponibilidade a ser utilizado, para fins de despacho por ordem de mérito do ONS e para fins de planejamento da EPE, será obtido pela média ponderada dos CVUs contratuais, cujos pesos são os volumes de energia associados a cada CCEAR. 2.3.13 Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU para fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal da Operação Eletroenergética - PMO, qualquer índice econômico, cotação de uma determinada commodity, ou mesmo os valores referentes aos custos de transporte marítimo de combustível, será utilizado o último valor publicado. 2.3.14 Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, adotarse-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função similar, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia - MME. 2.3.15 A atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa serão atualizadas anualmente pelo IPCA na data base do reajuste tarifário do agente Distribuidor Comprador, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, contados a partir do mês seguinte ao da Realização do Leilão, com as seguintes exceções: (a) Para empreendimentos de geração termelétricos a Gás Natural e que estejam enquadrados no PPT: (i) A parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao Combustível será atualizada anualmente, no mês de Fevereiro, pelo CCB. (b) Para empreendimentos Combustível: de geração termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo (i) A parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível será atualizada anualmente em Fevereiro pela VMP. 2.3.16 O Mês Base de Reajuste previsto no CCEAR para cada leilão que deverá ser considerado para fins de cálculo é apresentado a seguir: LEILÃO 1º Leilão de Energia Nova 1º Leilão de Fontes Alternativas MÊS BASE DE REAJUSTE Dezembro/2005 Maio/2007 9 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 2.4 RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS Formulação Algébrica RV1.1 Cálculo dos Índices de Reajustes. RV1.1.1 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Índice para Atualização das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo IPCA (AM_IPCAm), de acordo com a seguinte fórmula: AM _ IPCAm = NIPCAm −1 NIPCA Mt Onde: • “Mt”, é o Mês Base de Reajuste previsto no CCEAR. RV1.1.2 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, para cada Usina, “p”, acionada a Gás Natural e que estejam enquadradas no PPT, o Índice de Reajuste das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo Índice do Combustível (CCBpm), de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então: CCB pm = PR _ GAS pm−1 PR _ GAS Mt (b) Do contrário: CCB pm = CCB pm −1 Nota: O valor inicial da variável CCBpm-1 é igual a 1 (um). RV1.1.3 A CCEE deverá determinar o Preço Médio de Referência do Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre (PRCOMB_ATE), o Preço Médio de Referência do Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre (PRCOMB_BTE) e o Preço Médio de Referência do Óleo Diesel (PRCOMB_OD), de acordo com as seguintes fórmulas: 2005 ∑ PCOMBN _ ATE (a) PRCOMB _ ATE = m 3m 3 2005 ∑ PCOMBN _ BTE (b) PRCOMB _ BTE = m 3m 3 2005 (c) PRCOMB _ OD = ∑ PCOMBN _ OD m 3m 3 Onde: • Os cálculos das variáveis PRCOMB_ATE, PRCOMB_BTE e PRCOMB_OD deverão ser realizados somente no primeiro processamento. 10 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS RV1.1.4 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio do Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre (PCOMB_ATEm) o Preço Médio do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre (PCOMB_BTEm) e o Preço Médio do Óleo Diesel (PCOMB_ODm) de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então: (i) (ii) PCOMB _ ATE m PCOMB _ BTE m (iii) PCOMB _ OD m f −1 f −1 min ∑ PCOMBN _ ATE m ; ∑ PCOMBI _ ATE m ∗ 3m 3 m = 3 f −1 f −1 min ∑ PCOMBN _ BTE m ; ∑ PCOMBI _ BTE m ∗ 3m 3m = 3 f −1 min ∑ PCOMBN 3 m = f −1 _ OD m ; ∑ 3m PCOMBI 3 _ OD m ∗ DiasU _ Fd ∑ TMC d m ∑ m m DiasU _ Fd ∑ TMC ∑ m m DiasU _ Fd ∑ TMC ∑ m d d (b) Do contrário: (i) PCOMB _ ATEm = PCOMB _ ATEm −1 (ii) PCOMB _ BTEm = PCOMB _ BTEm −1 (iii) PCOMB _ ODm = PCOMB _ ODm−1 Onde: • Os valores iniciais das variáveis PCOMB_ATEm-1, PCOMB_BTEm-1 e PCOMB_ODm-1 são iguais a 1 (um). 11 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS RV1.1.5 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar a Variação Máxima Permitida para Empreendimentos do 1° Leilão Acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre (VMP_ATEm), a Variação Máxima Permitida para Empreendimentos do 1º Leilão Acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre (VMP_BTEm) e a Variação Máxima Permitida para Empreendimentos do 1º Leilão Acionados a Óleo Diesel (VMP_ODm), de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então: VMP _ ATEm = PCOMB _ ATEm −1 PRCOMB _ ATE VMP _ BTEm = PCOMB _ BTEm −1 PRCOMB _ BTE VMP _ ODm = PCOMB _ ODm −1 PRCOMB _ OD (b) Do contrário: VMP _ ATEm = VMP _ ATEm −1 VMP _ BTEm = VMP _ BTEm −1 VMP _ ODm = VMP _ ODm −1 Onde: • Os valores iniciais das variáveis VMP_ATEm-1, VMP_BTEm-1 e VMP_ODm-1 são iguais a 0 (zero). RV1.2 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis. RV1.2.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis Não Ajustada (UCCVAR_O&Mpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: UCCVAR _ O & M pem = CCVAR _ O & M pe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: UCCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem −1 Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. • O valor inicial da variável UCCVAR_O&Mpem-1 é igual ao valor da variável CCVAR_O&Mpe. 12 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS RV1.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis (ACCVAR_O&Mpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: ACCVAR _ O & M pem dr −1 m UCCVAR _ O & M pem−1 ∗ ∑ Diasd + UCCVAR _ O & M pem ∗ ∑ Diasd 1 dr = m ∑ Dias d 1 (b) Do contrário: ACCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. RV1.3 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Enquadrados no PPT. RV1.3.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então: ACCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ CCB pm (b) Do contrário: ACCVAR _ COMB pem = ACCVAR _ COMB pem −1 Onde: • O valor inicial da variável ACCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável CCVAR_COMBpe. 13 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS RV1.4 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculado ao Custo de Combustível para empreendimentos de Geração Termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo Combustível. RV1.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Diesel, então: ACCVAR _ COMBpem = CCVAR _ COMBpe ∗ (1 + VMP _ ODm ) (b) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre – ATE, então: ACCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ (1 + VMP _ ATEm ) (c) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE, então: ACCVAR _ COMBpem = CCVAR _ COMBpe ∗ (1+ VMP _ BTEm ) RV1.5 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para os Demais Empreendimentos de Geração Termelétricos. RV1.5.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (UCCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: UCCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: UCCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem −1 Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. • O valor inicial da variável UCCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável CCVAR_COMBpe. 14 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS RV1.5.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: dr −1 m UCCVAR _ COMB ∗ Diasd + UCCVAR _ COMB pem ∗ Diasd pem − 1 dr −1 1 = m ∑ ACCVAR _ COMB pem ∑ ∑ Dias d 1 (b) Do contrário: ACCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. RV1.6 Cálculo do Custo Variável Unitário por Contrato RV1.6.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo Variável Unitário por Contrato (CCVARpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CCVAR pem = ACCVAR _ COMB pem + ACCVAR _ O & M pem 15 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS RV1.7 Cálculo da Atualização Monetária da Receita Fixa RV1.7.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada não Ajustada por Contrato (UREC_FIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: UREC _ FIX pem = RFIX _ LEILÃO pe 12 ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: UREC _ FIX pem = UREC _ FIX pem −1 Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. • O valor inicial da variável UREC_FIXpem-1 é igual a 1 da variável 12 RFIX_LEILÃOpe. RV1.7.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada por Contrato (AREC_FIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: dr −1 UREC _ FIX ∗ Diasd + UREC _ FIX pem ∗ pem − 1 1 = m ∑ AREC _ FIX pem m ∑ dr Diasd ∑ Dias d 1 (b) Do contrário: AREC _ FIX pem = UREC _ FIX pem RV1.7.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Mensal Total Durante o Período de Suprimento (RFTpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Vendedor RFT pm = ∑ AREC _ FIX pem ep 16 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS RV1.8 Cálculo do CVU utilizado na elaboração do PMO. RV1.8.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular Custo Variável Unitário utilizado no PMO (CVU_PMOpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CVU _ PMO pm Vendedor ∑ (QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ Fpe ∗ CCVARpem ) ep = Vendedor QA _ CCEARef ∑ ep Onde: • O valor da variável QA_CCEARef se refere ao montante de energia para o primeiro ano de suprimento. RV1.8.2 Com relação a cada Usina “p”, a CCEE deverá determinar o Valor do Índice de Custo Benefício Reajustado (RICBpem), para cada contrato, “e”, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: RICB pem = ICB _ L pe * AM _ IPCA m (b) Do contrário: RICB pem = RICB pem −1 Onde: • O valor inicial da variável RICBpem-1 é igual ao valor da variável ICB_Lpe. 17 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA 3 Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova 3.1 Introdução Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover a atualização monetária da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário, das Usinas Termelétricas – UTEs comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, na modalidade de disponibilidade, referente aos 2º e 3º Leilões de Energia Nova, realizados em 29 de junho e 10 de outubro de 2006, respectivamente. As atualizações monetárias referentes ao período anterior ao início de suprimento do CCEAR serão promovidas com o intuito de subsidiar a composição do deck de dados dos modelos computacionais utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no Programa Mensal da Operação Eletroenergética – PMO, e também a elaboração dos estudos da Empresa de Pesquisa Energética – EPE para fins de cálculo de garantia física. Durante o período de suprimento, a atualização monetária da Receita de Venda, composta pela Receita Fixa e Parcela Variável, assegurará transparência e publicidade nas relações comerciais envolvendo agentes compradores e vendedores, bem como contribuirá para o processo de reajuste tarifário das concessionárias de distribuição de energia elétrica. 3.2 Dados de Entrada 3.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo CCOMB_TRANSPpe CCVAR_COMBpe CCVAR_O&Mpe ACFC_TRANSPpe CVAR_LEILÃOp Nome Unidade Fonte Custo de Transporte do Combustível Vinculado ao Custo Variável Unitário R$/MWh ANEEL Custo do Combustível Vinculado ao Custo Variável Unitário do contrato R$/MWh ANEEL Demais Custos Vinculado ao Custo Variável Unitário do contrato R$/MWh ANEEL Custo Anual de Transporte do Combustível vinculado à Receita Fixa R$/Ano ANEEL Custo Variável Unitário do Leilão R$/MWh Diasd ICB_Lpe ANEEL Dias CCEE Descrição Componente Transporte da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao custo do combustível para empreendimentos de geração termelétricos à Gás natural e que não estejam enquadrados no PPT. Parcela do Custo Variável Unitário vinculada ao custo de combustível do contrato. Parcela do Custo Variável Unitário vinculada aos demais custos variáveis. Componente Transporte da parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível para empreendimentos de geração termelétricos à Gás Natural e que não estejam enquadrados no PPT. Valor do Custo Variável Unitário, para cada MWh gerado pela Usina, informado pelo agente antes do início do leilão necessário para cobrir todos os custos de operação da usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa, e que serviu de base para a definição da garantia física. Dias do Mês. Índice de Custo Benefício Índice de Custo Benefício – ICB de cada Usina resultante do Leilão por Contrato do leilão por Contrato. R$/MWh CCEE 18 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo INFLEXp M_HOURSm NIPCAm P_USGulf_ATEpf P_USGulf_BTEpf P_USGulf_DIEpf P_USGulf_0ATEp P_USGulf_0BTEp P_USGulf_0DIEp RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA Nome Unidade Fonte Declaração de Inflexibilidade MWmédio Agente Horas do Mês Horas CCEE Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IBGE Descrição Montante em MWmédio correspondente à declaração de geração de usina termelétrica, considerada para fins de cálculo de sua garantia física e programação eletroenergética do SIN, que se constitui em restrição que leva a necessidade de geração mínima da usina, a ser considerada pelo ONS na otimização do uso dos recursos do SIN. Total de Horas do Mês de Apuração Correspondente. Necessário para suportar mudanças de horários de verão. Valor absoluto do índice nacional de preços ao consumidor amplo utilizado para a atualização monetária do preço de venda do CCEAR. Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no Preço do Óleo mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG Combustível Equivalente waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional Internacional do Tipo Alto estabelecido pela ANEEL, referente ao mês de outubro do Teor de Enxofre ano de apuração, “f”, para empreendimentos termelétricos PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre USD/bbl ANEEL – ATE. Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no Preço do Óleo mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG Combustível Equivalente waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional Internacional do Tipo estabelecido pela ANEEL, referente ao mês de outubro do Baixo Teor de Enxofre ano de apuração, “f”, para empreendimentos termelétricos PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de USD/bbl Enxofre – BTE. ANEEL Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado Preço do Óleo Diesel internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platt’s Mid) Equivalente Internacional acrescida de frete internacional estabelecido pela ANEEL, PLATT’S / referente ao mês de outubro do ano de apuração, “f”, para UScents/gal empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel. ANEEL Média do Preço do Óleo combustível equivalente no mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG Preço de Referência do waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional Óleo Combustível do Tipo estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao - ATE requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, para empreendimentos termelétricos PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre USD/bbl – ATE. ANEEL Média do Preço do Óleo combustível equivalente no Preço de Referência do mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG Óleo Combustível do Tipo waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao – BTE requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, para empreendimentos termelétricos PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de USD/bbl ANEEL Enxofre – BTE. Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado Preço de Referência do internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platt’s Mid) Óleo Diesel acrescida de frete internacional estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao requerimento da habilitação PLATT’S / técnica para participação no leilão de energia, para UScents/gal empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel. ANEEL 19 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo PCOMBG1pf Nome Unidade Fonte Preço Anual do Combustível 1 USD/mt PCOMBG2pf PCVAR_COMBp PR_GASpm PLATT’S Preço Anual do Combustível 3 USD/mt PLATT’S Percentual do Custo Variável Unitário Vinculado ao Custo do Combustível % EPE Preço de Referencia do Gás R$/MMBTU PRCOMBG1_0p PLATT’S Preço Anual do Combustível 2 USD/mt PCOMBG3pf RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA ANP Preço de Referência do Combustível 1 USD/mt PLATT’S Descrição Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês de outubro do ano de apuração, “f”, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5% Cargoes FOB Med Basis Italy, utilizado para cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa da Usina. Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês de outubro do ano de apuração, “f”, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 6 Sulphur 1% 8º API US Gulf Coast Waterborne, utilizado para cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa da Usina. Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês de outubro do ano de apuração, “f”, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel 1% Sulphur Cargoes FOB NWE, utilizado para cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa da Usina. Percentual do Custo Variável Unitário vinculado ao Custo do Combustível calculado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, para o Leilão do Empreendimento. Preço de Referência do Gás informado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, calculado conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº234 de 22 de julho de 2002. Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5% Cargoes FOB Med Basis Italy, utilizado para o primeiro cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa da Usina. 20 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo PRCOMBG2_0p Nome Unidade Fonte Preço de Referência do Combustível 2 USD/mt PRCOMBG3_0p RFIX_LEILÃOpe TMCd PLATT’S Quantidade Anual de Contrato de Energia no Ambiente Regulado MWh ANEEL Descrição Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 6 Sulphur 1% 8º API US Gulf Coast Waterborne, utilizado para o primeiro cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa da Usina. Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel 1% Sulphur Cargoes FOB NWE, utilizado para o primeiro cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa da Usina. Quantidade de energia comercializada através de um contrato CCEAR referente ao ano de apuração. Valor, proporcionalizado entre os CCEARs, de remuneração anual de cada usina apresentado pelo agente no leilão, que inclui, dentre outros, a critério do agente: (i) custo e remuneração do investimento (taxa interna de retorno); Receita Fixa Apresentada (ii) custos de conexão e uso do sistema de distribuição e transmissão; no CCEAR (iii) custos decorrentes do consumo de combustível e da operação e manutenção da usina correspondentes à declaração de inflexibilidade; (iv) custos de seguros e garantias da usina e dos compromissos financeiros do Agente e (v) tributos e encargos diretos e indiretos necessários à R$/Ano Agente execução do objeto do contrato; Taxa de Câmbio Diária R$/US$ 3.2.2 PLATT’S Preço de Referência do Combustível 3 USD/mt QA_CCEARef RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA BACEN Taxa de câmbio de venda, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN (PTAX800). Dados obtidos das Regras de Comercialização Não aplicável a este submódulo 3.2.3 Sinalizadores de Escopo. Acrônimo CCEAR_D_Fe Nome Unidade Fornecedor Contrato CCEAR de Energia Nova por Disponibilidade Sinalizador CCEE Descrição • CCEAR_D_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, corresponder a um contrato CCEAR de Energia Nova na modalidade por Disponibilidade. • CCEAR_D_Fe = 0, em caso contrário. 21 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo PEDISP_Fpe Nome Unidade Fornecedor Usina Comprometida com CCEAR por Disponibilidade Sinalizador DiasU_Fd RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA • PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver comprometida com o Contrato, “e” para o qual CCEAR_D_Fe = 1. • PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário. CCEE Indicador de Dia Útil Sinalizador Descrição • DiasU_Fd = 1, Se o dia, “d”, corresponder a um dia útil para o mercado financeiro. • DiasU_Fd = 0, em caso contrário. CCEE 22 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 3.2.4 RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA Somatórios Utilizados. dr −1 Somatório de todos os dias compreendidos entre o primeiro dia do mês de apuração, “m”, e o dia imediatamente anterior ao do Reajuste Tarifário do Agente, “r”. ∑ 1 m ∑ Somatório de todos os dias compreendidos entre o dia do Reajuste Tarifário do Agente, “r” e o último dia do Mês de Apuração, “m”. dr 1 º d 3 ª sem ∑ 1 m ∑ 1 º d 3 ª sem Vendedor ∑ ep Somatório de todos os dias compreendidos entre o primeiro dia do Mês de Apuração, “m”, e o dia imediatamente anterior ao 1º dia da 3ª semana operativa do Operador Nacional do Sistema – ONS. Somatório de todos os dias compreendidos entre o 1º dia da 3ª semana operativa do Operador Nacional do Sistema – ONS e o último dia do Mês de Apuração, “m”. Somatório de todos os contratos, “e”, relacionados à Usinas, “p”, como parte Vendedora. m ∑ Somatório de todos os dias do Mês de Apuração, “m”. 1 HT ∑ Somatório dos dias do mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia. m −1 outubro ∑ Somatório dos dias do mês de outubro. m 3.3 Fundamentos Conceituais 3.3.1 Estas Regras de Comercialização seguem os princípios de Modelagem de Usinas e Contratos adotados nas Regras de Comercialização para Contratos CCEAR por Disponibilidade, aprovadas pela Resolução Normativa nº 223, de 20 de Junho de 2006. 3.3.2 O cálculo do reajuste para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, objeto desta regra, deve ser processado de forma independente para cada produto negociado no Leilão. 3.3.3 A Receita de Venda de cada usina será composta pela Receita Fixa e pela Parcela Variável. 3.3.4 A Receita Fixa de cada usina será sazonalizada de forma uniforme ao longo do ano (sazonalização FLAT). 3.3.5 O Custo Variável Unitário é o valor do custo variável, para cada MWh gerado pela usina, expresso em R$/MWh, informados pelo Agentes Gerador, necessários para cobrir todos os custos de operação da usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa. 3.3.6 As usinas que têm direito ao recebimento de quotas provenientes da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC ou da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob esses títulos. 3.3.7 A Receita Fixa compõe-se de duas parcelas: a primeira destinada a cobrir o custo de combustível associado à declaração de inflexibilidade, e a segunda destinada a cobrir os demais custos fixos. A participação relativa de cada parcela é estabelecida pela ANEEL. 3.3.8 O Custo Variável Unitário compõe-se de duas parcelas: a primeira vinculada ao custo do combustível, e a segunda vinculada aos demais custos variáveis. A participação relativa de cada parcela está estabelecida no Edital de Leilão. 23 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 3.3.9 RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA A conversão dos dados de entrada relativos a cotações de combustíveis será feita com base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007, desenvolvida pela EPE. 3.3.10 As cotações relativas ao óleo diesel e ao óleo combustível, no mercado internacional, serão acrescidas do frete internacional, conforme estabelecido pela ANEEL, de acordo com a Nota Técnica EPE Nº EPE-DPG-SPT-001-2007. 3.3.11 Os Índices de Reajustes para a atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e as parcelas referentes à Receita Fixa serão: (a) IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE. (b) CCB – Índice do Combustível utilizado no reajuste de empreendimentos de geração termelétricos a gás natural enquadrados no PPT. No cálculo do CCB, será utilizado o PR_GASpm determinado pela ANP conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002: (c) VMP – Variação Máxima Permitida calculada nestas Regras de Comercialização através dos seguintes Produtos: (i) Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a gás natural que não estejam enquadrados no PPT, serão utilizados médias mensais dos pontos médios diários das cotações superiores e inferiores, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Produtc Price Assessments dos Produtos denominado como: (A) Fuel Oil 3,5% Cargoes FOB Méd Basis Italy (B) Fuel Oil 6 Sulphur 1% 8º API US Gulf Coast Waterborne (C) Fuel Oil 1% Sulphur Cargoes FOB NWE (ii) Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a óleo diesel ou óleo combustível, serão utilizadas médias mensais dos preços dos Produtos denominados como: (A) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre – ATE : USGulf Nº6 3,0% USG waterborne Platt’s Mid (B) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre – BTE: USGulf Nº6 1,0% USG waterborne Platt’s Mid (C) Para empreendimento a Óleo Diesel: USGulf Nº2 USG waterborne Platt’s Mid 3.3.12 Revisões dos índices de reajustes, utilizados para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, publicadas em datas posteriores à efetivação destas atualizações, não serão consideradas. Deste modo, estas eventuais revisões não serão objeto de reprocessamentos do cálculo de reajuste. 24 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA 3.3.13 O valor do Custo Variável Unitário de uma UTE contratada por disponibilidade a ser utilizado, para fins de despacho por ordem de mérito do ONS e para fins de planejamento da EPE, será obtido pela média ponderada dos CVUs contratuais, cujos pesos são os volumes de energia associados a cada CCEAR. 3.3.14 Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU para fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal da Operação Eletroenergética - PMO, qualquer índice econômico, cotação de uma determinada commodity, ou mesmo os valores referentes aos custos de transporte marítimo de combustível, será utilizado o último valor publicado. 3.3.15 Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, adotarse-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função similar, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia - MME. 3.3.16 A atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e às parcelas referentes à Receita Fixa serão atualizadas anualmente pelo IPCA na data base do reajuste tarifário do agente Distribuidor Comprador, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, contados a partir do mês inicial de reajuste definido em cada Leilão, com as seguintes exceções: (a) Para empreendimentos de geração termelétricos a gás natural e que estejam enquadrados no PPT: (i) A parcela da Receita Fixa referente ao custo de combustível e a parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao Combustível serão atualizadas anualmente em fevereiro pelo CCB. (b) Para empreendimentos de geração termelétricos a gás natural e que não estejam enquadrados no PPT: (i) A parcela da Receita Fixa referente ao custo de combustível e a parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao Combustível serão divididas em duas componentes: (A) Componente Commodity, atualizada anualmente em novembro pela VMP no 1º dia da 3ª semana operativa do ONS. (B) Componente Transporte, atualizada anualmente em novembro pelo IPCA. (c) Para empreendimentos Combustível: de geração termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo (i) A parcela da Receita Fixa referente ao custo de combustível e a parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível serão atualizadas anualmente em novembro pela VMP no 1º dia da 3ª semana operativa do ONS. 3.3.17 Estas Regras de Comercialização estão baseadas nos seguintes calendários de reajustes: LEILÃO DE ENERGIA NOVA 2º Leilão 3º Leilão MÊS DE REAJUSTE ANUAL Junho Outubro 25 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 3.4 RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA Formulação Algébrica RV23.1 Cálculo dos Índices de Reajustes. RV23.1.1 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Índice Para Atualização das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo IPCA (AM_IPCAm), de acordo com a seguinte fórmula: AM _ IPCAm = NIPCAm −1 NIPCAMt Onde: • “Mt”, é o Mês da Realização do Leilão RV23.1.2 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, para cada Usina, “p”, acionada a Gás Natural e que estejam enquadradas no PPT, o Índice de Reajuste das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo Índice do Combustível (CCBpm), de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então: CCB pm = (b) PR _ GAS pm−1 PR _ GAS Mt Do contrário: CCB pm = CCB pm −1 Onde: • O valor inicial da variável CCBpm-1 é igual a 1 (um). RV23.1.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de Referência do Combustível para Empreendimentos do 2º e 3º Leilões Acionados a Gás Natural não enquadrados no PPT (PRCOMB_G0p), de acordo com a seguinte fórmula: ( PRCOMB _ G 0 p = 0,50 ∗ PRCOMBG1 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG2 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG3 _ 0 p Onde: • O cálculo do PRCOMB_G0p deverá ser realizado uma única vez. 26 ) HT TMC d m −1 ∗ HT DiasU _ Fd m −1 ∑ ∑ REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.1.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio do Combustível para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Gás Natural não enquadrados no PPT (PCOMB_Gpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: ( PCOMB_ G pm = 0,50 ∗ PCOMBG1 pf + 0,25 ∗ PCOMBG2 pf + 0,25 ∗ PCOMBG3 pf (b) ) outubro TMCd m ∗ outubro DiasU _ Fd m ∑ ∑ Do contrário: PCOMB_ G pm = PCOMB_ G pm−1 Onde: • O valor inicial da variável PCOMB_Gpm-1 é 1 (um). RV23.1.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Variação Máxima Permitida para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Gás Natural não enquadrados no PPT (VMP_GNpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: VMP _ GN pm = (b) PCOMB _ G pm PCOMB _ G pm −1 −1 Do contrário: VMP _ GN pm = 0 Onde: • Para o 1º cálculo do VMP_GNpm, do caso (a), deverá ser utilizado o acrônimo PRCOMB_G0 ao invés do acrônimo PCOMB_Gpm-1. 27 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.1.6 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de Referência do Combustível para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Óleo Diesel ou Óleo Combustível Utilizado na Atualização Monetária (PRCOMB_L0p), de acordo com as seguintes regras: (a) Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então: HT TMC d m −1 PRCOMB _ L0 p = P _ USGulf _ 0 DIE p ∗ HT DiasU _ Fd m −1 ∑ ∑ (b) Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE, então: HT TMC d m −1 PRCOMB _ L0 p = P _ USGulf _ 0 ATE p ∗ HT DiasU _ Fd m −1 ∑ ∑ (c) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE, então: HT TMC d m −1 PRCOMB _ L0 p = P _ USGulf _ 0 BTE p ∗ HT DiasU _ Fd m −1 ∑ ∑ Onde: • O cálculo do PRCOMB_L0p deverá ser realizado uma única vez. 28 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.1.7 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio do Combustível para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Óleo Diesel ou Óleo Combustível (PCOMB_Lpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: (i) Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então: outubro TMC d m ∗ outubro DiasU _ Fd m ∑ PCOMB _ L pm = P _ USGulf _ DIE pf ∑ (ii) Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE, então: outubro TMC d m ∗ outubro DiasU _ Fd m ∑ PCOMB _ L pm = P _ USGulf _ ATE pf ∑ (iii) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE, então: outubro TMC d m ∗ outubro DiasU _ Fd m ∑ PCOMB _ L pm = P _ USGulf _ BTE pf (b) ∑ Do Contrário: PCOMB _ L pm = PCOMB _ L pm−1 Onde: • O valor inicial da variável PCOMB_Lpm-1 é 1 (um). 29 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.1.8 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Variação Máxima Permitida para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Óleo Diesel ou Óleo Combustível (VMP_Lpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: VMP _ L pm = (b) PCOMB _ L pm PCOMB _ L pm−1 −1 Do contrário: VMP _ L pm = 0 Onde: • Para o 1º cálculo do VMP_Lpm, do caso (a), deverá ser utilizado o acrônimo PRCOMB_L0p ao invés do acrônimo PCOMB_Lpm-1. RV23.2 Cálculo das Parcelas que Compõem a Receita Fixa RV23.2.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa Total Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade (TCFC_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula: TCFC _ RFIX pe QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ F pe = PCVAR _ COMB p ∗ CVAR _ LEILÃO p ∗ INFLEX p ∗ 8760 * Vendedor QA _ CCEARef ep ( ) ∑ Onde: • O cálculo do TCFC_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez. RV23.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa Total Vinculada aos Demais Custos Fixos (TCFO_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula: TCFO _ RFIX pe = max(0, RFIX _ LEILÃOpe − TCFC _ RFIX pe ) Onde: • O cálculo do TCFO_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez. RV23.2.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade (CFC_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula: CFC _ RFIX pe = TCFC _ RFIX pe 12 Onde: • O cálculo do CFC_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez. 30 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.2.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa Vinculada aos Demais Custos Fixos (CFO_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula: CFO _ RFIX pe = TCFO _ RFIX pe 12 Onde: • O cálculo do CFO_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez. RV23.3 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis. RV23.3.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis Não Ajustada (UCCVAR_O&Mpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: UCCVAR _ O & M pem = CCVAR _ O & M pe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: UCCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem −1 Onde: • O valor inicial da variável UCCVAR_O&Mpem-1 é igual ao valor da variável CCVAR_O&Mpe. • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. RV23.3.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis (ACCVAR_O&Mpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: dr −1 UCCVAR _ O & M pem −1 ∗ Dias d 1 = m ∑ ACCVAR _ O & M pem + UCCVAR _ O & M pem ∗ ∑ Dias m ∑ Dias dr d d 1 (b) Do contrário: ACCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. 31 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.4 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Enquadrados no PPT. RV23.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Fevereiro, então: ACCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ CCB pm (b) Do contrário: ACCVAR _ COMB pem = ACCVAR _ COMB pem −1 Onde: • O valor inicial da variável ACCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável CCVAR_COMBpe. RV23.5 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Não Enquadrados no PPT. RV23.5.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente Commodity (CCOMB_COMMpe), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ( CCOMB _ COMM pe = max 0, CCVAR _ COMB pe − CCOMB _ TRANSPpe ) RV23.5.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente Transporte (ACCOMB_TRANSPpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: ACCOMB _ TRANSPpem = CCOMB _ TRANSPpe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: ACCOMB _ TRANSPpem = ACCOMB _ TRANSPpem −1 Onde: • O valor inicial da variável ACCOMB_TRANSPpem-1 é igual ao valor da variável CCOMB_TRANSPpe. 32 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.5.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente Commodity não Ajustada (UCCOMB_COMMpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: UCCOMB _ COMM pem = UCCOMB _ COMM pem −1 ( ∗ 1 + VMP _ GN pm ) Onde: • O valor inicial da variável UCCOMB_COMMpem-1 é igual ao valor da variável CCOMB_COMMpe. RV23.5.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente Commodity (ACCOMB_COMMpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: 1º d 3ª sem m UCCOMB _ COMM pem−1 ∗ Dias d + UCCOMB _ COMM pem ∗ Dias d 1 1º d 3ª sem = 30 ∑ ACCOMB _ COMM pem (b) ∑ Do contrário: ACCOMB _ COMM pem = UCCOMB _ COMM pem RV23.5.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ACCVAR _ COMB pem = ACCOMB _ TRANSPpem + ACCOMB _ COMM pem RV23.6 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para empreendimentos de Geração Termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo Combustível. RV23.6.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Não Ajustada (UCCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ( UCCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem −1 ∗ 1 + VMP _ L pm Onde: • ) O valor inicial da variável UCCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável CCVAR_COMBpe. 33 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.6.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: 1º d 3ª sem m UCCVAR _ COMB pem−1 ∗ Diasd + UCCVAR _ COMB pem ∗ Diasd 1 1º d 3ª sem = 30 ∑ ACCVAR _ COMB pem (b) ∑ Do contrário: ACCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem RV23.7 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para os Demais Empreendimentos de Geração Termelétricos. RV23.7.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível não Ajustada (UCCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: UCCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: UCCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem−1 Onde: • O valor inicial da variável UCCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável CCVAR_COMBpe. • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. RV23.7.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: dr −1 m UCCVAR _ COMB pem −1 ∗ Dias d + UCCVAR _ COMB pem ∗ Dias d 1 dr −1 ∑ ACCVAR _ COMB pem = ∑ m ∑ Dias d 1 (b) Do contrário: ACCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. 34 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23.8 RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA Cálculo do Custo Variável Unitário por Contrato RV23.8.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo Variável Unitário por Contrato (CCVARpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CCVAR pem = ACCVAR _ COMB pem + ACCVAR _ O & M pem RV23.9 Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada aos Demais Custos Fixos. RV23.9.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada aos Demais Custos Fixos Não Ajustada (UMCFO_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: UMCFO _ RFIX pem = CFO _ RFIX pe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: UMCFO _ RFIX pem = UMCFO _ RFIX pem−1 Onde: • O valor inicial da variável UMCFO_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável CFO_RFIXpe. • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. RV23.9.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada aos Demais Custos Fixos (AMCFO_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: dr −1 UMCFO _ RFIX pem−1 ∗ Diasd + UMCFO _ RFIX pem ∗ 1 = m ∑ AMCFO _ RFIX pem ∑ Dias m ∑ Dias dr d d 1 (b) Do contrário: AMCFO _ RFIX pem = UMCFO _ RFIX pem Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. 35 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.10 Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade para Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Enquadrados no PPT. RV23.10.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade (AMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Fevereiro, então: AMCFC _ RFIX pem = CFC _ RFIX pe ∗ CCB pm (b) Do contrário: AMCFC _ RFIX pem = AMCFC _ RFIX pem−1 Onde: • O valor inicial da variável AMCFC_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável CFC_RFIXpe. RV23.11 Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade para Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Não enquadrados no PPT. RV23.11.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo de Transporte do Combustível vinculado à Receita Fixa (CFC_TRANSPpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula: CFC _ TRANSPpe = ACFC _ TRANSPpe 12 Onde: • O cálculo do CFC_TRANSPpe deverá ser realizado uma única vez. RV23.11.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela do Custo da Commodity do Combustível vinculado à Receita Fixa (CFC_COMMpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula: CFC _ COMM pe = max(0, CFC _ RFIX pe − CFC _ TRANSPpe ) Onde: • O cálculo do CFC_COMMpe deverá ser realizado uma única vez. 36 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.11.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade referente à Componente Transporte (AMCFC_TRANSPpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: AMCFC _ TRANSPpem = CFC _ TRANSPpe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: AMCFC _ TRANSPpem = AMCFC _ TRANSPpem−1 Onde: • O valor inicial da variável AMCFC_TRANSPpem-1 é igual ao valor da variável CFC_TRANSPpe. RV23.11.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade Referente à Componente Commodity Não Ajustada (UMCFC_COMMpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ( UMCFC _ COMM pem = UMCFC _ COMM pem−1 ∗ 1 + VMP _ GN pm ) Onde: • O valor inicial da variável UMCFC_COMMpem-1 é igual ao valor da variável CFC_COMMpe. RV23.11.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade Referente à Componente Commodity (AMCFC_COMMpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: 1º d 3ª sem m UMCFC _ COMM + UMCFC _ COMM ∗ Dias ∗ Dias d pem −1 d pem 1 1º d 3 ª sem = 30 ∑ AMCFC _ COMM pem (b) ∑ Do contrário: AMCFC _ COMM pem = UMCFC _ COMM pem RV23.11.6 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade (AMCFC_RFIXpem), para cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: AMCFC _ RFIX pem = AMCFC _ TRANSPpem + AMCFC _ COMM pem 37 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.12 Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade para Empreendimentos de Geração Termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo Combustível. RV23.12.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade Não Ajustada (UMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ( UMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem −1 ∗ 1 + VMP _ L pm ) Onde: • O valor inicial da variável UMCFC_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável CFC_RFIXpe. RV23.12.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade (AMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for Novembro, então: m 1º d 3ª sem UMCFC _ RFIX pem−1 ∗ Diasd + UMCFC _ RFIX pem ∗ Diasd 1 1º d 3ª sem = 30 ∑ AMCFC _ RFIX pem (b) ∑ Do contrário: AMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem RV23.13 Cálculo da Atualização da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo de Combustível para os Demais Empreendimentos de Geração Termelétricos Durante o Período de Suprimento. RV23.13.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade Não Ajustada (UMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: UMCFC _ RFIX pem = CFC _ RFIX pe ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: UMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem −1 Onde: • O valor inicial da variável UMCFC_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável CFC_RFIXpe. • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. 38 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.13.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível (AMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: dr −1 UMCFC _ RFIX pem−1 ∗ Diasd + UMCFC _ RFIX pem ∗ 1 = ∑ AMCFC _ RFIX pem m ∑ Dias dr d m ∑ Dias d 1 (b) Do contrário: AMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem Onde: • “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”. RV23.14 Cálculo da Receita Fixa. RV23.14.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada por Contrato (AREC_FIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: AREC _ FIX pem = AMCFC _ RFIX pem + AMCFO _ RFIX pem RV23.14.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Mensal Total (RFTpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: RFTpm = Vendedor ∑ AREC _ FIX pem ep RV23.15 Cálculo do CVU utilizado na elaboração do PMO. RV23.15.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular Custo Variável Unitário utilizado no PMO (CVU_PMOpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CVU _ PMO pm Vendedor ∑ (QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ Fpe ∗ CCVAR pem ) ep = Vendedor QA _ CCEARef ∑ ep Onde: • O valor da variável QA_CCEARef se refere ao montante de energia para o primeiro ano de suprimento. 39 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA RV23.15.2 Com relação a cada Usina “p”, a CCEE deverá determinar o Valor do Índice de Custo Benefício Reajustado (RICBpem), para cada contrato, “e”, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra: (a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então: RICB (b) pem = ICB _ L pe * AM _ IPCA m Do contrário: RICB pem = RICB pem −1 Onde: • O valor inicial da variável RICBpem-1 é igual ao valor da variável ICB_Lpe. 40 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE 4 Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, e do 8º Leilão de Energia Existente 4.1 Introdução Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover a atualização monetária da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário, das Usinas Termelétricas – UTEs comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, na modalidade de disponibilidade, referente aos leilões de energia nova, realizados a partir de 26 de julho de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente, realizado em 30 de novembro de 2009. As atualizações monetárias referentes ao período anterior ao início de suprimento do CCEAR serão promovidas com o intuito de subsidiar a composição do deck de dados dos modelos computacionais utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no Programa Mensal da Operação Eletroenergética – PMO, e também a elaboração dos estudos da Empresa de Pesquisa Energética – EPE para fins de cálculo de garantia física. Durante o período de suprimento, a atualização monetária da Receita de Venda, composta pela Receita Fixa e Parcela Variável, assegurará transparência e publicidade nas relações comerciais envolvendo agentes compradores e vendedores, bem como contribuirá para o processo de reajuste tarifário das concessionárias de distribuição de energia elétrica. 4.2 Dados de Entrada 4.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo F_CONVp Nome Unidade Fonte Fator de Conversão da Usina ANEEL ICBp INFLEXp NIPCAm Descrição Fator de conversão de combustível em energia elétrica para cada Usina informado pelo Vendedor à EPE para fins de determinação da parcela do Custo Variável Unitário vinculado custo de combustível. Índice de Custo Benefício Índice de Custo Benefício – ICB de cada Usina resultante do Leilão dos leilão de energia nova realizados a partir de 2007. R$/MWh CCEE Montante em MWmédio correspondente à declaração de geração de usina termelétrica, considerada para fins de Declaração de cálculo de sua garantia física e programação Inflexibilidade eletroenergética do SIN, que se constitui em restrição que leva a necessidade de geração mínima da usina, a ser considerada pelo ONS na otimização do uso dos recursos MWmédio ANEEL do SIN. Valor Absoluto do Índice Valor absoluto do índice nacional de preços ao consumidor Nacional de Preços ao amplo utilizado para a atualização monetária do preço de Consumidor Amplo venda do CCEAR. IBGE P_BRENTpm Média mensal das médias das cotações superior e inferior Preço do Petróleo Brent do Petróleo Brent (Dated Brent), publicado pela Platts – no Mercado Internacional Crude Oil Marketwire Report, para empreendimentos que negociaram nos leilões de energia nova a partir de 2009. USD/bbl PLATTS P_Coal_ARApm Média do Preço do Carvão Mineral Importado (CIF ARA), Preço do Carvão Mineral publicado pela Platts – Coal Trader International, para no Mercado Internacional empreendimentos termelétricos acionados a Carvão Mineral Importado. USD/MMBTU PLATTS 41 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo P_Coal_ARA_0p P_NG_NYMEXpm P_Pet_Cokepm P_Pet_Coke_0p P_REF_0p P_USGulf_0Altop P_USGulf_0Baixop P_USGulf_0Dieselp P_USGulf_Altopm P_USGulf_Baixopm P_USGulf_Dieselpm RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Nome Unidade Fonte Descrição Preço de Referência do Carvão Mineral no Mercado Internacional Média do Preço do Carvão Mineral Importado (CIF ARA), publicado pela Platts – Coal Trader International, estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, para empreendimentos termelétricos USD/mt PLATTS acionados a Carvão Mineral Importado. Preço do Gás Natural no Preço do contrato futuro do Gás Natural na NYMEX Mercado Internacional referente ao penúltimo dia útil dos Estados Unidos – Henry Hub Natural Gás Futures Contracts – NG1, publicado pela Platts – Gas Daily, para empreendimentos termelétricos USD/MMBTU PLATTS acionados a Gás Natural não enquadrados pelo PPT. Preço do Coque de Petróleo no Mercado Internacional Preço médio mensal dos valores da cotação de preços semanais para cada mês, do coque equivalente no mercado internacional US Gulf (5/6% súlfur, <50HGI), publicado pela Platts International Coal Report, para empreendimentos acionados a coque de petróleo que negociaram nos leilões de energia nova a partir de 2008. USD/mt PLATTS Preço de Referência do Preço de referência do coque equivalente no mercado Gás Natural no Mercado internacional US Gulf (5/6% súlfur, <50HGI), publicado Internacional pela Platts International Coal Report, para empreendimentos acionados a coque de petróleo que USD/MMBTU PLATTS negociaram nos leilões de energia nova a partir de 2008. Preço de Referência dos Demais Combustíveis Preço de Referência dos demais combustíveis. ANEEL Preço de Referência do Média do Preço do Óleo combustível equivalente no Óleo Combustível do Tipo mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG Alto Teor de Enxofre waterborne Platts Mid) estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, para USD/bbl PLATTS empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE. Preço de Referência do Média do Preço do Óleo combustível equivalente no Óleo Combustível do Tipo mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG Baixo Teor de Enxofre waterborne Platts Mid), estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, para USD/bbl PLATTS empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE. Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado Preço Referêncial do Óleo internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platts Mid), Diesel referente ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel. USD/gal PLATTS Preço do Óleo Combustível Equivalente Internacional do Tipo Alto Teor de Enxofre USD/bbl PLATTS Preço do Óleo Combustível Equivalente Internacional do Tipo Baixo Teor de Enxofre USD/bbl PLATTS Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG waterborne Platts Mid) para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE. Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG waterborne Platts Mid) para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE. Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado Preço do Óleo Diesel internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platts Mid) Equivalente Internacional para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel. USD/gal PLATTS 42 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo PCOMB_Italypm PCOMB_USGulfpm PCOMB_NWEpm Nome Unidade Fonte PRCOMBG1_0p PRCOMBG2_0p PRCOMBG3_0p Preço do Combustível 3 TMCd PLATTS Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel 1% Sulphur Cargoes FOB NWE. Preço de Referência do Gás informado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, calculado conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº234 de R$/MMBTU ANP/ANEEL 22 de julho de 2002. Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês anterior ao Preço de Referência do requerimento da habilitação técnica para participação no Combustível 1 leilão de energia, publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5% USD/mt PLATTS Cargoes FOB Med Basis Italy. Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês anterior ao Preço de Referência do requerimento da habilitação técnica para participação no Combustível 2 leilão de energia, publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil nº 6 Sulphur USD/mt PLATTS 1% US Gulf Coast Waterborne. Preço de Referência do Gás Preço de Referência do Combustível 3 USD/mt RFIX_LEILÃOpe Descrição Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, publicados no Platts Oilgram Price Preço do Combustível 1 Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5% USD/mt PLATTS Cargoes FOB Med Basis Italy. Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações Preço do Combustível 2 superior e inferior, publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 6 Sulphur 1% USD/mt PLATTS US Gulf Coast Waterborne. USD/mt PR_GASpm RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE PLATTS Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para participação no leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por Fuel Oil 1% Sulphur Cargoes FOB NWE. Valor, proporcionalizado entre os CCEARs, de remuneração anual de cada usina apresentado pelo agente no leilão, que inclui, dentre outros, a critério do agente: (i) custo e remuneração do investimento (taxa interna de retorno); Receita Fixa Apresentada (ii) custos de conexão e uso do sistema de distribuição e transmissão; no CCEAR (iii) custos decorrentes do consumo de combustível e da operação e manutenção da usina correspondentes à declaração de inflexibilidade; (iv) custos de seguros e garantias da usina e dos compromissos financeiros do Agente e (v) tributos e encargos diretos e indiretos necessários à R$/Ano Agente execução do objeto do contrato; Taxa de Câmbio Diária R$/US$ BACEN Taxa de câmbio de venda, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN (PTAX800). 43 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 4.2.2 Dados obtidos das Regras de Comercialização Acrônimo AINFCpj 4.2.3 RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Nome Localização Geração Inflexível Ajustada Contabilização Mod. 3 CD – CCEAR por Disponibilidade Sinalizadores de Escopo. Acrônimo DiasU_Fd Nome Unidade Fornecedor Indicador de Dia Útil Sinalizador PEDISP_Fpe LEN2008_Fp LEN2009_Fp CCEE Usina Comprometida com CCEAR por Disponibilidade Sinalizador CCEE Usina Participante dos Leilões de Energia Nova Realizados a partir de 2008 Sinalizador CCEE Usina Participante dos Leilões de Energia Nova Realizados a partir de 2009 Sinalizador CCEE Descrição • DiasU_Fd = 1, Se o dia, “d”, corresponder a um dia útil para o mercado financeiro. • DiasU_Fd = 0, em caso contrário. • PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver comprometida com o Contrato, “e” para o qual CCEAR_D_Fe = 1. • PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário. • LEN2008_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em leilões de energia nova realizados a partir do ano de 2008, inclusive. • LEN2008_Fp = 0, Em caso contrário. • LEN2009_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em leilões de energia nova realizado a partir do ano de 2009, inclusive. • LEN2009_Fp = 0, Em caso contrário. 4.3 Fundamentos Conceituais 4.3.1 Estas Regras de Comercialização seguem os princípios de Modelagem de Usinas e Contratos adotados nas Regras de Comercialização para Contratos CCEAR por Disponibilidade, aprovadas pela Resolução Normativa nº 223, de 20 de Junho de 2006. 4.3.2 A metodologia de reajuste se aplica aos empreendimentos contratados na Modalidade por Disponibilidade nos Leilões de Energia Nova realizados a partir do ano de 2007 e para os empreendimentos contratados na Modalidade por Disponibilidade no 8º Leilão de Energia Existente, realizado em 2009. 4.3.3 O cálculo do reajuste para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, objeto desta regra, deve ser processado de forma independente para cada produto negociado no Leilão. 4.3.4 A Receita de Venda de cada usina será composta pela Receita Fixa e pela Parcela Variável. 4.3.5 A Receita Fixa de cada usina será sazonalizada de forma uniforme ao longo do ano (sazonalização FLAT). 4.3.6 A Parcela Variável será paga mensalmente por toda energia produzida pela Usina, associada a: (i) despacho por ordem de mérito, (ii) restrição de transmissão, (iii) decisão do CMSE e (iv) por ultrapassagem da CAR, que superar a inflexibilidade, precificada ao Custo Variável Unitário. 44 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE 4.3.7 O Custo Variável Unitário é o valor do custo variável, para cada MWh gerado pela usina, expresso em R$/MWh, informados pelo Agentes Gerador, necessários para cobrir todos os custos de operação da usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa. 4.3.8 Não caberá Parcela Variável às Usinas com Custo Variável Unitário igual a 0 (zero). 4.3.9 As usinas que têm direito ao recebimento de quotas provenientes da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC ou da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob esses títulos. 4.3.10 A Receita Fixa compõe-se de duas parcelas: a primeira destinada a cobrir o custo de combustível associado à declaração de inflexibilidade, e a segunda destinada a cobrir os demais custos fixos. 4.3.11 O Custo Variável Unitário compõe-se de duas parcelas: a primeira vinculada ao custo do combustível, e a segunda vinculada aos demais custos variáveis. 4.3.12 Os Índices de Reajustes para a atualização monetária das parcelas referente ao custo com combustível do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa serão: (a) (b) Para a Receita Fixa de empreendimentos de geração termelétricos acionados a gás natural que não estejam enquadrados no PPT, serão utilizados médias mensais dos pontos médios diários das cotações superiores e inferiores, publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments dos Produtos denominado como: (i) Fuel Oil 3,5% Cargoes FOB Med Basis Italy; (ii) Fuel Oil 6 Sulphur 1% US Gulf Coast Waterborne; (iii) Fuel Oil 1% Sulphur Cargoes FOB NEW. Para o Custo Variável Unitário de empreendimentos de geração termelétricos acionados a gás natural que não estejam enquadrados no PPT, as seguintes opções de acordo com a habilitação técnica realizada anteriormente a realização do leilão: (i) Cotação de fechamento, para o mês “M” (Final Settlement Price), no antepenúltimo dia útil, nos Estados Unidos da América, do mês “M-1” referente ao contrato futuro de gás natural na NYMEX (Henry Hub Natural Gas Futures Contracts – NG1); ou (ii) Média Mensal das médias das cotações superior e inferior dos dias úteis do mês “M-1”, do petróleo Brent (Dated Brent), publicado no Platts Crude Oil Marketwire Report, para usinas que negociaram em leilões de energia nova realizados a partir de 2009. (c) Preço do Gás Natural, determinado pela ANP, conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002, para empreendimentos de geração termelétricos acionados a gás natural enquadrados no Programa Prioritário de Termeletricidade; 45 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA (d) RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a óleo diesel ou óleo combustível, serão utilizadas médias mensais dos valores de fechamento dos Produtos denominados como: (i) Para empreendimento a Óleo Diesel: USGulf Nº2 USG waterborne Platts Mid;Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a óleo diesel ou óleo combustível, serão utilizadas médias mensais dos preços dos Produtos denominados como: (ii) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre – ATE: USGulf Nº6 3,0% USG waterborne Platts Mid; (iii) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre – BTE: USGulf Nº6 1,0% USG waterborne Platt’s Mid. (e) Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a carvão mineral importado, serão utilizadas médias mensais dos valores de fechamento do Produto denominado CIF ARA Coal, publicado pela Platts – Coal International Trader. (f) Para empreendimentos de geração termelétricos que negociaram em leilões de energia nova a partir de 2008, acionados a coque de petróleo, serão utilizadas médias mensais da cotação de preços semanais de cada mês do coque equivalente no mercado internacional denominado US Gulf (5/6% súlfur, < 50 HGI), publicado pela Platts – International Coal Report. (g) Para os demais empreendimentos não enquadrados nos itens anteriores, será utilizado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE. 4.3.13 Revisões dos índices de reajustes, utilizados para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, publicadas em datas posteriores à efetivação destas atualizações, não serão consideradas. Deste modo, estas eventuais revisões não serão objeto de reprocessamentos do cálculo de reajuste. 4.3.14 Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU para fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal da Operação Eletroenergética - PMO, qualquer índice econômico ou cotação de uma determinada commodity, será utilizado o último valor publicado. 4.3.15 Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, adotarse-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função similar, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia - MME. 4.3.16 A atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e às parcelas referentes à Receita Fixa vinculadas aos demais custos serão atualizadas pelo IPCA anualmente no mês de novembro, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, contados a partir do mês inicial de reajuste definido em cada Leilão. 4.3.17 Estas Regras de Comercialização estão baseadas nos seguintes calendários de reajustes: Mês de referência da Habilitação Data de Realização do LEILÃO / Publicação das Diretrizes Leilão 4º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007 18/Junho/2007 5º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007 16/Outubro/2007 6º Leilão de Energia Nova Dezembro/2007 17/Setembro/2008 7º Leilão de Energia Nova Janeiro/2008 30/Setembro/2008 8º Leilão de Energia Existente Agosto/2009 30/Novembro/2009 46 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 4.4 RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Formulação Algébrica RV07.1 Cálculo dos Preços Médios de Referência Inicial dos Combustíveis. RV07.1.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de Referência Inicial do Combustível (PCOMB0p), de acordo com as seguintes regras: (a) Se a Usina, “p” for acionada a Gás Natural não enquadrada no PPT, então: HT ∑ TMC d PCOMB 0 p = (0,50 ∗ PRCOMBG1 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG 2 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG 3 _ 0 p ) ∗ HT m −1 ∑ DiasU _ Fd m −1 (b) Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Gás Natural e esteja enquadrada no PPT, então: PCOMB0 p = PR _ GAS pMt (c) Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então: HT ∑ TMC d PCOMB0 p = P _ USGulf _ 0 Diesel p ∗ HT m −1 ∑ DiasU _ Fd m −1 (d) Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE, então: HT ∑ TMC d PCOMB 0 p = P _ USGulf _ 0 Alto p ∗ HT m −1 ∑ DiasU _ Fd m −1 (e) Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE, então: HT ∑ TMC d PCOMB 0 p = P _ USGulf _ 0 Baixo p ∗ HT m −1 ∑ DiasU _ Fd m −1 (f) Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Carvão Mineral Importado, então: HT ∑ TMC d PCOMB 0 p = P _ Coal _ ARA _ 0 p ∗ HT m −1 ∑ DiasU _ Fd m −1 47 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA (g) RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Do contrário, se a Usina, “p”, para qual, LEN 2008 _ F p = 1 , for acionada a Coque de Petróleo, então: HT ∑ TMC d PCOMB 0 p = P _ Pet _ Coke _ 0 p ∗ HT m−1 ∑ DiasU _ Fd m−1 (h) Do contrário: PCOMB0 p = P _ REF _ 0 p Onde: • O cálculo do PCOMB0p deverá ser realizado uma única vez. RV07.2 Cálculo do Preço Médio de Referência dos Combustíveis RV07.2.1 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Índice Para Atualização das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo IPCA (AM_IPCAm), de acordo com as seguinte regras: AM _ IPCAm = NIPCAm −1 NIPCAMt Onde: • “Mt”, é o Mês de Referência da Habilitação Técnica ou da publicação das diretrizes do Leilão. RV07.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de Referência do Combustível (PCOMBpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se a Usina, “p”, para qual LEN 2009 _ F p = 0 , for acionada a Gás Natural não enquadrada no PPT, então: PCOMBpm (b) ∑ TMCd = P _ NG _ NYMEX pm−1 ∗ m−1 ∑ DiasU _ Fd m−1 Do contrário, se a Usina, “p” para qual LEN 2009 _ F p = 1 , for acionada a Gás Natural não enquadrada no PPT e optou pelo critério de reajuste pela cotação do contrato futuro de gás natural na NYMEX, então: PCOMBpm ∑ TMCd = P _ NG _ NYMEX pm−1 ∗ m−1 ∑ DiasU _ Fd m−1 48 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA (c) RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE LEN 2009 _ F p = 1 , Do contrário, se a Usina, “p”, para qual for acionada a Gás Natural não enquadrada no PPT e optou pelo critério de reajuste pela cotação do petróleo Brent, então: ∑ TMC d PCOMB pm = P _ BRENT pm−1 ∗ m−1 ∑ DiasU _ Fd m−1 (d) Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Gás Natural e esteja enquadrada no PPT, então: PCOMB pm = PR _ GAS pm−1 (e) Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então: ∑ TMC d PCOMB pm = P _ USGulf _ Diesel pm −1 ∗ m −1 ∑ DiasU _ Fd m −1 (f) Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE, então: ∑ TMC d PCOMB pm = P _ USGulf _ Alto pm −1 ∗ m −1 ∑ DiasU _ Fd m −1 (g) ∑ TMCd = P _ USGulf _ Baixo pm−1 ∗ m−1 ∑ DiasU _ Fd m−1 Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Carvão Mineral Importado, então: PCOMB pm (i) Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE, então: PCOMBpm (h) ∑ TMC d = P _ Coal _ ARApm −1 ∗ m−1 ∑ DiasU _ Fd m −1 Do contrário, se a Usina, “p”, para qual LEN 2008 _ F p = 1 , for acionada a Coque de Petróleo, então: PCOMBpm ∑ TMCd = P _ Pet _ Cokepm−1 ∗ m−1 ∑ DiasU _ Fd m−1 49 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA (j) RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Do contrário: (A) Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então: PCOMB pm = PCOMB 0 pm ∗ AM _ IPCA m (B) Do contrário: PCOMB pm = PCOMB pm −1 Onde: • • • • • • • O O O O O O O O valor valor valor valor valor valor valor valor inicial inicial inicial inicial inicial inicial inicial inicial de de de de de de de de P_NG_NYMEXpm-1 é igual ao valor de P_NG_NYMEXpm; P_BRENTpm-1 é igual ao valor de P_BRENTpm; PR_GASpm-1 é igual ao valor de PR_GASpm; P_USGulf_Dieselpm-1 é igual ao valor de P_USGulf_Dieselpm; P_USGulf_Altopm-1 é igual ao valor de P_USGulf_Altopm; P_USGulf_Baixopm-1 é igual ao valor de P_USGulf_Baixopm; P_Coal_ARApm-1 é igual ao valor de P_Coal_ARApm; P_Pet_Cokepm-1 é igual ao valor de P_Pet_Cokepm. • RV07.2.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de Referência do Combustível para Reajuste da Receita Fixa (PCOMB_RFpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) (b) Se a Usina, “p” for acionada a Gás Natural não enquadrada no PPT ou optou com o critério de Reajuste definido na Portaria MME nº 42/2007, então: ∑TMCd PCOMB_ RFpm = (0,50 ∗ PCOMB_ Italypm−1 + 0,25 ∗ PCOMB_ USGulfpm−1 + 0,25 ∗ PCOMB_ NWEpm−1 ) ∗ m−1 ∑ DiasU _ Fd m−1 Do contrário: PCOMB_ RFpm = PCOMBpm 50 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV07.3 RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Cálculo do Índice de Reajuste da Receita Fixa RV07.3.1 Com relação a Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Índice para Atualização das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo Preço do Combustível (REAJ_COMB0m), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo a seguinte regra: (a) Se o Ano de Apuração, “f”, for o ano anterior ao ano de início de suprimento do CCEAR por Disponibilidade para o qual a usina está comprometida, então: (i) Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então: REAJ _ COMB 0 pm = PCOMB _ RF pm PCOMB 0 p (ii) Do contrário: REAJ _ COMB 0 pm = REAJ _ COMB 0 pm −1 (b) Do contrário: REAJ _ COMB 0 pm = 1 Onde: • O valor inicial de REAJ_COMB0pm-1 é igual a 1. RV07.4 Cálculo das Parcelas que Compõem a Receita Fixa RV07.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa Total Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade (RF_COMBp), para cada usina, “p”, de acordo com a seguinte fórmula: Vendedor RF _ COMBp = min (8760∗ INFLEXp ∗ F _ CONVp ∗ PCOMB0 p ), ∑ RFIX _ LEILAOpe ep Onde: • O cálculo do RF_COMBp deverá ser realizado uma única vez. RV07.4.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa Total Vinculada aos Demais Custos Fixos (RF_Dp), de acordo com a seguinte fórmula: RF _ D p = Vendedor ∑ RFIX _ LEILAO pe − RF _ COMB p ep Onde: • O cálculo do RF_Dp deverá ser realizado uma única vez. 51 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV07.5 RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE Cálculo do Reajuste das Parcelas que Compõem a Receita Fixa RV07.5.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Total Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade Antes do Início de Suprimento (RARF_COMBpm), para cada ao Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra: (a) Se o Ano de Apuração, “f”, for o ano anterior ao ano de início de suprimento do CCEAR por Disponibilidade para o qual a usina está comprometida, então: (i) Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então: RARF _ COMBpm = RF _ COMBp 12 ∗ REAJ _ COMB0 pm (ii) Do contrário: RARF _ COMBpm = RARF _ COMBpm−1 (b) Do contrário: (i) Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então: RARF _ COMB pm = RF _ COMB p 12 ∗ ∑ AINFC pj m ∗ 12 m PCOMB 0 p ∗ ∑∑ AINFC pj 12 m m ∑ PCOMB (ii) Do contrário: RARF _ COMBpm = RARF _ COMBpm−1 52 pm REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE RV07.5.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Total Vinculada aos Demais Custos (RARF_Dpm), para cada ao Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra: (a) Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então: RARF _ D pm = (b) RF _ D p 12 ∗ AM _ IPCAm Do contrário: RARF _ Dpm = RARF _ Dpm−1 Onde: • O primeiro cálculo do RARF_Dpm deverá ser realizado no mês de novembro do ano imediatamente anterior ao ano de início de suprimento. RV07.5.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada por Contrato (AREC_FIXpem), para cada contrato “e”, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: AREC _ FIX pem = (RARF _ COMB pm QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ Fpe + RARF _ D pm ) ∗ Vendedor QA _ CCEARef ∑ ep Onde: • O valor inicial da variável QA_CCEARef se refere ao montante de energia para o primeiro ano de suprimento. RV07.5.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Mensal Total Durante o Período de Suprimento (RFTpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Vendedor RFT pm = ∑ AREC _ FIX pem ep RV07.6 Cálculo da Atualização do Custo Variável RV07.6.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACVU_COMBpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ACVU _ COMBpm = F _ CONVp ∗ PCOMBpm 53 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE RV07.6.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis (ACVU_O&Mpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês, “m”, for novembro, então: ACVU _ O & M pm = CVU _ O & M p ∗ AM _ IPCAm (b) Do contrário: ACVU _ O & M pm = ACVU _ O & M pm−1 Onde: • O valor inicial da variável ACVU_O&Mpm é igual ao valor da variável CVU_O&Mp. RV07.6.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo Variável Unitário por Contrato (CCVARpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CCVAR pem = (ACVU _ COMB pm + ACVU _ O & M pm ) RV07.6.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular Custo Variável Unitário utilizado no PMO (CVU_PMOpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CVU _ PMO pm = ACVU _ COMB pm + ACVU _ O & M pm RV07.6.5 Com relação a cada Usina “p”, a CCEE deverá determinar o Valor do Índice de Custo Benefício Reajustado (RICBpem), para cada contrato, “e”, em que a Usina estiver comprometida, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra: (a) Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então: RICB pem = ICB p * AM _ IPCAm (b) Do contrário: RICB pem = RICB pem −1 Onde: • O valor inicial da variável RICBpem-1 é igual ao valor da variável ICBp. 54 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO 5 Metodologia de Apuração da Receita Fixa dos Empreendimentos em Atraso 5.1 Introdução Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover o cálculo da Receita Fixa das Usinas Termelétricas – UTEs em atraso, comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, na modalidade de disponibilidade, referente aos leilões de energia nova. 5.2 Dados de Entrada 5.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo CAPij CAP_Tp M_HOURSm Nome Unidade Fonte Potência Instalada MW CCEE Horas do Mês Agente Quantidade Anual de Contrato de Energia no Ambiente Regulado MWh 5.2.2 CCEE Preço do Contrato Bilateral R$/MWh QA_CCEARef Capacidade Instalada de cada unidade geradora. Potência Instalada Total Capacidade Instalada total da Usina, definida conforme ato da Usina autorizativo da ANEEL. MW CCEE Horas P_CBem Descrição Total de horas do Mês de Apuração correspondente. Necessário para suportar mudanças de horários de verão. Preço do contrato bilateral registrados para lastrear a recomposição de lastro devido ao atraso da entrada em operação comercial das unidades geradoras comprometidas com CCEAR por Disponibilidade. Para os contratos com preços diferentes entre os patamares, este preço corresponde à média mensal ponderada. Quantidade de energia comercializada através de um contrato CCEAR referente ao ano de apuração. ANEEL Dados obtidos das Regras de Comercialização Acrônimo CQej Nome Quantidade Contratada CVU_PMOpm Custo Variável Unitário utilizado no PMO GFISpj Garantia Física Apurada PLDsj Preço de Liquidação das Diferenças Localização Contabilização Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais Contabilização Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 Contabilização Mod. 2 GT – Garantia Física de Usinas Térmicas Contabilização Mod. 1 Preço de Liquidação das Diferenças 55 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO Acrônimo Nome Localização RICBpem Valor do Índice de Custo Benefício Reajustado AREC_FIXpem Receita Fixa Atualizada por Contrato 5.2.3 Contabilização Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 Contabilização Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 Sinalizadores de Escopo. Nome Acrônimo Unidade Fornecedor ATS_Fij PARCACL_FpP RECOMP_Fe PROP_Fpg LEN2008_Fp • ATS_Fij = 1, Se a Unidade Geradora, associada ao Ponto de Conexão, “i”, pertencente a Usina, “p”, estiver atrasada em relação ao cronograma de entrada em operação comercial, definido no Ato de Outorga. Sinalizador ANEEL • ATS_Fij = 0, em caso contrário. • PARCACL_FpP = 1, Se a Usina, “p”, estiver no ACL Parcela de Usina como reserva de Lastro para o ACR, pertencente ao Disponível como Reserva Agente com Perfil de Geração, “g” , para o qual, e de Lastro estiver associada à alguma Usina, “P”, atribuída a um Condomínio Virtual do ACR. Sinalizador CCEE • PARCACL_FpP = 0, em caso contrário. Unidade Geradora com Atraso • RECOMP_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, corresponder a um contrato bilateral registrado para lastrear a Contrato de Recomposição recomposição de lastro devido ao atraso da entrada em operação comercial das unidades geradoras comprometidas com CCEAR por Disponibilidade. • RECOMP_Fe = 0, Em caso contrário. Sinalizador CCEE • PROP_Fpg = 1, Se a usina, “p”, for de propriedade Identificação de de um Agente Vendedor no Leilão de Energia Nova Propriedade de Usina com Perfil de Geração, “g”, e apresentar parcela atribuída a um Condomínio Virtual do ACR. Sinalizador CCEE • PROP_Fpg = 0, em caso Contrario. Usina Participante dos Leilões de Energia Nova Realizados em 2008 Sinalizador LEN2009_Fp Descrição CCEE Usina Participante dos Leilões de Energia Nova Realizados em 2009 Sinalizador CCEE • LEN2008_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em leilões de energia nova realizados a partir do ano de 2008, inclusive. • LEN2008_Fp = 0, Em caso contrário. • LEN2009_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em leilões de energia nova realizados a partir do ano de 2009, inclusive. • LEN2009_Fp = 0, Em caso contrário. 56 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO 5.3 Fundamentos Conceituais 5.3.1 O(s) agente(s) vendedor(es) de CCEAR deverá(ão) celebrar Contrato(s) de Compra no ambiente de contratação livre – ACL, com intuito de garantir o lastro dos contratos de venda originais (CCEAR), caso ocorra o atraso do início da entrada em operação comercial da(s) unidade(s) geradora(s), da(s) usina(s) comprometida(s) com CCEAR, relativamente ao cronograma de obras constantes do respectivo ato de outorga. 5.3.2 Para usina comprometida com CCEAR que possua unidades simultaneamente em um mês unidades geradoras em operação comercial e unidades geradoras em atraso, a Garantia Física total da usina será considerada para fins de apuração da quantidade de energia que deverá ser lastreado por Contrato(s) de Compra no ACL. 5.3.3 A usina térmica comprometida com CCEAR na modalidade por Disponibilidade em atraso, enquadrada no item anterior, terá sua Receita Fixa definida com base no montante de energia decorrente do atraso, precificado pelo menor dos seguintes valores: 5.3.4 (a) Preço Médio do(s) Contrato(s) de Compra realizado no ACL para a recomposição do Lastro, expresso em (R$/MWh); (b) Custo Variável Unitário da Usina, expresso em (R$/MWh); (c) Preço de Liquidação das Diferenças – PLD acrescido de 10%, expresso em (R$/MWh); e (d) Índice de Custo Benefício resultante do leilão, atualizado, expresso em (R$/MWh). Com relação ao valor do Contrato de Compra realizado no ACL, utilizado no item 5.3.3: (a) Para cada contrato de compra com preços diferentes entre os patamares, o preço do contrato corresponderá à média dos preços dos patamares ponderada pela energia contratada em cada um deles; (b) Para Agentes com mais de um contrato de compra, o valor do Contrato de Compra realizado no ACL para a recomposição do Lastro será a média dos preços dos contratos ponderados pela energia contratada em cada um dos contratos; (c) O montante de energia de recomposição não contratado será valorada a 0 (zero) para fins de cálculo da média do preço dos contratos; (d) A quantidade total da energia contratada no ACL para a recomposição do Lastro será rateada proporcionalmente entre todas as Usinas com unidades geradoras atrasadas ponderadas pela quantidade de garantia física comprometida com CCEAR. 5.3.5 Com relação ao valor do PLD acrescido de 10%, utilizado no item 5.3.3: O preço de Liquidação das diferenças utilizado será a média mensal de todas as semanas e patamares considerando o submercado da usina em atraso. 5.3.6 Com relação ao valor do ICB, utilizado no item 5.3.3, será aplicado também a este índice um fator redutor dependendo da quantidade de meses que a(s) Unidade(s) Geradora(s) estiver(em) atrasada(s), da seguinte forma: (a) Para atrasos de até três meses o fator redutor será de noventa por cento (90%); (b) Para atrasos superiores a três meses até seis meses o fator redutor será de oitenta e cinco por cento (85%); 57 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO (c) Para atrasos superiores a seis meses até nove meses o fator redutor será de oitenta por cento (80%); (d) Para atrasos superiores a nove meses até doze meses o fator redutor será de setenta por cento (70%); e (e) Para atrasos superiores a doze meses o fator redutor será de cinqüenta por cento (50%). 58 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO 5.4 Formulação Algébrica AT.1 Cálculo da Receita Fixa das Usinas com os CCEAR vigentes e com atraso no cronograma de entrada de unidades geradoras em operação comercial (Exceto Usinas Térmicas Movidas a Biomassa com modalidade de despacho tipo IIB ou III). AT.1.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Quantidade de Energia referente ao Atraso de Entrada em Operação Comercial das Usinas Comprometidas com CCEAR por Disponibilidade (EAPS_ATSpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ (QA _ CCEAR ) ∑ (CAP ∗ ATS _ F ) ∗ ∗ SPD CAP _ T ∑ M _ HOURS Vendedor ef EAPS _ ATS pj = ep ij ij i p 12 mf AT.1.2 Com relação a cada Usina, “P”, a CCEE deverá determinar o Sinalizador de Suprimento da Quantidade de Energia referente ao atraso de Entrada em Operação Comercial com Parcela de Usina Disponível como Reserva de Lastro (NSUP_FPm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra: (a) Se ∑ GFIS pj * PARCACL _ FpP ≥ ∑∑ EAPS _ ATS Pj , então: m pP m NSUP_ FPm = 1 (b) Do contrário: NSUP _ FPm = 0 Onde: • “P”, representa as parcelas da usina real atribuídas aos condomínios virtuais; • “p”, representa as parcelas da usina real não vendida nos leilões; • “g”, é o perfil de geração do Agente para o qual RL_Fg = 1. 59 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO AT.1.3 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ Fpm = 0 , a CCEE deverá determinar a Quantidade Contratada Devido ao Não Cumprimento da Data de Inicio de Suprimento do CCEAR (QTD_NSUPpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: QTD _ NSUPpm = EAPS _ ATS pj ∑ m (CQej ∗ RECOMP _ Fe )∗ ∑∑ eg m ∑∑ EAPS _ ATS pj * PROP _ Fpg ps m Comprador Onde: • “g” refere-se ao Perfil de Geração do Agente proprietário da Usina, “p”. AT.1.4 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar a Quantidade Não Atendida de Energia referente ao Atraso de Entrada em Operação Comercial das Usinas Comprometidas com CCEAR por Disponibilidade (EAPS_NATpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑m EAPS _ ATS Pj EAPS _ NATPm = max 0, ∑ EAPS _ ATS Pj − QTD _ NSUPPm − ∑ (GFIS pj * PARCACL _ F pP ) ∗ (EAPS _ ATS Pj ∗ PARCACL _ FpP ) m ∑∑ m pP m Onde: • “P”, representa as parcelas da usina real atribuídas aos condomínios virtuais; • “p”, representa as parcelas da usina real não vendida nos leilões. AT.1.5 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o Preço Médio do Contrato de Compra para repasse ao Distribuidor Comprador de CCEAR por Disponibilidade (PMC_REPpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑∑ (CQ Comprador ej PMC _ REPpm = PROP _ F pg ∗ eg ∗ P _ CBem ∗ RECOMP _ Fe ) m Comprador ∑∑ (CQej ∗ RECOMP _ Fe ) + ∑ EAPS _ NAT pm ps eg m Onde: • “g”, refere-se ao Perfil de Geração do Agente proprietário da Usina “p”. AT.1.6 Com relação a cada Submercado, “s”, a CCEE deverá determinar o Preço de Liquidação das Diferenças Referente ao Repasse do Custo de Recomposição de Lastro (PLD_RECOMPsm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ PLDsj m PLD _ RECOMPsm = 1,1 ∗ M _ HOURS m 60 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO AT.1.7 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o Valor do Índice de Custo Benefício Atualizado (AICBpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: AICB pm Vendedor ∑ (QA _ CCEARef ∗ RICB pem ) ep = Vendedor QA _ CCEARef ∑ ep AT.1.8 Com relação a cada Unidade Geradora, “i”, pertencente a usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o Fator de Ajuste da Receita Fixa (FAT_RFIXij), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se (i) ATS _ Fij = 1 , então: Se m ∑ ATS _ F ≤ ∑ M _ HOURS ij j m , então: 3m FAT _ RFIX ij = 0,90 (ii) Se m m ∑ M _ HOURS m < ∑ ATS _ Fij ≤ ∑ M _ HOURSm , então: 3m j 6m FAT _ RFIX ij = 0,85 (iii) Se m m ∑ M _ HOURS < ∑ ATS _ Fij ≤ ∑ M _ HOURSm m 6m j , então: 9m FAT _ RFIX ij = 0,80 (iv) Se m m ∑ M _ HOURS < ∑ ATS _ Fij ≤ ∑ M _ HOURSm m 9m j , então: 12 m FAT _ RFIX ij = 0,70 (v) Se m ∑ ATS _ F > ∑ M _ HOURS ij j m , então: 12 m FAT _ RFIX ij = 0,50 (b) Do contrário: FAT _ RFIX ij = 1 AT.1.9 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o Fator de Ajuste do Preço do Contrato de Venda da Usina em Atraso (AFAT_PCTTpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: AFAT _ PCTT pm = ∑∑ (FAT _ RFIX ∗ CAP * ATS _ F ) ∑∑ (CAP * ATS _ F ) ij m ij ij i ij m i 61 ij REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO AT.1.10 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o Preço Ajustado da Energia Vendida pelo Proprietário da Usina comprometida com os CCEAR por Disponibilidade, (APR_CCEARpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: APR_ CCEARpm = (AICBpm ∗ AFAT_ PCTTpm ) AT.1.11 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o Preço para Valoração da Receita Fixa da Usina em Atraso (PRF_ATSpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: PRF _ ATS pm = min(PMC _ REPpm , PLD _ RECOMPsm , APR _ CCEARpm , CVU _ PMOpm ) Onde: • “s” refere-se ao Submercado onde está localizada a Usina, “p”. AT.1.12 Com relação a cada Usina “p”, para a qual NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Final da Usina em Atraso (RF_ATSpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: RF _ ATS pm = ∑ EAPS _ ATS pj * PRF _ ATS pm m AT.1.13 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Final da Usina em Atraso por Contrato (RF_ATS_CTTpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: (a) Se NSUP _ FPm = 0 , então: RF _ ATS _ CTT pem = RF _ ATS pm (b) QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ F pe ∗ Vendedor QA _ CCEARef ∑ ep Do contrário: ∑∑ (CAPij ∗ (ATS _ Fij )) RF _ ATS _ CTT pem = AREC _ FIX pem ∗ i m CAP _ T p * M _ HOURS m 62 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA 6 Metodologia de Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda 6.1 Introdução Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover o cálculo da da Parcela Variável das Usinas Termelétricas – UTEs com Custo Variável Unitário, comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, na modalidade de disponibilidade. 6.2 Dados de Entrada 6.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo DOMPpj DOMP_Ppj G_ONSpj INFC_Ppj NSIN_Ppj PCIp QA_CCEARef QUOTA_CCCpm QUOTA_CDEpm Nome Unidade Fonte Descrição Despacho por Ordem de Valor horário do despacho por ordem de mérito por preço, Mérito por Preço proveniente da programação diária de operação realizado pelo ONS. MWmédio ONS Despacho por Ordem de Valor horário preliminar do despacho por ordem de mérito Mérito por Preço por preço, proveniente da programação diária de operação Preliminar realizado pelo ONS. MWmédio ONS Geração da Usina obtida a partir dos dados de medição coletados via Sistema de Coleta de Dados de Energia Geração ONS (SCDE). Para as Usinas que não possuem Dados de Medição coletados pelo SCDE, serão utilizados os dados de geração programada constante do Programa Diário de MWmédio CCEE/ONS Produção – PDP. Geração Inflexível Geração Inflexível Preliminar da Usina, “p”, para cada Preliminar período de comercialização, “j”. MWmédio ONS Necessidade do SIN Quantidade de Energia, em MWmédio, declarada Preliminar preliminarmente pelo ONS para atender despachos de restrições elétricas, por decisões do CMSE ou por MWmédio ONS Ultrapassagem da CAR. Percentual de Consumo Percentual correspondente ao montante de energia Interno consumida internamente pela Usina. % Agente Quantidade Anual de Contrato de Energia no Quantidade de energia comercializada através de um Ambiente Regulado contrato CCEAR referente ao ano de apuração. MWh ANEEL Quota de Consumo de Combustíveis Fósseis - Valor recebido pelo Agente Gerador proveniente das CCC quotas de Consumo de Combustíveis Fosseis – CCC. R$ ANEEL Quota da Conta de Desenvolvimento Valor recebido pelo Agente Gerador proveniente das Energético - CDE quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. R$ ANEEL 63 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA 6.2.2 PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA Dados obtidos das Regras de Comercialização Acrônimo Nome Localização AGDApj Disponibilidade Efetiva Ajustada Contabilização AINFCpj Geração Inflexível Ajustada CCVARpem Custo Variável Unitário por Contrato Gpj Geração Final da Usina RF_ATS_CTTpem Receita Fixa Final da Usina em Atraso por Contrato TOTGPj Geração Total com Rateio de Perdas do Mercado XA_CARpj XA_EREpj 6.2.3 Geração sem Restrições Ex-Ante para fins de Pagamento do Despacho Causado por Atingir a Curva de Aversão ao Risco Geração sem Restrições Ex-Ante para fins de Pagamento do Despacho Causado por Razões de Segurança Energética XA_Upj Geração sem Restrições Ex-Ante XP_GLFj Fator de Perda de Geração Mod. 6 RO – Restrições de Operação Contabilização Mod. 3 CD – CCEAR por Disponibilidade Contabilização Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Contabilização Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Contabilização Mod. 7 CA – Pagamento Adicional do Despacho Associado à Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco. Contabilização Mod. 6 RO – Restrições de Operação Contabilização Mod. 6 RO – Restrições de Operação Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Sinalizadores de Escopo. Acrônimo DESS_Fpj Nome Unidade Fornecedor Direito ao Pagamento por Restrições de Operação Sinalizador CCEE Descrição • DESS_Fpj = 1, Se for usina térmica “p”, com combustível não subsidiado pela CDE, com modalidade de despacho tipo II e III, e tiver atendido restrições operativas do Sistema Interligado Nacional, no Período de Comercialização, ”j”. • DESS_Fpj = 0, em caso contrário ou se a usina estiver na condição de CMOsj<INCpj<PLDsj. 64 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA Acrônimo DRE_Fpj Nome Unidade Fornecedor Despacho por Razão de Segurança Energética Sinalizador DUCAR_Fpj ONS Alocação de Perdas na Geração Sinalizador PEDISP_Fpe ONS Despacho Associado à Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco Sinalizador LOSSAFp PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA CCEE Usina Comprometida com CCEAR por Disponibilidade Sinalizador CCEE Descrição • DRE_Fpj = 1, Se a Usina Térmica, “p”, for Despachada por Razão de Segurança Energética, no Período de Comercialização, “j”. • DRE_Fpj = 0, em caso contrário. • DUCAR_Fpj = 1, Se a Usina Térmica, “p”, possuir seu Despacho associado à Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco, no Período de Comercialização, “j”. • DUCAR_Fpj = 0, em caso contrário. • LOSSAFp = 0, Se a Usina, “p”, não participa do rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002). • LOSSAFp = 1, em caso contrário. • PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver comprometida com o Contrato, “e” para o qual CCEAR_D_Fe = 1. • PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário. 6.3 Fundamentos Conceituais 6.3.1 O cálculo do reajuste da receita de venda de CCEAR por disponibilidade será processado de forma independente para cada produto negociado no Leilão. 6.3.2 A Parcela Variável será paga mensalmente por toda energia produzida pela Usina, associada a (i) despacho por ordem de mérito, (ii) restrição de transmissão, (iii) decisão do CMSE e (iv) por ultrapassagem da CAR, que superar a inflexibilidade, precificada ao Custo Variável Unitário. 6.3.3 Não caberá Parcela Variável às Usinas com Custo Variável Unitário igual a 0 (zero). 6.3.4 O Pagamento da Receita de Venda dos CCEARs por Disponibilidade decorrente de Leilões realizados até 2008 e do 8º Leilão de Energia Existente (Modalidade de contratação por Disponibilidade) será desdobrada em três parcelas, enquanto que para os demais CCEARs por Disponibilidade, realizados a partir de 2009, será desdobrada em duas parcelas. 6.3.5 A Receita Fixa apurada para usinas em atraso será paga somente na terceira parcela da Receita de Venda. 65 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA 6.4 Formulação Algébrica PV.1 Cálculo da Parcela Variável Preliminar. PV.1.1 A CCEE deverá determinar o Fator de Perdas da Geração Estimado (UXP_GLFm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: UXP _ GLFm = ∑ (XP _ GLF * TOTGP ) ∑ (TOTGP ) j m −1 m −1 j j PV.1.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Geração Estimada da Usina (GESTpj), para cada período de comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: GEST pj = G _ ONS pj ∗ (1 − PCI p ) ∗ (UXP _ GLFm ∗ LOSSAF p + (1 − LOSSAF p )) PV.1.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Necessidade do Sistema Interligado Nacional não Ajustado (UNSINpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: UNSIN pj = NSIN _ Ppj ∗ (1 − PCI p ) ∗ (UXP _ GLFm ∗ LOSSAFp + (1 − LOSSAFp )) PV.1.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Geração Inflexível não Ajustada (UINFCpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: UINFC pj = INFC _ Ppj ∗ (1 − PCI p ) ∗ (UXP _ GLFm ∗ LOSSAFp + (1 − LOSSAFp )) PV.1.5 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Preliminar (GPVPpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se DOMP _ Ppj > 0 , então: GPVPpj = max (0, (GEST pj − UINFC pj )) (b) Do contrário: (i) Se NSIN _ Ppj > 0 , então: GPVPpj = max(0, (min((GESTpj − UINFC pj ), UNSIN pj ))) (ii) Do contrário: GPVPpj = 0 PV.1.6 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração Total da Parcela Variável Preliminar (TOT_GPVPpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: TOT _ GPVPpm = ∑ GPVPpj m 66 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA PV.1.7 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Parcela Variável Preliminar (PVPpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: PVPpem PV.2 QA _ CCEAR ∗ PEDISP _ F ef pe = TOT _ GPVPpm ∗ Vendedor ∗ CCVAR pem QA _ CCEARef ∑ ep Cálculo da Parcela Variável Efetiva PV.2.1 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito (GPVF_DOMPpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se DOMPpj > 0 , então: GPVF _ DOMPpj = max (0, (G pj − AINFC pj )) (b) Caso contrário: GPVF _ DOMPpj = 0 PV.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Restrição de Operação (GPVF_ESSpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se (i) DESS _ F pj = 1 : Se G ≥ XA _ U pj , então: GPVF _ ESS pj = max(0, (G pj − XA _ U pj )) (ii) Caso contrário: GPVF _ ESS pj = max(0, (min(XA _ U pj , AGDApj ) − G pj )) (b) Caso contrário: GPVF _ ESS pj = 0 67 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA PV.2.3 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Segurança Energética (GPVF_EREpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se DRE _ Fpj = 1 : GPVF _ ERE pj = max(0, (G pj − XA _ ERE pj )) (b) Caso contrário: GPVF _ ERE pj = 0 PV.2.4 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco (GPVF_CARpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se DUCAR _ Fpj = 1 : GPVF _ CAR pj = max(0, (G pj − XA _ CAR pj )) (b) Caso contrário: GPVF _ CAR pj = 0 PV.2.5 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final Total (GPVFpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: GPVFpj = GPVF _ DOMPpj + GPVF _ ESSpj + GPVF _ EREpj + GPVF _ CARpj PV.2.6 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a CCEE deverá calcular a Geração Total da Parcela Variável Final (TOT_GPVFpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: TOT _ GPVFpm = ∑ GPVFpj m PV.2.7 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Parcela Variável Final (PVFpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: PVFpem QA _ CCEAR ∗ PEDISP _ F ef pe = TOT _ GPVFpm ∗ Vendedor ∗ CCVAR pem QA _ CCEAR ∑ ef ep 68 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA PV.2.8 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Parcela Variável Remanescente (PVRpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: 2 PVRpem = PVFpem − * PVPpem ∗ (1− LEN2009_ Fp ) 3 PV.2.9 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Variável Mensal Total da Usina (PT_VARpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: PT _ VAR pm = Vendedor ∑ PVF pem ep PV.3 Cálculo das Quotas por contrato PV.3.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Quota CCC por contrato (CQUOTA_CCCpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CQUOTA _ CCC pem = QUOTA _ CCC pm QA _ CCEAR ef ∗ PEDISP _ F pe ∗ Vendedor QA _ CCEAR ef ∑ ep PV.3.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Quota CDE por contrato (CQUOTA_CDEpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CQUOTA _ CDE pem = QUOTA _ CDE pm PV.4 QA _ CCEAR ef ∗ PEDISP _ F pe ∗ Vendedor QA _ CCEAR ef ∑ ep Cálculo da Receita de Venda PV.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o valor da 1ª parcela da Receita de Venda (1P_RVpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: ∑∑ (CAPij ∗ (1 − ATS _ Fij )) PVPpem AREC _ FIX pem CQUOTA _ CCC pem + CQUOTA _ CDE pem ∗ (1 − LEN 2009 _ F ) + 1P _ RV pem = ∗ i m − ((2 ∗ (1 − LEN 2009 _ F )) + 1) 3 ((2 ∗ (1 − LEN 2009 _ F )) + 1) CAP _ T p ∗ M _ HOURSm PV.4.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o valor da 2ª parcela da Receita de Venda (2P_RVpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: PVPpem AREC _ FIX pem 2 P _ RV pem = (1 − LEN 2009 _ F p )∗ + 3 3 69 ∑∑ (CAPij ∗ (1 − ATS _ Fij )) CQUOTA _ CCC pem + CQUOTA _ CDE pem ∗ i m − 3 CAP _ T p ∗ M _ HOURSm REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA RECEITA DE VENDA PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE VENDA PV.4.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o valor da 3ª parcela da Receita de Venda (3P_RVpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (CAPij ∗ (1 − ATS _ Fij )) CQUOTA _ CCC + CQUOTA _ CDE AREC _ FIX pem ∑∑ pem pem 3P _ RV pem = PVR pem + RF _ ATS _ CTT pem + (1 − LEN 2009 _ F p ) ∗ ∗ i m − 3 CAP _ T p ∗ M _ HOURS m 3 PV.4.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita de Venda Mensal (RV_Mpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: RV _ M pem = 1P _ RV pem + 2 P _ RV pem + 3 P _ RV pem PV.4.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita de Venda Mensal Total (RVT_Mpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Vendedor RVT _ M pm = ∑ RV _ M pem ep 70