REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
REAJUSTE DA RECEITA
DISPONIBILIDADE
DE
VENDA
DE
Versão 2010
Resolução Normativa ANEEL n° 385/2009
1
CCEAR
POR
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
RECEITA DE
VENDA
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
ÍNDICE
1
1.1
2
Definições Gerais ............................................................................. 3
Objetivo............................................................................................ 3
Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo
Variável Unitário do 1º Leilão de Energia Nova e 1º Leilão de Fontes
Alternativas ..................................................................................... 4
2.1
Introdução ........................................................................................ 4
2.2
Dados de Entrada .............................................................................. 4
2.3
Fundamentos Conceituais ................................................................... 7
2.4
Formulação Algébrica ....................................................................... 10
3
Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo
Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de Energia Nova .................... 18
3.1
Introdução ...................................................................................... 18
3.2
Dados de Entrada ............................................................................ 18
3.3
Fundamentos Conceituais ................................................................. 23
3.4
Formulação Algébrica ....................................................................... 26
4
Metodologia de Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo
Variável Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir de
2007 .............................................................................................. 41
4.1
Introdução ...................................................................................... 41
4.2
Dados de Entrada ............................................................................ 41
4.3
Fundamentos Conceituais ................................................................. 44
4.4
Formulação Algébrica ....................................................................... 47
5
Metodologia de Apuração da Receita Fixa dos Empreendimentos em
Atraso ............................................................................................ 55
5.1
Introdução ...................................................................................... 55
5.2
Dados de Entrada ............................................................................ 55
5.3
Fundamentos Conceituais ................................................................. 57
5.4
Formulação Algébrica ....................................................................... 59
6
Metodologia de Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos
e Pagamento da Receita de Venda ................................................. 63
6.1
Introdução ...................................................................................... 63
6.2
Dados de Entrada ............................................................................ 63
6.3
Fundamentos Conceituais ................................................................. 65
6.4
Formulação Algébrica ....................................................................... 66
2
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
RECEITA DE
VENDA
1
Definições Gerais
1.1
Objetivo
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
Este Módulo estabelece a metodologia de cálculo da atualização monetária da Receita Fixa e do
Custo Variável Unitário – CVU e da Receita de Venda das Usinas Termelétricas – UTEs
comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –
CCEAR, na modalidade por Disponibilidade, referente aos Leilões do Ambiente Regulado – ACR.
A Receita de Venda mensal das UTEs é composta pelas seguintes parcelas:
• Receita Fixa; e
• Parcela Variável, somente para UTEs que possuam Custo Variável Unitário (CVU) maior que
0 (zero).
Os tratamentos que compõem este Módulo são:
• Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 1º Leilão de Energia
Nova;
• Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões de
Energia Nova;
• Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de Energia
Nova realizados a partir de 2007, e do 8º Leilão de Energia Existente;
• Apuração da Receita Fixa das UTEs em atraso; e
• Apuração da Parcela Variável e Pagamento da Receita de Venda.
3
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
2
Metodologia de Atualização Monetária da Receita
Fixa e Custo Variável Unitário do 1º Leilão de
Energia Nova e 1º Leilão de Fontes Alternativas
2.1
Introdução
Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover a atualização
monetária da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário, das Usinas Termelétricas – UTEs
comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –
CCEARs, na Modalidade por Disponibilidade, referente ao 1º Leilão de Energia Nova, realizado
em 16 de dezembro de 2005, e ao 1º Leilão de Fontes Alternativas, realizado em 18 de junho
de 2007.
As atualizações monetárias referentes ao período anterior ao início de suprimento do CCEAR
serão promovidas com o intuito de subsidiar a composição do deck de dados dos modelos
computacionais utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no Programa
Mensal da Operação Eletroenergética – PMO, e também a elaboração dos estudos da Empresa
de Pesquisa Energética – EPE para fins de cálculo de garantia física.
Durante o período de suprimento, a atualização monetária da Receita de Venda, composta pela
Receita Fixa e Parcela Variável, assegurará transparência e publicidade nas relações comerciais
envolvendo agentes compradores e vendedores, bem como contribuirá para o processo de
reajuste tarifário das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
2.2
Dados de Entrada
2.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
CCVAR_COMBpe
CCVAR_O&Mpe
Diasd
ICB_Lpe
Nome
Unidade
Fonte
Custo do Combustível
Vinculado ao Custo
Variável Unitário do
Contrato
R$/MWh
ANEEL
Demais Custos Variáveis
Vinculado ao Custo
Variável Unitário do
Contrato
R$/MWh
ANEEL
Dias
CCEE
NIPCAm
Parcela do Custo Variável Unitário vinculada ao custo de
combustível do Contrato.
Parcela do Custo Variável Unitário vinculada aos demais
custos variáveis do Contrato.
Dias do Mês.
Índice de Custo Benefício
Índice de Custo Benefício – ICB de cada Usina resultante
do Leilão por Contrato
do leilão por Contrato.
R$/MWh
CCEE
Horas do Mês
M_HOURSm
Descrição
Horas
CCEE
Total de Horas do Mês de Apuração correspondente.
Necessário para suportar mudanças de horário de verão.
Valor Absoluto do Índice
Valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Nacional de Preços ao
Amplo – IPCA, utilizado para a atualização monetária do
Consumidor Amplo
preço de venda do CCEAR.
IBGE
4
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
PCOMBI_ATEm
PCOMBI_BTEm
PCOMBI_ODm
PCOMBN_ATEm
PCOMBN_BTEm
PCOMBN_ODm
Nome
Unidade
Fonte
Preço do Óleo
Combustível Equivalente
Internacional do Tipo Alto
Teor de Enxofre
PLATT’S /
USD/Kg
ANEEL
Preço do Óleo
Combustível Equivalente
Internacional do Tipo
Baixo Teor de Enxofre
PLATT’S /
USD/Kg
ANEEL
Preço do Óleo Diesel
Equivalente Internacional
PLATT’S /
USD/litro
ANEEL
Preço do Óleo
Combustível Nacional do
Tipo Alto Teor de Enxofre
R$/Kg
ANP/ANEEL
Preço do Óleo
Combustível Nacional do
Tipo Baixo Teor de
Enxofre
R$/Kg
ANP/ANEEL
Preço do Óleo Diesel
Nacional
R$/litro
PR_GASpm
QA_CCEARef
RFIX_LEILÃOpe
TMCd
ANP/ANEEL
Preço de Referencia do
Gás
R$/MMBTU
ANP
Quantidade Anual de
Contrato de Energia no
Ambiente Regulado
MWh
CCEE
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
Descrição
Preço do Óleo Combustível equivalente no mercado
internacional – USGulf (Nº 6 3,0% USG waterborne Platt’s
Mid) acrescido de frete internacional estabelecido pela
ANEEL, para empreendimentos termelétricos acionados a
Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE.
Preço do Óleo Combustível equivalente no mercado
internacional – USGulf (Nº 6 1,0% USG waterborne Platt’s
Mid) acrescido de frete internacional estabelecido pela
ANEEL, para empreendimentos termelétricos acionados a
Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE.
Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado internacional
– USGulf (Nº2 USG waterborne Platt’s Mid) acrescido de
frete internacional estabelecido pela ANEEL, para
empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel.
Preço do Óleo Combustível Nacional OCA1, seguindo a
cotação informada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis – ANP, para empreendimentos
termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Alto
Teor de Enxofre – ATE.
Preço do Óleo Combustível Nacional OCB1, seguindo a
cotação informada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis – ANP, para empreendimentos
termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo
Teor de Enxofre – BTE.
Preço do Óleo Diesel Nacional seguindo a cotação
informada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis – ANP, para empreendimentos
termelétricos acionados a Óleo Diesel.
Preço de Referência do Gás informado pela Agência
Nacional do Petróleo – ANP, calculado conforme
metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de
22 de julho de 2002.
Quantidade de Energia comercializada através de um
CCEAR referente ao Ano de Apuração, “f”.
Valor, proporcionalizado entre os CCEARs, de remuneração
anual de cada usina apresentado pelo agente no leilão, que
inclui, dentre outros, a critério do agente:
(i) Custo e remuneração do investimento (taxa interna de
retorno);
(ii) Custos de conexão e uso do sistema de distribuição e
Receita Fixa Apresentada
transmissão;
no CCEAR
(iii) Custos decorrentes do consumo de combustível e da
operação e manutenção da usina correspondentes à
declaração de inflexibilidade;
(iv) Custos de seguros e garantias da usina e dos
compromissos financeiros do Agente; e
(v) Tributos e encargos diretos e indiretos necessários à
execução do objeto do contrato.
R$/Ano
Agente
Taxa de câmbio de venda, referente à cotação de venda
Taxa de Câmbio Diária divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN (PTAX800).
R$/US$
BACEN
5
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
2.2.2
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
Dados obtidos das Regras de Comercialização
Não aplicável a este submódulo
6
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
2.2.3
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
CCEAR_D_Fe
PEDISP_Fpe
Nome
Unidade
Fornecedor
Contrato CCEAR de Energia • CCEAR_D_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, corresponder a
um contrato CCEAR de Energia Nova na modalidade
Nova por Disponibilidade
por Disponibilidade.
Sinalizador
CCEE
• CCEAR_D_Fe = 0, Em caso contrário.
Usina Comprometida com
CCEAR por Disponibilidade
Sinalizador
DiasU_Fd
CCEE
Indicador de Dia Útil
Sinalizador
2.2.4
Descrição
CCEE
• PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver
comprometida com o Contrato, “e” para o qual
CCEAR_D_Fe = 1.
• PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário.
• DiasU_Fd = 1, Se o dia, “d”, corresponder a um dia
útil.
• DiasU_Fd = 0, em caso contrário.
Somatórios Utilizados.
dr −1
Somatório de todos os dias compreendidos entre o primeiro dia do mês de
apuração, “m”, e o dia imediatamente anterior ao do Reajuste Tarifário do Agente,
“r”.
∑
1
m
∑
dr
Vendedor
∑
ep
Somatório de todos os dias compreendidos entre o dia do Reajuste Tarifário do
Agente, “r”, e o último dia do Mês de Apuração, “m”.
Somatório de todos os contratos, “e”, relacionados à Usinas, “p”, como parte
Vendedora.
m
∑
Somatório de todos os dias do Mês de Apuração, “m”.
1
2005
∑
Somatório dos 3 últimos meses do ano de 2005.
3m
f −1
∑
Somatório dos 3 últimos meses do ano anterior ao Ano de Apuração, “f”.
3m
HT
∑
Somatório dos dias do mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para
participação no leilão de energia.
m −1
outubro
∑
Somatório dos dias do mês de outubro.
m
2.3
Fundamentos Conceituais
2.3.1
Estas Regras de Comercialização seguem os princípios de Modelagem de Usinas e
Contratos adotados nas Regras de Comercialização para Contratos CCEAR por
Disponibilidade, aprovadas pela Resolução Normativa nº 223, de 20 de junho de 2006.
2.3.2
O cálculo do reajuste da receita de venda de CCEAR por disponibilidade será processado
de forma independente para cada produto negociado no Leilão.
2.3.3
A Receita Fixa de cada Usina será sazonalizada de forma uniforme ao longo do ano
(sazonalização FLAT).
7
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
2.3.4
O Custo Variável Unitário é o valor do custo variável, para cada MWh gerado pela Usina,
expresso em R$/MWh, informado pelo Agente Gerador, necessário para cobrir todos os
custos de operação da Usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa.
2.3.5
As Usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da Conta de
Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC ou da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob esses títulos.
2.3.6
O Custo Variável Unitário compõe-se de duas parcelas: a primeira vinculada ao custo do
combustível, e a segunda vinculada aos demais custos variáveis. A participação relativa
de cada parcela será estabelecida pela ANEEL, com base em estudos realizados pela
EPE.
2.3.7
A conversão dos dados de entrada relativos a cotações de combustíveis será feita com
base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de
dezembro de 2007, desenvolvida pela EPE.
2.3.8
As cotações relativas ao óleo diesel e ao óleo combustível, no mercado internacional,
serão acrescidas do frete internacional, conforme estabelecido pela ANEEL, de acordo
com a Nota Técnica EPE Nº EPE-DPG-SPT-001-2007.
2.3.9
Os Índices de Reajustes para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo
Variável Unitário e à Receita Fixa são:
(a)
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE.
(b)
CCB – Índice do Combustível utilizado no reajuste de empreendimentos de
geração termelétricos a gás natural enquadrados no PPT. No cálculo do CCB, será
utilizado o PR_GASpm determinado pela ANP conforme metodologia descrita na
Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002.
(c)
VMP – Variação Máxima Permitida calculada nestas Regras de Comercialização da
seguinte forma:
Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a Óleo Diesel ou Óleo
Combustível, será a razão entre: o menor valor entre (i) a média do preço do
Óleo Diesel/Combustível nacional do último trimestre do ano imediatamente
anterior ao ano de reajuste, seguindo a cotação informada pela ANP, e (ii) a
média do preço do Óleo Diesel/Combustível equivalente no mercado internacional
do último trimestre do ano imediatamente anterior ao ano do reajuste, e seguindo
cotação informada pela Platts, acrescido do frete internacional estabelecido pela
ANEEL; e a média do preço do Óleo Diesel/Combustível nacional do último
trimestre de 2005, conforme cotação informada pela ANP. Para o cálculo das
médias serão utilizados os seguintes Óleos Combustíveis:
(i) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre – ATE:
NACIONAL - Tipo A1 – OCA1 – Segundo a cotação informada pela ANP
INTERNACIONAL - USGulf Nº6 3,0% USG waterborne Platt’s Mid
(ii) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre – BTE:
NACIONAL - Tipo B1 – OCB1 – Segundo a cotação informada pela ANP
INTERNACIONAL - USGulf Nº6 1,0% USG waterborne Platt’s Mid
(iii)Para empreendimento a Óleo Diesel:
NACIONAL - Óleo Diesel – Segundo a cotação informada pela ANP
INTERNACIONAL - USGulf Nº2 USG waterborne Platt’s Mid
8
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
2.3.10 As médias mensais do Preço do Óleo Diesel Nacional, Preço do Óleo Combustível
Nacional OCA1 e OCB1, conforme Despacho nº 3847, de 21 de outubro de 2008, serão
informadas pela ANP, expurgadas da:
(a)
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
(b)
Contribuição relativa ao Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; e
(c)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
2.3.11 Revisões dos índices de reajustes, utilizados para atualização monetária das parcelas
vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, publicadas em datas posteriores
à efetivação destas atualizações, não serão consideradas. Deste modo, estas eventuais
revisões não serão objeto de reprocessamentos do cálculo de reajuste.
2.3.12 O valor do Custo Variável Unitário de uma UTE contratada por disponibilidade a ser
utilizado, para fins de despacho por ordem de mérito do ONS e para fins de
planejamento da EPE, será obtido pela média ponderada dos CVUs contratuais, cujos
pesos são os volumes de energia associados a cada CCEAR.
2.3.13 Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU para
fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal da Operação Eletroenergética - PMO,
qualquer índice econômico, cotação de uma determinada commodity, ou mesmo os
valores referentes aos custos de transporte marítimo de combustível, será utilizado o
último valor publicado.
2.3.14 Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização
monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, adotarse-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função
similar, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia - MME.
2.3.15 A atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita
Fixa serão atualizadas anualmente pelo IPCA na data base do reajuste tarifário do
agente Distribuidor Comprador, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses,
contados a partir do mês seguinte ao da Realização do Leilão, com as seguintes
exceções:
(a)
Para empreendimentos de geração termelétricos a Gás Natural e que estejam
enquadrados no PPT:
(i) A parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao Combustível será atualizada
anualmente, no mês de Fevereiro, pelo CCB.
(b)
Para empreendimentos
Combustível:
de
geração
termelétricos
a
Óleo
Diesel
ou
Óleo
(i) A parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível será atualizada
anualmente em Fevereiro pela VMP.
2.3.16 O Mês Base de Reajuste previsto no CCEAR para cada leilão que deverá ser considerado
para fins de cálculo é apresentado a seguir:
LEILÃO
1º Leilão de Energia Nova
1º Leilão de Fontes Alternativas
MÊS BASE DE REAJUSTE
Dezembro/2005
Maio/2007
9
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
2.4
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
Formulação Algébrica
RV1.1 Cálculo dos Índices de Reajustes.
RV1.1.1 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Índice para
Atualização das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo IPCA (AM_IPCAm), de
acordo com a seguinte fórmula:
AM _ IPCAm =
NIPCAm −1
NIPCA Mt
Onde:
• “Mt”, é o Mês Base de Reajuste previsto no CCEAR.
RV1.1.2 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, para cada
Usina, “p”, acionada a Gás Natural e que estejam enquadradas no PPT, o Índice de
Reajuste das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo Índice do Combustível
(CCBpm), de acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então:
CCB pm =
PR _ GAS pm−1
PR _ GAS Mt
(b) Do contrário:
CCB pm = CCB pm −1
Nota: O valor inicial da variável CCBpm-1 é igual a 1 (um).
RV1.1.3 A CCEE deverá determinar o Preço Médio de Referência do Óleo Combustível do tipo
Alto Teor de Enxofre (PRCOMB_ATE), o Preço Médio de Referência do Óleo
Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre (PRCOMB_BTE) e o Preço Médio de
Referência do Óleo Diesel (PRCOMB_OD), de acordo com as seguintes fórmulas:
2005
∑ PCOMBN _ ATE
(a)
PRCOMB _ ATE =
m
3m
3
2005
∑ PCOMBN _ BTE
(b)
PRCOMB _ BTE =
m
3m
3
2005
(c)
PRCOMB _ OD =
∑ PCOMBN _ OD
m
3m
3
Onde:
• Os cálculos das variáveis PRCOMB_ATE, PRCOMB_BTE e PRCOMB_OD deverão
ser realizados somente no primeiro processamento.
10
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
RV1.1.4 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio
do Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre (PCOMB_ATEm) o Preço Médio do
Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre (PCOMB_BTEm) e o Preço Médio do
Óleo Diesel (PCOMB_ODm) de acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então:
(i)
(ii)
PCOMB _ ATE m
PCOMB _ BTE m
(iii) PCOMB _ OD
m


 f −1

f −1

min  ∑ PCOMBN _ ATE m ; ∑  PCOMBI _ ATE m ∗

3m
 3 m



=
3


 f −1

f −1

min  ∑ PCOMBN _ BTE m ; ∑  PCOMBI _ BTE m ∗

3m
3m




=
3

 f −1
min  ∑ PCOMBN
 3 m

=
f −1
_ OD m ; ∑
3m


 PCOMBI



3
_ OD m ∗




DiasU _ Fd  

∑ TMC
d
m
∑
m



m

DiasU _ Fd  

∑ TMC
∑
m



m

DiasU _ Fd  

∑ TMC
∑
m
d
d
(b) Do contrário:
(i)
PCOMB _ ATEm = PCOMB _ ATEm −1
(ii)
PCOMB _ BTEm = PCOMB _ BTEm −1
(iii) PCOMB _ ODm = PCOMB _ ODm−1
Onde:
• Os valores iniciais das variáveis PCOMB_ATEm-1, PCOMB_BTEm-1 e PCOMB_ODm-1
são iguais a 1 (um).
11
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
RV1.1.5 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar a Variação
Máxima Permitida para Empreendimentos do 1° Leilão Acionados a Óleo Combustível
do tipo Alto Teor de Enxofre (VMP_ATEm), a Variação Máxima Permitida para
Empreendimentos do 1º Leilão Acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de
Enxofre (VMP_BTEm) e a Variação Máxima Permitida para Empreendimentos do 1º
Leilão Acionados a Óleo Diesel (VMP_ODm), de acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então:
VMP _ ATEm =
PCOMB _ ATEm
−1
PRCOMB _ ATE
VMP _ BTEm =
PCOMB _ BTEm
−1
PRCOMB _ BTE
VMP _ ODm =
PCOMB _ ODm
−1
PRCOMB _ OD
(b) Do contrário:
VMP _ ATEm = VMP _ ATEm −1
VMP _ BTEm = VMP _ BTEm −1
VMP _ ODm = VMP _ ODm −1
Onde:
• Os valores iniciais das variáveis VMP_ATEm-1, VMP_BTEm-1 e VMP_ODm-1 são
iguais a 0 (zero).
RV1.2 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada aos
Demais Custos Variáveis.
RV1.2.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis Não Ajustada
(UCCVAR_O&Mpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada
Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
UCCVAR _ O & M pem = CCVAR _ O & M pe ∗ AM _ IPCAm
(b) Do contrário:
UCCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem −1
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do
Contrato, “e”.
• O valor inicial da variável UCCVAR_O&Mpem-1 é igual ao valor da variável
CCVAR_O&Mpe.
12
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
RV1.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis (ACCVAR_O&Mpem),
para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
ACCVAR _ O & M pem
dr −1
m

 

UCCVAR _ O & M pem−1 ∗ ∑ Diasd  + UCCVAR _ O & M pem ∗ ∑ Diasd 
1
dr
 

=
m
∑ Dias
d
1
(b) Do contrário:
ACCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do
Contrato, “e”.
RV1.3 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para
Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Enquadrados no
PPT.
RV1.3.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então:
ACCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ CCB pm
(b) Do contrário:
ACCVAR _ COMB pem = ACCVAR _ COMB pem −1
Onde:
• O valor inicial da variável ACCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável
CCVAR_COMBpe.
13
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
RV1.4 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculado ao Custo de Combustível para
empreendimentos de Geração Termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo Combustível.
RV1.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Diesel, então:
ACCVAR _ COMBpem = CCVAR _ COMBpe ∗ (1 + VMP _ ODm )
(b) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre –
ATE, então:
ACCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ (1 + VMP _ ATEm )
(c) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre –
BTE, então:
ACCVAR _ COMBpem = CCVAR _ COMBpe ∗ (1+ VMP _ BTEm )
RV1.5 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada ao
Custo de Combustível para os Demais Empreendimentos de Geração
Termelétricos.
RV1.5.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (UCCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
UCCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ AM _ IPCAm
(b) Do contrário:
UCCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem −1
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do
Contrato, “e”.
• O valor inicial da variável UCCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável
CCVAR_COMBpe.
14
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
RV1.5.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
dr −1
m

 

UCCVAR _ COMB
∗
Diasd  + UCCVAR _ COMB pem ∗
Diasd 
pem
−
1


 
dr −1
1
 

=
m
∑
ACCVAR _ COMB pem
∑
∑ Dias
d
1
(b) Do contrário:
ACCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do
Contrato, “e”.
RV1.6 Cálculo do Custo Variável Unitário por Contrato
RV1.6.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo Variável Unitário
por Contrato (CCVARpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
CCVAR pem = ACCVAR _ COMB pem + ACCVAR _ O & M pem
15
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
RV1.7 Cálculo da Atualização Monetária da Receita Fixa
RV1.7.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada
não Ajustada por Contrato (UREC_FIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual
CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes
regras:
(a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
UREC _ FIX pem =
RFIX _ LEILÃO pe
12
∗ AM _ IPCAm
(b) Do contrário:
UREC _ FIX pem = UREC _ FIX pem −1
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do Agente que representa a parte Compradora do
Contrato, “e”.
• O
valor
inicial
da
variável
UREC_FIXpem-1
é
igual
a
1
da
variável
12
RFIX_LEILÃOpe.
RV1.7.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada
por Contrato (AREC_FIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1,
para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
dr −1

 
UREC _ FIX
∗
Diasd  + UREC _ FIX pem ∗
pem
−
1

 
1
 
=
m
∑
AREC _ FIX pem
m
∑
dr

Diasd 


∑ Dias
d
1
(b) Do contrário:
AREC _ FIX pem = UREC _ FIX pem
RV1.7.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Mensal Total
Durante o Período de Suprimento (RFTpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
Vendedor
RFT pm =
∑ AREC _ FIX
pem
ep
16
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV1 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 1º LEILÃO DE ENERGIA NOVA E E 1º
LEILÃO DE FONTES ALTERNATIVAS
RV1.8 Cálculo do CVU utilizado na elaboração do PMO.
RV1.8.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular Custo Variável Unitário utilizado
no PMO (CVU_PMOpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte
fórmula:
CVU _ PMO pm
 Vendedor

 ∑ (QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ Fpe ∗ CCVARpem ) 
ep


=
Vendedor

QA _ CCEARef


∑
ep


Onde:
• O valor da variável QA_CCEARef se refere ao montante de energia para o primeiro ano
de suprimento.
RV1.8.2 Com relação a cada Usina “p”, a CCEE deverá determinar o Valor do Índice de Custo
Benefício Reajustado (RICBpem), para cada contrato, “e”, para cada Mês de Apuração,
“m”, de acordo com a seguinte regra:
(a) Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
RICB
pem
= ICB _ L pe * AM _ IPCA m
(b) Do contrário:
RICB
pem
= RICB
pem −1
Onde:
• O valor inicial da variável RICBpem-1 é igual ao valor da variável ICB_Lpe.
17
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
3
Metodologia de Atualização Monetária da Receita
Fixa e Custo Variável Unitário do 2º e 3º Leilões
de Energia Nova
3.1
Introdução
Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover a atualização
monetária da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário, das Usinas Termelétricas – UTEs
comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –
CCEARs, na modalidade de disponibilidade, referente aos 2º e 3º Leilões de Energia Nova,
realizados em 29 de junho e 10 de outubro de 2006, respectivamente.
As atualizações monetárias referentes ao período anterior ao início de suprimento do CCEAR
serão promovidas com o intuito de subsidiar a composição do deck de dados dos modelos
computacionais utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no Programa
Mensal da Operação Eletroenergética – PMO, e também a elaboração dos estudos da Empresa
de Pesquisa Energética – EPE para fins de cálculo de garantia física.
Durante o período de suprimento, a atualização monetária da Receita de Venda, composta pela
Receita Fixa e Parcela Variável, assegurará transparência e publicidade nas relações comerciais
envolvendo agentes compradores e vendedores, bem como contribuirá para o processo de
reajuste tarifário das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
3.2
Dados de Entrada
3.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
CCOMB_TRANSPpe
CCVAR_COMBpe
CCVAR_O&Mpe
ACFC_TRANSPpe
CVAR_LEILÃOp
Nome
Unidade
Fonte
Custo de Transporte do
Combustível Vinculado ao
Custo Variável Unitário
R$/MWh
ANEEL
Custo do Combustível
Vinculado ao Custo
Variável Unitário do
contrato
R$/MWh
ANEEL
Demais Custos Vinculado
ao Custo Variável Unitário
do contrato
R$/MWh
ANEEL
Custo Anual de
Transporte do
Combustível vinculado à
Receita Fixa
R$/Ano
ANEEL
Custo Variável Unitário
do Leilão
R$/MWh
Diasd
ICB_Lpe
ANEEL
Dias
CCEE
Descrição
Componente Transporte da parcela do Custo Variável
Unitário vinculado ao custo do combustível para
empreendimentos de geração termelétricos à Gás natural e
que não estejam enquadrados no PPT.
Parcela do Custo Variável Unitário vinculada ao custo de
combustível do contrato.
Parcela do Custo Variável Unitário vinculada aos demais
custos variáveis.
Componente Transporte da parcela da Receita Fixa
vinculada ao custo do combustível para empreendimentos
de geração termelétricos à Gás Natural e que não estejam
enquadrados no PPT.
Valor do Custo Variável Unitário, para cada MWh gerado
pela Usina, informado pelo agente antes do início do leilão
necessário para cobrir todos os custos de operação da
usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa, e que serviu
de base para a definição da garantia física.
Dias do Mês.
Índice de Custo Benefício
Índice de Custo Benefício – ICB de cada Usina resultante
do Leilão por Contrato
do leilão por Contrato.
R$/MWh
CCEE
18
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
INFLEXp
M_HOURSm
NIPCAm
P_USGulf_ATEpf
P_USGulf_BTEpf
P_USGulf_DIEpf
P_USGulf_0ATEp
P_USGulf_0BTEp
P_USGulf_0DIEp
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
Nome
Unidade
Fonte
Declaração de
Inflexibilidade
MWmédio
Agente
Horas do Mês
Horas
CCEE
Valor Absoluto do Índice
Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo
IBGE
Descrição
Montante em MWmédio correspondente à declaração de
geração de usina termelétrica, considerada para fins de
cálculo
de
sua
garantia
física
e
programação
eletroenergética do SIN, que se constitui em restrição que
leva a necessidade de geração mínima da usina, a ser
considerada pelo ONS na otimização do uso dos recursos
do SIN.
Total de Horas do Mês de Apuração Correspondente.
Necessário para suportar mudanças de horários de verão.
Valor absoluto do índice nacional de preços ao consumidor
amplo utilizado para a atualização monetária do preço de
venda do CCEAR.
Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no
Preço do Óleo
mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG
Combustível Equivalente
waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional
Internacional do Tipo Alto
estabelecido pela ANEEL, referente ao mês de outubro do
Teor de Enxofre
ano de apuração, “f”, para empreendimentos termelétricos
PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre
USD/bbl
ANEEL
– ATE.
Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no
Preço do Óleo
mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG
Combustível Equivalente
waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional
Internacional do Tipo
estabelecido pela ANEEL, referente ao mês de outubro do
Baixo Teor de Enxofre
ano de apuração, “f”, para empreendimentos termelétricos
PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de
USD/bbl
Enxofre – BTE.
ANEEL
Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado
Preço do Óleo Diesel
internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platt’s Mid)
Equivalente Internacional
acrescida de frete internacional estabelecido pela ANEEL,
PLATT’S / referente ao mês de outubro do ano de apuração, “f”, para
UScents/gal
empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel.
ANEEL
Média do Preço do Óleo combustível equivalente no
mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG
Preço de Referência do
waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional
Óleo Combustível do Tipo
estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao
- ATE
requerimento da habilitação técnica para participação no
leilão de energia, para empreendimentos termelétricos
PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre
USD/bbl
– ATE.
ANEEL
Média do Preço do Óleo combustível equivalente no
Preço de Referência do mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG
Óleo Combustível do Tipo waterborne Platt’s Mid) acrescida de frete internacional
estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao
– BTE
requerimento da habilitação técnica para participação no
leilão de energia, para empreendimentos termelétricos
PLATT’S / acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo Teor de
USD/bbl
ANEEL
Enxofre – BTE.
Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado
Preço de Referência do internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platt’s Mid)
Óleo Diesel
acrescida de frete internacional estabelecido pela ANEEL,
referente ao mês anterior ao requerimento da habilitação
PLATT’S / técnica para participação no leilão de energia, para
UScents/gal
empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel.
ANEEL
19
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
PCOMBG1pf
Nome
Unidade
Fonte
Preço Anual do
Combustível 1
USD/mt
PCOMBG2pf
PCVAR_COMBp
PR_GASpm
PLATT’S
Preço Anual do
Combustível 3
USD/mt
PLATT’S
Percentual do Custo
Variável Unitário
Vinculado ao Custo do
Combustível
%
EPE
Preço de Referencia do
Gás
R$/MMBTU
PRCOMBG1_0p
PLATT’S
Preço Anual do
Combustível 2
USD/mt
PCOMBG3pf
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
ANP
Preço de Referência do
Combustível 1
USD/mt
PLATT’S
Descrição
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês de outubro do ano
de apuração, “f”, publicados no Platt’s Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5%
Cargoes FOB Med Basis Italy, utilizado para cálculo da
Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por
atualizar monetariamente as Parcelas referentes à
Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa da Usina.
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês de outubro do ano
de apuração, “f”, publicados no Platt’s Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 6 Sulphur 1%
8º API US Gulf Coast Waterborne, utilizado para cálculo da
Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por
atualizar monetariamente as Parcelas referentes à
Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa da Usina.
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês de outubro do ano
de apuração, “f”, publicados no Platt’s Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel 1% Sulphur
Cargoes FOB NWE, utilizado para cálculo da Variação
Máxima Permitida – VMP, responsável por atualizar
monetariamente as Parcelas referentes à Componente
Commodity do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa da
Usina.
Percentual do Custo Variável Unitário vinculado ao Custo
do Combustível calculado pela Empresa de Pesquisa
Energética – EPE, para o Leilão do Empreendimento.
Preço de Referência do Gás informado pela Agência
Nacional do Petróleo – ANP, calculado conforme
metodologia descrita na Portaria Interministerial nº234 de
22 de julho de 2002.
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês anterior ao
requerimento da habilitação técnica para participação no
leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5%
Cargoes FOB Med Basis Italy, utilizado para o primeiro
cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável
por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à
Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa da Usina.
20
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
PRCOMBG2_0p
Nome
Unidade
Fonte
Preço de Referência do
Combustível 2
USD/mt
PRCOMBG3_0p
RFIX_LEILÃOpe
TMCd
PLATT’S
Quantidade Anual de
Contrato de Energia no
Ambiente Regulado
MWh
ANEEL
Descrição
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês anterior ao
requerimento da habilitação técnica para participação no
leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 6 Sulphur 1%
8º API US Gulf Coast Waterborne, utilizado para o primeiro
cálculo da Variação Máxima Permitida – VMP, responsável
por atualizar monetariamente as Parcelas referentes à
Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa da Usina.
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês anterior ao
requerimento da habilitação técnica para participação no
leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel 1% Sulphur
Cargoes FOB NWE, utilizado para o primeiro cálculo da
Variação Máxima Permitida – VMP, responsável por
atualizar monetariamente as Parcelas referentes à
Componente Commodity do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa da Usina.
Quantidade de energia comercializada através de um
contrato CCEAR referente ao ano de apuração.
Valor, proporcionalizado entre os CCEARs, de remuneração
anual de cada usina apresentado pelo agente no leilão, que
inclui, dentre outros, a critério do agente:
(i) custo e remuneração do investimento (taxa interna de
retorno);
Receita Fixa Apresentada (ii) custos de conexão e uso do sistema de distribuição e
transmissão;
no CCEAR
(iii) custos decorrentes do consumo de combustível e da
operação e manutenção da usina correspondentes à
declaração de inflexibilidade;
(iv) custos de seguros e garantias da usina e dos
compromissos financeiros do Agente e
(v) tributos e encargos diretos e indiretos necessários à
R$/Ano
Agente
execução do objeto do contrato;
Taxa de Câmbio Diária
R$/US$
3.2.2
PLATT’S
Preço de Referência do
Combustível 3
USD/mt
QA_CCEARef
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
BACEN
Taxa de câmbio de venda, referente à cotação de venda
divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN (PTAX800).
Dados obtidos das Regras de Comercialização
Não aplicável a este submódulo
3.2.3
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
CCEAR_D_Fe
Nome
Unidade Fornecedor
Contrato CCEAR de
Energia Nova por
Disponibilidade
Sinalizador
CCEE
Descrição
• CCEAR_D_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, corresponder a
um contrato CCEAR de Energia Nova na modalidade
por Disponibilidade.
• CCEAR_D_Fe = 0, em caso contrário.
21
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
PEDISP_Fpe
Nome
Unidade Fornecedor
Usina Comprometida com
CCEAR por Disponibilidade
Sinalizador
DiasU_Fd
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
• PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver
comprometida com o Contrato, “e” para o qual
CCEAR_D_Fe = 1.
• PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário.
CCEE
Indicador de Dia Útil
Sinalizador
Descrição
• DiasU_Fd = 1, Se o dia, “d”, corresponder a um dia
útil para o mercado financeiro.
• DiasU_Fd = 0, em caso contrário.
CCEE
22
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
3.2.4
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
Somatórios Utilizados.
dr −1
Somatório de todos os dias compreendidos entre o primeiro dia do mês de
apuração, “m”, e o dia imediatamente anterior ao do Reajuste Tarifário do Agente,
“r”.
∑
1
m
∑
Somatório de todos os dias compreendidos entre o dia do Reajuste Tarifário do
Agente, “r” e o último dia do Mês de Apuração, “m”.
dr
1 º d 3 ª sem
∑
1
m
∑
1 º d 3 ª sem
Vendedor
∑
ep
Somatório de todos os dias compreendidos entre o primeiro dia do Mês de
Apuração, “m”, e o dia imediatamente anterior ao 1º dia da 3ª semana operativa do
Operador Nacional do Sistema – ONS.
Somatório de todos os dias compreendidos entre o 1º dia da 3ª semana operativa
do Operador Nacional do Sistema – ONS e o último dia do Mês de Apuração, “m”.
Somatório de todos os contratos, “e”, relacionados à Usinas, “p”, como parte
Vendedora.
m
∑
Somatório de todos os dias do Mês de Apuração, “m”.
1
HT
∑
Somatório dos dias do mês anterior ao requerimento da habilitação técnica para
participação no leilão de energia.
m −1
outubro
∑
Somatório dos dias do mês de outubro.
m
3.3
Fundamentos Conceituais
3.3.1
Estas Regras de Comercialização seguem os princípios de Modelagem de Usinas e
Contratos adotados nas Regras de Comercialização para Contratos CCEAR por
Disponibilidade, aprovadas pela Resolução Normativa nº 223, de 20 de Junho de 2006.
3.3.2
O cálculo do reajuste para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo
Variável Unitário e à Receita Fixa, objeto desta regra, deve ser processado de forma
independente para cada produto negociado no Leilão.
3.3.3
A Receita de Venda de cada usina será composta pela Receita Fixa e pela Parcela
Variável.
3.3.4
A Receita Fixa de cada usina será sazonalizada de forma uniforme ao longo do ano
(sazonalização FLAT).
3.3.5
O Custo Variável Unitário é o valor do custo variável, para cada MWh gerado pela usina,
expresso em R$/MWh, informados pelo Agentes Gerador, necessários para cobrir todos
os custos de operação da usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa.
3.3.6
As usinas que têm direito ao recebimento de quotas provenientes da Conta de Consumo
de Combustíveis Fósseis – CCC ou da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE terão
deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob esses títulos.
3.3.7
A Receita Fixa compõe-se de duas parcelas: a primeira destinada a cobrir o custo de
combustível associado à declaração de inflexibilidade, e a segunda destinada a cobrir os
demais custos fixos. A participação relativa de cada parcela é estabelecida pela ANEEL.
3.3.8
O Custo Variável Unitário compõe-se de duas parcelas: a primeira vinculada ao custo do
combustível, e a segunda vinculada aos demais custos variáveis. A participação relativa
de cada parcela está estabelecida no Edital de Leilão.
23
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
3.3.9
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
A conversão dos dados de entrada relativos a cotações de combustíveis será feita com
base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de
dezembro de 2007, desenvolvida pela EPE.
3.3.10 As cotações relativas ao óleo diesel e ao óleo combustível, no mercado internacional,
serão acrescidas do frete internacional, conforme estabelecido pela ANEEL, de acordo
com a Nota Técnica EPE Nº EPE-DPG-SPT-001-2007.
3.3.11 Os Índices de Reajustes para a atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo
Variável Unitário e as parcelas referentes à Receita Fixa serão:
(a)
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE.
(b)
CCB – Índice do Combustível utilizado no reajuste de empreendimentos de
geração termelétricos a gás natural enquadrados no PPT. No cálculo do CCB, será
utilizado o PR_GASpm determinado pela ANP conforme metodologia descrita na
Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002:
(c)
VMP – Variação Máxima Permitida calculada nestas Regras de Comercialização
através dos seguintes Produtos:
(i)
Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a gás natural que
não estejam enquadrados no PPT, serão utilizados médias mensais dos
pontos médios diários das cotações superiores e inferiores, publicados no
Platt’s Oilgram Price Report, tabela Produtc Price Assessments dos Produtos
denominado como:
(A) Fuel Oil 3,5% Cargoes FOB Méd Basis Italy
(B) Fuel Oil 6 Sulphur 1% 8º API US Gulf Coast Waterborne
(C) Fuel Oil 1% Sulphur Cargoes FOB NWE
(ii) Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a óleo diesel ou
óleo combustível, serão utilizadas médias mensais dos preços dos Produtos
denominados como:
(A) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre –
ATE :
USGulf Nº6 3,0% USG waterborne Platt’s Mid
(B) Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre
– BTE:
USGulf Nº6 1,0% USG waterborne Platt’s Mid
(C) Para empreendimento a Óleo Diesel:
USGulf Nº2 USG waterborne Platt’s Mid
3.3.12 Revisões dos índices de reajustes, utilizados para atualização monetária das parcelas
vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, publicadas em datas posteriores
à efetivação destas atualizações, não serão consideradas. Deste modo, estas eventuais
revisões não serão objeto de reprocessamentos do cálculo de reajuste.
24
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
3.3.13 O valor do Custo Variável Unitário de uma UTE contratada por disponibilidade a ser
utilizado, para fins de despacho por ordem de mérito do ONS e para fins de
planejamento da EPE, será obtido pela média ponderada dos CVUs contratuais, cujos
pesos são os volumes de energia associados a cada CCEAR.
3.3.14 Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU para
fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal da Operação Eletroenergética - PMO,
qualquer índice econômico, cotação de uma determinada commodity, ou mesmo os
valores referentes aos custos de transporte marítimo de combustível, será utilizado o
último valor publicado.
3.3.15 Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização
monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, adotarse-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função
similar, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia - MME.
3.3.16 A atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e às parcelas
referentes à Receita Fixa serão atualizadas anualmente pelo IPCA na data base do
reajuste tarifário do agente Distribuidor Comprador, respeitado o prazo mínimo legal de
doze meses, contados a partir do mês inicial de reajuste definido em cada Leilão, com
as seguintes exceções:
(a)
Para empreendimentos de geração termelétricos a gás natural e que estejam
enquadrados no PPT:
(i) A parcela da Receita Fixa referente ao custo de combustível e a parcela do
Custo Variável Unitário vinculado ao Combustível serão atualizadas
anualmente em fevereiro pelo CCB.
(b)
Para empreendimentos de geração termelétricos a gás natural e que não estejam
enquadrados no PPT:
(i) A parcela da Receita Fixa referente ao custo de combustível e a parcela do
Custo Variável Unitário vinculado ao Combustível serão divididas em duas
componentes:
(A) Componente Commodity, atualizada anualmente em novembro pela VMP
no 1º dia da 3ª semana operativa do ONS.
(B) Componente Transporte, atualizada anualmente em novembro pelo
IPCA.
(c)
Para empreendimentos
Combustível:
de
geração
termelétricos
a
Óleo
Diesel
ou
Óleo
(i) A parcela da Receita Fixa referente ao custo de combustível e a parcela do
Custo Variável Unitário vinculado ao combustível serão atualizadas
anualmente em novembro pela VMP no 1º dia da 3ª semana operativa do
ONS.
3.3.17 Estas Regras de Comercialização estão baseadas nos seguintes calendários de
reajustes:
LEILÃO DE ENERGIA NOVA
2º Leilão
3º Leilão
MÊS DE REAJUSTE ANUAL
Junho
Outubro
25
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
3.4
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
Formulação Algébrica
RV23.1
Cálculo dos Índices de Reajustes.
RV23.1.1 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Índice Para
Atualização das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo IPCA (AM_IPCAm), de
acordo com a seguinte fórmula:
AM _ IPCAm =
NIPCAm −1
NIPCAMt
Onde:
• “Mt”, é o Mês da Realização do Leilão
RV23.1.2 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, para cada
Usina, “p”, acionada a Gás Natural e que estejam enquadradas no PPT, o Índice de
Reajuste das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo Índice do Combustível
(CCBpm), de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Fevereiro, então:
CCB pm =
(b)
PR _ GAS pm−1
PR _ GAS Mt
Do contrário:
CCB pm = CCB pm −1
Onde:
• O valor inicial da variável CCBpm-1 é igual a 1 (um).
RV23.1.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de
Referência do Combustível para Empreendimentos do 2º e 3º Leilões Acionados a Gás
Natural não enquadrados no PPT (PRCOMB_G0p), de acordo com a seguinte fórmula:
(
PRCOMB _ G 0 p = 0,50 ∗ PRCOMBG1 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG2 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG3 _ 0 p
Onde:
• O cálculo do PRCOMB_G0p deverá ser realizado uma única vez.
26
)
 HT

TMC d
 m −1
∗  HT

DiasU _ Fd

 m −1
∑
∑







REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.1.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio do
Combustível para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Gás Natural não
enquadrados no PPT (PCOMB_Gpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as
seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
(
PCOMB_ G pm = 0,50 ∗ PCOMBG1 pf + 0,25 ∗ PCOMBG2 pf + 0,25 ∗ PCOMBG3 pf
(b)
)
 outubro

TMCd

m
∗  outubro

DiasU _ Fd

 m
∑
∑







Do contrário:
PCOMB_ G pm = PCOMB_ G pm−1
Onde:
• O valor inicial da variável PCOMB_Gpm-1 é 1 (um).
RV23.1.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Variação Máxima
Permitida para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Gás Natural não
enquadrados no PPT (VMP_GNpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as
seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
VMP _ GN pm =
(b)
PCOMB _ G pm
PCOMB _ G pm −1
−1
Do contrário:
VMP _ GN pm = 0
Onde:
• Para o 1º cálculo do VMP_GNpm, do caso (a), deverá ser utilizado o acrônimo
PRCOMB_G0 ao invés do acrônimo PCOMB_Gpm-1.
27
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.1.6 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de
Referência do Combustível para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Óleo
Diesel ou Óleo Combustível Utilizado na Atualização Monetária (PRCOMB_L0p), de
acordo com as seguintes regras:
(a)
Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então:
 HT

TMC d
 m −1
PRCOMB _ L0 p = P _ USGulf _ 0 DIE p ∗  HT

DiasU _ Fd

 m −1
∑
∑
(b)
Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre –
ATE, então:
 HT

TMC d
 m −1
PRCOMB _ L0 p = P _ USGulf _ 0 ATE p ∗  HT

DiasU _ Fd

 m −1
∑
∑
(c)














Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre –
BTE, então:
 HT

TMC d
 m −1
PRCOMB _ L0 p = P _ USGulf _ 0 BTE p ∗  HT

DiasU _ Fd

 m −1
∑
∑







Onde:
• O cálculo do PRCOMB_L0p deverá ser realizado uma única vez.
28
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.1.7 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio do
Combustível para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Óleo Diesel ou Óleo
Combustível (PCOMB_Lpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes
regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
(i)
Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então:
 outubro

TMC d

m
∗  outubro

DiasU _ Fd

 m
∑
PCOMB _ L pm = P _ USGulf _ DIE pf
∑







(ii) Se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre
– ATE, então:
 outubro

TMC d

m
∗  outubro

DiasU _ Fd

 m
∑
PCOMB _ L pm = P _ USGulf _ ATE pf
∑







(iii) Se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de
Enxofre – BTE, então:
 outubro

TMC d

m
∗  outubro

DiasU _ Fd

m

∑
PCOMB _ L pm = P _ USGulf _ BTE pf
(b)
∑
Do Contrário:
PCOMB _ L pm = PCOMB _ L pm−1
Onde:
• O valor inicial da variável PCOMB_Lpm-1 é 1 (um).
29







REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.1.8 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Variação Máxima
Permitida para Empreendimentos do 2° e 3° Leilões Acionados a Óleo Diesel ou Óleo
Combustível (VMP_Lpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes
regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
VMP _ L pm =
(b)
PCOMB _ L pm
PCOMB _ L pm−1
−1
Do contrário:
VMP _ L pm = 0
Onde:
• Para o 1º cálculo do VMP_Lpm, do caso (a), deverá ser utilizado o acrônimo
PRCOMB_L0p ao invés do acrônimo PCOMB_Lpm-1.
RV23.2
Cálculo das Parcelas que Compõem a Receita Fixa
RV23.2.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa
Total Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade
(TCFC_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula:
TCFC _ RFIX pe


 QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ F pe
= PCVAR _ COMB p ∗ CVAR _ LEILÃO p ∗ INFLEX p ∗ 8760 * 
Vendedor

QA _ CCEARef


ep

(
)
∑








Onde:
• O cálculo do TCFC_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez.
RV23.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa
Total Vinculada aos Demais Custos Fixos (TCFO_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de
acordo com a seguinte fórmula:
TCFO _ RFIX pe = max(0, RFIX _ LEILÃOpe − TCFC _ RFIX pe )
Onde:
• O cálculo do TCFO_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez.
RV23.2.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa
Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade
(CFC_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de acordo com a seguinte fórmula:
CFC _ RFIX pe =
TCFC _ RFIX pe
12
Onde:
• O cálculo do CFC_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez.
30
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.2.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa
Vinculada aos Demais Custos Fixos (CFO_RFIXpe), para cada contrato, “e”, de acordo
com a seguinte fórmula:
CFO _ RFIX pe =
TCFO _ RFIX pe
12
Onde:
• O cálculo do CFO_RFIXpe deverá ser realizado uma única vez.
RV23.3 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada aos
Demais Custos Variáveis.
RV23.3.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis Não Ajustada
(UCCVAR_O&Mpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês
de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
UCCVAR _ O & M pem = CCVAR _ O & M pe ∗ AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
UCCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem −1
Onde:
• O valor inicial da variável UCCVAR_O&Mpem-1 é igual ao valor da variável
CCVAR_O&Mpe.
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato,
“e”.
RV23.3.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis (ACCVAR_O&Mpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
dr −1

UCCVAR _ O & M pem −1 ∗
Dias d

1
=
m
∑
ACCVAR _ O & M pem
 
 +  UCCVAR _ O & M pem ∗
 
 
∑ Dias
m
∑ Dias
dr
d




d
1
(b)
Do contrário:
ACCVAR _ O & M pem = UCCVAR _ O & M pem
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato,
“e”.
31
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.4 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para
Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Enquadrados no
PPT.
RV23.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Fevereiro, então:
ACCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ CCB pm
(b)
Do contrário:
ACCVAR _ COMB pem = ACCVAR _ COMB pem −1
Onde:
• O valor inicial da variável ACCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável
CCVAR_COMBpe.
RV23.5 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para
Empreendimentos de Geração Termelétricos a Gás Natural Não Enquadrados no
PPT.
RV23.5.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela do Custo Variável
Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente Commodity
(CCOMB_COMMpe), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês
de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
(
CCOMB _ COMM pe = max 0, CCVAR _ COMB pe − CCOMB _ TRANSPpe
)
RV23.5.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente
Transporte (ACCOMB_TRANSPpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe =
1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
ACCOMB _ TRANSPpem = CCOMB _ TRANSPpe ∗ AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
ACCOMB _ TRANSPpem = ACCOMB _ TRANSPpem −1
Onde:
•
O valor inicial da variável ACCOMB_TRANSPpem-1 é igual ao valor da variável
CCOMB_TRANSPpe.
32
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.5.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente
Commodity não Ajustada (UCCOMB_COMMpem), para cada contrato, “e”, para o qual
CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
UCCOMB _ COMM
pem
= UCCOMB _ COMM
pem −1
(
∗ 1 + VMP _ GN pm
)
Onde:
•
O valor inicial da variável UCCOMB_COMMpem-1 é igual ao valor da variável
CCOMB_COMMpe.
RV23.5.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Referente à Componente
Commodity (ACCOMB_COMMpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1,
em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
1º d 3ª sem
m

 
UCCOMB _ COMM pem−1 ∗
Dias d  + UCCOMB _ COMM pem ∗
Dias d

 
1
1º d 3ª sem



=
30
∑
ACCOMB _ COMM pem
(b)
∑




Do contrário:
ACCOMB _ COMM pem = UCCOMB _ COMM pem
RV23.5.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com a seguinte fórmula:
ACCVAR _ COMB pem = ACCOMB _ TRANSPpem + ACCOMB _ COMM pem
RV23.6 Reajuste do Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível para
empreendimentos de Geração Termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo Combustível.
RV23.6.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível Não Ajustada
(UCCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada
Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
(
UCCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem −1 ∗ 1 + VMP _ L pm
Onde:
•
)
O valor inicial da variável UCCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável
CCVAR_COMBpe.
33
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.6.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
1º d 3ª sem
m


 
UCCVAR _ COMB pem−1 ∗
Diasd  + UCCVAR _ COMB pem ∗
Diasd 

 

1
1º d 3ª sem
 

=
30
∑
ACCVAR _ COMB pem
(b)
∑
Do contrário:
ACCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem
RV23.7 Cálculo da Atualização da Parcela do Custo Variável Unitário Vinculada ao
Custo de Combustível para os Demais Empreendimentos de Geração
Termelétricos.
RV23.7.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível não Ajustada
(UCCVAR_COMBpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada
Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
UCCVAR _ COMB pem = CCVAR _ COMB pe ∗ AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
UCCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem−1
Onde:
• O valor inicial da variável UCCVAR_COMBpem-1 é igual ao valor da variável
CCVAR_COMBpe.
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”.
RV23.7.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACCVAR_COMBpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
dr −1
m

 

UCCVAR _ COMB pem −1 ∗
Dias d  + UCCVAR _ COMB pem ∗
Dias d 

 

1
dr −1

 

∑
ACCVAR _ COMB pem =
∑
m
∑ Dias
d
1
(b)
Do contrário:
ACCVAR _ COMB pem = UCCVAR _ COMB pem
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”.
34
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23.8
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
Cálculo do Custo Variável Unitário por Contrato
RV23.8.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo Variável Unitário
por Contrato (CCVARpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
CCVAR pem = ACCVAR _ COMB pem + ACCVAR _ O & M pem
RV23.9
Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada aos Demais Custos Fixos.
RV23.9.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada aos Demais Custos Fixos Não Ajustada (UMCFO_RFIXpem), para
cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
UMCFO _ RFIX pem = CFO _ RFIX pe ∗ AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
UMCFO _ RFIX pem = UMCFO _ RFIX pem−1
Onde:
• O valor inicial da variável UMCFO_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável
CFO_RFIXpe.
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato,
“e”.
RV23.9.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada aos Demais Custos Fixos (AMCFO_RFIXpem), para cada contrato,
“e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as
seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
dr −1

 
UMCFO _ RFIX pem−1 ∗
Diasd  + UMCFO _ RFIX pem ∗

 
1
 
=
m
∑
AMCFO _ RFIX pem
∑ Dias
m
∑ Dias
dr
d




d
1
(b)
Do contrário:
AMCFO _ RFIX pem = UMCFO _ RFIX pem
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato, “e”.
35
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.10 Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível
Associado à Declaração de Inflexibilidade para Empreendimentos de Geração
Termelétricos a Gás Natural Enquadrados no PPT.
RV23.10.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade (AMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1,
para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Fevereiro, então:
AMCFC _ RFIX pem = CFC _ RFIX pe ∗ CCB pm
(b)
Do contrário:
AMCFC _ RFIX pem = AMCFC _ RFIX pem−1
Onde:
• O valor inicial da variável AMCFC_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável
CFC_RFIXpe.
RV23.11 Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível
Associado à Declaração de Inflexibilidade para Empreendimentos de Geração
Termelétricos a Gás Natural Não enquadrados no PPT.
RV23.11.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo de Transporte do
Combustível vinculado à Receita Fixa (CFC_TRANSPpe), para cada contrato, “e”, de
acordo com a seguinte fórmula:
CFC _ TRANSPpe =
ACFC _ TRANSPpe
12
Onde:
• O cálculo do CFC_TRANSPpe deverá ser realizado uma única vez.
RV23.11.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela do Custo da
Commodity do Combustível vinculado à Receita Fixa (CFC_COMMpe), para cada contrato,
“e”, de acordo com a seguinte fórmula:
CFC _ COMM pe = max(0, CFC _ RFIX pe − CFC _ TRANSPpe )
Onde:
• O cálculo do CFC_COMMpe deverá ser realizado uma única vez.
36
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.11.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade referente à Componente Transporte (AMCFC_TRANSPpem), para cada
contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
AMCFC _ TRANSPpem = CFC _ TRANSPpe ∗ AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
AMCFC _ TRANSPpem = AMCFC _ TRANSPpem−1
Onde:
• O valor inicial da variável AMCFC_TRANSPpem-1 é igual ao valor da variável
CFC_TRANSPpe.
RV23.11.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade Referente à Componente Commodity Não Ajustada (UMCFC_COMMpem),
para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com a seguinte fórmula:
(
UMCFC _ COMM pem = UMCFC _ COMM pem−1 ∗ 1 + VMP _ GN pm
)
Onde:
• O valor inicial da variável UMCFC_COMMpem-1 é igual ao valor da variável
CFC_COMMpe.
RV23.11.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade Referente à Componente Commodity (AMCFC_COMMpem), para cada
contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
1º d 3ª sem
m

 

UMCFC _ COMM
 + UMCFC _ COMM
∗
Dias
∗
Dias d 
pem −1
d  
pem


1
1º d 3 ª sem
 

=
30
∑
AMCFC _ COMM pem
(b)
∑
Do contrário:
AMCFC _ COMM pem = UMCFC _ COMM pem
RV23.11.6 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade (AMCFC_RFIXpem), para cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1,
em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
AMCFC _ RFIX pem = AMCFC _ TRANSPpem + AMCFC _ COMM pem
37
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.12 Reajuste da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível
Associado à Declaração de Inflexibilidade para Empreendimentos de Geração
Termelétricos a Óleo Diesel ou Óleo Combustível.
RV23.12.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade Não Ajustada (UMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual
CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
(
UMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem −1 ∗ 1 + VMP _ L pm
)
Onde:
• O valor inicial da variável UMCFC_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável
CFC_RFIXpe.
RV23.12.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade (AMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1,
para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for Novembro, então:
m
1º d 3ª sem

 

UMCFC _ RFIX pem−1 ∗
Diasd  + UMCFC _ RFIX pem ∗
Diasd 

 

1
1º d 3ª sem
 

=
30
∑
AMCFC _ RFIX pem
(b)
∑
Do contrário:
AMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem
RV23.13 Cálculo da Atualização da Parcela da Receita Fixa Vinculada ao Custo de
Combustível para os Demais Empreendimentos de Geração Termelétricos
Durante o Período de Suprimento.
RV23.13.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de
Inflexibilidade Não Ajustada (UMCFC_RFIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual
CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
UMCFC _ RFIX pem = CFC _ RFIX pe ∗ AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
UMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem −1
Onde:
• O valor inicial da variável UMCFC_RFIXpem-1 é igual ao valor da variável
CFC_RFIXpe.
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato,
“e”.
38
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.13.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada da
Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível (AMCFC_RFIXpem), para cada contrato,
“e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as
seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
dr −1
 

UMCFC _ RFIX pem−1 ∗
Diasd  + UMCFC _ RFIX pem ∗

 
1
 
=
∑
AMCFC _ RFIX pem
m
∑ Dias
dr
d




m
∑ Dias
d
1
(b)
Do contrário:
AMCFC _ RFIX pem = UMCFC _ RFIX pem
Onde:
• “r”, é o Perfil de Consumo do que representa a parte Compradora do Contrato,
“e”.
RV23.14 Cálculo da Receita Fixa.
RV23.14.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada
por Contrato (AREC_FIXpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
AREC _ FIX
pem
= AMCFC _ RFIX
pem
+ AMCFO _ RFIX
pem
RV23.14.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Mensal
Total (RFTpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
RFTpm =
Vendedor
∑ AREC _ FIX
pem
ep
RV23.15 Cálculo do CVU utilizado na elaboração do PMO.
RV23.15.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular Custo Variável Unitário
utilizado no PMO (CVU_PMOpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
CVU _ PMO pm
 Vendedor

 ∑ (QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ Fpe ∗ CCVAR pem ) 
ep

= 
Vendedor

QA _ CCEARef


∑
ep


Onde:
• O valor da variável QA_CCEARef se refere ao montante de energia para o
primeiro ano de suprimento.
39
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV23 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA
E CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DO 2º E 3º LEILÕES DE ENERGIA NOVA
RV23.15.2 Com relação a cada Usina “p”, a CCEE deverá determinar o Valor do Índice de
Custo Benefício Reajustado (RICBpem), para cada contrato, “e”, para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra:
(a)
Se o Mês, “m”, é o Mês de Reajuste Tarifário do Agente, “r”, então:
RICB
(b)
pem
= ICB _ L pe * AM _ IPCA m
Do contrário:
RICB
pem
= RICB
pem −1
Onde:
• O valor inicial da variável RICBpem-1 é igual ao valor da variável ICB_Lpe.
40
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
4
Metodologia de Atualização Monetária da Receita
Fixa e Custo Variável Unitário dos Leilões de
Energia Nova realizados a partir de 2007, e do 8º
Leilão de Energia Existente
4.1
Introdução
Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover a atualização
monetária da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário, das Usinas Termelétricas – UTEs
comprometidas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –
CCEARs, na modalidade de disponibilidade, referente aos leilões de energia nova, realizados a
partir de 26 de julho de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente, realizado em 30 de novembro
de 2009.
As atualizações monetárias referentes ao período anterior ao início de suprimento do CCEAR
serão promovidas com o intuito de subsidiar a composição do deck de dados dos modelos
computacionais utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no Programa
Mensal da Operação Eletroenergética – PMO, e também a elaboração dos estudos da Empresa
de Pesquisa Energética – EPE para fins de cálculo de garantia física.
Durante o período de suprimento, a atualização monetária da Receita de Venda, composta pela
Receita Fixa e Parcela Variável, assegurará transparência e publicidade nas relações comerciais
envolvendo agentes compradores e vendedores, bem como contribuirá para o processo de
reajuste tarifário das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
4.2
Dados de Entrada
4.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
F_CONVp
Nome
Unidade
Fonte
Fator de Conversão da
Usina
ANEEL
ICBp
INFLEXp
NIPCAm
Descrição
Fator de conversão de combustível em energia elétrica
para cada Usina informado pelo Vendedor à EPE para fins
de determinação da parcela do Custo Variável Unitário
vinculado custo de combustível.
Índice de Custo Benefício
Índice de Custo Benefício – ICB de cada Usina resultante
do Leilão
dos leilão de energia nova realizados a partir de 2007.
R$/MWh
CCEE
Montante em MWmédio correspondente à declaração de
geração de usina termelétrica, considerada para fins de
Declaração de
cálculo
de
sua
garantia
física
e
programação
Inflexibilidade
eletroenergética do SIN, que se constitui em restrição que
leva a necessidade de geração mínima da usina, a ser
considerada pelo ONS na otimização do uso dos recursos
MWmédio
ANEEL
do SIN.
Valor Absoluto do Índice
Valor absoluto do índice nacional de preços ao consumidor
Nacional de Preços ao
amplo utilizado para a atualização monetária do preço de
Consumidor Amplo
venda do CCEAR.
IBGE
P_BRENTpm
Média mensal das médias das cotações superior e inferior
Preço do Petróleo Brent
do Petróleo Brent (Dated Brent), publicado pela Platts –
no Mercado Internacional
Crude Oil Marketwire Report, para empreendimentos que
negociaram nos leilões de energia nova a partir de 2009.
USD/bbl
PLATTS
P_Coal_ARApm
Média do Preço do Carvão Mineral Importado (CIF ARA),
Preço do Carvão Mineral
publicado pela Platts – Coal Trader International, para
no Mercado Internacional
empreendimentos termelétricos acionados a Carvão
Mineral Importado.
USD/MMBTU
PLATTS
41
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
P_Coal_ARA_0p
P_NG_NYMEXpm
P_Pet_Cokepm
P_Pet_Coke_0p
P_REF_0p
P_USGulf_0Altop
P_USGulf_0Baixop
P_USGulf_0Dieselp
P_USGulf_Altopm
P_USGulf_Baixopm
P_USGulf_Dieselpm
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Nome
Unidade
Fonte
Descrição
Preço de Referência do
Carvão Mineral no
Mercado Internacional
Média do Preço do Carvão Mineral Importado (CIF ARA),
publicado pela Platts – Coal Trader International,
estabelecido pela ANEEL, referente ao mês anterior ao
requerimento da habilitação técnica para participação no
leilão de energia, para empreendimentos termelétricos
USD/mt
PLATTS
acionados a Carvão Mineral Importado.
Preço do Gás Natural no Preço do contrato futuro do Gás Natural na NYMEX
Mercado Internacional referente ao penúltimo dia útil dos Estados Unidos – Henry
Hub Natural Gás Futures Contracts – NG1, publicado pela
Platts – Gas Daily, para empreendimentos termelétricos
USD/MMBTU
PLATTS
acionados a Gás Natural não enquadrados pelo PPT.
Preço do Coque de
Petróleo no Mercado
Internacional
Preço médio mensal dos valores da cotação de preços
semanais para cada mês, do coque equivalente no
mercado internacional US Gulf (5/6% súlfur, <50HGI),
publicado pela Platts International Coal Report, para
empreendimentos acionados a coque de petróleo que
negociaram nos leilões de energia nova a partir de 2008.
USD/mt
PLATTS
Preço de Referência do Preço de referência do coque equivalente no mercado
Gás Natural no Mercado internacional US Gulf (5/6% súlfur, <50HGI), publicado
Internacional
pela
Platts
International
Coal
Report,
para
empreendimentos acionados a coque de petróleo que
USD/MMBTU
PLATTS
negociaram nos leilões de energia nova a partir de 2008.
Preço de Referência dos
Demais Combustíveis
Preço de Referência dos demais combustíveis.
ANEEL
Preço de Referência do Média do Preço do Óleo combustível equivalente no
Óleo Combustível do Tipo mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG
Alto Teor de Enxofre
waterborne Platts Mid) estabelecido pela ANEEL, referente
ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica
para
participação
no
leilão
de
energia,
para
USD/bbl
PLATTS
empreendimentos
termelétricos
acionados
a
Óleo
Combustível do tipo Alto Teor de Enxofre – ATE.
Preço de Referência do Média do Preço do Óleo combustível equivalente no
Óleo Combustível do Tipo mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG
Baixo Teor de Enxofre waterborne Platts Mid), estabelecido pela ANEEL, referente
ao mês anterior ao requerimento da habilitação técnica
para
participação
no
leilão
de
energia,
para
USD/bbl
PLATTS
empreendimentos
termelétricos
acionados
a
Óleo
Combustível do tipo Baixo Teor de Enxofre – BTE.
Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado
Preço Referêncial do Óleo internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platts Mid),
Diesel
referente ao mês anterior ao requerimento da habilitação
técnica para participação no leilão de energia, para
empreendimentos termelétricos acionados a Óleo Diesel.
USD/gal
PLATTS
Preço do Óleo
Combustível Equivalente
Internacional do Tipo Alto
Teor de Enxofre
USD/bbl
PLATTS
Preço do Óleo
Combustível Equivalente
Internacional do Tipo
Baixo Teor de Enxofre
USD/bbl
PLATTS
Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no
mercado internacional – USGulf (No. 6 3,0% USG
waterborne
Platts
Mid)
para
empreendimentos
termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Alto
Teor de Enxofre – ATE.
Média do Preço do Óleo Combustível equivalente no
mercado internacional – USGulf (No. 6 1,0% USG
waterborne
Platts
Mid)
para
empreendimentos
termelétricos acionados a Óleo Combustível do tipo Baixo
Teor de Enxofre – BTE.
Média do Preço do Óleo Diesel equivalente no mercado
Preço do Óleo Diesel
internacional – USGulf (No. 2 USG waterborne Platts Mid)
Equivalente Internacional
para empreendimentos termelétricos acionados a Óleo
Diesel.
USD/gal
PLATTS
42
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
PCOMB_Italypm
PCOMB_USGulfpm
PCOMB_NWEpm
Nome
Unidade
Fonte
PRCOMBG1_0p
PRCOMBG2_0p
PRCOMBG3_0p
Preço do Combustível 3
TMCd
PLATTS
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, publicados no Platts Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel 1% Sulphur
Cargoes FOB NWE.
Preço de Referência do Gás informado pela Agência
Nacional do Petróleo – ANP, calculado conforme
metodologia descrita na Portaria Interministerial nº234 de
R$/MMBTU ANP/ANEEL 22 de julho de 2002.
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês anterior ao
Preço de Referência do requerimento da habilitação técnica para participação no
Combustível 1
leilão de energia, publicados no Platts Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5%
USD/mt
PLATTS
Cargoes FOB Med Basis Italy.
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês anterior ao
Preço de Referência do requerimento da habilitação técnica para participação no
Combustível 2
leilão de energia, publicados no Platts Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil nº 6 Sulphur
USD/mt
PLATTS
1% US Gulf Coast Waterborne.
Preço de Referência do
Gás
Preço de Referência do
Combustível 3
USD/mt
RFIX_LEILÃOpe
Descrição
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, publicados no Platts Oilgram Price
Preço do Combustível 1
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 3,5%
USD/mt
PLATTS
Cargoes FOB Med Basis Italy.
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
Preço do Combustível 2 superior e inferior, publicados no Platts Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 6 Sulphur 1%
USD/mt
PLATTS
US Gulf Coast Waterborne.
USD/mt
PR_GASpm
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
PLATTS
Médias Mensais dos pontos médios diários das cotações
superior e inferior, referentes ao mês anterior ao
requerimento da habilitação técnica para participação no
leilão de energia, publicados no Platt’s Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por Fuel Oil 1% Sulphur
Cargoes FOB NWE.
Valor, proporcionalizado entre os CCEARs, de remuneração
anual de cada usina apresentado pelo agente no leilão, que
inclui, dentre outros, a critério do agente:
(i) custo e remuneração do investimento (taxa interna de
retorno);
Receita Fixa Apresentada (ii) custos de conexão e uso do sistema de distribuição e
transmissão;
no CCEAR
(iii) custos decorrentes do consumo de combustível e da
operação e manutenção da usina correspondentes à
declaração de inflexibilidade;
(iv) custos de seguros e garantias da usina e dos
compromissos financeiros do Agente e
(v) tributos e encargos diretos e indiretos necessários à
R$/Ano
Agente
execução do objeto do contrato;
Taxa de Câmbio Diária
R$/US$
BACEN
Taxa de câmbio de venda, referente à cotação de venda
divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN (PTAX800).
43
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
4.2.2
Dados obtidos das Regras de Comercialização
Acrônimo
AINFCpj
4.2.3
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Nome
Localização
Geração Inflexível
Ajustada
Contabilização
Mod. 3 CD – CCEAR por Disponibilidade
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
DiasU_Fd
Nome
Unidade Fornecedor
Indicador de Dia Útil
Sinalizador
PEDISP_Fpe
LEN2008_Fp
LEN2009_Fp
CCEE
Usina Comprometida com
CCEAR por Disponibilidade
Sinalizador
CCEE
Usina Participante dos
Leilões de Energia Nova
Realizados a partir de
2008
Sinalizador
CCEE
Usina Participante dos
Leilões de Energia Nova
Realizados a partir de
2009
Sinalizador
CCEE
Descrição
• DiasU_Fd = 1, Se o dia, “d”, corresponder a um dia
útil para o mercado financeiro.
• DiasU_Fd = 0, em caso contrário.
• PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver
comprometida com o Contrato, “e” para o qual
CCEAR_D_Fe = 1.
• PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário.
• LEN2008_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em
leilões de energia nova realizados a partir do ano de
2008, inclusive.
• LEN2008_Fp = 0, Em caso contrário.
• LEN2009_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em
leilões de energia nova realizado a partir do ano de
2009, inclusive.
• LEN2009_Fp = 0, Em caso contrário.
4.3
Fundamentos Conceituais
4.3.1
Estas Regras de Comercialização seguem os princípios de Modelagem de Usinas e
Contratos adotados nas Regras de Comercialização para Contratos CCEAR por
Disponibilidade, aprovadas pela Resolução Normativa nº 223, de 20 de Junho de 2006.
4.3.2
A metodologia de reajuste se aplica aos empreendimentos contratados na Modalidade
por Disponibilidade nos Leilões de Energia Nova realizados a partir do ano de 2007 e
para os empreendimentos contratados na Modalidade por Disponibilidade no 8º Leilão
de Energia Existente, realizado em 2009.
4.3.3
O cálculo do reajuste para atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo
Variável Unitário e à Receita Fixa, objeto desta regra, deve ser processado de forma
independente para cada produto negociado no Leilão.
4.3.4
A Receita de Venda de cada usina será composta pela Receita Fixa e pela Parcela
Variável.
4.3.5
A Receita Fixa de cada usina será sazonalizada de forma uniforme ao longo do ano
(sazonalização FLAT).
4.3.6
A Parcela Variável será paga mensalmente por toda energia produzida pela Usina,
associada a: (i) despacho por ordem de mérito, (ii) restrição de transmissão, (iii)
decisão do CMSE e (iv) por ultrapassagem da CAR, que superar a inflexibilidade,
precificada ao Custo Variável Unitário.
44
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
4.3.7
O Custo Variável Unitário é o valor do custo variável, para cada MWh gerado pela usina,
expresso em R$/MWh, informados pelo Agentes Gerador, necessários para cobrir todos
os custos de operação da usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa.
4.3.8
Não caberá Parcela Variável às Usinas com Custo Variável Unitário igual a 0 (zero).
4.3.9
As usinas que têm direito ao recebimento de quotas provenientes da Conta de Consumo
de Combustíveis Fósseis – CCC ou da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE terão
deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob esses títulos.
4.3.10 A Receita Fixa compõe-se de duas parcelas: a primeira destinada a cobrir o custo de
combustível associado à declaração de inflexibilidade, e a segunda destinada a cobrir os
demais custos fixos.
4.3.11 O Custo Variável Unitário compõe-se de duas parcelas: a primeira vinculada ao custo do
combustível, e a segunda vinculada aos demais custos variáveis.
4.3.12 Os Índices de Reajustes para a atualização monetária das parcelas referente ao custo
com combustível do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa serão:
(a)
(b)
Para a Receita Fixa de empreendimentos de geração termelétricos acionados a
gás natural que não estejam enquadrados no PPT, serão utilizados médias
mensais dos pontos médios diários das cotações superiores e inferiores,
publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments dos
Produtos denominado como:
(i)
Fuel Oil 3,5% Cargoes FOB Med Basis Italy;
(ii)
Fuel Oil 6 Sulphur 1% US Gulf Coast Waterborne;
(iii)
Fuel Oil 1% Sulphur Cargoes FOB NEW.
Para o Custo Variável Unitário de empreendimentos de geração termelétricos
acionados a gás natural que não estejam enquadrados no PPT, as seguintes
opções de acordo com a habilitação técnica realizada anteriormente a realização
do leilão:
(i)
Cotação de fechamento, para o mês “M” (Final Settlement Price), no
antepenúltimo dia útil, nos Estados Unidos da América, do mês “M-1”
referente ao contrato futuro de gás natural na NYMEX (Henry Hub Natural
Gas Futures Contracts – NG1); ou
(ii) Média Mensal das médias das cotações superior e inferior dos dias úteis do
mês “M-1”, do petróleo Brent (Dated Brent), publicado no Platts Crude Oil
Marketwire Report, para usinas que negociaram em leilões de energia nova
realizados a partir de 2009.
(c)
Preço do Gás Natural, determinado pela ANP, conforme metodologia descrita na
Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002, para empreendimentos
de geração termelétricos acionados a gás natural enquadrados no Programa
Prioritário de Termeletricidade;
45
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
(d)
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a óleo diesel ou óleo
combustível, serão utilizadas médias mensais dos valores de fechamento dos
Produtos denominados como:
(i)
Para empreendimento a Óleo Diesel: USGulf Nº2 USG waterborne Platts
Mid;Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a óleo diesel
ou óleo combustível, serão utilizadas médias mensais dos preços dos
Produtos denominados como:
(ii)
Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre –
ATE: USGulf Nº6 3,0% USG waterborne Platts Mid;
(iii)
Para empreendimento a Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre –
BTE: USGulf Nº6 1,0% USG waterborne Platt’s Mid.
(e)
Para empreendimentos de geração termelétricos acionados a carvão mineral
importado, serão utilizadas médias mensais dos valores de fechamento do
Produto denominado CIF ARA Coal, publicado pela Platts – Coal International
Trader.
(f)
Para empreendimentos de geração termelétricos que negociaram em leilões de
energia nova a partir de 2008, acionados a coque de petróleo, serão utilizadas
médias mensais da cotação de preços semanais de cada mês do coque
equivalente no mercado internacional denominado US Gulf (5/6% súlfur, < 50
HGI), publicado pela Platts – International Coal Report.
(g)
Para os demais empreendimentos não enquadrados nos itens anteriores, será
utilizado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo
IBGE.
4.3.13 Revisões dos índices de reajustes, utilizados para atualização monetária das parcelas
vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, publicadas em datas posteriores
à efetivação destas atualizações, não serão consideradas. Deste modo, estas eventuais
revisões não serão objeto de reprocessamentos do cálculo de reajuste.
4.3.14 Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU para
fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal da Operação Eletroenergética - PMO,
qualquer índice econômico ou cotação de uma determinada commodity, será utilizado o
último valor publicado.
4.3.15 Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização
monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e à Receita Fixa, adotarse-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função
similar, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia - MME.
4.3.16 A atualização monetária das parcelas vinculadas ao Custo Variável Unitário e às parcelas
referentes à Receita Fixa vinculadas aos demais custos serão atualizadas pelo IPCA
anualmente no mês de novembro, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses,
contados a partir do mês inicial de reajuste definido em cada Leilão.
4.3.17 Estas Regras de Comercialização estão baseadas nos seguintes calendários de
reajustes:
Mês de referência da Habilitação
Data de Realização do
LEILÃO
/ Publicação das Diretrizes
Leilão
4º Leilão de Energia Nova
Janeiro/2007
18/Junho/2007
5º Leilão de Energia Nova
Janeiro/2007
16/Outubro/2007
6º Leilão de Energia Nova
Dezembro/2007
17/Setembro/2008
7º Leilão de Energia Nova
Janeiro/2008
30/Setembro/2008
8º Leilão de Energia Existente
Agosto/2009
30/Novembro/2009
46
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
4.4
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Formulação Algébrica
RV07.1
Cálculo dos Preços Médios de Referência Inicial dos Combustíveis.
RV07.1.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de
Referência Inicial do Combustível (PCOMB0p), de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se a Usina, “p” for acionada a Gás Natural não enquadrada no PPT, então:
 HT
 ∑ TMC d
PCOMB 0 p = (0,50 ∗ PRCOMBG1 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG 2 _ 0 p + 0,25 ∗ PRCOMBG 3 _ 0 p ) ∗  HT m −1

 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
(b)






Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Gás Natural e esteja enquadrada no
PPT, então:
PCOMB0 p = PR _ GAS pMt
(c)
Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então:
 HT
 ∑ TMC d
PCOMB0 p = P _ USGulf _ 0 Diesel p ∗  HT m −1

 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
(d)
Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de
Enxofre – ATE, então:
 HT
 ∑ TMC d
PCOMB 0 p = P _ USGulf _ 0 Alto p ∗  HT m −1

 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
(e)












Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor
de Enxofre – BTE, então:
 HT
 ∑ TMC d
PCOMB 0 p = P _ USGulf _ 0 Baixo p ∗  HT m −1

 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
(f)






Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Carvão Mineral Importado, então:
HT

 ∑ TMC d
PCOMB 0 p = P _ Coal _ ARA _ 0 p ∗  HT m −1

 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
47






REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
(g)
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Do contrário, se a Usina, “p”, para qual, LEN
2008 _ F p = 1 ,
for acionada a
Coque de Petróleo, então:
 HT
 ∑ TMC d
PCOMB 0 p = P _ Pet _ Coke _ 0 p ∗  HT m−1

 ∑ DiasU _ Fd
 m−1
(h)






Do contrário:
PCOMB0 p = P _ REF _ 0 p
Onde:
• O cálculo do PCOMB0p deverá ser realizado uma única vez.
RV07.2
Cálculo do Preço Médio de Referência dos Combustíveis
RV07.2.1 Com relação a cada Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar o Índice Para
Atualização das Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo IPCA (AM_IPCAm), de
acordo com as seguinte regras:
AM _ IPCAm =
NIPCAm −1
NIPCAMt
Onde:
• “Mt”, é o Mês de Referência da Habilitação Técnica ou da publicação das
diretrizes do Leilão.
RV07.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de
Referência do Combustível (PCOMBpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com
as seguintes regras:
(a)
Se a Usina, “p”, para qual
LEN 2009 _ F p = 0 ,
for acionada a Gás Natural não
enquadrada no PPT, então:
PCOMBpm
(b)
 ∑ TMCd

= P _ NG _ NYMEX pm−1 ∗  m−1
 ∑ DiasU _ Fd
 m−1
Do contrário, se a Usina, “p” para qual





LEN 2009 _ F p = 1 ,
for acionada a Gás
Natural não enquadrada no PPT e optou pelo critério de reajuste pela cotação do
contrato futuro de gás natural na NYMEX, então:
PCOMBpm
 ∑ TMCd

= P _ NG _ NYMEX pm−1 ∗  m−1
 ∑ DiasU _ Fd
 m−1
48





REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
(c)
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
LEN 2009 _ F p = 1 ,
Do contrário, se a Usina, “p”, para qual
for acionada a Gás
Natural não enquadrada no PPT e optou pelo critério de reajuste pela cotação do
petróleo Brent, então:
 ∑ TMC d

PCOMB pm = P _ BRENT pm−1 ∗  m−1
 ∑ DiasU _ Fd
 m−1
(d)





Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Gás Natural e esteja enquadrada no
PPT, então:
PCOMB pm = PR _ GAS pm−1
(e)
Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Diesel, então:
 ∑ TMC d

PCOMB pm = P _ USGulf _ Diesel pm −1 ∗  m −1
 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
(f)
Do contrário, se a Usina, “p” for acionada a Óleo Combustível do tipo Alto Teor de
Enxofre – ATE, então:
 ∑ TMC d

PCOMB pm = P _ USGulf _ Alto pm −1 ∗  m −1
 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
(g)
 ∑ TMCd

= P _ USGulf _ Baixo pm−1 ∗  m−1
 ∑ DiasU _ Fd
 m−1





Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Carvão Mineral Importado, então:
PCOMB pm
(i)





Do contrário, se a Usina, “p”, for acionada a Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor
de Enxofre – BTE, então:
PCOMBpm
(h)





 ∑ TMC d

= P _ Coal _ ARApm −1 ∗  m−1
 ∑ DiasU _ Fd
 m −1
Do contrário, se a Usina, “p”, para qual LEN
2008 _ F p = 1 , for acionada a Coque
de Petróleo, então:
PCOMBpm
 ∑ TMCd

= P _ Pet _ Cokepm−1 ∗  m−1
 ∑ DiasU _ Fd
 m−1
49










REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
(j)
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Do contrário:
(A) Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então:
PCOMB pm = PCOMB 0 pm ∗ AM _ IPCA m
(B) Do contrário:
PCOMB pm = PCOMB pm −1
Onde:
•
•
•
•
•
•
•
O
O
O
O
O
O
O
O
valor
valor
valor
valor
valor
valor
valor
valor
inicial
inicial
inicial
inicial
inicial
inicial
inicial
inicial
de
de
de
de
de
de
de
de
P_NG_NYMEXpm-1 é igual ao valor de P_NG_NYMEXpm;
P_BRENTpm-1 é igual ao valor de P_BRENTpm;
PR_GASpm-1 é igual ao valor de PR_GASpm;
P_USGulf_Dieselpm-1 é igual ao valor de P_USGulf_Dieselpm;
P_USGulf_Altopm-1 é igual ao valor de P_USGulf_Altopm;
P_USGulf_Baixopm-1 é igual ao valor de P_USGulf_Baixopm;
P_Coal_ARApm-1 é igual ao valor de P_Coal_ARApm;
P_Pet_Cokepm-1 é igual ao valor de P_Pet_Cokepm.
•
RV07.2.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Preço Médio de
Referência do Combustível para Reajuste da Receita Fixa (PCOMB_RFpm), em cada Mês
de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
(b)
Se a Usina, “p” for acionada a Gás Natural não enquadrada no PPT ou optou com
o critério de Reajuste definido na Portaria MME nº 42/2007, então:
 ∑TMCd

PCOMB_ RFpm = (0,50 ∗ PCOMB_ Italypm−1 + 0,25 ∗ PCOMB_ USGulfpm−1 + 0,25 ∗ PCOMB_ NWEpm−1 ) ∗  m−1
 ∑ DiasU _ Fd
 m−1
Do contrário:
PCOMB_ RFpm = PCOMBpm
50





REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV07.3
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Cálculo do Índice de Reajuste da Receita Fixa
RV07.3.1 Com relação a Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Índice para Atualização das
Parcelas da Receita de Venda Reajustadas pelo Preço do Combustível (REAJ_COMB0m),
para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo a seguinte regra:
(a)
Se o Ano de Apuração, “f”, for o ano anterior ao ano de início de suprimento do
CCEAR por Disponibilidade para o qual a usina está comprometida, então:
(i)
Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então:
REAJ _ COMB 0 pm =
PCOMB _ RF pm
PCOMB 0 p
(ii) Do contrário:
REAJ _ COMB 0 pm = REAJ _ COMB 0 pm −1
(b)
Do contrário:
REAJ _ COMB 0 pm = 1
Onde:
• O valor inicial de REAJ_COMB0pm-1 é igual a 1.
RV07.4
Cálculo das Parcelas que Compõem a Receita Fixa
RV07.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa
Total Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade
(RF_COMBp), para cada usina, “p”, de acordo com a seguinte fórmula:
Vendedor


RF _ COMBp = min (8760∗ INFLEXp ∗ F _ CONVp ∗ PCOMB0 p ), ∑ RFIX _ LEILAOpe 
ep


Onde:
• O cálculo do RF_COMBp deverá ser realizado uma única vez.
RV07.4.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela da Receita Fixa
Total Vinculada aos Demais Custos Fixos (RF_Dp), de acordo com a seguinte fórmula:
RF _ D p =
Vendedor
∑ RFIX _ LEILAO
pe
− RF _ COMB p
ep
Onde:
• O cálculo do RF_Dp deverá ser realizado uma única vez.
51
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV07.5
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
Cálculo do Reajuste das Parcelas que Compõem a Receita Fixa
RV07.5.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Total
Vinculada ao Custo do Combustível Associado à Declaração de Inflexibilidade Antes do
Início de Suprimento (RARF_COMBpm), para cada ao Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte regra:
(a)
Se o Ano de Apuração, “f”, for o ano anterior ao ano de início de suprimento do
CCEAR por Disponibilidade para o qual a usina está comprometida, então:
(i)
Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então:
RARF _ COMBpm =
RF _ COMBp
12
∗ REAJ _ COMB0 pm
(ii) Do contrário:
RARF _ COMBpm = RARF _ COMBpm−1
(b)
Do contrário:
(i)
Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então:

RARF _ COMB pm =
RF _ COMB p
12

∗ ∑ AINFC pj 
m

∗ 12 m


PCOMB 0 p ∗  ∑∑ AINFC pj 
 12 m m

∑  PCOMB
(ii) Do contrário:
RARF _ COMBpm = RARF _ COMBpm−1
52
pm
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
RV07.5.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Total
Vinculada aos Demais Custos (RARF_Dpm), para cada ao Mês de Apuração, “m”, de
acordo com a seguinte regra:
(a)
Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então:
RARF _ D pm =
(b)
RF _ D p
12
∗ AM _ IPCAm
Do contrário:
RARF _ Dpm = RARF _ Dpm−1
Onde:
• O primeiro cálculo do RARF_Dpm deverá ser realizado no mês de novembro do
ano imediatamente anterior ao ano de início de suprimento.
RV07.5.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Atualizada
por Contrato (AREC_FIXpem), para cada contrato “e”, para cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com a seguinte fórmula:
AREC _ FIX pem = (RARF _ COMB pm


 QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ Fpe
+ RARF _ D pm ) ∗ 
Vendedor
QA _ CCEARef

∑
ep







Onde:
• O valor inicial da variável QA_CCEARef se refere ao montante de energia para o
primeiro ano de suprimento.
RV07.5.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Mensal Total
Durante o Período de Suprimento (RFTpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
Vendedor
RFT pm =
∑ AREC _ FIX
pem
ep
RV07.6
Cálculo da Atualização do Custo Variável
RV07.6.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada ao Custo de Combustível (ACVU_COMBpm), em cada
Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
ACVU _ COMBpm = F _ CONVp ∗ PCOMBpm
53
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
RV07 - METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RECEITA FIXA E
CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO DOS LEILÕES DE ENERGIA NOVA REALIZADOS
A PARTIR DE 2007, E DO 8º LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE
RV07.6.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Atualizada do
Custo Variável Unitário Vinculada aos Demais Custos Variáveis (ACVU_O&Mpm), em cada
Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês, “m”, for novembro, então:
ACVU _ O & M pm = CVU _ O & M p ∗ AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
ACVU _ O & M pm = ACVU _ O & M pm−1
Onde:
• O valor inicial da variável ACVU_O&Mpm é igual ao valor da variável CVU_O&Mp.
RV07.6.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o Custo Variável Unitário
por Contrato (CCVARpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, em
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
CCVAR pem = (ACVU _ COMB pm + ACVU _ O & M pm )
RV07.6.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular Custo Variável Unitário
utilizado no PMO (CVU_PMOpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
CVU _ PMO pm = ACVU _ COMB pm + ACVU _ O & M pm
RV07.6.5 Com relação a cada Usina “p”, a CCEE deverá determinar o Valor do Índice de Custo
Benefício Reajustado (RICBpem), para cada contrato, “e”, em que a Usina estiver
comprometida, para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra:
(a)
Se o Mês de Apuração “m” for igual a Novembro, então:
RICB pem = ICB p * AM _ IPCAm
(b)
Do contrário:
RICB
pem
= RICB
pem −1
Onde:
• O valor inicial da variável RICBpem-1 é igual ao valor da variável ICBp.
54
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
5
Metodologia de Apuração da Receita Fixa dos
Empreendimentos em Atraso
5.1
Introdução
Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover o cálculo da Receita
Fixa das Usinas Termelétricas – UTEs em atraso, comprometidas com Contratos de
Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, na modalidade de
disponibilidade, referente aos leilões de energia nova.
5.2
Dados de Entrada
5.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
CAPij
CAP_Tp
M_HOURSm
Nome
Unidade
Fonte
Potência Instalada
MW
CCEE
Horas do Mês
Agente
Quantidade Anual de
Contrato de Energia no
Ambiente Regulado
MWh
5.2.2
CCEE
Preço do Contrato
Bilateral
R$/MWh
QA_CCEARef
Capacidade Instalada de cada unidade geradora.
Potência Instalada Total
Capacidade Instalada total da Usina, definida conforme ato
da Usina
autorizativo da ANEEL.
MW
CCEE
Horas
P_CBem
Descrição
Total de horas do Mês de Apuração correspondente.
Necessário para suportar mudanças de horários de verão.
Preço do contrato bilateral registrados para lastrear a
recomposição de lastro devido ao atraso da entrada em
operação
comercial
das
unidades
geradoras
comprometidas com CCEAR por Disponibilidade. Para os
contratos com preços diferentes entre os patamares, este
preço corresponde à média mensal ponderada.
Quantidade de energia comercializada através de um
contrato CCEAR referente ao ano de apuração.
ANEEL
Dados obtidos das Regras de Comercialização
Acrônimo
CQej
Nome
Quantidade Contratada
CVU_PMOpm
Custo Variável Unitário
utilizado no PMO
GFISpj
Garantia Física Apurada
PLDsj
Preço de Liquidação das
Diferenças
Localização
Contabilização
Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais
Contabilização
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por
Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária
da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão
de Energia Nova / Metodologia de Atualização
Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do
2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de
Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável
Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir
de 2007
Contabilização
Mod. 2 GT – Garantia Física de Usinas Térmicas
Contabilização
Mod. 1 Preço de Liquidação das Diferenças
55
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
Acrônimo
Nome
Localização
RICBpem
Valor do Índice de Custo
Benefício Reajustado
AREC_FIXpem
Receita Fixa Atualizada
por Contrato
5.2.3
Contabilização
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por
Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária
da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão
de Energia Nova / Metodologia de Atualização
Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do
2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de
Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável
Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir
de 2007
Contabilização
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por
Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária
da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão
de Energia Nova / Metodologia de Atualização
Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do
2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de
Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável
Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir
de 2007
Sinalizadores de Escopo.
Nome
Acrônimo
Unidade Fornecedor
ATS_Fij
PARCACL_FpP
RECOMP_Fe
PROP_Fpg
LEN2008_Fp
• ATS_Fij = 1, Se a Unidade Geradora, associada ao
Ponto de Conexão, “i”, pertencente a Usina, “p”,
estiver atrasada em relação ao cronograma de
entrada em operação comercial, definido no Ato de
Outorga.
Sinalizador
ANEEL
• ATS_Fij = 0, em caso contrário.
• PARCACL_FpP = 1, Se a Usina, “p”, estiver no ACL
Parcela de Usina
como reserva de Lastro para o ACR, pertencente ao
Disponível como Reserva
Agente com Perfil de Geração, “g” , para o qual, e
de Lastro
estiver associada à alguma Usina, “P”, atribuída a um
Condomínio Virtual do ACR.
Sinalizador
CCEE
• PARCACL_FpP = 0, em caso contrário.
Unidade Geradora com
Atraso
• RECOMP_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, corresponder a
um contrato bilateral registrado para lastrear a
Contrato de Recomposição
recomposição de lastro devido ao atraso da entrada
em operação comercial das unidades geradoras
comprometidas com CCEAR por Disponibilidade.
• RECOMP_Fe = 0, Em caso contrário.
Sinalizador
CCEE
• PROP_Fpg = 1, Se a usina, “p”, for de propriedade
Identificação de
de um Agente Vendedor no Leilão de Energia Nova
Propriedade de Usina
com Perfil de Geração, “g”, e apresentar parcela
atribuída a um Condomínio Virtual do ACR.
Sinalizador
CCEE
• PROP_Fpg = 0, em caso Contrario.
Usina Participante dos
Leilões de Energia Nova
Realizados em 2008
Sinalizador
LEN2009_Fp
Descrição
CCEE
Usina Participante dos
Leilões de Energia Nova
Realizados em 2009
Sinalizador
CCEE
• LEN2008_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em
leilões de energia nova realizados a partir do ano de
2008, inclusive.
• LEN2008_Fp = 0, Em caso contrário.
• LEN2009_Fp = 1, Se a Usina, “p”, negociou em
leilões de energia nova realizados a partir do ano de
2009, inclusive.
• LEN2009_Fp = 0, Em caso contrário.
56
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
5.3
Fundamentos Conceituais
5.3.1
O(s) agente(s) vendedor(es) de CCEAR deverá(ão) celebrar Contrato(s) de Compra no
ambiente de contratação livre – ACL, com intuito de garantir o lastro dos contratos de
venda originais (CCEAR), caso ocorra o atraso do início da entrada em operação
comercial da(s) unidade(s) geradora(s), da(s) usina(s) comprometida(s) com CCEAR,
relativamente ao cronograma de obras constantes do respectivo ato de outorga.
5.3.2
Para usina comprometida com CCEAR que possua unidades simultaneamente em um
mês unidades geradoras em operação comercial e unidades geradoras em atraso, a
Garantia Física total da usina será considerada para fins de apuração da quantidade de
energia que deverá ser lastreado por Contrato(s) de Compra no ACL.
5.3.3
A usina térmica comprometida com CCEAR na modalidade por Disponibilidade em
atraso, enquadrada no item anterior, terá sua Receita Fixa definida com base no
montante de energia decorrente do atraso, precificado pelo menor dos seguintes
valores:
5.3.4
(a)
Preço Médio do(s) Contrato(s) de Compra realizado no ACL para a recomposição
do Lastro, expresso em (R$/MWh);
(b)
Custo Variável Unitário da Usina, expresso em (R$/MWh);
(c)
Preço de Liquidação das Diferenças – PLD acrescido de 10%, expresso em
(R$/MWh); e
(d)
Índice de Custo Benefício resultante do leilão, atualizado, expresso em (R$/MWh).
Com relação ao valor do Contrato de Compra realizado no ACL, utilizado no item 5.3.3:
(a)
Para cada contrato de compra com preços diferentes entre os patamares, o preço
do contrato corresponderá à média dos preços dos patamares ponderada pela
energia contratada em cada um deles;
(b)
Para Agentes com mais de um contrato de compra, o valor do Contrato de
Compra realizado no ACL para a recomposição do Lastro será a média dos preços
dos contratos ponderados pela energia contratada em cada um dos contratos;
(c)
O montante de energia de recomposição não contratado será valorada a 0 (zero)
para fins de cálculo da média do preço dos contratos;
(d)
A quantidade total da energia contratada no ACL para a recomposição do Lastro
será rateada proporcionalmente entre todas as Usinas com unidades geradoras
atrasadas ponderadas pela quantidade de garantia física comprometida com
CCEAR.
5.3.5
Com relação ao valor do PLD acrescido de 10%, utilizado no item 5.3.3:
O preço de Liquidação das diferenças utilizado será a média mensal de todas as
semanas e patamares considerando o submercado da usina em atraso.
5.3.6
Com relação ao valor do ICB, utilizado no item 5.3.3, será aplicado também a este
índice um fator redutor dependendo da quantidade de meses que a(s) Unidade(s)
Geradora(s) estiver(em) atrasada(s), da seguinte forma:
(a)
Para atrasos de até três meses o fator redutor será de noventa por cento (90%);
(b)
Para atrasos superiores a três meses até seis meses o fator redutor será de
oitenta e cinco por cento (85%);
57
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
(c)
Para atrasos superiores a seis meses até nove meses o fator redutor será de
oitenta por cento (80%);
(d)
Para atrasos superiores a nove meses até doze meses o fator redutor será de
setenta por cento (70%); e
(e)
Para atrasos superiores a doze meses o fator redutor será de cinqüenta por cento
(50%).
58
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
5.4
Formulação Algébrica
AT.1
Cálculo da Receita Fixa das Usinas com os CCEAR vigentes e com atraso no
cronograma de entrada de unidades geradoras em operação comercial (Exceto
Usinas Térmicas Movidas a Biomassa com modalidade de despacho tipo IIB ou
III).
AT.1.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Quantidade de Energia
referente ao Atraso de Entrada em Operação Comercial das Usinas Comprometidas com
CCEAR por Disponibilidade (EAPS_ATSpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de
acordo com a seguinte fórmula:
∑ (QA _ CCEAR ) ∑ (CAP ∗ ATS _ F )
∗
∗ SPD
CAP _ T
∑ M _ HOURS
Vendedor
ef
EAPS _ ATS pj =
ep
ij
ij
i
p
12 mf
AT.1.2 Com relação a cada Usina, “P”, a CCEE deverá determinar o Sinalizador de Suprimento
da Quantidade de Energia referente ao atraso de Entrada em Operação Comercial com
Parcela de Usina Disponível como Reserva de Lastro (NSUP_FPm), para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte regra:
(a)
Se
∑ GFIS
pj
* PARCACL _ FpP ≥ ∑∑ EAPS _ ATS Pj , então:
m
pP
m
NSUP_ FPm = 1
(b)
Do contrário:
NSUP _ FPm = 0
Onde:
• “P”, representa as parcelas da usina real atribuídas aos condomínios virtuais;
• “p”, representa as parcelas da usina real não vendida nos leilões;
• “g”, é o perfil de geração do Agente para o qual RL_Fg = 1.
59
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
AT.1.3 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ Fpm = 0 , a CCEE deverá determinar a
Quantidade Contratada Devido ao Não Cumprimento da Data de Inicio de Suprimento do
CCEAR (QTD_NSUPpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte
fórmula:
QTD _ NSUPpm =


EAPS _ ATS pj
∑


m
(CQej ∗ RECOMP _ Fe )∗ 

∑∑
eg m
 ∑∑ EAPS _ ATS pj * PROP _ Fpg 
 ps m

Comprador
Onde:
• “g” refere-se ao Perfil de Geração do Agente proprietário da Usina, “p”.
AT.1.4 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar a
Quantidade Não Atendida de Energia referente ao Atraso de Entrada em Operação
Comercial das Usinas Comprometidas com CCEAR por Disponibilidade (EAPS_NATpm),
para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
 

  
∑m EAPS _ ATS Pj
 



EAPS _ NATPm = max 0,  ∑ EAPS _ ATS Pj − QTD _ NSUPPm −  ∑ (GFIS pj * PARCACL _ F pP ) ∗
(EAPS _ ATS Pj ∗ PARCACL _ FpP )   
  m
∑∑
 m

pP
m


 
Onde:
• “P”, representa as parcelas da usina real atribuídas aos condomínios virtuais;
• “p”, representa as parcelas da usina real não vendida nos leilões.
AT.1.5 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o
Preço Médio do Contrato de Compra para repasse ao Distribuidor Comprador de CCEAR
por Disponibilidade (PMC_REPpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
∑∑ (CQ
Comprador
ej
PMC _ REPpm = PROP _ F pg ∗
eg
∗ P _ CBem ∗ RECOMP _ Fe )
m
 Comprador

 ∑∑ (CQej ∗ RECOMP _ Fe ) + ∑ EAPS _ NAT pm 


ps
 eg m

Onde:
• “g”, refere-se ao Perfil de Geração do Agente proprietário da Usina “p”.
AT.1.6 Com relação a cada Submercado, “s”, a CCEE deverá determinar o Preço de Liquidação
das Diferenças Referente ao Repasse do Custo de Recomposição de Lastro
(PLD_RECOMPsm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
 ∑ PLDsj

m
PLD _ RECOMPsm = 1,1 ∗ 
 M _ HOURS m

60





REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
AT.1.7 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o
Valor do Índice de Custo Benefício Atualizado (AICBpm), para cada Mês de Apuração,
“m”, de acordo com a seguinte fórmula:
AICB pm
 Vendedor

 ∑ (QA _ CCEARef ∗ RICB pem ) 
 ep

=
Vendedor

QA _ CCEARef


∑
ep


AT.1.8 Com relação a cada Unidade Geradora, “i”, pertencente a usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o Fator de Ajuste da Receita Fixa
(FAT_RFIXij), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes
regras:
(a)
Se
(i)
ATS _ Fij = 1 , então:
Se
m
∑ ATS _ F ≤ ∑ M _ HOURS
ij
j
m
, então:
3m
FAT _ RFIX ij = 0,90
(ii) Se
m
m
∑ M _ HOURS
m
< ∑ ATS _ Fij ≤ ∑ M _ HOURSm , então:
3m
j
6m
FAT _ RFIX ij = 0,85
(iii) Se
m
m
∑ M _ HOURS
< ∑ ATS _ Fij ≤ ∑ M _ HOURSm
m
6m
j
, então:
9m
FAT _ RFIX ij = 0,80
(iv) Se
m
m
∑ M _ HOURS
< ∑ ATS _ Fij ≤ ∑ M _ HOURSm
m
9m
j
, então:
12 m
FAT _ RFIX ij = 0,70
(v) Se
m
∑ ATS _ F > ∑ M _ HOURS
ij
j
m
, então:
12 m
FAT _ RFIX ij = 0,50
(b)
Do contrário:
FAT _ RFIX ij = 1
AT.1.9 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar o
Fator de Ajuste do Preço do Contrato de Venda da Usina em Atraso (AFAT_PCTTpm),
para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
AFAT _ PCTT pm =
∑∑ (FAT _ RFIX ∗ CAP * ATS _ F )
∑∑ (CAP * ATS _ F )
ij
m
ij
ij
i
ij
m
i
61
ij
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
AT - APURAÇÃO DA RECEITA FIXA DE EMPREENDIMENTOS EM ATRASO
AT.1.10 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar
o Preço Ajustado da Energia Vendida pelo Proprietário da Usina comprometida com os
CCEAR por Disponibilidade, (APR_CCEARpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com a seguinte fórmula:
APR_ CCEARpm = (AICBpm ∗ AFAT_ PCTTpm )
AT.1.11 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar
o Preço para Valoração da Receita Fixa da Usina em Atraso (PRF_ATSpm), para cada Mês
de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
PRF _ ATS pm = min(PMC _ REPpm , PLD _ RECOMPsm , APR _ CCEARpm , CVU _ PMOpm )
Onde:
• “s” refere-se ao Submercado onde está localizada a Usina, “p”.
AT.1.12 Com relação a cada Usina “p”, para a qual
NSUP _ FPm = 0 , a CCEE deverá determinar
a Receita Fixa Final da Usina em Atraso (RF_ATSpm), para cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com a seguinte fórmula:
RF _ ATS pm = ∑ EAPS _ ATS pj * PRF _ ATS pm
m
AT.1.13 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita Fixa Final da Usina
em Atraso por Contrato (RF_ATS_CTTpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
(a)
Se
NSUP _ FPm = 0 , então:
RF _ ATS _ CTT pem = RF _ ATS pm
(b)


 QA _ CCEARef ∗ PEDISP _ F pe
∗
Vendedor

QA _ CCEARef
∑
ep

Do contrário:
 ∑∑ (CAPij ∗ (ATS _ Fij )) 


RF _ ATS _ CTT pem = AREC _ FIX pem ∗  i m

 CAP _ T p * M _ HOURS m 


62






REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
6
Metodologia de Apuração da Parcela Variável dos
Empreendimentos e Pagamento da Receita de
Venda
6.1
Introdução
Este Submódulo das Regras de Comercialização tem por objetivo promover o cálculo da da
Parcela Variável das Usinas Termelétricas – UTEs com Custo Variável Unitário, comprometidas
com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, na
modalidade de disponibilidade.
6.2
Dados de Entrada
6.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
DOMPpj
DOMP_Ppj
G_ONSpj
INFC_Ppj
NSIN_Ppj
PCIp
QA_CCEARef
QUOTA_CCCpm
QUOTA_CDEpm
Nome
Unidade
Fonte
Descrição
Despacho por Ordem de Valor horário do despacho por ordem de mérito por preço,
Mérito por Preço
proveniente da programação diária de operação realizado
pelo ONS.
MWmédio
ONS
Despacho por Ordem de
Valor horário preliminar do despacho por ordem de mérito
Mérito por Preço
por preço, proveniente da programação diária de operação
Preliminar
realizado pelo ONS.
MWmédio
ONS
Geração da Usina obtida a partir dos dados de medição
coletados via Sistema de Coleta de Dados de Energia
Geração ONS
(SCDE). Para as Usinas que não possuem Dados de
Medição coletados pelo SCDE, serão utilizados os dados de
geração programada constante do Programa Diário de
MWmédio
CCEE/ONS Produção – PDP.
Geração Inflexível
Geração Inflexível Preliminar da Usina, “p”, para cada
Preliminar
período de comercialização, “j”.
MWmédio
ONS
Necessidade do SIN
Quantidade de Energia, em MWmédio, declarada
Preliminar
preliminarmente pelo ONS para atender despachos de
restrições elétricas, por decisões do CMSE ou por
MWmédio
ONS
Ultrapassagem da CAR.
Percentual de Consumo
Percentual correspondente ao montante de energia
Interno
consumida internamente pela Usina.
%
Agente
Quantidade Anual de
Contrato de Energia no Quantidade de energia comercializada através de um
Ambiente Regulado
contrato CCEAR referente ao ano de apuração.
MWh
ANEEL
Quota de Consumo de
Combustíveis Fósseis - Valor recebido pelo Agente Gerador proveniente das
CCC
quotas de Consumo de Combustíveis Fosseis – CCC.
R$
ANEEL
Quota da Conta de
Desenvolvimento
Valor recebido pelo Agente Gerador proveniente das
Energético - CDE
quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
R$
ANEEL
63
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
6.2.2
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
Dados obtidos das Regras de Comercialização
Acrônimo
Nome
Localização
AGDApj
Disponibilidade Efetiva
Ajustada
Contabilização
AINFCpj
Geração Inflexível
Ajustada
CCVARpem
Custo Variável Unitário
por Contrato
Gpj
Geração Final da Usina
RF_ATS_CTTpem
Receita Fixa Final da
Usina em Atraso por
Contrato
TOTGPj
Geração Total com Rateio
de Perdas do Mercado
XA_CARpj
XA_EREpj
6.2.3
Geração sem Restrições
Ex-Ante para fins de
Pagamento do Despacho
Causado por Atingir a
Curva de Aversão ao
Risco
Geração sem Restrições
Ex-Ante para fins de
Pagamento do Despacho
Causado por Razões de
Segurança Energética
XA_Upj
Geração sem Restrições
Ex-Ante
XP_GLFj
Fator de Perda de
Geração
Mod. 6 RO – Restrições de Operação
Contabilização
Mod. 3 CD – CCEAR por Disponibilidade
Contabilização
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por
Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária
da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão
de Energia Nova / Metodologia de Atualização
Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do
2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de
Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável
Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir
de 2007
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição
Contabilização
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por
Disponibilidade - Metodologia de Atualização Monetária
da Receita Fixa e Custo Variável Unitário dos 1º Leilão
de Energia Nova / Metodologia de Atualização
Monetária da Receita Fixa e Custo Variável Unitário do
2º e 3º Leilões de Energia Nova / Metodologia de
Atualização Monetária da Receita Fixa e Custo Variável
Unitário dos Leilões de Energia Nova realizados a partir
de 2007
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição
Contabilização
Mod. 7 CA – Pagamento Adicional do Despacho
Associado à Ultrapassagem da Curva de Aversão ao
Risco.
Contabilização
Mod. 6 RO – Restrições de Operação
Contabilização
Mod. 6 RO – Restrições de Operação
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
DESS_Fpj
Nome
Unidade Fornecedor
Direito ao Pagamento por
Restrições de Operação
Sinalizador
CCEE
Descrição
• DESS_Fpj = 1, Se for usina térmica “p”, com
combustível não subsidiado pela CDE, com
modalidade de despacho tipo II e III, e tiver
atendido restrições operativas do Sistema Interligado
Nacional, no Período de Comercialização, ”j”.
• DESS_Fpj = 0, em caso contrário ou se a usina
estiver na condição de CMOsj<INCpj<PLDsj.
64
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
Acrônimo
DRE_Fpj
Nome
Unidade Fornecedor
Despacho por Razão de
Segurança Energética
Sinalizador
DUCAR_Fpj
ONS
Alocação de Perdas na
Geração
Sinalizador
PEDISP_Fpe
ONS
Despacho Associado à
Ultrapassagem da Curva
de Aversão ao Risco
Sinalizador
LOSSAFp
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
CCEE
Usina Comprometida com
CCEAR por Disponibilidade
Sinalizador
CCEE
Descrição
• DRE_Fpj = 1, Se a Usina Térmica, “p”, for
Despachada por Razão de Segurança Energética, no
Período de Comercialização, “j”.
• DRE_Fpj = 0, em caso contrário.
• DUCAR_Fpj = 1, Se a Usina Térmica, “p”, possuir
seu Despacho associado à Ultrapassagem da Curva
de Aversão ao Risco, no Período de Comercialização,
“j”.
• DUCAR_Fpj = 0, em caso contrário.
• LOSSAFp = 0, Se a Usina, “p”, não participa do
rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os
critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de
Julho de 2002).
• LOSSAFp = 1, em caso contrário.
• PEDISP_Fpe = 1, Se a Usina, “p”, estiver
comprometida com o Contrato, “e” para o qual
CCEAR_D_Fe = 1.
• PEDISP_Fpe = 0, Em caso contrário.
6.3
Fundamentos Conceituais
6.3.1
O cálculo do reajuste da receita de venda de CCEAR por disponibilidade será processado
de forma independente para cada produto negociado no Leilão.
6.3.2
A Parcela Variável será paga mensalmente por toda energia produzida pela Usina,
associada a (i) despacho por ordem de mérito, (ii) restrição de transmissão, (iii) decisão
do CMSE e (iv) por ultrapassagem da CAR, que superar a inflexibilidade, precificada ao
Custo Variável Unitário.
6.3.3
Não caberá Parcela Variável às Usinas com Custo Variável Unitário igual a 0 (zero).
6.3.4
O Pagamento da Receita de Venda dos CCEARs por Disponibilidade decorrente de
Leilões realizados até 2008 e do 8º Leilão de Energia Existente (Modalidade de
contratação por Disponibilidade) será desdobrada em três parcelas, enquanto que para
os demais CCEARs por Disponibilidade, realizados a partir de 2009, será desdobrada em
duas parcelas.
6.3.5
A Receita Fixa apurada para usinas em atraso será paga somente na terceira parcela da
Receita de Venda.
65
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
6.4
Formulação Algébrica
PV.1
Cálculo da Parcela Variável Preliminar.
PV.1.1 A CCEE deverá determinar o Fator de Perdas da Geração Estimado (UXP_GLFm), para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
UXP _ GLFm =
∑ (XP _ GLF * TOTGP )
∑ (TOTGP )
j
m −1
m −1
j
j
PV.1.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Geração Estimada da Usina
(GESTpj), para cada período de comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula:
GEST pj = G _ ONS pj ∗ (1 − PCI p ) ∗ (UXP _ GLFm ∗ LOSSAF p + (1 − LOSSAF p ))
PV.1.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Necessidade do Sistema
Interligado Nacional não Ajustado (UNSINpj), para cada Período de Comercialização, “j”,
de acordo com a seguinte fórmula:
UNSIN pj = NSIN _ Ppj ∗ (1 − PCI p ) ∗ (UXP _ GLFm ∗ LOSSAFp + (1 − LOSSAFp ))
PV.1.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Geração Inflexível não
Ajustada (UINFCpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a
seguinte fórmula:
UINFC pj = INFC _ Ppj ∗ (1 − PCI p ) ∗ (UXP _ GLFm ∗ LOSSAFp + (1 − LOSSAFp ))
PV.1.5 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Preliminar (GPVPpj), para cada
Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se
DOMP _ Ppj > 0 , então:
GPVPpj = max (0, (GEST pj − UINFC pj ))
(b)
Do contrário:
(i)
Se
NSIN _ Ppj > 0 , então:
GPVPpj = max(0, (min((GESTpj − UINFC pj ), UNSIN pj )))
(ii) Do contrário:
GPVPpj = 0
PV.1.6 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração Total da Parcela Variável Preliminar (TOT_GPVPpm),
para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
TOT _ GPVPpm = ∑ GPVPpj
m
66
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
PV.1.7 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Parcela Variável Preliminar
(PVPpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
PVPpem
PV.2




QA
_
CCEAR
∗
PEDISP
_
F
ef
pe 
= TOT _ GPVPpm ∗ 
Vendedor
 ∗ CCVAR pem
QA _ CCEARef


∑
ep


Cálculo da Parcela Variável Efetiva
PV.2.1 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito
(GPVF_DOMPpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes
regras:
(a)
Se
DOMPpj > 0 , então:
GPVF _ DOMPpj = max (0, (G pj − AINFC pj ))
(b)
Caso contrário:
GPVF _ DOMPpj = 0
PV.2.2 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Restrição de Operação
(GPVF_ESSpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes
regras:
(a)
Se
(i)
DESS _ F pj = 1 :
Se G ≥ XA _ U pj , então:
GPVF _ ESS pj = max(0, (G pj − XA _ U pj ))
(ii) Caso contrário:
GPVF _ ESS pj = max(0, (min(XA _ U pj , AGDApj ) − G pj ))
(b)
Caso contrário:
GPVF _ ESS pj = 0
67
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
PV.2.3 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Segurança Energética
(GPVF_EREpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes
regras:
(a)
Se
DRE _ Fpj = 1 :
GPVF _ ERE pj = max(0, (G pj − XA _ ERE pj ))
(b)
Caso contrário:
GPVF _ ERE pj = 0
PV.2.4 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva
de Aversão ao Risco (GPVF_CARpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo
com as seguintes regras:
(a)
Se
DUCAR _ Fpj = 1 :
GPVF _ CAR pj = max(0, (G pj − XA _ CAR pj ))
(b)
Caso contrário:
GPVF _ CAR pj = 0
PV.2.5 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração da Parcela Variável Final Total (GPVFpj), para cada
Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras:
GPVFpj = GPVF _ DOMPpj + GPVF _ ESSpj + GPVF _ EREpj + GPVF _ CARpj
PV.2.6 Com relação a cada Usina, “p”, que possua algum contrato “e”, com CCEAR_D_Fe = 1, a
CCEE deverá calcular a Geração Total da Parcela Variável Final (TOT_GPVFpm), para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
TOT _ GPVFpm = ∑ GPVFpj
m
PV.2.7 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Parcela Variável Final (PVFpem),
para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com a seguinte fórmula:
PVFpem






QA
_
CCEAR
∗
PEDISP
_
F

ef
pe  

=  TOT _ GPVFpm ∗ 
Vendedor
  ∗ CCVAR pem
QA
_
CCEAR


 
∑
ef


ep



68
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
PV.2.8 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Parcela Variável Remanescente
(PVRpem), para cada contrato, “e”, para o qual CCEAR_D_Fe = 1, para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
 2


PVRpem = PVFpem −  * PVPpem  ∗ (1− LEN2009_ Fp )
3




PV.2.9 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Parcela Variável Mensal
Total da Usina (PT_VARpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte
fórmula:
PT _ VAR pm =
Vendedor
∑ PVF
pem
ep
PV.3
Cálculo das Quotas por contrato
PV.3.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Quota CCC por contrato
(CQUOTA_CCCpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
CQUOTA _ CCC pem = QUOTA _ CCC pm


 QA _ CCEAR ef ∗ PEDISP _ F pe
∗
Vendedor

QA _ CCEAR ef
∑
ep







PV.3.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Quota CDE por contrato
(CQUOTA_CDEpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
CQUOTA _ CDE pem = QUOTA _ CDE pm
PV.4


 QA _ CCEAR ef ∗ PEDISP _ F pe
∗
Vendedor

QA _ CCEAR ef
∑
ep







Cálculo da Receita de Venda
PV.4.1 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o valor da 1ª parcela da
Receita de Venda (1P_RVpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com as seguintes regras:


 ∑∑ (CAPij ∗ (1 − ATS _ Fij ))  
  PVPpem 
 
AREC _ FIX pem

   CQUOTA _ CCC pem + CQUOTA _ CDE pem  
 ∗ (1 − LEN 2009 _ F ) +  
 
1P _ RV pem =  
∗ i m
  − 


((2 ∗ (1 − LEN 2009 _ F )) + 1)

 3 
   ((2 ∗ (1 − LEN 2009 _ F )) + 1)  CAP _ T p ∗ M _ HOURSm   




PV.4.2 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o valor da 2ª parcela da
Receita de Venda (2P_RVpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com as seguintes regras:


 PVPpem   AREC _ FIX pem
2 P _ RV pem = (1 − LEN 2009 _ F p )∗ 
+ 
3
 3



69
 ∑∑ (CAPij ∗ (1 − ATS _ Fij ))  

   CQUOTA _ CCC pem + CQUOTA _ CDE pem
∗ i m
  − 
3
 CAP _ T p ∗ M _ HOURSm   




  
  

REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DA RECEITA DE VENDA
RECEITA DE
VENDA
PV - APURAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL E PAGAMENTO DA RECEITA DE
VENDA
PV.4.3 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar o valor da 3ª parcela da
Receita de Venda (3P_RVpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”,
de acordo com as seguintes regras:



(CAPij ∗ (1 − ATS _ Fij ))   CQUOTA _ CCC + CQUOTA _ CDE

 AREC _ FIX pem  ∑∑
pem
pem
3P _ RV pem = PVR pem + RF _ ATS _ CTT pem +  (1 − LEN 2009 _ F p ) ∗ 
∗ i m
−
3
CAP
_ T p ∗ M _ HOURS m  
3







PV.4.4 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita de Venda Mensal
(RV_Mpem), para cada Contrato, “e”, em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
RV _ M pem = 1P _ RV pem + 2 P _ RV pem + 3 P _ RV pem
PV.4.5 Com relação a cada Usina, “p”, a CCEE deverá determinar a Receita de Venda Mensal
Total (RVT_Mpm), em cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
Vendedor
RVT _ M pm =
∑ RV _ M
pem
ep
70


  


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reajuste da receita de venda