AHU, Alagoas Avulsos, Documento 39 1 Documento 39 – Parecer do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do ex-ouvidor geral de Alagoas, bacharel Manuel de Almeida Matoso, em que pede para se lhe tirar nova residência por parcialidade e inimizade de seu sindicante, desembargador Antônio do Rego e Sá Quintanilla. AHU, Alagoas avulsos, cx. 1, documento 39 [ant. 29 de Agosto de 1726] [fl. 1] 01 Parece ao conselho que suposto que as cauzas de suposição que o 02 ouvidor que foi das Alagoas, Manoel de Almeida Matoso 03 allega contra o seu sindicante o Dezembargador Antonio do Rego e Sá 04 Quintannilha se não acham neste requerimento provado contudo[?] 05 pelas cartas do mesmo sindicante se deixa perceber o affecto 06 e inclinação que tem a pessoa de João Villela do Amaral dis07 culpando-o do vicio que achou em huns autos criminosos e remeten08 do a esta[?] Rezidencia deixando [ilegível] a do Supplicante; não se fa09 zendo crível a causa que dá para [ilegível] fazer por uma [ilegível] 10 que há da datta a huma certidão[?] mas podia fazer a tempo 11 para se trasladarem huns autos . E como o Supplicante não pode ir ao Bra12 zil deduzir pela mayor ordinária as cauzas das supozições que 13 tinha contra elle e logo que chegou a este Reyno Recorrera a 14 Vossa Magestade allegando que há só o meyo que tinha na distancia em 15 que se achava parece conveniente que vossa magestade se sirva de mandar 16 tirar segunda residência ao dito Manoel de Almeida Ma17 tozo assim porque o conselho entenda que as cauzas de suspeição que 18 allega contra o sindicante não são affecttadas, como porque a dila19 ção que há de haver nesta deligencia he somente em detrimento do 20 supplicante que a requere; nem pode entender-se, que elle o pertenda para 21 que nella possa com soborno, e nella conseguir o seu livramento, 22 quando se acha culpado, pois lhe fica impossível estando neste 23 Reyno: E o conselho propoem a Vossa Magestade para esta diligencia 24 ao Dezembargador Pedro de Freitas Tavares Pinto por entender que o fará 25 com aquella Rectidão que neste cazo he conveniente ao servir26 so de Vossa Magestade, e que na ordem que se lhe passar se declare faça [sinal público, a margem direita] [fl. 1v] 01 sahir da villa das Alagoas as mesmas pessoas que já forão man 02 dadas sahir daquella villa pelo Dezembargador Antonio do Rego e Sá 03 Quintannilha e assim dattar, os que agora de novo se nomeyão nesta AHU, Alagoas Avulsos, Documento 39 04 petição que se reduzem as mesmas, por ter Pay e Irmão do Padre 05 Pedro de Araújo[?] que so comprehendia na primeira ordem e he 06 notadamente inimigo do Supplicante e poderozo naquella villa. 07 Aos Conselheiros João de Souza e Jozé de Carvalho 08 e Abreu parece ao mesmo que ao Procurador da Coroa e como 09 o Supplicante por se Recolher a estte Reyno não pode deduzir pelos 10 meyos ordinários as cauzas de suspeição que allega contra 11 o seu sindicante e possa deduzir e valem dellas perante o Cor 12 regedor do crime da Corte a quem se remeterá sua Rezi13 dencia. Lixboa Occidental 22 de Agosto de 1726 [rubricas, 6] [fl. 2] 01 Faça nesta o que [corroído] 02 [corroído] ate 1726 e se mande que se tire[?] 03 para que esta rezidencia se está tirado [rubricas,3] 04 As cauzas de sospeição que o Supplicante ellege além de so não 05 justificarem não são bastantes para revogar a nomeação 06 do syndicante. [rubricas,1] [sinal público] [fl. 3] 01 1726 02 Segue o Requerimento de Manoel de Almeyda 03 Matozo ouvidor que foi das Alagoas 04 As petições e carta que forão 05 inclusas Consultado] [sinal público] 06 [corroído] folhas 349 e 350. 2 AHU, Alagoas Avulsos, Documento 39 [fl. 4] 01 Ao concilheiro Dezembargador Jozeph Gomes de 02 Azevedo parese que Dezembargador Ouvidor do crime 03 da Relaçam da Bahia, a quem Vossa Magestade por este 04 Conselho Cometeo a Rezidencia do ouvidor 05 das Alagoas Supplicante devia [ilegível] que tudo conforme 06 a Certidão dar contta a Vossa Magestade da residencia 07 que se lhe cometteo; para que Vossa Magestade saiba o proce08 dimento deste ministro Mandar conheser das 09 suas culpas, quando os tinha pellos correge10 dores do Crime da Coroa . Como também do 11 appoio no tempo da resisdencia no limite a juris12 dição em que avia servido por que della se não 13 podia o ausentar, com pena de se lhe averem le14 gitimamente proceder todos os crimes de que fora 15 acusado inda que a elle tiverão desta prova 16 alguma e a tistimunha o podia mandar chamar 17 na forma do mesmo certidão[?] para pedir lhe a razão 18 que tivera para fazer, o [corroído] fazer algumas coizas 19 que tudo devia mandar que rever pella provisão da 20 Residencia dando conta a Vossa Magestade e com nenhum 21 fundamento paresse pede agora por requisição ao sin22 dicante, quando tinha o tempo da [ilegível] para que 23 logar pois se não podia sahir da jurisdição em 24 que havia servido nem paresse se lhe haver de25 ferir a nova Residência que procura; pois não al26 ega nem mostra causas suficientes para se lhe 27 poder deferir-se. Vossa Magestade mandara o que for 28 servido. 29 Joseph Gomes de Azevedo. [sinal público, a margem direita] Transcrição: Arthur Almeida Santos de Carvalho Curvelo Data: 15/01/2010 3