Publicação:21/05/12 DJE: 18/05/12 PORTARIA Nº 2715/2012 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 2.686, de 2012. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 293 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos pela comissão sindicante designada por meio da Portaria nº 2.686, de 2012, relativos a irregularidades verificadas no inventário patrimonial do exercício de 2011; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 2700, de 3 de abril de 2012, por meio da qual foi prorrogado, por trintas dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida comissão; CONSIDERANDO o teor das informações sobre o andamento desses trabalhos, apresentadas a esta Presidência pelo Presidente da comissão sindicante, em expediente datado de 26 de abril de 2012, as quais apontam para a necessidade de prazo maior para sua conclusão; CONSIDERANDO, finalmente, a solicitação contida no referido expediente, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por mais trinta dias o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação, a esta Presidência, do relatório da comissão sindicante de que trata a Portaria nº 2.686, de 7 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de maio de 2012. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA Presidente