Publicação:21/05/12
DJE: 18/05/12
PORTARIA Nº 2715/2012
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 2.686, de
2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 293 da Lei Complementar nº 59,
de 18 de janeiro de 2001, e o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de
2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos
pela comissão sindicante designada por meio da Portaria nº 2.686, de 2012, relativos a
irregularidades verificadas no inventário patrimonial do exercício de 2011;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 2700, de 3 de abril de 2012, por
meio da qual foi prorrogado, por trintas dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão;
CONSIDERANDO o teor das informações sobre o andamento desses
trabalhos, apresentadas a esta Presidência pelo Presidente da comissão sindicante, em
expediente datado de 26 de abril de 2012, as quais apontam para a necessidade de prazo
maior para sua conclusão;
CONSIDERANDO, finalmente, a solicitação contida no referido expediente,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais trinta dias o prazo para conclusão dos
trabalhos e apresentação, a esta Presidência, do relatório da comissão sindicante de que
trata a Portaria nº 2.686, de 7 de março de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2012.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente
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Portaria nº 2715/2012 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais