ANO LECTIVO 2008/2009 DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O BOLETIM DE CANDIDATURA IDENTIFICAÇÃO E RESIDÊNCIA • 1 Fotografia actualizada (Obrigatório) Documentos obrigatórios apenas na 1ª Candidatura ou quando houver alterações • Fotocópia do BI (Bilhete Identidade); • Fotocópia do NIF (Nº de identificação fiscal); • NIB (Nº de Identificação Bancária) de uma conta à ordem. • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de Residência, a comprovar a constituição do Agregado Familiar do estudante e a morada de Residência. (Entregar apenas quando o nº de elementos declarado no Boletim de candidatura não coincida com o declarado em sede de IRS) • Documento onde conste morada actualizada do Agregado Familiar do estudante (ex: factura/recibo de água, gás, electricidade, …). (Entregar apenas quando não apresentar o documento indicado no ponto anterior) Quando ocorra alteração de Morada, BI, NIB, e-mail e telemóvel do aluno, após entrega da candidatura é obrigatória a sua comunicação aos SAS/IPL. A não actualização destes dados pode implicar a impossibilidade de contactar o estudante e de efectuar o processamento dos Benefícios a que venha a ter direito. SITUAÇÃO ESCOLAR Documentos obrigatórios • Fotocópia do comprovativo de matrícula em Estabelecimento de Ensino do Instituto Politécnico de Lisboa no ano lectivo 2008/09. • Comprovativo de aproveitamento escolar ou aproveitamento mínimo, no último ano que esteve matriculado, com indicação do nº de matrículas efectuadas no curso que vai frequentar em 2008/09 (Entregar apenas no caso de esta não ser a 1ª matricula do estudante no curso que vai frequentar) ORIGEM DOS RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR Documentos obrigatórios • Modelo 3 do IRS do ano 2007 com todos os anexos. • Demonstração de Liquidação de IRS/2007 • Declaração emitida pela Repartição de Finanças da área de residência do agregado familiar comprovativa da não entrega da declaração de IRS (Apenas caso não tenha apresentado a Declaração de IRS) SAS/IPL – 2008/2009 1 • • • Declaração de Rendimentos – Modelo 22 – IRC do ano 2007 (Obrigatória quando existir participação em Sociedades) Demonstração de Liquidação relativa ao IRC/2007 Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e anexos do ano 2007 (Obrigatório em situações de Trabalho Independente com Contabilidade Organizada ou de participação em Sociedades) • Declaração de Início de Actividade caso tenha iniciado a actividade independente há menos de 1 ano • Cessação de Actividade caso tenha cessado a actividade independente há menos de 1 ano; • Escritura da constituição da(s) Sociedade(s); • Certidão de Registo Comercial actualizada da(s) sociedade(s) (Obrigatório na 1ª candidatura ou quando houver alteração) • Fotocópia do Cartão de Identificação de Entidade Equiparada a Pessoa Colectiva quando se tratar de Sociedade Irregular (Obrigatório na 1ª candidatura ou quando houver alteração) • Recibos de vencimento de três meses seguidos, recentes, do ano 2008, de todos os elementos do agregado familiar que trabalham por conta de outros • Declaração do Centro Regional de Segurança Social com Extracto de Remunerações ou declaração em como não efectuam descontos, de todos os elementos do agregado familiar maiores de 16 anos, incluindo o candidato; • • Contrato de trabalho se re/iniciou actividade profissional recentemente. Comprovativo mensal líquido de pensões de reforma, velhice, invalidez, alimentos e outras pensões do ano de 2008 (Portugal/estrangeiro) • Comprovativo mensal dos Subsídios de desemprego, social de inserção, doença e outros • Comprovativo dos subsídios agrícolas no ano de 2007 • Declaração sob Compromisso de Honra onde se esclarece qual o rendimento médio mensal estimado, obtido com a sua actividade profissional (Obrigatória para cada elemento do agregado familiar, que exerça actividade por conta própria, incluindo trabalhadores domésticos. Anexar fotocópia de Bilhete de Identidade do declarante) (A Declaração é feita em modelo próprio disponível aqui); • Comprovativos dos rendimentos médios mensais ou Declaração de compromisso de honra dos montantes médios mensais obtidos, caso não seja possível apresentar documentos oficiais, relativos a rendimentos provenientes de ajudas de terceiros, poupanças, trabalhos esporádicos ou outros, não declarados em sede de IRS/IRC, • Rendimentos Prediais, último(s) recibo(s), dos rendimentos obtidos • Regulação do Poder Paternal ou documento com indicação do valor da pensão de alimentos, quando o estudante for filho de pais divorciados ou separados (Obrigatório na 1ª candidatura ou quando houver alteração) OUTROS DOCUMENTOS • Declaração do Centro de Emprego (Obrigatório para todos os elementos do agregado familiar maiores de 16 anos que constem em situação de desemprego) • Comprovativo de matrícula no Ensino Superior dos irmãos ou outros elementos do agregado familiar.(Obrigatório para ser efectuado o abatimento) • Declaração de Conhecimento dos Procedimentos (Obrigatório para todos os candidatos) disponível aqui - Modelo – Anexo 1 SAS/IPL – 2008/2009 2 • Ficha de alojamento (Obrigatória para todos os estudantes que solicitam alojamento) disponível aqui. HABITAÇÃO Documentos obrigatórios (Para efeito de dedução ao rendimento anual) Habitação Arrendada • Fotocópia do último recibo da renda da habitação permanente do agregado familiar, onde conste a identificação do arrendatário e do proprietário e o nº de contribuinte do proprietário. • Fotocópia do Contrato de arrendamento registado nas Finanças (Obrigatório só na 1ª candidatura ou em caso de alteração); • Comprovativo do incentivo ao arrendamento, através do Incentivo Porta 65 (caso lhe tenha sido atribuído). Habitação Própria • Comprovativo do encargo mensal no ano 2008, com o empréstimo bancário para aquisição de habitação própria permanente do agregado familiar; • Declaração da entidade bancária onde conste inequivocamente, nome do proprietário, morada da habitação e tipo de empréstimo ou, em substituição da declaração, fotocópia da escritura (Obrigatório só na 1ª candidatura ou em caso de alteração); Obras de restauro/ampliação • Comprovativo do encargo mensal no ano de 2008, relativo ao empréstimo para realização de obras/ampliação; • Declaração da entidade bancária onde especifique obrigatoriamente que as obras se revelem indispensáveis à satisfação das necessidades habitacionais do agregado familiar, nome do proprietário e morada da habitação (Obrigatório só na 1ª candidatura ou em caso de alteração); Para comprovação do património detido pelo agregado familiar • Imposto Municipal de Imóveis (IMI) de 2007 ou Documento comprovativo da inexistência de bens imóveis, emitido pela Repartição de Finanças ou através do site www.dgci.gov.pt CONDIÇÕES DE SAÚDE DO AGREGADO FAMILIAR Documentos obrigatórios (Para efeito de dedução ao rendimento anual) • Atestado Médico circunstanciado comprovativo da situação clínica com indicação da medicação prescrita regularmente (Obrigatório só na 1ª Candidatura ou em caso de alteração); • Fotocópia dos recibos da farmácia dos 3 últimos meses; • Atestado médico de incapacidade emitida pela Junta Médica, caso algum elemento do agregado familiar seja portador de deficiência (Obrigatório só na 1ª Candidatura ou em caso de alteração); SAS/IPL – 2008/2009 3 DESPESAS DO CANDIDATO Documentos obrigatórios apenas para os estudantes que pretendem solicitar complemento de transporte (Atribuído apenas a Estudantes não Deslocados) • Recibo(s) original(is) da aquisição do(s) titulo(s) de transporte(s); • Fotocópia do(s) passe(s). O complemento mensal previsto no artº 16 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo em vigor (despesas de transporte) só será atribuído se for expressamente declarado no Boletim de Candidatura e após a entrega dos recibos de aquisição Os Documentos devem ser entregues no prazo de Candidatura estabelecido para o período em que se candidatou, com excepção dos que dependem da emissão por outras entidades, que devem ser entregues até 5 dias úteis após a data de emissão. SAS/IPL – 2008/2009 4