ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA
TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO1
I. APRESENTAÇÃO
Um Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA tem por finalidade embasar,
subsidiar e justificar a solicitação de licenciamento / autorização ambiental de
empreendimentos / atividades efetiva ou potencialmente impactantes. Deve
conter informações técnicas e legais que demonstrem a viabilidade ambiental,
sob os aspectos técnico-científicos, jurídicos, administrativos e locacionais de
um empreendimento / atividade.
Os meios e fatores ambientais que devem ser abordados e avaliados em um
Estudo Ambiental são aqueles preliminarmente sugeridos / indicados na
MATRIZ DE IMPACTOS AMBIENTAIS, instituída e aprovada conforme
Portaria IAP No. 158/2009.
Portanto, a estruturação e o desenvolvimento de um estudo ambiental
preliminar inicia sobrepondo-se o empreendimento / atividade na Matriz de
Impactos, para identificação daqueles meios e fatores naturais que podem,
direta ou indiretamente, positiva ou negativamente, ser modificados / alterados
/ impactados a curto, médio, longo prazo ou permanentemente.
Cada empreendimento / atividade, por suas características próprias relativas ao
grau de impacto e porte, demandam abordagens e detalhamentos técnicos
mais aprofundados em certos meios (físico, biótico ou biológico, sócioeconômico) e fatores naturais, em especial, quando vierem a gerar efluentes
líquidos, gasosos e resíduos que podem afetar negativamente os recursos
ambientais e a vida humana.
Considerando tais características intrínsecas a determinadas atividades, outros
estudos, análises e pesquisas laboratoriais e de campo (dados primários)
poderão ser exigidos pelo IAP nas etapas subseqüentes ao licenciamento
prévio.
II. A MATRIZ DE IMPACTOS AMBIENTAIS
A Matriz de Impactos Ambientais relaciona os principais empreendimentos /
atividades que são passíveis de licenciamento / autorização ambiental e indica
os meios e fatores que devem ser avaliados, com maior ênfase, quanto a
eventual impacto ambiental (positivo / negativo; temporário / permanente) e que
necessitam ser considerados nos estudos e projetos que embasam o
licenciamento / autorização ambiental de um empreendimento / atividade.
1
VERSÃO ATUALIZADA EM 07 DE ABRIL DE 2010, ÀS 11:00 HORAS.
1
Como a Matriz de Impactos Ambientais é um instrumento indicativo cuja
finalidade é servir de parâmetro para avaliação do grau de impacto ambiental
negativo e/ou positivo, relacionado à localização, instalação, operação e
ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, constitui obrigação e
responsabilidade do empreendedor e consultores técnicos que, ao identificar
quaisquer outros fatores que possam ser impactados pela atividade pretendida
licenciar, devam avaliá-los em igual profundidade sob os mesmos critérios
apontados na Matriz.
III. CONCEITUAÇÃO GERAL
Antes de se iniciar a elaboração de um estudo ambiental preliminar, é preciso
diferenciar impacto ambiental de dano ambiental.
a. Alteração Ambiental (segundo a NBR ISO14001 - requisito 3.4.1):
“qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte
no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma
organização”. É a alteração significativa no meio ou em algum de seus
componentes por determinada ação ou atividade, em qualquer um ou
mais de seus componentes naturais, provocadas pela ação humana.
b. Alterações Ambientais (segundo a Resolução do CONAMA n.º 001 de
23/01/86) - Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente,
afetem: (I) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as
atividades sociais e econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e
sanitárias do meio ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais.
c. Dano Ambiental (segundo Paulo Bessa Antunes): é o prejuízo ao meio
ambiente. Dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com
conseqüente degradação – alteração adversa ou in pejus – do equilíbrio
ecológico e da qualidade de vida (segundo MILARÉ, Édis. Direito do
Ambiente. Doutrina – prática – jurisprudência – glossário. 2. ed. rev.,
ampl. e atualiz. São Paulo: RT, 2001. p. 427 e 428).
d. Área de Influência: é aquela a ser afetada pelo empreendimento /
atividade, considerando as bacias ou sub-bacias hidrográficas e a área
atendida.
•
Área Diretamente Afetada – área que sofre diretamente as
intervenções de implantação e operação do empreendimento /
atividade,
considerando
alterações
físicas,
biológicas,
socioeconômicas e das particularidades da atividade;
2
•
Área de Influência Direta – área sujeita aos impactos diretos da
implantação e operação da atividade. A sua delimitação deverá ser
função das características sociais, econômicas, físicas e biológicas
dos sistemas a serem executados e das características da atividade;
•
Área de Influência Indireta – área real ou potencialmente
ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação da
atividade, abrangendo os ecossistemas e o sistema socioeconômico
que podem ser impactados por alterações ocorridas na área de
influência da atividade.
IV. CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS
AMBIENTAIS
PARA
AVALIAÇÃO
DE
IMPACTOS
Para avaliar, detalhada e previamente, os impactos ambientais provenientes de
uma obra ou atividade, devem ser observados os seguintes critérios:
a. Potencial de impacto das ações a serem levadas a efeito nas diversas
fases da realização do empreendimento, em geral definido pelo tipo ou
gênero de atividade (Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE);
b. O porte do empreendimento, que pode ser caracterizado pela área de
implantação, a extensão, o custo financeiro, a intensidade de utilização
dos recursos ambientais (Lei Estadual Nº 10.233/1992);
A situação da qualidade ambiental da provável área de influência, determinada
por sua fragilidade ambiental, seu grau de saturação em relação a um ou mais
poluentes, seu estágio de degradação, antes, durante e após a implantação e
operacionalização de um empreendimento / atividade.
V. DIAGNÓSTICOS E PROGNÓSTICOS
Os estudos ambientais prévios devem estar direcionados não só para os
impactos da área de influência direta e indireta do empreendimento, mas
também para aqueles de abrangência regional.
O diagnóstico, prognóstico e avaliações de impacto ambiental têm que estar
embasados em estudos e pesquisas em campo, realizadas especificamente no
local de implantação do empreendimento, assim como na região de influência
direta e indireta da obra.
Tais estudos devem ser mais aprofundados e detalhados em se tratando de
empreendimentos e atividades situadas em e/ou no entorno de áreas de maior
fragilidade ambiental, assim como naqueles locais considerados como
Patrimônio Nacional.
3
A avaliação dos impactos ambientais provocáveis por um empreendimento /
atividade não deve ficar restrita a mera formalidade de conferência de resposta,
certa ou errada, às diretrizes definidas pelo Órgão Ambiental Estadual e
repassadas ao empreendedor e equipe de consultores. Essa análise deverá
responder cinco grandes questões:
a. O empreendimento é, efetivamente, imprescindível e necessário?
b. Existem alternativas para obter-se os produtos / serviços oriundos
da implantação do empreendimento, sem que seja necessário
provocar impactos ambientais negativos?
c. O empreendimento causará impactos ambientais irreversíveis?
d. Os impactos provocados, principalmente os negativos, podem ser
evitados ou minimizados?
e. Se não evitáveis ou minimizáveis, quais medidas mitigatórias e as
compensatórias que deverão ser adotadas para que os impactos
negativos sejam os menores possíveis?
Para responder os questionamentos acima, o Estudo Prévio de Impacto
Ambiental deverá:
a. Avaliar as alternativas de concepção, tecnológicas, de localização
e de técnicas construtivas previstas, justificando a alternativa
adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental e econômico;
b. Indicar os impactos (positivos e negativos) gerados sobre a área
de influência, em todas as etapas do empreendimento, desde a
etapa de implantação de obras até a operação, incluindo as
ações de manutenção e a desativação das instalações;
c. Indicar os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos;
primários e secundários; imediatos, de médio e longo prazos;
cíclicos, cumulativos e sinérgicos; locais e regionais; estratégicos,
temporários e permanentes; reversíveis e irreversíveis, bem como
a sua distribuição social, para cada alternativa;
d. Avaliar a compatibilidade com a legislação ambiental federal,
estadual e municipal aplicável ao empreendimento e sua área de
influência, com indicação das limitações administrativas impostas
pelo poder público.
4
5.1 Abordagem Metodológica para Elaboração de Diagnósticos e
Prognósticos Ambientais
Diagnósticos ambientais e sócio-culturais em nível micro e macro-regional de
todos os meios físico, biótico e sócio-cultural, são imprescindíveis e não sendo
admitido postergá-los para etapas posteriores do licenciamento prévio. A falta
dessa abordagem implicará em indeferimento de potencial licenciamento do
empreendimento / atividade.
O Diagnóstico Ambiental deve abordar os meios físico, biótico e sócioeconômico, e deve ser realizado considerando uma análise integrada, multi e
interdisciplinar, a partir dos levantamentos básicos primários e secundários.
O Prognóstico Ambiental dos meios físico e sócio econômico, por sua vez,
deverá considerar as alternativas de execução e de não execução do
empreendimento, e também a proposição e existência de outros
empreendimentos na vizinhança.
Assim sendo, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve abordar três grandes
cenários estabelecidos e considerando as especificidades de cada tipologia do
empreendimento / atividade:
a. Cenário da imutabilidade: onde se considera que não haverá
implantação de nenhum empreendimento ou atividade efetiva ou
potencialmente impactante no local almejado, nas vizinhanças e/ou na
mesma bacia hidrográfica, objeto da avaliação, mantendo-se as atuais
condições sócio-ambientais da região e de seus habitantes;
b. Cenário do homem e dos recursos naturais: mesmo não havendo a
implantação do empreendimento / atividade, considera o engajamento
do homem no processo produtivo, pressupondo poder contar com sua
maior consciência para preservar os recursos naturais, assegurando a
prosperidade da sua família e o futuro de seus descendentes;
c. Cenário da implantação do empreendimento / atividade: considera
que, com a implantação do empreendimento / atividade, mesmo que em
um primeiro momento signifique impactar negativamente os recursos
ambientais, em curto e médio prazo, haverá potencialização de
alternativas econômicas para a região e para seus habitantes.
5.2 Impactos Cumulativos e Impacto Sinergéticos
Para a avaliação dos impactos sinergéticos (quando o impacto total de
diferentes projetos excede a mera soma dos impactos individuais) e
cumulativos (considerando os custos e benefícios sócio-econômicos deste
5
impacto, além dos benefícios ambientais, cumulativamente) deverão ser
considerados diagnósticos ambientais em nível micro e macro-regional e
utilizar informações contidas nos estudos disponíveis de inventário / viabilidade,
complementados com fontes primária e secundária, considerando o
empreendimento / atividade em sua totalidade.
As descrições dos meios físico, biótico e sócio-econômico e suas interações
deverão ser apresentadas, caracterizando a situação ambiental na área de
influência antes e após a execução do empreendimento / atividade.
Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o
atendimento de qualquer dos itens propostos neste Termo de Referência, sua
omissão ou insuficiência deverá ser justificada com argumentação objetiva,
porém bem fundamentada.
5.3 Identificação dos Impactos Ambientais
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental de qualquer empreendimento ou
atividade deve identificar e descrever os prováveis impactos ambientais
positivos e negativos; diretos e indiretos; primários e secundários; imediatos, de
médio e longo prazos; cíclicos, cumulativos e sinérgicos; locais e regionais;
estratégicos, temporários e permanentes; reversíveis e irreversíveis, bem como
sua distribuição social, para cada alternativa, nas fases de execução de obras
e operação, sobre os meios físico, biótico e antrópico, com ênfase em:
5.3.1 Fase de execução de obras
5.3.1.1
Impactos sobre a população, decorrentes da instalação das
obras e das atividades desenvolvidas no canteiro, em
especial os incômodos provocados por ruídos, poluição do
ar, vibrações sonoras e do solo, e tráfego pesado;
5.3.1.2
Impactos das interferências das obras nos sistemas de
infra-estrutura e nos equipamentos urbanos;
6
5.3.1.3
Impactos sobre o nível do lençol freático e a estabilidade
dos solos;
5.3.1.4
Impactos dos movimentos de terra nos corpos d'água, a
jusante
das
obras,
especialmente
quanto
ao
assoreamento;
Impactos sociais, econômicos e culturais de eventuais
desapropriação de imóveis e da remoção da população;
5.3.1.5
5.3.1.6
Impactos sociais, econômicos e culturais decorrentes do
aumento temporário de contingente humano no bairro,
distrito, município e região.
5.3.2 Fase de Operação
5.3.2.1
Impactos sobre as condições de saúde da população
atendida;
5.3.2.2
Impactos na qualidade da água do corpo receptor;
5.3.2.3
Impactos na qualidade das águas
decorrentes de líquidos percolados;
5.3.2.4
Impactos sobre a população, principalmente quanto a
odores, proliferação de vetores, ruídos e transporte de
resíduos;
5.3.2.5
Impactos da extração de material para cobertura nas
jazidas selecionadas;
5.3.2.6
Impactos na paisagem;
5.3.2.7
Impactos sociais, econômicos e culturais decorrentes do
aumento do contingente humano no bairro, distrito,
município e região.
subterrâneas
Para cada impacto identificado, deve ser determinadas sua magnitude e
importância, especificando os indicadores de impacto adotados, os critérios, os
métodos e as técnicas utilizadas.
Esses estudos devem trazer uma síntese conclusiva dos impactos ambientais
mais significativos, positivos e negativos, previstos em cada fase do
empreendimento / atividade, incluindo o prognóstico da qualidade ambiental na
área de influência, nos casos de adoção da alternativa locacional e tecnológica
selecionada, e na hipótese de sua não implementação, determinando e
justificando os horizontes de tempo considerados.
7
VI. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS E TECNOLÓGICAS
De acordo com a Resolução CONAMA No. 001/86, na elaboração dos estudos
ambientais devem ser contempladas todas as alternativas tecnológicas e de
localização, confrontando com a hipótese de não realização do empreendimento,
com a necessária justificativa técnica e locacional daquela alternativa de
preferência do interessado.
O exame das alternativas não deve conduzir os Consultores Técnicos a fixaremse somente na localização e nos processos de produção propostos pelo titular do
empreendimento, devendo também comentar outras soluções possíveis para a
localização e operação.
Ao estabelecer o comparativo entre alternativas locacionais e tecnológicas,
deverá o estudo ambiental deverá demonstrar, sob a forma de tabela, cada uma
dessas alternativas com os respectivos impactos positivos e/ou negativos.
VII.
EMBASAMENTO LEGAL
O Inciso IV do Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, determina
exigibilidade de estudos de impacto ambiental para aquelas atividades ou
obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
ambiente, com a devida publicidade.
Complementarmente, outras normas foram editadas determinando a
obrigatoriedade de estudos e projetos técnico-ambientais para embasar
licenciamentos e/ou autorizações ambientais. Merecem destaque os seguintes
diplomas legais e administrativos:
i. Constituição Federal de 1988
ii. Constituição do Estado do Paraná
iii. Lei Federal No. 6.938/1981
iv. Lei Federal No. 7802/1989
v. Decreto Federal No. 4074/2002
vi. Decreto Federal No. 99.274/1990
vii. Lei Estadual No. 13.448/2002
viii. Decreto Estadual No. 2.076/2003
ix. Resolução CONAMA No. 001/1986
8
x. Resolução CONAMA No. 009/1987
xi. Resolução CONAMA No. 279/2001
xii. Resolução Conjunta SEMA / SESA / IAP No. 002/2005
xiii. Resolução Conjunta SEMA/SEAB/IAP No. 001/2007
xiv. Resolução CEMA No. 050/2005
xv. Resolução CEMA No. 065/2008
xvi. Resolução CEMA Nº. 0070/2009
xvii. Resolução CEMA Nº. 72/2009
xviii. Resolução SEMA No. 036/2008
xix. Resolução SEMA No. 02/2009
xx. Resolução SEMA No. 038/2009
xxi. Resolução SEMA No. 021/2009
xxii. Resolução SEMA No. 038/2009
xxiii. Resolução SEMA No. 051/2009
xxiv. Resolução CONAMA No. 279/2001
xxv. Portaria IAP No. 026/2006
xxvi. Portaria IAP No. 224/2007
xxvii. Portaria IAP No. 160/2008
Por conseguinte, ao elaborar-se um Estudo Prévio de Impacto Ambiental
devem ser contempladas as restrições e condicionantes previstas nas
legislações ambientais aplicáveis a cada tipologia de empreendimento.
Com esse enfoque, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental deverá avaliar e
descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz
de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento / atividade
que está sendo analisada, não bastando a simples enunciação das leis,
decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes.
9
Para algumas tipologias de empreendimentos / atividades, as normas vigentes
exigem a elaboração de estudos e projetos técnicos mais específicos, bem
como descrição de tecnologias próprias em diferentes etapas do processo de
licenciamento e, mesmo, durante a fase de operacionalização do
empreendimento.
A legislação vigente especifica empreendimentos / atividades para as quais é
exigida a Avaliação de Impacto Ambiental – AIA e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA. Para tais situações, o IAP disponibiliza na Matriz de
Impactos Ambientais, Termo de Referência específico.
IX.
FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Um Estudo Prévio de Impacto Ambiental pode ser elaborado por qualquer
profissional e/ou equipe técnica com qualificação e capacitação técnica
compatível com as características do empreendimento / atividade, desde que
devidamente registrado e em dia com os respectivos Conselhos de Classe e
Sindical específicos.
No entanto, a elaboração de estudos e projetos técnicos especializados,
detalhamento de tecnologias específicas, especificação e compatibilização de
equipamentos específicas para algumas etapas dos processos produtivos, é
prerrogativa de profissionais com formação técnica própria à atividade avaliada
e que estejam devidamente qualificados, capacitados e registrados no
respectivo Conselho de Classe Profissional.
Esses estudos e projetos técnicos especializados somente serão exigidos após
potencial aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
O profissional, com capacitação técnica compatível com as características do
empreendimento / atividade devem ter independência prevista em contrato
celebrado com o empreendedor para elaboração do estudo ambiental. Nesse
contrato não pode ser estabelecido vínculo / condicionamento à concessão de
licenciamento ambiental.
O empreendedor deverá ter equipe técnica mínima multidisciplinar necessária
para a abrangência de todos os aspectos ambientais envolvidos no
empreendimento. A composição mínima de uma equipe técnica multidisciplinar,
responsável pela elaboração dos estudos deve ser integrada por profissionais
habilitados nas seguintes áreas, conforme segue:
Para cada um dos fragmentos a serem avaliados, a composição mínima da
Equipe Técnica será a seguinte, podendo um mesmo profissional poderá
realizar os estudos de mais de um fragmento.
10
a. Análise do meio sócio-econômico:
• Geógrafo
• Sociólogo e/ou Antropólogo
• Economista
• Advogado
• Arqueólogo
b. Análise do meio biótico:
• Biólogo
• Engenheiro Florestal
• Engenheiro Agrônomo
• Engenheiro Químico
• Engenheiro Ambiental
c. Análise do meio físico:
• Engenheiro Civil
• Arquiteto
• Engenheiro Ambiental
• Geógrafo
• Geólogo
• Engenheiro Agrônomo
• Engenheiro Mecânico / Engenheiro Eletricista
Ainda quando se tratar de elaboração dos estudos, devem ser observados os
seguintes pressupostos:
a. As pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas para a elaboração dos
estudos ambientais devem estar registradas no Cadastro Técnico
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa do Meio Ambiente,
conforme Resolução CONAMA No. 001/88;
b. Os estudos do meio antrópico, especialmente, devem ser realizados
obrigatoriamente por antropólogos e/ou sociólogos;
c. Os nomes dos integrantes da equipe multidisciplinar devem ser
apresentados acompanhados da categoria profissional a qual pertence,
respectivo registro, sua função na elaboração dos estudos, e a
assinatura original de todos os integrantes;
d. Devem ser apresentados também, o nome do coordenador, com seu
endereço, telefone, fax e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
Técnico Federal;
e. O coordenador da equipe elaboradora deverá rubricar todas as páginas
dos estudos;
11
f. É obrigatória a apresentação de ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica ou documento similar de Conselho de Classe respectivo,
relativo à elaboração dos estudos, de acordo com art. 63, I e II, da
Resolução CEMA No. 065/2008;
g. O empreendedor deve atender todas as exigências das Resoluções do
CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e, as demais
exigências contidas nos Termos de Referência para licenciamento
ambiental.
XI. FORMATO DE APRESENTAÇÃO DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Para apresentação do um Estudo Prévio de Impacto Ambiental, o empreendedor
deve respeitar instruções mínimas, estabelecidas pelo IAP, sob pena de não
aceitação do trabalho apresentado.
i. Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas
em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita
compreensão de impactos potenciais ou efetivos do empreendimento /
atividade, implicará em rejeição dos estudos inviabilizando eventual
emissão de licenciamento / autorização ambiental.
ii. Formato: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e demais estudos
ambientais devem ser apresentados conforme segue:
•
Papel - branco, de tamanho A4 (210 x 297 mm), utilizando
somente um lado do papel.
•
Parágrafo:
Espaço entrelinha = 1,5 ou 24 pontos - para texto, títulos e
subtítulos;
Espaço entrelinha = simples ou 14 pontos - para nota de
rodapé, citações diretas, resumo, título de tabelas,
indicações de fontes de tabelas, referências bibliográficas;
Recuo = 2 cm
•
Fonte
Tipo: Arial - Tamanho: 12 (texto e subtítulos)
Arial 10 para digitação de citações longas, notas de
rodapé, tabelas, quadros e ilustrações.
Títulos de capítulos são escritos em CAIXA ALTA.
Subtítulos de subseções levam maiúsculas apenas nas
letras iniciais das principais palavras e são escritos em
negrito.
12
•
Margens
Esquerda: 3,0 cm
Direita: 2,0 cm
Superior: 3,0 cm
Inferior: 2,5 cm
•
Numeração de Páginas -As páginas devem ser contadas
seqüencialmente a partir da folha de rosto, sendo que a
numeração impressa em algarismos arábicos (1, 2, 3) deve
ser colocada no canto superior direito e somente aparecerá
a partir da introdução, indo até a última página do trabalho. Os
elementos pré-textuais (sumário, resumo e listas) levam
numeração romana minúscula (iii, iv, v) no centro inferior da
página. As páginas de folha de rosto, dedicatória,
agradecimentos e epígrafe não levam a numeração na folha
apesar de serem contadas.
•
Fotografias - devem ser apresentadas em original, com suas
respectivas legendas.
•
Mapas, tabelas e figuras – os mapeamentos temáticos deverão
ser apresentados em formato A1 para a Área de Influência
Indireta, e formato A3 ou outro de melhor visualização para a
Área de Influência Direta, justificando cada caso que não possa
atender essa exigência, por questões de base cartográfica ou
para facilitar a apresentação dos dados disponíveis. Cópias
devem ser legíveis, com escalas adequadas, informando as
fontes, datas e outros detalhes que sejam necessários.
iii. Publicidade: de acordo com a Resolução CONAMA No. 006/86 e 009/87 e
a legislação ambiental pertinente, o empreendedor deverá publicar em
jornais de circulação na área de influência do empreendimento e no Diário
Oficial do Estado, que solicitou licença ambiental junto ao IAP.
iv. Número de cópias ao IAP:
♦ Estudo Prévio de Impacto Ambiental: cópias impressas:
deverão ser entregues 2 (duas) cópias impressas, em meio físico
(papel), sendo uma delas não encadernada para possibilitar
eventuais cópias fotostáticas;
♦ Estudo Prévio de Impacto Ambiental – cópias em meio digital:
fornecer ao IAP 3 (três) cópias em meio digital (CD), com os
arquivos textos em formato DOC ou PDF e os mapas e
fotografias em formato PDF ou JPG ou JPEG, todos compatíveis
com a plataforma Windows.
13
XII. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS
EM UM ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL
•
•
•
•
•
•
•
Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
Outorga de Uso da Água, emitida pela SUPERINTENDËNCIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL SUDERHSA;
Memorial Descritivo do Empreendimento;
Cadastro da consultora junto ao IBAMA (pessoa física);
Comprovante de pagamento de taxa ambiental referente à análise do
estudo ambiental, calculada em função das características de cada
empreendimento;
Publicações em jornal de circulação nos Municípios de abrangência
do empreendimento e no Diário Oficial do Estado, informando que
está dando entrada ao licenciamento ambiental junto ao IAP;
O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos
administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento /
atividade a ser avaliado. Sugere-se consultar a Central de
Relacionamento IAP (www.iap.pr.gov.br).
XIII. PRAZO PARA ANÁLISE
Segundo o Artigo 13 da Resolução CEMA N° 065/2008, o IAP terá um prazo
máximo de até 6 (seis) meses para análise e deferimento ou indeferimento de
cada modalidade de licença, autorização ambiental ou florestal, a contar da
data do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver
EPIA/RIMA e/ou Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze)
meses.
A contagem desse prazo poderá ser suspensa durante a elaboração dos
estudos ambientais complementares ou apresentação de esclarecimentos pelo
empreendedor. A alteração poderá ocorrer desde que justificada e com a
concordância expressa do empreendedor e do IAP.
XIV. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO DE
IMPACTO AMBIENTAL
Os estudos de ambientais deverão abordar, no mínimo:
a. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do
empreendimento, confrontando-as com a hipótese de não execução do
empreendimento / atividade;
14
b. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantação e operação do empreendimento /
atividade;
c. Definir os limites das áreas geográficas a serem direta e
indiretamente afetadas pelos impactos, denominada área de
influência do empreendimento / atividade, considerando, em todos os
casos, a micro-bacia hidrográfica na qual se localiza;
d. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e
em implantação na área de influência do empreendimento /
atividade e sua compatibilidade.
XIV.
ABORDAGENS DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL
Um Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve abordar, no mínimo, os
seguintes tópicos:
a. Diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento,
com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas
interações com a atividade em estudo, tal como existem, de modo a
caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do
empreendimento. Nesse aspecto, muito mais do que a descrição teórica,
a partir de mera consulta bibliográfica, o diagnóstico deverá conter uma
análise crítica e consistente da realidade ambiental constatada em visita
em campo, descrevendo eventual manutenção das características
originais e os aspectos de degradação, considerando:
•
Quanto ao meio físico – impactos positivos e/ou negativos no
subsolo, nas águas, no ar e no clima, nos recursos minerais, na
topografia, nos tipos e aptidões do solo, nos corpos d'água, no
regime hidrológico, nas correntes marinhas, nas correntes
atmosféricas;
•
Quanto ao meio biológico e os ecossistemas naturais impactos positivos e/ou negativos na fauna e na flora, destacando
as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor
científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas
de preservação permanente;
•
Quanto ao meio sócio-econômico - impactos positivos e/ou
negativos no uso e ocupação do solo, nos usos da água e na
sócio-economia, destacando aqueles nos sítios e monumentos
arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, nas relações
de dependência entre a sociedade local, nos recursos ambientais
e na potencial utilização futura desses recursos.
15
b. Análise dos impactos ambientais provocáveis, de curto, médio e
longo prazos, pelo empreendimento e de suas alternativas, através
de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância
dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos
e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a
médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de
reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a
distribuição dos ônus e benefícios sociais.
c. Definição das medidas mitigadoras e das medidas compensatórias
dos impactos negativos: com base na identificação dos impactos e
passivos ambientais, deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los, compensá-los ou eliminá-los. As medidas mitigatórias
serão caracterizadas quanto: i) ao componente ambiental afetado; ii) às
fases da atividade em que deverão ser implementadas; iii) ao caráter
preventivo ou corretivo e sua eficácia; iv) ao agente executor, dom
definição de responsabilidade; e v) a duração do impacto e da própria
medida. Na definição das medidas mitigadoras para cada um dos
impactos negativos identificados no item anterior, destacar: i) sua
natureza (corretiva e/ou preventiva), ii) a fase do empreendimento em
que deverão ser adotadas, iii) o fator ambiental ao qual se destina, iv) o
prazo de permanência de sua aplicação, e v) o responsável por sua
implementação. Deve ser avaliada a eficiência de cada medida e, quando
não for possível a mitigação dos impactos negativos, devem ser previstas
as aplicações de medidas compensatórias. Destacar as tecnologias,
metodologias, equipamentos de controle e sistemas de tratamento de
despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas para mitigação /
compensação de cada um dos impactos negativos anteriormente
identificados.
d. Proposição de programas de acompanhamento e monitoramento,
tanto para os impactos positivos quanto para os negativos, indicando os
fatores e parâmetros a serem considerados, juntamente com um
cronograma de sua implementação e os responsáveis pela aplicação,
assim como a indicação e a justificativa:
i. Da rede de amostragem, incluindo seu dimensionamento e
distribuição espacial;
ii. Dos métodos de coleta e análises de amostras;
iii. Da periodicidade da amostragem para cada parâmetro; e
iv. Dos métodos que serão empregados no processamento das
informações obtidas.
16
Todos os estudos e projetos complementares a um Estudo Prévio de Impacto
Ambiental deverão conter a seguinte estruturação em seu detalhamento básico,
de forma a descrever os seguintes itens:
i. Objetivos;
ii. Metodologia e ações gerais de desenvolvimento do programa;
iii. Detalhamento de cada uma das ações específicas de execução
do programa;
iv. Descrição da qualificação / quantificação da equipe de execução
e material / equipamentos necessários;
v. Cronograma de execução do programa (mínimo mensal), para
cada ação descrita (preferencialmente sob a forma de tabela de
correlação da ação X prazo);
vi. Metodologia de acompanhamento das ações do programa, com
previsão de elaboração de relatórios semestrais;
vii. Apresentação da equipe técnica de elaboração do programa
(nome dos profissionais e formação, registros no Conselho de
Classe, registro no Cadastro Técnico Federal).
XVI.1.
Principais Programas e Projetos Complementares
Deverão ser apresentados, quando couber, os seguintes programas:
i. Programa de Gestão Ambiental do empreendimento / atividade,
estabelecendo uma estrutura administrativa de coordenação e
implementação de ações e procedimentos das demais medidas e
programas ambientais, apresentando seu organograma com definição de
hierarquia e atribuições;
ii. Plano Ambiental de Construção, que deverá contemplar as diretrizes
básicas a serem empregadas durante a execução das obras e a atuação
de equipes de trabalho, estabelecendo mecanismos eficientes que
garantam a execução das obras com o controle, monitoramento e
mitigação dos impactos gerados, abrangendo os seguintes assuntos:
a. Gestão de Resíduos Sólidos na fase de instalação (indicando os
pontos de armazenamento e de estocagem temporária dos
resíduos / subprodutos, os sistemas de controle e os procedimentos
adotados associados às fontes identificadas e a disposição final
associada a cada resíduos);
17
b. Gestão e Monitoramento de Efluentes Líquidos na fase de
construção;
c. Ações de capacitação dos trabalhadores nos procedimentos deste
Plano Ambiental de Construção;
d. Desmobilização das obras e retiradas de quaisquer estruturas /
resíduos.
iii. Programa de Monitoramento da Biota Aquática e bioindicadores;
iv. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS na fase
de operação;
v. Programa de Gerenciamento de Efluentes na fase de operação;
vi. Programa de Gerenciamento de Emissões Atmosféricas;
vii. Programa de Gerenciamento de Emissões de Ruídos e Vibrações;
viii. Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas, conforme
Resolução CONAMA No. 357/05;
ix. Programa de Gerenciamento de Riscos, contendo:
a. Estudo de Analise de Riscos: o gerenciamento de riscos deve ser
estruturado a partir de um Estudo de Análise de Riscos, baseado
em técnicas de identificação de perigos, estimativas de freqüência e
conseqüências, análise de vulnerabilidade e estimativa de riscos;
b. Programa do Manual de Procedimentos Internos para
Gerenciamento dos Risos pela Poluição oriunda das atividades de
movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou
perigosas, em conformidade com a Lei Federal No. 9.966/2000;
c. Plano de Ação de Emergência, para incidentes envolvendo
produtos químicos ou outras ocorrências acidentais;
d. Plano de Emergência Individual (conforme Resolução CONAMA
No. 398/08;
x. Programa de Auditoria Ambiental, na fase de operação, de acordo
com o escopo, metodologias e procedimentos sistemáticos e
documentados constantes na Lei Estadual No. 13.448/02 e Decreto
Estadual No. 2.076/03;
18
xi. Programa de Educação ambiental e Comunicação Social, para os
seguintes públicos-alvo: populações de entorno; trabalhadores diretos,
indiretos e terceirizados, entre outros, descrevendo os seguintes itens:
a. Temas: indicação de temas específicos ou propostas metodológicas
a serem desenvolvidos para cada um dos públicos-alvo
identificados;
b. Atividade: apresentar as atividades de planejamento e execução do
programa, incluindo o cronograma detalhado, equipe técnica e
material de apoio necessário;
c. Interface com a comunidade: descrever as ações previstas de
correlação do programa com a rede pública de ensino e com as
comunidades do entorno, por meio das associações de bairro ou
outros grupos. Informar se haverão atividades de incentivo ou apoio
às escolas do entorno quanto ao desenvolvimento de ações de
educação ambiental.
xii. Outros programas e projetos a serem propostos em função das
singularidades e características da região. Sugere-se consultar a Matriz
de Impactos Ambientais.
A responsabilidade de implementação dos programas e projetos de
acompanhamento, monitoramento e mitigação de impactos é do
empreendedor. Não será admitido o referenciamento genérico desses
programas e projetos. No caso de recaírem a terceiros, sejam instituições
públicas e/ou entidades privadas, deverão ser apresentados documentos
declaratórios emitidos por tais instituições / empresas assumindo tais
responsabilidades.
XVII.
ESTRUTURA BÁSICA DE UM ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Os estudos e informações constantes de Estudo Prévio de Impacto Ambiental
terão a seguinte seqüência:
XVII.1.
Informações Gerais
d.1. Do Empreendedor:
d.1.1.
d.1.2.
d.1.3.
d.1.4.
Nome ou Razão Social;
CNPJ/MF;
Inscrição Estadual;
Representantes legais (com CPF e endereço completo);
d.1.5. Endereço completo (logradouro, número, bairro, Cidade, CEP,
telefone, FAX e endereço eletrônico).
19
d.2.
Do Consultor / Empresa de Consultoria Ambiental
d.2.1.
d.2.2.
d.2.3.
d.2.4.
d.2.5.
Nome do responsável;
Razão Social;
CPF ou CNPJ/MF;
Inscrição Estadual;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar de
Conselho de Classe respectivo;
d.2.6. Número de registro do Conselho de Classe de todos os profissionais
envolvidos;
d.2.7. Número do Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
d.2.8. Endereço completo (logradouro, número, bairro, Cidade, CEP,
telefone, FAX e endereço eletrônico);
d.2.9. Dados da equipe técnica multidisciplinar elaboradora dos estudos,
nome, área profissional, registro no respectivo conselho de
classe, número do Cadastro Técnico Federal do IBAMA e
assinatura da equipe.
d.3.
Caracterização Geral do Empreendimento:
d.3.1. Justificativa e Objetivos do Empreendimento contendo:
i.
A descrição do problema, incluindo diagnóstico da situação atual
considerando aspectos como: tipo, origem, quantidade de lixo
produzido, tratamento eventualmente dado aos resíduos e locais
onde os mesmos são dispostos;
ii. Descrição do empreendimento / atividade com o máximo de
detalhamento possível, utilizando, se possível for, ilustrações e/ou
desenhos concepcionais;
iii. Síntese dos objetivos do empreendimento e justificativa em
termos de sua importância no contexto social da Região e dos
Municípios de abrangência direta;
iv. I Informações relacionadas ao modelo de gestão da disposição
final (consorciada, individual, etc.);
v. Os objetivos ambientais e sociais do empreendimento / atividade,
compatibilidade com os sistemas de limpeza urbana e disposição
final de resíduos, existentes e planejados, e com os demais
planos, programas e projetos setoriais existentes ou previstos na
área de influência do empreendimento, como por exemplo,
Planos de Gerenciamento de Resíduos ou Plano Diretor de
Limpeza Urbana;
20
v. Avaliação,
enquadramento
e
compatibilização
do
empreendimento / atividade frente a zoneamento agro-ecológico,
se existente, e eventuais impactos de sua localização frente às
diversas atividades produtivas, inclusive aquelas de geração de
energia elétrica, quando for o caso. Tal avaliação deve abranger o
empreendimento / atividade como um todo, assim como aqueles
a ele associados;
vi. As tecnologias a serem empregadas, relacionando com outros
empreendimentos / atividades similares existentes em outras
localidades.
d.3.2. Localização do Empreendimento:
i. Definição concreta e objetiva da área de influência direta do
empreendimento / atividade;
ii. Apresentar as alternativas de concepção, de localização,
tecnológica e construtiva estudadas, justificando a alternativa
escolhida e os parâmetros de projeto adotados, sob os aspectos
técnico, econômico e ambiental, e ainda sua compatibilidade com
a Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais regulamentos
municipais;
iii. Descrever e analisar, com o mesmo grau de profundidade e sob
os mesmos critérios, as alternativas locacionais e tecnológicas
estudadas avaliando os aspectos técnicos, econômicos e
ambientais envolvidos (análise custo-benefício ampliada), ou seja,
analisar as alternativas em termos de impactos ambientais,
requisitos em termos de custo de capital e operação,
confiabilidade, adaptação às condições locais e requisitos
institucionais;
iv. Quantificar os custos e benefícios de cada alternativa
incorporando os custos calculados para as medidas mitigadoras
propostas. Considerar inclusive a alternativa de não realização do
projeto, a fim de esclarecer as condições ambientais sem ele;
v. Apresentar justificativa da escolha da alternativa preferencial para
implantação do empreendimento (proceder à apreciação sucinta
de comparação das alternativas analisadas e, indicar qual, dentre
elas, constitui-se na opção mais adequada às prioridades de
investimento a serem implementadas);
v. Em se tratando de terras indígenas e / ou aproveitamento de
recursos hídricos, pesquisa e lavra de riquezas minerais, além
21
daquelas áreas de interesse público da União, é imprescindível a
autorização do Legislativo Federal.
d.3.3. Enquadramento Legal do Empreendimento contendo:
i.
Avaliação do conjunto de leis e regulamentos, nos diversos níveis
(federal, estadual e municipal), que regem os empreendimentos
econômicos e a proteção ao meio ambiente na área de influência
e que tenham relação direta com a ação proposta, analisando as
limitações por eles impostas, bem como as medidas para
promover compatibilidade porventura necessária.
d.3.4. Descrição detalhada do Empreendimento contendo:
i.
A localização do projeto, em escala adequada, indicando na área
de influência direta e sua interatividade quanto a:
•
uso e a ocupação atual do solo;
•
setores, zonas ou bairros beneficiados pelo empreendimento /
atividade;
•
corpos d'água e seus usos;
•
corpo receptor dos efluentes e o ponto de lançamento;
•
a cobertura vegetal;
•
os assentamentos populacionais, os equipamentos urbanos e
de lazer;
•
vias de acesso.
ii. Memorial Descritivo do empreendimento contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
•
concepção, dimensionamento preliminar e características
técnicas dos elementos do sistema de tratamento e
disposição final adotados;
•
área e população atendidas, e período de alcance do
empreendimento / atividade;
•
descrição e
implantação;
cronograma
22
detalhados
das
etapas
de
•
previsão de ampliação do sistema;
•
descrição dos sistemas operacionais, identificando as
entidades responsáveis pela operação e manutenção do
sistema;
•
caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos a serem
gerados, tratados e/ou dispostos;
•
descrição do tipo de tratamento dos efluentes líquidos
gerados, informando, se for o caso, a eficiência esperada e a
caracterização da qualidade provável dos efluentes finais que
serão lançados no corpo receptor;
•
medidas e equipamentos de
atmosféricas, inclusive odores;
•
estimativa dos custos de implantação.
controle
de
emissões
iii. Para a destinação final dos resíduos a serem gerados, deverá ser
apresentada a localização e caracterização das áreas de jazidas
do material de cobertura, em escala adequada, indicando:
•
dimensão da área e cubagem da jazida;
•
cobertura vegetal;
•
corpos d'água e seus usos;
•
caracterização do solo, apresentando
granulometria e compactação;
•
vias de acesso.
ensaios
de
iv. Apresentação das seguintes representações gráficas do sistema,
em escala adequada:
•
layout das instalações físicas, indicando a distribuição das
áreas destinadas às diferentes unidades e componentes do
sistema, inclusive unidades de tratamento e valorização de
resíduos, compostagem, unidades de tratamento de efluentes
líquidos e emissões atmosféricas, pátios de serviços e
manobras, faixas de proteção, áreas de preservação
permanente, entre outras;
23
•
localização dos sistemas de drenagem de gases, de
percolados e de águas superficiais;
•
localização das áreas previstas para ampliação
implantação
de
unidades
complementares
empreendimento / atividade.
ou
ao
v. Apresentação das seguintes informações sobre a etapa de
execução de obras:
•
descrição das ações para limpeza do terreno, remoção da
vegetação e movimentos de terra;
•
localização e dimensionamento preliminar das atividades a
serem desenvolvidas no canteiro de obras (alojamentos,
refeitórios, serralheria, depósitos, oficina mecânica, etc);
•
descrição dos equipamentos e técnicas construtivas que
serão empregadas na desativação e recuperação das áreas
de disposição a céu aberto, nos movimentos de terra, na
edificação das unidades, etc;
•
origem e estimativa da mão de obra empregada;
•
localização e caracterização das áreas de empréstimo e botafora
vi. Apresentação das seguintes informações sobre a etapa de
operação:
d.4.
•
procedimentos operacionais da unidade de tratamento dos
efluentes líquidos gerados (percolados);
•
procedimentos operacionais do sistema de drenagem de
gases dos aterros;
•
procedimentos operacionais do sistema de controle das
emissões atmosféricas de eventuais unidades de incineração;
•
procedimentos operacionais e programas de manutenção;
•
qualificação e estimativa de mão-de-obra.
Área de Influência
24
Definir, justificar e mapear, em escala adequada, a área a ser afetada pelo
empreendimento / atividade, considerando as bacias ou sub-bacias
hidrográficas e a área atendida. Nesse enfoque, devem ser considerados e
avaliados:
d.4.1. Os limites da área geográfica onde as alterações ambientais
podem e devem ser decorrentes do empreendimento / atividade;
d.4.2. A área de influência destacando aquelas de incidência direta dos
impactos, abrangendo os distintos contornos para as diversas
variáveis enfocadas;
d.4.3. A área de influência e incidência dos impactos, devidamente
definida e justificada, acompanhada de mapeamento.
Para cada um dos fatores ambientais – meio físico, biótico e socioeconômico –
deverá se definida e caracterizada cada uma das áreas de abrangência
específica, assim definidas:
•
Área Diretamente Afetada – área que sofre diretamente as
intervenções de implantação e operação do empreendimento /
atividade,
considerando
alterações
físicas,
biológicas,
socioeconômicas e das particularidades da atividade;
•
Área de Influência Direta – área sujeita aos impactos diretos da
implantação e operação da atividade. A sua delimitação deverá ser
função das características sociais, econômicas, físicas e biológicas
dos sistemas a serem executados e das características da atividade;
•
Área de Influência Indireta – área real ou potencialmente
ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação da
atividade, abrangendo os ecossistemas e o sistema socioeconômico
que podem ser impactados por alterações ocorridas na área de
influência da atividade.
d.5.
Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental deverá caracterizar, de forma clara e
objetiva, a área de influência direta e indireta afetada pelo empreendimento /
atividade, com a descrição da situação social, econômica e ambiental da
mesma frente à ação proposta. Recomenda-se o uso de mapas e fotos
datadas, como recursos ilustrativos, acompanhadas de legendas explicativas
da área.
As informações a serem abordadas neste item, devem propiciar a elaboração
de diagnóstico da área de diretamente afetada pelo empreendimento /
25
atividade, refletindo as condições atuais dos meios: físico, biológico e sócioeconômico. A avaliação ambiental deve ser realizada considerando os efetivos
e/ou potenciais impactos, positivos e/ou negativos, que o empreendimento /
atividade possa vir a provocar sobre os meios citados anteriormente,
resultando num diagnóstico integrado.
Para tanto, neste item deverão ser evidenciadas as principais características da
área de influencia do projeto relacionando-as com os meios físico, biológico e
sócio-econômico, considerando, os seguintes aspectos:
d.5.1.
Meio Físico – identificar, avaliar e descrever eventuais impactos,
positivos e/ou negativos, que o empreendimento / atividade possa
provocar sobre:
•
O clima, especialmente quanto ao regime das chuvas e
precipitação pluviométrica (médias anuais e mensais; máximas e
mínimas anuais), temperatura (média, mínima e máxima anual),
velocidade e direção dos ventos predominantes; e,
evapotranspiração;
•
As unidades geológico-geotécnicas que ocorrem na região com
principais feições estruturais;
•
A geomorfologia da área diretamente atingida pelo
empreendimento / atividade, incluindo: compartimentação
geomorfológica e características das unidades que compõe o
relevo (áreas de morros, planícies, encostas);
•
A topográfica, com levantamento planialtimétrico, em escala
conveniente (1:500, 1:1.000 ou 1:2.000, dependendo da superfície
e porte do empreendimento), com curvas de nível de metro em
metro e indicação de todos os detalhes significativos do terreno e
vizinhança (construções, poços, nascentes, etc.). Destacar
eventuais alterações positivas e/ou negativas;
•
As dinâmicas do relevo (presença ou propensão à erosão
acelerada e assoreamento, áreas sujeitas a inundações,
desmoronamentos, etc);
•
As condições geológicas e geotécnicas da seqüência de base,
quando se tratar de sistemas de disposição final de resíduos, e a
conseqüente caracterização das obras para impermeabilização da
base, coleta e tratamento de efluentes líquidos / chorume;
•
A geologia do terreno, pelo menos quanto à estabilidade,
permeabilidade, plasticidade e porosidade;
26
•
Os tipos de solos predominantes na área de influência do
empreendimento e identificação daqueles com potencial de
utilização como material de empréstimo, quando necessário;
•
A bacia hidrográfica e sub-bacia(s) em que se insere o
empreendimento;
•
Os curso(s) d’água, poço(s) e outras coleções hídricas mais
próximas;
•
A alteração no enquadramento da bacia hidrográfica e dos corpos
d’água a serem utilizados para disposição de efluentes líquidos
(conforme classificação na Legislação Estadual e na Resolução
CONAMA nº 357/2005);
•
Os principais usos das águas à montante e a jusante do sistema
de disposição final de resíduos sólidos / líquidos;
•
Os aqüíferos subterrâneos na área de influência com nível do
lençol freático, localização de áreas de recarga e, informações
sobre a qualidade das águas dos mesmos, no mínimo, quanto aos
parâmetros de coliformes, DQO e Nitratos;
•
A qualidade da água do corpo receptor quanto às vazões
máximas, médias e mínimas e aos parâmetros físico-químicos:
pH, turbidez, OD, DQO, DBO, Nitrogênio e metais pesados;
•
Nos casos de empreendimentos / atividades que impliquem em
dragagens, o Estudo deverá apresentar:
▪ Para dragagem de aprofundamento: localização da área a
ser dragada; volume estimado; identificação, localização e
descrição das prováveis áreas de descarte do material
dragado; caracterização do material de acordo com a
Resolução CONAMA No. 344/2004, e alternativas
tecnológicas da dragagem e disposição do material, com os
detalhamentos seguintes:
o Definição da malha amostral para caracterização do
material dragado, abrangendo o pacote sedimentar a
ser dragado e a camada de sedimento que ficará
exposta após a dragagem, em conformidade com a
Resolução CONAMA No. 344/2004;
o A malha amostral deve ser apresentada em mapa,
com a indicação de quais pontos corresponderão às
amostras superficiais e quais serão testemunhos,
sobrepondo-se às áreas onde se pretende realizar a
dragagem;
27
o Caracterização granulométrica e geoquímica do
sedimento das áreas a serem dragadas, comparando
com local em condições prístinas – área de referência
regional (background geoquímico), em conformidade
com a Resolução CONAMA No. 344/2004;
o Realizar estudos de toxicidade para os sedimentos
que se enquadrem na situação referenciada no Inciso
III do Artigo 7 da Resolução CONAMA No. 344/2004,
para posterior escolha do local para a disposição.
d.5.2. Meio Biótico - identificar, avaliar e descrever eventuais impactos,
positivos e/ou negativos, que o empreendimento / atividade possa
provocar sobre:
•
A cobertura vegetal, considerando: extensão e distribuição das
formações vegetais, identificação dos diferentes estratos vegetais,
ressaltando as Áreas de Preservação Permanente, as Unidades
de Conservação e as espécies raras ou ameaçadas de extinção,
bem como as de interesse econômico e científico, bem como a
localização das áreas de ocorrência das mesmas;
•
A descrição e caracterização da fauna associada considerando:
identificação de espécies endêmicas, raras, ameaçadas de
extinção, de interesse econômico e científico, incluindo a fauna
bentônica, bem como a localização das áreas de ocorrência das
mesmas, aspectos como hábitos alimentares, habitat (estrato
vegetal), sítios de nidificação e alimentação significativos, fontes
de dessedentação e abrigos.
•
A cobertura vegetal, mapeada em escala adequada, da área de
influência do empreendimento indicando formações vegetais, os
diferentes estratos vegetais, as áreas de preservação
permanente, as unidades de conservação localizadas até 10 km
da área do projeto.
Na realização dos estudos de campo que necessitem de coletas, capturas,
transporte e manipulação de materiais biológicos deverá ser observada a
legislação ambiental pertinente, principalmente a necessidade de autorização
de captura, coleta e transporte de fauna emitida pelo IBAMA.
Após o diagnóstico da biota, deverão ser propostos, com as devidas
justificativa técnicas, os bioindicadores, ou seja, as espécies, ou grupos de
espécies que poderão ser utilizados como indicadores de alterações da
qualidade ambiental em programas de monitoramento, na fase de operação.
28
d.5.3. Meio Antrópico - identificar, avaliar e descrever eventuais impactos,
positivos e/ou negativos, que o empreendimento / atividade possa
provocar sobre:
•
Caracterização geral do município no que se refere às condições
sociais e econômicas da população, principais atividades
econômicas, serviços de infra-estrutura, equipamentos urbanos,
sistemas viário e de transportes;
•
Delimitação, utilizando mapeamento em escala adequada, das
áreas de expansão urbana, industrial e turística e dos principais
usos do solo: residencial, comercial, industrial, de recreação,
turístico, agrícola, pecuária e atividades extrativas, bem como dos
equipamentos urbanos e elementos do patrimônio histórico,
arqueológico, paisagístico e cultural;
•
Às áreas consideradas como de patrimônio cultural, áreas
tombadas, inventariadas nos âmbitos federal, estadual e
municipal, bem como os sítios arqueológicos;
•
As condições sociais e econômicas da população urbana e rural,
indicando aquelas beneficiadas e /ou prejudicadas pelo
empreendimento / atividade;
•
As relações de dependências entre a sociedade local e os
recursos ambientais;
•
A taxa de crescimento demográfico e vegetativo da população
total, urbana e rural, e projeção para o período de alcance do
empreendimento / atividade;
•
O dimensionamento preliminar e caracterização econômica e
social da população a ser removida e daquela a ser afetada pela
desativação dos locais de disposição de resíduos a céu aberto,
bem como indicação dos locais propostos para reassentamento;
•
Geração quantitativa e qualitativa de resíduos gerados, de origem
doméstica, industrial, e de serviços de saúde, assim como a
descrição do atual sistema de destinação final;
•
Resíduos Sólidos - identificar as fontes de geração, estimativas
quantitativas e seus respectivos resíduos sólidos a serem
gerados. Indicar os pontos de acondicionamento e estocagem dos
resíduos sólidos gerados ou a gerar, bem como os locais de
disposição final. Caracterizar, sucintamente, os sistemas de
controle e os procedimentos associados às fontes identificadas,
indicando as formas e locais de disposição final de resíduos;
29
•
As vias de acesso quanto às condições de pavimentação,
conservação, sinalização e tráfego;
•
As condições de saúde da população quanto às principais
doenças endêmicas e sua área de incidência.
•
A situação fundiária (número estimado de famílias a serem
desalojadas, número de propriedades a serem desapropriadas,
dentre outras);
•
Em se tratando de empreendimentos de geração de energia,
hidrelétricos, observar o contido na Lei Federal No 7.542/1986, e
na Portaria Interministerial No 69/1979 e na Portaria IPHAN No
28/2003.
Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o
atendimento de qualquer um dos itens propostos neste Termo de Referência,
sua omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva,
porém, bem fundamentada.
XVII. ESTUDO E DEFINIÇÃO
PREVENTIVAS
DE
MEDIDAS
MITIGADORAS
E
Deverão ser descritas, com detalhes, as medidas, equipamentos ou
procedimentos, de natureza preventiva ou corretiva, que serão utilizados para
evitar os impactos ambientais negativos sobre os fatores ambientais físicos,
bióticos e antrópicos, ou reduzir a sua magnitude, em cada fase do
empreendimento, especificando o seu custo e avaliando sua eficiência, com
ênfase em:
a. Medidas mitigadoras e/ou preventivas aplicáveis objetivamente à
tipologia do empreendimento / atividade em referência;
b. Medidas de redução das interferências e incômodos das obras na
população;
c. Medidas de recuperação e recomposição paisagística das áreas
de empréstimo e bota-fora, bem como das áreas de jazidas de
material de recobrimento;
d. Medidas de controle de erosão, recuperação e recomposição
paisagística dos taludes;
e. Medidas de minimização dos impactos decorrentes
desapropriação de imóveis e remoção da população;
30
de
f. Medidas para garantir a qualidade da água no corpo receptor,
especialmente as alternativas de tratamento do percolado,
avaliando sua eficiência em relação aos padrões de lançamento
de efluentes líquidos;
g. Medidas de proteção da qualidade das águas subterrâneas;
h. Medidas e/ou equipamentos
atmosféricas, inclusive odores;
para
controle
de
emissões
i. Medidas para prevenção e controle dos impactos associados à
proliferação de vetores;
j. Medidas para prevenção de riscos à saúde;
k. Medidas e/ou dispositivos para prevenção de acidentes,
especialmente nos casos de aterros, incluindo faixas de
segurança e do uso do solo no entorno do empreendimento;
l. Medidas para redução dos impactos na paisagem.
XVIII. PLANO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve apresentar planos de
acompanhamento e monitoramento de impactos e medidas mitigadoras,
incluindo:
a. Acompanhamento fotográfico periódico do empreendimento,
durante a fase de execução de obras, indicando as condições do
canteiro e da área de entorno;
b. Acompanhamento fotográfico periódico dos projetos de
recuperação e recomposição paisagística dos taludes e das áreas
de empréstimo e bota-fora;
c. Acompanhamento dos programas de desapropriação de imóveis,
remoção e reassentamento da população;
d. Monitoramento da qualidade das águas subterrâneas quanto a
coliformes, DQO e Nitratos;
e. Monitoramento da qualidade do corpo receptor quanto aos
seguintes parâmetros: pH, turbidez, OD, DQO, DBO, Nitrogênio e
metais pesados.
f. Monitoramento da qualidade do ar da área de influência do
empreendimento.
31
XIX.
ESTUDOS TÉCNICO-AMBIENTAIS ESPECÍFICOS
As normas ambientais em vigor exigem a realização de estudos e projetos
técnicos, bem como descrição de tecnologias próprias para algumas tipologias
de empreendimentos / atividades. Essas especificidades devem ser
apresentadas nas etapas de licenciamento de instalação ou de operação e/ou
durante a própria implementação da atividade, conforme as características do
empreendimento.
XIX.1.
Projeto Básico Ambiental – PBA
O Plano ou Projeto Básico Ambiental - PBA é o detalhamento de todas as
medidas mitigadoras e compensatórias e dos programas ambientais propostos
no Estudo Prévio de Impacto Ambiental e compõe o processo de Licença de
Instalação (LI) do empreendimento / atividade.
O PBA destina-se a orientar e especificar as ações e obras que devem ser
deflagradas e realizadas para recuperação do passivo ambiental de
empreendimentos / atividades efetivas e/ou potencialmente impactantes.
Conceitua-se passivo ambiental o conjunto de degradações constituído por
externalidades geradas pela existência empreendimentos / atividades sobre
terceiros e por terceiros sobre esses últimos.
XIX.2.
Plano de Controle Ambiental – PCA
O Plano de Controle Ambiental – PCA é um estudo ambiental que alem da
apresentação do empreendimento, identifica os impactos gerados e suas
magnitudes, e das várias medidas mitigadoras, tudo dentro de planos e
programas ambientais.
É exigido para concessão de Licença de Instalação de atividade de extração
mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. Deve conter os
projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados através
de EPIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio - LP.
No caso específico da extração mineral da Classe II, existe a possibilidade de
substituição do EPIA/RIMA pelo Relatório de Controle Ambiental - RCA, a
critério do órgão ambiental competente (Resolução CONAMA 009/90).
XIX.3.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, constitui-se em um
documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios
da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e
descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos
32
referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento,
identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário,
tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo,
tratamento externo e disposição final.
Entende-se por resíduos sólidos qualquer forma de matéria ou substância, nos
estados sólido e semi-sólido, que resulte de atividade industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras atividades
da comunidade, capazes de causar poluição ou contaminação ambiental.
O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise
do órgão ambiental para aprovação, devendo ser elaborado por técnico
devidamente habilitado e cadastrado junto ao IAP.
De acordo com o determinado na Lei Estadual Nº 12.493/1999, todo e qualquer
empreendimento / atividade que gere, acondicione, armazene, colete,
transporte, trate e proceda a destinação final de deverá elaborar e apresentar
ao IAP o PGRS, visando controle da poluição, da contaminação e a
minimização de seus impactos ambientais.
XIX.4.
Plano de Análise de Risco – PAR
Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR ou Análise de Riscos – AR
descreve detalhadamente como gerenciar os riscos associados a um projeto.
Ele detalha as tarefas de gerenciamento de riscos que serão executadas, as
responsabilidades atribuídas e quaisquer recursos adicionais necessários para
atividade de gerenciamento de riscos.
O objetivo principal do PGR é prevenir a ocorrência de acidentes que possam
causar danos ao público e ao meio ambiente e reduzir sua severidade,
quando um evento desta natureza ocorrer.
O PGR poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se reduzir
custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção,
indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e contratação de
apólices de seguros.
XIX.4.1. Empreendimentos / Atividades em que se aplica e Fase do
Licenciamento Ambiental
Como suporte ao licenciamento ambiental, o PGR é exigido de
empreendimentos / atividades que envolvam a produção, operação,
manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima,
produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância
tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor, uma postura
33
mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas
substâncias.
Indústrias químicas e farmacêuticas;
Indústria do petróleo e petroquímicas;
Indústria do gás;
Unidades de refrigeração de indústrias alimentícias, de bebidas,
frigoríficos, etc.;
Unidades de produção de água tratada;
Dutos de transporte de óleo, álcool e de gás;
Usinas termelétricas a gás.
O PGR pode determinar a estruturação de dois tipos de planos, para aplicação
em caso de emergência:
Plano de Contingência – detalha a ação conjunta dos órgãos públicos
e empresas privadas em caso de emergência de grande porte;
Plano de Ação para Emergência – exigido das atividades cujo nível de
risco, definido pela Análise de Risco, seja igual a 3 ou 4. Detalha a ação
interna de uma empresa em caso de emergência.
O Programa de Gerenciamento de Riscos deverá ser apresentado ao IAP
sempre que solicitado.
XIX.5.
Plano de Emergência Individual – PEI
Plano de Emergência Individual – PEI é o documento ou conjunto de
documentos, que contenha as informações e descreva os procedimentos de
resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, em águas sob
jurisdição nacional, decorrente de suas atividades.
XIX.5.1. Empreendimentos / Atividades em que se aplica e Fase do
Licenciamento Ambiental
a.
b.
c.
d.
e.
Portos organizados;
Instalações portuárias;
Terminais;
Dutos;
Plataformas e respectivas instalações de apoio
34
f.
g.
h.
i.
j.
XIX.6.
Sondas terrestres;
Refinarias;
Estaleiros;
Marinas;
Clubes náuticos e instalações similares
Projeto de Controle de Poluição Ambiental – PCPA
O Projeto de Controle de Poluição Ambiental – PCPA é um projeto técnico
de instalações, equipamentos e obras destinadas ao controle de poluição
ambiental, geradas por poluentes líquidos, sólidos, gasosos e ruídos, em
atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, que oferece
elementos para a análise da viabilidade de atendimento aos limites e padrões
ambientais estabelecidos pelo IAP, quando da operação da atividade e/ou
empreendimento.
XIX.7.
Projeto de Utilização Agrícola de Efluentes e Resíduos
Resíduo é definido como todo material que sobra de atividades da comunidade
em geral, seja ele industrial, comercial ou agrícola.
Muitos tipos de resíduos são gerados em diferentes quantidades, apresentando
características diversas. Alguns apresentam características adequadas para
serem aproveitados na agricultura como condicionadores do solo.
Entretanto, contaminantes como metais pesados e patógenos humanos podem
estar presentes nos resíduos. Desta maneira, a aplicação de resíduos ao solo
deve ser feita com base em estudos que comprovem sua eficiência
agronômica, bem como indiquem as condições em que estes devem ser
utilizados para que não gerem impactos negativos ao ambiente e à saúde
humana e/ou animal.
A eficiência agronômica do resíduo indica a sua capacidade em promover
melhorias em atributos do solo de interesse agronômico. O uso seguro do
resíduo indica a forma adequada e as condições de uso para evitar a
contaminação do ambiente e a entrada de contaminantes na cadeia alimentar.
Daí, a obrigatoriedade de que, preliminarmente a indicação de uso de agrícola
de resíduos estar amparada em projeto agronômico, elaborado por profissional
devidamente habilitado e qualificado para tal área.
35
XIX.8.
Declaração de Carga Poluidora
Carga Poluidora é toda e qualquer quantidade de determinado poluente
transportado ou lançado em um corpo de água receptor, expressa em unidade
de massa por tempo;
O responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deve
apresentar ao Órgão Ambiental competente, até o dia 31 de março de cada
ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita
pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico
devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica.
Essa declaração conterá, entre outros dados, a caracterização qualitativa e
quantitativa de seus efluentes, baseada em amostragem representativa dos
mesmos, o estado de manutenção dos equipamentos e dispositivos de controle
da poluição.
As Declarações de Carga Poluidora deverão ser elaborados por técnico
habilitado e apresentados para análise do IAP, em 02 (duas) vias, subscritas
pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico
devidamente habilitado, contendo a descrição precisa da atividade e do tipo de
serviço prestado.
A freqüência de encaminhamento das Declarações de Carga Poluidora deve
ser de acordo com o estabelecido na Portaria IAP - 019/06.
XIX.8.1. Empreendimentos / Atividades em que se aplica
De acordo com o estipulado no Artigo 46 da Resolução CONAMA Nº 357, de
17/03/2005, todo e qualquer empreendimento / atividade responsável por
fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deverá elaborar e
apresentar ao IAP a Declaração de Carga Poluidora, visando controle da
poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais.
XIX.9.
Inventário de Resíduos Industrias
XIX.10.
Relatório de Emissões Atmosféricas
Emissões Atmosféricas são aquelas substâncias em forma de partículas,
gases e aerossóis que se formam como subprodutos dos processos de
combustão ou das transformações de matéria-prima que, quando lançadas à
atmosfera em concentrações superiores à capacidade do meio ambiente em
absorvê-las, causam alterações na qualidade do ar.
36
De acordo com a Resolução CONAMA No. 003/90 são padrões de qualidade
do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas poderão
afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar
danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Ainda conforme a mesma regulamentação federal, entende-se como poluente
atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em
quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os
níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:
a.
b.
c.
d.
Impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
Inconveniente ao bem-estar público;
Danoso aos materiais, à fauna e flora;
Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às
atividades normais da comunidade.
XIX.10.1.
Empreendimentos / Atividades em que se aplica
A Declaração de Emissões Atmosféricas é exigida de todo e qualquer
empreendimento / atividade que, em sua operação, cause / provoque a
emissão de partículas, gases e aerossóis que se formem como subprodutos
dos processos de combustão ou das transformações de matérias-primas.
XIX.11.
Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória
XX. CONCLUSÕES
De forma sucinta, objetiva e amparada nas avaliações realizadas no decorrer
do Estudo Prévio de Impacto Ambiental apresentar conclusões que apontem
pela viabilidade / inviabilidade ambiental do empreendimento / atividade, sob os
seguintes enfoques:
1. Prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade,
sobre os meios físico, biótico e socioeconômico decorrentes do
empreendimento / atividade, considerando a adoção das medidas
mitigadoras e compensatórias propostas;
2. Adequação ambiental do empreendimento / atividade, amparada nos
diagnósticos e prognósticos elaborados;
3. Adequação técnica do empreendimento / atividade, demonstrada no
prognóstico realizado;
37
4. Adequação legal do empreendimento, demonstrada frente a legislação
vigente, mormente aquela específica para a tipologia da atividade
avaliada;
5. Adequação político-social, demonstrada pela compatibilidade do
empreendimento / atividade com a política ambiental do País e do
Estado do Paraná;
6. Benefícios sociais, econômicos
empreendimento / atividade;
e
ambientais
decorrentes
do
7. Avaliação do prognóstico realizado quanto à viabilidade ambiental do
empreendimento / atividade.
Deverá ser elaborada como uma síntese que caracterize a área de influência
de forma global, com o objetivo de integrar as informações dos meios físicos,
biótico e socioeconômico, fornecendo subsídios à ampla identificação e
avaliação dos impactos decorrentes da atividade, bem como a qualidade
ambiental futura da região.
Para isso, deverão ser caracterizadas as inter-relações existentes entre os
meios físico-químico, bióticos, e socioeconômico, apresentando as tendências
evolutivas da visão dos cenários futuros, de forma compreender a estrutura e
da dinâmica ambiental da região, considerando as possibilidades de
implantação e de não execução do empreendimento / atividade.
XXI. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas o texto
e relacionadas em capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações
referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam acesso à
publicação.
38
Download

ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA - Crea-PR