AVISO Prezados Profissionais da Contabilidade, Informamos que o CRCMA não poderá disponibilizar terminais de votação, para eleição de 1/3 (um terço) dos membros do Plenário do CRCMA, e preenchimento de uma vaga no terço complementar, a se realizar nos dias 17 e 18 de novembro de 2015, conforme vedação no art. 35º da Resolução CFC n º 1.480/2015. “Art. 35. Constitui infração ética durante o processo eleitoral: [...] II. a locação e disponibilização de equipamentos de informática em locais públicos ou privados para fins de votação;” Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.