ITENS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM CONSTAR NOS ATESTADOS CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM AVERBAÇÃO DE ATESTADO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 1. Dados do contratante: 1.1 – Nome; 1.2 – CNPJ; 1.3 – Nome legível e cargo do signatário. Obs.: No caso do procurador assinar o atestado, deverá apresentar a procuração devidamente registrada, bem como, a carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada). 2. Dados do contratado (Pessoa Jurídica – Empresa): 2.1 – Nome e número de registro no CREA-RJ; 2.2 – CNPJ; 2.3 – Nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pelo serviço ou obra; 2.4 – Número de registro ou visto do profissional no CREA-RJ. 3. Dados do contratado (Pessoa Física – Responsável Técnico): 3.1 – Nome e número de registro no CREA-RJ. 4. Dados da obra ou serviço executado: 4.1 – Data de início e término da execução; 4.2 – Valor da obra e/ou serviço (conforme contrato); 4.3 – Endereço completo; 4.4 – Demais dados acerca da obra ou serviço a critério do interessado. Obs.: Para serviços que ainda não foram concluídos: – Período do serviço já executado; – Prazo contratual. NOTA: 1. Todas as informações constantes no atestado, deverão estar de acordo com a respectiva ART referente a obra/serviço executado. 2. Todos os atestados fornecidos por pessoa jurídica devem ser em papel timbrado. 3. No caso de Condomínios, mesmo que possuam papel timbrado, deverá constar também o carimbo do CNPJ. 4. No caso de atestado fornecido por pessoa física, deverá constar o número do CPF abaixo da assinatura. 5. O CREA-RJ só averba atestado apresentado em original e cópia ou em duas cópias autenticadas. 6. O atestado deverá estar datado.