ITENS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM CONSTAR NOS ATESTADOS
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM AVERBAÇÃO DE ATESTADO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
1. Dados do contratante:
1.1 – Nome;
1.2 – CNPJ;
1.3 – Nome legível e cargo do signatário.
Obs.: No caso do procurador assinar o atestado, deverá apresentar a procuração devidamente registrada, bem
como, a carteira de
identidade (original e cópia ou cópia autenticada).
2. Dados do contratado (Pessoa Jurídica – Empresa):
2.1 – Nome e número de registro no CREA-RJ;
2.2 – CNPJ;
2.3 – Nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pelo serviço ou obra;
2.4 – Número de registro ou visto do profissional no CREA-RJ.
3. Dados do contratado (Pessoa Física – Responsável Técnico):
3.1 – Nome e número de registro no CREA-RJ.
4. Dados da obra ou serviço executado:
4.1 – Data de início e término da execução;
4.2 – Valor da obra e/ou serviço (conforme contrato);
4.3 – Endereço completo;
4.4 – Demais dados acerca da obra ou serviço a critério do interessado.
Obs.: Para serviços que ainda não foram concluídos:
– Período do serviço já executado;
– Prazo contratual.
NOTA:
1. Todas as informações constantes no atestado, deverão estar de acordo com a respectiva ART referente a
obra/serviço executado.
2. Todos os atestados fornecidos por pessoa jurídica devem ser em papel timbrado.
3. No caso de Condomínios, mesmo que possuam papel timbrado, deverá constar também o carimbo do CNPJ.
4. No caso de atestado fornecido por pessoa física, deverá constar o número do CPF abaixo da assinatura.
5. O CREA-RJ só averba atestado apresentado em original e cópia ou em duas cópias autenticadas.
6. O atestado deverá estar datado.
Download

ITENS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM CONSTAR NOS ATESTADOS