GUIA HABITAÇÃO
Crédito Habitação
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Crédito Habitação
Comprar Casa é uma das decisões mais
importantes na vida, porque envolve um grande
investimento. Por isso, tem que ser muito bem
pensada. Este Guia, em que partilhamos consigo a
nossa experiência, vai ajudar a tornar o processo
mais simples e rápido.
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Crédito Habitação
Decidir
Escolher a Casa
Selecionar o Banco
Proteger o Investimento
Pondere bem antes de avançar!
ANALISE O SEU ORÇAMENTO
ESTABELEÇA OS SEUS LIMITES
Tenha em conta as suas previsões para os próximos anos,
antecipando futuras despesas com os filhos, melhoramentos na
casa e ainda as poupanças que gostaria de fazer: reforma,
saúde, viagens, etc.
Com base na sua capacidade de reembolso estabeleça os
limites que não deseja ultrapassar, ou seja, o valor máximo da
prestação mensal. Os Bancos baseiam-se na “taxa de esforço”,
que reflecte o esforço que faz para pagar a prestação. Cada
Banco define a sua própria percentagem, mas normalmente
situa-se em 40% a 50% do rendimento mensal do comprador.
DETERMINE A SUA CAPACIDADE DE REEMBOLSO
Comprar a Casa
A fiscalidade na Habitação
Desconte o total das “despesas” aos “rendimentos” da família.
Calcule o valor da prestação que pode pagar mensalmente.
Faça a simulação - utilizando o simulador "à sua medida" - da
prestação mensal máxima que pode pagar no seu Crédito
Habitação.
CONSTITUA UMA POUPANÇA PRÉVIA
A possibilidade de assumir encargos com prestações depende
fundamentalmente da capacidade de reembolso que
determinou para a sua situação, mas deve permitir uma
“folga” para eventuais imprevistos. O ideal será constituir
uma poupança prévia.
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DETERMINE O MONTANTE MÁXIMO DO EMPRÉSTIMO
Faça uma simulação de crédito, para calcular o montante
máximo do empréstimo que pode solicitar.
TENHA EM CONTA OS CUSTOS ASSOCIADOS À COMPRA
A compra de casa através do crédito bancário envolve custos
que vão para além do valor da prestação mensal, através da
qual paga os juros e amortiza o capital. Pode consultar a
informação sobre os custos na simulação de crédito.
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Custos
Definições
Observações
Sinal
Valor que o comprador entrega ao vendedor como garantia de
real interesse na concretização da futura transacção.
Corresponde a uma percentagem do
valor de aquisição fixado por acordo.
Custos Bancários
Comissões cobradas pela instituição financeira até à
formalização do contrato como comissão de dossier e comissão
de avaliação.
Constantes no Preçário da Instituição
Financeira e na simulação de crédito.
Registos
Inscrição na Conservatória do Registo Predial da aquisição e da
constituição de uma hipoteca sobre um imóvel.
O custo do Registo depende dos actos a
registar.
IMT Imposto Municipal sobre
as Transmissões Onerosas de Imóveis
Imposto que incide sobre a transacção de um bem imóvel.
Depende do valor de compra e venda
ou valor patrimonial tributário.
Custos Notariais
Custos com as escrituras de compra e venda e de hipoteca.
Seguros
Por exigência da lei será necessário contratar um seguro de
incêndio ou multiriscos, que cobre também outros sinistros.
Normalmente os bancos exigem também seguro de vida.
Os prémios dos seguros são
normalmente pagos de forma periódica.
Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial da
habitação.
O proprietário deverá requerer a isenção
na Repartição de Finanças da área do
imóvel, num prazo de 60 dias após a
escritura.
0,8% sobre o preço ou valor patrimonial tributário.
De acordo com a Tabela Geral do
Imposto do Selo.
Variável em função do prazo.
De acordo com a Tabela Geral do
Imposto do Selo.
Proteger o Investimento
Comprar a Casa
A fiscalidade na Habitação
IMI Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto de Selo - Compra e Venda
Imposto de Selo - Mútuo
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Proteger o Investimento
Comprar a Casa
Escolha bem!
Esta é a etapa mais interessante de todo o processo: idealizar a
sua nova casa e tentar encontrá-la! Visitar os espaços,
interiores e exteriores, conhecer as áreas envolventes, a
vizinhança e imaginar-se a viver ali. No entanto, é fundamental
estar atento(a) a todos os pormenores e verificar se o imóvel
corresponde mesmo ao seu ideal. Também é importante obter
informação sobre o mercado, analisar valores e saber como
fazer um bom negócio. Para tal, poderá obter ajuda de
profissionais do sector imobiliário.
A fiscalidade na Habitação
negócio é necessário conhecer bem o mercado imobiliário da
zona. Pode sempre recorrer à ajuda de um agente imobiliário.
É fundamental que efectue um passeio pela zona para avaliar,
no local, alguns aspectos.
Se esta avaliação não foi positiva volte ao início e procure outra
área que preencha as suas necessidades.
PREVEJA O FUTURO DA ZONA
Para evitar surpresas, consulte o Plano Director da Câmara
Municipal da área. Avalie as construções previstas para
habitação, instalações industriais ou agrícolas para os arredores
e outro tipo de transformações (por exemplo a construção de
uma via rápida).
No caso de se tratar de um terreno, verifique se existe alguma
hipótese de o mesmo ser expropriado. É importante saber que,
mesmo assim, não há garantias absolutas!
Aconselhe-se com o seu agente imobiliário.
TRABALHE COM UMA MEDIADORA
ESCOLHA A LOCALIZAÇÃO
Se ainda não decidiu em que zona viver, faça uma análise
comparativa de várias zonas, obtendo informação sobre o tipo
de infra-estruturas existentes no local. Para fazer um bom
5
Se optar por trabalhar com uma mediadora conta com uma
ajuda profissional, fundamental para facilitar uma tarefa que,
ao avançar por conta própria, poderá revelar-se complicada,
burocrática, demorada e sem quaisquer garantias.
Para que o recurso aos serviços de uma mediadora seja
compensador, há que atender a alguns aspectos importantes:
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A fiscalidade na Habitação
• Contacte uma empresa devidamente licenciada e
verifique se tem atribuída a licença AMI.
• Celebre sempre um contrato escrito de mediação
imobiliária com a empresa a contratar, assegurando a
salvaguarda dos seus direitos. Nesses contratos devem
constar, entre outras coisas, as condições de serviço e os
montantes a cobrar pela mediadora.
• As mediadoras são obrigadas a enviar os seus contratostipo ao Instituto do Consumidor, para análise de
eventuais cláusulas abusivas. Se estiver previsto
contratualmente, a empresa de mediação pode prestar
serviços relativos à obtenção de documentação, tendo
em vista a concretização do negócio imobiliário.
• Como garantias da actividade, a lei obriga as empresas
de mediação a possuírem um seguro de responsabilidade
civil, que se destina a garantir a capacidade de
indemnização aos clientes, caso cometam algum erro ou
cessem de exercer actividade.
Nota: se tiver alguma dúvida sobre o licenciamento de uma
empresa, telefone para o Instituto de Construção e do
Imobiliário (INCI) - telf. 217 976 700, que poderá esclarecer
estas situações.
O QUE FAZ A MEDIADORA:
• Tenta encontrar compradores para os imóveis que tiver
em carteira.
• Procura os imóveis mais adequados em função das
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•
•
•
•
•
•
necessidades dos compradores.
Marca as visitas e acompanha-o nas mesmas, poupandolhe tempo e dando-lhe uma opinião avalizada sobre o
imóvel em causa.
Funciona como importante elemento de regularização
do mercado, colocando em prática os seus
conhecimentos de avaliação imobiliária.
Facilita a negociação por ser uma terceira parte, isenta,
no negócio.
Supervisiona todos os passos da transacção, da
apresentação à oferta, até ao momento da escritura,
coordenando sempre todos os aspectos legais,
contratuais e administrativos.
Presta um serviço de aconselhamento financeiro,
nomeadamente na área do Crédito à Habitação, para o
potencial comprador.
Os serviços de mediação são normalmente pagos pelo
vendedor, pelo que o comprador não terá qualquer
encargo em usar uma mediadora.
OBSERVE E ANALISE O IMÓVEL
Para conhecer quais os principais pontos a considerar na
escolha de uma casa, consulte a "Lista da Visita" que
preparamos para si.
Imprima-a e leve-a sempre consigo quando visitar um imóvel.
Poderá utilizar a versão PDF ou a versão Excel, útil para o caso
de pretender actualizar o Documento no seu PC.
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Comprar a Casa
O SEU MELHOR PARCEIRO NA COMPRA.
A compra de casa é, talvez, um dos maiores investimentos na vida
de muitas famílias. Por esse motivo, a escolha do banco e a
fixação das condições do empréstimo são questões fundamentais.
O Santander Totta acredita ter as melhores soluções para cada
necessidade. Por essa mesma razão e porque é sempre melhor
ter uma segunda opinião, poderá consultar outras alternativas
tendo sempre em conta os seguintes pormenores:
• Tipo de taxa de juro: fixa ou variável
A fiscalidade na Habitação
• Indexante (taxa de referência utilizada para os
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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empréstimos)
Spread (margem aplicada pelo banco sobre a taxa de
referência)
Prazos de financiamento
Valor máximo do financiamento
Carência de Capital (possibilidade de pagar apenas juros
durante um período limitado de tempo)
Valor Residual (possibilidade de deixar uma percentagem
do financiamento para pagar no final do empréstimo)
Soluções para o financiamento do sinal, Imposto
Municipal sobre Imóveis e outras despesas associadas
Seguros necessários
Outras vantagens associadas ao Crédito
Simulação do empréstimo e plano de amortização da
dívida, incluindo o pagamento de juros
Encargos legais, fiscais e notariais associados ao
empréstimo e comissões cobradas pelo banco
• Periodicidade com que será efectuada a revisão da taxa
de juro, no caso de esta ser variável e se a taxa de juro
for fixa, durante quanto tempo se manterá inalterada.
• Condições necessárias para a manutenção do spread
contratado
Após reunir esta informação, poderá efectuar uma análise
comparativa das condições a fim de verificar qual a solução
melhor para o seu caso.
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Comprar a Casa
A fiscalidade na Habitação
Porque os imprevistos acontecem!
Uma casa é um bem essencial a preservar. Apesar de todas as
precauções, ninguém está livre de acidentes!
SEGURO DE INCÊNDIO E MULTIRRISCOS
Este seguro é obrigatório e destina-se a garantir uma
indemnização para reconstrução da habitação em caso de
sinistro.
SEGURO DE VIDA
• É igualmente importante garantir a estabilidade familiar,
no caso de ocorrer a morte ou invalidez da pessoa ou
pessoas de quem depende o pagamento do empréstimo
do banco.
• Quando se recorre a um crédito habitação o bem fica
hipotecado ao banco credor, até que a totalidade da
dívida seja paga. Isto significa que, em caso de não
pagamento da dívida, o banco tem o direito de accionar
a hipoteca judicialmente, como forma de garantir o
reembolso dos valores emprestados e não pagos.
• O seguro de vida garante a indemnização
correspondente ao valor da dívida ao banco à data do
sinistro, ficando a família liberta de qualquer pagamento
posterior.
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Após a escolha da casa, inicia-se o processo de compra.
Conheça aqui as principais etapas no processo de compra da
sua nova casa!
• Celebrar contrato de promessa de compra e venda
• Reunir os documentos necessários caso vá contrair um
Proteger o Investimento
•
Comprar a Casa
•
•
A fiscalidade na Habitação
•
empréstimo
Realizar os registos provisórios
Pagar imposto sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT)
Celebrar escritura
Converter em definitivos dos registos provisórios e
cancelamento dos ónus existentes
DEPOIS DA COMPRA
• Conhecer os direitos e deveres do cidadão que adquire
uma nova habitação própria
• Cancelar a hipoteca
1. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
O objectivo deste contrato é celebrar a intenção de compra/
venda do imóvel e as condições (financeiras e outras) em que
esse negócio será realizado.
Nele deverá constar:
Identificação completa dos intervenientes comprador(es) e
vendedor(es);
Identificação do imóvel de forma tão elucidativa quanto
possível (incluindo morada, descrição predial e matricial);
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O preço acordado, estipular o valor global objecto do
contrato e respectivo sinal.
Caso não disponha da quantia para o sinal, poderá recorrer a um
financiamento específico para estas situações: o Crédito Sinal.
Deverá ainda considerar:
Prazo para a escritura
Estabeleça um prazo que seja exequível para a realização da
escritura e acrescente uma margem de segurança para
qualquer imponderável. Não se esqueça que a data de
realização de escritura depende de vários factores. Assim,
convém informar-se sobre o tempo médio que entidades
públicas da área do imóvel que está a adquirir estão a demorar
(Finanças, Câmara, Conservatória do Registo Predial,
Notário...). Se o promitente - vendedor tiver um empréstimo a
decorrer, conte ainda com 15 dias (em média) para que o
distrate desse empréstimo possa ser emitido.
De qualquer modo, exija que seja incluída uma cláusula de
salvaguarda, segundo a qual não perderá nenhum dos direitos
se um eventual atraso relativamente ao prazo estabelecido não
lhe for imputável.
Obras
Se pretende fazer obras no imóvel antes da sua ocupação, e
desde que o promitente - vendedor esteja de acordo, poderá
ficar estabelecida uma data a partir da qual tem autorização
para as iniciar.
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Comprar a Casa
Não se esqueça ainda de confirmar se as obras que pretende
realizar são permitidas pelo Regulamento do Condomínio
(quando for o caso). A título de exemplo, poderá não ser
permitido o fecho de varandas ou existirem requisitos
específicos para o poder fazer.
Por fim, é de toda a conveniência que mostre o contrato a um
advogado antes de o assinar, especialmente se não estiver a
comprar através de uma imobiliária. Aliás, neste caso, poderá
combinar com o promitente-vendedor recorrerem a um
advogado para a sua redacção.
A fiscalidade na Habitação
Dívidas relativas ao imóvel
Antes de comprar casa, deverá averiguar se existem dívidas
relativas ao imóvel que tenham implicações para si, enquanto
novo proprietário, nomeadamente em relação ao condomínio.
Situação do imóvel
Antes de celebrar o contrato de promessa de compra e venda
deverá assegurar-se da verdadeira situação do imóvel:
Na Conservatória do Registo Predial, informe-se:
• Se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel, isto
é, se o imóvel se encontra registado em seu nome;
• Se sobre o imóvel incidem ónus ou encargos como o
usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidão,
hipotecas, penhoras, arrestos, apreensões, arrolamentos
ou acções judiciais;
10
• Se o prédio já está constituído em propriedade
horizontal, ou seja, se já existem fracções autónomas.
Na Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está
construído, averigúe:
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A fiscalidade na Habitação
• Se o imóvel tem licença de habitação emitida;
• Se pretender construir casa, verifique se o terreno tem
alvará de loteamento e quais as características e área da
habitação que pode construir.
No Serviço de Finanças, verifique:
• Se o proprietário tem dívidas para com o Estado (mesmo
que não sejam relativas ao imóvel, este poderá ser alvo
de acção judicial no âmbito de dívidas pessoais);
• Se o imóvel se encontra devoluto, isto é, se não existem
herdeiros com direito de preferência;
• A fiscalidade aplicável (valor patrimonial, procedimentos
necessários para pedir isenção de imposto municipal
sobre imóveis ou, no caso de não ter direito a isenção,
quanto é que terá de pagar);
• Se o imóvel for usado verifique também se o imposto
municipal sobre imóveis está em dia.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O pedido de Crédito Habitação implica a entrega de diversos
documentos. Consulte na página de Crédito Habitação Impressos os documentos necessários em cada fase do processo.
3. REALIZAR OS REGISTOS PROVISÓRIOS
Finalidade
Os registos provisórios têm como objectivo, tal como o nome
indica, registar provisoriamente a aquisição a favor do
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comprador e a respectiva hipoteca a favor do banco que vai
financiar a compra de habitação. Estes documentos conferem
ao comprador a legítima expectativa de que o negócio se vai
realizar, sem prevalência de ónus ou encargos não aceites ou
desconhecidos, garantindo-se assim a segurança do comércio
jurídico imobiliário.
Informe-se junto do Banco onde vai contrair o empréstimo
sobre a necessidade de realizar os registos provisórios e
respectivos procedimentos.
4. PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES
ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)
O pagamento do referido imposto efectua-se num serviço de
finanças, estação de correios, ou através do Multibanco,
devendo o comprovativo da sua liquidação ser entregue
aquando da realização da escritura de compra e venda.
5. CELEBRAR ESCRITURA
• Escritura Pública é o documento autêntico, realizado
pelo notário, que constitui a forma legal do negócio de
compra e venda da habitação.
• É no momento da celebração da escritura que é
celebrado o contrato definitivo de compra e venda do
imóvel. Formaliza, legalmente, a transferência da
propriedade do imóvel do vendedor para o comprador,
que se assume como proprietário, enquanto, do lado do
vendedor, cessam todos os direitos sobre o imóvel.
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• É no momento da formalização destes contratos que o
Decidir
comprador paga ao vendedor a parcela do valor da
transacção em falta.
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6. CONVERSÃO DOS REGISTOS PROVISÓRIOS EM
DEFINITIVOS E CANCELAMENTO DOS ÓNUS EXISTENTES
Selecionar o Banco
Depois de realizada a escritura de compra e venda, a respectiva
instituição de crédito procederá à conversão em definitivo dos
registos provisórios (ou à realização de registos definitivos, caso
não tenham sido feitos registos provisórios), e ao eventual
cancelamento dos ónus existentes, nomeadamente hipotecas
anteriores.
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7. DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO QUE ADQUIRE UMA
NOVA HABITAÇÃO PRÓPRIA:
Fiscais
No Serviço de Finanças da área da sua residência:
• Declarar ser o novo proprietário da habitação que
• O contrato de mútuo com hipoteca é celebrado entre o
comprador (devedor) e o banco (credor) e estipula tudo
o que se relaciona com a dívida contraída (o seu valor,
taxa de juro, prazos de pagamento, penalização por
amortização antecipada etc). A celebração da escritura
poderá ser feita na presença do notário ou através de
Documento Particular, formalizado junto da respectiva
instituição de crédito, devidamente habilitada para tal.
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adquiriu para actualizar a inscrição na matriz do seu
novo prédio ou fracção autónoma;
• Solicitar a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis
relativo à sua nova habitação própria e permanente;
• Apresentar a ficha de actualização do seu número fiscal
de contribuinte com as alterações decorrentes da sua
nova residência.
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Civis
• No Arquivo de Identificação ou na Conservatória do
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Registo Civil da área da sua residência, actualize o seu
Bilhete de Identidade declarando a sua nova morada;
• Na Direcção Geral de Viação ou na Conservatória do
Registo Automóvel onde tem registada a propriedade da
sua viatura, participe e requeira o registo da alteração da
sua residência habitual.
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Cívicos
A fiscalidade na Habitação
• Apresente-se na Comissão Recenseadora na sede da
Junta de Freguesia da sua nova residência, actualize os
seus elementos do recenseamento e obtenha o
respectivo Cartão de Eleitor.
8. CANCELAMENTO DA HIPOTECA
• Após a liquidação total do empréstimo, deverá solicitar
ao banco a emissão do “distrate da hipoteca”, no qual o
banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu
favor e declara liquidada a dívida.
• Este documento deverá ser entregue pelo proprietário na
Conservatória do Registo Predial, para efeitos de
cancelamento do registo hipotecário.
• Guarde cuidadosamente a caderneta predial, a escritura
ou documento particular, as apólices dos seguros e
quaisquer outros documentos respeitantes à sua casa e
ao crédito habitação.
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A fiscalidade na Habitação
AQUISIÇÃO / TROCA DE CASA
Que impostos são devidos pela detenção de um imóvel?
Existem diferenças na fiscalidade entre a compra de um
imóvel ou o seu arrendamento?
Os proprietários dos imóveis encontram-se sujeitos a Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI), a uma taxa que pode variar
entre os 0,3% e os 0,5% 1, a qual incide sobre o maior dos
valores anteriormente definidos para efeitos do IMT (valor de
aquisição ou o valor patrimonial tributário).
Sim. No caso de optar por arrendar uma casa, há lugar a
Imposto do Selo (IS) sobre a primeira renda, à taxa de 10%,
sendo a liquidação desse imposto da responsabilidade do
proprietário do imóvel ou senhorio.
Por outro lado, caso opte por adquirir uma casa para uso
próprio, com ou sem recurso a crédito bancário, para além da
incidência de IS, só que desta feita a uma taxa de 0,8% sobre o
valor de aquisição do imóvel, há também lugar a Imposto
Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a
uma taxa que pode variar entre os 0% e os 6% (em função do
respectivo município), a qual incidirá sobre o maior dos
seguintes valores:
Desde 1 de Janeiro de 2012 passou a existir um período único
de isenção de IMI de 3 anos, o qual apenas é aplicável aos
prédios urbanos cujo valor patrimonial tributável não exceda
€125.000, destinados à habitação própria e permanente do
sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo
rendimento colectável para efeitos de IRS (relativo ao ano
anterior) não seja superior a €153.300.
• O valor referido no contrato; ou
• Valor patrimonial tributário do imóvel.
Saliente-se que, neste último caso, não deve esquecer de pagar
o IMT devido antes da data da escritura pública de aquisição,
devendo o respectivo comprovativo do pagamento ser
apresentado nessa mesma data perante o Notário ou outra
entidade com competência para praticar actos relativos a
imóveis por escritura pública ou documento particular
autenticado.
1
Pressupondo que o imóvel já foi avaliado ao abrigo do Código do IMI, caso
contrário as taxas podem variar entre 0,5% e 0,8%.
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A fiscalidade na Habitação
Para poder beneficiar desta isenção, o sujeito passivo terá de
solicitar a mesma no prazo de 60 dias a contar da data da
celebração da escritura pública de compra e venda. Por
outro lado, a isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao
mesmo sujeito passivo ou agregado familiar para imóveis
diferentes.
Na sequência da publicação da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de
Outubro (Pacote Fiscal para 2012), a propriedade, usufruto ou
direito de superfície de prédios urbanos que sejam afectos à
habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou
superior a €1.000.000 está sujeita a Imposto do Selo à taxa de
1%. Esta taxa é agravada para 7,5% relativamente aos prédios
urbanos detidos por entidades residentes em territórios com
regime fiscal claramente mais favorável (excepto quando sejam
propriedade de pessoas singulares).
O que não deve esquecer quando compra um imóvel?
Na compra de um imóvel devo confirmar se o mesmo já foi ou
não avaliado ao abrigo do Código do IMI. Caso não tenha sido
ainda avaliado abrigo do Código do IMI, o imóvel encontrarse-á abrangido pela avaliação geral dos prédios urbanos
que teve início em 2012, sem que, por esse motivo, tal
implique quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte
do sujeito passivo, designadamente a apresentação da
declaração Modelo 1 do IMI.
O valor patrimonial tributário que seja apurado e notificado ao
sujeito passivo será considerado para efeitos do IMI de 2012, a
15
ser cobrado em 2013.
Por outro lado, também deverá confirmar se é possível
beneficiar da isenção de IMI mencionada na anterior questão,
tendo para esse efeito o prazo de 60 dias a contar da data da
celebração da escritura de compra.
Os encargos com imóveis são dedutíveis ao IRS? Em que
montantes?
Em sede de IRS, quer se trate de um imóvel arrendado, quer
tenha sido adquirido para uso próprio com recurso a crédito
(mas apenas para os contratos celebrados até 31 de
Dezembro de 2011), poder-se-á deduzir à colecta do IRS, no
primeiro caso, 15% das rendas pagas até ao limite de € 502 e,
no segundo caso, 15% dos juros de dívidas contraídas com a
aquisição do imóvel até ao limite de € 296.2
Em caso de venda do imóvel, como é tributado o seu
ganho?
Os ganhos decorrentes da venda de imóveis encontram-se
sujeitos a IRS enquanto mais-valias, a uma taxa que poderá
2
Relativamente às rendas, o limite de € 502 será de 85%, 70%, 55%, 40% e
25% do seu valor, para os anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017,
respectivamente, deixando de se aplicar a respectiva dedução à colecta a partir
de 2018. No caso dos juros de empréstimos, o referido limite será considerado
em 75%, 50% e 25% do seu valor nos anos 2013, 2014 e 2015,
respectivamente, deixando de se aplicar a correspondente dedução a partir de
2016.
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A fiscalidade na Habitação
variar entre os 14,5% e os 48%, de acordo com o escalão de
rendimentos a que o sujeito passivo estiver sujeito (acrescido
ainda, para 2013, de uma sobretaxa de IRS de 3,5% sobre
os rendimentos englobados na declaração anual de IRS).
Contudo, estas mais-valias encontram-se sujeitas a tributação
em apenas 50% do respectivo valor.
No caso de ter solicitado no passado isenção de IMI para o
imóvel entretanto vendido, não deverá esquecer de solicitar a
renúncia a essa isenção, caso contrário não lhe poderá ser
concedida nova isenção para o imóvel que possa ter adquirido
subsequentemente.
Tais ganhos poderão encontrar-se excluídos de tributação
quando estes sejam provenientes da venda de imóvel
destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo
ou do seu agregado familiar e o produto da venda (deduzido
da amortização de eventual empréstimo contraído para a
aquisição desse imóvel) seja reinvestido na compra da
propriedade de outro imóvel exclusivamente com o mesmo
destino (habitação própria e permanente), situado em território
português3, num dos seguintes prazos:
S.A., a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas
© 2011 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
independentes afiliadas da KPMG International Cooperative (“KPMG
International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso
em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG
International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça.
• No prazo de 36 meses contados da data da venda do
imóvel cuja alienação gerou a mais-valia; ou
• Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel cuja
venda gerou a mais-valia.
A intenção de reinvestimento, total ou parcial, deve ser
declarada pelo sujeito passivo na declaração de rendimentos
Modelo 3 do IRS respeitante ao ano da venda do imóvel.
3
Ou situado em território de outro Estado membro da UE ou do espaço
económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de
informações em matéria fiscal.
16
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