GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação www.facebook.com/santandertotta.pt http://twitter.com/santandertotta GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Comprar Casa é uma das decisões mais importantes na vida, porque envolve um grande investimento. Por isso, tem que ser muito bem pensada. Este Guia, em que partilhamos consigo a nossa experiência, vai ajudar a tornar o processo mais simples e rápido. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Pondere bem antes de avançar! ANALISE O SEU ORÇAMENTO ESTABELEÇA OS SEUS LIMITES Tenha em conta as suas previsões para os próximos anos, antecipando futuras despesas com os filhos, melhoramentos na casa e ainda as poupanças que gostaria de fazer: reforma, saúde, viagens, etc. Com base na sua capacidade de reembolso estabeleça os limites que não deseja ultrapassar, ou seja, o valor máximo da prestação mensal. Os Bancos baseiam-se na “taxa de esforço”, que reflecte o esforço que faz para pagar a prestação. Cada Banco define a sua própria percentagem, mas normalmente situa-se em 40% a 50% do rendimento mensal do comprador. DETERMINE A SUA CAPACIDADE DE REEMBOLSO Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação Desconte o total das “despesas” aos “rendimentos” da família. Calcule o valor da prestação que pode pagar mensalmente. Faça a simulação - utilizando o simulador "à sua medida" - da prestação mensal máxima que pode pagar no seu Crédito Habitação. CONSTITUA UMA POUPANÇA PRÉVIA A possibilidade de assumir encargos com prestações depende fundamentalmente da capacidade de reembolso que determinou para a sua situação, mas deve permitir uma “folga” para eventuais imprevistos. O ideal será constituir uma poupança prévia. 3 DETERMINE O MONTANTE MÁXIMO DO EMPRÉSTIMO Faça uma simulação de crédito, para calcular o montante máximo do empréstimo que pode solicitar. TENHA EM CONTA OS CUSTOS ASSOCIADOS À COMPRA A compra de casa através do crédito bancário envolve custos que vão para além do valor da prestação mensal, através da qual paga os juros e amortiza o capital. Pode consultar a informação sobre os custos na simulação de crédito. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Custos Definições Observações Sinal Valor que o comprador entrega ao vendedor como garantia de real interesse na concretização da futura transacção. Corresponde a uma percentagem do valor de aquisição fixado por acordo. Custos Bancários Comissões cobradas pela instituição financeira até à formalização do contrato como comissão de dossier e comissão de avaliação. Constantes no Preçário da Instituição Financeira e na simulação de crédito. Registos Inscrição na Conservatória do Registo Predial da aquisição e da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. O custo do Registo depende dos actos a registar. IMT Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Imposto que incide sobre a transacção de um bem imóvel. Depende do valor de compra e venda ou valor patrimonial tributário. Custos Notariais Custos com as escrituras de compra e venda e de hipoteca. Seguros Por exigência da lei será necessário contratar um seguro de incêndio ou multiriscos, que cobre também outros sinistros. Normalmente os bancos exigem também seguro de vida. Os prémios dos seguros são normalmente pagos de forma periódica. Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial da habitação. O proprietário deverá requerer a isenção na Repartição de Finanças da área do imóvel, num prazo de 60 dias após a escritura. 0,8% sobre o preço ou valor patrimonial tributário. De acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo. Variável em função do prazo. De acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo. Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação IMI Imposto Municipal sobre Imóveis Imposto de Selo - Compra e Venda Imposto de Selo - Mútuo 4 GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa Escolha bem! Esta é a etapa mais interessante de todo o processo: idealizar a sua nova casa e tentar encontrá-la! Visitar os espaços, interiores e exteriores, conhecer as áreas envolventes, a vizinhança e imaginar-se a viver ali. No entanto, é fundamental estar atento(a) a todos os pormenores e verificar se o imóvel corresponde mesmo ao seu ideal. Também é importante obter informação sobre o mercado, analisar valores e saber como fazer um bom negócio. Para tal, poderá obter ajuda de profissionais do sector imobiliário. A fiscalidade na Habitação negócio é necessário conhecer bem o mercado imobiliário da zona. Pode sempre recorrer à ajuda de um agente imobiliário. É fundamental que efectue um passeio pela zona para avaliar, no local, alguns aspectos. Se esta avaliação não foi positiva volte ao início e procure outra área que preencha as suas necessidades. PREVEJA O FUTURO DA ZONA Para evitar surpresas, consulte o Plano Director da Câmara Municipal da área. Avalie as construções previstas para habitação, instalações industriais ou agrícolas para os arredores e outro tipo de transformações (por exemplo a construção de uma via rápida). No caso de se tratar de um terreno, verifique se existe alguma hipótese de o mesmo ser expropriado. É importante saber que, mesmo assim, não há garantias absolutas! Aconselhe-se com o seu agente imobiliário. TRABALHE COM UMA MEDIADORA ESCOLHA A LOCALIZAÇÃO Se ainda não decidiu em que zona viver, faça uma análise comparativa de várias zonas, obtendo informação sobre o tipo de infra-estruturas existentes no local. Para fazer um bom 5 Se optar por trabalhar com uma mediadora conta com uma ajuda profissional, fundamental para facilitar uma tarefa que, ao avançar por conta própria, poderá revelar-se complicada, burocrática, demorada e sem quaisquer garantias. Para que o recurso aos serviços de uma mediadora seja compensador, há que atender a alguns aspectos importantes: GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação • Contacte uma empresa devidamente licenciada e verifique se tem atribuída a licença AMI. • Celebre sempre um contrato escrito de mediação imobiliária com a empresa a contratar, assegurando a salvaguarda dos seus direitos. Nesses contratos devem constar, entre outras coisas, as condições de serviço e os montantes a cobrar pela mediadora. • As mediadoras são obrigadas a enviar os seus contratostipo ao Instituto do Consumidor, para análise de eventuais cláusulas abusivas. Se estiver previsto contratualmente, a empresa de mediação pode prestar serviços relativos à obtenção de documentação, tendo em vista a concretização do negócio imobiliário. • Como garantias da actividade, a lei obriga as empresas de mediação a possuírem um seguro de responsabilidade civil, que se destina a garantir a capacidade de indemnização aos clientes, caso cometam algum erro ou cessem de exercer actividade. Nota: se tiver alguma dúvida sobre o licenciamento de uma empresa, telefone para o Instituto de Construção e do Imobiliário (INCI) - telf. 217 976 700, que poderá esclarecer estas situações. O QUE FAZ A MEDIADORA: • Tenta encontrar compradores para os imóveis que tiver em carteira. • Procura os imóveis mais adequados em função das 6 • • • • • • necessidades dos compradores. Marca as visitas e acompanha-o nas mesmas, poupandolhe tempo e dando-lhe uma opinião avalizada sobre o imóvel em causa. Funciona como importante elemento de regularização do mercado, colocando em prática os seus conhecimentos de avaliação imobiliária. Facilita a negociação por ser uma terceira parte, isenta, no negócio. Supervisiona todos os passos da transacção, da apresentação à oferta, até ao momento da escritura, coordenando sempre todos os aspectos legais, contratuais e administrativos. Presta um serviço de aconselhamento financeiro, nomeadamente na área do Crédito à Habitação, para o potencial comprador. Os serviços de mediação são normalmente pagos pelo vendedor, pelo que o comprador não terá qualquer encargo em usar uma mediadora. OBSERVE E ANALISE O IMÓVEL Para conhecer quais os principais pontos a considerar na escolha de uma casa, consulte a "Lista da Visita" que preparamos para si. Imprima-a e leve-a sempre consigo quando visitar um imóvel. Poderá utilizar a versão PDF ou a versão Excel, útil para o caso de pretender actualizar o Documento no seu PC. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa O SEU MELHOR PARCEIRO NA COMPRA. A compra de casa é, talvez, um dos maiores investimentos na vida de muitas famílias. Por esse motivo, a escolha do banco e a fixação das condições do empréstimo são questões fundamentais. O Santander Totta acredita ter as melhores soluções para cada necessidade. Por essa mesma razão e porque é sempre melhor ter uma segunda opinião, poderá consultar outras alternativas tendo sempre em conta os seguintes pormenores: • Tipo de taxa de juro: fixa ou variável A fiscalidade na Habitação • Indexante (taxa de referência utilizada para os • • • • • • • • • • 7 empréstimos) Spread (margem aplicada pelo banco sobre a taxa de referência) Prazos de financiamento Valor máximo do financiamento Carência de Capital (possibilidade de pagar apenas juros durante um período limitado de tempo) Valor Residual (possibilidade de deixar uma percentagem do financiamento para pagar no final do empréstimo) Soluções para o financiamento do sinal, Imposto Municipal sobre Imóveis e outras despesas associadas Seguros necessários Outras vantagens associadas ao Crédito Simulação do empréstimo e plano de amortização da dívida, incluindo o pagamento de juros Encargos legais, fiscais e notariais associados ao empréstimo e comissões cobradas pelo banco • Periodicidade com que será efectuada a revisão da taxa de juro, no caso de esta ser variável e se a taxa de juro for fixa, durante quanto tempo se manterá inalterada. • Condições necessárias para a manutenção do spread contratado Após reunir esta informação, poderá efectuar uma análise comparativa das condições a fim de verificar qual a solução melhor para o seu caso. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação Porque os imprevistos acontecem! Uma casa é um bem essencial a preservar. Apesar de todas as precauções, ninguém está livre de acidentes! SEGURO DE INCÊNDIO E MULTIRRISCOS Este seguro é obrigatório e destina-se a garantir uma indemnização para reconstrução da habitação em caso de sinistro. SEGURO DE VIDA • É igualmente importante garantir a estabilidade familiar, no caso de ocorrer a morte ou invalidez da pessoa ou pessoas de quem depende o pagamento do empréstimo do banco. • Quando se recorre a um crédito habitação o bem fica hipotecado ao banco credor, até que a totalidade da dívida seja paga. Isto significa que, em caso de não pagamento da dívida, o banco tem o direito de accionar a hipoteca judicialmente, como forma de garantir o reembolso dos valores emprestados e não pagos. • O seguro de vida garante a indemnização correspondente ao valor da dívida ao banco à data do sinistro, ficando a família liberta de qualquer pagamento posterior. 8 GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Após a escolha da casa, inicia-se o processo de compra. Conheça aqui as principais etapas no processo de compra da sua nova casa! • Celebrar contrato de promessa de compra e venda • Reunir os documentos necessários caso vá contrair um Proteger o Investimento • Comprar a Casa • • A fiscalidade na Habitação • empréstimo Realizar os registos provisórios Pagar imposto sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) Celebrar escritura Converter em definitivos dos registos provisórios e cancelamento dos ónus existentes DEPOIS DA COMPRA • Conhecer os direitos e deveres do cidadão que adquire uma nova habitação própria • Cancelar a hipoteca 1. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA O objectivo deste contrato é celebrar a intenção de compra/ venda do imóvel e as condições (financeiras e outras) em que esse negócio será realizado. Nele deverá constar: Identificação completa dos intervenientes comprador(es) e vendedor(es); Identificação do imóvel de forma tão elucidativa quanto possível (incluindo morada, descrição predial e matricial); 9 O preço acordado, estipular o valor global objecto do contrato e respectivo sinal. Caso não disponha da quantia para o sinal, poderá recorrer a um financiamento específico para estas situações: o Crédito Sinal. Deverá ainda considerar: Prazo para a escritura Estabeleça um prazo que seja exequível para a realização da escritura e acrescente uma margem de segurança para qualquer imponderável. Não se esqueça que a data de realização de escritura depende de vários factores. Assim, convém informar-se sobre o tempo médio que entidades públicas da área do imóvel que está a adquirir estão a demorar (Finanças, Câmara, Conservatória do Registo Predial, Notário...). Se o promitente - vendedor tiver um empréstimo a decorrer, conte ainda com 15 dias (em média) para que o distrate desse empréstimo possa ser emitido. De qualquer modo, exija que seja incluída uma cláusula de salvaguarda, segundo a qual não perderá nenhum dos direitos se um eventual atraso relativamente ao prazo estabelecido não lhe for imputável. Obras Se pretende fazer obras no imóvel antes da sua ocupação, e desde que o promitente - vendedor esteja de acordo, poderá ficar estabelecida uma data a partir da qual tem autorização para as iniciar. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa Não se esqueça ainda de confirmar se as obras que pretende realizar são permitidas pelo Regulamento do Condomínio (quando for o caso). A título de exemplo, poderá não ser permitido o fecho de varandas ou existirem requisitos específicos para o poder fazer. Por fim, é de toda a conveniência que mostre o contrato a um advogado antes de o assinar, especialmente se não estiver a comprar através de uma imobiliária. Aliás, neste caso, poderá combinar com o promitente-vendedor recorrerem a um advogado para a sua redacção. A fiscalidade na Habitação Dívidas relativas ao imóvel Antes de comprar casa, deverá averiguar se existem dívidas relativas ao imóvel que tenham implicações para si, enquanto novo proprietário, nomeadamente em relação ao condomínio. Situação do imóvel Antes de celebrar o contrato de promessa de compra e venda deverá assegurar-se da verdadeira situação do imóvel: Na Conservatória do Registo Predial, informe-se: • Se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel, isto é, se o imóvel se encontra registado em seu nome; • Se sobre o imóvel incidem ónus ou encargos como o usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidão, hipotecas, penhoras, arrestos, apreensões, arrolamentos ou acções judiciais; 10 • Se o prédio já está constituído em propriedade horizontal, ou seja, se já existem fracções autónomas. Na Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está construído, averigúe: GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação • Se o imóvel tem licença de habitação emitida; • Se pretender construir casa, verifique se o terreno tem alvará de loteamento e quais as características e área da habitação que pode construir. No Serviço de Finanças, verifique: • Se o proprietário tem dívidas para com o Estado (mesmo que não sejam relativas ao imóvel, este poderá ser alvo de acção judicial no âmbito de dívidas pessoais); • Se o imóvel se encontra devoluto, isto é, se não existem herdeiros com direito de preferência; • A fiscalidade aplicável (valor patrimonial, procedimentos necessários para pedir isenção de imposto municipal sobre imóveis ou, no caso de não ter direito a isenção, quanto é que terá de pagar); • Se o imóvel for usado verifique também se o imposto municipal sobre imóveis está em dia. 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O pedido de Crédito Habitação implica a entrega de diversos documentos. Consulte na página de Crédito Habitação Impressos os documentos necessários em cada fase do processo. 3. REALIZAR OS REGISTOS PROVISÓRIOS Finalidade Os registos provisórios têm como objectivo, tal como o nome indica, registar provisoriamente a aquisição a favor do 11 comprador e a respectiva hipoteca a favor do banco que vai financiar a compra de habitação. Estes documentos conferem ao comprador a legítima expectativa de que o negócio se vai realizar, sem prevalência de ónus ou encargos não aceites ou desconhecidos, garantindo-se assim a segurança do comércio jurídico imobiliário. Informe-se junto do Banco onde vai contrair o empréstimo sobre a necessidade de realizar os registos provisórios e respectivos procedimentos. 4. PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) O pagamento do referido imposto efectua-se num serviço de finanças, estação de correios, ou através do Multibanco, devendo o comprovativo da sua liquidação ser entregue aquando da realização da escritura de compra e venda. 5. CELEBRAR ESCRITURA • Escritura Pública é o documento autêntico, realizado pelo notário, que constitui a forma legal do negócio de compra e venda da habitação. • É no momento da celebração da escritura que é celebrado o contrato definitivo de compra e venda do imóvel. Formaliza, legalmente, a transferência da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador, que se assume como proprietário, enquanto, do lado do vendedor, cessam todos os direitos sobre o imóvel. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação • É no momento da formalização destes contratos que o Decidir comprador paga ao vendedor a parcela do valor da transacção em falta. Escolher a Casa 6. CONVERSÃO DOS REGISTOS PROVISÓRIOS EM DEFINITIVOS E CANCELAMENTO DOS ÓNUS EXISTENTES Selecionar o Banco Depois de realizada a escritura de compra e venda, a respectiva instituição de crédito procederá à conversão em definitivo dos registos provisórios (ou à realização de registos definitivos, caso não tenham sido feitos registos provisórios), e ao eventual cancelamento dos ónus existentes, nomeadamente hipotecas anteriores. Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação 7. DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO QUE ADQUIRE UMA NOVA HABITAÇÃO PRÓPRIA: Fiscais No Serviço de Finanças da área da sua residência: • Declarar ser o novo proprietário da habitação que • O contrato de mútuo com hipoteca é celebrado entre o comprador (devedor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, penalização por amortização antecipada etc). A celebração da escritura poderá ser feita na presença do notário ou através de Documento Particular, formalizado junto da respectiva instituição de crédito, devidamente habilitada para tal. 12 adquiriu para actualizar a inscrição na matriz do seu novo prédio ou fracção autónoma; • Solicitar a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis relativo à sua nova habitação própria e permanente; • Apresentar a ficha de actualização do seu número fiscal de contribuinte com as alterações decorrentes da sua nova residência. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Civis • No Arquivo de Identificação ou na Conservatória do Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Registo Civil da área da sua residência, actualize o seu Bilhete de Identidade declarando a sua nova morada; • Na Direcção Geral de Viação ou na Conservatória do Registo Automóvel onde tem registada a propriedade da sua viatura, participe e requeira o registo da alteração da sua residência habitual. Comprar a Casa Cívicos A fiscalidade na Habitação • Apresente-se na Comissão Recenseadora na sede da Junta de Freguesia da sua nova residência, actualize os seus elementos do recenseamento e obtenha o respectivo Cartão de Eleitor. 8. CANCELAMENTO DA HIPOTECA • Após a liquidação total do empréstimo, deverá solicitar ao banco a emissão do “distrate da hipoteca”, no qual o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara liquidada a dívida. • Este documento deverá ser entregue pelo proprietário na Conservatória do Registo Predial, para efeitos de cancelamento do registo hipotecário. • Guarde cuidadosamente a caderneta predial, a escritura ou documento particular, as apólices dos seguros e quaisquer outros documentos respeitantes à sua casa e ao crédito habitação. 13 GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação AQUISIÇÃO / TROCA DE CASA Que impostos são devidos pela detenção de um imóvel? Existem diferenças na fiscalidade entre a compra de um imóvel ou o seu arrendamento? Os proprietários dos imóveis encontram-se sujeitos a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a uma taxa que pode variar entre os 0,3% e os 0,5% 1, a qual incide sobre o maior dos valores anteriormente definidos para efeitos do IMT (valor de aquisição ou o valor patrimonial tributário). Sim. No caso de optar por arrendar uma casa, há lugar a Imposto do Selo (IS) sobre a primeira renda, à taxa de 10%, sendo a liquidação desse imposto da responsabilidade do proprietário do imóvel ou senhorio. Por outro lado, caso opte por adquirir uma casa para uso próprio, com ou sem recurso a crédito bancário, para além da incidência de IS, só que desta feita a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel, há também lugar a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a uma taxa que pode variar entre os 0% e os 6% (em função do respectivo município), a qual incidirá sobre o maior dos seguintes valores: Desde 1 de Janeiro de 2012 passou a existir um período único de isenção de IMI de 3 anos, o qual apenas é aplicável aos prédios urbanos cujo valor patrimonial tributável não exceda €125.000, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável para efeitos de IRS (relativo ao ano anterior) não seja superior a €153.300. • O valor referido no contrato; ou • Valor patrimonial tributário do imóvel. Saliente-se que, neste último caso, não deve esquecer de pagar o IMT devido antes da data da escritura pública de aquisição, devendo o respectivo comprovativo do pagamento ser apresentado nessa mesma data perante o Notário ou outra entidade com competência para praticar actos relativos a imóveis por escritura pública ou documento particular autenticado. 1 Pressupondo que o imóvel já foi avaliado ao abrigo do Código do IMI, caso contrário as taxas podem variar entre 0,5% e 0,8%. 14 GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação Para poder beneficiar desta isenção, o sujeito passivo terá de solicitar a mesma no prazo de 60 dias a contar da data da celebração da escritura pública de compra e venda. Por outro lado, a isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar para imóveis diferentes. Na sequência da publicação da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro (Pacote Fiscal para 2012), a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos que sejam afectos à habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a €1.000.000 está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 1%. Esta taxa é agravada para 7,5% relativamente aos prédios urbanos detidos por entidades residentes em territórios com regime fiscal claramente mais favorável (excepto quando sejam propriedade de pessoas singulares). O que não deve esquecer quando compra um imóvel? Na compra de um imóvel devo confirmar se o mesmo já foi ou não avaliado ao abrigo do Código do IMI. Caso não tenha sido ainda avaliado abrigo do Código do IMI, o imóvel encontrarse-á abrangido pela avaliação geral dos prédios urbanos que teve início em 2012, sem que, por esse motivo, tal implique quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte do sujeito passivo, designadamente a apresentação da declaração Modelo 1 do IMI. O valor patrimonial tributário que seja apurado e notificado ao sujeito passivo será considerado para efeitos do IMI de 2012, a 15 ser cobrado em 2013. Por outro lado, também deverá confirmar se é possível beneficiar da isenção de IMI mencionada na anterior questão, tendo para esse efeito o prazo de 60 dias a contar da data da celebração da escritura de compra. Os encargos com imóveis são dedutíveis ao IRS? Em que montantes? Em sede de IRS, quer se trate de um imóvel arrendado, quer tenha sido adquirido para uso próprio com recurso a crédito (mas apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011), poder-se-á deduzir à colecta do IRS, no primeiro caso, 15% das rendas pagas até ao limite de € 502 e, no segundo caso, 15% dos juros de dívidas contraídas com a aquisição do imóvel até ao limite de € 296.2 Em caso de venda do imóvel, como é tributado o seu ganho? Os ganhos decorrentes da venda de imóveis encontram-se sujeitos a IRS enquanto mais-valias, a uma taxa que poderá 2 Relativamente às rendas, o limite de € 502 será de 85%, 70%, 55%, 40% e 25% do seu valor, para os anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente, deixando de se aplicar a respectiva dedução à colecta a partir de 2018. No caso dos juros de empréstimos, o referido limite será considerado em 75%, 50% e 25% do seu valor nos anos 2013, 2014 e 2015, respectivamente, deixando de se aplicar a correspondente dedução a partir de 2016. GUIA HABITAÇÃO Crédito Habitação Decidir Escolher a Casa Selecionar o Banco Proteger o Investimento Comprar a Casa A fiscalidade na Habitação variar entre os 14,5% e os 48%, de acordo com o escalão de rendimentos a que o sujeito passivo estiver sujeito (acrescido ainda, para 2013, de uma sobretaxa de IRS de 3,5% sobre os rendimentos englobados na declaração anual de IRS). Contudo, estas mais-valias encontram-se sujeitas a tributação em apenas 50% do respectivo valor. No caso de ter solicitado no passado isenção de IMI para o imóvel entretanto vendido, não deverá esquecer de solicitar a renúncia a essa isenção, caso contrário não lhe poderá ser concedida nova isenção para o imóvel que possa ter adquirido subsequentemente. Tais ganhos poderão encontrar-se excluídos de tributação quando estes sejam provenientes da venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e o produto da venda (deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição desse imóvel) seja reinvestido na compra da propriedade de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino (habitação própria e permanente), situado em território português3, num dos seguintes prazos: S.A., a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas © 2011 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, independentes afiliadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. • No prazo de 36 meses contados da data da venda do imóvel cuja alienação gerou a mais-valia; ou • Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel cuja venda gerou a mais-valia. A intenção de reinvestimento, total ou parcial, deve ser declarada pelo sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS respeitante ao ano da venda do imóvel. 3 Ou situado em território de outro Estado membro da UE ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. 16