Data: 22/05/2013 Fonte: Vida Imobiliária Resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação terá novas condições Foi recentemente aprovada no Parlamento uma nova lei que regula as condições em que os PPR podem resgatados para pagamento de crédito à habitação. A nova lei decorre do surgimento de algumas dúvidas, reportadas aos grupos parlamentares, sobre aplicação da lei de 9 de novembro de 2012. Esta lei permite que os mutuários com contratos de crédito à habitação possam utilizar montantes que tenham subscrito em planos de poupança, de forma a pagar prestações de crédito à habitação. Algumas delas diziam respeito aos resgates de Planos Poupança Reforma e Planos Poupança Educação que, de acordo com a exposição de motivos para criação da nova lei, comprometia a sua «eficácia». Assim, o novo projeto de lei contempla a «proibição de alteração das condições do contrato de crédito à habitação» por parte dos bancos nestas situações, e a «proibição de cobrança de comissões pelo reembolso» por parte do banco ou da seguradora, entre outras medidas. Este projeto de lei será agora discutido na especialidade, tendo sido subscrito pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE.