Data: 22/05/2013
Fonte: Vida Imobiliária
Resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação
terá novas condições
Foi recentemente aprovada no Parlamento uma nova lei que regula as condições em
que os PPR podem resgatados para pagamento de crédito à habitação.
A nova lei decorre do surgimento de algumas dúvidas, reportadas aos grupos
parlamentares, sobre aplicação da lei de 9 de novembro de 2012. Esta lei permite
que os mutuários com contratos de crédito à habitação possam utilizar montantes
que tenham subscrito em planos de poupança, de forma a pagar prestações de
crédito à habitação.
Algumas delas diziam respeito aos resgates de Planos Poupança Reforma e Planos
Poupança Educação que, de acordo com a exposição de motivos para criação da
nova lei, comprometia a sua «eficácia».
Assim, o novo projeto de lei contempla a «proibição de alteração das condições do
contrato de crédito à habitação» por parte dos bancos nestas situações, e a
«proibição de cobrança de comissões pelo reembolso» por parte do banco ou da
seguradora, entre outras medidas.
Este projeto de lei será agora discutido na especialidade, tendo sido subscrito pelo
PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE.
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Resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação terá novas