RECURSO:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0721/2014-08 - DNIT
PROCESSO N.º 50608.000395/2014-93
AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.306.458/0001-50 (“AMBIENTE BRASIL”), vem apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO
quanto à regularidade da documentação, o que faz com base no seu direito de petição, previsto
no artigo 5º, XXXIV, ‘a’, da Constituição Federal, e o item 12 do edital, sem prejuízo de seu
direito de interpor o competente recurso administrativo cabível,
RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Recorrida: Comissão de Licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT
Recorrente: Ambiente Brasil Engenharia Ltda
I - DO OBJETO DO CERTAME
O presente certame tem por objeto a Execução de Serviços de Supervisão de Obras e Ambiental
da Implantação de obras-de-arte Especial para Transposição da Via Férrea no Município de
Avaré-SP.
II - DO OBJETO DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO
1. Primeiramente, oportuno ressaltar que a AMBIENTE BRASIL atua há mais 10 anos no mercado
de consultoria técnica e ambiental, contando com os mais renomados e experientes profissionais
do ramo.
2. Na sua carteira de clientes constam nomes como a Sabesp, Departamento de Estradas de
Rodagem (DER), Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA), Agência de Transportes do Estado
de São Paulo (ARTESP) e o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT).
3. Por prestar serviços para os clientes acima elencados, inclusive o próprio DNIT, resta evidente
a vasta experiência da AMBIENTE BRASIL e dos profissionais que compõe sua equipe técnica na
execução dos serviços licitados pelo presente Pregão Eletrônico.
4. Se não bastasse a ampla experiência da equipe técnica da AMBIENTE BRASIL na execução do
objeto licitado, com o desconto ofertado, na porcentagem de 19,6%, o que representa uma
economia ao erário de mais de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conclui-se que a
proposta da AMBIENTE BRASIL é, indubitavelmente, a mais vantajosa quanto ao aspecto
econômico.
5. Portanto, por qualquer prisma que se analise, a proposta da AMBIENTE BRASIL é que melhor
se amolda aos anseios do DNIT.
6. Realizadas essas ponderações, que, per se, já possuem o condão de elevar a AMBIENTE
BRASIL a condição de melhor escolha para a execução do objeto licitado, passa-se a demonstrar
o equívoco da decisão da Comissão de Licitação que, após analisar a documentação apresentada
pela empresa, decidiu inabilitá-la por não atender ao item 6.1.1 subitem “a.2”, Tipo de Atividade
SUPERVISÃO OU FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO OU CANAL DE
CONCRETO, conforme publicado no site www.dnit.gov.br, entretanto no acervo técnico de nº
2620130001836 da contratante – DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO – S.A, apresentado
na Proposta de Habilitação, cujo o objeto é a contratação dos serviços técnicos de engenharia
para apoio á fiscalização, supervisão e acompanhamento das obras e serviços do programa de
desenvolvimento do sistema viário estratégico metropolitano de São Paulo, compreendendo a
Avenida Jacú Pessego localizada na cidade de São Paulo, inicia-se na pág. 25 (último paragrafo)
e finalizado na pag. 26 do referido CAT os seguintes dizeres:
6.1 – “Canalização do córrego Mombaça no trecho entre a travessia sob a Jacú Pêssego
(próximo ao viaduto São Rafael) e o entroncamento com a Avenida Ragueb Chohfi, posicionado
entre a pista marginal e a pista esquerda da Avenida Jacú Pêssego. Entre as estacas 52.227 a
52.335 o córrego foi canalizado através de CANAL REGULAR DE CONCRETO, concessão variando
de 4.,00 x 3,00m; 5,00 x 3,00m e 6,00 x 3,00m”.
III – CONCLUSÃO
1. A AMBIENTE BRASIL. solicita que seja feita a reanálise dos documentos de habilitação. Desta
forma entendemos que a empresa AMBIENTE BRASIL, atendeu na plenitude todas as exigências
do edital.
IV - DO PEDIDO
1. Face ao exposto, requer-se que V.Sa. reforme a decisão proferida pela r. Comissão de
Licitação, habilitando a AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA e a declarando vencedora da
presente licitação.
2. Requer-se, também, que no prazo legal seja adjudicado à AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA
LTDA o objeto do Pregão Eletrônico n.º 0721/2014-08.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2015.
AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA.
Eng. Nelson Lopes Correa Sobrinho CPF nº 782.974.006-20, CREA nº 5061534540
Disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br
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Recurso Administrativo