SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
- PROJETO CRESCER - CONTRATO DE INCLUSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO
ALEGRE – SCPA E _____________________________________.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE com sede na Rua
Riachuelo
1.641
1º
andar,
nesta
Capital,
inscrito
no
CNPJ
sob
nº
92.965.532/0001-81, aqui designada SCPA, neste ato representado pelo seu
presidente Sr Clésio Luis da Silva, no uso de suas atribuições e (dados
associado)______________________,
residente
e
domiciliado
__________________, inscrito no CPF sob o nº. _____________, e CRC nº
______________, doravante denominado USUÁRIO, resolvem firmar o presente
Contrato que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de
assessoria e treinamento para gestão de negócio, bem como, permissão de uso
de “sala” com espaço físico de 4m², que passará a ser endereço profissional do
USUÁRIO, inclusive, para recebimento de clientes no horário contratado, junto às
instalações do SCPA.
§ 1º - Qualquer mudança física na estrutura da sala deve ser previamente
autorizada pelo CONSELHO CONSULTIVO do SCPA, mediante acordo firmado
por escrito. Caso o USUÁRIO modifique o espaço físico o qual ocupa sem prévia
autorização da gerência, estará sujeito a multa, de até 25% do valor da taxa de
retribuição devida.
§ 2º - A relação de locação do espaço físico será regulada pelas cláusulas ora
firmada e Lei 8.245/91, denominada “Lei do Inquilinato”, a qual é respeitada por
este contrato em seus pressupostos e fundamentos.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
DO SERVIÇO DE APOIO
CLÁUSULA SEGUNDA – para a prestação de serviços de apoio ao USUÁRIO,
acima previsto, O PROJETO oferecerá ao associado em inserção, além do
espaço físico:
I) Sistema Contábil, por meio de Pen Drive, cuja responsabilidade sobre os
dados/informações será do usuário, que levará consigo, tais como documentos;
II) linha telefônica para recebimento e envio de fax, sendo cobrado para tanto
apenas uma taxa de manutenção por páginas;
III) acesso a internet, sendo restrito o uso da mesma para fins profissionais;
IV) consultoria para uso do sistema contábil a ser prestada conforme temo de
convênio firmado;
V) descontos de até 30% sobre o valor pago pelos associados nas palestras
oferecidas pelo Sindicato.
§ 1º Os serviços indicados no caput serão prestados de forma compartilhada a
todos os USUÁRIOS, nos termos do Regimento Interno do PROJETO
CRESCER.
§ 2º Esta relação de prestação de serviços será regulada nos termos exarados
neste instrumento e subsidiariamente pelas disposições do Código Civil Brasileiro
e normas afins.
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DO PROJETO CRESCER
CLÁUSULA TERCEIRA - O PROJETO CRESCER tem por finalidade principal a
implantação, operacionalização e gerência técnica e administrativa, visando
materializar, oportuna, econômica e eficientemente o desenvolvimento regional, a
inovação e o progresso tecnológico, por meio do apoio aos associados recém
formados ou já atuantes no mercado que necessitem atingir nível tecnológico e
gerencial mais moderno e competitivo, para obter sucesso e alcançar sua
finalidade, o SCPA se propõe a:
I) facilitar aos associados, que participarem do PROJETO, o acesso as
informações referentes à tecnologia, oportunidades de negócios, crédito,
mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas;
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
II) promover o fortalecimento e o desenvolvimento do associado pela
modernização de sua gestão empresarial e técnicas;
III) assegurar ao associado condições objetivas de eficiência na produção e
prestação de seus serviços, mediante a criação, reestruturação, transferência e
incorporação de novas técnicas;
IV) gerar múltiplas ações que objetivam seu melhor desempenho frente aos
mercados tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios nos
mercados nacional e internacional.
DAS OBRIGAÇÕES DO SCPA
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do SCPA:
I) Cumprir todas as diretrizes básicas, citadas neste contrato;
II) Respeitar o Regimento Interno;
III) Alocar pessoal devidamente capacitado para a execução das atividades de
apoio compartilhadas pelos USUÁRIOS.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
CLÁUSULA QUINTA - Pelo uso dos serviços e infraestrutura do PROJETO, o
USUÁRIO, além de estar em dia com as contribuições sindicais, sociais e Taxa
de Retribuição, devera:
I) Observar o Código de Ética do Contabilista;
II) Manter-se em dia com as contribuições Sindicais e Sociais;
III) observar tabela de honorários mínimos estabelecidos pelo Sindicato, para o
projeto;
IV) ter, no mínimo 24 horas aula por trimestre, de palestras e/ou cursos oferecidos
pelo Sindicato, ou por outras instituições reconhecidas com o fito de
aperfeiçoamento profissional;
V) apresentar mensalmente a Coordenadoria Técnica cópia dos Contratos de
Prestação de Serviços firmado com clientes durante o período de inserção;
VI) trabalhar de forma autônoma e sem uso de auxiliares;
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
§ 1º É de responsabilidade o uso da sala, sua limpeza e utilização das chaves de
acesso à mesma e aos espaços comuns, respeitando o patrimônio moral, físico e
de produção intelectual do SCPA e demais USUÁRIOS do PROJETO, sendo
responsável pelos prejuízos que der causa.
§ 2º Informar ao SCPA qualquer alteração nos seus dados pessoais.
§ 3º Apresentação dos resultados e outras informações solicitadas.
§ 4º Desocupar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a área locada, quando
rescindido ou findo o presente Contrato, podendo haver exceção no caso de
prorrogação do mesmo.
§ 5º Efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos
ajustados, sob pena de multa, atualização monetária e juros legais previstos.
DOS VALORES
CLÁUSULA SEXTA - O PROJETO se fornece ao USUÁRIO os serviços e
infraestrutura, mediante pagamento mensal de Taxa de Retribuição mensal no
valor definido no parágrafo segundo da cláusula nona deste contrato, o qual
desde já a USUÁRIO reconhece como valor líquido, certo e exigível.
Parágrafo único - Em respeito ao fim social da presente relação contratual e em
sintonia com fim precípuo do PROJETO, a título de incentivo para
desenvolvimento do USUÁRIO, o pagamento da taxa dar-se-á de forma
progressiva, a saber: No 1º ano o profissional receberá 40% desconto; no 2º ano
20% desconto; No 3º ano será devido o valor integral da taxa.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O USUÁRIO deverá efetuar o pagamento dos valores
ora ajustados, até o 5º (quinto) dia útil do mês de referência, mediante
apresentação, pelo SCPA do recibo de cobrança.
§ 1º O não pagamento dos valores devidos nos respectivos vencimentos implica
atualização monetária, com base no IGP-M ou outro índice que venha substituí-lo,
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
e se fará mediante aplicação pro rata die até o efetivo pagamento, acrescida(s),
ainda, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1%
(um por cento) ao mês e de eventuais despesas de cobrança.
§ 2º O atraso no pagamento, pelo USUÁRIO, por mais de 60 dias, das obrigações
ora ajustadas, implicará na rescisão deste Contrato independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 3º Todo e qualquer pagamento efetuado mediante cheque só será considerado
efetivado após a sua compensação.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - O presente Contrato entrará em vigor na data da sua
assinatura e terá vigência pelo prazo de um ano.
Parágrafo Único: Ao final do prazo previsto, o contrato poderá ser prorrogado,
respeitando o limite de 36 (trinta e seis) meses estabelecido pelo PROJETO
CRESCER e adequando-se os valores contratuais.
DO USO DA SALA
CLÁUSULA NONA – o USUÁRIO obriga-se a desenvolver no espaço físico
disponibilizado, exclusivamente a atividade prevista no seu Plano de Negócios.
§1º - O horário de funcionamento das instalações do PROJETO será das
9h às 17h:30min, ou outro que venha a ser determinado pela administração
do SCPA, o USUÁRIO respeitando o uso rotativo da sala, opta pela
seguinte faixa de horários:
( ) das 9h às 11h:30min;
( ) das 11h:45min às14h:30min;
( ) das 14h:45min às17h:30min.
§2º - O USUÁRIO opta pelo uso de ____faixas de horários por semana, sendo
devida, conforme a Portaria 01/2013, a taxa de retribuição no valor de
R$________ (
).
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
§3º A USUÁRIO obriga-se a restituir a sala nas mesmas condições de uso que
recebeu, conforme Termo de Recebimento. Caso contrário, o SCPA tomará as
providências necessárias para a reforma, sendo as despesas dela decorrentes de
responsabilidade do USUÁRIO.
§4º O SCPA terá acesso à sala em uso pelo USUÁRIO sempre que entender
necessário, que desde já se obriga a autorizá-lo, preferencialmente em horário
ajustado entre as partes.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Contrato poderá ser alterado de comum acordo,
entre os participantes, mediante termo aditivo.
DO USO DO NOME
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O SCPA a qualquer tempo poderá usar o
nome do USUÁRIO, para fins de divulgação relativa à atividade concernente ao
PROJETO CRESCER, apresentando inclusive dados relativos ao USUÁRIO.
Parágrafo Único - Os dados divulgados não poderão compreender informações
sigilosas do USUÁRIO, obtidas nos termos já fixados, devendo ainda ser
difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
DO SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os CONTRATANTES comprometem-se a
não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas,
surgidas em face deste contrato.
§ 1º Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem a
conceder, identificá-la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da
confidencialidade a receptora.
§ 2º Os CONTRATANTES tomarão as medidas necessárias para garantir, por
parte de seus Colaboradores e subcontratados, a confidencialidade das
informações mencionadas.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido:
I- Pelo SCPA:
a) Por cancelamento oficial e expresso do PROJETO CRESCER mediante
declaração encaminhada por escrito, 30 dias antes do encerramento das
atividades, ao USUÁRIO;
b) Por haver cumprido o prazo de incubação de 36 meses;
c) Por considerar que as ações do USUÁRIO, denigrem a imagem ou geram
pendências econômicas, desautorizadas, ao SCPA e/ou outros USUÁRIOS;
e) Em caso de descumprimento, por parte do USUÁRIO das regras contidas no
presente contrato, no Estatuto e no Regimento Interno.
II - Pelo USUÁRIO:
a) Comprovando que tem cumprido o Plano de Negócio, porém, sem a obtenção
de lucro;
b) Em caso de descumprimento, por parte do PROJETO CRESCER, do Plano de
Negócios, ou ainda das regras contidas no presente contrato.
§ 1º - A rescisão do presente contrato não gera obrigação à devolução dos
valores recebidos pelo SCPA a qualquer título.
§ 2º - Nos casos expressos nos incisos I, o USUÁRIO assume a obrigação de
efetuar o pagamento das parcelas já vencidas e, proporcionalmente, até o dia em
que desocupar a sala, além de outros débitos porventura existentes, tudo
devidamente atualizado.
DOS BENS DO USUÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O SCPA não se responsabiliza por danos,
furtos, roubos ou quaisquer casos fortuitos, ocorridos em suas dependências, com
objetos de propriedade do USUÁRIO.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE
Fundação: 04/11/1943
C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81
Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS
Fone: (0**51) 3225-1499
e-mail: [email protected]
Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br
_______________________________________________________________________________________
DA OMISSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os casos omissos neste contrato serão
decididos em reunião conjunta entre a diretoria do SCPA, Conselho Consultivo do
PROJETO e o USUÁRIO, no que não colidir com este contrato.
DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O descumprimento deste Contrato implica na
perda do direito de usufruir dos serviços contratados com a SCPA e o
desligamento imediato do PROJETO CRESCER, enquanto perdurar o
inadimplemento.
Parágrafo único - A eventual tolerância no descumprimento de qualquer cláusula
deste Contrato não implica em alteração contratual.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Para dirimir quaisquer questões oriundas deste
Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS.
Porto Alegre,
de
Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre
(Usuário)
de
.
Download

Contrato de Inclusão - Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre