SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ - PROJETO CRESCER - CONTRATO DE INCLUSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE – SCPA E _____________________________________. SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE com sede na Rua Riachuelo 1.641 1º andar, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 92.965.532/0001-81, aqui designada SCPA, neste ato representado pelo seu presidente Sr Clésio Luis da Silva, no uso de suas atribuições e (dados associado)______________________, residente e domiciliado __________________, inscrito no CPF sob o nº. _____________, e CRC nº ______________, doravante denominado USUÁRIO, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de assessoria e treinamento para gestão de negócio, bem como, permissão de uso de “sala” com espaço físico de 4m², que passará a ser endereço profissional do USUÁRIO, inclusive, para recebimento de clientes no horário contratado, junto às instalações do SCPA. § 1º - Qualquer mudança física na estrutura da sala deve ser previamente autorizada pelo CONSELHO CONSULTIVO do SCPA, mediante acordo firmado por escrito. Caso o USUÁRIO modifique o espaço físico o qual ocupa sem prévia autorização da gerência, estará sujeito a multa, de até 25% do valor da taxa de retribuição devida. § 2º - A relação de locação do espaço físico será regulada pelas cláusulas ora firmada e Lei 8.245/91, denominada “Lei do Inquilinato”, a qual é respeitada por este contrato em seus pressupostos e fundamentos. SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ DO SERVIÇO DE APOIO CLÁUSULA SEGUNDA – para a prestação de serviços de apoio ao USUÁRIO, acima previsto, O PROJETO oferecerá ao associado em inserção, além do espaço físico: I) Sistema Contábil, por meio de Pen Drive, cuja responsabilidade sobre os dados/informações será do usuário, que levará consigo, tais como documentos; II) linha telefônica para recebimento e envio de fax, sendo cobrado para tanto apenas uma taxa de manutenção por páginas; III) acesso a internet, sendo restrito o uso da mesma para fins profissionais; IV) consultoria para uso do sistema contábil a ser prestada conforme temo de convênio firmado; V) descontos de até 30% sobre o valor pago pelos associados nas palestras oferecidas pelo Sindicato. § 1º Os serviços indicados no caput serão prestados de forma compartilhada a todos os USUÁRIOS, nos termos do Regimento Interno do PROJETO CRESCER. § 2º Esta relação de prestação de serviços será regulada nos termos exarados neste instrumento e subsidiariamente pelas disposições do Código Civil Brasileiro e normas afins. DAS DIRETRIZES BÁSICAS DO PROJETO CRESCER CLÁUSULA TERCEIRA - O PROJETO CRESCER tem por finalidade principal a implantação, operacionalização e gerência técnica e administrativa, visando materializar, oportuna, econômica e eficientemente o desenvolvimento regional, a inovação e o progresso tecnológico, por meio do apoio aos associados recém formados ou já atuantes no mercado que necessitem atingir nível tecnológico e gerencial mais moderno e competitivo, para obter sucesso e alcançar sua finalidade, o SCPA se propõe a: I) facilitar aos associados, que participarem do PROJETO, o acesso as informações referentes à tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas; SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ II) promover o fortalecimento e o desenvolvimento do associado pela modernização de sua gestão empresarial e técnicas; III) assegurar ao associado condições objetivas de eficiência na produção e prestação de seus serviços, mediante a criação, reestruturação, transferência e incorporação de novas técnicas; IV) gerar múltiplas ações que objetivam seu melhor desempenho frente aos mercados tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios nos mercados nacional e internacional. DAS OBRIGAÇÕES DO SCPA CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do SCPA: I) Cumprir todas as diretrizes básicas, citadas neste contrato; II) Respeitar o Regimento Interno; III) Alocar pessoal devidamente capacitado para a execução das atividades de apoio compartilhadas pelos USUÁRIOS. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO CLÁUSULA QUINTA - Pelo uso dos serviços e infraestrutura do PROJETO, o USUÁRIO, além de estar em dia com as contribuições sindicais, sociais e Taxa de Retribuição, devera: I) Observar o Código de Ética do Contabilista; II) Manter-se em dia com as contribuições Sindicais e Sociais; III) observar tabela de honorários mínimos estabelecidos pelo Sindicato, para o projeto; IV) ter, no mínimo 24 horas aula por trimestre, de palestras e/ou cursos oferecidos pelo Sindicato, ou por outras instituições reconhecidas com o fito de aperfeiçoamento profissional; V) apresentar mensalmente a Coordenadoria Técnica cópia dos Contratos de Prestação de Serviços firmado com clientes durante o período de inserção; VI) trabalhar de forma autônoma e sem uso de auxiliares; SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ § 1º É de responsabilidade o uso da sala, sua limpeza e utilização das chaves de acesso à mesma e aos espaços comuns, respeitando o patrimônio moral, físico e de produção intelectual do SCPA e demais USUÁRIOS do PROJETO, sendo responsável pelos prejuízos que der causa. § 2º Informar ao SCPA qualquer alteração nos seus dados pessoais. § 3º Apresentação dos resultados e outras informações solicitadas. § 4º Desocupar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a área locada, quando rescindido ou findo o presente Contrato, podendo haver exceção no caso de prorrogação do mesmo. § 5º Efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos ajustados, sob pena de multa, atualização monetária e juros legais previstos. DOS VALORES CLÁUSULA SEXTA - O PROJETO se fornece ao USUÁRIO os serviços e infraestrutura, mediante pagamento mensal de Taxa de Retribuição mensal no valor definido no parágrafo segundo da cláusula nona deste contrato, o qual desde já a USUÁRIO reconhece como valor líquido, certo e exigível. Parágrafo único - Em respeito ao fim social da presente relação contratual e em sintonia com fim precípuo do PROJETO, a título de incentivo para desenvolvimento do USUÁRIO, o pagamento da taxa dar-se-á de forma progressiva, a saber: No 1º ano o profissional receberá 40% desconto; no 2º ano 20% desconto; No 3º ano será devido o valor integral da taxa. DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – O USUÁRIO deverá efetuar o pagamento dos valores ora ajustados, até o 5º (quinto) dia útil do mês de referência, mediante apresentação, pelo SCPA do recibo de cobrança. § 1º O não pagamento dos valores devidos nos respectivos vencimentos implica atualização monetária, com base no IGP-M ou outro índice que venha substituí-lo, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ e se fará mediante aplicação pro rata die até o efetivo pagamento, acrescida(s), ainda, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e de eventuais despesas de cobrança. § 2º O atraso no pagamento, pelo USUÁRIO, por mais de 60 dias, das obrigações ora ajustadas, implicará na rescisão deste Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. § 3º Todo e qualquer pagamento efetuado mediante cheque só será considerado efetivado após a sua compensação. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA - O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência pelo prazo de um ano. Parágrafo Único: Ao final do prazo previsto, o contrato poderá ser prorrogado, respeitando o limite de 36 (trinta e seis) meses estabelecido pelo PROJETO CRESCER e adequando-se os valores contratuais. DO USO DA SALA CLÁUSULA NONA – o USUÁRIO obriga-se a desenvolver no espaço físico disponibilizado, exclusivamente a atividade prevista no seu Plano de Negócios. §1º - O horário de funcionamento das instalações do PROJETO será das 9h às 17h:30min, ou outro que venha a ser determinado pela administração do SCPA, o USUÁRIO respeitando o uso rotativo da sala, opta pela seguinte faixa de horários: ( ) das 9h às 11h:30min; ( ) das 11h:45min às14h:30min; ( ) das 14h:45min às17h:30min. §2º - O USUÁRIO opta pelo uso de ____faixas de horários por semana, sendo devida, conforme a Portaria 01/2013, a taxa de retribuição no valor de R$________ ( ). SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ §3º A USUÁRIO obriga-se a restituir a sala nas mesmas condições de uso que recebeu, conforme Termo de Recebimento. Caso contrário, o SCPA tomará as providências necessárias para a reforma, sendo as despesas dela decorrentes de responsabilidade do USUÁRIO. §4º O SCPA terá acesso à sala em uso pelo USUÁRIO sempre que entender necessário, que desde já se obriga a autorizá-lo, preferencialmente em horário ajustado entre as partes. DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Este Contrato poderá ser alterado de comum acordo, entre os participantes, mediante termo aditivo. DO USO DO NOME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O SCPA a qualquer tempo poderá usar o nome do USUÁRIO, para fins de divulgação relativa à atividade concernente ao PROJETO CRESCER, apresentando inclusive dados relativos ao USUÁRIO. Parágrafo Único - Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas do USUÁRIO, obtidas nos termos já fixados, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais. DO SIGILO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os CONTRATANTES comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste contrato. § 1º Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem a conceder, identificá-la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora. § 2º Os CONTRATANTES tomarão as medidas necessárias para garantir, por parte de seus Colaboradores e subcontratados, a confidencialidade das informações mencionadas. SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido: I- Pelo SCPA: a) Por cancelamento oficial e expresso do PROJETO CRESCER mediante declaração encaminhada por escrito, 30 dias antes do encerramento das atividades, ao USUÁRIO; b) Por haver cumprido o prazo de incubação de 36 meses; c) Por considerar que as ações do USUÁRIO, denigrem a imagem ou geram pendências econômicas, desautorizadas, ao SCPA e/ou outros USUÁRIOS; e) Em caso de descumprimento, por parte do USUÁRIO das regras contidas no presente contrato, no Estatuto e no Regimento Interno. II - Pelo USUÁRIO: a) Comprovando que tem cumprido o Plano de Negócio, porém, sem a obtenção de lucro; b) Em caso de descumprimento, por parte do PROJETO CRESCER, do Plano de Negócios, ou ainda das regras contidas no presente contrato. § 1º - A rescisão do presente contrato não gera obrigação à devolução dos valores recebidos pelo SCPA a qualquer título. § 2º - Nos casos expressos nos incisos I, o USUÁRIO assume a obrigação de efetuar o pagamento das parcelas já vencidas e, proporcionalmente, até o dia em que desocupar a sala, além de outros débitos porventura existentes, tudo devidamente atualizado. DOS BENS DO USUÁRIO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O SCPA não se responsabiliza por danos, furtos, roubos ou quaisquer casos fortuitos, ocorridos em suas dependências, com objetos de propriedade do USUÁRIO. SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PORTO ALEGRE Fundação: 04/11/1943 C.N.P.J. nº 92.965.532/0001-81 Rua Riachuelo, 1641/1º andar - CEP 90.010-271 - Porto Alegre – RS Fone: (0**51) 3225-1499 e-mail: [email protected] Home-Page: www.sindicatodoscontabilistas.org.br _______________________________________________________________________________________ DA OMISSÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os casos omissos neste contrato serão decididos em reunião conjunta entre a diretoria do SCPA, Conselho Consultivo do PROJETO e o USUÁRIO, no que não colidir com este contrato. DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O descumprimento deste Contrato implica na perda do direito de usufruir dos serviços contratados com a SCPA e o desligamento imediato do PROJETO CRESCER, enquanto perdurar o inadimplemento. Parágrafo único - A eventual tolerância no descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato não implica em alteração contratual. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS. Porto Alegre, de Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (Usuário) de .