Perguntas e Respostas ISSQN – Porto Alegre 1 - Autônomos 2 - Escrituração 3 - Forma de Apuração 4 - Inscrição, Alteração e Baixa Cadastral 5 - Notas Fiscais 6 - Pagamento 7 - Substituição Tributária 1. Autônomos Quem está obrigado a inscrever-se no cadastro fiscal do ISS? Todo profissional de nível superior (advogados, médicos, dentistas, enfermeiros, contadores, engenheiros, administradores, etc), os comissionados e agenciadores que trabalhem sem vínculo empregatício, conforme artigo 32 do Decreto Municipal nº 15.416/06, exceto sócios ou proprietários de empresas. Não será inscrito o profissional autônomo isento (demais categorias como: eletricistas, marceneiros, pedreiros, etc) conforme dispõe o artigo 150 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Quais os documentos necessários para a inscrição no cadastro? RG, CPF, carteira do conselho de classe ou na hipótese de a profissão não estar regulamentada por Conselho de Classe, o profissional deverá apresentar documento comprobatório de registro na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, ou em outro órgão de registro profissional autorizado em lei (para profissionais liberais), comprovante de endereço residencial e Ficha de Inscrição Declarada (FID 260-3) preenchida em 2 vias e documento que comprove a data da Colação de Grau, para obtenção da isenção para recém formados (até 3 anos da data da colação de grau), Ver pergunta 7, sobre isenções. Para obter a FID clique aqui. Quais os documentos necessários para alterar o cadastro? RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), Ficha de Inscrição Declarada (FID 260-3) preenchida em 2 vias. Para obter a FID clique aqui. Qual o prazo médio para obter a inscrição municipal? É fornecida no ato da apresentação da FID preenchida e assinada acompanhada da documentação completa. Quanto é o ISSQN devido? Os profissionais, cuja habilitação seja de curso superior, tem uma incidência de 160 UFMs por ano. Para aqueles cuja atividade seja: corretores de imóveis; de seguros; de veículos; de títulos quaisquer; corretores oficiais; leiloeiros; despachantes; comissionados; e os representantes comerciais, a incidência é de 110 UFMs por ano, conforme artigo 99 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Para consultar o valor da UFM clique aqui. Como obter o carnê para pagamento? A SMF envia o carnê anualmente, caso não tenha recebido o autônomo pode obter uma 2ª via na Loja de Atendimento ou via Internet clicando aqui. Quais os casos de isenções? São isentos do ISSQN: - Pessoa portadora de defeito físico que lhe determine a redução da capacidade normal para o exercício de atividade, sem empregado e que não possua curso universitário; - Os profissionais liberais, nos 3 (três) primeiros anos de diplomado, a contar da data da colação de grau independentemente de requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, desde que atenda ao disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações. Para usufruir da isenção, os profissionais liberais devem apresentar o diploma com data de colação de grau no momento da inscrição. - Os profissionais autônomos, exceto: a) os profissionais liberais de nível universitário e os legalmente equiparados; b) os corretores de imóveis, de seguros, de veículos, de títulos quaisquer, os corretores oficiais, os leiloeiros, os despachantes, os comissionados e os representantes comerciais; c) os proprietários de dois ou mais táxis; d) os proprietários de táxi-lotação, nos termos da Lei 4.187, de 26 de novembro de 1976, com suas alterações posteriores, e de transporte escolar; - A pessoa que explore casa de cômodos em caráter residencial, onde sejam alugados até 3 (três) leitos. As isenções estão previstas nos artigos 71 e 72 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações, e nos artigos 119 a 123 do Decreto Municipal nº 15.416/06. O autônomo precisa de alvará fornecido pela SMIC? Somente aqueles que venham a explorar um endereço comercial próprio. Após inscrever-se, é devido o ISSQN pelo autônomo que não exerça a atividade? Não, porém é necessário que o profissional faça prova, através de documentação hábil, de que não exerceu a atividade, devendo formalizar um processo administrativo, para tal fim, junto à Loja de Atendimento. O autônomo pode emitir nota fiscal de serviços? Não, as notas fiscais são de uso exclusivos de empresas. Quais os documentos necessários para solicitar baixa da inscrição? RG, CPF, caso tenha retirado o Alvará original com as taxas (TFLF) pagas e requerimento de baixa. Para obter o requerimento de baixa clique aqui. Quais os prazos previstos para inscrever-se ou solicitar baixa? A inscrição deve ser feita imediatamente após o inicio das atividades sendo o imposto lançado retroativamente à data informada. Para a baixa da inscrição municipal junto a cadastro do ISSQN, o prazo é de 60 dias a contar da cessação das atividades (artigos 24 e 25 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações e artigos 119 a 123 do Decreto Municipal nº 15.416/06). Onde devem ser levados os documentos? Todas inscrições, alterações ou solicitações de baixas devem ser encaminhadas na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº. Como o autônomo deve recolher o ISSQN? No caso dos autônomos o imposto será pago através de carnê emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme artigo 103 do Decreto Municipal nº 15.416/06. 2. Escrituração Quem precisa escriturar o Livro de Registro Especial do ISSQN? Todas empresas inscritas no cadastro da Prefeitura, mesmo as isentas e imunes, conforme determina o artigo 197 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Quem está dispensado de escrituração do Livro? Conforme artigo 197 e 198 do Decreto Municipal nº 15.416/06, estão dispensados da escrituração do LRE-ISSQN: – os bancos e as instituições financeiras; – os serviços de transporte seletivo realizados por meio de táxi, táxi-lotação e transporte escolar, em relação a esses serviços. - prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte em relação a esses serviços - as pessoas obrigadas a efetuar a DEclaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal através do "software" ISSQNDec- e aquelas que expressamente optarem por fazêla. É necessária autorização especial para escriturar o livro de forma informatizada? Não, porém devem conter todos dados obrigatórios e um fechamento mensal, conforme estabelece o Parágrafo único do artigo 199 e o artigo 200 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Quando a escrituração é feita de forma informatizada, mesmo assim é obrigatório o livro manual nº 1? Sim, pois o Livro Manual tem a utilização de Termos de Ocorrências que não é substituída pelo livro informatizado. O primeiro livro informatizado receberá o nº 2. Quando devem ser encadernados os livros feitos de forma informatizada? No máximo estes livros podem conter um exercício, conforme inciso III do artigo 200 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Qual o momento em que deve ser autenticado o livro? Conforme artigo 201 do Decreto Municipal nº 15.416/06, a autenticação do primeiro LREISSQN deverá ocorrer concomitantemente à inscrição no cadastro fiscal do ISSQN. Iniciada a escrituração de forma manuscrita em um novo livro, o mesmo deverá ser apresentado a SMF para autenticação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do último dia da última competência escriturada no livro encerrado. Se o contribuinte optar pela escrituração por processamento de dados, a autenticação será feita após a encadernação do livro fiscal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do último dia da última competência escriturada no livro encerrado. Salvo a hipótese de início de atividade, o livro fiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior. O que é necessário para autenticar o livro? O primeiro livro, concomitantemente à inscrição no cadastro fiscal do ISSQN. Os seguintes, apresentando o livro anterior devidamente autenticado. Como escriturar as NFS que sofreram retenção de ISSQN? Devem ser escrituradas de acordo com o artigo 207 do Decreto Municipal nº 15.416/06. O que fazer em caso de extravio do livro? No caso do extravio de livros, deverá o contribuinte comunicar à SMF, em até 60 (sessenta) dias contados a partir do fato, juntando: – o comprovante de registro da ocorrência; – a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada; – o comprovante de pagamento da multa ou a notificação do lançamento por infração de obrigação acessória. Estes procedimentos estão previstos no artigo 193 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como deve ser escriturado o Livro? O livro do ISSQN deve ser escriturado segundo as normas estabelecidas pelo artigo 204 do Decreto Municipal n° 15.416/06. Qual o prazo para a escrituração do Livro? Até o dia 10 do mês seguinte a da competência, conforme artigo 203 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como devem ser escrituradas as Notas Fiscais Modelos 1 ou 1-A? Conforme estabelece o artigo 205 do Decreto Municipal nº 15.416/06, na escrituração das notas fiscais Modelo 1 ou 1-A será observado: – somente deverão constar aquelas que contiverem prestações de serviços incidentes para o ISSQN; – na terceira coluna serão registrados os valores dos respectivos serviços. Como devem ser escriturados os cupons fiscais? Conforme determina o artigo 206 do Decreto Municipal nº 15.416/06, na escrituração dos cupons fiscais será observado: – deverá constar na segunda coluna o número da leitura “X” da redução “Z” de cada equipamento utilizado, antecedido das letras LX; – na terceira coluna serão registrados os valores dos respectivos serviços. Existem formas especiais de escrituração do Livro do ISSQN? Sim o Decreto Municipal nº 15.416/06, estabelece situações especiais para a escrituração do livro para: - as microempresas, artigo 211. - O Transporte Coletivo de Passageiros, artigos 212 a 214. - O pedágio, artigo 215. - A construção civil, artigo 216 a 217. Quando não houver movimento como deve ser a escrituração do Livro do ISSQN? Conforme estabelece o Parágrafo único do artigo 209 do Decreto Municipal nº 15.416/06, na competência em que não houver operações a escriturar, deverá constar a expressão “SEM MOVIMENTO” na respectiva página. Não poderá ser registrada mais de uma competência em uma mesma página. O que fazer em caso de rasura na folha do livro do ISSQN? Conforme § 1º do Decreto Municipal nº 15.416/06, “em caso de erro, a página do livro fiscal deverá ser anulada e a escrituração lançada na página seqüencial”. Também o parágrafo seguinte do mesmo artigo, veda o uso de páginas coladas ou grampeadas ao livro fiscal. 3. Forma de Apuração Em que município é devido o ISSQN? O serviço considera-se prestado e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses em que a legislação prevê expressamente que o imposto será devido no local da prestação. Clique aqui para obter a tabela com as referidas hipóteses. Existe incidência de ISSQN sobre locações de bens móveis? Sim, nos casos previstos no item 3 da Lista de Serviços, entre os quais locações de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exploração de salões de festas, canchas, permissão de uso de postes, dutos e diversas outras previsões. Ainda que não esteja previsto no item 3, poderá sofrer a incidência de ISSQN desde que acompanhado de mão de obra. Por exemplo: a locação de máquinas com a operação do equipamento feita pelo locador ou pessoa ligada a este. Quais as formas de apuração do ISSQN existentes em Porto Alegre? Em Porto Alegre possuímos 3 formas de apuração: - com base no número de veículos – exclusivo para o transporte escolar e empresas de táxi incide 15 UFMs por veículo/mês; - com base no número de profissionais – exclusivo para as sociedades de profissionais liberais, que se enquadrem no artigo 20 da LC 7/73 – incide 35 UFMs por profissional/mês , podendo ser sócios, empregados ou não. - com base na receita bruta, que atinge os demais contribuintes. Quais são as bases de cálculo para quem é tributado pela receita? Clique aqui para obter as bases de cálculo previstas no art. 20 da LC 07/73. Quais são as alíquotas devidas sobre a base de cálculo? Clique aqui para obter as alíquotas previstas no art. 21 da LC 07/73. Como compensar ISSQN pago a maior em meses anteriores? Ao preencher a guia de recolhimento abater, como compensação, o máximo de 80% do ISSQN devido no mês, conforme estabelece o artigo 111 do Decreto Municipal nº 15.416/06. 4. Inscrição, Alteração e Baixa Cadastral Quem está obrigado a inscrever-se no cadastro municipal como contribuinte do ISSQN? Todas pessoas jurídicas em cujo objeto social conste alguma atividade de prestação de serviços, os substitutos tributários e os Autônomos com incidência do imposto, conforme previsto no artigo 150 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Quais os documentos necessários para a inscrição? Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê o fornecimento automático de inscrições municipais. Antes de tomar alguma iniciativa, aguarde 5 dias úteis, depois consulte aqui para verificar se sua empresa já não se encontra inscrita. Caso sua empresa não esteja inscrita deve apresentar cópias do contrato social ou estatuto ou declaração de empresário, CNPJ, cópias das carteiras de identidades e CPF de todos os sócios . A documentação dos sócios são dispensadas para as empresas constituídas por estatuto Quais os documentos necessários para fazer alterações de dados cadastrais? Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral automática. Antes de tomar alguma iniciativa consulte aqui para verificar se os dados cadastrais já não se encontram atualizados. Caso não estejam atualizados, serão necessários os seguintes documentos: cópias das carteiras de identidade e CPF dos novos sócios, alteração contratual devidamente registrada, CNPJ atualizado. Quais os documentos necessários para solicitar baixa de uma inscrição? São necessários os seguintes documentos: • Requerimento de baixa de pessoa jurídica que pode ser obtido aqui; • Distrato Social ou alteração contratual que tenha alterado o município ou ainda excluído do objeto social todas atividades de prestação de serviços, devidamente registrado; • Alvará original com as taxas (TFLF) pagas; • Documentação para ser efetuada revisão fiscal: são obrigatórios os Livros Registro do ISSQN, todas notas fiscais utilizadas nos últimos 5 anos e as em branco para serem inutilizadas, Declarações do Imposto de Renda PJ dos últimos 5 exercícios, podendo ser dispensados ou solicitados novos documentos a critério da fiscalização. Onde devem ser levados os documentos? Todas inscrições, alterações ou solicitações de baixas devem ser encaminhadas na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº. Qual o prazo para solicitar a baixa cadastral? O prazo é de 60 (sessenta) dias a contar do registro no órgão competente ou, no caso dos autônomos contados do encerramento das atividades, conforme artigo 161 do Decreto Municipal nº 15.416/06. 5. Notas Fiscais Quais empresas estão obrigadas a emitir notas fiscais de serviços? Todas empresas que prestarem serviços sujeitos a incidência de ISSQN, conforme artigo 32, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 207/89 e artigo 163 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como obter autorização para a impressão de NFS? A empresa pode solicitar pela Internet desde que possua responsável cadastrado e senha para tal fim, caso contrário terá que solicitar pessoalmente na Loja de Atendimento da Prefeitura. Quantas NFS podem ser solicitadas na AIDF? A primeira solicitação tem uma previsão de, no máximo, 150 NFS e a partir da segunda solicitação, de acordo com o consumo previsto para 1 (um) ano. Como alterar AIDF em caso de troca de gráfica, quantidade de notas ou por outro motivo? Comparecer ao plantão fiscal com uma via da AIDF autorizada, onde no verso deverá ser feita uma declaração de que as notas fiscais não foram impressas, assinada pelos representantes legais do contribuinte e da gráfica. O agente fiscal fará o cancelamento e o contribuinte estará apto a solicitar nova AIDF. Como preencher a NFS quando o ISSQN será objeto de retenção na fonte? O emitente deverá destacar na nota fiscal de serviços o valor do ISSQN a ser retido, conforme artigo 183 do Decreto Municipal n 15.4126/06. Podem ser utilizadas as notas fiscais após alteração de endereço ou razão social? Sim, recomendando-se a utilização de um carimbo contendo os novos dados, podendo ainda, o contribuinte, optar pela devolução das notas fiscais para serem inutilizadas pelo agente fiscal, providenciando nova AIDF. Qual a ordem de utilização das notas fiscais? Devem ser utilizadas em ordem crescente e, em casos que por um equívoco tenham utilizado um talonário fora de ordem, deve ser retomada a ordem correta tão logo seja constatado, conforme artigo 180 do Decreto Municipal nº 15.416/06. O que fazer em caso de extravio de NFS? Deverá ser comunicado à Prefeitura, apresentando um comprovante de registro de ocorrência e de publicação em jornal de grande circulação no Município e o comprovante de pagamento da multa ou a notificação do lançamento por infração de obrigação acessória, conforme previsto no artigo 193 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como faço para obter uma nota fiscal de serviços avulsa? Não existe na legislação do município de Porto Alegre, previsão legal para a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços avulsa. Qual o prazo de validade para as Notas Fiscais de Prestação de Serviços? O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro) anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF, conforme previsão do artigo 190 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Após expirar o prazo de validade das Notas Fiscais de Prestação de Serviços o que deve ser feito? O contribuinte deverá apresentar ao Fisco, em até 60 (sessenta) dias, os documentos fiscais ainda não emitidos, a fim de serem destruídos. E as Notas Fiscais de Prestação de Serviços autorizadas antes da edição do Decreto 15.416/06? Estas Notas Fiscais terão o seguinte prazo para a sua utilização pelo contribuinte: AIDF concedida (ano): Até 1999 Prazo máximo para emissão 30/06/07 De 2000 a 2003 31/12/07 A partir de 2004 04 anos Vencido o prazo, o estoque ainda não utilizado deverá ser apresentado ao Fisco para a inutilização (artigo 314 do Decreto Municipal nº 15.4126/06). Qual o prazo para a utilização das AIDFS autorizadas antes da edição do Decreto Municipal nº 15.416/06? Conforme artigo 315 do referido Decreto, o prazo de validade é de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação. As AIDF autorizadas após a edição do Decreto Municipal nº 15.4126/06 Tem prazo de Validade? Sim. Conforme o artigo 175 do Decreto Municipal nº 15.416/06, os documentos fiscais deverão ser confeccionados no prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de autorização do Fisco, exceto: – no caso do inciso II do artigo 167, quando deverá ser observado o prazo definido pela legislação do ICMS; – no caso de regime especial, quando deverão ser observadas as condições estabelecidas na concessão. É possível a emissão de uma única Nota Fiscal de Prestação de Serviços para várias operações? Não. Conforme estabelece o artigo 164 do Decreto Municipal nº 15.416/06, o contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação. Quem está dispensado da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços? Conforme artigo 165 do Decreto Municipal nº 15.416/06, estão dispensados da emissão de documentos fiscais: - Os bancos e as instituições financeiras; - Os serviços de transporte intramunicipal de passageiros, realizados por meio de ônibus ou trem; - Os serviços de transporte de passageiros, realizados por meio de táxi-lotação; - As empresas concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica, quando os serviços com incidência para o ISSQN constarem em nota fiscal específica, regulamentada pelo Fisco Estadual, e forem cobrados conjuntamente na conta telefônica ou de energia elétrica; - Quando disposto na concessão de regime especial. As empresas que possuem várias filiais podem centralizar a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços? Não. Cada estabelecimento sujeito à inscrição no cadastro fiscal do ISSQN emitirá os seus próprios documentos fiscais, sendo os mesmos intransferíveis. Artigo 166 do Decreto Municipal nº 15.416/06 O que fazer no caso do extravio das Notas Fiscais de Prestação de Serviços? No caso do extravio de documentos fiscais ou AIDF, deverá o contribuinte comunicar a SMF, em até 60 (sessenta) dias contados a partir do fato, juntando: – o comprovante de registro da ocorrência; – a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada; – o comprovante de pagamento da multa ou a notificação do lançamento por infração de obrigação acessória. Artigo 193 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Qual o procedimento a ser tomado no caso de cancelamento de uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços? O artigo 194 do Decreto Municipal nº 15.416/06 determina que, quando ocorrer o cancelamento do documento fiscal, conservar-se-ão todas as suas vias reunidas, com a aposição do termo “CANCELADO” em todas elas. A falta de uma das vias presume como válido o documento Na NFS cancelada deverá constar o número da que a substituiu, quando for o caso. emitido. Como devem ser confeccionadas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços? Estas devem ser confeccionadas de acordo com os artigos 177 a 179 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como devem ser emitidas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços? A emissão dos documentos fiscais devem seguir as regras estabelecidas pelos artigos 180 a 191 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Qual a penalidade para quem deixar de emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços? Conforme artigo 56, inciso III, letra “e”, número “1”, a penalidade será de 10 UFMs por documento, quando deixar de emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Qual a penalidade para que incluir na Nota Fiscal de Prestação de Serviços operação na qual não incide o ISSQN? Conforme artigo 56, inciso III, letra “e”, número “3”, a penalidade será de 35 UFMs por documento, quando emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços para operação não incidente do imposto As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ter impressas em seu corpo a data de validade das mesmas? Sim. Conforme artigo 179 do Decreto Municipal nº 15.416/06, os estabelecimentos gráficos deverão fazer constar nos documentos fiscais a expressão “DATA LIMITE PARA EMISSÃO: dd/mm/aa”, utilizando fonte tamanho 8, caixa alta e negrito, observadas as disposições do artigo 190. Esta data deverá ser impressa junto a data de emissão do documento fiscal, podendo ficar acima, abaixo ou ao lado da referida data. 6. Pagamento Qual o vencimento do ISSQN? A regra geral para o ISSQN e o vencimento no dia 10 do mês seguinte. Os demais prazos constam do artigo 107 do Decreto Municipal nº 15.416/06, a saber: O imposto deverá ser recolhido até: - O dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da competência; - O último dia útil de cada mês, no caso de profissionais autônomos; - Até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do efetivo pagamento pelo serviço tomado, no caso de imposto retido por substituição tributária nas hipóteses previstas nos incisos VII, VIII e X do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93. Coincidindo com fim de semana ou feriado devo antecipar ou postergar? O vencimento do imposto é postergado podendo ser pago sem qualquer acréscimo no 1º dia útil seguinte, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 107 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como obtenho a Guia de Recolhimento? A Guia de Recolhimento pode ser gerada clicando-se aqui. Qual guia de recolhimento devo utilizar? O artigo 103 do Decreto Municipal nº 15.416/06, determina que o imposto deverá ser pago por meio de guia de recolhimento específica para cada situação. Na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, estão disponíveis as seguintes guias de recolhimento: Quem envia declaração eletrônica deve utilizar a Guia de Recolhimento originada da própria declaração. Receita Bruta Sem Discriminação de Tomadores – é a guia utilizada pela maioria dos contribuintes, ou seja, aqueles que são tributados apenas pela receita bruta. É preenchido o valor da receita apurada no mês e a alíquota aplicada, dependendo da atividade a ser tributada. Receita Bruta Com Discriminação de Tomadores – Esta guia é utilizada pelos “PRESTADORES DE SERVIÇOS” descritos nos subitens 3.05, 11.02, 17.05 e 17.10, prestados em Porto Alegre por empresas sediadas fora do município e que não foram retidas na fonte pelo substituto tributário, pois o imposto é devido no município de Porto Alegre. (Obrigatório para Prestadores dos Serviços explicitados no §3º do artigo 18 da LC 7/73) Profissional Habilitado – esta guia é utilizada pelas Sociedades de Profissionais, tributadas de acordo com o artigo 20, parágrafo 3º da Lei Complementar nº 07/73 e alterações, ou seja, a tributação é feita pela quantidade de profissionais e não pela receita bruta auferida pela empresa. Quantidade de Veículos – Esta guia é utilizada pelos contribuintes que recolhem o ISSQN pela quantidade de veículos, táxis e transporte escolar, ao invés da tributação pela receita bruta., Substituto Tributário – Esta guia é utilizada pelos substitutos tributários, ou seja, aqueles definidos pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 306/93 e alterações, bem como o artigo 39 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Salientamos que para competências anteriores a 2001 ou para obter informações, dirija-se ao Plantão Fiscal do ISSQN, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/n,. Como preencher a guia complementar? Quando uma guia for quitada com valores menores que o devido, deverá ser preenchida nova guia com as diferenças não recolhidas, que podem ser de receita bruta, a quantidade de profissionais ou o número de veículos. Se a diferença for apenas de acréscimos deverá ser paga através da guia em papel (sem código de barras) recebida apenas pelo Banrisul. O que fazer em relação aos pagamentos feitos a maior ou indevidamente? Os pagamentos a maior ou indevidos podem ser compensados nas próximas Guias de Recolhimento, limitados a 80% do valor a ser pago, sendo que, se houver saldo remanescente, este poderá ser compensado nas seguintes guias, até sua exaustão ou requerer restituição via processo administrativo protocolado na Loja de Atendimento. Procedimento previsto nos artigos 108 a 113 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como obter as guias para pagamento de parcelamentos de autos de infração e/ou confissões de dívidas? As guias serão encaminhadas mensalmente para os endereços indicados pelos contribuintes e caso não sejam recebidas até próximo à data do vencimento, uma segunda via deverá ser retirada junto à Loja de Atendimento. As empresas que possuem várias filiais ou obras podem realizar o recolhimento do ISSQN em guia única? Não. O artigo 32, inciso V, estabelece que o contribuinte deve emitir guia de recolhimento para cada estabelecimento ou obra. Existe um valor mínimo para a confecção da guia de recolhimento? Não. Conforme artigo 226, parágrafo 2º do Decreto Municipal n° 15.416/06, não há um valor mínimo para o pagamento da guia de recolhimento. 7. Substituição Tributária Quem é substituto tributário? As empresas previstas no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e alterações e artigo 39 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Existem previsões em que todas empresas situadas em Porto Alegre se revistam na condição de substitutos, mesmo as imunes, as isentas ou que não operem com prestações de serviços, conforme previsão dos Incisos XI, XII E XIII, da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações. Quais as empresas que devem ser substituídas? As empresas previstas no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e alterações e artigo 39 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como consultar se uma empresa é tributada com base na receita? A consulta pode ser realizada clicando-se aqui. Quais são os casos previstos para retenções de ISSQN? Clique aqui para obter uma tabela com os casos de retenção previstos na legislação. Quanto deve ser descontado? Deve ser descontado o valor devido pelo prestador de serviços na operação realizada, utilizando-se a base de cálculo e alíquota devida de acordo com os artigos 20 e 21 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações. Como deve ser a emissão da NFS? O prestador dos serviços tem a obrigação de destacar na nota fiscal de serviços, o valor a ser retido a título de ISSQN (artigo 182 do Decreto Municipal nº 15.416/06). Deve ser retido o ISSQN de empresas optantes pelo SIMPLES? Sim. As empresas optantes pelo SIMPLES não possuem tratamento diferenciado em relação ao ISSQN. O que o prestador de serviços deve fazer quando não foi retido na fonte? Constatada a retenção a menor ou mesmo a não retenção do imposto pelo substituto tributário, deverá o contribuinte recolhê-lo por meio de guia específica de substituição tributária. O prestador do serviço responde solidariamente com o substituto tributário sempre que não ocorrer a retenção do imposto devido, conforme determina o parágrafo 2º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e artigo 43 do Decreto Municipal nº 15.416/06. De quem não deve ser realizada a substituição tributária? Não ocorrerá a responsabilidade tributária quanto o prestador do serviço for profissional autônomo, sociedade de profissionais, ou gozar de isenção ou imunidade tributária, conforme parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e alterações e artigo 41 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como comprovar a situação de microempresa, isento ou imune? A Certidão de Situação Cadastral fará a prova da sociedade de profissionais e da entidade imune ou isenta, para fins de não retenção do imposto por terceiros. A microempresa fará a comprovação de sua situação cadastral em observância ao disposto no artigo 134 do Decreto Municipal. Situação prevista no artigo 41, parágrafo 2º e 3º do Decreto Municipal nº 15.416/03. Para obtenção da Certidão de Situação Cadastral clique aqui. A DFME comprovando a regularidade na manutenção do enquadramento, na forma referida no “caput” do artigo 133, ou a Certidão de Situação Cadastral farão a prova da condição de isento da microempresa. Artigo 134 do Decreto Municipal nº 15.416/06. De quem é a responsabilidade pela correta apuração do valor do imposto devido? Conforme artigo 42, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 15.416/06, é o substituto tributário. O substituto tributário deve inscrever-se no cadastro fiscal do ISSQN? Sim, os substitutos tributários devem realizar a sua inscrição conforme determina o artigo 150 do Decreto Municipal nº 15.416/06. Como o substituto tributário deve solicitar a restituição do imposto pago a maior? Conforme define o artigo 114, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 15.415/06, o substituto tributário somente poderá requerer a restituição de valores que, comprovadamente, tenha suportado o encargo financeiro ou quando autorizado expressamente, pelo contribuinte, a fazêlo em seu nome. Os substitutos tributários que possuem várias filiais no município podem centralizar o pagamento em uma única guia? Sim. Conforme artigo 226, parágrafo 5º do Decreto Municipal nº 15.416/06, o sujeito passivo que possuir diversos estabelecimentos neste Município, exclusivamente em relação à substituição tributária, poderá centralizar o pagamento de imposto devido em uma única guia de recolhimento.