FERNANDO DE SOUSA
vieram efectivamente a acontecer, quatro anos mais tarde, com o Governo de
Costa Cabral.
A pressão exercida pela Câmara dos Deputados sobre o Governo foi determinante para que tal acontecesse. Efectivamente, a Comissão Especial dos Vinhos
do Parlamento, em 29.8.1842, da qual faziam parte, entre outros, para além
de Rodrigo da Fonseca Magalhães, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Félix
Pereira de Magalhães, José Cabral Teixeira de Morais e António Felisberto da
Silva Cunha, políticos muito influentes, ligados aos interesses da Companhia –
os últimos três, deputados por Trás-os-Montes, sendo Teixeira de Morais e Silva
Cunha, proprietários do Douro e governadores civis de Vila Real nesta década
–, apresentou um projecto lei destinado a reforçar os poderes da Companhia.
Esta comissão, no relatório que precedia o projecto de lei, fundamentava a
sua posição na “necessidade de acudir com medidas prontas e eficazes ao País
do Douro”, e de evitar a “total aniquilação da mais importante riqueza nacional”,
mas explicava, contudo, que o mesmo era baseado em “princípios totalmente
diferentes daqueles dos antigos exclusivos”.
Propondo, agora, novas funções de intervenção e escoamento de vinhos,
assim como de promoção dos mesmos no estrangeiro, afastada a hipótese do
exclusivo de “uma porção de aguardentes” à Companhia, a comissão entendia
que se tornava necessário compensar aquela Instituição das obrigações que lhe
eram impostas, com um subsídio de 150 contos anuais.
A 21.4.1843, uma carta de lei, acolhendo praticamente todas as propostas
constantes do projecto-lei de 1842, ampliou e modificou a lei de 1838, impondo
à Companhia novas obrigações:
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compra anual de 20 000 pipas de vinho de segunda e terceira qualidade,
entre 1844-1857, compreendendo assim 14 novidades completas, pelos
preços fixados na lei – 14 000 a 16 000 réis para cada pipa de segunda e
10 000 a 12 000 réis para cada pipa de terceira –, e de forma rateada pelos
viticultores, quando a oferta excedesse as 20 000 pipas;
envio de padrões e balizas de vinho genuíno e puro do Douro aos principais mercados da Europa e de qualquer outra região;
estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um depósito de vinhos e de outros
nas praças estrangeiras que fossem indicadas pelo Governo;
fornecimento de créditos aos viticultores para a cultura e colheitas das vinhas.
Em compensação de tais encargos, a Companhia recebia do Estado 150
contos de réis anuais, a partir de Julho de 1853, deduzidos dos direitos de
comércio e de exportação que os vinhos do Douro pagavam na alfândega do
Porto, podendo o tesoureiro da referida alfândega, caso fosse necessário, independentemente da ordem do Governo, pagar os 150 contos de réis pelo rendimento de quaisquer outros direitos.
A Companhia, depois de organizada, era obrigada a estabelecer, dentro do distrito da demarcação do Douro, caixas filiais destinadas a fazer empréstimos aos
lavradores, ao juro de 6% ao ano, até ao valor de um terço da respectiva novidade.
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