Comunicado CETIP n° 033/11 – 15 de abril de 2011 Assunto: Atualização do Preço Unitário da Curva de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI – CETIP21. O Diretor Geral da CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS comunica que, a partir de 18/4/2011, não será admitido o registro de operação, dentre aquelas listadas no respectivo Manual de Operações, tendo por objeto Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, com liquidação financeira de eventos fora do âmbito da CETIP, que permanecer em custódia eletrônica por período superior a 30 (trinta) dias corridos, sem atualização do preço unitário da curva. A atualização do preço unitário da curva deve ser realizada conforme as seguintes regras: • O período de 30 (trinta) dias, acima estabelecido, é contado a partir da última atualização realizada no sistema, excluído o dia da atualização (e não a partir de 18/4/2011); • Exceto pelas CCIs com liquidação financeira de eventos fora do âmbito da CETIP, o Agente de Pagamento é responsável pela atualização do preço unitário da curva; e • Para a CCI com liquidação financeira de eventos fora do âmbito da CETIP é o Registrador o responsável pela atualização do preço unitário da curva. Adicionalmente, informa que novas versões do Manual de Normas de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI e do Manual de Operações de Títulos Imobiliários estão disponíveis para download no site da CETIP (www.cetip.com.br), na seção “Informação Técnica”, nos links “Manuais de Normas” e “Manuais de Operações”, respectivamente. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Área Operacional, por meio dos telefones (11) 3111.1597 ou (21) 2276.7597. “Original assinado pelo Diretor Geral” CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos Rio de Janeiro - Av. República do Chile, nº 230, 11º andar - Centro - CEP 20031-919 São Paulo – Av. Brig. Faria Lima, 1663 - 1º andar – Jardim Paulistano – CEP 01452-001