Comunicado CETIP n° 066/08 – 13 de maio de 2008 Assunto: Registro de CCI – Cédula de Crédito Imobiliário emitida por pessoa física -– CETIP21. O Diretor Geral da CETIP – CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO comunica que, a partir desta data, está acatando o registro de CCI – Cédula de Crédito Imobiliário emitida por pessoa física no ambiente CETIP21. Esclarece, ainda, que: o credor original do crédito imobiliário, representado na CCI, poderá ser tanto a pessoa física como a pessoa jurídica; e o layout do arquivo “Registro de CCI” foi modificado de modo a permitir a inclusão das informações acima mencionadas. Os Manuais atualizados de “Títulos Imobiliários” e de “Transferência de Arquivos – Opção Enviar Arquivo”, com o layout acima mencionado, se encontram disponíveis para download no site da CETIP (www.cetip.com.br), na seção “Regulamento e Manuais/Manuais de Operações”. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Área de Mercados e Câmara através dos telefones (11) 3111.1597 e (21) 2276.7597. “ORIGINAL ASSINADO POR” Antonio Carlos F. Teixeira Diretor Geral CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação www.cetip.com.br Rio de Janeiro Av. República do Chile, nº 230, Centro - CEP 20031-170 Tel:(21)2276.7474 - Fax:(21)2276.7435 11º andar São Paulo Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - CEP 01009-000 Tel:(11)3111.1400 Fax:(11)3105.2463 24º andar