Comunicado CETIP n° 066/08 – 13 de maio de 2008
Assunto: Registro de CCI – Cédula de Crédito Imobiliário emitida por pessoa física
-– CETIP21.
O Diretor Geral da CETIP – CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO
comunica que, a partir desta data, está acatando o registro de CCI – Cédula de Crédito
Imobiliário emitida por pessoa física no ambiente CETIP21.
Esclarece, ainda, que:
o credor original do crédito imobiliário, representado na CCI, poderá ser
tanto a pessoa física como a pessoa jurídica; e
o layout do arquivo “Registro de CCI” foi modificado de modo a permitir a
inclusão das informações acima mencionadas.
Os Manuais atualizados de “Títulos Imobiliários” e de “Transferência de
Arquivos – Opção Enviar Arquivo”, com o layout acima mencionado, se encontram
disponíveis para download no site da CETIP (www.cetip.com.br), na seção
“Regulamento e Manuais/Manuais de Operações”.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Área de Mercados e
Câmara através dos telefones (11) 3111.1597 e (21) 2276.7597.
“ORIGINAL ASSINADO POR”
Antonio Carlos F. Teixeira
Diretor Geral
CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação
www.cetip.com.br
Rio de Janeiro
Av. República do Chile, nº 230,
Centro - CEP 20031-170
Tel:(21)2276.7474 - Fax:(21)2276.7435
11º
andar
São Paulo
Rua Líbero Badaró, nº 425,
Centro - CEP 01009-000
Tel:(11)3111.1400 Fax:(11)3105.2463
24º
andar
Download

CETIP21