Comunicado CETIP n° 033/11 – 15 de abril de 2011
Assunto: Atualização do Preço Unitário da Curva de Cédula de Crédito
Imobiliário – CCI – CETIP21.
O Diretor Geral da CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE
ATIVOS E DERIVATIVOS comunica que, a partir de 18/4/2011, não será
admitido o registro de operação, dentre aquelas listadas no respectivo Manual
de Operações, tendo por objeto Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, com
liquidação financeira de eventos fora do âmbito da CETIP, que permanecer em
custódia eletrônica por período superior a 30 (trinta) dias corridos, sem
atualização do preço unitário da curva.
A atualização do preço unitário da curva deve ser realizada
conforme as seguintes regras:
• O período de 30 (trinta) dias, acima estabelecido, é contado a
partir da última atualização realizada no sistema, excluído o dia
da atualização (e não a partir de 18/4/2011);
• Exceto pelas CCIs com liquidação financeira de eventos fora
do âmbito da CETIP, o Agente de Pagamento é responsável
pela atualização do preço unitário da curva; e
• Para a CCI com liquidação financeira de eventos fora do
âmbito da CETIP é o Registrador o responsável pela
atualização do preço unitário da curva.
Adicionalmente, informa que novas versões do Manual de Normas
de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI e do Manual de Operações de Títulos
Imobiliários estão disponíveis para download no site da CETIP
(www.cetip.com.br), na seção “Informação Técnica”, nos links “Manuais de
Normas” e “Manuais de Operações”, respectivamente.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Área
Operacional, por meio dos telefones (11) 3111.1597 ou (21) 2276.7597.
“Original assinado pelo Diretor Geral”
CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS
CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
Rio de Janeiro - Av. República do Chile, nº 230, 11º andar - Centro - CEP 20031-919
São Paulo – Av. Brig. Faria Lima, 1663 - 1º andar – Jardim Paulistano – CEP 01452-001
Download

atualização do preço unitário da curva de cédula de crédito