136
0416080065
0416080081
0416080103
0416090060
0416090109
0416120032
0416120040
0416130046
0416130062
0418010013
0418010021
0418010030
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0418010056
0418010064
0418010072
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0701080027
0701080035
0701080043
0701080060
0701080078
0701080086
0701080094
ISSN 1677-7042
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EXTIRPACAO E SUPRESSAO MULTIPLA DE LESAO DA PELE E TECIDO CELULAR
SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA
RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EMONCOLOGIA
RESSECCAO AMPLIADA DE TUMORES DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE PARTES MOLES DAS EXTREMIDADES C/ RECONSTRUCAO EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE TUMOR OSSEO C/ SUBSTITUICAO (ENDOPROTESE) EM ONCOLOGIA
MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA
LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA
MANDIBULECTOMIA PELVI-GLOSO EM ONCOLOGIA
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE)
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANENCIA P/ HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER)
IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANENCIA NA
IRA (INCLUI CATETER)
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI
INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA
LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA
AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I (MINIMO 30 CELULAS)
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU
PULMÃO - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA
SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA
TRANSPLANTE DE CORNEA
TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR CADAVER)
TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO)
LENTE ESCLERAL PINTADA
PROTESE OCULAR
PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL
PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL
PROTESE TOTAL MANDIBULAR
PROTESE TOTAL MAXILAR
PROTESE AURICULAR
PROTESE EXTENSA / COMBINADAS
PROTESE FIXA EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS
PROTESE LABIAL
PROTESE NASAL
PROTESE OCULO-PALPEBRAL
PROTESE REMOVIVEL EM PACIENTES C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS
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0
433,697
140,0595
573,7565
0
0
0
1626,328
2959,803
2993,848
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2268,928
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0
2165,922
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0
0
468,864
433,686
139,944
120,1305
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0
0
716,184
2405,755
3037,958
0
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804,3525
0
3029,7385
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0
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0
57,0465
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0
163,8945
0
206,7975
57,0465
57,0465
66,15
45,15
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0
0
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66
374
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42
31,5
31,5
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61,194
518,7
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61,194
61,194
299,2185
66
374
533,511
15175,9125
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0
0
0
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0
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20236,3875
15569,57
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0
0
PORTARIA N o- 3.193, DE 24 DEZEMBRO DE 2008
Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a relevância de incrementar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS no que diz respeito aos exames clínicos
e laboratoriais relativos à captação de órgãos, tecidos e células para transplantes;
Considerando a Portaria nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que inclui e exclui procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que define os procedimentos destinados a remunerar as atividades de transplantes de órgãos sólidos no Sistema de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de implantar a sistemática de hospital-dia no acompanhamento pós-transplante de rim, pâncreas, fígado, coração e pulmão, como forma de melhor atender os pacientes e racionalizar
a utilização dos leitos hospitalares destinados à realização desses transplantes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.041/GM de 25 de setembro de 2008 que inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único
de Saúde - SUS; e
Considerando as propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações do procedimento
a seguir relacionado:
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Total Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
05.01.05.001-9 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo 30 linfócitos).
Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 02 exames anuais por receptor.
01 - Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 180,00
R$ 180,00
Masculino e Feminino
00
110
02
I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58.
223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração.
Art. 2º - Recompor na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição e os atributos modalidade e especialidade do leito do procedimento a seguir
especificado:
Procedimento
Descrição
Modalidade
Quantidade Máxima
Especialidade do leito
05.06.02.004-5 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS/CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS
Consiste na internação do paciente transplantado de coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas, rim-pâncreas ou células-tronco hematopoéticas por intercorrência proveniente do transplante. O limite máximo de cobrança por AIH
é de 31 dias. Não é permitida a cobrança de diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos
previstos para a intercorrência pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH para o paciente até completar 24 meses da
realização do transplante. É obrigatório o registro do CID secundário.
02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia
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3 - Clínico
7 - Pediatria
9 - Leito-dia
12- Leito dia/Intercorrencia Pós-Transplante
1
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Art. 3º - Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição dos procedimentos a seguir relacionados:
PROCEDIMENTO
05.01.04.005-6 - Prova cruzada em doador vivo contra linfócitos
t ou b com absorção de plaquetas (cross match)
05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido
exceto córnea
NOVA DESCRIÇÃO
Consiste na realização de prova cruzada contra linfócitos T ou B com absorção de plaquetas para a determinação de anticorpos contra a classe I do HLA. Este exame deverá ser realizado apenas no doador vivo que tiver
prova cruzada para linfócitos B ou T positiva.
Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea, com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus
HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antígenos ou princípios metodológicos
distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM e IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, ELISA ou imunofluorescência), da doença de Chagas (dois testes com princípios
metodológicos diferentes: IFI, ELISA ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona
endêmica, teste para exclusão de malária. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados à execução de todos os exames do
conjunto.
Art. 4º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO
05.05.02.010-6
05.05.02.009-2
05.05.01.009-7
05.04.01.001-8
05.04.01.003-4
PROCEDIMENTO
Transplante de rim (órgão de doador vivo) SH
Transplante de rim (órgão de doador vivo) SP
Total Transplante de rim doador vivo
Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SH
Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SP
Total Transplante de rim doador cadáver
Transplante de córneas SH
Transplante de córneas SP
Total Transplante de córneas
Contagem de células endoteliais da córnea
Separação e avaliação biomicroscópica da córnea
VALOR
R$ 11.667,14
R$ 3.892,43
R$ 15.569,58
R$ 15.175,91
R$ 5.060,48
R$ 20.236,39
R$ 533,51
R$ 452,90
R$ 986,41
R$ 66,00
R$ 374,00
Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos,
antivirais e imunossupressores - necessários aos respectivos transplantes.
Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial
Total Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Valor Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Valor Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Total Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
05.01.07.008-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e no conjunto dos seguintes exames, para investigação clínica e laboratorial de candidatos a doação inter-vivos de um dos rins, parte do fígado ou parte do pulmão: dosagem de ácido
úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações,
dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de
potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), contagem de plaquetas, determinação
de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, Exame de Análise de
Sedimentação (EAS), urocultura, proteinúria de 24 horas, clearance de creatinina, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, ultrasonografia abdominal, Rx simples de abdome, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA
em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, tomografia helicoidal com volumetria. Os
exames deverão ser realizados de acordo com o aplicável para cada órgão a ser doado. Este procedimento só poderá ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro
instrumento de registro do SUS.
01 - Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 184,50
R$ 184,50
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.4, Z52.8
223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
2408, 2409, 2410 - Transplante de rim, fígado ou pulmão
05.01.07.009-5 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação de doador vivo de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: ecocardiograma transtorácico (para candidatos
a doador vivo
acima de 40 anos), angiotomografia computadorizada abdominal, volumetria, dosagem de alfafetoproteína, titulação do antígeno carcino-embrionário (CEA), dosagem do ferro sérico, dosagem da ferritina sérica, dosagem de
ceruloplasmina, dosagem de alfa 1-antitripsina, pesquisa de fator anti-nuclear. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento
de registro do SUS.
Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 257,85
R$ 257,85
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.8
223128, 223106, 223410, 221105
2409 - Transplante de fígado
05.01.07.010-9 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: aortografia com arteriografia renal seletiva
bilateral ou aortografia renal digital ou angio-ressonância magnética dos rins, urografia excretora e ecocardiograma (quando indicado).
Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 598,02
R$ 598,02
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.4
221105, 223410, 223139, 223157, 223102
2408 - Transplante de rim.
05.01.07.011-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de pulmão: ecocardiografia abdominal, fibrobroncoscopia, avaliação funcional pulmonar completa ( incluindo
espirometria e teste dos 6 minutos)
Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 221,82
R$ 221,82
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.8
221105, 223410, 223139, 223157, 223102
2410 - Transplante de pulmão.
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Procedimento
05.01.05.003-5 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo de 30 linfócitos).
Descrição
Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores hipersensibilizados ou retransplantados de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo
de 04 exames anuais por receptor.
Modalidade
01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro
02 - BPA (individualizado)
Complexidade
AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA
R$ 180,00
Total Ambulatorial
R$ 180,00
Sexo
Masculino e Feminino
Idade Mínima
00
Idade Máxima
110
Quantidade Máxima
04
CID Principal
I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58.
CBO
223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
Habilitação
2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 3.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média
e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.192/GM de 24 de dezembro de 2008,que altera valores de
remuneração dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS,
Considerando a Portaria nº 3.193/GM de 24 de dezembro de 2008, que altera na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS
a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações dos procedimentos de transplante, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 902.275.314,37 (novecentos e dois
milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), a serem
disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios conforme abaixo:
I - O montante de R$ 820.516.955,22 (oitocentos e vinte milhões, quinhentos e dezesseis mil,
novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e dois centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e municípios conforme Anexo desta
Portaria;
II - O montante de R$ 81.758.359,15 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil,
trezentos e cinqüenta e nove reais e quinze centavos) serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal
e municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no item I do artigo 1º a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência dezembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF
AC
AC
AC
AC
Código
120040
120038
120001
120000
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
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AL
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AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
270610
270620
270540
270090
270520
270110
270750
270600
270410
270680
270270
270235
270320
270280
270420
270440
270470
270020
270760
270510
270130
270550
270880
270840
270850
270100
270570
270830
270170
270915
270400
270210
270690
270070
270730
270640
270230
270800
Estado/Município
RIO BRANCO
PLACIDO DE CASTRO
ACRELANDIA
GESTAO ESTADUAL ACRE
TOTAL AC
OURO BRANCO
PALESTINA
MONTEIROPOLIS
BELO MONTE
MESSIAS
BRANQUINHA
PORTO REAL DO COLEGIO
OLIVENCA
LAGOA DA CANOA
PIACABUCU
FELIZ DESERTO
CRAIBAS
IGREJA NOVA
FLEXEIRAS
LIMOEIRO DE ANADIA
MAJOR ISIDORO
MARECHAL DEODORO
ANADIA
QUEBRANGULO
MATRIZ DE CAMARAGIBE
CAJUEIRO
MURICI
SAO SEBASTIAO
SAO JOSE DA TAPERA
SAO LUIS DO QUITUNDE
BOCA DA MATA
OLHO D'AGUA DAS FLORES
SAO JOSE DA LAJE
CAPELA
TEOTONIO VILELA
JUNQUEIRO
COLONIA LEOPOLDINA
PILAR
BATALHA
PORTO CALVO
PAO DE ACUCAR
CORURIPE
SANTANA DO IPANEMA
Valor anual
582,83
1.504,16
6.154,18
2.527.477,22
2.535.718,39
7,50
20,13
22,65
92,98
217,15
442,14
489,30
1.358,61
1.949,60
2.467,98
3.856,81
6.530,14
6.632,29
12.819,19
16.154,23
16.266,74
22.726,09
24.569,60
27.218,44
28.108,57
30.445,39
32.309,12
32.841,71
33.767,59
38.671,57
42.817,77
45.009,64
45.978,44
49.320,78
53.108,73
58.346,06
62.968,09
72.826,54
73.978,86
80.524,17
109.193,67
159.840,74
189.627,83
Valor mensal
48,57
125,35
512,85
210.623,10
211.309,87
0,63
1,68
1,89
7,75
18,10
36,85
40,78
113,22
162,47
205,67
321,40
544,18
552,69
1.068,27
1.346,19
1.355,56
1.893,84
2.047,47
2.268,20
2.342,38
2.537,12
2.692,43
2.736,81
2.813,97
3.222,63
3.568,15
3.750,80
3.831,54
4.110,07
4.425,73
4.862,17
5.247,34
6.068,88
6.164,91
6.710,35
9.099,47
13.320,06
15.802,32
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
270860
270930
270630
270670
270000
270030
270430
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
130260
130160
130060
130353
130170
130290
130250
130120
130420
130190
130340
130000
AP
AP
AP
160060
160030
160000
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
291980
293320
292770
291210
291370
290350
290290
290750
292110
292100
291880
290390
292520
290100
291465
291992
292950
290980
291005
291560
290460
293010
292900
291460
291072
292870
291470
292400
290070
291920
292530
291170
291800
293135
291360
290320
291840
290570
293330
291080
292740
290000
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
230050
230465
230300
230837
230015
231325
231280
230460
230990
230533
230360
231000
231126
230720
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
UNIAO DOS PALMARES
PALMEIRA DOS INDIOS
PENEDO
GESTAO ESTADUAL ALAGOAS
ARAPIRACA
MACEIO
TOTAL AL
MANAUS
FONTE BOA
BENJAMIN CONSTANT
PRESIDENTE FIGUEIREDO
HUMAITA
MAUES
MANACAPURU
COARI
TEFE
ITACOATIARA
PARINTINS
GESTAO ESTADUAL AMAZONAS
TOTAL AM
SANTANA
MACAPA
GESTAO ESTADUAL AMAPA
TOTAL AP
MACAUBAS
VERA CRUZ
SANTA CRUZ CABRALIA
IBICARAI
INHAMBUPE
BELO CAMPO
BARRA DO CHOCA
CATU
MEDEIROS NETO
MATA DE SAO JOAO
LAJE
BOM JESUS DA LAPA
POJUCA
AMARGOSA
ITABELA
MADRE DE DEUS
SAO SEBASTIAO DO PASSE
CRUZ DAS ALMAS
DIAS D´AVILA
ITAMARAJU
BRUMADO
SENHOR DO BONFIM
SAO FELIX
IRECE
EUNAPOLIS
SANTO ANTONIO DE JESUS
ITABERABA
PAULO AFONSO
ALAGOINHAS
LAURO DE FREITAS
PORTO SEGURO
GUANAMBI
JEQUIE
TEIXEIRA DE FREITAS
ILHEUS
BARREIRAS
JUAZEIRO
CAMACARI
VITORIA DA CONQUISTA
FEIRA DE SANTANA
SALVADOR
GESTAO ESTADUAL BAHIA
TOTAL BA
ALCANTARAS
GRACA
CARIDADE
MIRAIMA
ACARAPE
TARRAFAS
SENADOR SA
GENERAL SAMPAIO
PACUJA
IBICUITINGA
CATARINA
PALHANO
QUITERIANOPOLIS
JATI
332.113,10
370.397,07
433.182,46
484.407,07
2.336.234,09
2.555.630,43
6.370.622,90
14.266.113,96
1,80
8,93
37.321,42
42.529,98
76.719,34
76.977,36
95.992,79
154.205,63
164.144,53
205.793,71
321.118,54
9.399.029,05
10.573.843,08
46.831,89
46.986,50
1.703.434,23
1.797.252,62
7.429,08
17.084,67
30.891,64
33.050,96
35.665,54
52.842,34
54.700,67
61.067,44
63.496,41
67.066,60
69.871,20
76.524,68
77.899,50
83.734,34
85.995,94
94.733,60
118.666,28
121.631,63
128.980,18
140.417,90
294.545,42
300.884,63
310.691,52
327.610,61
350.482,05
359.941,80
405.587,79
422.322,51
494.313,86
510.015,09
517.283,69
529.769,72
673.386,07
756.785,48
866.863,21
976.257,61
1.119.950,57
1.943.379,58
2.216.046,75
3.286.655,03
20.938.409,63
26.097.386,97
65.120.320,19
0,45
1,20
4,50
8,25
13,24
17,36
36,37
402,12
562,93
1.221,72
1.321,34
1.772,66
1.830,98
1.918,98
27.676,09
30.866,42
36.098,54
40.367,26
194.686,17
212.969,20
530.885,24
1.188.842,89
0,15
0,74
3.110,12
3.544,17
6.393,28
6.414,78
7.999,40
12.850,47
13.678,71
17.149,48
26.759,88
783.252,42
881.153,60
3.902,66
3.915,54
141.952,85
149.771,05
619,09
1.423,72
2.574,30
2.754,25
2.972,13
4.403,53
4.558,39
5.088,95
5.291,37
5.588,88
5.822,60
6.377,06
6.491,63
6.977,86
7.166,33
7.894,47
9.888,86
10.135,97
10.748,35
11.701,49
24.545,45
25.073,72
25.890,96
27.300,88
29.206,84
29.995,15
33.798,98
35.193,54
41.192,82
42.501,26
43.106,97
44.147,48
56.115,51
63.065,46
72.238,60
81.354,80
93.329,21
161.948,30
184.670,56
273.887,92
1.744.867,47
2.174.782,25
5.426.693,36
0,04
0,10
0,38
0,69
1,10
1,45
3,03
33,51
46,91
101,81
110,11
147,72
152,58
159,92
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Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos