136 0416080065 0416080081 0416080103 0416090060 0416090109 0416120032 0416120040 0416130046 0416130062 0418010013 0418010021 0418010030 0418010048 0418010056 0418010064 0418010072 0418010080 0418010099 0418020019 0418020027 0501050019 0501070087 0501070095 0501070109 0501070117 0504010018 0504010034 0505010097 0505020092 0505020106 0701040025 0701040068 0701070099 0701070102 0701070129 0701070137 0701080027 0701080035 0701080043 0701080060 0701080078 0701080086 0701080094 ISSN 1677-7042 1 EXTIRPACAO E SUPRESSAO MULTIPLA DE LESAO DA PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EMONCOLOGIA RESSECCAO AMPLIADA DE TUMORES DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE PARTES MOLES DAS EXTREMIDADES C/ RECONSTRUCAO EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE TUMOR OSSEO C/ SUBSTITUICAO (ENDOPROTESE) EM ONCOLOGIA MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA MANDIBULECTOMIA PELVI-GLOSO EM ONCOLOGIA CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANENCIA P/ HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER) IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANENCIA NA IRA (INCLUI CATETER) IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I (MINIMO 30 CELULAS) EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAR - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA TRANSPLANTE DE CORNEA TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR CADAVER) TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO) LENTE ESCLERAL PINTADA PROTESE OCULAR PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL PROTESE TOTAL MANDIBULAR PROTESE TOTAL MAXILAR PROTESE AURICULAR PROTESE EXTENSA / COMBINADAS PROTESE FIXA EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS PROTESE LABIAL PROTESE NASAL PROTESE OCULO-PALPEBRAL PROTESE REMOVIVEL EM PACIENTES C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0 433,697 140,0595 573,7565 0 0 0 1626,328 2959,803 2993,848 642,6 786,8385 794,4615 2268,928 3746,6415 3788,3095 0 2165,922 621,831 2787,753 0 0 468,864 433,686 139,944 120,1305 608,8 553,8165 0 0 716,184 2405,755 3037,958 0 623,9835 804,3525 0 3029,7385 3842,3105 0 337,302 246,7605 57,0465 0 57,0465 0 0 0 0 163,8945 0 206,7975 0 0 0 0 0 0 0 0 0 163,8945 0 206,7975 57,0465 57,0465 66,15 45,15 180 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 184,5 0 0 0 257,85 0 0 0 598,02 0 0 0 221,82 0 0 0 66 374 986,411 0 0 275 238,029 42 42 31,5 31,5 61,194 61,194 518,7 61,194 61,194 61,194 299,2185 66 374 533,511 15175,9125 11677,1445 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 452,9 5060,475 3892,434 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 66 374 986,411 20236,3875 15569,57 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PORTARIA N o- 3.193, DE 24 DEZEMBRO DE 2008 Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a relevância de incrementar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS no que diz respeito aos exames clínicos e laboratoriais relativos à captação de órgãos, tecidos e células para transplantes; Considerando a Portaria nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que inclui e exclui procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que define os procedimentos destinados a remunerar as atividades de transplantes de órgãos sólidos no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a necessidade de implantar a sistemática de hospital-dia no acompanhamento pós-transplante de rim, pâncreas, fígado, coração e pulmão, como forma de melhor atender os pacientes e racionalizar a utilização dos leitos hospitalares destinados à realização desses transplantes; Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 2.041/GM de 25 de setembro de 2008 que inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando as propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações do procedimento a seguir relacionado: Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Total Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação 05.01.05.001-9 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo 30 linfócitos). Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 02 exames anuais por receptor. 01 - Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 180,00 R$ 180,00 Masculino e Feminino 00 110 02 I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58. 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração. Art. 2º - Recompor na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição e os atributos modalidade e especialidade do leito do procedimento a seguir especificado: Procedimento Descrição Modalidade Quantidade Máxima Especialidade do leito 05.06.02.004-5 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS/CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS Consiste na internação do paciente transplantado de coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas, rim-pâncreas ou células-tronco hematopoéticas por intercorrência proveniente do transplante. O limite máximo de cobrança por AIH é de 31 dias. Não é permitida a cobrança de diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para a intercorrência pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH para o paciente até completar 24 meses da realização do transplante. É obrigatório o registro do CID secundário. 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia 31 3 - Clínico 7 - Pediatria 9 - Leito-dia 12- Leito dia/Intercorrencia Pós-Transplante 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ISSN 1677-7042 137 Art. 3º - Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição dos procedimentos a seguir relacionados: PROCEDIMENTO 05.01.04.005-6 - Prova cruzada em doador vivo contra linfócitos t ou b com absorção de plaquetas (cross match) 05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido exceto córnea NOVA DESCRIÇÃO Consiste na realização de prova cruzada contra linfócitos T ou B com absorção de plaquetas para a determinação de anticorpos contra a classe I do HLA. Este exame deverá ser realizado apenas no doador vivo que tiver prova cruzada para linfócitos B ou T positiva. Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea, com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antígenos ou princípios metodológicos distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM e IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, ELISA ou imunofluorescência), da doença de Chagas (dois testes com princípios metodológicos diferentes: IFI, ELISA ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona endêmica, teste para exclusão de malária. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados à execução de todos os exames do conjunto. Art. 4º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados: CÓDIGO 05.05.02.010-6 05.05.02.009-2 05.05.01.009-7 05.04.01.001-8 05.04.01.003-4 PROCEDIMENTO Transplante de rim (órgão de doador vivo) SH Transplante de rim (órgão de doador vivo) SP Total Transplante de rim doador vivo Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SH Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SP Total Transplante de rim doador cadáver Transplante de córneas SH Transplante de córneas SP Total Transplante de córneas Contagem de células endoteliais da córnea Separação e avaliação biomicroscópica da córnea VALOR R$ 11.667,14 R$ 3.892,43 R$ 15.569,58 R$ 15.175,91 R$ 5.060,48 R$ 20.236,39 R$ 533,51 R$ 452,90 R$ 986,41 R$ 66,00 R$ 374,00 Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos, antivirais e imunossupressores - necessários aos respectivos transplantes. Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados: Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial Total Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Valor Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Valor Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Total Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação 05.01.07.008-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e no conjunto dos seguintes exames, para investigação clínica e laboratorial de candidatos a doação inter-vivos de um dos rins, parte do fígado ou parte do pulmão: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, Exame de Análise de Sedimentação (EAS), urocultura, proteinúria de 24 horas, clearance de creatinina, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, ultrasonografia abdominal, Rx simples de abdome, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, tomografia helicoidal com volumetria. Os exames deverão ser realizados de acordo com o aplicável para cada órgão a ser doado. Este procedimento só poderá ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. 01 - Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 184,50 R$ 184,50 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.4, Z52.8 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 2408, 2409, 2410 - Transplante de rim, fígado ou pulmão 05.01.07.009-5 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação de doador vivo de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: ecocardiograma transtorácico (para candidatos a doador vivo acima de 40 anos), angiotomografia computadorizada abdominal, volumetria, dosagem de alfafetoproteína, titulação do antígeno carcino-embrionário (CEA), dosagem do ferro sérico, dosagem da ferritina sérica, dosagem de ceruloplasmina, dosagem de alfa 1-antitripsina, pesquisa de fator anti-nuclear. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 257,85 R$ 257,85 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.8 223128, 223106, 223410, 221105 2409 - Transplante de fígado 05.01.07.010-9 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: aortografia com arteriografia renal seletiva bilateral ou aortografia renal digital ou angio-ressonância magnética dos rins, urografia excretora e ecocardiograma (quando indicado). Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 598,02 R$ 598,02 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.4 221105, 223410, 223139, 223157, 223102 2408 - Transplante de rim. 05.01.07.011-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de pulmão: ecocardiografia abdominal, fibrobroncoscopia, avaliação funcional pulmonar completa ( incluindo espirometria e teste dos 6 minutos) Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 221,82 R$ 221,82 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.8 221105, 223410, 223139, 223157, 223102 2410 - Transplante de pulmão. 138 ISSN 1677-7042 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Procedimento 05.01.05.003-5 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo de 30 linfócitos). Descrição Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores hipersensibilizados ou retransplantados de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 04 exames anuais por receptor. Modalidade 01 - Ambulatorial Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) Complexidade AC - Alta Complexidade Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) Valor Ambulatorial SA R$ 180,00 Total Ambulatorial R$ 180,00 Sexo Masculino e Feminino Idade Mínima 00 Idade Máxima 110 Quantidade Máxima 04 CID Principal I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58. CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 Habilitação 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 3.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.192/GM de 24 de dezembro de 2008,que altera valores de remuneração dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, Considerando a Portaria nº 3.193/GM de 24 de dezembro de 2008, que altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações dos procedimentos de transplante, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 902.275.314,37 (novecentos e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios conforme abaixo: I - O montante de R$ 820.516.955,22 (oitocentos e vinte milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e dois centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e municípios conforme Anexo desta Portaria; II - O montante de R$ 81.758.359,15 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e quinze centavos) serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no item I do artigo 1º a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO UF AC AC AC AC Código 120040 120038 120001 120000 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL 270610 270620 270540 270090 270520 270110 270750 270600 270410 270680 270270 270235 270320 270280 270420 270440 270470 270020 270760 270510 270130 270550 270880 270840 270850 270100 270570 270830 270170 270915 270400 270210 270690 270070 270730 270640 270230 270800 Estado/Município RIO BRANCO PLACIDO DE CASTRO ACRELANDIA GESTAO ESTADUAL ACRE TOTAL AC OURO BRANCO PALESTINA MONTEIROPOLIS BELO MONTE MESSIAS BRANQUINHA PORTO REAL DO COLEGIO OLIVENCA LAGOA DA CANOA PIACABUCU FELIZ DESERTO CRAIBAS IGREJA NOVA FLEXEIRAS LIMOEIRO DE ANADIA MAJOR ISIDORO MARECHAL DEODORO ANADIA QUEBRANGULO MATRIZ DE CAMARAGIBE CAJUEIRO MURICI SAO SEBASTIAO SAO JOSE DA TAPERA SAO LUIS DO QUITUNDE BOCA DA MATA OLHO D'AGUA DAS FLORES SAO JOSE DA LAJE CAPELA TEOTONIO VILELA JUNQUEIRO COLONIA LEOPOLDINA PILAR BATALHA PORTO CALVO PAO DE ACUCAR CORURIPE SANTANA DO IPANEMA Valor anual 582,83 1.504,16 6.154,18 2.527.477,22 2.535.718,39 7,50 20,13 22,65 92,98 217,15 442,14 489,30 1.358,61 1.949,60 2.467,98 3.856,81 6.530,14 6.632,29 12.819,19 16.154,23 16.266,74 22.726,09 24.569,60 27.218,44 28.108,57 30.445,39 32.309,12 32.841,71 33.767,59 38.671,57 42.817,77 45.009,64 45.978,44 49.320,78 53.108,73 58.346,06 62.968,09 72.826,54 73.978,86 80.524,17 109.193,67 159.840,74 189.627,83 Valor mensal 48,57 125,35 512,85 210.623,10 211.309,87 0,63 1,68 1,89 7,75 18,10 36,85 40,78 113,22 162,47 205,67 321,40 544,18 552,69 1.068,27 1.346,19 1.355,56 1.893,84 2.047,47 2.268,20 2.342,38 2.537,12 2.692,43 2.736,81 2.813,97 3.222,63 3.568,15 3.750,80 3.831,54 4.110,07 4.425,73 4.862,17 5.247,34 6.068,88 6.164,91 6.710,35 9.099,47 13.320,06 15.802,32 AL AL AL AL AL AL AL 270860 270930 270630 270670 270000 270030 270430 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM 130260 130160 130060 130353 130170 130290 130250 130120 130420 130190 130340 130000 AP AP AP 160060 160030 160000 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 291980 293320 292770 291210 291370 290350 290290 290750 292110 292100 291880 290390 292520 290100 291465 291992 292950 290980 291005 291560 290460 293010 292900 291460 291072 292870 291470 292400 290070 291920 292530 291170 291800 293135 291360 290320 291840 290570 293330 291080 292740 290000 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230050 230465 230300 230837 230015 231325 231280 230460 230990 230533 230360 231000 231126 230720 SAO MIGUEL DOS CAMPOS UNIAO DOS PALMARES PALMEIRA DOS INDIOS PENEDO GESTAO ESTADUAL ALAGOAS ARAPIRACA MACEIO TOTAL AL MANAUS FONTE BOA BENJAMIN CONSTANT PRESIDENTE FIGUEIREDO HUMAITA MAUES MANACAPURU COARI TEFE ITACOATIARA PARINTINS GESTAO ESTADUAL AMAZONAS TOTAL AM SANTANA MACAPA GESTAO ESTADUAL AMAPA TOTAL AP MACAUBAS VERA CRUZ SANTA CRUZ CABRALIA IBICARAI INHAMBUPE BELO CAMPO BARRA DO CHOCA CATU MEDEIROS NETO MATA DE SAO JOAO LAJE BOM JESUS DA LAPA POJUCA AMARGOSA ITABELA MADRE DE DEUS SAO SEBASTIAO DO PASSE CRUZ DAS ALMAS DIAS D´AVILA ITAMARAJU BRUMADO SENHOR DO BONFIM SAO FELIX IRECE EUNAPOLIS SANTO ANTONIO DE JESUS ITABERABA PAULO AFONSO ALAGOINHAS LAURO DE FREITAS PORTO SEGURO GUANAMBI JEQUIE TEIXEIRA DE FREITAS ILHEUS BARREIRAS JUAZEIRO CAMACARI VITORIA DA CONQUISTA FEIRA DE SANTANA SALVADOR GESTAO ESTADUAL BAHIA TOTAL BA ALCANTARAS GRACA CARIDADE MIRAIMA ACARAPE TARRAFAS SENADOR SA GENERAL SAMPAIO PACUJA IBICUITINGA CATARINA PALHANO QUITERIANOPOLIS JATI 332.113,10 370.397,07 433.182,46 484.407,07 2.336.234,09 2.555.630,43 6.370.622,90 14.266.113,96 1,80 8,93 37.321,42 42.529,98 76.719,34 76.977,36 95.992,79 154.205,63 164.144,53 205.793,71 321.118,54 9.399.029,05 10.573.843,08 46.831,89 46.986,50 1.703.434,23 1.797.252,62 7.429,08 17.084,67 30.891,64 33.050,96 35.665,54 52.842,34 54.700,67 61.067,44 63.496,41 67.066,60 69.871,20 76.524,68 77.899,50 83.734,34 85.995,94 94.733,60 118.666,28 121.631,63 128.980,18 140.417,90 294.545,42 300.884,63 310.691,52 327.610,61 350.482,05 359.941,80 405.587,79 422.322,51 494.313,86 510.015,09 517.283,69 529.769,72 673.386,07 756.785,48 866.863,21 976.257,61 1.119.950,57 1.943.379,58 2.216.046,75 3.286.655,03 20.938.409,63 26.097.386,97 65.120.320,19 0,45 1,20 4,50 8,25 13,24 17,36 36,37 402,12 562,93 1.221,72 1.321,34 1.772,66 1.830,98 1.918,98 27.676,09 30.866,42 36.098,54 40.367,26 194.686,17 212.969,20 530.885,24 1.188.842,89 0,15 0,74 3.110,12 3.544,17 6.393,28 6.414,78 7.999,40 12.850,47 13.678,71 17.149,48 26.759,88 783.252,42 881.153,60 3.902,66 3.915,54 141.952,85 149.771,05 619,09 1.423,72 2.574,30 2.754,25 2.972,13 4.403,53 4.558,39 5.088,95 5.291,37 5.588,88 5.822,60 6.377,06 6.491,63 6.977,86 7.166,33 7.894,47 9.888,86 10.135,97 10.748,35 11.701,49 24.545,45 25.073,72 25.890,96 27.300,88 29.206,84 29.995,15 33.798,98 35.193,54 41.192,82 42.501,26 43.106,97 44.147,48 56.115,51 63.065,46 72.238,60 81.354,80 93.329,21 161.948,30 184.670,56 273.887,92 1.744.867,47 2.174.782,25 5.426.693,36 0,04 0,10 0,38 0,69 1,10 1,45 3,03 33,51 46,91 101,81 110,11 147,72 152,58 159,92