LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL NO BRASIL Farm. Adam Macedo Adami Especialista em Dependências Químicas Membro do Conselho Estadual Antidrogas – CEAD/MS Gestor Estadual do SNGPC de Mato Grosso do Sul Gerente de Medicamentos e Produtos da VISA Estadual Fiscal da VISA ESTADUAL Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) CONTROLE DA CADEIA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS Estabelecimentos legalizados Guarda, escrituração e controle Transporte Comércio Nacional Consumo adequado Importação Prescrição adequada Manipulação adequada Dispensação adequada Administração adequada Fabricação de medicamentos Distribuição Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Fabricação de matéria-prima Convenções internacionais Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961 (emedada em 1972) Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, 1971 Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, 1988 XX Sessão Especial da Assembleia Geral das ONU Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LEIS LEI ESTADUAL 1.293, DEde212006 DE SETEMBRO DE 1992. Lei n° 11.343, de N° 23 de agosto LEI ESTADUAL Nº 3.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso doprescreve Sul, e dá Institui osobre Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas – SINAD; digitadas Dispõe expedição de receitas médicas e odontológicas em outras medidas providências. para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes drogas; estabelece normas para repressão a produção não autorizada e computadordeno âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras Art. 278. Ao órgão sanitário competente incumbe executar(REVOGOU e aplicar os ao trafico ilícito de drogas; define crimes e da outras providências. A LEI providências. 6368/76). dispositivos legais de controle e fiscalização, a que estão sujeitos os Art. n° 1° 9.965, As receitas e os pedidos de exame deverão ser digitados no Lei 27 médicas de abril de 2000 (publicado no D.O.U. de 28.04.2000) produtos dede que trata esta seção. computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua Restringe a venda esteróides ou peptídeosdo anabolizantes dá outras providências. Art. 279. O órgãode sanitário competente Estado de eMato Grosso do Sul assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e baixará normas e/ou regulamentares para atendimento ao Lei n° 9.782, de 26complementares de de 1999 consultórios médicos e janeiro odontológicos particulares do Estado de Mato Grosso do Sul. disposto no artigo anterior, sem prejuízo da legislação sanitária específica Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Parág. único. Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do vigente. Sanitária, e dá outras providências. atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra de forma. Art. Paradecontrole, escrituração guarda de da entorpecentes e de Lei 280. n° 8.080, 19 de setembro de 1990 e (Lei Orgânica Saúde) Art. 3° O não-cumprimento destadependência Lei sujeitará osfísica infratores seguintesas penalidades: substâncias que produzam ou às psíquica, farmácias, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a drogarias, organização dispensários e o funcionamento e outros dos serviços estabelecimentos correspondentes deverão e dá outras possuir, providências. I - advertência; também, cofres e/ou armáriosdeque ofereçam segurança, com chave, livros n° 6.360, de 23 de setembro 1976 IILei - multa; ou fichas para escrituração do movimento de entrada e saída e estoque, Dispõe sobre a parcial Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os III - interdição total do estabelecimento hospitalar infrator; daqueles produtos, ou conforme modelos aprovados pelo órgão sanitário insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e da outras providências. IV - cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos competente. gestores por desobediência à lei.de 1973 Lei 341. n° 5.991, de 17 de dezembro Art. São infrações sanitárias, entre outras: XLIII – irregularidade noSanitário estoquedodeComércio medicamentos controlados, considerando Dispõe sobre o Controle de Drogas, Medicamentos, Insumos a Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. escrituração em livro próprio. PENA: Advertência, Interdição, Apreensão, Inutilização e/ou multa. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Portarias do Ministério da Saúde Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998 Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Portaria SVS/MS n° 6, de 29 de janeiro de 1999 Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Portaria n° 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1988 Aprova a Política Nacional de Medicamentos, cuja integra consta no anexo desta portaria. (Ementa elaborada pela CDI/MS). Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Resoluções RDC ANVISA Resolução RDC n° 27, de 30 de março de 2007 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias. Resolução RDC nº 76, de 31 de outubro de 2007 Dispõe sobre orientação de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC para implementação da RDC nº 27/2007. Resolução RDC nº 58, de 5 setembro de 2007 Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências. Resolução - RDC nº 25, de 30 de junho de 2010 Altera a RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 (anorexígenos) Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Resoluções RDC ANVISA Resolução – RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 (Revogada) Dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição e substitui todas as normas anteriores que abrangiam o tema. Resolução – RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Resolução - RDC nº 36, de 03 de agosto de 2011 Atualização do anexo I, Listas de Substâncias de Controle Especial da Portaria 344/98. Resolução – RDC nº 52, de 06 de outubro de 2011 Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol e estabelece o prazo de 60 dias para a interrupção da comercialização destes medicamentos. O prazo para a interrupção da comercialização finaliza em 09/12/2011. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTAS DAS SUBSTÂNCIAS PORTARIA N° 344/98 – SVS/MS A1 - Entorpecentes: Analgésico opióides e não opióides, anestésicos gerais A2 - Entorpecentes:Analgésicos opióides e não opióides A3 – Psicotrópicos: Estimulante do SNC B1 – Psicotrópicos: Antiepilético; indutor do sono; ansiolíticos; antidepressivos; tranqüilizantes; antipsicóticos; psicoestimulantes; sedativos B2 – Psicotrópicos Anorexígenos: Inibidor do apetite Coordenadoria de Vigilância Sanitária-CVISA/SES/MS Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTAS DAS SUBSTÂNCIAS PORTARIA N° 344/98 – SVS/MS C1 – Outras substâncias de Controle Especial: Antidepressivos; antiparkinsonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolépticos; anestésicos C2 – Retinóides: Acne cística severa C3 – Imunossupressores (Talidomida): Reação leprótica C4 – Antiretrovirais: Tratamento da infecção de HIV C5 – Anabolizantes: diminuição da atividade física, hipogonadismo, anemia aplástica D1 – Precursores de entorpecentes/psicotrópicos Coordenadoria de Vigilância Sanitária-CVISA/SES/MS Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTAS DAS SUBSTÂNCIAS D2- Precursor de síntese de Entorpecente / Psicotrópicos. E - Listas de plantas que produzem entorpecentes/psicotrópicos. F - listas de substâncias de uso proscrito no Brasil. Coordenadoria de Vigilância Sanitária-CVISA/SES/MS Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Portaria 344/1998 LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO A1 Substâncias Entorpecentes Tarja Preta NRA (amarelo) Fentanila, Metadona, Morfina, Ópio*, Oxicodona*, Petidina... Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO A2 Substâncias Entorpecentes de Uso Permitido Somente em Concentrações Especiais Tarja Preta NRA (amarelo) Codeína*, Dextropropoxifeno*, Nalbufina, Nalorfina, Tramadol*... Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO A3 Substâncias Psicotrópicas Tarja Preta NRA (amarelo) Anfetamina, Metanfetamina, Metilfenidato... Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRA Notificação de Receita “A” (amarela) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRA Listas: - A1, A2 e A3 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Todo territorial nacional. Porém quando for de uma unidade federativa diferente (UF), deve acompanhar uma receita médica com justificativa de uso. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRA Quantidade por Notificação: - 1 medicamento ou 1 substância Quantidade a ser Dispensada: - 5 ampolas - Demais formas farmacêuticas o suficiente para 30 dias de tratamento Quantidade Superior: -Justificativa: (CID, Posologia, data, CRM e assinatura) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO B1 Substâncias Psicotrópicas Tarja Preta NRB (Azul) Alprazolam, Bromazepam, Clonazepam, Clordiazepóxido, Diazepam, Fenobarbital* Flurazepam, Flunitrazepam, Lorazepam, Pentobarbital, Zolpidem*, Zopiclona*... CLORETO DE ETILA: Proibido para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido. Controle e Fiscalização a cargo do Órgão competente do Ministério da Justiça (Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001). Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRB Notificação de Receita “B” (azul) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRB Lista: - B1 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da unidade federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado emissor). Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRB Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento ou 1 Substância Quantidade a ser Dispensada: - 5 ampolas - Demais formas farmacêuticas o suficiente para 60 dias de tratamento Quantidade Superior: - Justificativa (CID, Posologia, data, CRM e assinatura ) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO B2 Substâncias Psicotrópicas Anorexigenas Tarja Preta NRB2 (azul) 1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX 8. SIBUTRAMINA* (RDC 13/2010: Lista C1 Lista B2) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRB2 Notificação de Receita “B2” (azul) 2 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRB2 Lista: - B2 Validade após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da Unidade Federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado ) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRB2 Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento ou 1 Substância Quantidade a ser Dispensada: - O suficiente para 30 dias de tratamento ou menor - Sibutramina: QSP 30 dias tratamento. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRB2 Associações: - Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de formulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separadas ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexigenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias: Ansioliticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO C1 Outras Tarja RCE Substâncias Vermelha (Branco) Sujeitas a (2 Vias) Controle Especial Amitriptilina,Cetamina, Clorpromazina, Celecoxibe, Etoricoxibe, Dissulfiram, Fenitoína, Fluoxetina, Halotano, Haloperidol, Isoflurano, Lítio, Sevoflurano, Sertralina... (192 substâncias) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RCE Receituário de Controle Especial (branco e 2vias) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RCE Receituário de Controle Especial Listas: - C1, C4 e C5 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Todo território nacional. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RCE Quantidade por Receituário: - C1 e C5 = 3 Medicamentos ou 3 Substâncias - C4 = 5 Medicamentos ou 5 Substâncias Quantidade a ser Dispensada: - 05 ampolas - Demais formas farmacêuticas o suficiente para 60 dias de tratamento Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RCE Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes: - No caso de prescrições de substâncias medicamentos antiparkinsonianos anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada a meses de tratamento. Quantidade Superior: - Justificativa (CID, Posologia, Data, CRM Assinatura). Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) ou e 06 e LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO C2 Substâncias Retinóicas Tarja Vermelha Industrializado Sistêmico NRERS (Branco) 1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. BEXAROTENO 4. ISOTRETINOÍNA 5. TRETINOÍNA OBS: Os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRERS Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos (branco) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRERS Lista: - C2 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da unidade federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRERS Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento Quantidade a ser Dispensada: - O suficiente para 30 dias de tratamento Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO C3 Substâncias Imunossupressoras Tarja Vermelha Ftalimidoglutarimida (Talidomida) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRT (Branco) Notificação de Receita Talidomida (branca) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRT: Notificação de Receita Talidomida (branca) Lista: - C3 Validade Após Emissão: - 15 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da unidade federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) NRT: Notificação de Receita Talidomida (branca) Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento Quantidade a ser Dispensada: -O suficiente para 30 dias de tratamento Termo de Esclarecimento/Responsabilidade para o usuário da Talidomida. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO C4 Substâncias Tarja RCE Anti-Retrovirais Vermelha (Branco) (2 Vias) ou Formulário DST/AIDS Didanosina, Efavirens, Lamivudina (3TC), Ritonavir, Zidovudina (AZT)... Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO C5 Substâncias Tarja RCE Anabolizantes Vermelha (Branco) (2 Vias) Estanozolol, Metiltestosterona, Nandrolona, Testosterona, Somatropina... (28 substâncias) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA / DENOMINAÇÃO / TARJA / RECEITUÁRIO D1 Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos Tarja Vermelha RCE Ácido Lisérgico, Efedrina, Pseudoefedrina, Piperidina... Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) LISTA D2 Listas de Insumos Químicos Utilizados Como Precursores Para Fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos. (acetona, ácidos clorídrico e sulfúrico) LISTA E Lista de Plantas que Podem Originar Substâncias Entorpecentes e/ou Psicotrópicos. (maconha, cocaína, ópio, cacto peyote) LISTA F (F1, F2, F3, F4) Listas das Substâncias de Uso Proscrito no Brasil (cocaína, etorfina, heroína, MDMA, fenilpropanolamina, estricnina, fenfluramina, terfenadina) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Cuidados com o receituário: Avaliação farmacêutica da receita Preenchimento Correto e Sem Rasuras - A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quanto todos os itens da receita e da respectiva notificação de receita estiverem devidamente preenchidos. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Estado Numeração concedida pela VISA Dados da Instituição (hospital ou Clinica ) ou dados do prescritor. Nome e endereço do paciente Nome do medicamento ou da substância Quantidade e forma farmacêutica Data da emissão Concentração : Ex 100mg Assinatura e carimbo do emitente Forma de tomar: Ex 1 comp de 8/8 h Dados do comprador Dados da gráfica Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Nome do Farmacêutico e data da dispensação RDC ANVISA N° 58, de 05 de setembro de 2007. Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências. Vigor: desde 03.01.2008 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) A prescrição, o aviamento ou a dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas anorexígenas ficam sujeitas à NRB2; Apresentação obrigatória da Relação Mensal de Notificações de Receita "B2" - RMNRB2 à autoridade sanitária. Cada Notificação de Receita "B2" (NRB2) deve ser utilizada para tratamento ≤ a 30 (trinta dias). É proibida a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas anorexígenas para tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR) : • I - Femproporex: 50,0 mg/dia; • II - Fentermina: 60,0 mg/ dia; • III - Anfepramona: 120,0 mg/dia; • IV - Mazindol: 3,00 mg/dia. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) QSP 30 dias RDC 25, DE 30 DE JUNHO DE 2010 (altera a RDC 58/07) • A Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância SIBUTRAMINA deve ser utilizada para tratamento ≤ 60 dias. • Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas anorexígenas para tratamento da obesidade acima das DDR: I - Femproporex: 50,0 mg/dia; II - Fentermina: 60,0 mg/ dia; III - Anfepramona: 120,0 mg/dia; IV - Mazindol: 3,00 mg/dia, e QSP ≤ 30 dias V - SIBUTRAMINA: 15 mg/dia(QSP ≤ 60 dias) Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO SES Nº 13, de 12 de março de 2008 Normatiza e estabelece critérios necessários ao cumprimento da RDC ANVISA 58, de 05 de setembro de 2007, fixando a documentação mínima exigida para a entrega de autorização para confecção de Notificação de Receita B2 (NRB2) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Vigor: desde 13.03.2008 Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Art. 2º. A Relação Mensal de Notificação de Receita B2 (NRB2), conforme modelo constante do anexo II desta instrução normativa, juntamente com as respectivas receitas retidas no estabelecimento farmacêutico, deverão ser encaminhadas mensalmente pelas farmácias e drogarias ao órgão de vigilância sanitária municipal, para fins de verificação da conformidade da dose, da substância e do tempo de tratamento prescritos pelo profissional de saúde. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Art. 3º. A autorização para a confecção da Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional prescritor ou instituição, está sujeita ao cadastro prévio do médico prescritor no órgão de vigilância sanitária municipal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Requerimento ou oficio do prescritor ou do estabelecimento de saúde, solicitando a numeração para a confecção da notificação de receita B2, contendo no pedido a quantidade de receitas e de talões; 2. Ficha de Cadastro do Prescritor para Notificação de Receita B2, devidamente preenchida, assinada com pelo menos 03 (três) assinaturas do prescritor; 3. Cópia da Cédula de Identidade Profissional; 4. Copia dos documentos de identidade pessoal (RG e CPF); 5. Cópia de um comprovante de residência; 6. Relação completa do corpo clínico, quando se tratar de estabelecimentos de saúde (unidades de saúde, clínicas e hospitais). Parágrafo 1º. Na hipótese do médico prescritor não puder comparecer pessoalmente à autoridade Sanitária local, o profissional poderá solicitar por escrito, o seu cadastramento e a numeração para confecção das Notificações de Receita B2, através de correio/via postal. Entretanto, a retirada da autorização deve ser realizada pelo próprio prescritor cadastrado ou por uma pessoa oficialmente designada por ele através de procuração com poderes específicos para o ato. Parágrafo 2º. De posse dos receituários confeccionados em gráfica, o prescritor deverá, obrigatoriamente, encaminhar a VISA local que lhe concedeu a autorização, lâmina da primeira receita e cópia da nota fiscal da gráfica. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Art. 2º. Objetivando maior controle da utilização destes receituários, recomenda-se que a quantidade máxima de numeração para confecção de NRB2 a ser concedida pelos órgãos de vigilância sanitária do Estado de Mato Grosso do Sul ao prescritor cadastrado ou ao estabelecimento cadastrado, seja assim observado: a) Para profissional autônomo ou consultório particular: até 300 números em blocos de 50 lâminas = 06 BLOCOS. b) Para clínica, policlínica ou condomínio médico: até 600 números em blocos de 50 lâminas= 12 BLOCOS. c) Para hospitais, centro de saúde ou unidade PSF: até 1000 números em blocos de 50 lâminas= 20 BLOCOS. Art. 7º. O órgão de vigilância sanitária municipal deverá suspender o fornecimento da autorização para confecção da Notificação de Receita "B2", quando for apurado seu uso indevido pelo profissional ou pela instituição, devendo o fato ser comunicado ao órgão de classe e as demais autoridades competentes. Art. 8º. As prescrições de Notificação de Receita B2 por cirurgiões dentistas e médicos veterinários ficam proibidas, pois estes medicamentos não se aplicam ao uso odontológico e veterinário. Art. 9º. Configurada infração por inobservância de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o fato ao conselho profissional competente, sem prejuízo das demais ações ou medidas de natureza sanitária. Art. 10. Nos casos de roubo, furto ou extravio de parte ou de todo o talonário da Notificação de Receita, fica obrigado o responsável a informar, imediatamente, à Autoridade Sanitária local, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial (B.O.). Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Resolução-RDC nº 79, de 04 de novembro de 2008: Inclusão inibidores da Cox-2 na lista de substâncias sob controle especial (Lista C1 da Portaria 344/98). Princípio ativo Celecoxibe Nome comercial Fabricante I. INCLUSÃO CELEBRA® Pfizer 1.1 Lista “C1”: Celecoxibe CELEBRA®Merck Sharp & Etoricoxibe ARCOXIA® Dohme 1.2 Lista “C1”: Etoricoxibe ARCOXIA® 1.3 Lista “C1”: Lumiracoxibe PREXIGE® Lumiracoxibe PREXIGE® Novartis 1.4 Lista “C1”: Parecoxibe BEXTRA® 1.5Parecoxibe Lista “C1”: Rofecoxibe VIOXX® BEXTRA IM/IV® Pfizer 1.6 Lista “C1”: Tiagabina GABITRIL® 1.7 Lista “C1”: Valdecoxibe BEXTRA®Merck Sharp & Rofecoxibe* VIOXX® Dohme 1.8 Lista “C4”: Fosamprenavir 1.9Valdecoxibe Lista “F2”: 1-(3-clorofenil)piperazina – mCPP BEXTRA® Pfizer *Registro cancelado. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Novas Resoluções Anvisa: 2010-2011 Resolução - RDC nº 25, de 30 de junho de 2010 Altera a RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências. Resolução - RDC nº 13, de 26 de março de 2010 Remaneja a SIBUTRAMINA da Lista "C1" para a Lista "B2” na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Resolução – RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 Dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição e substitui todas as normas anteriores que abrangiam o tema. RESOLUÇÃO CFF № 542, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos. Resolução – RDC nº 52, de 06 de outubro de 2011 Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RDC nº 13, de 26 de março de 2010 Art. 2º Remanejar a substância SIBUTRAMINA da Lista "C1" para a Lista "B2'. A venda de medicamentos contendo a substância SIBUTRAMINA somente poderá ser efetuada mediante apresentação e retenção da NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B2". As farmácias e drogarias podem vender, mediante retenção da Notificação de Receita "B2", os medicamentos a base de SIBUTRAMINA que estejam em embalagens com tarja vermelha, desde que respeitado o prazo definido nesta resolução. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RDC nº 13, de 26 de março de 2010 LISTA - B2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B2”) 1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX 8. SIBUTRAMINA Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. 1- A prescrição de antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico. (art. 5º) 2- A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. ( artigo 6º) 3- A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. (art. 7º) 4- Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. (paragrafo único) 5- Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias a contar da data de sua emissão. 6- Escrituração em Livro de Registro Específico para Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado. 7- A Anvisa publicará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Resolução, o cronograma para o credenciamento e escrituração da movimentação de compra e venda dos antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ); III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e IV - data da emissão. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 A dispensação dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente (art. 9) O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução. As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível e sem rasuras. No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados: I - a data da dispensação; II - a quantidade aviada do antimicrobiano; III - o número do lote do medicamento dispensado; e IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita. ANVISA 2011: INFORME TÉCNICO SOBRE A RDC Nº 20/2011 GTMED/CVISA/SES 2011: NOTA TÉCNICA Nº 01/2011 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RES. CFF 542, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 São atribuições privativas do farmacêutico a dispensação e o controle de antimicrobianos. Os procedimentos de escrituração deverão ser realizados em conformidade com a legislação sanitária vigente. A dispensação de antimicrobianos, de venda sob prescrição, somente poderá ser efetuada mediante a apresentação pelo paciente/usuário de receituário simples, prescrito 02 vias: 1ª via devolvida ao paciente/usuário, atestada, como comprovante do atendimento e 2ª via retida. Não poderão ser aviadas receitas ilegíveis e/ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos antimicrobianos ou que se apresentem em código, sigla, número, etc. A atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de antimicrobianos ao paciente/usuário, sendo esta uma atividade privativa e que deve constar de orientações sobre o correto uso desses medicamentos. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RES. CFF 542, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 No ato da dispensação de qualquer antimicrobiano, o farmacêutico deve explicar clara e detalhadamente ao paciente/usuário o benefício do tratamento. Deve, ainda, certificar-se de que o paciente/usuário não apresenta dúvidas a respeito de aspectos, como: I - motivos da prescrição, contraindicações e precauções; II - posologia (dosagem, dose, forma farmacêutica, técnica, via e horários de administração); III - modo de ação; IV – reações adversas e interações; V - duração do tratamento; VI - condições de conservação, guarda e descarte. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RDC Nº 52, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 Proíbe totalmente os anorexígenos da Lista B2 da Portaria SVS/MS nº 344/98* e Resolução RDC nº 58/2007, anfepramona, femproporex e mazindol. Estabeleceu maior rigor no controle da substância “sibutramina” da Lista B2, da Portaria 344/98. Concedeu prazo de 60 dias para adequação até 09 de dezembro de 2011. Resumidamente, temos: I. Substâncias anfepramona; femproporex e mazindol classificadas como Anorexígenas e medicamentos que as contenham – proibido a aquisição, distribuição, fabricação, manipulação e dispensação após 09 de dezembro de 2011; II. Substância sibutramina, sais, isômeros só pode ser prescrita observando: a - dose diária menor que 15 mg/dia (quinze miligramas por dia). b- modelo do termo de responsabilidade que deve ser preenchido pelo médico, pelo paciente e pela farmácia. c - que o medicamento deve ser utilizado em pacientes de peso obesos com índice de massa corpórea (IMC) maior ou igual a 30 kg/m2 (no prazo máximo de dois anos). d - o uso deve ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) RESUMO: Tipo de receituários Quantidade máxima permitida Validade da receita Mapas e balanços obrigatórios Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Notificação de Receita A - registro de medicamentos das listas A1 e A2 Portaria SVS/MS nº 344/98 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Notificação de Receita B1 – NRB1 Psicotrópicos “Uso Humano” (lista B1) Portaria SVS/MS nº 344/98 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Notificação de Receita B1 – NRB1 “Uso Veterinário” (lista B1) Portaria SVS/MS nº 344/98 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Resolução Estadual SES nº 13/08 RDC ANVISA nº 58/2007 Notificação de Receita B2 – NRB2 Psicotrópicos Anorexígenos (lista B2) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos (lista C2) Portaria SVS/MS nº 344/98 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Notificação de Receita de Talidomida (lista C3) RDC Anvisa nº 11/2011 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Receituário de Controle Especial (duas vias) Listas C1, C5 e adendos das listas A1 (entorpecentes), A2 e B1 (psicotrópicos). Portaria SVS/MS nº 344/98 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) BSPO x Farmácia de Manipulação Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) BMPO x Farmácia e Drogarias Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Mapa Trimestral do Consolidado das Prescrições de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial - MCPM Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Relação Mensal de Notificações de Receita "A" - RMNRA Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Relação Mensal de Notificações de Receita “B2" – RMNRB2 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Relação Mensal de Vendas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial (Distribuidoras) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PRESCRIÇÕES x MODELOS PRESCRIÇÕES TIPO LISTAS ANEXOS Port. 344 Notificação de A1 A2 (entorpecentes) Receita “A” (NRA) A3 (psicotrópicos) NRB “NRB1” B1 (psicotrópicos) X Distribuição da Numeração NRB2 B2 (anorexígeno) I* *RDC 58/07 + Res. SES 13/08 Notificação Receita Especial Sistêmico C2 (retinóides) XII Distribuição da Numeração Termo de Consentimento Pós-Informação. XV e XVI Notificação de Receita Talidomida C3 (imunossupressores) XIII Distribuído pela VISA (oficial) Receita de Controle Especial C1, C4, C5. Adendos das listas A1, A2, B1. XVII Comum com idade e sexo do paciente (2 vias) (nacional) Antimicrobianos IX VISA/PROFISSIONAL (nacional) Anexo I - Lista de antimicrobianos da RDC 20/2011 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Gratuito (oficial) Receituário privativo ou próprio da instituição PRESCRIÇÕES x MEDICAMENTOS TIPO LISTAS Quantidades permitidas Validade/Aceitação Notificação de Receita “A” (NRA) A1 A2 (entorpecentes) A3 (psicotrópicos) 05 amp/outras QSP 30 dias 30 dias (nacional) NRB “NRB1” NRB2 Sibutramina B1 (psicotrópicos) B2 (anorexígenos) B2 (anorexígenos) 05 amp/outras 60 dias QSP ≤ 30 dias* Sibutramina ≤ 60 dias 60 dias (só UF) 30 dias (só UF) 30 dias (só UF) Notificação de C2 (retinóides) Receita de Retinóides Sistêmico 05 amp/outras QSP ≤ 30 dias 30 dias (só UF) Notificação de Receita Talidomida C3 imunossupressores 30 dias de tratamento 15 dias (só UF) Receita de Controle Especial C1, C5, C4 e adendos das listas A1, A2, B1. 05 amp/outras QSP 60 dias Até 3 substâncias lista C1 30 dias (nacional) Receituário privativo do prescritor/serviço Antimicrobianos QSP 30 dias de tratamento (até 90 dias)* 10 dias (nacional) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Balanços obrigatórios INERENTES ÀS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO: 1. BSPO – Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – art. 68 da Portaria 344/98 (ANEXO XX), Listas "A1“, "A2", "A3","B1“, "B2", "C1", "C2", "C3", "C4“, "C5" e D1 remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico trimestralmente até o dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. 2. RMNRA – Relação Mensal de Notificação de Receita “A” – art. 72 da Portaria 344/98 (ANEXO XXIV). Registro das NRA retidas na dispensação de medicamentos/substâncias Listas "A1“, "A2" e "A3" encaminhada junto com as respectivas notificações à VISA, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês. 3. RMNRB2 – Relação Mensal Notificação de Receita “B2” – art. 1º e anexo II da RDC 58/07. Art. 2º da Resolução SES/MS nº 13/08: Lista B2 (psicotrópicos anorexígenos). Encaminhada mensalmente, junto com as respectivas NRB2 retidas a VISA, para fins de verificação da conformidade da dose, da substância e do tempo de tratamento prescritos pelo profissional de saúde. INERENTES AS DROGARIAS: 1. BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial - Art. 69 da Portaria 344/98 (ANEXO XXI) Registro de vendas de medicamentos a base de substâncias Llistas "A1", "A2“, "A3" e "B2" remetido à VISA pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. 2. RMNRA – Relação Mensal de Notificação de Receita “A” – art. 72 da Portaria 344/98 (ANEXO XXIV). 3. RMNRB2 – Relação Mensal Notificação de Receita “B2” – art. 1º e anexo II da RDC 58/07. Art. 2º da Resolução SES/MS nº 13/08: Lista B2 (psicotrópicos anorexígenos). Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Onde obter informação? ANVISA www.anvisa.gov.br/sngpc VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL [email protected] [email protected] (67) 3312–1118 CFF: www.cff.org.br PORTAL ANFARMAG: www.anfarmag.org.br Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/)