Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
TELEMAR NORTE LESTE S/A, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua
do Lavradio, n° 71 Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 33.000.118/0001-79, INTERNET
GROUP DO BRASIL S.A., com sede na Rua Amauri, nº 299, Jardim Europa, na cidade e
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.368.522/0001/-39 e Oi MÓVEL S.A.,
no Setor Comercial Norte, quadra 03, Bloco A, Ed. Estação Telefônica – Térreo – Parte 2,
Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante em conjunto
denominadas simplesmente Oi oferecem aos clientes elegíveis a promoção “Oi Conta
Total Profissional” nas condições deste Regulamento:
I- Disposições Gerais do Plano
1
A presente oferta "Oi Conta Total Profissional” é destinada aos clientes, pessoa Jurídica,
que aderirem simultaneamente a todas as ofertas listadas no item 10.1 do presente
instrumento, disponível nas cidades do anexo I.
2
Serviço Velox:
2.1 Clientes que já possuem Oi Velox poderão aderir à promoção mediante a migração
para o plano OI CONTA TOTAL PROFISSIONAL.
2.2 Os atuais Clientes Oi Velox que possuem modens alugados ou em comodato junto à
Prestadora de SCM, ao contratarem o Oi Conta Total Profissional, poderão
permanecer com o modem atual, sem alteração no modelo de cobrança, desde que
seja compatível com a velocidade contratada. Caso o modem não seja compatível, o
cliente deve entrar em contato com o suporte técnico (0800 282 3131).
2.3 Os novos clientes que aderirem ao Oi Conta Total Profissional, receberão um modem
em regime de comodato.
2.4 O ASSINANTE ficará responsável pela posse e integridade do MODEM fornecido pela
Oi, locado ou cedido em comodato, obrigando-se a fazer a manutenção do mesmo e
a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Contrato, a qualquer
título, nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de
uso.
2.5 Na hipótese de modem cedido em comodato, o ASSINANTE deverá entrar em
contato com o atendimento da Oi, quando da extinção ou cancelamento do contrato, e
solicitar o número da caixa postal de sua UF para efetuar a devolução do modem. Os
custos de postagem do modem serão arcados pela Oi.
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
2.6 A destruição, perda, dano ou extravio do MODEM de propriedade da Oi durante a
execução do Contrato, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo,
poderá ensejar a cobrança atualizada do valor do bem, excluídas as hipóteses de
caso fortuito e força maiores devidamente comprovadas.
2.7 A instalação do Velox está sujeita à disponibilidade e viabilidade técnica do endereço
cadastrado, a serem verificadas no momento da instalação. O Oi Velox deverá ser
instalado no mesmo endereço do Oi Fixo cadastrado na Promoção Oi Conta Total
Profissional. Caso não haja disponibilidade técnica para instalação do Velox na
velocidade máxima oferecida pela Promoção Oi Conta Total Profissional, poderá ser
instalado o Oi Velox com velocidade inferior de acordo com;
2.8 A tabela abaixo:
Plano Oi Velox NRES
Oi Velox NRES até 15 Mega
Oi Velox NRES até 10 Mega
Oi Velox NRES até 5 Mega
Oi Velox NRES até 2 Mega
Oi Velox NRES até 1 Mega
Oi Velox até 600 Kbps
Oi Velox até 300 Kbps
PLANO
Downstream
Máximo*
Até 15 Mbps
Até 10 Mbps
Até 5 Mbps
Até 2 Mbps
Até 1 Mbps
Até 600 Kbps
Até 300 Kbps
Upstream Máximo*
1 Mbps
512 Kbps
512 Kbps
512 Kbps
300 Kbps
300 Kbps
128ps
3
A velocidade de acesso e tráfego na internet é a máxima nominal, podendo sofrer
variações decorrentes de fatores externos.
4
Em caso de utilização excedente à franquia de consumo, a Oi não cobrará por megabyte
adicional. O cliente que extrapolar sua franquia terá sua velocidade máxima reduzida para
300 kbps até o final do seu atual ciclo de faturamento, quando sua velocidade será
restaurada para a velocidade máxima disponível.
5
Em hipótese alguma será concedido qualquer tipo de desconto no valor dos serviços
contratados pelo cliente na oferta.
6
Serviço Oi Fixo
6.1 Caso o Assinante Oi Fixo possua qualquer serviço incompatível com a promoção, a
retirada do mesmo deverá ser solicitada pelo assinante junto à prestadora de STFC
antes da adesão à promoção.
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
6.1.1 Os serviços incompatíveis são: Busca Automática (somente nos terminais
secundários do grupo da busca automática), Plano de Fidelização para
chamadas com CSP 31, Pacote de Longa Distância Nacional, Bloqueio para
ligação para celular, Transferência Temporária, Siga-me e Conferência.
6.2 Para adesão à promoção, o Oi Fixo deve estar ativo na base da prestadora de STFC,
ser da classe não residencial, ser da mesma área de registro da linha Oi e estar
adimplente com a Oi.
6.3 A adesão a esta promoção implica na aceitação e contratação dos planos
participantes da promoção, dos Contratos do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM), do presente instrumento e do Regulamento da Oferta.
7
A Oi disponibiliza planos sem a fidelização e presta os serviços descritos neste
Regulamento individualmente.
8
O atendimento para o cliente Oi Conta Total Profissional é prestado através da Central de
Atendimento do número 0800 031 0800.
9
O presente instrumento é parte integrante dos CONTRATOS de SMP, STFC e SCM, que
estão disponíveis no site www.oi.com.br.
II10
Disposições Gerais da Oferta
A oferta consiste no oferecimento de franquias em minutos e terá como prazo de adesão o
período de 26/08/2015 até 30/09/2015 disponível nas cidades do anexo I.
10.1 Tabela válida para as cidades constantes no anexo I.
Franquia
Assinatura
Qtde máx. Linhas
Móveis
Valor
Outros
Desconto
Valor Final
Franquia (Min)
OCT Pro 1
3
R$
419,00
35%
R$
272,35
500
OCT Pro 2
4
R$
519,00
30%
R$
363,30
OCT Pro 3
6
R$
819,00
40%
R$
491,40
SMS
Velox
500
Até 15 Mega
1.000
1.000
Até 15 Mega
2.000
2.000
Até 15 Mega
Franquia Dados 100MB
Franquia
Assinatura
Desconto
Assinatura
Promocional
OCT Pro 1
R$
19,90
0%
R$
-
OCT Pro 2
R$
19,90
0%
R$
-
OCT Pro 3
R$
19,90
0%
R$
-
10.2 Todos os serviços listados acima poderão ser contratados separadamente através de
Regulamentos próprios. Neste caso não serão aplicados os descontos desta oferta.
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
11
Elegibilidade
11.1 São elegíveis aos benefícios da OFERTA OI CONTA TOTAL PROFISSIONAL
(descritos abaixo) os clientes, pessoa Jurídica, que aderirem à oferta Oi Conta Total
Profissional 1, Oi Conta Total Profissional 2 e Oi Conta Total Profissional 3 entre os
dias 31/07/2015 a 30/09/2015.
11.2 A adesão aos planos de serviços desta oferta é pessoal e intransferível, sendo
exclusiva aos clientes dos planos pós-pagos da Oi enumerados neste instrumento,
bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do titular,
do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste Regulamento, seja
a que título for.
11.3 A oferta da Oi, “Oi Conta Total Profissional”, esta vigente para o seguinte plano de
serviço: 077 OI CONTA ZERO PROFISSIONAL.
11.4 Para aderir a presente oferta, o usuário deverá optar pela contratação de uma das
combinações abaixo:
11.4.1 OCT Pro 1:
 500 minutos/mês (destinados à móveis locais, compartilhados nas chamadas de
origem móvel e fixo)
 Pacote de voz ilimitado para ligações locais e LDN (o cliente deve utilizar o CSP
31) para Móveis e Fixo da Oi:
 Pacote de minutos ilimitado para ligações locais e LDN(o cliente deve utilizar o
CSP 31), destinadas a terminais móveis e fixo da Oi originadas do Oi Fixo e do Oi
Móvel. Essas ligações não descontam da franquia de minutos contratada.
 Quantidade máxima de linhas móveis associadas à oferta contratada: até 3
 Pacote de Dados: 100MB para todos os acessos
 Oi Velox: velocidades de até 15 Mbps
 Franquia SMS Compartilhada entre as linhas associadas à oferta contratada: 500
SMS
11.4.2 OCT Pro 2:
 1000 minutos/mês (destinados à móveis locais, compartilhados nas chamadas de
origem móvel e fixo)
 Pacote de voz ilimitado para ligações locais e LDN (o cliente deve utilizar o CSP
31) para Móveis e Fixo da Oi: Pacote de minutos ilimitado para ligações locais e
LDN (o cliente deve utilizar o CSP 31), destinadas a terminais móveis e fixo da Oi
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
originadas do Oi Fixo e do Oi Móvel. Essas ligações não descontam da franquia
de minutos contratada.




Quantidade máxima de linhas móveis associadas à oferta contratada: até 4
Oi Velox: velocidades de até 15 Mbps
Pacote de Dados: 100MB para todos os acessos
Franquia de SMS compartilhada entre as linhas móveis associadas à oferta
contratada: 1000 SMS
11.4.3 OCT Pro 3:
 2000 minutos/mês (destinados à móveis locais, compartilhados nas chamadas de
origem móvel e fixo)
 Pacote de voz ilimitado para ligações locais e LDN (o cliente deve utilizar o CSP
31) para Móveis e Fixo da Oi: Pacote de minutos ilimitado para ligações locais e
LDN*, destinadas a terminais móveis e fixo da Oi originadas do Oi Fixo e do Oi
Móvel. Essas ligações não descontam da franquia de minutos contratada.
 Quantidade máxima de linhas móveis associadas à oferta contratada: até 6
 Oi Velox: velocidades de até 15Mbps
 Pacote de Dados: 100MB para todos os acessos
 Franquia de SMS compartilhada entre as linhas móveis associadas à oferta
contratada: 2000 SMS
11.5 O desconto será concedido aos clientes participantes desta Oferta e está
condicionado a sua adimplência durante o período de concessão dos benefícios
relativos à Promoção (oferta) contratada.
11.6 O pacote de voz ilimitado não desconta os minutos da franquia contratada e é valido
para as ligações locais e LDN de voz não simultâneas, não sendo abrangidas pelo
serviço, e sendo vedadas pelo presente Regulamento, as prestações de serviços,
comodidades e facilidades adicionais, tais como chamadas em conferência, resgate
de mensagens da Caixa Postal Oi, transmissão de dados, portais de voz, chats,
acesso à internet discada, chamadas a cobrar.
11.7 Acúmulo de minutos – os minutos da franquia não utilizados no mês poderão ser
utilizados por mais dois meses subsequentes.
11.8 As seguintes chamadas serão descontadas do pacote de minutos compartilhado de
origem móvel e fixa:
11.9 Chamadas locais e LDN, destinadas a terminais móveis e fixo de outra operadora;
11.10
Chamadas originadas fora da área de registro.
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
11.11 Todas as demais chamadas acima não contempladas serão tarifadas conforme o
plano de serviço vinculado, conforme anexo II.
11.12 Serviços não incluídos na Oferta Oi Conta Total Profissional:

Chamadas locais e Longa Distância Nacional recebida a cobrar de outras
operadoras móveis ou qualquer telefone fixo;

Chamadas de Longa Distância Internacional;

Chamadas de Longa Distância Nacional que não forem feitas com o CSP 31

Chamadas com origem fora do território nacional;

Chamadas destinadas a 0300, 0500 e 0900;

Chamadas destinadas a serviços especiais (102 chats e portais de voz);

Serviços de dados (MMS, GPRS, download e acesso à internet);

Serviços Digitais (identificador de chamadas, chamada em espera e outros);

Chamadas para provedores de internet não cadastrados na Prestadora STFC;

Serviços de terceiros (inclusive provedor de acesso).

Chamadas intra grupo (para os acessos do mesmo CNPJ) do plano Oi Controle
12
Os valores atualizados da Oferta, as tarifas excedentes e os preços dos serviços não
incluídos na Oferta Oi Conta Total Profissional serão cobrados conforme os Planos de
Serviço contratados. Os preços e tarifas vigentes poderão ser consultados através da
Central de Atendimento Oi.
13
Nos casos de novo terminal fixo na oferta Oi Conta Total Profissional, será ativado o plano
Oi Fale Ilimitado para, em seguida, ser migrado para a oferta Oi Conta Total Profissional.
Será gerada fatura pró-rata do Oi Fixo e/ou Oi Velox referente ao período entre a instalação
dos serviços e migração para a Oferta Oi Conta Total Profissional.
14
A OFERTA Oi Conta Total Profissional contém, obrigatoriamente, um número móvel,
classificado como titular da Oferta.
15
Caso haja consumo mensal excedente ao tráfego máximo do plano, a taxa de transmissão
de dados será reduzida para até 100 Kbps.
16
A taxa de transmissão do plano contratado pode sofrer oscilações e variações conforme
condições topográficas e/ou outros fatores que interfiram no sinal de transmissão, como
condições climáticas, velocidade de movimento e número de clientes associados. De
acordo com as normas da Anatel, a taxa mínima de transmissão instantânea em 95% dos
casos deve ser de 30% e a taxa mínima de transmissão média de 70% da velocidade
nominal anunciada.
17
O Cliente está ciente de que para a utilização do serviço Oi Internet pra celular se faz
necessário que o mesmo utilize um aparelho compatível com o serviço contratado.
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
18
Os planos Oi Internet pra celular, não são compartilhados entre todos os terminais do plano
Oi Móvel contratado. Para uso do serviço, é necessária ativação de um plano Oi Internet
pra celular em cada terminal de voz ativado, de acordo com o perfil e a necessidade de uso
do(s) cliente(s).
19
A navegação na internet, a utilização de determinados aplicativos, o envio e recebimento
de e-mail, atualização de softwares, sincronização automática, entre outras atividades,
incluindo as conexões involuntárias, são consideradas uso do serviço de dados pelo
celular, principalmente em aparelhos smartphones.
20
A cobrança de eventuais serviços contratados pelo usuário da linha junto a parceiros de
conteúdo não fazem parte desta condição comercial e não estão incluídos nos itens de
controle do portal Oi Gestor. Para estes, a Oi não tem como efetuar sistemicamente o
bloqueio, uma vez que provem de plataformas externas ao seu ambiente de controle.
21
As mensagens de texto concedidas do pacote ilimitado de SMS são válidas apenas para a
modalidade SMS, não sendo válidas para mensagem multimídia (MMS), números especiais
/ chat, promocionais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos e serão
compartilhadas entre os dependentes do plano Oi Conta Total Profissional.
22
As mensagens de texto do pacote ilimitado de SMS são válidas para envio do Oi Móvel
contratado para qualquer Móvel do Brasil. Não estando contemplados Torpedos enviados
em roaming internacional ou destinados a terminais de operadoras internacionais.
23
Em roaming internacional, apenas nos países em que a Oi tem firmado acordo de
interoperabilidade, o consumo de dados é cobrado à parte. Consulte as tarifas vigentes e
solicite a ativação do serviço de roaming internacional na Central de Atendimento Oi
através *144 (origem do Oi Móvel) ou 1057 (qualquer outra origem).
24
Cancelamento da Oferta:
24.1 A presente Oferta será automaticamente rescindida em caso de:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
A presente Oferta será automaticamente rescindida em caso de:
Inadimplência;
Descumprimento das obrigações contratuais;
Migração para outro plano que não dê direito aos benefícios desta
promoção;
Transferência da titularidade;
Adesão a outras promoções não cumulativas com a presente promoção;
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
(xii)
(xiii)
(xiv)
(xv)
(xvi)
(xvii)
Cancelamento ou suspensão temporária de qualquer dos planos
necessários ao funcionamento desta promoção;
Comercialização de minutos, serviços ou facilidades adicionais.
Sublocação ou oferta dos terminais atrelados ao Plano contratado a outros
usuários finais.
Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano
Corporativo contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar
prestação de serviço que se confunda com o SMP e/ou STFC, revenda,
revenda clandestina, nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei 9.472/97.
A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá
monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta
oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos
mesmos. Por uso indevido, considera-se a utilização para fins que não
sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer
utilização desta oferta para finalidades comerciais. Ainda, poderá ser
entendido como indevido o uso dos benefícios acima do limite de 10.000
(dez mil) minutos para voz por, por linha, durante 3 meses consecutivos e
5.000 (cinco mil) SMS, por linha, mensais para as ofertas. Hipóteses estas
que sujeitarão a análise específica por parte da Oi, a fim de apurar a
ocorrência de utilização ou consumo fraudulento podendo o cliente perder
os benefícios da oferta..
Utilização dos chips em equipamentos como GSM Box, Blackbox e
equipamentos similares.
Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% do
tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção
inferior a 33% do volume originado, por mês.
Mudança de endereço para qualquer localidade não prevista no anexo I
deste Regulamento.
Utilização dos chips em equipamentos como GSM Box, Blackbox e
equipamentos similares.
Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% do
tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção
inferior a 33% do volume originado, por mês.
Mudança de endereço para qualquer localidade não prevista Anexo I deste
Regulamento
24.2 Para aderir à oferta é necessário que o titular esteja adimplente com a Oi quando da
adesão ao regulamento.
25
Os serviços podem ser contratados individualmente, hipótese em que não serão
concedidos os benefícios desta oferta.
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
26
Tendo em vista o desconto oferecido por meio desta oferta, se, houver, por parte do
Cliente, solicitação de cancelamento do Plano Alternativo de Serviço, o Cliente deverá
pagar multa proporcional (pró-rata) de acordo com o período de fidelização contratado
conforme Anexo III, perdendo, ainda, imediatamente, o direito aos benefícios desta oferta,
descritos no Regulamento.
27
A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste
regulamento.
28
Oferta sujeita à análise de crédito.
29
O Cliente fica ciente que os benefícios da presente oferta também poderão ser estendidos
a Clientes que já tenham contratado quaisquer planos de serviço comercializados pela Oi a
qualquer tempo, conforme disponibilidade.
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
Anexo I
DDD
21
22
24
27
28
31
32
33
34
35
37
38
71
73
74
75
77
79
UF
RJ
RJ
RJ
ES
ES
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
BA
BA
BA
BA
BA
SE
DDD
81
82
83
84
85
86
87
88
89
91
92
93
94
95
96
97
98
99
UF
PE
AL
PB
RN
CE
PI
PE
CE
PI
PA
AM
PA
PA
RR
AP
AM
MA
MA
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
Anexo II
SERVIÇO
VC1 OI-MOVEIS
VC2 OI-MOVEIS
VC3 OI-MOVEIS
CSD
SMS
MMS
DADOS AVULSOS
CAIXA POSTAL
TARIFA
R$ 0,51
R$ 1,39
R$ 1,40
R$ 0,30
R$ 0,44
R$ 0,65
R$ 1,00 MB
R$ 0,55
Regulamento Oferta “Oi CONTA TOTAL PROFISSIONAL”
Anexo III
Fidelização – Oferta
12 meses
Valor Multa
R$ 500,00
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