CONCORRÊNCIA Nº 7/2015 SESSÃO DE ABERTURA: 03/11/2015, às 15h. PERGUNTAS E RESPOSTAS PERGUNTA 1 - Quanto aos Atestados de Capacidade Técnica: Téc : Para a comprovação de Experiência e qualificação Técnica a quantidade máxima de Atestados de Capacidade Técnica é 5? Ou seja, não será permitido uma quantidade superior a 5? Questionamos porque em alguns casos, atendemos a um dos critérios em uma empresa e a outro ou outros em uma ou mais empresas. empresas. Não necessariamente a mais de um critério em uma única empresa. Por isso, para comprovar todos os itens, talvez seja necessário uma quantidade maior de Atestados. RESPOSTA - Conforme nota final do item 2.3.1 “As contratadas poderão apresentar o número nú de atestados definidos em cada item”. Essa quantidade máxima de 5 atestados não procede. PERGUNTA 2 - Ainda com relação aos Atestados de Capacidade Técnica, Técnica, cita que deverão constar data. Apesar de, via de regra, Atestados de Capacidade Técnica não perderem validade, nesse caso há algum prazo estipulado? E se há, qual o prazo? RESPOSTA – Os prazos de prestação dos serviços para os atestados estão definidos e informados em cada um dos itens. PERGUNTA 3 - Quanto a quantidade mínima e máxima de pontos para compor a Proposta Técnica: Técnica No Termo de Referência (anexo I) consta no item 2.3 que a quantidade máxima de pontuação para atender à proposta técnica é de 120 pontos e a mínima de 80, enquanto que a tabela abaixo, soma 141 pontos como máxima e no item 4.4 da CR (Valoração da Proposta Técnica) consta 141 pontos como máximo e 85 como mínimo. Afinal, qual é a quantidade máxima e mínima de pontos para a proposta técnica, haja vista a divergência entre os dois anexos? RESPOSTA - Os valores corretos são o do item 4.4. PERGUNTA 4 - No Termo de Compromisso é para constar TODA a equipe técnica mínima, mínima digo: fazendo parte ou não do quadro da empresa ou somente àqueles que não possuem vínculo empregatício? No modelo do Termo (Anexo IX) fica claro que seja toda a equipe técnica mínima, mas no item 2.2.2.5.1. “ Na proposta técnica, deverá ser apresentada a provável equipe técnica mínima da licitante. Caso a licitante não possua vínculo com os profissionais por ocasião da apresentação da d proposta, deverá apresentar termo de compromisso, compromisso no qual estes se comprometem a compor a equipe técnica da licitante, caso esta venha a sagrar-se sagrar vencedora, conforme modelo constante do anexo IX desse Edital. Logo, a empresa tendo parte da equipe com vínculo ví e parte sem vínculo, deverá constar todos no Termo? RESPOSTA - Deverá ser apresentada toda a equipe técnica exigida no TR, ou seja, todos os profissionais que atenderão a SESI e SENAI após a assinatura do contrato. Se não houver vínculo empregatício no momento da apresentação da documentação da equipe, a empresa deverá entregar o currículo e mais o termo de compromisso citado acima. PERGUNTA 5 - Já que as vagas são apenas para o DF, se faz necessário de fato, comprovar experiência com vagas em outras regiões do território nacional? nacional? Como a seleção fora do DF não faz parte do objeto da contratação, não há a possibilidade de isenção de pontuação nesse quesito? RESPOSTA – Não se faz necessário comprovar vagas em outras regiões do território nacional, apenas demos pontuação diferenciada para atestados de serviços no DF e atestados de serviços prestados fora do DF. H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Concorrência Concorrência\CR 2015\CR 07-2015 - Recrutamento e Seleção\5.Esclarecimentos-Atas-Recursos--Contrarrazões\2ª Edição\Perguntas e Respostas-CR 7-2015 - Recrutamento e Seleção.docx – Página 1/3 1 PERGUNTA 6 - O que impede de Diretores e/ou sócios da empresa/consultoria que por ventura seja uma das empresas contratadas, de serem os gestores/ Coordenadores do trabalho de Recrutamento e seleção, se apresentam todos ou mais requisitos solicitados no item 2.2.2.1 do Termo de Referência com relação ao denominado Consultor de R&S? Algum requisito adicional ou algo que tenha de comprovar adicionalmente, para ser considerado como Consultor de R&S um Sócio ou Diretor da empresa? No item 2 de “notas, do mesmo subitem citado acima, consta que Sócios e Diretores não podem ser indicados para para esta posição. RESPOSTA - Para a posição “Consultor de R&S” (responsável pela condução de processos do SESI/SENAI e pela coordenação técnica de outros profissionais que atuem em qualquer demanda do SESI/SENAI ) buscamos por profissional que efetivamente monitore os trabalho dos psicólogos, acompanhando de perto todas as etapas de todos os processos, estando presente em todas as reuniões de abertura dos processos (Reunião de alinhamento - item1.2.2) e sabendo responder a qualquer momento pelo andamento dos mesmos (conforme item 2.2.1.1). 1). Não é sequer uma atuação gerencial, sendo uma atuação operacional e de frequência diária. Um diretor ou dono de uma empresa tem muitas outras responsabilidades prioritárias, que impediriam o envolvimento exigido por esta posição. PERGUNTA 7 - quero participar do processo SAP nº 18551/2015 SC 019865, porém não esta especificado de forma clara no edital o período de encerramento das inscrições. RESPOSTA – Não há inscrições nem períodos para encerramento! PERGUNTA 8 - Por que limitar a atuação em Recrutamento e Seleção a Psicólogo, se essa é uma área de afinidade a administradores, por exemplo? E, para algumas posições, formações distintas de psicologia ajudam a identificar e avaliar o perfil de forma mais mai assertiva, em conjunto com o psicólogo. RESPOSTA 16 : Apenas psicólogos estão aptos a aplicar testes psicométricos e de personalidade, descrita no item 1.2.5.2 - b. Psicólogos também tem mais embasamento teórico para condução de dinâmicas de grupo. Buscamos mos profissionais que possam conduzir o processo por inteiro - quaisquer que sejam os procedimentos exigidos. PERGUNTA 9 : Se for colocado algum consultor enquadrado como júnior que tenha acima de 4 anos e 11 meses, a pontuação será de 15 pontos ou de 0 pontos? RESPOSTA : Zero pontos. Um psicólogo com 5 anos ou mais de experiência na área não deveria ser classificado como junior (que para o mercado é um profissional que está ingressando e em estágio inicial de desenvolvimento). Ou é um equívoco da empresa ou evidência de algum gap de competência do profissional. Se ele possui os requisitos descritos para ser enquadrado como Sênior, não se justifica enquadrá-lo enquadrá como Júnior. PERGUNTA 10: Sobre o item 2.2.2. do Termo de Referência do Anexo I do Edital: Edital: Qualificação da Equipe Técnica (QET) - A Equipe Técnica de Atendimento deverá ser composta de (no (no mínimo):.....Pergunta-se: mínimo Por que o Diretor ou sócio não pode ocupar a vaga de responsável pela condução de processos do SESI/SENAI e pela coordenação técnica de outros profissionais que atuem em qualquer demanda do SESI/SENAI, referente ao item 2.2.2.1, se esse obedecer aos critérios rios estabelecidos e tiver disponibilidade de atuar com os processos seletivos de qualquer demanda advinda dessa licitação? RESPOSTA : Para a posição “Consultor de R&S” (responsável pela condução de processos do SESI/SENAI e pela coordenação técnica de outros ros profissionais que atuem em qualquer demanda do SESI/SENAI ) buscamos por profissional que efetivamente monitore os trabalho dos psicólogos, acompanhando de perto todas as etapas de todos os processos, estando presente em todas as reuniões de abertura dos processos (Reunião de alinhamento - item1.2.2) e sabendo responder a qualquer momento pelo andamento dos mesmos (conforme item 2.2.1_1). Não é sequer uma atuação gerencial, sendo uma atuação operacional e de frequência diária. Um diretor ou dono de uma empresa tem muitas outras responsabilidades prioritárias, que impediriam o envolvimento exigido por esta posição. H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Concorrência Concorrência\CR 2015\CR 07-2015 - Recrutamento e Seleção\5.Esclarecimentos-Atas-Recursos--Contrarrazões\2ª Edição\Perguntas e Respostas-CR 7-2015 - Recrutamento e Seleção.docx – Página 2/3 2 PERGUNTA 11: Item 2.3.1.1 : O somatório do total de pontos possíveis da tabela 01 é 24 (3+9+3+9), e não 18. Com isso, a pontuação máxima da experiência técnica da empresa (ETE) é 72, e não 66. Como resultado, o total de pontos possíveis da proposta técnica é 147, e não 141. Está correto o nosso entendimento? RESPONTA : SIM PERGUNTA 12: Item 2.3: O texto informa que a pontuação está limitada a 120 (cento e vinte pontos). É necessário corrigir para 147 (cento e quarenta e sete) pontos, conforme apresentado no item acima. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 20 :SIM PERGUNTA 13: Solicitamos informar a nova pontuação mínima técnica necessária para classificação, após a correção dos itens acima. RESPOSTA : 90 (noventa) pontos. pontos PERGUNTA 14: Na hipótese dos Contratantes optarem pela contratação de 2 (duas) empresas que ofertaram Propostas de Preços diferentes, no momento da contratação será respeitado o valor ofertado de cada licitante ou a empresa que ofertou o maior valor deverá assinar contrato conforme o proposta da empresa de menor valor ofertado? RESPOSTA : A empresa que ofertou o maior valor deverá assinar contrato conforme co o proposta da empresa de menor valor ofertado. ofertado Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência. Brasília, 28 de outubro de 2015. Comissão Permanente de Licitação H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Concorrência Concorrência\CR 2015\CR 07-2015 - Recrutamento e Seleção\5.Esclarecimentos-Atas-Recursos--Contrarrazões\2ª Edição\Perguntas e Respostas-CR 7-2015 - Recrutamento e Seleção.docx – Página 3/3 3