Politicas Sociais A Politica social consiste numa politica de ação e controle sobre as necessidades sociais básicas dos indivíduos. Unidade de Cuidados Continuados Integrados Naturidade Rio Maior A prestação de subsidio mensal, é uma das medidas de apoio aplicável em caso de: POLÍTICAS SOCIAIS NA DEPENDÊNCIA Doença; Invalidez; Dependência; Velhice; Carência Socio-económica; Outras. No caso de dúvida ou necessidade de informação extra, entre em contacto com a Assistente Social da Naturidade Rio Maior. • Subsidio por Assistência de 3º Pessoa • • Complemento por Dependência • Estas são atribuídas pela Segurança Social através de requerimento em formulário adequado e sujeitas a superior avaliação, podendo ser deferidas ou não deferidas. Dependência Encontram-se em situação de dependência todos os indivíduos que necessitem da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. Nomeadamente ao nível da realização dos serviços domésticos, alimentação, locomoção e cuidados de higiene. Naturidade Rio Maior - Gestão de Alojamentos Geriátricos, S.A. Rua dos Fundadores da Junta de Freguesia, 96 - Arrouquelas 2040-03 Rio Maior Tel. 243 940 070 | Fax. : 243 940 071 Email: [email protected] www.naturidade-riomaior.pt Guia Informativo Outubro 2014 Equipa de Serviço Social da Naturidade Rio Maior Subsídio por assistência de 3ª pessoa Como Requerer Complemento por dependência Condições de atribuição: Apresentando no Serviço de Atendimento Local da O subsidio é atribuído ao beneficiário que possua Segurança social os seguintes documentos: encargos com a criança ou adulto em situação de dependência, através do regime contributivo ou não Formulário de Requerimento; contributivo. Documentos de identificação do dependente, Condições de atribuição: requerente e prestador de cuidados; Duração da prestação: Pensionistas em situação temporária ou permanente Informação médica (formulário especifico); Enquanto durar a situação de dependência nas condi- de dependência validada pelo Sistema de Verifica- Documento que comprove a assistência por 3º ções previstas de atribuição. ção de Incapacidades da Segurança Social. Sendo cessada quando: O utente deixa de estar em situação de dependência ou a cargo do beneficiário; Exista alteração ao nível do regime contributivo/ não contributivo. Ocorra alguma alteração nas condições de atribuição da prestação. pessoa (apenas aplicável ao subsidio por assistente de 3º pessoa) Graus de Dependência: - 1º Dependente na realização das tarefas de satisfação das necessidades de vida quotidiana. - 2º Acamado ou com quadro de demência grave. Duração da prestação: Enquanto manter as condições previstas de atribuição. O montante do subsidio é fixo com um valor de É suspenso caso o beneficiário não esteja a receber a 88.37€. assistência indicada no requerimento ou seja adiada a verificação da incapacidade. Na ocorrência de qualquer alteração que determine a O montantes do Complemento corresponde a uma suspensão ou cessação das prestações, estas devem percentagem do valor da Pensão Social e variam de ser transmitidas à Segurança Social no prazo de 30 acordo com o grau de dependência., sendo o valor dias a contar da data da verificação dos factos, estan- mínimo 89,79€ e o valor máximo 179.58€ do sujeito a sanção.