Politicas Sociais
A Politica social consiste numa politica de ação e controle sobre as necessidades sociais básicas dos indivíduos.
Unidade de Cuidados Continuados Integrados
Naturidade Rio Maior
A prestação de subsidio mensal, é uma das medidas
de apoio aplicável em caso de:
POLÍTICAS SOCIAIS
NA DEPENDÊNCIA
Doença;
Invalidez;
Dependência;
Velhice;
Carência Socio-económica;
Outras.
No caso de dúvida ou necessidade de
informação extra, entre em contacto com a
Assistente Social da Naturidade Rio Maior.
• Subsidio por Assistência de 3º Pessoa •
• Complemento por Dependência •
Estas são atribuídas pela Segurança Social através de
requerimento em formulário adequado e sujeitas a
superior avaliação, podendo ser deferidas ou não
deferidas.
Dependência
Encontram-se em situação de dependência todos os
indivíduos que necessitem da ajuda de outra pessoa
para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. Nomeadamente ao nível da realização dos serviços domésticos, alimentação, locomoção e cuidados
de higiene.
Naturidade Rio Maior - Gestão de Alojamentos Geriátricos, S.A.
Rua dos Fundadores da Junta de Freguesia, 96 - Arrouquelas
2040-03 Rio Maior
Tel. 243 940 070 | Fax. : 243 940 071
Email: [email protected]
www.naturidade-riomaior.pt
Guia Informativo
Outubro 2014
Equipa de Serviço Social da Naturidade Rio Maior
Subsídio por assistência de 3ª pessoa
Como Requerer
Complemento por dependência
Condições de atribuição:
Apresentando no Serviço de Atendimento Local da
O subsidio é atribuído ao beneficiário que possua
Segurança social os seguintes documentos:
encargos com a criança ou adulto em situação de
dependência, através do regime contributivo ou não
Formulário de Requerimento;
contributivo.
Documentos de identificação do dependente,
Condições de atribuição:
requerente e prestador de cuidados;
Duração da prestação:
Pensionistas em situação temporária ou permanente
Informação médica (formulário especifico);
Enquanto durar a situação de dependência nas condi-
de dependência validada pelo Sistema de Verifica-
Documento que comprove a assistência por 3º
ções previstas de atribuição.
ção de Incapacidades da Segurança Social.
Sendo cessada quando:
O utente deixa de estar em situação de dependência ou a cargo do beneficiário;
Exista alteração ao nível do regime contributivo/
não contributivo.
Ocorra alguma alteração nas condições de atribuição da prestação.
pessoa (apenas aplicável ao subsidio por assistente
de 3º pessoa)
Graus de Dependência:
- 1º Dependente na realização das tarefas de satisfação das necessidades de vida quotidiana.
- 2º Acamado ou com quadro de demência grave.
Duração da prestação:
Enquanto manter as condições previstas de atribuição.
O montante do subsidio é fixo com um valor de
É suspenso caso o beneficiário não esteja a receber a
88.37€.
assistência indicada no requerimento ou seja adiada a
verificação da incapacidade.
Na ocorrência de qualquer alteração que determine a
O montantes do Complemento corresponde a uma
suspensão ou cessação das prestações, estas devem
percentagem do valor da Pensão Social e variam de
ser transmitidas à Segurança Social no prazo de 30
acordo com o grau de dependência., sendo o valor
dias a contar da data da verificação dos factos, estan-
mínimo 89,79€ e o valor máximo 179.58€
do sujeito a sanção.
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POLÍTICAS SOCIAIS NA DEPENDÊNCIA