INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS - IFAM
PROCESSO SELETIVO DO 2º SEMESTRE 2015
EDITAL Nº 09/2015
O REITOR do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, torna público, de acordo com a Portaria Normativa Nº. 09, de 30 de junho de 2009, que instituiu o Plano Nacional
de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR, nos termos do Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que
instituiu a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, que estão abertas, no período de 11
a 15 de maio de 2015, as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PARFOR, com vistas à seleção de
candidatos para o preenchimento de 320 (trezentos e vinte) vagas oferecidas distribuídas nos Cursos de Graduação, Modalidade
Segunda Licenciatura em Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas e Primeira Licenciatura em Ciências
Biológicas, Física e Química ofertados em caráter especial, nesta Instituição, para o 2º Semestre de 2015.
1.
1.1.
1.2.
1.3.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Plano Nacional de Formação de Professores para a Educação Básica – PARFOR destina-se a docente em exercício na
educação básica e coordenado pelo Ministério da Educação/MEC por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento e
Nível de Pessoal/CAPES em regime de colaboração com as Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e Distrito
Federal e realizado por Instituições Públicas de Educação Superior.
As vagas dos cursos serão destinadas EXCLUSIVAMENTE aos candidatos com pré-inscrição na Plataforma Paulo Freire do
Ministério da Educação (http://freire.mec.gov.br) validadas pela Secretaria de Estado da Educação e Secretaria Municipal de
Educação - que sejam professores em efetivo exercício, há pelo menos três anos, em área distinta de sua formação, que
atuem no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio dos sistemas públicos e que não tenham a habilitação legal exigida na
área de sua atuação docente (Resolução Nº 1, de 11 de Fevereiro de 2009).
A seleção será regida por este edital e executada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFAM em parceria com a Coordenação
Geral do PARFOR no IFAM.
DOS CURSOS, DAS VAGAS E DO PÚBLICO ALVO
Os Cursos da Segunda Licenciatura destinam-se a professores com diploma de nível superior (Licenciatura), e em
exercício docente no Sistema Público de Ensino do Amazonas.
Os Cursos da Primeira Licenciatura destinam-se a docente em exercício na rede pública da educação básica que não
tenham formação superior, que atuam na rede pública de Educação Básica do Amazonas.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas oferecerá, na Segunda Licenciatura Presencial, 200
(duzentas) vagas, assim distribuídas:
CURSO
Segunda Licenciatura em Física
Segunda Licenciatura em Química
Segunda Licenciatura em Matemática
Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas
Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas
CAMPUS/Município
Manaus Centro /Manaus
Manaus Centro /Manaus
Manaus Centro /Manaus
Manaus Centro /Manaus
Manacapuru/Manacapuru
TOTAL
VAGAS
40
40
40
40
40
200
2.4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas oferecerá na Primeira Licenciatura Presencial, 120
vagas, assim distribuídas:
CURSO
Primeira Licenciatura em Ciências Biológicas
Primeira Licenciatura em Física
Primeira Licenciatura em Química
3.
3.1.
3.1.1.
3.1.2.
3.1.3.
3.1.4.
3.1.5.
CAMPUS/Município
Manaus Centro /Manaus
Tabatinga/Tabatinga
Tabatinga/Tabatinga
TOTAL
VAGAS
40
40
40
120
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Para inscrição no Processo Seletivo de ingresso aos Cursos de Segunda Licenciatura, serão exigidos os seguintes
requisitos:
Ser professor em efetivo exercício há pelo menos três anos, em área distinta de sua formação, que atuem no Ensino
Fundamental ou no Ensino Médio dos sistemas públicos e que não tenham a habilitação legal exigida na área de sua
atuação docente;
Ser portador de diploma de Licenciatura.
Estar pré-inscrito na Plataforma Paulo Freire (2º semestre/2014) e ter sua pré-inscrição validada pelas respectivas
Secretarias de Educação estaduais ou municipais, para o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação
Básica, regulamentado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009;
Estar cadastrado no Educacenso na função docente da rede pública de educação básica;
Encaminhar a documentação exigida no prazo estabelecido por este edital.
Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames
1
3.2.
Para inscrição no Processo Seletivo de ingresso aos Cursos de Primeira Licenciatura serão exigidos os seguintes
requisitos:
3.2.1. Ser professor em efetivo exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior, ou que,
mesmo tendo essa formação, se disponham a realizar o curso de licenciatura na área em que atua em sala de aula.
3.2.2. Estar pré-inscrito na Plataforma Paulo Freire (2º semestre/2014) e ter sua pré-inscrição validada pelas respectivas
Secretarias de Educação estaduais ou municipais, para o Plano Nacional de Formação dos Professores da
Educação Básica, regulamentado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho
de 2009;
3.2.3. Estar cadastrado no Educacenso na função docente da rede pública de educação básica;
3.2.4. Encaminhar a documentação exigida no prazo estabelecido por este edital.
4.
DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para este processo seletivo far-se-á no período de 11 a 15/05/2015 nos locais e horários assim dispostos:
Campus/ Município
Manaus Centro/Manaus
Manacapuru/Manacapuru
Tabatinga/Tabatinga
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
Local de inscrição
Coordenação Local do PARFOR - localizada no IFAM
Campus Manaus Centro, na Av. Sete de Setembro, 1975
– Centro.
Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão,
localizada no IFAM Campus Manacapuru, na rua Rio de
janeiro, conjunto cohaban, numero 57 – Centro.
Via protocolo, localizado no IFAM Campus Tabatinga, na
Rua Santos Dumont, S/N – Bairro Vila Verde.
Horário da inscrição
9h às 12h e das 14h às 17h
9h às 12h e das 14h às 17h
8h às 11h e das 13h às 17h.
No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
4.2.1. Ficha de inscrição corretamente preenchida, sem rasuras e/ou emendas, disponível e anexa a este edital (Anexo 01);
4.2.2. Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do curso de graduação relativo ao diploma apresentado (apenas para
candidatos à Segunda Licenciatura)
4.2.3. Curriculum Vitae ou do Currículo Lattes, anexados os comprovantes dos itens avaliáveis;
4.2.4. Último contracheque que comprove que o candidato é professor da rede pública municipal ou estadual de ensino do
estado do Amazonas, condição inarredável à efetivação da inscrição e matrícula (original e cópia);
4.2.5. Declaração da direção da escola, de lotação do candidato, especificando que o professor esteja em exercício na
educação pública em área distinta da sua formação inicial, ministrando disciplina(s) relacionada(s) ao curso de
graduação para o qual se inscreveu no PARFOR, e que não tenha a habilitação legal exigida para o exercício da
função (para candidatos à Segunda Licenciatura)
4.2.6. Declaração da direção da escola, de lotação do candidato, especificando que o professor esteja em exercício na
educação pública há pelo menos 03 (três) anos, ministrando disciplina(s) relacionada(s) ao curso de graduação para
o qual se inscreveu no PARFOR, e que não tenha a habilitação legal exigida para o exercício da função (Primeira
Licenciatura).
4.2.7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia);
4.2.8. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia);
4.2.9. Diploma de Licenciatura (original e fotocópia) (apenas para candidatos à Segunda Licenciatura)
4.2.10. Histórico Escolar do curso de graduação relativo ao diploma apresentado (original e fotocópia); (apenas para
candidatos à Segunda Licenciatura)
4.2.11. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia);
4.2.12. Cédula de Identidade (original e fotocópia);
4.2.13. Título de Eleitor (original e fotocópia); se maior de 18 anos;
4.2.14. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e fotocópia);
4.2.15. Comprovante de residência atualizado;
4.2.16. 02 (duas) fotografia 3x4;
4.2.17. Para candidatos estrangeiros, além do item 4.2.12 apresentar a carteira de identidade– Registro Nacional de
Estrangeiro - RNE e Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o
estrangeiro estude no Brasil;
4.2.18. Todos os documentos recebidos são de caráter condicional, sendo a matrícula cancelada caso se comprove, em
qualquer momento, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos.
4.2.19. O não preenchimento das vagas da 1ª chamada, novas chamadas serão realizadas através do site www.ifam.edu.br,
obedecendo-se ao número de vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
4.2.20. ATENÇÃO: na declaração deve conter o nome FORMAL da(s) disciplina(s) – conforme currículo do tipo de Ensino
(Fundamental ou Médio), que o candidato ministra e o tempo respectivo.
4.2.21. Declaração original de tempo total de serviço na rede de ensino, expedida pela Secretaria de Educação
correspondente a matricula profissional.
Não serão aceitas inscrições condicionais ou de candidatos que não atenderem rigorosamente aos requisitos exigidos neste
edital.
É obrigação do candidato inscrito manter-se informado sobre todos os atos, datas e prazos referentes a este processo
seletivo através do sítio www.ifam.edu.br e do telefone 3306-0054 ou pelo email [email protected] (PARFOR).
Será admitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório e poderes
específicos para a inscrição neste processo seletivo, devendo o procurador anexar à procuração cópia autenticada do seu
documento oficial de identidade e os documentos exigidos ao candidato.
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR o direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados
comprovadamente inverídicos.
Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames
2
4.7.
O IFAM não aceitará, dos candidatos à Segunda Licenciatura, Certificado/Diploma de Graduação em curso de licenciatura
que não apresente o registro na forma da lei. A não apresentação desse documento, com o registro, implicará a não
aceitação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
5.
5.1.
DO PROCESSO SELETIVO
Levando em consideração o que está disposto no parágrafo 4º do Art. 4º da Portaria Normativa MEC Nº. 9, de 30 de junho
de 2009, quando as [...] inscrições validadas superarem o montante de vagas disponíveis em cada curso, as Instituições
Públicas de Ensino Superior – IPES poderão definir critérios internos de seleção, inclusive mediante sorteio.
O Processo Seletivo se realizará em fase única; mediante análise curricular (caráter eliminatório), atendendo aos seguintes
critérios, para os quais se destinarão pontuação para aferir resultado final, conforme tabela descrita no anexo II:
5.2.1. Tempo de experiência profissional na área do curso pleiteado de no mínimo três anos,
5.2.2. Tempo de experiência profissional na rede pública
5.2.3. Formação profissional complementar (cursos de pós-graduação e correlatos)
Critérios para desempate:
5.3.1. Tempo de experiência profissional na área do curso pleiteado nas redes pública estadual e ou municipal.
5.3.2. Mais idoso.
Uma Comissão Examinadora específica será instituída e terão as seguintes atribuições:
5.4.1. Analisar a documentação do professor-candidato;
5.4.2. Emitir parecer sobre a inscrição de cada professor-candidato ao curso;
5.4.3. Entregar a Coordenação Local as atas e o relatório contendo a relação dos professores-candidatos por ordem de
classificação no prazo estabelecido por esse Edital;
5.4.4. Emitir parecer sobre os recursos impetrados por professores-candidatos.
5.2.
5.3.
5.4.
6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
6.9.
7.
DOS RECURSOS
Caberão recursos contra a análise curricular e a classificação.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.
O formulário de recurso contra a análise curricular encontra-se no Anexo 03 deste edital.
O prazo final para a interposição de recurso será de até 24h após a publicação do resultado da análise curricular;
O recurso deverá ser protocolado pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo professor-candidato por
instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, na
Coordenação Local do PARFOR no IFAM-Campus Manaus Centro, localizado na Avenida Sete de Setembro, 1975 –
Centro, para os candidatos aos cursos do Campus Manaus, para o Campus Tabatinga e Manacapuru, nos locais de
inscrição descritos no ítem 4.1.
O professor-candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 9h às 12h e das 14h às 17h, e em
Tabatinga no horário de 8h às 11h e das 13h às 17h.
O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado(s), datilografado(s) ou manuscrito(s).
Será somente apreciado o recurso expresso em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem
e forem interpostos dentro do prazo.
O resultado do recurso estará à disposição a partir do dia 20/05/2015 na Coordenação Local do PARFOR e no mural dos
Campi onde estão sendo ofertados os cursos.
DO CRONOGRAMA
EVENTO
Período de inscrição
Resultado do processo seletivo
Recurso contra o resultado do processo seletivo
Resultado Final após análises dos recursos
Matrícula
8.
8.1.
8.2.
9.
9.1.
9.2.
DATA
11 a 15/05/2015
18/05/2015
19 /05/2015
20/05/2015
21 a 22 /05/2014
OBSERVAÇÃO
IFAM Campus Manaus Centro
Site: www.ifam.edu.br
Coordenação Local do PARFOR
Site: www.ifam.edu.br
IFAM – Coordenação de Controle Acadêmico
DA MATRÍCULA
O candidato classificado, cujo nome constar da relação divulgada no dia 20 de maio de 2015, na página www.ifam.edu.br,
terá sua matrícula institucional efetivada automaticamente pela instituição, até o dia 22 de maio de 2015.
O candidato que, por qualquer razão, não desejar que seja efetivada a sua matrícula institucional, deverá apresentar
requerimento solicitando a desistência do curso na Coordenação Local do PARFOR, Av. Sete de setembro, 1975 – centro,
das 9h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail [email protected] no período de 19 e 20 de maio de 2015. Este
ato implicará na perda da vaga, sem direito a recurso posterior.
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
No IFAM é proibida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação, mesmo que em turno, campus, ou ainda
nas modalidades presencial e a distância.
Todo candidato aprovado, fica advertido de que:
9.2.1. A observância dos prazos previstos para matrícula, solicitação de vaga e encaminhamento da documentação exigida
é de sua inteira responsabilidade;
9.2.2. Todos os procedimentos referentes à publicação de edital pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM, à
solicitação de vaga, matrícula, consulta de resultados, calendário de matrícula, chamadas e demais procedimentos
são efetuados no site do IFAM, sendo que eventuais comunicações da PROEN/COORDENAÇÃO DO
PARFOR/IFAM ao candidato têm caráter meramente complementar, não afastando sua responsabilidade de manterse informado, principalmente quanto aos prazos e horários estabelecidos;
9.2.3. A entrega dos documentos solicitados para matrícula não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros
documentos adicionais, eventualmente julgados necessários pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM;
Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames
3
9.2.4. A apresentação de documentos ou fotocópia não idôneos para matrícula, a prestação de informações falsas no
cadastro do aluno ou outros meios ilícitos utilizados pelo candidato ou por seu representante implicarão, a qualquer
época, o cancelamento da matrícula pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM, sujeitando-os às
penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
9.2.5. A concretização da matrícula e da solicitação de vaga implica o conhecimento expresso e a tácita aceitação das
normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
9.2.6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da inscrição no processo seletivo, matrícula e
acompanhamento de todos os atos publicados no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, independente de qualquer
comunicação pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM;
9.2.7. A PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM procede à análise da documentação apresentada, perdendo o
direito à vaga o candidato que deixar de apresentar documentos solicitados ou se for constatada irregularidade ou
falsificação de documento;
9.2.8. Por tratar-se de programa firmado por meio de convênio com a CAPES/MEC, não é permitido o trancamento de
matrícula no curso, nem solicitação de Transferência Interna de curso.
10.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O Processo Seletivo, objeto do Edital N° 09/2015, para os Cursos de Graduação, Modalidades Primeira e Segunda
Licenciaturas do IFAM, objeto deste edital, terá validade somente para o ano letivo de 2015;
10.2. Os documentos apresentados no ato da inscrição, para os candidatos que não foram classificados, serão guardados por 06
(seis) meses após a divulgação do resultado (a contar do dia 20 de maio de 2015).
11.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
11.1. A PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM editará, sempre que necessários avisos oficiais e instruções normativas.
11.2. A PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM se reserva o direito de alterar as datas e prazos estipulados neste edital,
que serão divulgados através do site do IFAM.
11.3. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, ou posteriores, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
11.4. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão avaliadora.
11.5. Elege-se o foro de Manaus - AM para dirimir as dúvidas resultantes desse Edital.
INFORMAÇÕES:
IFAM / Campus Manaus Centro
Fone: (92) 3306-0054 (Coordenação Geral do PARFOR)
Site : www.ifam.edu.br
[email protected]
Manaus (AM), 07 de maio de 2015.
Antônio Venâncio Castelo Branco
Reitor
Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames
4
Download

O REITOR “PRO TEMPORE” DO INSTITUTO