INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS - IFAM PROCESSO SELETIVO DO 2º SEMESTRE 2015 EDITAL Nº 09/2015 O REITOR do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna público, de acordo com a Portaria Normativa Nº. 09, de 30 de junho de 2009, que instituiu o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR, nos termos do Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, que estão abertas, no período de 11 a 15 de maio de 2015, as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PARFOR, com vistas à seleção de candidatos para o preenchimento de 320 (trezentos e vinte) vagas oferecidas distribuídas nos Cursos de Graduação, Modalidade Segunda Licenciatura em Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas e Primeira Licenciatura em Ciências Biológicas, Física e Química ofertados em caráter especial, nesta Instituição, para o 2º Semestre de 2015. 1. 1.1. 1.2. 1.3. 2. 2.1. 2.2. 2.3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Plano Nacional de Formação de Professores para a Educação Básica – PARFOR destina-se a docente em exercício na educação básica e coordenado pelo Ministério da Educação/MEC por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento e Nível de Pessoal/CAPES em regime de colaboração com as Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e Distrito Federal e realizado por Instituições Públicas de Educação Superior. As vagas dos cursos serão destinadas EXCLUSIVAMENTE aos candidatos com pré-inscrição na Plataforma Paulo Freire do Ministério da Educação (http://freire.mec.gov.br) validadas pela Secretaria de Estado da Educação e Secretaria Municipal de Educação - que sejam professores em efetivo exercício, há pelo menos três anos, em área distinta de sua formação, que atuem no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio dos sistemas públicos e que não tenham a habilitação legal exigida na área de sua atuação docente (Resolução Nº 1, de 11 de Fevereiro de 2009). A seleção será regida por este edital e executada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFAM em parceria com a Coordenação Geral do PARFOR no IFAM. DOS CURSOS, DAS VAGAS E DO PÚBLICO ALVO Os Cursos da Segunda Licenciatura destinam-se a professores com diploma de nível superior (Licenciatura), e em exercício docente no Sistema Público de Ensino do Amazonas. Os Cursos da Primeira Licenciatura destinam-se a docente em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior, que atuam na rede pública de Educação Básica do Amazonas. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas oferecerá, na Segunda Licenciatura Presencial, 200 (duzentas) vagas, assim distribuídas: CURSO Segunda Licenciatura em Física Segunda Licenciatura em Química Segunda Licenciatura em Matemática Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas CAMPUS/Município Manaus Centro /Manaus Manaus Centro /Manaus Manaus Centro /Manaus Manaus Centro /Manaus Manacapuru/Manacapuru TOTAL VAGAS 40 40 40 40 40 200 2.4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas oferecerá na Primeira Licenciatura Presencial, 120 vagas, assim distribuídas: CURSO Primeira Licenciatura em Ciências Biológicas Primeira Licenciatura em Física Primeira Licenciatura em Química 3. 3.1. 3.1.1. 3.1.2. 3.1.3. 3.1.4. 3.1.5. CAMPUS/Município Manaus Centro /Manaus Tabatinga/Tabatinga Tabatinga/Tabatinga TOTAL VAGAS 40 40 40 120 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Para inscrição no Processo Seletivo de ingresso aos Cursos de Segunda Licenciatura, serão exigidos os seguintes requisitos: Ser professor em efetivo exercício há pelo menos três anos, em área distinta de sua formação, que atuem no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio dos sistemas públicos e que não tenham a habilitação legal exigida na área de sua atuação docente; Ser portador de diploma de Licenciatura. Estar pré-inscrito na Plataforma Paulo Freire (2º semestre/2014) e ter sua pré-inscrição validada pelas respectivas Secretarias de Educação estaduais ou municipais, para o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, regulamentado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009; Estar cadastrado no Educacenso na função docente da rede pública de educação básica; Encaminhar a documentação exigida no prazo estabelecido por este edital. Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames 1 3.2. Para inscrição no Processo Seletivo de ingresso aos Cursos de Primeira Licenciatura serão exigidos os seguintes requisitos: 3.2.1. Ser professor em efetivo exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior, ou que, mesmo tendo essa formação, se disponham a realizar o curso de licenciatura na área em que atua em sala de aula. 3.2.2. Estar pré-inscrito na Plataforma Paulo Freire (2º semestre/2014) e ter sua pré-inscrição validada pelas respectivas Secretarias de Educação estaduais ou municipais, para o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, regulamentado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009; 3.2.3. Estar cadastrado no Educacenso na função docente da rede pública de educação básica; 3.2.4. Encaminhar a documentação exigida no prazo estabelecido por este edital. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição para este processo seletivo far-se-á no período de 11 a 15/05/2015 nos locais e horários assim dispostos: Campus/ Município Manaus Centro/Manaus Manacapuru/Manacapuru Tabatinga/Tabatinga 4.2. 4.3. 4.4. 4.5. 4.6. Local de inscrição Coordenação Local do PARFOR - localizada no IFAM Campus Manaus Centro, na Av. Sete de Setembro, 1975 – Centro. Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, localizada no IFAM Campus Manacapuru, na rua Rio de janeiro, conjunto cohaban, numero 57 – Centro. Via protocolo, localizado no IFAM Campus Tabatinga, na Rua Santos Dumont, S/N – Bairro Vila Verde. Horário da inscrição 9h às 12h e das 14h às 17h 9h às 12h e das 14h às 17h 8h às 11h e das 13h às 17h. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação: 4.2.1. Ficha de inscrição corretamente preenchida, sem rasuras e/ou emendas, disponível e anexa a este edital (Anexo 01); 4.2.2. Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do curso de graduação relativo ao diploma apresentado (apenas para candidatos à Segunda Licenciatura) 4.2.3. Curriculum Vitae ou do Currículo Lattes, anexados os comprovantes dos itens avaliáveis; 4.2.4. Último contracheque que comprove que o candidato é professor da rede pública municipal ou estadual de ensino do estado do Amazonas, condição inarredável à efetivação da inscrição e matrícula (original e cópia); 4.2.5. Declaração da direção da escola, de lotação do candidato, especificando que o professor esteja em exercício na educação pública em área distinta da sua formação inicial, ministrando disciplina(s) relacionada(s) ao curso de graduação para o qual se inscreveu no PARFOR, e que não tenha a habilitação legal exigida para o exercício da função (para candidatos à Segunda Licenciatura) 4.2.6. Declaração da direção da escola, de lotação do candidato, especificando que o professor esteja em exercício na educação pública há pelo menos 03 (três) anos, ministrando disciplina(s) relacionada(s) ao curso de graduação para o qual se inscreveu no PARFOR, e que não tenha a habilitação legal exigida para o exercício da função (Primeira Licenciatura). 4.2.7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia); 4.2.8. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia); 4.2.9. Diploma de Licenciatura (original e fotocópia) (apenas para candidatos à Segunda Licenciatura) 4.2.10. Histórico Escolar do curso de graduação relativo ao diploma apresentado (original e fotocópia); (apenas para candidatos à Segunda Licenciatura) 4.2.11. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia); 4.2.12. Cédula de Identidade (original e fotocópia); 4.2.13. Título de Eleitor (original e fotocópia); se maior de 18 anos; 4.2.14. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e fotocópia); 4.2.15. Comprovante de residência atualizado; 4.2.16. 02 (duas) fotografia 3x4; 4.2.17. Para candidatos estrangeiros, além do item 4.2.12 apresentar a carteira de identidade– Registro Nacional de Estrangeiro - RNE e Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil; 4.2.18. Todos os documentos recebidos são de caráter condicional, sendo a matrícula cancelada caso se comprove, em qualquer momento, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos. 4.2.19. O não preenchimento das vagas da 1ª chamada, novas chamadas serão realizadas através do site www.ifam.edu.br, obedecendo-se ao número de vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação. 4.2.20. ATENÇÃO: na declaração deve conter o nome FORMAL da(s) disciplina(s) – conforme currículo do tipo de Ensino (Fundamental ou Médio), que o candidato ministra e o tempo respectivo. 4.2.21. Declaração original de tempo total de serviço na rede de ensino, expedida pela Secretaria de Educação correspondente a matricula profissional. Não serão aceitas inscrições condicionais ou de candidatos que não atenderem rigorosamente aos requisitos exigidos neste edital. É obrigação do candidato inscrito manter-se informado sobre todos os atos, datas e prazos referentes a este processo seletivo através do sítio www.ifam.edu.br e do telefone 3306-0054 ou pelo email [email protected] (PARFOR). Será admitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório e poderes específicos para a inscrição neste processo seletivo, devendo o procurador anexar à procuração cópia autenticada do seu documento oficial de identidade e os documentos exigidos ao candidato. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR o direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos. Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames 2 4.7. O IFAM não aceitará, dos candidatos à Segunda Licenciatura, Certificado/Diploma de Graduação em curso de licenciatura que não apresente o registro na forma da lei. A não apresentação desse documento, com o registro, implicará a não aceitação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. 5. 5.1. DO PROCESSO SELETIVO Levando em consideração o que está disposto no parágrafo 4º do Art. 4º da Portaria Normativa MEC Nº. 9, de 30 de junho de 2009, quando as [...] inscrições validadas superarem o montante de vagas disponíveis em cada curso, as Instituições Públicas de Ensino Superior – IPES poderão definir critérios internos de seleção, inclusive mediante sorteio. O Processo Seletivo se realizará em fase única; mediante análise curricular (caráter eliminatório), atendendo aos seguintes critérios, para os quais se destinarão pontuação para aferir resultado final, conforme tabela descrita no anexo II: 5.2.1. Tempo de experiência profissional na área do curso pleiteado de no mínimo três anos, 5.2.2. Tempo de experiência profissional na rede pública 5.2.3. Formação profissional complementar (cursos de pós-graduação e correlatos) Critérios para desempate: 5.3.1. Tempo de experiência profissional na área do curso pleiteado nas redes pública estadual e ou municipal. 5.3.2. Mais idoso. Uma Comissão Examinadora específica será instituída e terão as seguintes atribuições: 5.4.1. Analisar a documentação do professor-candidato; 5.4.2. Emitir parecer sobre a inscrição de cada professor-candidato ao curso; 5.4.3. Entregar a Coordenação Local as atas e o relatório contendo a relação dos professores-candidatos por ordem de classificação no prazo estabelecido por esse Edital; 5.4.4. Emitir parecer sobre os recursos impetrados por professores-candidatos. 5.2. 5.3. 5.4. 6. 6.1. 6.2. 6.3. 6.4. 6.5. 6.6. 6.7. 6.8. 6.9. 7. DOS RECURSOS Caberão recursos contra a análise curricular e a classificação. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. O formulário de recurso contra a análise curricular encontra-se no Anexo 03 deste edital. O prazo final para a interposição de recurso será de até 24h após a publicação do resultado da análise curricular; O recurso deverá ser protocolado pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo professor-candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, na Coordenação Local do PARFOR no IFAM-Campus Manaus Centro, localizado na Avenida Sete de Setembro, 1975 – Centro, para os candidatos aos cursos do Campus Manaus, para o Campus Tabatinga e Manacapuru, nos locais de inscrição descritos no ítem 4.1. O professor-candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 9h às 12h e das 14h às 17h, e em Tabatinga no horário de 8h às 11h e das 13h às 17h. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado(s), datilografado(s) ou manuscrito(s). Será somente apreciado o recurso expresso em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo. O resultado do recurso estará à disposição a partir do dia 20/05/2015 na Coordenação Local do PARFOR e no mural dos Campi onde estão sendo ofertados os cursos. DO CRONOGRAMA EVENTO Período de inscrição Resultado do processo seletivo Recurso contra o resultado do processo seletivo Resultado Final após análises dos recursos Matrícula 8. 8.1. 8.2. 9. 9.1. 9.2. DATA 11 a 15/05/2015 18/05/2015 19 /05/2015 20/05/2015 21 a 22 /05/2014 OBSERVAÇÃO IFAM Campus Manaus Centro Site: www.ifam.edu.br Coordenação Local do PARFOR Site: www.ifam.edu.br IFAM – Coordenação de Controle Acadêmico DA MATRÍCULA O candidato classificado, cujo nome constar da relação divulgada no dia 20 de maio de 2015, na página www.ifam.edu.br, terá sua matrícula institucional efetivada automaticamente pela instituição, até o dia 22 de maio de 2015. O candidato que, por qualquer razão, não desejar que seja efetivada a sua matrícula institucional, deverá apresentar requerimento solicitando a desistência do curso na Coordenação Local do PARFOR, Av. Sete de setembro, 1975 – centro, das 9h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail [email protected] no período de 19 e 20 de maio de 2015. Este ato implicará na perda da vaga, sem direito a recurso posterior. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES No IFAM é proibida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação, mesmo que em turno, campus, ou ainda nas modalidades presencial e a distância. Todo candidato aprovado, fica advertido de que: 9.2.1. A observância dos prazos previstos para matrícula, solicitação de vaga e encaminhamento da documentação exigida é de sua inteira responsabilidade; 9.2.2. Todos os procedimentos referentes à publicação de edital pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM, à solicitação de vaga, matrícula, consulta de resultados, calendário de matrícula, chamadas e demais procedimentos são efetuados no site do IFAM, sendo que eventuais comunicações da PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM ao candidato têm caráter meramente complementar, não afastando sua responsabilidade de manterse informado, principalmente quanto aos prazos e horários estabelecidos; 9.2.3. A entrega dos documentos solicitados para matrícula não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais, eventualmente julgados necessários pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM; Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames 3 9.2.4. A apresentação de documentos ou fotocópia não idôneos para matrícula, a prestação de informações falsas no cadastro do aluno ou outros meios ilícitos utilizados pelo candidato ou por seu representante implicarão, a qualquer época, o cancelamento da matrícula pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM, sujeitando-os às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; 9.2.5. A concretização da matrícula e da solicitação de vaga implica o conhecimento expresso e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 9.2.6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da inscrição no processo seletivo, matrícula e acompanhamento de todos os atos publicados no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, independente de qualquer comunicação pela PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM; 9.2.7. A PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM procede à análise da documentação apresentada, perdendo o direito à vaga o candidato que deixar de apresentar documentos solicitados ou se for constatada irregularidade ou falsificação de documento; 9.2.8. Por tratar-se de programa firmado por meio de convênio com a CAPES/MEC, não é permitido o trancamento de matrícula no curso, nem solicitação de Transferência Interna de curso. 10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O Processo Seletivo, objeto do Edital N° 09/2015, para os Cursos de Graduação, Modalidades Primeira e Segunda Licenciaturas do IFAM, objeto deste edital, terá validade somente para o ano letivo de 2015; 10.2. Os documentos apresentados no ato da inscrição, para os candidatos que não foram classificados, serão guardados por 06 (seis) meses após a divulgação do resultado (a contar do dia 20 de maio de 2015). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 11.1. A PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM editará, sempre que necessários avisos oficiais e instruções normativas. 11.2. A PROEN/COORDENAÇÃO DO PARFOR/IFAM se reserva o direito de alterar as datas e prazos estipulados neste edital, que serão divulgados através do site do IFAM. 11.3. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriores, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 11.4. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão avaliadora. 11.5. Elege-se o foro de Manaus - AM para dirimir as dúvidas resultantes desse Edital. INFORMAÇÕES: IFAM / Campus Manaus Centro Fone: (92) 3306-0054 (Coordenação Geral do PARFOR) Site : www.ifam.edu.br [email protected] Manaus (AM), 07 de maio de 2015. Antônio Venâncio Castelo Branco Reitor Coordenação Geral de Gestão de Concursos e Exames 4